Nota de esclarecimento – Secretaria da Fazenda de São Paulo

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A Secretaria da Fazenda, por meio da assessoria de imprensa, enviou seu parecer em razão do texto “Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa”, publicado ontem (20/9) no Blog do Servidor

De acordo com o texto, Rodrigo Gouvêa não recebeu remuneração adicional e “nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções”.

Veja a nota na íntegra:

“Esclarecemos que não há nenhuma irregularidade. Rodrigo Gouvêa é empregado da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A companhia é vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado, que detém seu controle acionário.

Paralelamente e sem prejuízos de suas atividades na Cosesp, foi convidado para assumir a chefia de gabinete da Fazenda, convite este que se tornou público em 19 de janeiro de 2017, em comunicado interno para toda a Secretaria. A fim de se preparar para assumir as responsabilidades inerentes ao cargo, ele participou de algumas reuniões e tomou conhecimento das questões centrais da pasta, sem deixar de exercer suas atribuições na Cosesp.

Cabe ressaltar que não houve concessão de nenhuma remuneração adicional, e que, durante esta preparação, a chefia de gabinete foi exercida pelo sr. Antonio Fazani Bina, sem qualquer interferência. O servidor nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções.

Em 9 de junho de 2017, Gouvêa  declinou por razões familiares e por motivos de saúde, concentrando-se, desde então, apenas nas suas atividades na Cosesp.”

 

Nota da ANS sobre planos acessíveis

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Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador

A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.

“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

  1. O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
  1. O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
  • Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
  • Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
  • Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
  • Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
  • Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
  1.   Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.

Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.

Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.

Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”

 

ANPR divulga nota de esclarecimento sobre Proposta de Orçamento para 2018

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma que o reajuste de 16,38% busca a recomposição das perdas inflacionárias entre 2014 e 2015. Os R$ 116 milhões já está dentro do limite do teto de gastos

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer informações publicadas equivocadamente em diversos veículos de comunicação, sobre a Proposta de Orçamento para 2018 aprovado hoje, 25, no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

O texto aprovado não apresenta nenhuma novidade, são os mesmos valores encaminhados nos orçamentos de 2016 e 2017. A medida vem sendo discutida desde 2015, através do PL 2647/15 da Câmara dos Deputados (PLC nº 28/2016 do Senado Federal). Tramita em conjunto o PL 27/2016 que também trata dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vez que há equiparação salarial entre o Procurador da República e juízes federais. Apenas depois de aprovado o Projeto de Lei é que haverá alteração dos subsídios.

O reajuste citado de 16,38% vem sendo amplamente discutido nos dois últimos anos e busca uma recomposição parcial das perdas sofridas em razão da inflação entre 2014 e 2015 e está dentro dos limites da Emenda Constitucional nº 95, respeitando o teto de gastos do funcionalismo público. Por esta razão não haverá nenhum aumento de gastos púbicos.

O impacto estimado pelo Ministério Público da União (MPU) é de R$ 116 milhões que serão compensados, preservando integralmente as atividades fins da instituição, sem prejudicar o combate a corrupção e o compromisso com a missão constitucional do MPF.

Como prova do comprometimento total do MPF com a sua missão constitucional, o CSMPF aprovou também o valor integral de recursos de R$ 1,65 milhão para a Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba e determina prioridade para as demais forças tarefas. É compromisso do MPF continuar prestando os seus serviços de excelência e cumprir função constitucional.

A proposta será enviada ao poder Executivo para que seja inserida no projeto de lei do Orçamento de 2018, que precisa ainda ser aprovado pelo Congresso Nacional.

 

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Idec – Nota de esclarecimento sobre planos econômicos

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“Nesta segunda-feira (10), a imprensa divulgou que a Advocacia-Geral da União (AGU) planeja fechar, em agosto, um acordo entre bancos e consumidores sobre as perdas das cadernetas de poupança durante os planos econômicos. Diante da notícia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Em fevereiro e abril deste ano, o Idec se reuniu com a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir a possibilidade de acordo nas ações de planos econômicos. O Instituto e outras organizações da sociedade civil haviam entregado uma petição à AGU para que as negociações fossem realizadas com a participação dos poupadores e supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito porque, no fim do ano passado, a AGU havia anunciado que estava discutindo com os bancos um acordo sobre o tema, mas sem consultar os consumidores;
2) Sobre eventual acordo, o Idec informa que jamais tratou do assunto com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Apesar de um entusiasmo inicial em abrir negociações, o Instituto vem perdendo interesse diante do comportamento contraditório dos bancos que insistem em resolver a limitação dos beneficiados na Justiça, o que não é compatível com a postura de mediação.
3) Em maio, o STF acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que os poupadores beneficiados nas Ações Civis Públicas do Idec receberão independentemente de estarem listados ou não desde o ajuizamento de cada ação. O Idec teve que se defender justamente contra uma investida de iniciativa da Febraban;
4) Em breve, a postura dos bancos pode se repetir perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do STF já ter definido o tema a favor dos poupadores, a Febraban insiste em não pagar a indenização a quem, apesar de poupador beneficiado em sentença, não esteja em lista ou seja associado ao Idec (no recurso especial 1.438.263/SP de relatoria do ministro Raul Araújo). O Idec se manterá em intensa luta pelos consumidores;
5) Há ainda uma grave imprecisão quando se alega que o impacto das decisões pode chegar a R$ 50bi. O pior cenário a ser enfrentado pelos bancos é de R$ 12bi, incluindo poupadores afiliados ou não ao Idec, constantes ou não de lista. Se o STJ limitar o pagamento apenas a poupadores em lista, este número cairia para pouco mais de R$ 2,5bi.
Desde sua fundação, o Idec obteve importantes conquistas a favor do consumidor brasileiro e de seus associados. Por isso, o Instituto lutará para que nenhuma decisão seja tomada sem a proteção coletiva de direitos, muito menos para que se permita revogar o Código de Defesa do Consumidor.”

Nota de esclarecimento da AFBNDES

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Diante da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra técnicos, executivos e ex‑dirigentes do BNDES relativa à operação do Banco com o frigorífico Independência, a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) vem a público esclarecer:

“O apoio do BNDES ao Plano de Negócios do Frigorífico Independência obedeceu à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O processo de análise e aprovação para o investimento seguiu todos os normativos de Gestão de Governança do Sistema BNDES. A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil. Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.

A BNDESPAR adquiriu 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A. com aporte de R$ 250 milhões em novembro de 2008. Importante destacar que outras instituições financeiras apoiaram a empresa por meio de bonds em emissão no mercado internacional, para investidores qualificados, no valor de US$ 300 milhões no mesmo ano. Além disso, dentre os credores financeiros da companhia constavam bancos internacionais e nacionais de primeira linha com créditos da ordem de US$ 700 milhões.

De modo surpreendente para todo o mercado bancário e de capitais, em 2009, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial baseado em demonstrativos que informavam ajustes retroativos negativos, o que é um forte indício de fraude por parte da holding. Esse dado e diversas ressalvas apresentadas implicaram uma diminuição no patrimônio líquido da companhia de R$ 1 bilhão – informações essas que não constavam nos balanços apresentados à BNDESPAR e aos demais Bancos que apoiavam a empresa à época do aporte e sequer foram apontadas em auditoria.

Diante desse cenário em que as informações enganosas afetaram negativamente não apenas o BNDES, mas também toda a comunidade financeira, pecuaristas, fornecedores e funcionários da empresa, não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte. O próprio TCU tem enunciado (Acórdão 6544/2010), no sentido de que não se pode responsabilizar o administrador por dano ao erário, se não era de seu conhecimento a existência de fraude.

Tampouco pode o BNDES ser acusado de negligência, visto que após o pedido de recuperação judicial, a BNDESPAR tentou de todos os modos reaver o investimento realizado. Inicialmente exigiu, conforme cláusula contratual, a recompra de suas ações pelos controladores do Grupo Independência no valor de R$ 250 milhões mais correção monetária e multa.

A BNDESPAR, nos termos do Acordo de Acionistas, também moveu um processo arbitral contra o Frigorifico Independência. Na ação, buscou-se o parecer de um especialista externo que concluiu que os ajustes realizados foram muito elevados para serem atribuídos a alterações nos padrões contábeis e não foram devidamente explicados pela empresa.

No entanto, a Câmara de Arbitragem do Mercado não acolheu as razões da BNDESPAR e tampouco a orientação do especialista externo. Inconformada com a decisão, a BNDESPAR interpôs um pedido de esclarecimento à Câmara por entender que as questões contábeis não foram avaliadas com a devida profundidade.

Desse modo, tendo buscado todos os caminhos legais de forma ágil e transparente, a AFBNDES espera que a decisão do TCU seja revista no âmbito do processo de defesa dos empregados, amparados nas razões apresentadas pelo próprio BNDES a diversas autoridades de controle externo ao longo dos últimos anos.”

CNMP contesta declarações de Torquato Jardim

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 5 de julho, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017, a seguinte nota de esclarecimento:

O Conselho Nacional do Ministério Público, a propósito das declarações prestadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública em entrevista ao portal EXAME.com, na qual afirma ser o Ministério Público a única instituição do país que não estaria submetida a qualquer tipo de controle, apresenta os seguintes esclarecimentos:

Ao mencionar a existência do Conselho Nacional de Justiça para o exercício de controle do Poder Judiciário e afirmar a inexistência de controle dos atos do Ministério Público, esquece o senhor Ministro que este é exercido pelo CNMP de forma firme e impessoal. Olvida, ainda, de que todos os ramos do Ministério Público brasileiro têm seus atos administrativos submetidos à apreciação também dos respetivos Tribunais de Contas, bem como que os atos finalísticos estão sujeitos à análise e contestação perante o Poder Judiciário.

Os resultados auferidos nos seus doze anos de funcionamento, conforme dados consolidados em anexo, são a expressão mais fiel do compromisso do CNMP com a consecução dos seus fins estabelecidos pela Constituição da República.

O CNMP reafirma o seu inarredável comprometimento com o aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro, particularmente no que concerne à garantia de independência na atuação de todos os seus membros, essencial para o cumprimento das missões constitucionais que lhe foram asseguradas, na defesa do regime democrático e dos direitos individuais e sociais indisponíveis.

Receita Federal – Nota de esclarecimento

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“Sobre   as   informações  contidas  na  reportagem  “Falta  liberdade  para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional  do  Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de   que   faltaria  liberdade  para  atuação  dos  Auditores-Fiscais  para fiscalizar  políticos  e  autoridades  supostamente  envolvidas  em  crimes tributários  e  de  que  a  substituição  dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação  de  Receitas  Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem  de  dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado  as  informações  ao  jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de  suas  fontes  sobre  o  real,  impessoal  e  técnico  funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.

Auditores-Fiscais  da  Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei  e  exercem  suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação  de  qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente  falsa  e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.

O  início  de  um  procedimento  de fiscalização é resultado de um processo metodológico,  realizado  por  Auditores-Fiscais,  que  utilizam  critérios técnicos   e   impessoais   efetuados  com  uso  de  intensa  tecnologia  e conhecimento  específico  de  seleção  e  programação, que se conclui com a emissão  do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para  se  garantir  à  sociedade  e  aos  contribuintes  o  cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.

Nesse    processo   de   seleção   impessoal   realizado,   frise-se,   por Auditores-Fiscais,   uma  vez  identificados  os  contribuintes  que  serão fiscalizados,  não  há  restrição  de  qualquer  ordem para a realização de qualquer  procedimento.  Evidencia-se  tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações  e  as  investigações  realizadas  pela  fiscalização  da Receita Federal podem ser analisadas.

Nesse  sentido,  beira  a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos  a  afirmação  de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências   de  recursos,  ocultações  de  patrimônio,  utilização  de empresas  de  fachada,  que  só  vieram  à  tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo  porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.

Informa-se  ainda,  que  atuam  no  processo de seleção e identificação dos contribuintes  que  serão  fiscalizados,  350 Auditores-Fiscais com elevado nível  de  especialização  e  comprometimento.  Tais apurações, conforme já manifestado,  são  realizadas  de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada  de  todas  as  informações  recebidas  dos sistemas geridos pela Receita  Federal  do  Brasil.  Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum  Auditor-Fiscal  foi  compelido  a  fazer  ou  deixar  de fazer algum procedimento  que  não  reflita  os valores e os princípios aqui descritos, faz-se  necessária  a  indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.

É  isso  que  se  espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional   entre  às  Administrações  Tributárias  no  mundo,  atua  e continuará atuando.

Dados da Dercat

Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem  de  dinheiro  de  recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.

Qualquer  ilação  nesse  sentido  não  condiz  com a verdade e não impede a autuação  dos  Auditores-Fiscais.  Tanto  as  informações  que determinam a seleção  dos  contribuintes  que  serão  fiscalizados quanto as informações relativas  às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis  apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).

A  definição  de  código  de  receita  específico  para  o RERCT decorre do necessário  controle  da  arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar  o  adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação  federal  é  efetuado  por  diversas  áreas da RFB, tais como o atendimento  a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos  CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores  que  não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.

Em  relação  às  25.114  Declarações  de  Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas  durante  a  primeira  fase do RERCT, essas declarações também estão  sujeitas  a  procedimentos  de  auditoria posterior (como ocorre com todas  as  declarações  exigidas  pela Receita Federal), que podem ter como consequência  a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas,  relativas  à  condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.

Além  disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas  DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto  de  diligência  adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações   patrimoniais   não   suportadas   por  recursos  ordinariamente tributados.

Ressalte-se  que,  caso  qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT  tente  buscar  efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque  lavar  bens  que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.

Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição,   reconhecidamente  realizados  com  seriedade  e  excelência, prestem    informações   sabidamente   inverídicas.   Causa   espécie   tal comportamento,  pois  não  guarda  qualquer  relação  com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.

Iágaro Jung Martins

Auditor-Fiscal

Subsecretário de Fiscalização

Secretaria da Receita Federal do Brasil”

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”

MEC – Nota de esclarecimento

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Sobre suposto hackeamento dos sistemas do Sisu e Enem, o MEC e o Inep esclarecem:

1- Os sistemas do MEC e do Inep não registraram, até o momento, indício de acesso indevido a informações de estudantes cadastrados, que configure incidente de segurança;

2- Há relatos na imprensa de casos pontuais de acesso indevido a dados pessoais de candidatos, que teriam possibilitado mudança de senha e de dados de inscrição, como a opção de curso. A senha é sigilosa e só pode ser alterada pelo candidato ou por alguém que tenha acesso indevidamente a dados pessoais do candidato;

3- Casos individuais que forem identificados e informados ao MEC, como suposta mudança indevida de senha e violação de dados, serão remetidos para investigação da Polícia Federal. Nos dois casos citados pela imprensa, o Inep já identificou no sistema data, hora, local, operadora e IP de onde partiram as mudanças de senha. Os dados serão encaminhados para a Polícia Federal;

4- Ressaltamos, também, que todas as ações realizadas no sistema são gravadas em log (registro de eventos em um sistema de computação), de forma a possibilitar uma auditoria completa;

5- A Secretaria de Educação Superior (Sesu) destaca que a atual gestão assumiu a pasta em maio de 2016, com o processo do Enem 2016 em curso, na última semana de inscrições. Por isso, todo o sistema de operacionalização do Enem 2016, definido na gestão anterior, estava em funcionamento e não pôde ser alterado no meio do processo;

6- Para o Enem 2017, as equipes do Inep e da Sesu estão trabalhando para aperfeiçoar o exame, de forma a garantir segurança e tranquilidade aos inscritos.

Casos

Gabriela de Souza Ribeiro – A candidata que alega ter tirado nota mil na redação do Enem 2016, na verdade, obteve 460 pontos. Constam dos registros do Sisu acessos com os dados da candidata nos dias 24 e 29 de janeiro, respectivamente, às 11h30 e 12h33, e em nenhum deles foi realizada inscrição em qualquer curso.

Terezinha Gomes Loureiro Gayoso – Constam dos registros do Sisu acessos nos dias 24 e 29 de janeiro, respectivamente, às 12h15 e 22h12. O sistema também apresenta três tentativas de acessos sem sucesso (no dia 24 de janeiro, sendo dois deles às 20h06 e o último às 20h07). A única opção de escolha de curso que está registrada é a do curso de produção de cachaça do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Salinas, realizada no dia 29 de janeiro às 22h14, conforme último acesso registrado no Sisu. A candidata concorreu à vaga na modalidade de candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Cabe ressaltar que, em 2011, a referida candidata ficou na lista de espera do Sisu pelo curso de medicina.

Assessoria de Comunicação Social

Esclarecimentos do Ministério do Trabalho

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O Ministério do Trabalho esclarece, a respeito de matéria veiculada no “Blog do Servidor”, do jornal Correio Braziliense, com o título “MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer“, que:

  1. Ronaldo Nogueira é atualmente ministro do Trabalho, portanto não é responsável pela pasta da Previdência Social;
  2. O referido documento citado na matéria foi entregue somente pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, em reunião com o ministro Ronaldo Nogueira. Portanto, não estavam presentes no encontro entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, como sugere o texto.