OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

Deputado apresenta emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP)

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Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais elegislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito

O deputado federal Nicoletti, presidente do PSL em Roraima, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP), um regime constitucional próprio que abrangerá todos os profissionais da Segurança Pública Civil do Brasil. A emenda já está apta a ser analisada na Comissão Especial que analisará a PEC 32/20, após ter recebido mais de 200 assinaturas de deputados que apoiaram a matéria. A proposta representa um marco na história das polícias do Brasil como um todo.

O texto, construído em conjunto com representantes de diversas categorias policiais do país, inclui os servidores da Segurança Pública Civil da União, estados e municípios, a fim de estabelecer um mínimo de direitos e obrigações específicas para essas categorias, considerando os riscos e as particularidades das atividades que exercem.

“Como policial rodoviário federal, observei ao longo da minha carreira, inúmeras peculiaridades dos profissionais da Segurança Pública que não se aplicam aos servidores públicos comuns, como o uso obrigatório de arma de fogo, o trabalho ininterrupto e sem hora para terminar, o risco constante de morte e o dever legal de enfrentar o perigo. Além disso, muitas são as demandas desses profissionais que têm chegado ao longo dos anos no Congresso e que não são efetivadas em virtude de uma falha na Constituição Federal, que iguala os servidores públicos comuns e os policiais”, frisou Nicoletti, autor da proposta.

“Essa é uma demanda exigida pela própria natureza do trabalho policial. A aprovação do Regime Jurídico Policial é um passo importante e necessário para que a categoria da segurança pública seja efetivamente reconhecida em todas as suas particularidades no Brasil, o que refletirá, acima de tudo, no fortalecimento das nossas forças policiais, no sentido de policiais trabalhando com proteção jurídica e estatal, para o enfrentamento ao crime que assola o nosso país”, completou o deputado federal Nicoletti.

Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais legislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito.

 

Reforma administrativa precariza a base de serviços públicos, diz Anafe

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Em audiência na CCJ da Câmara dos Deputados, hoje (29), o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) lembrou que faltam dados, estudos e projeções que justifiquem as mudanças da PEC 32/2020. Os aspectos mais graves da PEC são os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso mediante vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores, Lademir Rocha

As propostas da reforma administrativa (PEC 32/20) voltaram ao debate em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira. Um dos participantes, o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, apontou os principais pontos controversos do texto e os impactos na Advocacia Pública, no serviço público e no Estado brasileiro. A associação tem atuado fortemente em diversas frentes para alterar a proposta, destacando a importância do amplo debate.

Rocha reforçou o distanciamento da PEC dos direitos fundamentais da população e chamou atenção para a atenção para a multiplicação de princípios na reforma, em especial o da subsidiariedade, que pode afastar o Estado do cumprimento de suas atribuições primordiais nas políticas públicas e na prestação de serviços fundamentais nas áreas de saúde, educação, justiça, entre outros. Ele criticou também a falta de dados, números e prognósticos que justifiquem a PEC 32/2020.

“Rigorosamente, a justificação da PEC não observou as balizas estabelecidas no artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que estabelece que as decisões das autoridades administrativas, controladoras e judiciais não podem se fundamentar em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão e que a motivação deverá demonstrar a necessidade e a adequação das medidas impostas, inclusive em face das possíveis alternativas”, pontuou.

Os aspectos mais graves da PEC são os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso mediante vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores, disse o presidente da Anafe. De modo especial, Lademir Rocha chamou a atenção para o risco de aprovar regras que favoreçam a disseminação de práticas clientelistas e a captura das estruturas e recursos públicos por interesses privados, especialmente nas segmentos estratégicos do Estado brasileiro, em razão da precariedade da forma de ingresso, na entrada de pessoas estranhas ao quadro de servidor para o exercício de atividade estratégicas, técnicas e de gestão, a no enfraquecimento da estabilidade, garantia necessária à salvaguarda dos interesses da coletividade, segundo ele.

“As propostas da PEC não se justificam sob nenhuma ideologia alinhada à tradição democrática: no sentido do liberalismo político, uma vez que promove a concentração de poderes na mão do presidente da República; do conservadorismo filosófico, por promover mudanças imprudentes e regressivas; da visão social e progressista do Estado, pois mina a eficácia das garantias necessárias à implementação dos direitos econômicos e socais; e, por fim, do republicanismo, pois favorece o clientelismo e a captura do Estado ao aprofundar diferenças injustificadas no tratamento entre os agentes públicos”, assinala Rocha.

Ele disse que as reformas são necessárias na estrutura e no modo de funcionamento do serviço público do país, “mas elas não devem ser conduzidas com base em visões simplistas, preconceituosas e equivocadas a respeito do serviço público, de suas especificidades e de suas complexidades”, finaliza Lademir Rocha.

Prêmio para boas práticas no serviço público

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O Comitê Organizador do Prêmio Excelência em Competitividade abre hoje (12/04) – até 15 de junho – as inscrições para os estados que desejam concorrer na Categoria Destaque Boas Práticas, do Prêmio Excelência em Competitividade. O resultado será conhecido no lançamento da edição 2021 do Ranking de Competitividade dos Estados, que acontece em setembro

Gestores públicos de todos o país interessados em mostrar os projetos desenvolvidos em sua região que contribuem para a melhoria do setor público podem se inscrever no Prêmio Excelência em Competitividade. A iniciativa do Centro de Liderança Pública (CLP) vai premiar projetos e programas desenvolvidos nas administrações dos 26 Estados e no DF e que estejam ligados a um dos seguintes temas: Infraestrutura, Sustentabilidade Social, Segurança Pública, Educação, Solidez Fiscal, Eficiência da Máquina Pública, Capital Humano, Sustentabilidade Ambiental, Potencial de Mercado e Inovação.

As propostas serão avaliadas com base em cinco categorias: Inovação, Avaliação e Competitividade (se o projeto entregou o que propunha), Replicabilidade (se ele pode ser implementado em outras regiões), Sustentabilidade (que leve em conta o uso racional dos recursos naturais) e Equidade (ajude a combater as desigualdades). Os vencedores serão divulgados na edição deste ano do Ranking de Competitividade dos Estados, levantamento que acontece em setembro e mapeia os pontos fortes e desafios a serem superados em cada unidade da Federação. As melhores práticas são agraciadas com um troféu e os gestores ganham descontos nos cursos do CLP. Para inscrever seu projeto acesse: https://www.rankingdecompetitividade.org.br/inscreva-se

O que muda para o servidor público com a PEC Emergencial?

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Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União:

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.

No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.

Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!

Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes.

Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos

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O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social0, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias

Vladimir Nepomuceno*

O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios.

O objetivo alegado seria caminhar na direção do que determina o parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição federal, que veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22” (do mesmo artigo).

Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje.

Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.

Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar o que acabo de dizer acima. Vejamos, então.

Vejamos alguns pontos da PEC 32/20 que podem ter relação com o que estamos tratando. Em primeiro lugar, a PEC 32/20 propõe alteração do artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa do presidente da República, como segue:

“Art. 84. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VI – quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre:

  1. a) organização e funcionamento da administração pública federal;
  2. b) extinção de:

cargos públicos efetivos vagos; e.

cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;

  1. c) criação, fusão, transformação ou extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, observado o disposto no art. 88;
  2. d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;
  3. e) transformação de cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza dos vínculos de que trata o art. 39-A; e
  4. f) alteração e reorganização de cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo

………………………………………………………………………………………………………

XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei;”

(os grifos são meus)

Mais adiante, o artigo 9º da PEC 32/20, tratando da vinculação de futuros servidores à previdência social, diz:

“Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado (todos os servidores, exceto os de cargos típicos de Estado), nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.”

Cabe destacar, ainda, que a reforma administrativa prevê o fim dos atuais regimes jurídicos de servidores da União e de outros entes da federação. Isso, para a imensa maioria dos servidores, que não os ocupantes dos futuros cargos típicos de Estado. Esses, ficariam em condições próximas as atuais, até com um pouco mais de garantias e segurança, como, por exemplo, a maior dificuldade, em relação aos atuais servidores, de perderem cargos em caso de insuficiência de desempenho. Isso pode remeter, como dito acima, de volta à CLT o restante do funcionalismo, o que os levaria automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social, no INSS.

Junta-se a tudo já dito aqui, o interesse dos neoliberais em tornar mais atrativa uma proposta de privatização da previdência social, uma vez que o INSS, pela proposta neoliberal, como bem lembra o Dr. Luis Fernando Silva, advogado, membro da Associação Americana de Juristas-AAJ, assessor jurídico de diversas entidades sindicais de servidores e especialista em direito previdenciário, passaria a administrar também as contribuições ordinárias dos servidores públicos acima do teto previdenciário, que no caso da União estão hoje a cargo da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União.

Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como já é feito em diversas outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. Uma outra alternativa seria uma sinalização, onde o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado. Até porque, segundo a reforma administrativa, seriam esses os únicos que continuariam estatutários, em regime próprio de previdência, novo e apartado dos demais. Isso, além de terem mais proteção, garantias e segurança em relação aos demais trabalhadores do serviço público.

Uma coisa é certa, não podemos nos fixar à PEC 32/2020, como se fosse “a” reforma administrativa, que, como já dito em outros artigos aqui do blog, está sendo feita através de diversos processos e proposições. Além, é claro de estar casada com outras reformas, como vimos aqui.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor Insight Assessoria Parlamentar

Alerta da Abrasco sobre o aumento de casos e de mortes por Covid-19

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Em carta aberta aos gestores e profissionais de saúde e à sociedade em geral, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) alerta sobre o recrudescimento da pandemia, a falta de financiamento, o sucateamento e a desmoralização do SUS

“Entre os mais de R$500 bilhões aprovados pelo Congresso como “orçamento de guerra” para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, R$ 63,7 bilhões (12,7%) foram destinados ao Ministério da Saúde6, para gastos federais e repasses a estados e municípios. A instabilidade na composição ministerial (dois ministros foram exonerados e substituídos por militares) implicou grande ineficiência na capacidade gestora da instância federal, resultando, ao fim do ano, em incapacidade de empenhar R$23,9 bilhões, o equivalente a 37,4% dos recursos disponíveis. A janela de recursos extraordinários se fechou em 31 de dezembro, e as perspectivas para o financiamento do SUS no próximo ano são sombrias”, destaca a Abrasco.

Veja a nota:

“O recrudescimento da pandemia da Covid-19 neste início de ano se revela uma ameaça ainda mais séria em face da perversa irresponsabilidade por parte de autoridades políticas e à falta de coordenação de autoridades sanitárias, resultando em inação, confusão e ineficiência na condução de políticas e na implementação de medidas essenciais, o que aprofunda a crise social, econômica e política.

O processo de desfinanciamento, sucateamento e desmoralização do SUS em curso nos últimos anos, apesar da repentina conscientização da população quanto ao seu valor frente à redução de danos da pandemia, continua sendo uma grave ameaça à saúde coletiva da população brasileira.

Para a vacinação, além das dimensões técnica e política, está em jogo uma questão ética fundamental. A escolha dos grupos prioritários nas fases iniciais da campanha de vacinação deve ser definida exclusivamente por critérios técnico-científicos. Repudiamos as tentativas de desrespeito a essa ordem, tanto as oriundas de órgãos públicos quanto as originadas no setor privado, que venham de alguma forma competir com a campanha nacional do SUS.

O SUS MERECE MAIS EM 2021! O acesso universal e gratuito às VACINAS é fundamental para a efetividade da vacinação como estratégia de controle da transmissão do vírus!

Leia a carta na íntegra.”

Em estudo técnico, Conamp e CNPG apontam que PLP 101/20 é o desmonte do Ministério Público

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Foto: Politize

As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.

O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”

A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.

Obediência fiscal

A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.

Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.

Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala:  “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”

Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.

Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.

Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.

Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.

Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.

Veja a íntegra da nota técnica

Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese

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O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)

Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país)  e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.

Além desses,  aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.

Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.

Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.

Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.

Cálculo

Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.

Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.

Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.

 

Receita enviará cartas a contribuintes na malha fina

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Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina para estimular a correção das informações ao Leão e evitar autuação futura. Serão 334 mil cartas de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que não foram intimados nem notificados pelo Leão

A Receita Federal começa, amanhã (29/10), a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes façam a autorregularização.

De acordo com o Fisco, a ação tem o objetivo de estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informaçõe, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal (Veja abaixo o modelo da carta e a quantidade por Estado).  .

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF, basta consultar as informações na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, usando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, há orientações de como proceder no caso de erro.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte, aponta a Receita.

Quantidade de cartas por Estado:

UF
 TOTAL
 DF
               12.338
GO
                 9.396
MT
                 5.433
MS
                 3.996
TO
                 1.629
PA
                 5.762
AM
                 4.139
AC
                    784
AP
                    817
RO
                 1.829
RR
                    545
CE
                 6.527
MA
                 5.550
PI
                 2.731
PE
                 8.339
RN
                 2.943
PB
                 3.254
AL
                 2.736
BA
               14.330
SE
                 2.223
MG
               26.939
RJ
               39.834
ES
                 6.100
SP
             116.220
PR
               18.024
SC
               12.464
RS
               19.506
TOTAL
             334.388

Modelo da carta: