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A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros
Todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país
Geraldo Seixas*
A proteção social deve perseguida como prioridade por qualquer sociedade que busca o desenvolvimento socioeconômico e a estabilidade política. No Brasil, ainda temos milhões de cidadãos que vivem desprotegidos e necessitam do sistema de seguridade e de previdência públicos, sem os quais os impactos políticos, econômicos e sociais atingiriam a todos.
O fato é que a grande maioria das famílias brasileiras não pode abrir mão dos recursos distribuídos pela Previdência Social, independentemente da renda, sejam eles trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público, aposentados e/ou pensionistas. Mesmo os que estão na ativa dependem desse sistema de forma direta ou indireta, e em algum momento de suas vidas vão necessitar dos recursos distribuídos por benefícios previdenciários ou assistenciais como aposentadorias, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou outros.
De fato, a Previdência Social está presente no dia a dia de cada cidadão e, também por isso, precisa ser compreendida em toda a sua extensão e percebida como uma parte extremamente importante do complexo processo social, político e econômico de nosso país. Assim, todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência.
Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país. Os recursos da Previdência Social distribuídos para aposentados e pensionistas superam a arrecadação de 80% dos municípios. Em mais de 70% das 5.570 cidades brasileiras, o dinheiro dos trabalhadores aposentados e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) supera o valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Não se trata apenas da proteção de parcela expressiva da população, trata-se também do impacto direto na atividade econômica de boa parte das cidades do País gerados pela transferência dos recursos das aposentadorias, pensões e demais benefícios da seguridade. Reduzir o tamanho da Previdência, por meio da diminuição do valor das aposentadorias e pensões, terá impacto direto na economia brasileira e afetará a atividade econômica, principalmente, de pequenas e médias empresas que têm seu faturamento associado ao consumo de produtos e serviços. A retração da atividade econômica e o empobrecimento de parcela significativa da população também trará impactos negativos para a arrecadação de tributos com efeito para o equilíbrio fiscal ao longo do tempo.
A proposta defendida pelo governo e por alguns segmentos da economia, em especial, os bancos, altera significativamente a previdência e a assistência social e tem forte caráter de redução de direitos e gastos. A equiparação dos regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS) promoverá, inevitavelmente, a privatização do sistema previdenciário e favorecerá apenas empresas que já operam no setor.
Além do impacto orçamentário, é preciso inserir no debate sobre o financiamento da Previdência Pública todos os efeitos causados pelo histórico de isenções fiscais, desvios e também da sonegação ao longo dos anos. Somente entre 2005 e 2015, a Desvinculação de Receitas da União (DRU), dispositivo que permite ao governo federal desvincular hoje 30% das receitas da seguridade social, ressalvadas as contribuições previdenciárias, retirou mais de R$ 520 bilhões de recursos do caixa da Previdência. Em 2016, pelo mesmo ralo da DRU escoaram mais de R$ 92 bilhões dos cofres da Previdência.
A Previdência também perdeu mais de R$ 450 bilhões em dívidas tributárias não pagas por empresas privadas. Existem outros R$ 175 bilhões em dívidas previdenciárias inscritas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dinheiro que empresários recolheram dos trabalhadores ao longo de décadas e que não foram repassados aos cofres da Previdência.
As receitas da Previdência também foram esvaziadas por outros meios ao longo dos anos. Os recursos da previdência e da seguridade financiaram projetos de construção e infraestrutura, foram usados no pagamento de juros da dívida pública e outros fins, servindo a decisões políticas de inúmeros governos. Até por esses motivos as discussões sobre o chamado déficit da previdência ou rombo devem considerar todas essas decisões. Nesse mesmo sentido, devem também ser consideradas como receita da seguridade social todas as renúncias fiscais vinculadas a essa esfera orçamentária. Somente em 2016, o conjunto das renúncias totalizou R$ 271 bilhões.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) identificou que a previdência social brasileira destinou mais de R$ 400 bilhões a finalidades estranhas a sua função, do início da década de 1960 até 1996. Corrigido esse valor, seria equivalente a R$ 5,2 trilhões em janeiro de 2017. Pesquisas acadêmicas mostraram que de 1945 a 1980, a previdência acumulou um superávit da ordem de R$ 598,7 bilhões que corrigidos e atualizados esses valores chegariam a R$ 8,25 trilhões aos cofres da Previdência. Todas essas são informações públicas que constam do relatório final aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social. Segundo o relatório, esses foram recursos retirados da receita previdenciária quando deveriam ser custeados pelo orçamento dos governos. Uma conduta, diga-se de passagem, presente até os dias de hoje.
Levantamentos atuais da Receita Federal mostram que a desoneração da folha de pagamento das empresas, política de incentivo adotada entre os anos de 2012 a 2016 para enfrentar os impactos da crise econômica atual retirou da Seguridade Social mais de R$ 80 bilhões. Soma-se também a essa conta R$ 370 bilhões em renúncias das contribuições para a Seguridade Social, entre os 2014 e 2016. O caixa da Previdência também contabiliza de forma negativa outras renúncias, conforme aponta o relatório da CPI. Foram R$ 8 bilhões para favorecer a exportação da produção rural; R$ 12 bilhões em renúncias de entidades filantrópicas; R$ 22 bilhões de renúncias do Simples Nacional.
Não fossem todas as contradições já expostas, principalmente em relação à existência de um déficit que não se sustenta, como demonstrado de forma inequívoca no relatório final aprovado pela CPI da Previdência, o debate em torno da PEC 287 torna-se ainda mais impróprio e distante da realidade quando o mesmo governo aprova novas medidas de renúncias fiscais que agravarão ainda mais o quadro da crise fiscal. Ou seja, sob pretexto de sanear as contas públicas, o governo impõe um projeto de reforma que acaba com a Previdência Pública, ao mesmo tempo em que aprova na Câmara um conjunto de projetos que permite novos parcelamentos de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que vão gerar um impacto de mais R$ 15 bilhões em renúncias fiscais.
Há poucos meses, o Congresso Nacional já havia aprovado o chamado novo Refis, que possibilitou desonerações de impostos superiores a R$ 543 bilhões em um período de três anos. São recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União e que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas e, portanto, vão impactar também no financiamento da previdência e da seguridade social.
O mais estarrecedor é que essa roda de isenções não para. O governo, nesse exato momento, também luta para aprovar a Medida Provisória 795, que concede incentivos fiscais de mais de R$ 1 trilhão para petrolíferas estrangeiras, a chamada “MP do Trilhão” ou “MP da Shell”.
Todo esse histórico de desvios e renúncias está diretamente associados ao que se convencionou noticiar dia e noite pela imprensa de déficit da previdência ou rombo como muitos preferem. Fica evidente que não há como debater o sistema previdenciário do País sem considerar os impactos estruturais gerados por esse histórico de renúncias, isenções, desvios e sonegação. Sem um diagnóstico amplo e transparente não é possível construir um pacto social sólido visando a superação desse problema estrutural do País.
O que propomos é discutir todos os aspectos relacionados não apenas ao financiamento da Previdência e da Seguridade Social. É preciso debater a real abrangência e os efeitos dos benefícios e incentivos fiscais, que são instrumentos importantes, mas que precisam ser utilizados com base no interesse público e não apenas visando o interesse de seletos grupos econômicos, conclusão que está presente no relatório final da CPI da Previdência.
Da mesma maneira, é preciso investir na consolidação de uma política nacional de enfrentamento da sonegação fiscal, criando mecanismos efetivos de cobrança, o que inclui o fim dos programas de refinanciamento e parcelamentos de créditos tributários que já se mostraram ineficazes e que da forma atual servem apenas como incentivo à inadimplência. Conclusão expressa também em estudos da Receita Federal do Brasil que demonstraram os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento de dívidas tributárias.
Não se pode mais analisar a política fiscal de forma dissociada da atividade econômica, o que pressupõe também um amplo esforço para enfrentar os verdadeiros entraves ao crescimento que passam para um debate político da matriz econômica do País. Não é tarefa simples fazer o País voltar a crescer e não será a aprovação da PEC 287 que vai ajudar o Brasil e os brasileiros a enfrentar todas essas limitações e obstáculos.
Somos amplamente a favor do debate e acreditamos que é preciso discutir o sistema previdenciário, defendemos mudanças na Administração Tributária e Aduaneira, trabalhamos intensamente pela modernização da Receita Federal e do Estado brasileiro e, justamente, por todos esses motivos temos plena consciência de todas as ameaças e prejuízos contidos na PEC 287 e no projeto de reforma da Previdência do governo, que tentará votar a proposta ainda este ano na Câmara.
Já está provado! A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros, enquanto instrumento de promoção do bem-estar social.
- Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – Sindireceita
Funcionários do Banco Central tornam público que a instituição, em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula uma reestruturação de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional. Essa, entre outras medidas, reduz o poder de fiscalização e fragiliza a condução da política monetária.
Veja a carta na íntegra:
“O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) manifesta sua preocupação diante de ameaças que pairam sobre o Banco Central do Brasil, comprometendo sua subsistência como entidade de Estado, com obrigações inequívocas na promoção do desenvolvimento da sociedade brasileira.
Tem o Banco Central a missão institucional de buscar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional. Para cumprir essa missão, seu trabalho abrange áreas extensas que vão desde a execução da política monetária e do crédito, da supervisão de instituições financeiras até a articulação da defesa de consumidores bancários e da educação financeira.
Em um país com um passado de processo inflacionário forte e abalos no sistema financeiro em alguns períodos da nossa história, o Banco Central tem atuado de modo a promover as condições macroeconômicas necessárias ao desenvolvimento do País.
Com relação à responsabilidade social, cotidianamente ignorada pela grande maioria dos agentes financeiros, a distribuição geográfica das representações do Banco Central no território nacional é insuficiente para atender às diversas demandas regionais da população, merecendo ser ampliada.
Entretanto, em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula-se uma reestruturação no Banco Central de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional.
Cogita-se, ademais, separar em entes distintos as atribuições de política monetária das de fiscalização do sistema financeiro, em desacordo com o que demonstra a experiência internacional, especialmente se apreciada a crise financeira mundial de 2008. Tal pretensão enfraqueceria a atuação do Banco Central de modo flagrante, reduzindo sobremaneira o poder de fiscalização e fragilizando a condução da política monetária.
O Sinal, como representante dos servidores do Banco Central, não compactua com iniciativas dessa natureza, pelo enorme risco de retrocesso associado que pode provocar prejuízos irreversíveis em nossa instituição.
Não nos furtamos, entretanto, em examinar e incentivar projetos de melhoria da atuação da instituição, sempre e quando eles visem à construção de um Banco Central mais democrático e comprometido com o desenvolvimento equilibrado do país e os interesses da coletividade.
Jordan Alisson Pereira
Presidente”
Greve dos trabalhadores técnico-administrativos em educação das universidades federais
Até momento, de 63 instituições de ensino superior, 30 aderiram à greve. Ainda ocorrem assembleias para decidir sobre o movimento. O que provocou a greve, segundo a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasufra), foi o “silêncio do governo como resposta a cerca de 250 mil trabalhadores das instituições de ensino superior públicas”.
Eixos da Greve
Defesa da Carreira dos TAES!
Negociação Salarial Já! Nenhum direito a menos!
Contra o aumento da contribuição previdenciária! Não à Reforma da Previdência!
Revogação do PDV!
Em defesa do ensino superior público, gratuito e de qualidade!
Em defesa dos serviços públicos!
Contra o PLS 116/17 – demissão por avaliação negativa (fim da estabilidade)
Em defesa dos hospitais universitários.
VERA BATISTA
Com tantas discussões sobre excesso de gastos com pessoal e custeio e do baixo retorno à sociedade, o Congresso tomou a iniciativa de corrigir possíveis deslizes do funcionalismo. O projeto nº 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho, acirrou o debate e causou polêmica. O relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), apresentou um substitutivo que corrigiu alguns artigos que incomodavam as lideranças sindicais, mas o texto ainda é motivo de muita insatisfação.
De acordo com Lasier, o objetivo não é criar problemas para quem trabalha bem. “É corrigir a situação de funcionários insuficientes, relapsos e negligentes”. Ele explica que as queixas de contraprestação de serviços públicos insatisfatória são históricas. “A palavra-chave é desempenho. O que se quer do Brasil é iniciar uma cultura da meritocracia. Não ter aquele prestador do serviço que não satisfaz o usuário, e que normalmente tem remunerações superiores à iniciativa privada”. O projeto prevê a dispensa do servidor que, em dois anos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapassar 4,5 pontos.
O trabalhador será avaliado por uma comissão formada pelo chefe imediato, colega do mesmo nível, a ser sorteado, e representante do setor de recursos humanos. Terá acompanhamento para superar as dificuldades. Mantida a nota baixa, se sujeita ao processo para exoneração, com direito de defesa. “Nem se fale em perseguição. Não existe isso”, acentua Lasier Martins. O relatório foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com nove votos a favor e quatro contrários. Mas a avaliação é de que, a partir de agora, vai encontrar muita resistência. Um dos questionamentos de cunho constitucional é o fato de um projeto de autoria do próprio Legislativo estabelecer regras para todo o funcionalismo.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), está entre os principais críticos do texto. “Tem fins claramente eleitoreiros. Parlamentares querem angariar apoio para a eleição de 2018 e usaram o servidor como pretexto”, condena. No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação indicados por Lasier não são objetivos. “Um dos itens é inovação. Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe”, aponta.
“Que o respeito ao Servidor Público no dia 28 de outubro seja estendido a todos os dias do ano”, assinalou a Associação Nacional dos Servidores da Advocacia-Geral da União (Asaju)
Veja a nota:
“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas”, Michel de Montaigne
O Servidor Público deveria ser respeitado todos os dias, pois todos os dias exercem com dignidade a sua profissão. Infelizmente, o dia 28 de outubro vem sendo usado como mera formalidade por parte dos dirigentes de todas as esferas de poder para essa homenagem, enquanto nos 364 dias restantes planejam como desvalorizar ainda mais a missão dos Servidores Públicos.
O Servidor Público constrói o crescimento de uma nação, exerce com seriedade, dignidade e responsabilidade a sua profissão e é o responsável direto pelas importantes políticas públicas do Estado Brasileiro, independentemente de quem ocupa a cadeira de governante.
Não há como ignorar as cruéis intenções de desmonte do serviço público. Aposentados sem remuneração (como por exemplo, no RJ), categorias sem reajuste, benefícios congelados (alimentação, saúde, pré-escolar), Programa de demissão voluntária, alterações na previdência do Servidor, fim da estabilidade, entre outros ataques ao serviço público.
A sociedade exige serviços públicos de qualidade, mas os governantes desvalorizam o servidor que será o responsável por implantá-los.
Uma boa parte dos meios de comunicação exige a desvalorização do Servidor Público, alegam gastos, relacionam a atividade do Servidor Público com falcatruas ou descompromisso. Mas, de forma leviana, fingem ignorar que boa parte das atuais mazelas do setor público são decorrentes de indicações políticas com interesses próprios, assim como são culpados também interesses de grandes grupos privados que participaram ativamente em todos os escândalos de corrupção de todos os governos.
Este Governo passará, assim como outros passaram e outros passarão, mas o Servidor Público continuará em sua missão, a de servir o público, com dedicação, honra e dignidade.
Que o respeito ao Servidor Público no dia 28 de outubro seja estendido a todos os dias do ano.
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO”
O oficial de Justiça avaliador federal W.S.O. incorporou cinco quintos da função comissionada de executante de mandados há mais de 20 anos. Ele estava aposentado desde janeiro de 1996 quando o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017, entendeu que a função comissionada não poderia ser acumulada com a gratificação de atividade externa (GAE)
O servidor aposentado entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Representado pelo advogado Rudi Cassel, sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, apontou a ilegalidade do ato do TCU, que ofende a segurança jurídica, o princípio da legalidade e a irredutibilidade remuneratória, uma vez que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) tinha sido incorporada desde 31 de julho 1995 e a GAE, desde a edição da Lei 11.416/2006.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada dia 20 de setembro de 2017, fundamenta que a plausibilidade do direito se consubstancia em outras decisões monocráticas dos ministros do STF acerca do assunto (MS 33.702 de relatoria do ministro Edson Fachin e MS 34.727, relatado pelo ministro Celso de Mello).
Nessas decisões, por sua vez, destacou-se que o longo período de tempo consolidou justas expectativas no espírito do servidor público e, também, por nele incutir a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando “a ruptura abrupta da situação de estabilidade que se mantinha até então nas relações de direito público entre o agente estatal e o Poder Público”.
Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor, “os atos administrativos são dotados da presunção de legalidade e legitimidade. A partir da implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, em período superior a cinco anos do primeiro pagamento, criou-se a fiel expectativa de que a parcela percebida de boa-fé está incorporada na sua totalidade ao patrimônio jurídico de W.S.O, conforme evidencia o normativo brasileiro”.
A decisão é passível de recurso.
MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal
Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente
O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)
De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).
Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.
Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.
Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.
STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.
O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.
O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.
Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.
MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal
Auditores ficais federais agropecuários estão em estado de mobilização e cruzaram os braços hoje
Profissionais não utilizarão nenhum sistema do Mapa, mas população não sofrerá impactos diretos. Auditores pararam por 24 horas nessa segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.
Os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) entraram hoje (17/7) em estado de mobilização. A categoria reivindica a autorização de concurso público para recomposição do quadro funcional e protesta contra uma série de medidas arbitrárias do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) recentemente.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) recomendou que nenhum auditor fiscal federal agropecuário acesse os sistemas do Mapa para suas atividades. Com isso, cargas para exportação não serão inspecionadas, e o trabalho nos frigoríficos não será fiscalizado. “O serviço à população não será impactado diretamente. Nosso objetivo é atingir, apenas, o ministério e as grandes indústrias agropecuárias”, informa o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto. Os auditores vão parar por 24 horas nesta segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.
O Anffa Sindical reivindica concurso público para o preenchimento de 1.600 vagas. “Nos últimos 20 anos, o mercado agropecuário brasileiro cresceu mais de 200%, e o número de fiscais federais agropecuários que atuam nele diminuiu mais de 35%. Essa defasagem, somada à ingerência política na escolha dos cargos de chefia, tornam a fiscalização mais vulnerável a corrupção e falhas, como as que levaram ao embargo americano da carne in natura brasileira”, argumenta Porto.
O sindicato vem, desde 2012, denunciando ao ministério problemas na fiscalização e informando que a melhor maneira de os mitigar é adotando processos meritocráticos para a escolha de cargos de chefia. “Defendemos a tese de que os cargos eminentemente técnicos sejam ocupados por servidores de carreira, com nível superior completo, que passem por prova de títulos e apresentem um plano de trabalho para área em que vão atuar. Acreditamos que essa é a forma mais eficiente de enfrentar a corrupção”, afirma Porto.
Entre as medidas anunciadas pelo Mapa que são criticadas pela categoria está a contratação temporária de médicos veterinários para atuar na inspeção agropecuária em caráter emergencial. “A inspeção agropecuária é uma atividade típica de Estado. Deve ser exercida por servidores de carreira, que têm estabilidade e autonomia para a profissão. Um veterinário contratado temporariamente, ao fim do contrato, voltará para o mercado, e o frigorífico em que ele atuou como representante dos interesses da sociedade pode ser uma possibilidade de trabalho. Isso deixa a fiscalização vulnerável”, destaca Porto.
O Mapa sabe, desde 2013, há um déficit de Affas. Naquele ano, o ministério assinou um Termo de Ajustamento de Conduta em que se comprometia a recompor o quadro. Além disso, não há endemias fora de controle ou epidemias que ponham em risco a segurança alimentar do brasileiro e comprometam a qualidade da carne comercializada no exterior. “Não há emergência, o que há é negligência por parte do ministério”, conclui o presidente do Anffa Sindical.
Outra medida criticada é a imposição da escala de oito horas diárias nos postos de vigilância agropecuária nos portos, aeroportos e postos localizados nas fronteiras que têm de funcionar ininterruptamente, com a possibilidade, se aprovado, de ser de no máximo de 12/36 horas. Antes, os profissionais que atuavam nesses postos faziam a escala 36/72 horas. “A redução não tem nenhum impacto positivo para a administração pública nem para o cidadão, e é uma tentativa do governo de esvaziar os cargos de fiscalização”, afirma Porto.
A determinação veio em portaria que entrou em vigor no ato da publicação e estipulou que as escalas de 12/36 horas só seriam permitidas se justificadas e autorizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, ou seja, imediatamente foram suspensos os plantões. “Foi uma medida arbitrária. O funcionamento ininterrupto dos postos de vigilância agropecuária é um dos requisitos para que um aeroporto seja classificado como internacional, e hoje há aeroporto internacional sem esse atendimento porque a justificativa foi feita e ainda não obteve resposta”, afirma Porto. “Isso é um risco para um país como o Brasil, em que a agropecuária tem peso significativo na economia nacional. Sem a inspeção, há a real possiblidade de entrada de pestes e outros materiais orgânicos que podem comprometer a agricultura.”
Caso as demandas não sejam atendidas, o Comando Nacional de Mobilização do Anffa Sindical se reunirá nos dias 26, 27 e 28 de julho para decidir sobre as próximas ações e avaliar a possiblidade de decretação de greve. “Estamos tomando essas medidas após fracassarem todas as nossas tentativas de diálogo. Para a categoria, essas medidas do Mapa nada mais são do que tentativas de terceirizar uma carreira típica de Estado”, reforça Porto.
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
Justiça invalida anulação de anistia de trabalhador dos Correios
Foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador. O TRT-10 determinou o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou inválida a anulação da anistia de um trabalhador Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou sua reintegração no emprego. O advogado Pedro Mahin, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, relata que o funcionário foi originalmente admitido em setembro 1979 e dispensado, arbitrariamente, em junho de 1991. Três anos depois, retornou ao emprego, em razão da anistia, nos termos da Lei 8.878/1994.
No entanto, em 2002, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Portaria 372, que anulava a decisão o havia anistiado. A Portaria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário que, em 2012, decidiu por sua validade. Com isso, o trabalhador foi novamente dispensado em abril de 2014, sem direito ao recebimento das verbas rescisórias.
Segundo Pedro Mahin, a Segunda Turma do TRT-10 confirmou a validade da Portaria 372. Entretanto, deixou de conferir-lhe plenos efeitos, por entender que o trabalhador estaria abrangido pela garantia de estabilidade no emprego público prevista no artigo 41 da Constituição, em sua redação original.
“A reintegração foi determinada porque o trabalhador foi admitido e, posteriormente, readmitido no emprego, por força da anistia que lhe foi concedida, antes mesmo da alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Assim, para a Turma do TRT, a garantia de estabilidade seria aplicável, indistintamente, para os ocupantes de cargos e empregos públicos”, explica o advogado.
Com base nesse entendimento, informa o advogado, foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador e determinou-se a sua reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração, e a reinclusão do trabalhador no plano de saúde fornecido pela empresa.