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Cidadãos de todos os matizes querem superar “velhas disputas” pela democracia
No “Manifesto Estamos Juntos”, a sociedade civil busca, de forma suprapartidária, a liberdade e o respeito à Constituição
“Como aconteceu no movimento Diretas Já, é hora de deixar de lado velhas disputas em busca do bem comum. Esquerda, centro e direita unidos para defender a lei, a ordem, a política, a ética, as famílias, o voto, a ciência, a verdade, o respeito e a valorização da diversidade, a liberdade de imprensa, a importância da arte, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade na economia”, destaca o movimento https://movimentoestamosjuntos.org/.
Veja o texto:
“MANIFESTO ESTAMOS JUNTOS –
Somos cidadãs, cidadãos, empresas, organizações e instituições brasileiras e fazemos parte da maioria que defende a vida, a liberdade e a democracia.
Somos a maioria e exigimos que nossos representantes e lideranças políticas exerçam com afinco e dignidade seu papel diante da devastadora crise sanitária, política e econômica que atravessa o país.
Somos a maioria de brasileiras e brasileiros que apoia a independência dos poderes da República e clamamos que lideranças partidárias, prefeitos, governadores, vereadores, deputados, senadores, procuradores e juízes assumam a responsabilidade de unir a pátria e resgatar nossa identidade como nação.
Somos mais de dois terços da população do Brasil e invocamos que partidos, seus líderes e candidatos agora deixem de lado projetos individuais de poder em favor de um projeto comum de país.
Somos muitos, estamos juntos, e formamos uma frente ampla e diversa, suprapartidária, que valoriza a política e trabalha para que a sociedade responda de maneira mais madura, consciente e eficaz aos crimes e desmandos de qualquer governo.
Como aconteceu no movimento Diretas Já, é hora de deixar de lado velhas disputas em busca do bem comum. Esquerda, centro e direita unidos para defender a lei, a ordem, a política, a ética, as famílias, o voto, a ciência, a verdade, o respeito e a valorização da diversidade, a liberdade de imprensa, a importância da arte, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade na economia.
Defendemos uma administração pública reverente à Constituição, audaz no combate à corrupção e à desigualdade, verdadeiramente comprometida com a educação, a segurança e a saúde da população. Defendemos um país mais desenvolvido, mais feliz e mais justo.
Temos ideias e opiniões diferentes, mas comungamos dos mesmos princípios éticos e democráticos. Queremos combater o ódio e a apatia com afeto, informação, união e esperança.
Vamos #JUNTOS sonhar e fazer um Brasil que nos traga de volta a alegria e o orgulho de ser brasileiro.”
A Escola Superior de Guerra (ESG) enviou um ofício à consultoria jurídica do Ministério da Defesa em março, com a consulta sobre a possibilidade de punir servidores públicos federais de seus quadros, em caso de opiniões políticas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro
No documento, de acordo com notícia divulgada pelo Estadão, o subcomandante da Escola, Leonidas de Araujo Medeiros Junior, se diz preocupado com declarações de servidores militares em palestras e redes sociais contra o presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que os comentários sobre atos do presidente podem “contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino” e por isso questiona sobre a possibilidade de punição.
Segundo a escola, casos em que servidores critiquem ou emitam qualquer tipo de “opinião política” contra o presidente devem ser analisados, uma vez que as Forças Armadas são subordinadas à Presidência. A escola cita o Código de Ética do Servidor Público, que diz que o servidor não pode “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público” para embasar a consulta. O documento, no entanto, não cita caso concreto. Mas verifica se há condições de enquadramento de comentários ofensivos na legislação que trata sobre crimes contra a honra previstos no Código Penal.
OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica
Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica
A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.
“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.
Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.
Fonte: Ascom OAB/RO
Em resposta à publicação no Blog do Servidor sobre as denúncias de assédio moral no órgão, o Incra informa:
“A Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará, com sede em Marabá (PA), vem prestar esclarecimentos a respeito da situação envolvendo a servidora pública deste órgão, Ivone Rigo, por ocasião da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Marabá, no último dia 10 de fevereiro, conforme amplamente noticiado na imprensa e mídias sociais.
1. Foi solicitado pelo superintendente regional substituto, João Itaguary, a abertura de procedimento de apuração ética da servidora pública do Incra, Ivone Rigo, em função de sua conduta ao fazer uso da palavra durante o evento de Audiência Pública para ouvir demandas da população.
2. A apuração se faz necessária, de ofício ou mediante denúncia, na possibilidade de fato ou conduta em desacordo com as normas éticas previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, bem como em outros atos normativos pertinentes.
3. Não foi solicitada abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O processo a ser aberto é de apuração de infração ética, e não disciplinar.
4. O processo é de responsabilidade da Comissão de Ética do Incra, sediada em Brasília, e segue o rito processual legal que inclui o contraditório e a ampla defesa. A Comissão de Ética zela por princípios como o respeito à vida e aos cidadãos, relacionamento civilizado, urbanidade entre colegas e com o público e a lealdade institucional.
5. A Comissão tem o objetivo de prestar informações e aconselhamentos sobre ética profissional a servidores no tratamento entre os agentes públicos, com os beneficiários das ações e em relação à preservação do patrimônio público.
6. Essas medidas reafirmam o profundo compromisso da direção do Incra em zelar pela ética pública de seu corpo de servidores públicos federais.
INCRA – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ”
As provocações do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos servidores, continuam rendendo frutos negativos ao governo
O apelido de parasitas foi a gota dágua e também dados que não condizem com a realidade, como reajuste automático anual para o funcionalismo. Um grupo de servidores federais dos Três Poderes protocolou no início da tarde de hoje uma representação na Comissão de Ética da Presidência da República, por entender que a declaração viola o Código de Conduta da Alta Administração Federal e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Como consequência, Guedes pode ser advertido ou ter uma recomendação de exoneração. Mesmo que continue no cargo, porque a decisão final cabe ao presidente Jair Bolsonaro, qualquer que seja o pedido de punição do colegiado é considerado “uma mancha moral no currículo no denunciado”. Na representação, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) destaca que as “afirmações configuram desrespeito gratuito e desmedido a 12 milhões de servidores públicos, que buscam diuturnamente prestar serviço de qualidade à população brasileira, além de não condizerem com o decoro do Chefe de pasta que hoje congrega funções pertinentes à organização dos quadros de pessoal da Administração Pública”.
Destaca, ainda, que Guedes, “mediante discurso ultrajante a todas as categorias do serviço público brasileiro, ignorou que ele próprio (agente público-político) tem o dever de servir ao Estado brasileiro, como todas as demais pessoas cometidas de atribuições e responsabilidades constitucionais e legais regentes do quadro de pessoal da Administração”. Comparar “servidores a parasitas” não tem contexto justificável. Guedes, de acordo com a denúncia, também feriu o Código de Ética que “impõe como dever do agente público o agir equilibrado entre a legalidade e a finalidade para que se consolide a moralidade do ato administrativo, bem como para que se preserve a honra e a tradição do serviço público”.
Audiência
Pela manhã, as carreiras de Estado, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado fizeram um debate sobre a reforma administrativa. Apresentaram o estudo “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional (1986-2017)”, feito em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, com dados que combatem os argumentos da equipe econômica.
“A aprovação por um chefe como parâmetro para a estabilidade de um servidor público pode colocar em xeque a objetividade dos atributos exigidos para gozar tal direito. Há incontáveis exemplos de chefes desqualificados técnica e moralmente, sendo a maioria deles escolhida meramente por critérios da chamada baixa política”
Charles Alcantara*
O posicionamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, publicado hoje (30), na conta oficial da Pasta no Twitter, reduz a importância do concurso público e aumenta o peso da opinião valorativa do chefe. Com isso, o ministro Paulo Guedes quer, na prática, restaurar o predomínio do compadrio, do afilhadismo e do nepotismo na Administração Pública.
Guedes afirmou que a Reforma Administrativa vai “valorizar o bom servidor. Não atinge o direito de quem está lá. Para ganhar estabilidade tem que provar que é um bom servidor, ter espírito de equipe, ser aprovado pelo chefe”. A aprovação por um chefe como parâmetro para a estabilidade de um servidor público pode colocar em xeque a objetividade dos atributos exigidos para gozar tal direito. Há incontáveis exemplos de chefes desqualificados técnica e moralmente, sendo a maioria deles escolhida meramente por critérios da chamada baixa política.
Existem carreiras de estado que são extremamente estratégicas e é preciso que estes postos sejam atrativos, a fim de manter o alto nível de profissionais que trabalham para o Estado. Ameaçar a estabilidade de servidores que realizam investigações e autuações, por exemplo, é perigoso, não apenas pelo risco do favorecimento ilícito de pessoas ligadas aos governantes do momento, como pela possibilidade de queda na arrecadação.
Servidores públicos podem perder o cargo caso cometam crimes contra a administração pública, parem de ir ao trabalho, faltem com frequência excessiva, vazem informações ou utilizem o cargo para obter benefícios pessoais, entre outras condutas. Nessas situações, o servidor pode responder a um processo judicial ou administrativo.
Como a exoneração de servidores públicos já está prevista na lei, não há necessidade de acabar com a estabilidade para tratar de casos de abuso de poder por parte dos servidores. O fim da estabilidade, inclusive, pode levar a um aumento desses casos, pois facilita o aparelhamento do Estado, já que fragiliza os servidores públicos diante do poder econômico e político e os deixa a mercê de interesses dos governantes de plantão.
*Charles Alcantara – Auditor fiscal de Receitas do Estado do Pará e presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)
A Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) recomenda que peritos médicos federais não acatem documentos produzidos por telemedicina nos termos da Res. 2227/18 CFM – que deverá entrar em vigor a partir de maio. De acordo com a Associação, o “documento, sem sombra de dúvidas, atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente”
Telemedicina é um termo se refere a formas de atendimento médico a distância por meio de pela tecnologia, como teletriagens, consultas online, telediagnósticos, telemonitoramento e mesmo telecirurgias, com auxílio de robôs. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a resolução é um novo marco para a profissão no país e é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais
Na nota, a ANPM:
“Acompanhando o mesmo sentimento de decepção e preocupação que congregam todos os 27 Conselhos Regionais de Medicina, a maioria dos 56 sindicatos médicos brasileiros e todo o sistema AMB com os termos da Resolução CFM 2227/18, que trata da atuação em telemedicina, a ANMP vem a público manifestar seu repúdio ao texto publicado no DOU de 06.02.2019, assim como a forma de construção do documento e de sua divulgação, que sem sombra de dúvidas atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente.
Participando hoje do II Fórum CFM de Telemedicina, o relator da resolução e coordenador da câmara técnica de informática em saúde do CFM, Aldemir Soares, em uso de sua fala não teve dúvidas ao apontar que a resolução foi publicada antes de qualquer discussão pública por “necessidade de atender ao mercado”. O Fórum foi um teatro para tentar romancear a discussão do tema, criar falsa polêmica entre “defensores da tecnologia x não-defensores da tecnologia”, não esclareceu pontos controversos e dúvidas e apenas aumentou nossas preocupações ao vermos que havia a presença maciça de planos de saúde, grandes hospitais de São Paulo e empresários da saúde que se comportaram como plateia adestrada, aplaudindo os conselheiros e palestrantes e impedindo os críticos de falarem.
Não concordamos com os termos da Resolução 2227/18, muito menos a forma que foi apresentada. Iremos nos unir à luta de classe dos médicos de todo o Brasil contra esse absurdo.
E, dentro de nossas competências legais, orientamos de maneira enfática que todo o Perito Médico Federal se posicione contrariamente a esta resolução e, no seu trabalho diário, não acate eventual documentação apresentada pelo segurado embasada nos termos da resolução, da mesma forma que atuamos esses anos todos contra os atestados de intercambistas do Mais Médicos
Diretoria da ANMP”
Presidente do TJAM analisará causa por vício de parcialidade contra desembargador João Simões
O pedido foi apresentado pela banca de advogados Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, que representa uma das empresas vítimas do redirecionamento da dívida pela decisão ilegal, já que João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. A causa tem valor de R$ 11,6 milhões
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Yedo Simões de Oliveira, será responsável pela análise de pedido contra o desembargador João Simões, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Segundo o documento, João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. Essa causa tem valor de R$ 11,6 milhões. A Constituição Federal, o Código de Processo Civil e o Código de Ética da Magistratura proíbem que um julgador aprecie causas em que familiares estejam envolvidos, como parte ou advogados, devido ao princípio da imparcialidade
Caberá agora à Presidência do tribunal decidir se leva o caso à votação pelos 26 desembargadores da Corte. Se os magistrados reconhecerem o vício de parcialidade de João Simões no processo (por impedimento ou suspeição), o julgamento de que ele participou será anulado. O pedido ajuizado contra João Simões diz que os sobrinhos do desembargador João Simões, os advogados Jean Cleuter Simões e Jonny Cleuter Simões, foram contratados por uma credora da dívida com o objetivo de reverter uma decisão de primeira instância que impediu o redirecionamento da dívida para empresas distintas da devedora original. Assim que os Simões assumiram a defesa da credora no caso, o recurso foi admitido e julgado favoravelmente à credora da dívida pela 3ª Câmara Cível do tribunal, com voto de João Simões, tio dos advogados.
Na época, o colega de João Simões, desembargador Aristóteles Lima Thury, relator do recurso, chegou a admitir em seu voto que, ao reverter a decisão de primeira instância e permitir o redirecionamento da cobrança para terceiros, estava dando interpretação mais “elástica” à lei — ou seja, seria uma decisão excepcional e fora dos parâmetros normalmente utilizados pelo Tribunal de Justiça amazonense em casos similares. Em dezembro de 2018, o desembargador João Simões chegou a divulgar nota à imprensa negando ter julgado qualquer processo envolvendo seus sobrinhos. De fato, à exceção desse processo de R$ 11,6 milhões, João Simões costumava se declarar impedido nas causas em que os sobrinhos advogavam.
Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.
Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.
O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.
“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.
Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.
Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.
“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.
Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.
O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.
Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.
A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.
ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fará, nesta quinta-feira (18), o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão, das 9h às 18h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)
O seminário, de acordo com a ANPR, tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade dos membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas, diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República.
O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir os limites do livre manifestar dos membros do MP.
Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. A Associação entende que o que está sendo falado por meio de entrevistas e nas redes sociais faz parte do direito de expressão que os procuradores têm como cidadãos.
“Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate é que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público elaborado por procuradores da República. Clique aqui para ver o documento.
O evento será transmitido ao vivo pela TVMPF. O link será disponibilizado nas redes sociais da ANPR no dia do evento.
Confira aqui a programação
Serviço
Ministério Público e a Liberdade de Expressão
Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)
Horário: Das 9h às 18h
Local: Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República
Favor confirmar presença até 17 de outubro pelo e-mail imprensa@anpr.org.br
Mais informações: (61) 3961-9015 / (61) 99959-7158