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Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos
O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019
Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.
“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.
A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.
No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”
Painel
A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.
“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.
Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.
Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).
Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.
Com reformas, serviço público no país pode economizar até R$ 1,75 trilhão em 20 anos
A nota técnica “Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que, se concretizados alguns parâmetros de ajuste no quantitativo e nos salários do funcionalismo, no período, o gasto com pessoal cai drasticamente, com enxugamento nas despesas que pode chegar a R$ 1,75 trilhão, somados União Estados e municípios. As simulações, no entanto, são com base em números incompletos de alguns entes. Por isso, os próprios técnicos do Ipea consideram que “o cenário é pouco plausível”.
Para ilustrar “os impactos sob um caso extremo”, no trabalho, foram avaliados os resultados de menores taxas de reposição de servidores (não substituir um por um), de 50%, nas próximas décadas, em relação ao que era em 2019. Além de reestruturação de cargos e salários, para permitir aos que entrarem no serviço público a redução do salário inicial (menor que o dos atuais), e alongamento do tempo necessário para chegar no topo da carreira. Além de medidas já tomadas pelo governo, como a Lei Complementar 173, que congelou as remunerações por dois anos, em 2020 e em 2021.
O Ipea também destacou que não fez, nessa simulação, qualquer avaliação sobre a “viabilidade dessas políticas”. E esclareceu que “para que a provisão de serviços públicos não seja prejudicada, é necessário que haja aumento concomitante de produtividade no setor público”. O Instituto esclareceu, ainda, que, durante a crise da Covid-19, foi necessário e justificado interromper temporariamente o processo de consolidação fiscal. Porém, passado o pior momento da crise, “será necessário retomar esse processo e o controle dos gastos obrigatórios é peça chave”, já que o governo central compromete 22% da despesa primária total com o funcionalismo e o “governos estaduais, 56,3% da despesa total e 76,1% da receita corrente líquida”.
Economia de até R$ 816 bilhões com reforma administrativa em 10 anos
Estudo feito pelo Ipea projeta forte redução dos gastos com pessoal ao longo de 10 anos se Congresso aprovar proposta encaminhada pelo governo
A reforma administrativa que está tramitando no Congresso poderá resultar em economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões ao longo de 10 anos, segundo o estudo Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039, preparado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento leva em consideração os gastos com funcionário da União e de estados e municípios e simula todas as mudanças propostas pelo governo, inclusive as que serão encaminhadas posteriormente ao Legislativo. Nas simulações, os técnicos do Ipea levam em consideração o congelamento de salários por dois anos, aprovado pelo Congresso, entre outras apresentadas pela equipe econômica.
Estados e Distrito Federal podem enxugar despesas de R$ 286,2 bilhões a R$ 339,7 bilhões. E os municípios, de R$ 200 bilhões e R$ 224 bilhões. Para a União, serão entre R$ 186,9 bilhões a R$ 252,3 bilhões, número um pouco menor do que o previsto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 bilhões de impacto financeiro com a reforma administrativa.
Para os técnicos do Ipea Marco Cavalcanti, Claudio Hamilton dos Santos, José Ronaldo Souza Jr, Ana Paula Berçot, Gustavo Martins Venâncio Pires e Igor Ribeiro Mendonça, caso a reposição de servidores não seja mais de um para um daqui para frente, se os salários dos novatos ficarem abaixo dos que hoje são oferecidos e também o tempo para chegar ao topo das carreiras for reduzido, as despesas vão baixar de R$ 202,5 bilhões a R$ 318,5 bilhões para União, estados e municípios.
Além disso, o Ipea destaca que se, a partir de 2022, os reajustes anuais dos salários do funcionalismo forem atualizados somente pela inflação, sem levar em conta o período de congelamento pela pandemia, em 10 anos, a economia será de R$ 470,7 bilhões a R$ 503,5 bilhões. E quanto mais cedo forem aplicadas, mais contundentes serão os resultados positivos.
Somente na União, se a situação continuar como está, o gasto acumulado com a folha de salários, em 20 anos, será de R$ 3,874 trilhões. Mas, caso não haja reajuste por dois anos, o valor baixa para R$ 3,478 trilhões, com economia, no período, de R$ 194,67 bilhões. Se for feito alongamento de carreiras (maior prazo para chegar ao topo), a economia total, em 20 anos, fica em R$ 249,18 bilhões e o gasto acumulado também se reduz para R$ 3,426 trilhões.
Reposição menor
No cenário traçado para a hipótese de menor salário inicial para os novos servidores, o enxugamento nas despesas sobe novamente a R$ 334,68 bilhões, com acumulado de R$ 3,338 trilhões. Outra simulação foi em relação a uma possível menor taxa de reposição dos servidores em geral, no mesmo período de 20 anos. Nos cálculos do Ipea, o corte de gastos, com essa estratégia, chegaria a R$ 463,3 bilhões. O Ipea sustenta que, com menor taxa de reposição apenas dos profissionais de nível médio (superior a 50%), o gasto baixará em R$ 627,08 bilhões, para um acumulado total de R$ 3,147 trilhões. Todos esses cenários foram analisados a partir dos dados oficiais sobre as despesas com pessoal de 2019.
“Observa-se que o congelamento temporário de salários gera, para o conjunto dos servidores estatutários federais, uma economia acumulada considerável não apenas no curto prazo, mas, principalmente, em prazo mais longo. Considerando que, a partir de 2022, os reajustes correspondam sempre à inflação anual – não havendo, em particular, reajustes acima da inflação visando ‘compensar’ o período de congelamento –, essa medida causa um deslocamento permanente para baixo das despesas de pessoal, gerando economias acumuladas significativas em horizontes mais longos”, aponta o estudo do Ipea.
Pandemia
Com o avanço da pandemia no país, a trajetória de melhora nas contas públicas foi bruscamente interrompida, dada à necessidade de medidas emergenciais de apoio à saúde e à preservação de empregos e renda, que provocaram aumentos de gastos e perda de receitas, lembra o Ipea. Por outro lado, passado o pior momento da crise, será necessário aumentar os esforços para o reequilíbrio fiscal, especialmente no médio prazo. “Nos próximos anos, portanto, a sociedade brasileira precisará enfrentar o duro desafio de estabilizar a relação entre a dívida e o Produto Interno Bruto (PIB) e trazê-la gradualmente de volta a níveis mais sustentáveis”, destaca o levantamento.
Algumas medidas já foram tomadas pelo governo para reduzir os gastos substanciais com pessoal e custeio para os próximos, a exemplo das reformas dos sistemas de Previdência federal (EC 103/2019), seguido também por vários estados. Além disso, em junho deste ano, foi aprovada a Lei Complementar 173 que, dentre outras vedações, estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de dar, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando determinado pela Justiça.
Também foram vedadas a criação de cargo, emprego ou função e alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Outras medidas poderão trazer reduções adicionais das despesas de pessoal nos próximos anos, contribuindo para o esforço de consolidação fiscal, sinaliza o Ipea. “Em particular, o congelamento temporário dos vencimentos estabelecidos pela LC 173 poderá gerar, no agregado, importante economia acumulada de recursos no horizonte de 10 ou 20 anos, caso não haja reposição posterior da inflação passada aos vencimentos”, reitera a nota técnica do Ipea.
Legislativo começa hoje a discutir sua reforma administrativa
Às 16h30, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEm-RJ), conversa com o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), sobre o assunto
Será debatida uma proposta feita para uma auditoria externa que vai dar um norte para as alterações a específica para a Casa. O projeto prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, para ser enviado amanhã (3), em respeito à autonomia dos Poderes, define novas regras apenas para os servidores do Executivoi
Pela praxe, explica Israel Batista, as mudanças são sempre iniciadas pelo Executivo, incorporadas depois por Legislativo e Judiciário, e somente após Estados e municípios se adequam. “Normalmente, o governo federal praticamente impõe, já que condiciona os outros entes a seguir o exemplo, sob pena de não conseguirem recursos para matérias importantes”, assinalou
Estudo da Contatos Assessoria Política aponta que o primeiros semestre de 2020 na política foi marcado por um Legislativo atuante e com respostas rápidas para a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Na agenda, muitas mudanças mexeram no mercado de trabalho. Algumas delas articuladas desde o início dessa gestão
De acordo com o balanço dos seis primeiros meses de 2020, feito pela Contatos Assessoria Política, foi na Câmara e no Senado que as soluções para Estados e municípios, empresários e trabalhadores tiveram maior vasão, assim como os debates para o enfrentamento da crise de saúde e econômica que se instalaram, uma sendo a consequência da outra.
No Executivo, brigas internas, demissão de ministros e falta de coordenação política foram a tônica do semestre. Um número recorde de Medidas Provisórias que perderam a validade e a falta de base de apoio no Congresso fizeram com que o governo do presidente Jair Bolsonaro se rendesse ao Centrão (grupo político de variados partidos) para tentar corrigir sua trajetória política. “A aproximação foi tardia e ainda não trouxe resultados efetivos para o governo”, destaca o balanço.
Veja quais foram as vitórias e as derrotas:
O Senado Federal ao retirar da pauta de votação o PLV 18/2020, resultado da MP 927/2020, que dispõe sobre mudanças nas relações de trabalho em função do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, representou mais uma vitória para os trabalhadores no Congresso Nacional.
A MP 927, que perdeu a validade no dia 19 de março, foi definitivamente enterrada pelo Congresso Nacional, para o bem dos trabalhadores, que viam mais alguns de seus direitos na iminência de serem destroçados pelo governo Bolsonaro.
E, para entender melhor toda agenda colocada para votação desde o início da atual legislatura, em 2019, a Contatos sistematizou um placar com vitórias e derrotas, sendo totais ou parciais, nas 10 principais propostas de interesse dos trabalhadores e servidores examinadas no Congresso Nacional.
Vitória dos trabalhadores
Contribuição sindical – MP 873/2019, que não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional, teve seu prazo de validade expirado em 28/06/2019. A medida, publicada em 1º de março, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) ao tentar impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita por boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.
Liberdade Econômica – MP 881/2019 transformada na Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, teve durante sua tramitação mudanças na tentativa de introduzir a autorização do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público e a revogação da Lei nº 4.178/1962, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. Portanto, ameaçava a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.
Carteira de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019, publicada em 12/11/2019, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, buscava implementar uma nova reforma trabalhista com diversas alterações e inovações relevantes também nas legislações previdenciária e tributária. Aprovada na Câmara dos Deputados, e sem consenso no Senado Federal, a MP caducou em 20/04/2020.
Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, diferentemente do texto original enviado pelo governo, durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi aprovada com mudanças relevantes nas regras que permitiram melhorar a participação dos sindicatos nos acordos e convenções coletivas e na compensação para os trabalhadores da redução de salários e da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
Contratação temporária no serviço público – MP 922/2020, que buscava ampliar regras de contratação temporária no serviço público, perdeu a validade em 29/06/2020. O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores para várias áreas como, por exemplo, de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Participação dos trabalhadores no FAT e Caixa Econômica Federal como operador do FGTS – MP 889/2019, convertida na Lei nº 13.932/2019, foi aprovada permitindo aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 500, criou o saque aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS, mas pela pressão dos trabalhadores, foi possível derrotar a intenção do governo e do relator de retirar a Caixa Econômica Federal como gestora exclusiva do Fundo e de acabar com a participação dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Derrota dos trabalhadores
Extinção do Mistério do Trabalho e Emprego – a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, pela MP 870/2019, convertida na Lei nº 13.844/2019, que reorganizou a estrutura administrativa do governo federal, conforme vinha anunciando o presidente durante o período de transição de governo. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 01/01/2019.
Reforma da previdência – Aprovada no Congresso Nacional, a reforma da previdência que tramitou como PEC 6/2019, foi promulgada como Emenda Constitucional 103, mesmo com mudanças importantes que afetavam as pessoas mais vulneráveis, trabalhadores rurais e professores, dentre outros assuntos, a reforma trouxe enorme retrocesso com a perda de direitos tanto para trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas ao pedir o benefício previdenciário.
Congelamento do salário dos servidores – o Veto ao PLP 39/2020, que condicionou a ajuda a estado e municípios à proibição de aumento para servidores até 2021. Deputados e senadores incluíram no texto a possibilidade de excetuar algumas carreiras, entre elas a de saúde e segurança, mas o presidente vetou esse trecho. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto do presidencial.
Enquanto o Executivo federal posterga o envio do texto de reforma administrativa ao Congresso Nacional, servidores e parlamentares tocam nos bastidores uma proposta ampla de modernização e reestruturação, e não apenas de olho no ajuste fiscal
O tema uniu adversários históricos em torno de uma novidade: a busca por números corretos e sustentáveis sobre o serviço público, com interpretação isenta, para além daqueles que são distorcidos para alimentar interesses meramente políticos. A ideia é fazer um cruzamento de dados de todas as pesquisas recentes (Banco Mundial, governo federal, Ipea, FGV e, por último, a do Instituto Milenium) e identificar os pontos fracos de cada uma delas. Em um debate entre políticos de direita e de esquerda, no evento Café com Política, do Sindilesgis, ficou claro como as distorções são fabricadas e tumultuam as análises da conjuntura.
De um lado, por exemplo, todos concordam que, embora os dados sejam instituições sérias, os estudos têm falhas – propositais ou não. Na última, do Millenium, por exemplo, o peso da folha de salário na União, de cerca de R$ 330 bilhões, está inflado, porque inclui militares e aposentados, não alcançados pela correção dos salários civis. A folha da União de ativos civis em 2019 foi de R$ 136 bilhões, afirmam entidades representativas de servidores.
Por outro lado, essas mesmas entidades erram quando dizem que, na década de 1990, havia mais de 700 mil servidores ativos, e hoje, com a população bem maior (mais de 211 milhões de brasileiros), são aproximadamente 640 mil, e é por isso que o Estado não pode abrir mão do concurso. A maquiagem está no fato escondido de que, no passado, houve privatizações que demitiram ou incentivaram demissões funcionários. Eles saíram dessa conta dos 700 mil. Se comparado a hoje, o efetivo realmente cresceu de tamanho, dizem os parlamentares. São essas arestas que precisam ser aparadas para que a discussão avance no Congresso.
Convergência
Em um ponto, o deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Administrativa, sua vice, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que sempre lutam em campos opostos, concordam: a qualidade do serviço público precisa ser aprimorada, para um modelo de eficiência e produtividade, mas sem tirar do funcionalismo o direito à estabilidade – ao contrário do que prega o governo, nas propostas emergenciais, com redução de jornada e salário, criação de carreiras sem estabilidade e fim das progressões e promoções automáticas.
“Uma reforma mal feita corre o risco de ser uma bomba fiscal no futuro, com sérios prejuízos para o Estado. Não podemos iniciar uma guerra de narrativa. Vamos nos basear em dados reais. Também não podemos nos dar um luxo de fazer uma por vez. O melhor é tocar ao mesmo tempo as reformas tributária e administrativa”, afirma Tiago Mitraud. “Deve ser um processo de ganha-ganha, sem estatísticas criativas, mas o foco tem que ser o contribuinte. Não queremos atropelar o governo com essa iniciativa. Mas podemos continuar protagonistas na reforma administrativa, como fomos na reforma da Previdência”, complementa Kátia Abreu.
Para o Professor Israel, não se pode admitir a divulgação de dados criativos apenas para ganhar o debate. “Buscamos números confiáveis. As distorções são usadas para desqualificar o interlocutor e convencer a opinião pública contra os servidores. É importante destacar que o problema não é a estabilidade, mas a falta de vínculo entre o servidor e o Estado. Cerca de 45% dos gestores públicos em todo o país estão no cargo por indicação política. Em alguns locais, esse percentual ultrapassa os 90%. Parlamentares e governo precisam sentar à mesa sem armas”, sugere Israel Batista.
Objetivos
A senadora Kátia Abreu afirma que a reforma precisa trazer justiça social. De maneira que os contribuintes, principalmente os mais pobres, vejam funcionar os serviços de segurança, saúde, educação e previdência. Combater as desigualdades entre servidores – uns ganham muito e a maioria, pouco – é outro ponto, diz. “O fundamental é uma gestão de pessoas que valorize o servidor”. Ela propõe a criação de uma agência para monitorar o desempenho, incentivar e “fazer justiça ao servidor”. Esse órgão seria responsável por alterar as regras dos concursos para não apenas olhar o resultado das provas do certame, mas a vocação individual.
Além de estável, o servidor precisa de “independência” para tomar decisões e não aceitar leviandades dos gestores políticos de plantão. Tanto Kátia, quanto Mitraud e Israel apontaram um problema sério. O que chamaram de “paralisação das canetas”. É quando o servidor tem medo de tomar uma decisão e ser punido administrativamente. Por isso, a reforma é importante e complexa, no entender dos parlamentares. Kátia Abreu apontou vários projetos no Congresso a ser considerados, como os que tratam do teto remuneratório – dos supersalários -, de dispensa por baixo desempenho e de gestão de resultados, entre outros.
Prazo
Poucos acreditam que o presidente Jair Bolsonaro vai enfrentar a reforma administrativa em período de eleição. O foco será o auxílio emergencial, angariar votos e pressionar a equipe econômica para “arranjar verbas para obras de aliados”, destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). “No entanto, passadas as eleições, no ano que vem, o governo começará o tudo ou nada”, acrescenta. Por isso, a parte de baixo da pirâmide, da mesma forma que os que estão no topo remuneratório, também está em busca de “números honestos”.
Em 3 de setembro (e nas duas quintas seguintes, 10 e 17), outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que tem como coordenadores a deputada Alice Portugal e o senador Paulo Paim, começa um seminário para analisar e discutir cada detalhe que veio a público sobre o assunto e filtrar o que é fato e o que é fake news. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), a avaliação de desempenho, por exemplo, tem que ser feita em todos os Poderes e em todas as esferas. “Principalmente no Legislativo, que, inclusive, está com a credibilidade baixa (em torno de 20%), de acordo com as últimas pesquisas”.
Para Marques, os eleitos pelo povo igualmente devem mostrar a capacidade de entender o serviço público. E até mesmo o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, que sempre confia nos números das reconhecidas instituições de pesquisa, criticou o Instituto Milenium. “A comparação dos gastos com pessoal e as despesas com saúde e educação foi totalmente imprópria, até porque são as áreas que absorvem a maior quantidade de servidores. Não há escolas sem professores e hospitais sem médicos. Ao contrário, tal como a pandemia tem mostrado, o país precisa de mais médicos. A meu ver, a reforma administrativa é necessária tendo em vista inúmeras distorções nos planos de cargos e salários dos Três Poderes. Mas a comparação é descabida e não contribui para um debate sério sobre o tema”, destaca.
O papel do Judiciário
O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa, na avaliação de Vladimir Nepomuceno, assessor parlamentar da Insight. Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 2 de setembro, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) que garantiu, por liminar, uma única forma de contratação (RJU) de servidores públicos para a União, estados, Distrito Federal e municípios. “A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”, reforça.
“A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial (Bird) para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas”, ressalta Nepomuceno. Se derrotada a liminar, ainda que possam não ser incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual Carteira Verde e Amarela.
Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, ”’até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso” lembra. E essa votação, não por acaso, reforça o assessor parlamentar, acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da República de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), formalizando mais uma reforma administrativa.
O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa
“É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”
Vladimir Nepomuceno*
Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 02 de setembro de 2020, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ADI 2135 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, através de decisão liminar, garantiu, até aqui, a exigência de uma única forma de contratação (o RJU) de servidores públicos para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa liminar foi obtida em 2007 pelos partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB, suspendendo a eficácia de um dispositivo da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que buscava alterar o texto do artigo 39 da Constituição Federal, aprovado no processo constituinte e promulgado em 1988.
O objetivo da alteração era que não houvesse apenas um único regime jurídico para contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nas três esferas de governo. A intenção era a liberação para que os chefes dos Poderes, nas três esferas, pudessem contratar servidores por mais de um regime jurídico, usando a CLT, por exemplo. Isso poderia significar, entre outras situações, a desestruturação das tabelas remuneratórias e dos procedimentos de progressão e promoção da administração pública, além de flexibilizar os critérios de ingresso na administração pública.
É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas. Obvio está que o resultado contribuirá para o posicionamento dos parlamentares no Congresso. Vejamos abaixo a redação do artigo 39 da Constituição Federal que está nas mãos dos ministros do STF.
Texto original da Constituição Federal (mantido pela liminar):
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)”
Texto alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98 (suspenso pela liminar):
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)”
A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial – BIRD, para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas. No relatório, o BIRD recomenda:
• Possibilidade de incorporação de funcionários por meio de regime contratual, em vez do estatutário;
• Possibilidade de contratos temporários, com duração de até 6 anos, para realização de projetos específicos;
• Mobilidade de servidores entre órgãos do Estado;
• Reforço do pagamento por desempenho e não apenas em decorrência do tempo de serviço.
Se derrotada a liminar, ainda que possam não serem incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual CLT/Carteira Verde e Amarela. Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso.
É oportuno relembrar a exposição de motivos que acompanhava a então PEC 173, de 1995, que depois viria a se transformar na Emenda Constitucional 19/98, e que foi assinada por Luiz Carlos Bresser Pereira, Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado do governo Fernando Henrique Cardoso à época e José Serra, que era ministro do Planejamento, ambos responsáveis pela reforma administrativa. O documento também era assinado por outros quatro ministros, uma vez que a exposição de motivos encaminhava mais de uma PEC. Naquele documento, o governo FHC, ao propor as alterações na Constituição Federal, alegava em relação à gestão de pessoal que, caso fosse aprovada a proposta, seria possível “contribuir para o equilíbrio das contas públicas: as esferas de Governo que enfrentam desequilíbrio das contas públicas disporão de maior liberdade para a adoção de medidas efetivas de redução de seus quadros de pessoal, obedecidos critérios que evitem a utilização abusiva ou persecutória de tais dispositivos”.
Especificamente sobre os servidores o texto dizia que “Em relação ao servidor público, não se intenciona penalizá-lo ou suprimir direitos mas atualizar dispositivos legais, remoer excessos e, sobretudo, propiciar condições à introdução de novas formas de gestão que valorizem a sua profissionalização. Nesse sentido, ressalta-se os seguintes resultados esperados:
* recuperar o respeito e a imagem do servidor perante a sociedade: a flexibilidade da estabilidade, a introdução de mecanismos de avaliação e a possibilidade de equacionamento das situações de excesso de quadros deverão contribuir para o revigoramento da imagem do servidor público perante a opinião pública e para a assimilação de uma nova postura profissional:
* estimular o desenvolvimento profissional dos servidores: a permissão da reserva de vagas nos concursos e processos seletivos repercutirá na motivação dos servidores e facilitará o seu adequado reposicionamento dentro da administração:
* melhorar as condições de trabalho: as flexibilizações introduzidas propiciarão a assimilação de novos métodos e técnicas de gestão, criando condições para substancial melhoria dos padrões gerenciais no serviço público, beneficiando os próprios servidores.
Nota-se que qualquer semelhança com o discurso do atual governo, literalmente não é coincidência. Por isso a importância dessa votação no STF no próximo dia 2 de setembro. Justamente por causa do retrocesso que pode significar o posicionamento do Supremo, a depender do resultado, mais uma vez é importante o posicionamento público das entidades frente àquela Corte, através de manifestações que façam chegar aos ministros como se colocam as entidades e o conjunto dos servidores públicos brasileiros em relação ao grave momento e aos riscos, a depender do resultado da votação.
Por fim, ressalto aqui a permanente e incessante militância do companheiro Paulo Lindesay, Diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN e Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã no Rio de Janeiro, que vem buscando de forma incansável alertar todas as lideranças sindicais sobre o perigo de ser derrubada a liminar e suas consequências.
*Vladimir Nepomuceno – Insight – Assessoria Parlamentar
Em nota assinada por 83 parlamentares, a Frente destaca que “os Correios recolheram ao Tesouro Nacional, como dividendos, alguns bilhões de reais nos últimos dez anos. Desta forma, são falaciosas as alegação de que a existência dos Correios onera os cidadãos com impostos”
Veja a nota:
“Os Correios não são apenas uma estatal que alcança todos os municípios brasileiros, integrando o país com o serviço postal. São, também, uma infraestrutura de logística e de atendimento, construída ao longo de seus 357 anos, que possibilita aos pequenos empreendimentos surgirem e crescerem, levando a todos os brasileiros produtos produzidos e comercializados por outros brasileiros, que, sem o apoio dos
Correios, jamais poderiam empreender.
Essa infraestrutura também tem suportado com sucesso grandes operações de governo, como a distribuição de livros didáticos, de urnas eletrônicas, de medicamentos, entre outras.
Qualquer país do mundo gostaria de poder contar com um correio como o brasileiro, que tem dado conta, sozinho, de universalizar a prestação do serviço postal sem depender de recursos do governo federal.
No entanto, infelizmente, a maioria dos países não conta com um correio assim e precisa subsidiar a prestação desse serviço, para atender seus cidadãos, onerando a despesa pública e o custo geral do serviço.
Poderíamos nos orgulhar de nosso correio e pensar até em exportar seu sucesso, mas, em vez disso, o governo federal busca diuturnamente seu desmantelamento e sua privatização; um contrassenso que precisa ser bem debatido e compreendido, em benefício da sociedade e não apenas de grupos empresariais privados que pretendem ser beneficiados com a entrega da estatal
Só em 2019, os Correios tiveram lucro líquido de 102,1 milhões, segundo próprio balanço divulgado pela empresa no Diário Oficial da União, comprovando sua viabilidade financeira.
Importante ainda mencionar que os Correios recolheram ao Tesouro Nacional, como dividendos, alguns bilhões de reais nos últimos dez anos. Desta forma, são falaciosas as alegação de que a existência dos Correios onera os cidadãos com impostos.
Já quanto a tão falada quebra de monopólio postal, cumpre-nos destacar que a área de reserva está restrita aos objetos de correspondências, – cartas, telegramas e malotes, não havendo restrições para as empresas que operam serviços de encomendas.
A obrigação de prover o serviço postal é dever constitucional da União.
Desobrigá-la desse dever significará onerar desnecessariamente o Tesouro Nacional com o eventual subsídio para custear a universalização promovida por um ente privado, cujo custo anual estimado supera os R$ 5 bilhões.
Ainda assim, necessário considerar o fato de que a tarifa da carta no Brasil é uma das menores do mundo, apesar de o território do país ser um dos maiores. E no campo de encomendas, mesmo disputando mercado com diversas outras empresas privadas, os Correios destacam-se como um dos melhores e mais competitivos serviços postais do mundo, e sendo reconhecida como uma das 100 melhores empresas em reputação corporativa no Brasil, estabelecido pela empresa Merco (Monitor de Reputação Corporativa).
Portanto, as declarações incorretas ou falsas sobre os Correios, abrangendo sua lucratividade e excelência em qualidade de serviços, têm prejudicado sobremaneira os Correios.
Essa depreciação vai contra o interesse público, pois, no caso de uma eventual privatização, colabora para a redução do valor que seria obtido pela companhia, beneficiando tão somente os adquirentes privados, em detrimento da sociedade brasileira.
Neste contexto, a recente paralisação dos trabalhadores dos Correios tem sido utilizada como argumento na tentativa de justificar a privatização da Empresa.
Na realidade, porém, trata-se de um movimento que foi provocado por uma decisão completamente despropositada da Presidência dos Correios, que decidiu unilateralmente reduzir de forma brutal a remuneração liquida final dos trabalhadores, aproveitando-se de um imbróglio jurídico entre o TST e o STF, no julgamento do dissídio coletivo que fixaria o novo acordo salarial da categoria em 2019.
Mais uma vez, o preposto da população, neste caso o Presidente dos Correios, joga contra os interesses da sociedade, forçando uma greve que não precisaria ocorrer se tão somente se cumprisse o acordo firmado no TST.
O que se busca não são privilégios ou regalias, mas, tão somente a garantia de direitos adquiridos em anos de luta, e de condições dignas de trabalho e remuneração à todos e todas trabalhadores e trabalhadoras ecetistas. Finalmente, importante destacar a tramitação no Congresso de importantes
projetos que visam a proteção dos Correios como empresa Pública.
Os PLs 7638/17 e 6385/16, que dão preferência a contratação dos correios pela administração pública federal, garantindo também total confiabilidade e possibilidade de entrega , uma vez que é a única empresa presente em todo o território nacional, bem como o PL 1368/2019, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços Postais – FUSP são exemplos disso.
Além disso, destaca-se o PL 3866/2020, que trata da manutenção das cláusulas sociais dos acordos coletivos durante a pandemia, que é essencial para garantia e manutenção de direitos conquistados através dos anos.
Os Correios é patrimônio do povo brasileiro. Não à privatização!
Brasília/DF, 27 de agosto de 2020
Leonardo Monteiro
Deputado Federal – PT/MG
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Correios
Assinam conjuntamente a nota:
1) Paulo Rocha – Senador – PT/PA
2) Enio Verri – Líder da Bancada do PT na Câmara dos Deputados
3) Helder Salomão – Deputado Federal – PT/ES
4) Carlos Zarattini – Deputado Federal PT/SP
5) Elvino Bohn Gass – Deputado Federal PT/RS
6) Paulão – Deputado Federal PT/AL
7) João Daniel – Deputado Federal PT/SE
8) Rubens Otoni – Deputado Federal PT/GO
9) Odair Cunha – Deputado Federal PT/MG
10) Paulo Teixeira – Deputado Federal PT/SP
11) Alencar Santana – Deputado Federal PT/SP
12) Natália Bonavides – Deputada Federal PT/RN
13) Arlindo Chinaglia – Deputado Federal PT/SP
14) Valmir Assunção – Deputado Federal PT/BA
15) Waldenor Pereira – Deputado Federal PT/BA
16) Rogério Correia – Deputado Federal – PT/MG
17) Nilto Tatto – Deputado Federal PT/SP
18) Margarida Salomão – Deputada Federal PT/MG
19) Erika Kokay – Deputada Federal – PT/DF
20) Paulo Guedes – Deputado Federal PT/M
21) Vander Loubet – Deputado Federal PT/MS
22) Célio Moura – Deputado Federal PT/TO
23) Rui Falcão – Deputado Federal PT/SP
24) Afonso Florence – Deputado Federal PT/BA
25) Paulo Pimenta – Deputado Federal- PT/RS
26) Zé Carlos – Deputado Federal PT/MA
27) Professora Rosa Neide – Deputada Federal PT/MT
28) Benedita da Silva – Deputado Federal PT/RJ
29) Henrique Fontana – Deputado Federal PT/RS
30) Luiziane Lins – Deputada Federal PT/CE
31) Reginaldo Lopes – Deputado Federal PT/MG
32) Gleisi Hoffmann- Deputada Federal- PT/PR
33) Carlos Veras- Deputado Federal- PT/PE
34) Alexandre Padilha- Deputado Federal- PT/SP
35) José Guimarães- Deputado Federal- PT/ CE
36) Pedro Uczai – Deputado Federal- PT/SC
37) Airton Faleiro – Deputado Federal- PT/PA
38) Dionisio Marcon – Deputado Federal- PT/RS
39) Zé Neto – Deputado Federal PT/BA
40) Joseildo – Deputado Federal PT/BA
41) Marília Arraes – Deputada Federal PT/PE
42) José Ricardo – Deputado Federal – PT/AM
43) Frei Anastácio- Deputado Federal PT/PB
44) Zeca Dirceu – Deputado Federal PT/PR
45) Rejane Dias – Deputada Federal PT/PI
46) Maria do Rosário – Deputada Federal PT/ RGS
47) Jorge Solla – Deputado Federal PT/ BA
48) José Airton Cirilo – Deputado Federal – PT/CE
49) Beto Faro – Deputado Federal – PT/PA
50) Merlong Solano – Deputado Federal – PT/PI
51) Vicentinho – Deputado Federal – PT/SP
52) Padre João – Deputado Federal – PT/MG
53) Patrus Ananias – Deputado Federal – PT/MG
54) Sâmia Bomfim – Deputada Federal – PSOL/SP – Líder do Partido na Câmara
55) Aurea Carolina – Deputada Federal – PSOL/MG
56) David Miranda – Deputado Federal – PSOL/RJ
57) Edmilson Rodrigues – Deputado Federal – PSOL/PA
58) Fernanda Melchionna – Deputada Federal – PSOL/RS
59) Glauber Braga – Deputado Federal – PSOL/RJ
60) Ivan Valente – Deputado Federal – PSOL/SP
61) Luiza Erundina – Deputado Federal – PSOL/SP
62) Marcelo Freixo – Deputado Federal – PSOL/RJ
63) Talíria Petrone – Deputado Federal – PSOL/RJ
64) Wolney Queiróz – Deputado Federal – PDT/PE – Líder do Partido na Câmara
65) André Figueiredo – Deputado Federal – PDT/CE – Líder da Oposição
66) Chico D’Angelo – Deputado Federal – PDT/RJ
67) Fábio Henrique – Deputado Federal – PDT/SE
68) Idilvan Alencar – Deputado Federal – PDT/CE
69) Jesus Sérgio – Deputado Federal – PDT/AC
70) Sérgio Vidigal – Deputado Federal – PDT/ES
71) Robério Monteiro – Deputado Federal – PDT/CE
72) Paulo Ramos – Deputado Federal – PDT/RJ
73) Perpétua Almeida – Deputada Federal – PCdoB/AC – Líder do Partido na Câmara
74) Daniel Almeida – Deputada Federal – PCdoB/BA
75) Alice Portugal – Deputada Federal – PCdoB/BA
76) Márcio Jerry – Deputada Federal – PCdoB/MA
77) Jandira Feghali – Deputada Federal – PCdoB/RJ
78) Renildo Calheiros – Deputada Federal – PCdoB/AL
79) Alessandro Molon – Deputado Federal – PSB/RJ – Líder do Partido na Câmara
80) Denis Bezerra – Deputado Federal – PSB/CE
81) Camilo Capiberibe – Deputado Federal – PSB/AP
82) Elias Vaz – Deputado Federal – PSB/GO
83) Mauro Nazif – Deputado Federal – PSB/RO
Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário
O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), devido, em particular, pelo retorno da Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
De acordo com o levantamento, as receitas de execução fiscal são, majoritariamente, de dívidas pagas pelos devedores em ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são da Justiça Federal, responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário, em 2019 – em razão da natureza de sua atividade -, e R$ 15,8 bilhões (33%), da Justiça Estadual.
No ano passado, a Justiça Federal foi o único ramo que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.
Gargalo
Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.
Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando a inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.
A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.
Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais têm percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.
O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Câmara apoia governo e veta possibilidade de qualquer reajuste
Os servidores venceram no Senado, mas perderam na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou, em votação acirrada (Sim, 316 votos, Não, 165 votos e 2 Abstenções) o veto 17/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que congela a remuneração dos servidores públicos. O veto havia sido rejeitado pelo Senado na sessão conjunta de ontem (19/08). Servidores prometem retaliação
O dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (§ 6º do art. 8º) excluía a proibição de reajuste as seguintes categorias: servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19.
A consequência: A manutenção do veto implica que Estados, Municípios e Distrito Federal e União estão proibidos de conceder reajuste de qualquer categoria até dezembro de 2021.
Próximo passo: Mantido na Câmara dos Deputados. Será feita a comunicação à Presidência da República.
Os bastidores
De acordo com o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica, Ricardo Barros (PP/PR), novo líder do governo na Câmara dos Deputados, foi aprovado em seu primeiro grande teste no posto. “Barros contou com o empenho direto do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do centrão, dos governadores e dos prefeitos e acabou garantido o veto que havia sido derrubado no Senado Federal ontem”, afirmou.
Os servidores acreditavam em nova vitória na Câmara. Derrotados, vão denunciar à sociedade o “jogo de interesses que prejudica a saúde do cidadão” e expor o nome de cada parlamentar que mudou o voto em meio ao aumento da contaminação pelo coronavirus, para “agradar o Executivo e o mercado“. Em ano de eleição, a expectativa é de que esses vão perder votos.
“O governo está fazendo um terrorismo dizendo que os servidores querem reajuste. Não é verdade. O debate era sobre uma possível ajuda a quem nunca pôde ir para o trabalho remoto e deu atendimento presencial aos que precisaram. Mandamos e-mails, whatsapps e todo tipo de avaliação técnica aos deputados para mostrar a verdade. Como cederem à tentação, vamos repetir a prática de 2018. Muitos que foram contra os servidores, não voltaram”, lembra Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Para Jorge Mizael, sócio da Consultoria Metapolítica, a queda de braço do momento é também uma disputa por espaço no orçamento. A até 31 de agosto, o Executivo tem que apresentar a peça orçamentária ao Congresso e, nela, os recursos para qualquer que seja o uso têm que estar definidos. “A discussão é absurda, porque não há na lei qualquer item que fale em aumento obrigatório. Mas, sem dúvida, o que é feito agora terá impactos futuros”, explica. Para Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, a derrubada do veto poderia resultar em prejuízo de R$ 120 bilhões aos cofres públicos.