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“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”
Hugo Menezes*
O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.
A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.
No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.
O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?
Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.
E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.
No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.
Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.
Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.
Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.
*Hugo Menezes – Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.
TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores
De acordo com o comunicado, o restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.
Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.
A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.
Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.
As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.
Risco e proteção
O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.
O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.
Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.
Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.
Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do imposto de renda
As deduções indevidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões. Os contribuintes envolvidos, antes de receber a notificação, podem fazer a autorregulamentação da situação fiscal. A Receita apura se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade
A Receita Federal informa que identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 2015 a 2019, de aproximadamente 550 contribuintes, transmitidas de um mesmo computador, tinham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de dependentes, despesas médicas e de instrução referentes a eles, em desacordo com a legislação.
“Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição”, destaca o Fisco.
Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que somente as deduções de pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.
“Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles”, reforça a Receita.
Sanções previstas
Como de praxe, a Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.
Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.
Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.
Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.
“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, lembra o Leão.
Funcionários da PF condenados em esquema “Fura Fila” na emissão de passaportes
Quatro pessoas foram condenadas por improbidade administrativa por receber vantagens indevidas de despachantes. A apuração policial revelou que os despachantes cobravam cerca de R$ 490,00 aos seus clientes para agilizar os passaportes, dos quais R$300,00 eram pagos como propina aos funcionários da PF
Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou os funcionários da Polícia Federal (PF) por improbidade administrativa por participar de esquema “Fura Fila” montado por despachantes na emissão de passaportes. Em resumo, os despachantes, identificados na operação policial, ofereciam a seus clientes a rápida expedição de passaportes, muitas vezes, sem a necessidade de comparecimento as unidades da PF para requerer o documento de viagem e para, posteriormente, buscá-lo quando pronto.
Para a concretização do serviço oferecido, os despachantes pagavam vantagem econômica a servidores públicos, lotados no Núcleo de Imigração no Centro do Rio de Janeiro, na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu ou na Delegacia de Polícia Federal em Macaé.
“Os réus Marília Nunes Benedicto Viana, Mauricio da Silva, Marcelo Ramos Coelho da Silva foram condenados a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos para cada réu; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos para cada réu; multa civil correspondente ao dobro de suas remunerações recebidas no ano de 2006”, informa o MPF/RJ.
Já o réu Eduardo José Moreira Viana (sucedido por suas herdeiras Mariana Couto Viana, representada por sua curadora Leila Guimarães de Couto e Luciana Couto Viana Nepomuceno) foi condenado a multa civil correspondente ao dobro da remuneração recebida pelo falecido servidor no ano de 2006, de acordo com as forças da herança, a ser repartido entre as sucessoras.
Apuração policial revelou que os despachantes cobravam cerca de R$ 490,00 aos seus clientes para agilizar os passaportes, dos quais R$300,00 eram pagos como propina aos funcionários da PF.
Veja a íntegra da sentença.
Justiça Federal bloqueia R$ 3,5 bilhões de réus na Lava Jato
Decisão foi contra executivos do Grupo Petrópolis, por envolvimento em sofisticado esquema de lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht
Atendendo a pedido da Força-Tarefa Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Foram bloqueados R$ 3,5 bilhões. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
Os réus Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira são acusados de participação em organização criminosa nos seguintes delitos: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre os grupos Petrópolis e Odebrecht; e programa de regularização cambial para valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.
A denúncia, em 13 de dezembro do ano passado, aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao conglomerado empresarial, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.
A denúncia foi rejeitada contra Nelson de Oliveira, parcialmente aceita contra Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo volume de recursos movimentado no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa). “Tratava-se de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”.
Histórico
Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Walter Faria atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
A estratégia de lavagem envolvia repasses ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.
Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000
CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avisa aos investidores que a Binary Bit, envolvida em possível esquema de fraude (pirâmide), usa, indevidamente, o nome da autarquia e de seus diretores, com vídeos antigos e fora de contexto, para demonstrar credibilidade. A empresa já foi denunciada ao Ministério Público e à Polícia Federal
A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM),, por meio de nota, alerta o público em geral sobre a Binary Bit (https://www.binarybit.co/). A empresa, informa, está usando indevidamente os nomes da CVM e do superintendente geral, Alexandre Pinheiro dos Santos, para transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude, na modalidade de pirâmide.
“Em https://youtu.be/QcIBr_BX1cg e https://www.youtube.com/watch?v=VI5DuS8-huE, são encontrados vídeos com referências indevidas à CVM e ao seu superintendente geral, inclusive com a falsa informação de que este estaria presente, representando a autarquia, em evento em Salvador/BA, cujos detalhes são apresentados em https://www.binarybit.site/convencao/. O segundo vídeo acima diz respeito a um evento ocorrido em 2012 e está sendo utilizado indevidamente com legenda falsa alusiva à Binary Bit e ao referido evento em Salvador”, reforça a CVM.
A CVM informa ainda que, entre outras providências, já comunicou indícios de crime de ação penal pública, envolvendo possível fraude financeira na modalidade de pirâmide, na atuação da Binary Bit ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo CVM nº 19957.005764/2019-39) e, em razão dos fatos específicos envolvendo o uso indevido do seu nome e do nome do superintendente geral, informou o Departamento de Polícia Federal, com o qual a autarquia inclusive mantém um acordo de cooperação.
Atenção!
A CVM avisa que, caso o cidadão receba proposta de investimento por parte da empresa Binary Bit ou de qualquer representante ou preposto seu, “entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes do contato e a identificação das pessoas envolvidas”.
Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões
7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.
Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.
A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.
“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.
Repatriação
Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.
Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.
Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.
Operação Vícios: Justiça condena envolvidos em bilionário esquema de corrupção na Casa da Moeda
Réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por golpe de US$ 15 milhões. Além da condenação e da cadeia, os réus perderam os bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.
Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou três pessoas envolvidas em um bilionário esquema de corrupção montado de um lado, por funcionários da Casa da Moeda do Brasil (CMB) e da Receita Federal do Brasil (RFB) e, do outro, por representantes da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas.
Charles Nelson Finkel e Marcelo Fisch de Berredo Menezes foram condenados a 11 anos e meio e Mariangela Defeo Menezes a 10 anos e 11 meses a pena de reclusão, em regime inicial fechado, por esquema de corrupção e irregularidades em procedimentos licitatórios para a prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas à Casa da Moeda do Brasil. As investigações fazem parte da Operação Vícios, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Desde 2008, após o Processo CMB n° 1890/2008, que concluiu pela inexigibilidade de licitação, a SICPA firmou com a Casa da Moeda um contrato quinquenal bilionário da ordem de R$ 3,3 bilhões, para a execução dos serviços relacionados ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Na ocasião, o auditor-fiscal da Receita Federal, Marcelo Fisch, que era coordenador-geral de Fiscalização, teria direcionado o procedimento licitatório, maculando-o desde a origem, em ordem a conduzi-lo a um resultado que atendesse aos interesses da SICPA. De 2009 a 2015, Marcelo teria recebido indevidamente o valor de cerca de US$ 15 milhões, depositado, ao longo do referido marco temporal, em parcelas mensais, na conta da MDI Consultoria, pertencente a sua esposa Mariangela, também condenada por corrupção passiva.
Para viabilizar o pagamento de propina, foi arquitetada uma sofisticada estrutura, que contou com a criação da empresa de fachada MDI Consultoria, para viabilizar o pagamento de propina pelo denunciado Charles Finkel, vice-presidente executivo da SICPA, por intermédio de sua empresa CFC Consulting Group INC, sediada nos Estados Unidos da América, em Nova Iorque. Com isso, possibilitou-se a transferência de vultosas somas dos EUA para o Brasil, dando uma aparência de legalidade às movimentações financeiras por meio do sistema bancário, com a celebração de contrato fictício de prestação de serviços e emissão de notas fiscais relativas a serviços jamais prestados.
Charles Finkel “adotou ações criminosas como um verdadeiro modo de gerenciar os interesses de sua empresa. A manutenção de um servidor público corrompido, durante anos, em prol de interesses privados, é uma ação de alta reprovabilidade, especialmente se consideradas a formação e a trajetória profissionais do réu, muito acima da média dos brasileiros, que lhe conferiam maior capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e as nefastas consequências por ela causadas”, detalha a sentença.
Além da condenação dos réus às penas de reclusão, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.
“Trata-se de exemplo típico da cooptação de um ou mais agentes do Estado pelo poder econômico, com a finalidade espúria de obtenção de lucro mediante a prática de atos criminosos.” conclui o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira.
Os mentores da fraude são investigados ainda por lavagem de capitais, já que teriam adquirido bens de alto valor agregado de modo a ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores desviados
Operação conjunta entre Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Federal (DPF) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) foi iniciada hoje com o objetivo de combater e de desmantelar esquema de fraudes em processos licitatórios e o desvio de recursos públicos predominantemente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em várias prefeituras paraenses.
De acordo com as investigações, o esquema de fraudes em processos licitatórios atingiu os municípios de Viseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Ourém, Santa Maria do Pará, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, Marituba, Marapanim e Cachoeira do Piriá.
As análises demonstraram a ligação entre as empresas investigadas, evidenciando que o esquema montado para fraudar as licitações consistia na utilização de empresas constituídas em nome de interpostas pessoas para propiciar o direcionamento do resultado dos processos licitatórios em benefício do grupo fraudador. Os mentores da fraude são investigados ainda por lavagem de capitais, já que teriam adquirido bens de alto valor agregado de modo a ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores desviados.
Ao todo foram expedidos pela Justiça Federal de Castanhal/PA 9 mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão para cumprimento simultâneo nos municípios paraenses onde as fraudes teriam sido praticadas, bem como Belém e Ananindeua.
Participam da operação 12 auditores-fiscais e analistas-tributários da RFB, os quais acompanharam servidores da CGU e policiais federais.
O nome da operação Carta de Foral faz referência a um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um conselho e regular a sua administração, deveres e privilégios. Era concedido a determinados nobres que tinham o privilégio de contratar com a coroa Portuguesa.
ENTENDA A FRAUDE