Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

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Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam

Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.

O novo normal das relações trabalhistas: a aproximação que nos distancia

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“Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo auto-gerenciamento do tempo de trabalho e a antiga macarronada da casa da vovó aos domingos deve ser reinaugurada sem a intoxicação de qualquer meio de comunicação que a atrapalhe. Permita-se viver cada coisa em seu tempo!”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Desde o medievo a sociedade inventa e se reinventa. À medida que o humano progride ou regride em certos conceitos e modo de viver, movimentos identificados no tempo com pontualidade descritiva recebem o epíteto de revoluções, e assim tivemos a revolução cognitiva, revolução agrícola, revolução industrial e agora na dita era pós-moderna a revolução tecnológica, apenas para citar aquelas dignas de nota. Interessante observar que esses marcos temporais se imbricam no tecido social de modo a gerar efeitos inimagináveis em todas as direções e em muitos sentidos, independente da própria participação da deidade enquanto crença individual inflada pelo secularismo.

Das cavernas para a tela do computador e “online”; da caça para o mercado do teletrabalho; do cansaço físico para o esgotamento mental; da crença no cosmos para a crença do homem em si mesmo, como o ser “autossuficiente” e soberano; dos recados que demoravam dias para chegar pelo portador para o “Whatsapp”; do homem com temor reverencial ao homem-narciso.

Todo esse escopo – que inegavelmente em certa medida se apresenta como progresso-, carrega consigo um ideal imaginário da busca do homem pela plena felicidade, sem que se perceba que somos apenas um algoritmo inserido em todo o processo social. Este nos parece, o cuidado consequencial do que vivemos, principalmente pelas significativas alterações na forma das relações de trabalho.

Isolados, em razão da pandemia do Covid-19, em apurado distanciamento social pela calamidade decretada, na era da tecnologia e da informação, jamais passamos por maior incerteza de informações em face da miríade de interesses políticos, que tratam o homem como a vida fosse questão de somenos. Nesse sentido, o retrocesso é evidente.

De outro ângulo, a dita normalidade instalada nas relações entre empregados e empregadores, com trabalho à distância, reuniões telepresenciais, acabaram por transferir em parte considerável do mercado a célula operacional empresarial para o interior dos nossos lares, aproximando grande parte da cadeia produtiva e de gestão para o que chamamos de “olho no olho online”.

E estudos recentes indicam esse novo caminho das relações trabalhistas. Dados recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que a migração do trabalho presencial para o home office poderá ser adotada em 22,7% das ocupações nacionais, alcançando mais de 20 milhões de pessoas. Isso colocaria o país na 45ª posição mundial e no 2º lugar no ranking de trabalho remoto na América Latina.

Importante destacar que a quarentena imposta pela pandemia levou 77% das pequenas e médias empresas brasileiras para o home office. Os dados são do estudo global realizado pelo software Capterra e pelo instituto de estudos Gartner, com 4.600 profissionais de pequenas e médias empresas da Austrália, Brasil, Espanha, França, Alemanha, Itália, México, Holanda e Reino Unido, entre os dias 4 e 14 de abril.

O levantamento revelou que empresas de todo o mundo estão se adaptando ao trabalho remoto. E entre os países analisados, o Brasil é o primeiro lugar em proporção de trabalhadores remotos. A pesquisa também constatou que antes da pandemia, 42% dos trabalhadores não costumava trabalhar remotamente e, agora, 55% acreditam que os negócios podem funcionar permanentemente com equipes remotas.

Já outra pesquisa realizada pela Cushman & Wakefield aponta que cerca de 85% dos executivos no Brasil enxergam mais vantagens do que desvantagens no trabalho remoto. Além disso, 73,8% das empresas pretendem adotar o sistema home office de alguma forma após a pandemia. São sinais dos tempos, um adaptação acelerada.

Noutras palavras, há mais um ocupante nos nossos lares, pois dividimos a nossa mesa de jantar com os filhos, esposas e agora com a empresa, e tudo isso muitas vezes ao mesmo tempo. Enquanto trabalhamos, arrumamos o “Ipad” do filho, jantamos, discutimos assuntos familiares importantes, como se fôssemos máquinas.

Esse novo normal, se não cadenciado com o cuidado necessário, será capaz de causar o distanciamento dos próximos (família) pela aglutinação indevida dos espaços de tempo do trabalho em nossas vidas. E, de outro lado, a aproximação dos que por certo tempo do dia deveriam estar distantes (empresas e negócios), causando importante poluição mental, capaz de gerar significativos problemas em nossa saúde.

Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo auto-gerenciamento do tempo de trabalho e a antiga macarronada da casa da vovó aos domingos deve ser reinaugurada sem a intoxicação de qualquer meio de comunicação que a atrapalhe. Permita-se viver cada coisa em seu tempo!

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães -Advogado, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professor da pós-graduação da PUC-SP e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Comissão aprova assistência médica para professores com Síndrome de Burnout

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, aprovou, na manhã desta terça-feira (08), Projeto de Lei nº 134/2019, que institui tratamento da Síndrome de Burnout aos professores da rede pública do Distrito Federal. Os principais sintomas de pessoas que sofrem da síndrome de Burnout são: exaustão emocional, baixa realização profissional, sensação de perda de energia, de fracasso profissional e de esgotamento

A proposição, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), tem como finalidade garantir aos professores acompanhamento médico capaz de diagnosticar, orientar e tratar o transtorno. O PL estabelece ainda que a assistência médica será oferecida pelo Executivo. Pesquisa da psicóloga Nádia Maria Beserra Leite, da Universidade de Brasília (UNB), com mais de oito mil professores da educação básica da rede pública na região Centro-Oeste do Brasil revelou que 15,7% dos entrevistados têm a síndrome de Burnout, que reflete intenso sofrimento causado por estresse laboral crônico.

Os principais sintomas de pessoas que sofrem da síndrome de Burnout são: exaustão emocional, baixa realização profissional, sensação de perda de energia, de fracasso profissional e de esgotamento. A pessoa é consumida física e emocionalmente pelo próprio objeto de trabalho. A doença acomete profissionais de várias áreas, mas seu diagnóstico é mais frequente em profissões com altas demandas emocionais e que exigem interações intensas, como é o caso, por exemplo, dos professores e dos profissionais de saúde.

De acordo com o Robério Negreiros, essas demandas emocionais, no caso do professor, são inerentes a sua profissão, podendo ser agravadas por condições inadequadas de trabalho, ou pela presença de alunos violentos, com grande déficit de aprendizagem ou ainda pelo sentimento de injustiça, de não reconhecimento do seu esforço e da importância do seu papel na sociedade. “Como resultados dessa exaustão, podem surgir as frustrações emocionais, levando a sintomas psicossomáticos como insônia, úlceras, dores de cabeça e hipertensão, além de maior propensão ao alcoolismo”, lembrou.

Robério Negreiros ressaltou ainda que, esses fatores geram resultados negativos na atuação profissional, comprometem o planejamento de aulas, tornando-os menos frequente e cuidadoso. “Esta situação de desmotivação afeta fortemente a qualidade da aula, pois os professores perdem entusiasmo e criatividade, sentindo, inclusive, menos simpatia pelos alunos e ficando pessimista quanto ao seu futuro”, declarou.

Para o parlamentar, como forma preventiva do transtorno, é necessário melhorar substancialmente as condições de trabalho, seja nas relações entre alunos, professores, gestores e comunidade escolar. “Essa mudança é lenta e estrutural podendo levar anos de reformulações legais, pedagógicas e administrativas”, frisou.

Audiência na Câmara aponta situação de servidores do INSS

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Na audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar de metas, reflexos na qualidade do serviço e impactos na concessão dos benefícios para a sociedade, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), coordenada pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), houve denúncias de que os resultados do INSS Digital – criado com o pretexto de economizar tempo e dinheiro para o cidadão e para a autarquia -, na prática, principalmente no interior do país, não são tão bons quanto a autarquia tenta mostrar.

Uma servidora do INSS, da Região Nordeste, destacou que muitos segurados não têm acesso à internet e acabam “seduzidos” por advogados que atuam na porta das agências e cobram para agendar serviços e facilitar a vida de pessoas que ganham um salário mínimo (R$ 998). “Uma mulher teve que pagar R$ 1,5 mil para conseguir que outra pessoa entrasse para ela no sistema”, denunciou.

Moacir Lopes, diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Assistência Social (Fenasps), lembrou que o INSS tem 40% do seu quadro de aposentados. Somente em 2019, dos aproximadamente 22,8 mil ativos, 7 mil se aposentaram, sem reposição, devido à proibição do governo para novos concursos. “Temos 1,8 milhão de processos no INSS. Mais de 200 mil deles são de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O sistema digital acontece em uma situação em que 35% das pessoas no país não têm acesso à internet e 38 milhões de pessoas são analfabetos”, disse Lopes.

Adoecimento

De acordo com Moacir Lopes, até dezembro de 2018, oito mil trabalhadores estavam afastados por licença médica, por mais de 30 dias. Pesquisa feita pela professora Ana Mendes, do Departamento de Psicologia Social do Trabalho (PST), da Universidade de Brasília, em Pernambuco, para avaliação dos efeitos físicos e psicológicos dos servidores, concluiu que os funcionários do INSS “estão com a saúde mental em grave risco, e nível crítico”.

“Os resultados mais alarmantes se referem ao esgotamento mental, à falta de reconhecimento e à falta de sentido no trabalho: 68% dos servidores apresentam sofrimento patogênico, 30% ainda estão resistindo, mas a tenência é de um agravamento e de uma possível epidemia ou crise da saúde mental”, destacou a professora. Fábio Nascimento, diretor do INSS, ao contrário, apresentou um balanço para mostrar “o sucesso da gestão da autarquia”. Segundo ele, o INSS tem 90 milhões de segurados e 36 milhões de beneficiários. “Se fôssemos um país, seríamos o quarto país do mundo”, afirmou.

Pelos dados do INSS, a autarquia tem em torno de 24 mil servidores. São pagos R$ 49 bilhões em benefícios por mês. O INSS recebe 1 milhão de requerimento todos os meses e faz 3,8 milhões de atendimentos presenciais. “Os serviços que agora são digitais trouxeram economia de R$ 147 milhões para o cidadão e de R$ 653 milhões para os segurados”, garantiu Nascimento.

Definição de “burnout” como estresse crônico pela OMS colabora nas políticas públicas de trabalho

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Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta para previsões da reforma trabalhista que flexibilizam regras de saúde e segurança do trabalho. A síndrome de burnout (do inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”) é um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. Segundo pesquisa da Isma-BR (International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”

A definição da síndrome de “burnout” foi aprimorada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de pesquisas atuais. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022. A ideia da OMS é iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

O termo “burnout” deriva-se do verbo inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”. Foi criado pelo psicanalista americano Freudenberger, que o descreveu como um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia e recursos internos. Trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico.

O juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância da preocupação da OMS com a definição de diretrizes que aprimorem as políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Ao identificar tendências, o Estado pode se atentar para a necessidade de políticas públicas que caminhem no sentido de promover um ambiente de trabalho sadio e salubre para os trabalhadores”, destaca o juiz.

Nessa mesma linha, a médica do trabalho Germana de Morais, perita do INSS, afirma que a preocupação da OMS aponta para um caminho de mais proteção ao trabalhador, principalmente contra o assédio moral. “O detalhamento feito pela OMS pode auxiliar no diagnóstico feito pelos médicos”, aponta. Segundo Moraes, especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e em medicina legal e Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira, atualmente, a síndrome já aparece em algumas perícias feitas pelo INSS, porém, na maioria das vezes, vem associada a outros problemas de ordem psiquiátrica.

Segundo pesquisa da Isma-BR (representante da International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”. De acordo com o levantamento, o fenômeno impacta negativamente em aproximadamente 4,6% do PIB nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores da síndrome com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos. Ao todo, 94% dos doentes se sentem incapacitados para trabalhar, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção, 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional e 47% sofrem de depressão.

Mas, para o juiz do Trabalho, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Nessa linha, Barberino aponta para algumas previsões da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Ao flexibilizar, por exemplo, regras relativas à duração de jornada, trabalho em locais insalubres o legislador caminha de encontro às regras mínimas de saúde e segurança do trabalho”, alerta. Nesse sentido, o magistrado chama a atenção para a relação entre a jornada de trabalho e bens públicos, a exemplo do direito à saúde e à convivência familiar. “Estamos falando de bens públicos garantidos pela Constituição Federal e que não podem simplesmente ser compreendidos como uma relação contratual. Isso torna ainda mais relevante a reflexão acerca das mudanças promovidas pela reforma trabalhista”.

MPF requer à Justiça medidas urgentes para impedir maior dano ambiental nas praias de Arraial do Cabo (RJ)

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ). Esse é o segundo pedido de urgência encaminhado à Justiça Federal sobre lançamento de esgoto na região e foi motivado pelo recente rompimento na tubulação na Prainha, que causou enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno. O vazamento agravou o dano ao ecossistema em Arraial do Cabo, e pôs em risco a saúde humana dos frequentadores da área.

Veja a íntegra da petição.

Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, para o sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.

Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município na correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Danos ambientais

O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.

Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) façam análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo adotar as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, com reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.

Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.

Histórico

Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.

O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.

Funasa corre risco de não cumprir metas de saneamento em domicílios rurais

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A Funasa apresenta dificuldades para atingir as metas de esgotamento sanitário e universalização do abastecimento de água dos domicílios rurais

A conclusão está em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou os planos estratégicos e de resultados de 2018 da autarquia. O trabalho revelou, também, a falta de estratégia do órgão para enfrentar cenário de escassez de recursos financeiros e humanos e de orientação ao parlamento sobre destinação de emendas orçamentárias para o saneamento. Outro ponto levantado pelos auditores é que o modelo operacional da Funasa não tem sustentabilidade econômica.

Frente ao quadro, o TCU determinou que a Funasa tome providências para garantir que 69% dos domicílios rurais tenham esgoto sanitário adequado até 2033 e que 100% desses municípios tenham abastecimento de água até 2030. A autarquia deverá, ainda, informar à corte a situação de 1.671 servidores cedidos.

Militares participam de treinamento de inteligência emocional

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Entre os dias 29 de janeiro e 1° de fevereiro, a Febracis Brasília promove uma ação inédita e gratuita para os profissionais da Segurança Pública. Estarão no treinamento militares do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar do Distrito Federal; agentes penitenciários e servidores do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do DF

Por detrás de quem usa a farda, há o peso da responsabilidade. Cuidar da segurança da população é um desafio constante para as autoridades da Segurança Pública. Mais do que a execução de políticas públicas eficazes, combate à criminalidade e contato com situações de risco, o exercício da carreira militar exige também o preparo emocional.

Isso porque, ao longo dos anos, muitos deles chegam a desenvolver doenças mentais, como a Síndrome de Burnot. De caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, a doença acontece quando há exaustão extrema no ambiente de trabalho.

Com o propósito de melhorar a qualidade de vida das forças de Segurança Pública, entre os dias 29 de janeiro e 1° de fevereiro, de 9h às 20h, cerca de 80 militares participarão da primeira turma do curso Formação em Coaching Integral Sistêmico, em Brasília.

Essa é uma ação inédita, gratuita e de Responsabilidade Social da Febracis Brasília, que reconhece a necessidade de que os profissionais aumentem a eficiência, o controle emocional e a alta produtividade no exercício da sua atividade-fim.

O diretor da Febracis Brasília, Giovanni Santos, explica que durante o treinamento serão utilizadas as técnicas do Coaching Integral Sistêmico, ou seja, é um trabalho que envolve o cognitivo racional e o emocional desses militares.

“O curso tem o objetivo de capacitar o profissional a lidar com o estresse, com o emocional e o com racional. Ao longo dos dias terão a oportunidade de, por meio da neurociência, entender como o cérebro funciona, os efeitos dos sentimentos nas ações do cotidiano, bem como a sua relação dentro da corporação com a sociedade e com a família”.

Além disso, o curso pretende ser um combustível para “capacitar os militares a desenvolver e traçar metas, objetivos, plano de ação, que possam ser executados na vida profissional e pessoal. Vão entender ainda sobre análise de perfil comportamental, e isso a médio e longo prazo, trará mudanças em suas vidas”, explica Giovanni.

Para ele, a expectativa é que ao término desse curso, os profissionais tenham as vidas transformadas. “Temos a intenção de que os profissionais busquem a alta performance, saibam como comunicar, pensar e sentir, causando reflexos em todas as áreas da vida”.

Ação Social

Os profissionais que participarão da primeira turma foram selecionados durante a última edição do Método CIS 183 – Coaching Integral Sistêmico, no mês de outubro de 2017, organizado pelo presidente da Febracis, Paulo Vieira.

Estarão presentes no treinamento militares do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar do Distrito Federal; agentes penitenciários e servidores do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do DF.

Serviço

Curso Formação Coaching Integral Sistêmico

Data: 29 de janeiro a 1° de fevereiro de 2018

Horário: 9h às 20h

Organização: Febracis Brasília

Endereço: Centro Conceito de Coaching SCRN 702/703 Bloco D Loja 42, Asa Norte, Brasília, DF