Cartórios do Brasil vão registrar crianças com o sexo ignorado

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Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir de 12 de setembro. O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa

Capa do livro “Menino ou Menina: Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo”, de Gil Guerra Junior e Andrea Tavares Maciel

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Justiça ordena reintegração de diabético eliminado do concurso para delegado da PF

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Candidato estava na fase do Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e foi desligado por ser ter diabetes mellitus tipo 1. Além de ser reintegrado, as aulas perdidas deverão ser repostas. Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento

A 4ª Vara Federal Cível da SJDF decidiu no sábado (21/11) em favor do candidato João Cesar Costa Bicalho Assis, que concorria a uma vaga de delegado na Polícia Federal. Ele Foi desligado por ter diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi do juiz federal Anderson Santos da Silva. Para ele, “os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.

O candidato foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, além da investigação criminal. No exame médico, foi inclusive considerado apto, tendo em vista que a doença está controlada, conforme todos os laudos apresentados.

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a eliminação foi absurda e sem qualquer razoabilidade. “Nas seleções públicas, há a avaliação médica para eliminar, nesta fase, os candidatos considerados inaptos. A eliminação tardia por motivo de saúde, gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e que não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal”, destaca.

Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento de João Cesar e é obrigada a repor as aulas perdidas.

Cerca de R$ 265 milhões para acesso a água em escolas públicas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde nos exames  Enem, Encceja e Revalida. Os créditos vão para os Ministérios da Educação e da Cidadania

Estimativa do Censo Escolar de 2019, do Ministério da Educação, informa que existem 5.467 escolas públicas rurais na Região Norte, 6.319, na Região Nordeste, e 130, na Região Centro-Oeste, sem acesso adequado à água de qualidade para consumo. A MP que será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.001-de-15-de-setembro-de-2020-277506446), segundo a Casa Civil, pretende garantir “o retorno mais célere e seguro das crianças às escolas”.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no de aproximadamente R$265 milhões para os Ministérios da Educação e da Cidadania, para o enfrentamento da situação de emergência em consequência da Covid-19, informou a Casa Civil.

Possibilitará as seguintes ações no Ministério da Educação:
• Atendimento de gastos adicionais com o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Os exames exigirão o cumprimento dos protocolos de saúde pública e de distanciamento social, para prevenir a transmissão do vírus durante e assegurar a operacionalização das provas dentro de requisitos mínimos de estruturação.

“Quanto ao Revalida, espera-se que a próxima edição do exame qualifique cerca de 5 mil novos médicos para revalidação de diplomas junto às universidades parceiras. Desse modo, tal iniciativa constitui importante auxílio adicional no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil. Os novos médicos poderão atuar também no Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda na produção de conhecimento a respeito da Covid-19”, informa o órgão.

No Ministério da Cidadania, permitirá o seguinte:
• Aquisição de cisternas de polietileno para a universalização do acesso à água para consumo humano, inserido dentro do Programa Cisternas, priorizando escolas públicas localizadas nos Estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste que não dispõem de solução adequada nas escolas rurais.

Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde no Enem, Encceja e Revalida.

 

Juízes, procuradores, advogados e auditores do Trabalho contra a portaria que dispensa o exame admissional e de saúde do trabalhador

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Em nota pública contra a proposta de portaria SEI Nº 19627/2020, do Ministério da Economia, as entidades destacam que a intenção de postergar exames admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações por 180 dias, após a pandemia, sob o pretexto de manter o isolamento, é reeditar a MP 927, que caducou

“As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar”, destacam.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS – ABRAT e o SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DO TRABALHO – SINAIT, entidades que congregam e representam os(as) Membros(as) do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, os(as)
Advogados(as) Trabalhistas e os(as) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho de todo o País, nos termos de seus Estatutos, vêm manifestar-se CONTRARIAMENTE à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado
de emergência sanitária.

O Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020.

Como é cediço, a Constituição da República, além de ter inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º, inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170, caput e inciso VI).

No cenário internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos ratificados pelo Brasil.

Os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um(a) e da coletividade.

Os treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.

As normas de saúde e segurança, exatamente porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem, notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas protegidos(as).

As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.

Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.

À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária.

As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e, portanto, manifestam, uma vez mais, sua contrariedade a toda e qualquer proposta de prorrogação da realização de exames admissionais e
periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação.

Brasília, 10 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ANPT
Presidente/Vice-Presidenta

NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO/LUIZ ANTONIO COLUSSI
ANAMATRA
Presidenta/Vice-Presidente

ALESSANDRA CAMARANO/ARLETE MESQUITA
ABRAT
Presidenta/Vice-Presidenta

CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO/ROSA MARIA CAMPOS JORGE
SINAIT
Presidente/Vice-Presidenta”

Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927

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O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros

Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.

Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.

Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.

Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.

A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.

Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.

Anac e União obrigadas pela Justiça a admitir candidato aprovado no sistema de cotas raciais em concurso

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TRF da 1ª Região indefere recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso. O candidato teve seu nome divulgado como classificado pela Esaf, fez exames admissionais e perícia média. Foi considerado apto. Quando aguardava a nomeação foi surpreendido com uma republicação do resultado final. A banca alegou erro no processamento do resultado. O candidato entrou na Justiça e ganhou a causa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), em Brasília, negou os recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União no caso de vaga por cota racial em concurso público da Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela divulgação do nome dos aprovados em concursos federais, no caso do (agora extinto) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRF, também acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o terceiro candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de analista administrativo, em concurso da Anac de 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Esaf. No resultado final do concurso público, recebeu e-mails da Anac no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo.

O candidato fez, inclusive, exames admissionais e perícia médica oficial no MTE), e  foi considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

Justificativa

A justificativa da Esaf era de que não foi observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério das cotas raciais não dever acontecer em cada etapa do certame, mas na apuração do resultado final. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato teve a 12ª maior nota para o cargo, o suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado que ficou em 17º na ordem de nomeações, se tornou o terceiro aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da Anac e da União, foi entender a legitimidade e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, pela necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Geap – Campanha sobre a importância da prevenção a infecções sexualmente transmissíveis durante o Carnaval

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A cada dia, mais de um milhão de novos casos surgem no Brasil. Durante todo o mês, a Geap desenvolve ações nacionais de conscientização. São feitos palestras, atendimentos médicos, exames, entre outros serviços nos órgãos públicos conveniados por todo o país. Os assistidos pela operadora são contemplados com essas atividades preventivas de forma gratuita. Os planos de saúde da operadora têm cobertura para consultas com profissionais especializados, em todos os estados brasileiros

A preocupação deve existir no ano todo, mas no carnaval se intensificam as campanhas de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis. A Campanha Nacional de Prevenção às IST, iniciada nesta semana pela Geap, maior operadora de saúde do funcionalismo federal, busca combater mais de 350 milhões de casos por ano, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Durante todo o mês de fevereiro, a Geap tem o objetivo de conscientizar os beneficiários e a população em geral sobre atitudes que podem prevenir contaminações.

São, portanto, realizadas palestras, atendimentos médicos, exames, entre outros serviços que acontecem nos órgãos públicos conveniados por todo o país. Os assistidos pela operadora são contemplados com essas atividades preventivas de forma gratuita.

O principal foco é a prevenção de HIV/Aids. Mas especialistas alertam para o risco de propagação de outras doenças, como HPV, herpes genital, gonorreia, hepatite B e C e, sobretudo, sífilis – que, segundo o Ministério da Saúde, vem apresentando aumento no número de ocorrências no Brasil, acompanhando uma tendência mundial.

Mais de um milhão de pessoas são afetadas, diariamente, por bactérias, vírus e fungos causadores das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Segundo o Ministério da Saúde, as IST são infecções causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, e transmitidas, principalmente, por meio de contato sexual, seja ele oral, vaginal ou anal.

“Em 2016, o termo IST substituiu o antigo DST que falava sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis, porque, de acordo o Ministério da Saúde, a pessoa pode ter e transmitir não mais a doença e, sim, uma infecção, mesmo sem sinais e sintomas”, explica Kenya Santos, enfermeira da Gerência de Atenção e Promoção à Saúde da Geap.

Ela ainda aconselha: “Lembre-se de observar o corpo durante a sua higiene pessoal. Caso perceba feridas, corrimentos ou verrugas, é importante procurar o atendimento de saúde o mais rápido possível”.

Política Mais Saúde

Entre as linhas de atenção oferecidas pela Geap aos beneficiados está a Política Mais Saúde. Nesta, eles têm acompanhamento médico integral por meio de programas de prevenção e monitoramento de riscos e doenças. É um estímulo ao autocuidado, ao bem-estar e à qualidade de vida. São diferentes atuações, especialmente desenvolvidas para cada público, e pessoas de todas as faixas etárias são orientadas.

Transmissão e diagnóstico

A transmissão das IST acontece, principalmente, por meio de relações sexuais desprotegidas, mas também pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado, ou pelo compartilhamento de objetos perfurantes ou cortantes. Com isso, as ações da campanha da Geap conscientizam acerca da prevenção, estimulando o uso de preservativos, masculinos ou femininos, como método mais eficaz para a redução do risco de contaminação. Não compartilhar objetos como alicates de unha e seringas também pode evitar a infecção.

Algumas IST podem não apresentar sintomas. Por isso, a detecção precoce é essencial para evitar complicações mais graves. A Geap incentiva, ainda, a realização de exames periódicos como uma atitude eficiente para o diagnóstico das doenças em fase inicial. Os planos de saúde da Operadora possuem cobertura para consultas com profissionais especializados, em todos os estados brasileiros.

Ministro da Saúde reconhece serviço prestado pela Geap, informa operadora

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Ao longo desta semana, a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores, faz o 1º Circuito de Saúde dos Ministérios, em Brasília (DF). O evento foi prestigiado pelo Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, informou a assessoria de imprensa. O objetivo é levar mais bem-estar aos servidores públicos dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, com atendimentos médicos, palestras e exames

Uma estrutura especial foi armada no local para proporcionar dias de saúde aos cerca de três mil servidores. Profissionais qualificados estão ofertando serviços diversos, como: aferição de pressão arterial e pressão ocular, teste de glicemia, terapias manuais, dança, fisioergonomia, orientação capilar, nutricional e bioimpedância. Além disso, estão sendo ministradas palestras com especialistas sobre oncologia, prevenção de câncer de próstata, de mama e colo de útero.

O Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, prestigiou o Circuito de Saúde da Geap visitou o espaço de atendimento e elogiou a operadora de autogestão pelo cuidado com milhares de brasileiros. “A Geap é um plano, nós sabemos, muito importante para os beneficiários e suas famílias. Além disso, leva atendimento e informação para todos. Então, eu parabenizo a operadora, porque, de fato, ela é a grande gestora dos planos de saúde dos servidores públicos federais”, disse.

“Os servidores dos ministérios merecem uma atenção especial da Geap. O Circuito de Saúde é uma das diversas ações que realizamos para comemorar a semana do servidor”, declarou a diretora de Saúde, Luciana Rodriguez.

“Promover saúde e qualidade de vida fazem parte das nossas prioridades para os beneficiários. E o sucesso desse evento é prova disso”, ressaltou o diretor-executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves Neto.

Sinditamaraty dá início às comemorações do Dia do Servidor Público

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Nesta quinta-feira, 25, o Sinditamaraty realiza a 2ª edição do Sindy para Você, atividade que marca as comemorações do Dia do Servidor.

A entrada do Bolo de Noiva, como é conhecido o anexo II do Itamaraty, se transformará em um grande evento com food trucks, exames e apresentações culturais de servidoras artistas.

O evento, para todos os trabalhadores do Itamaraty, começa às 12h e segue até às 16h de hoje.

A iniciativa tem o apoio da dministração do MRE.

Ano passado, na 1° edição do evento, foram realizados, de graça, 73 exames de bioimpedância, 150 de glicemia, 110 de prevenção ao glaucoma, inúmeras medições de pressão arterial e mais de 40 massagens. Além disso, teve a participação de vários servidores escritores.

#SindyPorTodos

Planos de saúde – 1,5 bilhão de procedimentos em 2017

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Dados são do Mapa Assistencial divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A quantidade de procedimento no ano passado foi 3,4% maior que o número registrado no ano anterior

Está disponível a sexta edição do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, informou a  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A publicação traz os dados sobre procedimentos realizados pelos beneficiários de planos de saúde. Em 2017, o setor contabilizou mais de 1,51 bilhão de consultas médicas, outros atendimentos ambulatoriais, exames, terapias, internações e procedimentos odontológicos. O número representa um aumento de 3,4% em relação à produção assistencial registrada em 2016 (em números absolutos), ano em que o setor totalizou 1,46 bilhão de procedimentos efetuados.

Com exceção do número de consultas, que apresentou pequena redução em relação aos dados do ano anterior, todos os demais procedimentos tiveram aumento, em especial o volume de atendimentos ambulatoriais (11,2% de aumento) e terapias (10,3% de aumento).

Dentre as consultas, o maior volume foi registrado na especialidade clínica médica (28 milhões), seguido de ginecologia e obstetrícia (19,8 milhões). Entre os exames mais realizados, os destaques foram radiografia (33 milhões), hemoglobina glicada (12 milhões) e ressonância magnética (7,4 milhões). O número de exames de ressonância magnética por mil beneficiários, de acordo com as informações encaminhadas pelas operadoras à ANS, passou de 149 em 2016 para 158 em 2017. Outro exame que é realizado em grande volume, a tomografia computadorizada passou de 149 em 2016 para 153 em 2017 (por mil beneficiários).

Entre os demais atendimentos ambulatoriais, o destaque ficou por conta das consultas/sessões com fisioterapeuta (43,27 milhões). No rol das terapias, quimioterapia e hemodiálise crônica se destacaram (2,25 milhões e 2,15 milhões, respectivamente).

As internações por mil beneficiários passaram de 170 para 180 entre 2016 e 2017, tendo apresentado um aumento de 6% no período. Dentre as causas selecionadas de internação informadas à ANS, o maior volume se deu entre as doenças do aparelho respiratório (551,16 mil), doenças do aparelho circulatório (506,77 mil) e as neoplasias (333,05 mil).

Nesta edição do Mapa, é apresentada uma análise das internações cuja motivação principal refere-se a uma das quatro neoplasias discriminadas pelas operadoras nos dados de produção assistencial: câncer de mama, câncer de colo de útero, câncer de próstata e câncer de colón e reto. De acordo com as estimativas realizadas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) para o biênio 2018/19, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma, o somatório das estimativas desses quatro tipos de câncer responde por 43,3% do total estimado de novos cânceres para 2018, o que demonstra a relevância do estudo da questão na saúde suplementar.

Número de procedimentos realizados em 2017 e o comparativo com 2016

Os dados contidos no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar têm como principal fonte informações fornecidas pelas operadoras de planos de saúde ao Sistema de Informações de Produtos (SIP), que agrega informações dos eventos em saúde, além do quantitativo de beneficiários fora de carência e a despesa assistencial líquida para alguns procedimentos.

As informações contidas na publicação são insumos estratégicos para a qualificação da gestão em saúde. A produção e a organização dos dados são essenciais para a análise da sustentabilidade do setor e contribuem para um maior conhecimento da assistência prestada aos beneficiários e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Confira aqui a íntegra da publicação Mapa Assistencial da Saúde Suplementar 2017.