A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

Emenda à PEC 32/2020 que garante estabilidade para todos os servidores recebe 180 assinaturas

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A Emenda Substitutiva Global à PEC 32/2020 completou 180 assinaturas nesta quarta-feira (7/7), prazo para apresentação das emendas à reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) e coautoria do deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), secretário-geral e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)

A proposta garante a estabilidade para todos os servidores. Atualmente, a PEC 32 estabelece o benefício apenas para os cargos típicos de Estado. O texto também assegura os direitos para os aprovados em concursos homologados, uma insegurança jurídica da reforma administrativa. Além disso, retira o vínculo de experiência, que tem prevista a criação no texto original.

Outro ponto fundamental da emenda é a supressão dos superpoderes ao presidente da República, que, segundo a reforma administrativa, pode, por decreto e de forma unilateral, criar, fundir e transformar ministérios, órgãos públicos e cargos. A emenda exclui essa parte da redação e retoma os princípios da Constituição Federal de 1988.

“O próximo passo é pressionar para que os demais membros da Comissão Especial da PEC 32 votem pela aprovação da Emenda Substitutiva Global”, informa a Servir Brasil.

Assinaturas

A emenda substitutiva global à PEC 32/2020 superou o número de assinaturas necessárias (171 deputados federais) para validação pela Câmara dos Deputados. O texto, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) corrige vários problemas: evita o aparelhamento do Estado e a ingerência política; garante a estabilidade para todos os servidores; acaba com o vínculo de experiência; retira os superpoderes dos governantes para alteração por decreto de atribuições; e garante segurança jurídica aos concursos homologados.

“Temos que celebrar essa vitória. A emenda substitutiva global da Frente Servir Brasil, apoiada integralmente pelo Fonacate, permite corrigir o texto original da PEC 32 e evitar imensos retrocessos na prestação de serviços públicos à população. Parabéns a todos que uniram forças e lutaram para viabilizar a apresentação da emenda”, comemorou o presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques.

 

Campanha “Quem Faz o Brasil” alerta contra riscos da reforma administrativa

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Serão meses de ampla mobilização junto a parlamentares, imprensa e sociedade para mostrar a importância da estabilidade para garantir qualidade, isenção e transparência. Sitraemg lança campanha, às 14h30, para alertar sobre riscos do avanço da corrupção, se aprovada como está o texto da PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, e também pela valorização do serviço público

Após os recentes escândalos que evidenciaram o alto risco de aumento de corrupção ao privilegiar indicações políticas para a ocupação de cargos públicos estratégicos, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) lança nesta segunda-feira (5), às 14h30, a campanha Quem Faz o Brasil.

O evento on-line será transmitido pelo canal do YouTube do sindicato e terá a participação de Vinicius Amaral, consultor legislativo do Senado Federal que revelou em estudo que a PEC 32 deve gerar 1 milhão de cargos de livre nomeação no Brasil. Também integram o webinar Isaac Lima, coordenador geral do sindicato, e Alexandre Magnus Melo Martins, coordenador do Sitraemg.

A campanha Quem Faz o Brasil vai mostrar que o serviço público está no dia a dia dos brasileiros e a importância da estabilidade para garantir a qualidade, a isenção, a gratuidade e a transparência dos trabalhos prestados. Serão apresentados dados e informações sobre os pontos sensíveis da PEC 32 e os amplos prejuízos que sua aprovação causaria para toda a população.

Estabilidade

A campanha “Quem Faz o Brasil” se propõe a ser um instrumento de ampla mobilização junto a parlamentares, imprensa e sociedade para mostrar a importância da manutenção da estabilidade para garantir qualidade, isenção e transparência. “Temos acompanhado escândalos que deixam claros os riscos de aumento de corrupção quando cargos estratégicos são ocupados por indicações políticas sem critérios bem definidos – que é um dos problemas da PEC 32. Mas essa é só a ponta do iceberg. Por isso, assumimos o protagonismo de revelar para todo o país os pontos sensíveis da reforma administrativa e como sua aprovação afetaria não só os servidores, como muitos acreditam, mas todos os cidadãos”, explica Isaac Lima, coordenador geral do Sitraemg.

SERVIÇO

Lançamento da campanha Quem Faz o Brasil

Quando: hoje, 5 de julho, segunda-feira

Horário: 14h30, no canal do YouTube do Sitraemg

CPI da Covid escancara importância da estabilidade no serviço público

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“Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da República, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia”

Arlete Rogoginski*

Foto: Joka Madruga

O recente depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, à CPI da Covid, instaurado no Senado Federal, que denunciou ter sofridos pressões de seus superiores, com conhecimento do presidente da República, segundo o deputado Luis Miranda, para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que as outras vacinas adquiridas pelo Brasil, num latente escândalo de corrupção que envolve também o líder do governo, o parlamentar Ricardo Barros (PP PR), expõe, de maneira incontroversa a toda sociedade, a importância da estabilidade do servidor público.

A negociação denunciada, que continuará a ser investigada, levou o governo a empenhar R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses do imunizante, em torno de US$ 15 (R$ 80,70) por dose, enquanto rejeitava a proposta da Pfizer com valor em torno de US$ 10 a dose, e da Coronavac, R$ 58,20,e perdíamos em nosso país, neste período de negociação, quase 100.000 vidas para a Covid-19.

Nossa legislação impõe ao servidor público uma série de deveres como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de caráter nacional, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às leis e às instituições.

O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução, devendo se recusar a praticar qualquer ato ilegal, sem medo de perder o seu emprego.

Já o dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, códigos, normas e regulamentos próprios de cada poder e órgãos, procurando adequar a conduta do servidor, para melhor atender os fins da administração pública.

Toda essa legislação não existe por acaso. Cuidar da coisa pública exige dos cuidadores, todos esses requisitos para que a sociedade fique protegida de políticos que poderiam fazer uso indevido do poder para fins particulares, eleitoreiros, econômicos e, ainda, aprofundar e facilitar a corrupção em órgãos públicos.

O servidor público adquire estabilidade após período probatório, como garantia contra a exoneração discricionária, é avaliado periodicamente, e poderá ser mandado embora por justa causa respondendo a um processo administrativo, lhe sendo garantido o contraditório e a sua defesa. Dessa forma, é possível evitar que sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.

O governo Bolsonaro, ao encaminhar ao Congresso nacional a PEC 32/2020 que prevê, entre outras coisas, o fim da estabilidade do servidor público, traz, em seu bojo, prejuízos para toda a sociedade brasileira, com o visível aparelhamento do Estado.

Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da república, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia.

Estudos apontam que o fim da estabilidade vai, seguramente, resultar, entre outros, na descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento em longo prazo, rompimento do fluxo de informações, além do estímulo ao apadrinhamento político, nepotismo e cabides de emprego, ao declarar o fim dos concursos públicos e a contratação de forma precarizada, com a transferência das atividades públicas para a iniciativa privada, que visa somente o lucro.

Por isso, todos precisam entender que defender a estabilidade do servidor público, é proteger a sociedade da corrupção e da sobreposição dos interesses particulares sobre o interesse público, e, de uma vez por todas, exigir dos parlamentares o voto contrário à proposta.

*Arlete Rogoginski – Diretora do Sindijus-PR e coordenadora-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados)

Reforma administrativa se mantém na pauta da CCJ e será votada

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A oposição tentou mais uma vez obstruir e retirar da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que define as regras para alteração no serviço público federal. Mas por 39 votos a favor e 20 contra, o texto foi mantido na pauta e será apreciada a constitucionalidade

Depois de quase duas horas de debate, os aliados do governo saíram vitoriosos, nessa primeira parte da discussão na manhã de hoje. Na semana passada, o relator da PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou seu relatório. de autoria do governo federal, com emendas supressivas. A proposta original restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores. Se passar na CCJ, a PEC será discutida em uma comissão especial e no Plenário, em dois turnos, e depois segue para o Senado.

O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado. O relator fez, a princípio, duas mudanças: excluiu o item que dava poderes ao Executivo para criar e extinguir órgãos e voltou a permitir que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.

Mas, em seguida, Darci de Matos retirou do documento os termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”. Ele alegou que as palavras podem gerar interpretações diversas e, desse modo, aumentar a judicialização.

Alguns dos principais pontos da reforma administrativa

Fim do regime jurídico único
A proposta extingue o fim do chamado regime jurídico único e cria cinco novos modelos de contrato:

1) Cargos típicos de Estado
São funções que não existem no setor privado, com estabilidade similar aos moldes atuais após três anos. Uma lei complementar deve esclarecer as carreiras que integram esse grupo. Hoje, inclui diplomatas e auditores fiscais, por exemplo. O ingresso será via concurso público.

2) Cargos com vínculo por prazo indeterminado
O ingresso nesse cargo ocorrerá por meio de concurso público. No entanto, os postos com prazo indeterminado não terão estabilidade assegurada, como ocorre nos cargos típicos de Estado. Ou seja, funcionários contratados por meio desse modelo poderiam ser demitidos.

3) Vínculo de experiência
Após a aprovação em concursos públicos, os candidatos às vagas de cargos típicos de Estado ou de prazo indeterminado precisam passar por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado.

4) Vínculos por prazo determinado
Expande a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso não seria por meio de concurso público, mas por seleção simplificada. Atualmente, esse modelo de seleção é permitido apenas para casos específicos, como desastres naturais.

5) Cargos de liderança e assessoramento
Esse vínculo ocuparia o espaço de cargos comissionados e funções gratificadas. Também valeria para postos específicos com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Não teria direito a estabilidade. A ideia do governo seria uniformizar o regramento para as vagas e reduzir distorções.

Estabilidade
O texto prevê o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa valerá apenas para cargos típicos de Estado, segundo a proposta. Cargos típicos de Estado são aqueles que só existem na administração pública e não encontram paralelo na iniciativa privada. De acordo com o projeto, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

Concursos
A proposta mantém a previsão de realizar concurso para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas destaca que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos.

Férias
A PEC prevê que servidores públicos não poderão ter mais de 30 dias de férias por ano. Segundo o governo, esse é um dos pontos que corrigem “distorções históricas” e “contribuem para melhorar a imagem do setor público”. Relator destacou que eventuais mudanças em relação a algumas categorias deve ser alvo de análise na Comissão especial.

Aposentadoria compulsória
A proposta veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição. Em seu parecer, o relator afirma que a maioria dos servidores públicos atualmente não têm essa prerrogativa e os que possuem, como magistrados e membros do Ministério Público, não sofrem os impactos da reforma proposta pelo governo federal.

Promoção por tempo de serviço
O texto elimina a possibilidade de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço. O texto do governo estipula que isso vale para qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Atuação do Estado na atividade econômica
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. A proposta destaca que é vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exceto em casos “expressamente previstas nesta Constituição”.

Federação do Judiciário Estadual faz ato virtual contra a reforma administrativa

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Atividade acontece hoje, 13 de maio, das 14h às 18h, no canal do YouTube da Fenajud. Debate terá a presença de parlamentares e especialistas técnicos.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) faz nesta quinta-feira (13/05) o Ato Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Contra a Reforma Administrativa, com a participação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Natália Bonavides (PT-RN), Elvino Bonn Gass (PT-RS), Alice Portugal (PCdoB-BA), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e dos especialistas técnicos, Mariel Lopes, Dieese; e Paulo Rubem, professor da Universidade Federal de Pernambuco. A apresentação será do coordenador-geral da entidade, Janivaldo Nunes, e pela coordenadora da Regional Norte, Anne Marques.

“O evento tem como objetivo mobilizar a população, os servidores e servidoras públicas e pressionar o Congresso Nacional para que os parlamentares rejeitem a reforma administrativa do governo federal. A PEC 32/20 prevê o fim dos serviços públicos gratuitos e o desmonte de uma série de direitos, como o fim da estabilidade dos servidores, da paridade, do Regime Jurídico Único, dos concursos públicos, entre outras mudanças. A atividade será encerrada com agenda cultural”, informa a Fenajud.

O debate poderá ser acompanhado por meio do canal: https://www.youtube.com/watch?v=tmBaBBVMhL0

 

Cancelada a análise da reforma administrativa na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que faria nesta quinta-feira (13) para o debate da reforma administrativa (PEC 32/20). A comissão volta a se reunir na segunda-feira (17), às 9 horas, no plenário 1, para analisar o parecer do deputado Darci de Matos.

O parlamentar chegou a confirmar, ontem, que era dada como certa a leitura do seu relatório, que acabou sendo adiada na manhã de hoje. Assim, na próxima semana, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), deverá, se não houve nova postergação, apresentar seu parecer pela admissibilidade do texto de autoria do governo federal, com emendas supressivas, e dar início à fase de discussão.

A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso e altera regras no serviço público federal. A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Movimento a Serviço do Brasil diz que tramitação da reforma administrativa oficializa “apoio político em troca de cargos”

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Por meio de nota, o Movimento a Serviço do Brasil destaca que “a fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia”. Diz, ainda, que “o serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício”

Ilustração: Sindsep-PE

Veja a nota:

“O Movimento a Serviço do Brasil entende que o encaminhamento da proposta de reforma administrativa para a CCJ reforça a falta de compromisso do governo e Congresso Nacional com a sociedade. No momento de fragilidade da população, os esforços são direcionados para a transformação do setor público em um grande balcão de negócios, oficializando apoio político em troca de cargos e impulsionando a corrupção com o fim da estabilidade do servidor público.

A proposta apresentada afirma que a reforma trará uma economia, algo não comprovado, além de excluir as carreiras da elite. A fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia. Concentrar os esforços de deputados e senadores em torno de uma reforma administrativa extremamente falha, questionável e que fragiliza a prestação do serviço demonstra que as necessidades da sociedade em plena pandemia são completamente ignoradas pelo governo.

O serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício. Ao longo dos últimos anos, acompanhamos os perigos da má gestão e interferência de governantes nos órgãos públicos, limitando a atuação legal dos servidores em prol dos interesses coletivos e do país.

A pandemia demonstra o papel essencial do serviço público para a sociedade. A atuação dos servidores está evitando uma tragédia ainda maior. Os esforços, principalmente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), pela conscientização popular, pesquisas, vacinação, tratamento e acolhimento da sociedade salvam vidas. A reforma administrativa é extremamente falha e colocará em risco o atendimento à população em todos os cantos e setores do país, além fragilizar o combate à corrupção e liberar a concentração total para a criação de cargos na mão dos governantes.”

Movimento a Serviço do Brasil

Fim dos supersalários virá antes da reforma administrativa

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Para o deputado federal Thiago Mitraud (Novo-MG),”oO objetivo, primeiro, é eliminar distorções, privilégios e abusos no serviço público”

A reforma administrativa está entre os temas prioritários do Legislativo esse ano. É um assunto que vai demandar ainda muito debate, de acordo com o deputado Thiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. Ele prevê o tema terá “tramitação semelhante à da reforma da Previdência e deve ser votado pelo Plenário da Câmara ainda no primeiro semestre”. No entanto, um projeto importante, que vai abrir as portas para a discussão da reforma, poderá ser apreciado ainda em fevereiro. É o PL 6.726/2016, que trata do fim dos supersalários.

A proposta –  criminaliza inclusão de verbas, sem amparo legal, no teto de R$ 39.293 – ficou engavetada segundo o relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), por pressão do pessoal do Judiciário e do Ministério Público. “Mas eu creio que vai ser retomado agora, sem dificuldade. O objetivo, primeiro, é eliminar distorções, privilégios e abusos no serviço público. Vai ser o primeiro passo da reforma administrativa”, reforçou Mitraud.  Na reforma (PEC/32/2020), ele disse que o tópico estabilidade tem sido superdimensionado.

“Não é que acabar com a estabilidade do servidor vá resolver tudo, mas isso tem que ser aprimorado”, afirmou Thiago Mitraud. O deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), afirma que o servidor não abre mão da estabilidade e não aceita alguns pontos na PEC 32, como o poder do presidente da República para extinguir órgãos e autarquias e também quer discutir melhor as contratações temporárias.

Segundo Israel Batista, tem havido conversas entre ele, Mitraud e muitos outros parlamentares, mesmo os que defendem a reforma. “Nesses pontos citados, há convergência. Ninguém quer o fim da estabilidade ou superpoderes do chefe do Executivo. Agora, findas as eleições na Câmara e no Senado, vamos aproveitar o tempo enquanto não são instaladas as comissões (marcada para a próxima terça-feira), para ampliar o debate. Já apresentamos um substitutivo e temos expectativas que o texto da PEC seja melhorado, já que veio muito ruim do governo”, afirmou o presidente da Servir Brasil.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o substitutivo “seria um jogo de ganha-ganha”. “Ganham os servidores, os que defendem a reforma e até o presidente da Câmara, se houver alternativa de diálogo. É importante destacar que um dos motes do governo para a reforma é a questão fiscal. Mas se olharmos o Resultado do Tesouro Nacional, veremos que houve redução de 3,7% no gasto com servidor, de 2019 para 2020. Ou seja, esse não deve ser o foco”, lembrou Rudinei Marques.

Sérgio Ronaldo da Silva, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), também defende o diálogo e a informação à sociedade. “Já entregamos um texto aos presidentes da Câmara e do Senado, na tentativa de estreitar as relações, e, em meados de fevereiro, vamos apresentar uma campanha nacional para explicar a importância do serviço público, principalmente durante a pandemia”, reforçou.

Servidores consideram equivocada a pauta econômica do Congresso Nacional

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Em resposta ao pronunciamento dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) informa que considera equivocada a decisão do Congresso Nacional de priorizar pautas econômicas que alterem a forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais sem argumentos sólidos ou razoáveis

Por meio de nota, o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Servir Brasil, destaca que, até o momento, a Frente aguarda a apresentação de dados e cálculos do Ministério da Economia que justifiquem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a Reforma Administrativa. “Os argumentos apresentados, por hora, pelo governo federal e por outros importantes atores do debate econômico, são inconsistentes”, afirma o parlamentar.

O documento aponta, ainda, que, embora essas pautas sejam tratadas como “necessárias ao crescimento e
desenvolvimento do nosso país” – nas palavras ditas hoje (03) pelo presidente da Câmara dos Deputados –, a Frente Servir Brasil entende que a PEC 32/2020 e a PEC Emergencial (186/2019) não produzirão os efeitos agora previstos – de “apresentar soluções efetivas para os problemas do Brasil” –, como também reforçou, hoje, o presidente do Senado.

“Extinguir a estabilidade ou reduzir salários e jornadas de trabalho de professores (educação básica com média de R$ 3.280,05) e profissionais da saúde (média de R$ 4.769,1), principalmente daqueles que atuam nos municípios (6 em cada 10 servidores), não serão a solução para os problemas fiscais da União e não “destravarão a economia do país”. A Frente Servir Brasil reitera que a Reforma Administrativa é baseada em dogmas, não em fatos. E mantém a luta incondicional, incansável e inflexível em defesa da dignidade, da história e da capacidade profissional dos servidores públicos brasileiros”, diz a Frente Servir Brasil.