Ministro Ives Gandra Martins Filho envia nota de esclarecimento

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Diante de notícias veiculadas pela imprensa, descontextualizando quatro parágrafos de obra jurídica de minha lavra, venho esclarecer não ter postura nem homofóbica, nem machista. Deixo claro no artigo citado, de 70 páginas, sobre direitos fundamentais, que as pessoas homossexuais devem ser respeitadas em sua orientação e ter seus direitos garantidos, ainda que não sob a modalidade de matrimônio para sua união. Por outro lado, ao tratar das relações familiares, faço referência apenas, de passagem, ao princípio da autoridade como ínsito a qualquer comunidade humana, com os filhos obedecendo aos pais e a mulher ao marido no âmbito familiar, calcado em obra da filósofa judia-cristã Edith Stein, morta em campos de concentração nazista.

O compartilhamento da autoridade sempre me pareceu evidente, tendo sido essa a que meus pais casados há 58 anos viveram e a qual são seus filhos muito gratos. Por outro lado, cabe lembrar que fui relator no Plenário do TST do processo que garantiu às mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes de qualquer sobrejornada de trabalho, decisão referendada pela Suprema Corte.

As demais posturas que adoto em defesa da vida e da família são comuns a católicos e evangélicos, não podendo ser desconsideradas “a priori” numa sociedade democrática e pluralista.

Ives Gandra Martins Filho

 

Unica – Nota de esclarecimento sobre preço do etanol

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Por meio de nota, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), entidade que representa 60% do setor sucroenergético brasileiro, informou que, diante da discussão sobre o comportamento do preço de bomba da gasolina “C” após a redução do preço da gasolina “A” na refinaria pela Petrobras, é preciso esclarecer que isso não poder ser atribuído aos movimentos de preços do etanol anidro. O preço do anidro está estabilizado nesse momento, sem registro de alteração depois do anúncio da Petrobras, no dia 14 de outubro, reforçou a Unica.

A entidade ressalta que a composição do preço do combustível fóssil depende de diversas variáveis, entre elas:

  • Do preço do produto na refinaria – em São Paulo, o preço de venda da refinaria varia dependendo do local da entrega com uma diferença de até R$ 0,10 centavos por litro;
  • Da margem da distribuidora;
  • Da margem da revenda – segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 09 a 15 de outubro, as margens das revendas em 113 municípios do Estado de São Paulo variaram de R$ 0,33 a R$ 0,70;
  • Do valor do Preço Médio Ponderado Final (PMPF), atualizado a cada quinze dias para recolhimento do ICMS;
  • Do preço do etanol anidro, que compõe 27% da gasolina “C”.

Em termos numéricos e comparativos, o preço do litro da gasolina na capital paulista, segundo a ANP, variou entre R$ 3,099 e R$ 3,699 na semana de 09 a 15 de outubro. Já o produtor de cana-de-açúcar está vendendo neste momento o litro do etanol anidro entre R$ 2,00 e R$ 2,10, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada – Esalq/USP. Isso significa que o biocombustível representa apenas 15% do preço de bomba. Uma prova de que isso não é fator determinante nesta conta, reforçou a Unica.

Sobre a Unica

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica – www.unica.com.br) é a entidade representativa das principais unidades produtoras de açúcar, etanol (álcool combustível) e bioeletricidade da região Centro-Sul do Brasil, principalmente do Estado de São Paulo. As usinas associadas à Unica são responsáveis por mais de 50% da produção nacional de cana e 60% da produção de etanol. Na safra 2015/16, o Brasil produziu aproximadamente 617 milhões de toneladas de cana, matéria-prima utilizada para a produção de 31 milhões de toneladas de açúcar e 28 bilhões de litros de etanol.

AssIBGE-SN cobra do governo esclarecimento sobre a taxa oficial de desemprego

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Servidores do IBGE (AssIBGE) informou que, desde que o senador Ataídes de Oliveira (PSDB/TO) fez pronunciamento em que desqualificava a metodologia da PNAD Contínua quanto à taxa oficial de desemprego registrada no país (30/8/2016), cobrou da direção do IBGE um posicionamento, exigindo que aquele equívoco fosse reparado publicamente. Ocorre que nada foi feito por parte do IBGE e do governo, destacou a entidade sindical.

Veja a nota na íntegra;

“Nesta quarta-feira, 19 de outubro, o mesmo parlamentar tornou a fazer pronunciamento, afirmando que os dados divulgados pelo IBGE quanto ao desemprego acumulado no segundo trimestre de 2016 confirmam o que ele dizia, superando os 22 milhões de brasileiros.

Em função da omissão da direção do IBGE e do governo até aqui, e em nome dos técnicos do IBGE e da credibilidade do Instituto, a AssIBGE-SN vem a público esclarecer que:

. Não houve mudança ou correção na metodologia da pesquisa, no caso a PNAD Contínua;

. A taxa de desemprego oficial no Brasil relativo ao segundo semestre de 2016 é de 11,3%, o que corresponde a 11,6 milhões de pessoas;

. Em função de recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o IBGE passou a apresentar, a partir do segundo semestre de 2016, uma série de indicadores da PNAD Contínua relacionados à força de trabalho;

. Agora, além de expor os dados sobre o desemprego, o IBGE apresenta a taxa composta da subutilização da força de trabalho, que é formada pela taxa combinada da subocupação por insuficiência de horas e da desocupação, que trata de pessoas ocupadas com uma jornada de menos de 40 horas semanais, mas que gostariam de trabalhar em um período maior (subocupação por insuficiência de horas). Soma-se a esses dados a taxa combinada da desocupação e da força de trabalho potencial, que abrange as pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho, ou que procuraram, mas não estavam disponíveis para trabalhar (força de trabalho potencial).

Como já ocorreu em situações anteriores, sempre que paira alguma dúvida sobre a metodologia das pesquisas e demais trabalhos executados pelo IBGE, os técnicos da casa colocam-se à disposição para quaisquer esclarecimentos. Resta, portanto, que a direção do IBGE tome a iniciativa e solicite ao Senado Federal espaço e tempo de debate sobre o tema.

Executiva Nacional ASSIBGE-SN

Outubro/2016”

Artigo: O que de fato um prefeito pode fazer

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Roberto Folgueral*

Diante de tanta propaganda enganosa, obrigo-me a alguns esclarecimentos na tentativa de auxiliar na decisão de quem votar nas próximas eleições, deste ano. Todos nós conhecemos a escassez de recursos em nossas vidas. Nunca conheci ninguém que afirmasse a sobra de recursos financeiros.

Portanto, sendo o Estado a reunião de todos nós, não poderia ser diferente: AUSÊNCIA TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS, nas suas três esferas, Municipal, Estadual e Federal. No caso presente, das eleições deste ano, as municipais, essa realidade é TOTAL!

As Prefeituras brasileiras, em sua totalidade, são vitimas das regras que definem a distribuição dos tributos entre os municípios, os estados e a união, que denomina-se “PACTO FEDERATIVO” desconhecido por quase a totalidade dos candidatos.

Esse Pacto Federativo definido na Constituição Federal de 1988 como cláusula pétrea em seu artigo 60 parágrafo 4o., Inciso I, acabou por concentrar os recursos originários da arrecadação tributária, aos cofres do governo  federal, da União, cabendo lembrar aqui, que as contribuições, como por exemplo PIS/COFINS, não integram a base para a distribuição do Pacto Federativo, ou seja, NÃO SÃO DISTRIBUÍDOS AOS MUNICÍPIOS (será que os candidatos sabem disso?)

Assim a maioria dos municípios dependem exclusivamente dos recursos repassados pela União e os Prefeitos são meros gestores de políticas públicas definidas e financiadas a partir dos interesses de Brasília.

Isto posto, o eleitor deve ter a sua atenção centrada no discurso do candidato a Prefeito, pois caso ele, o candidato a Prefeito, não informar de onde virá ou qual a origem dos recursos financeiros para tornar realidade o que promete, ELE ESTARÁ MENTINDO e assim, não deve merecer o seu voto, pois ou ele esta mal intencionado ou mal preparado para a função!

A transição que estamos passando, para um Brasil real, que alguns ainda insistem em chamar de crise, o modelo de federalismo brasileiro oferece um espaço muito pequeno para os Prefeitos e Vereadores, prometerem realizações, desconhecendo a real situação financeira do município, do estado e da União, duvido que conheçam de fato a real situação.

O Candidato HONESTO não pode afirmar ou prometer que vai inovar na gestão das políticas públicas, em razão das várias e complexas restrições existentes. Administrar o município com pouco dinheiro e ações limitadas. Essa é a realidade da maioria das prefeituras brasileiras, vítimas das regras que definem a distribuição dos impostos entre os estados, municípios e União, o chamado pacto federativo.

No Brasil, esse pacto foi definido pela última vez na Constituição de 1988 e levou a uma grande concentração de recursos nos cofres do governo federal. Com isso, muitas prefeituras dependem de recursos da União e funcionam como meros gestores de políticas públicas definidas e financiadas a partir de Brasília.

Essa situação deve fazer o eleitor redobrar a atenção com as promessas feitas nas eleições de outubro. É fundamental que o candidato diga de onde vai tirar a verba para tornar realidade aquilo que promete. Portanto, prometer realizar algo, sem informar a fonte e a origem dos recursos financeiros é MENTIRA!!

A União, pelo Pacto Federativo, está com o dinheiro, porém as obras estão descentralizadas e são distribuídas aos “apaniguados” através de CONVÊNIOS. É inexistente a possibilidade de se encontrar alternativas, para a recomposição do caixa municipal, dados do IPEA, informam que 90% dos municípios brasileiros  dependem do governo federal para pagar as suas contas de forma adequada.

Os critérios para distribuição dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação do Municípios) são: índices populacionais ou por programas do governo federal como por exemplo os programas habitacionais. Devemos entender que vivemos nos municípios e não nos estados ou no país, mas em contrapartida os municípios ficam apenas com 20% do total arrecadado, os estados com cerca de 23% e o saldo, 57% com a União.

Em 2015, a arrecadação foi algo em torno de R$ 1 trilhão, considerando que existem cerca de 5.700 municípios em nosso país e apenas 20% é destinado a eles, fica muito fácil o entendimento da ausência de recursos e a imensa dependência dos municípios do governo central. Esse é o nosso grande problema: O PACTO FEDERATIVO, que muitos, infelizmente desconhecem.

Destarte, os orçamentos municipais são extremamente engessados, não deixando espaço para investimentos, considerando que os prefeitos obrigam-se a aplicar, por força de Lei, 25% na Educação, 15% na Saúde e pelo menos 1% em Assistência Social. Ao considerarmos um comprometimento máximo de 50% em Folha de Pagamentos e à Previdência Social  dos funcionalismo público, sobra quase nada para a geração de investimentos e em infra estrutura.

Assim as decisões sobre o orçamentos municipais, que são extremamente afetados pela legislação, não podem e de fato não são objetos nem do Senhor Prefeito e muito menos do Senhor Vereador.

Diferente disso, É MENTIRA!!!!!

* Roberto Folgueral é contador e diretor da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojisas do Estado de São Paulo. 

Petrobras – Esclarecimento sobre o diretor de Estratégia, Organização e Sistema de Gestão

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Por meio de nota, a Petrobras, em relação às notícias veiculadas na imprensa sobre o novo diretor de Estratégia, Organização e Sistema de Gestão, informa que Nelson Luiz Costa Silva é atualmente o nome indicado para ocupar o cargo.

A Companhia ressalta, porém, que a criação da nova Diretoria de Estratégia, Organização e Sistema de Gestão ainda depende da aprovação da alteração do Estatuto Social da Petrobras pela Assembleia Geral de Acionistas e que a eleição do novo diretor está sujeita, dentre outras condições, à aprovação do Conselho de Administração, após a análise dos critérios de integridade e conformidade, bem como dos demais critérios e requisitos aplicáveis à eleição de membro da Diretoria Executiva.

Currículo resumido:

Nelson Luiz Costa Silva – Formado em Engenharia Naval na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1977, cursou o CEAG (Curso de Especialização para Graduados) da Fundação Getúlio Vargas, em 1980. Tem uma carreira de mais de 40 anos, com experiência internacional de 25 anos residindo no México, Bélgica, Japão, Argentina, França e Inglaterra. Ocupou durante 17 anos vários cargos executivos na Vale, entre eles diretor comercial global de Minério de Ferro, baseado no Rio, em Bruxelas e em Tóquio. Também foi CEO da ALL-América Latina Logística em Buenos Aires e diretor geral da Embraer Europa, baseado em Paris. Foi presidente mundial de Alumínio da BHP Billiton e seu diretor comercial de Minério de Ferro, Carvão e Manganês, baseado em Londres e posteriormente em Singapura. Em 2009, Nelson Silva juntou-se ao BG Group como responsável pelas pessoas e pelos negócios do grupo na América do Sul, incluindo atividades de exploração e produção de óleo e gás em blocos operados e não operados no Brasil e na Bolívia (um terço do total do BG Group), distribuição de gás e atividades de transbordo offshore no Uruguai. Foi o chairman da Comgás de outubro de 2009 até o seu desinvestimento pela BG em novembro de 2012. Manteve-se como CEO da BG no Brasil até a recente venda do grupo para a Shell. 

Planejamento – Reajuste dos servidores

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Nota de esclarecimento

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esclarece que, no último dia 2, divulgou a tabela abaixo com as informações sobre o impacto dos Projetos de Lei que tratam dos reajustes dos servidores públicos aprovados na data pela Câmara dos Deputados.

 

Reajustes no Serviço Público
Valores em R$ bilhões
Impacto Anual e no Acumulado
2016 2017 2018 Acumulado
TOTAL (Primário + CPSS) 7,0 19,4 26,5 52,9
LEGISLATIVO 0,5 1,0 1,5 3,1
JUDICIÁRIO 1,9 3,0 3,6 8,4
MPU 0,3 0,6 0,7 1,6
DPU 0,0 0,0 0,0 0,1
PODER EXECUTIVO 4,2 14,8 20,7 39,7

Nesta tabela anteriormente divulgada, houve erro técnico na apuração dos impactos decorrentes dos reajustes concedidos no período 2017-2018. As informações divulgadas deixaram de computar parte do efeito das anualizações dos reajustes concedidos nos anos anteriores. Desta maneira, os valores apresentados para 2017 e 2018 estavam subestimados.

 

Os dados corretos estão apresentados na tabela abaixo:

 

Reajustes no Serviço Público
Valores em R$ bilhões
Impacto Anual e no Acumulado
2016 2017 2018 Acumulado
TOTAL (Primário + CPSS) 7,0 25,2 35,6 67,7
LEGISLATIVO 0,5 1,0 1,5 3,1
JUDICIÁRIO 1,9 4,0 5,6 11,5
MPU 0,3 0,7 1,0 2,0
DPU 0,0 0,0 0,0 0,1
PODER EXECUTIVO 4,2 19,4 27,4 51,1

Cabe destacar que, mesmo com esta correção, o impacto dos reajustes sobre a folha primária projetada para o período 2016-2018, considerados os seus efeitos anualizados, está abaixo da inflação esperada para o mesmo período:

 

​R$ Bilhões
ANO FOLHA BASE PROJETADA EFEITO DO REAJUSTE ANUALIZADO NO ANO % CRESCIMENTO DO REAJUSTE ANUALIZADO DO ANO SOBRE A FOLHA BASE % INFLAÇÃO ESPERADA
(A) (B) C=(B/A) (D)
2016 252,4 11,6 4,6% 7,2%
2017 256,2 13,0 5,1% 5,5%
2018 267,2 11,0 4,1% 5,0%
Fonte: SOF/SEGRT/MP

 

ESCLARECIMENTOS DO FUNPRESP-EXE

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Sobre a matéria publicada neste Blog, às 14h34 – com o título Se “Gabas” do nepotismo -, sobre suposto nepotismo na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), esclarecemos o que segue:

– De acordo com o Estatuto da Funpresp-Exe, Capítulo V, do Pessoal, Art. 58,  “A Funpresp-Exe poderá contar com servidores públicos cedidos pelos Patrocinadores no seu quadro de pessoal, desde que sejam ressarcidos os custos correspondentes, observada a legislação vigente sobre cessão de pessoal.” Este artigo está em consonância com o parágrafo único do Art. 7º da Lei complementar 108/2001 – Parágrafo único: “É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes”

–  Nesse contexto, 56% da força de trabalho da Fundação é pertencente ao quadro de servidores dos patrocinadores entre os quais do Instituto Nacional do Seguro Social, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, do Banco Central, da Advocacia Geral da União, entre outros.

– A Funpresp realiza processo seletivo para a escolha desses servidores desde início de suas atividades, com procedimentos específicos e critérios técnicos de seleção de profissionais conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação – Resolução nº 1/2012.

– Dentre os critérios estão a seleção de, no mínimo, três currículos de candidatos que atendam ao perfil para ocupação do cargo; entrevista individual de Avaliação de Competências, utilizando formulário estruturado, que contém as competências requeridas para o cargo e as competências organizacionais, com 20 fatores de avaliação.  Há no mínimo três avaliadores em cada entrevista;

– O Processo Seletivo Específico (PSE) para seleção de Secretário Executivo da Funpresp-Exe foi aberto em julho de 2015, após autorização do Conselho Deliberativo, para provimento da vaga a partir de 2015 – Resolução nº 49/2014.

– A secretária-executiva dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp, Polyana Mitidiero Gabas, é servidora desde 1987 do quadro permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, um dos órgãos patrocinadores da Fundação.  Ela concorreu junto com outros candidatos a exercer esta função, tendo sido cedida pelo INSS em janeiro de 2016 e nomeada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp.

– Ademais, é importante esclarecer que a Funpresp-Exe é uma entidade privada de natureza pública sem qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

– Mesmo se a Funpresp tivesse qualquer vínculo com o MTPS, a  acusação não procederia uma vez que o próprio decreto 7.203/2010 em seu Art. 4º é claro em afirmar que “Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações: I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;”

– Portanto, conclui-se o equívoco e a desinformação ou a má-fe do denunciante no tocante à Funpresp e a sua administração. O que causa estranheza uma vez que, segundo a matéria, seria representante dos participantes e como tal tem pleno acesso as informações da Fundação, assim como os demais participantes.

– Por fim, a Funpresp reafirma junto aos seus participantes a disposição de continuar construindo uma Entidade em bases sólidas com o objetivo de garantir proteção previdenciária hoje e no futuro com transparência e responsabilidade.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 14 de abril de 2016

 

Fátima Gomes

Gerente de Comunicação e Relacionamento da Funpresp

ANAUNI – NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DA MISSÃO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO

A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação como nos dias atuais. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as referências a esta nobre instituição não tem sido tão amistosas, fruto, provavelmente, do desconhecimento que ainda se tem sobre a instituição e sua missão constitucional.

Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público fazer alguns esclarecimentos em defesa da nobre atuação dos integrantes da carreira de Advogado da União, carreira essa que vem atuando mais fortemente nas ações que envolvem a União e os diversos atores políticos brasileiros nos últimos dias.

A Advocacia-Geral da União é uma instituição ainda jovem, criada pela Constituição da República de 1988, cuja natureza é de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa, apesar de exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.

Conforme prescreve a Lei Complementar n. 73/1993, o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. É também o chefe da instituição Advocacia-Geral da União, condição que, portanto, acumula juntamente com a anterior.

Assim, há que se fazer uma distinção entre o Advogado-Geral da União, cujo cargo é de livre nomeação, que presta assessoria jurídica para a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que é a instituição cujo papel é de Função Essencial Justiça e que defende os interesses públicos da União em diversas instâncias.

Tal distinção se faz relevante, pois a maior parte dos veículos da imprensa nacional tem feito uma especial confusão entre os atos praticados pelo Advogado-Geral da União e os atos da Advocacia-Geral da União, o que acarreta uma visão distorcida e incorreta da atuação dos Advogados da União em defesa do Estado brasileiro, os quais atuam de forma incessante na defesa do patrimônio público e dos interesses maiores da nossa sociedade.

Por outro lado, é de se ressalvar que a atuação do Advogado-Geral da União vem sendo muito criticada por supostamente estar utilizando o cargo para exercer advocacia “político-partidária” e pessoal da Presidente da República e, infelizmente, isso é destacado na imprensa como sendo uma atuação da instituição, da Advocacia-Geral da União, o que não é correto, configurando, portanto, um juízo equivocado das relevantes funções exercidas por essa nobre carreira da Advocacia Pública brasileira.

Convém esclarecer que a representação judicial de agentes públicos pela AGU por atos praticados no exercício de suas funções, do Chefe do Executivo ao servidor técnico federal, está prevista na no art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009 e pelo Decreto nº 7.153/2010 (representação extrajudicial perante o TCU).

O art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nestes casos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.

Impõe-se ressalvar que as condutas praticadas com abuso ou desvio de poder e finalidade não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, devendo ser afastada, assim, a possibilidade de defesa judicial pela AGU.

A autoridade que pretende ser defendida pela Advocacia-Geral da União deve formular o pedido aos órgãos de execução da instituição, pedido esse que será submetido a análise técnico-jurídica de um Advogado da União, com o objetivo de verificar a sua adequação às prescrições legais. Somente após tal análise, em se reconhecendo o atendimento dos requisitos legais, é que a AGU poderá atuar na defesa da autoridade solicitante.

Por oportuno, convém ainda informar que é exatamente para evitar o eventual uso do cargo com desvio de função que a ANAUNI vem defendendo que a nomeação do Advogado-Geral da União seja feita por meio de uma lista tríplice, eleita e formada por membros de carreira, e submetida a sabatina e aprovação do Senado Federal, como meio de se garantir a parcimônia e isenção na atuação do AGU. Nesse aspecto, calha ressaltar que o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional n.º 125/2015, que visa mudar a forma de nomeação do Advogado-Geral da União, conferindo um mandato ao mesmo e o submetendo ao crivo do Poder Legislativo por meio do Senado Federal, tanto para ser nomeado como para ser destituído.

Busca-se também a aprovação da PEC 82/2007, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a  qual irá garantir aos Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública prerrogativas mínimas e pertinentes para a atuação eficiente de suas relevantes funções.

Infelizmente, os casos de improbidade e corrupção são alarmantes. E a solução para a atual crise passa pela atuação legal, forte e independente das instituições republicanas, dentre elas, a Advocacia-Geral da União, que, inclusive, já possui forte atuação no combate a essa chaga brasileira que é a corrupção, principalmente após o ano de 2008, com a criação do grupo de atuação proativa e defesa do patrimônio público no âmbito da Procuradoria-Geral da União, bem como com a atuação preventiva, e eficiente, dos Advogados da União lotados nos órgãos de Consultoria.

Os Advogados da União lotados nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados da Federação previnem atos de improbidade opinando em diversos processos administrativos e, principalmente, em licitações e em contratos.

Quanto ao Contencioso, foi criado, por meio da Portaria 15/2008/PGU, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção e foram editadas portarias e ordens de serviços para regulamentar a atuação exclusiva de Advogados da União para a atividade proativa judicial. Foram também celebrados acordos de cooperação mútua entre diversos órgãos para atuação conjunta.

Considerando esta importante função da AGU, é de se informar que a Procuradoria da União no Estado do Paraná vem atuando em temas ligados à Operação Lava Jato, tendo sido estabelecida, no âmbito de seu Grupo proativo, uma Força Tarefa, composta por Advogados da União para atuar com exclusividade nesta operação, com análise de processos judiciais penais, processos judiciais cíveis e promovendo a propositura de ações de improbidade administrativa em defesa dos direitos e interesses da União, além de realizar diversas reuniões com Polícia Federal, MPF, TCU, CGU e Judiciário para solucionar casos de desvios de verbas públicas.

Consta no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União a seguinte relevante notícia:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) em Curitiba (PR) conseguiu recuperar R$ 6,1 milhões para os cofres públicos no primeiro trimestre de 2016. Os valores foram devolvidos por autores de irregularidades após atuação da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) em 28 processos judiciais e extrajudiciais.

Os alvos das ações foram agentes públicos condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responsáveis pelo uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), desvio de verba de programas de inclusão digital e fraudes em eleições municipais, entre outros ilícitos. (…)

O resultado é fruto da especialização de uma equipe dedicada ao trabalho de recuperação de ativos, que vem atuando de forma exclusiva neste sentido há cerca de sete anos, explica o advogado da União Vitor Pierantoni Campos, do Grupo de Atuação Proativa da PU/PR.

A expectativa da procuradoria é de que valores ainda mais elevados sejam recuperados ao longo do ano, já que em 2015 a unidade da AGU assinou acordos que preveem o ressarcimento de R$ 9,4 milhões ao longo de 2016. Além disso, somente no ano passado foram ajuizadas 65 ações pedindo a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.”

Disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/396580, publicado em 05/04/2016.

Enfim, a AGU conta com cerca de 1.700 combativos Advogados da União, distribuídos por todos os cantos do Brasil, com legitimidade e, mais importante, com ânimo e disposição para travar uma guerra contra a corrupção e em defesa do interesse publico, porém é imprescindível que haja uma reestruturação da instituição e que sejam garantidas aos membros da AGU prerrogativas funcionais para que possam atuar com um mínimo de autonomia, de modo a que não possam se curvar diante de eventuais pressões de natureza política ou de outra monta. Tais prerrogativas, essenciais para alicerçar um Estado Democrático de Direito, há de ser conferida à Advocacia-Geral da União com a aprovação da PEC 82/2007.

O que se pretende, e está é uma luta incansável da ANAUNI, é construir uma Advocacia de Estado forte, independente, autônoma, isenta de interferências partidárias e vocacionada para a defesa do interesse público e da sociedade, para que exerça seu papel de Função Essencial à Justiça, conforme previu o legislador constituinte.

Brasília, 11 de abril de 2016

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

ANAUNI – NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Acerca de recentes informações que foram veiculadas nos meios de imprensa do país, de que os “Advogados da União” estariam repudiando a nomeação do Exmo. Sr. Ministro de Estado José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) vem prestar os seguintes esclarecimentos:

I – Em nenhum momento a Associação Nacional dos Advogados da União 9Anauni) assinou qualquer nota ou se manifestou publicamente em repúdio à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, não sendo correta a informação propalada por boa parte da imprensa no sentido de que os Advogados da União teriam adotado tal postura em face do novel AGU;

II – A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), legítima representante da carreira de Advogado da União já se manifestou em nota pública veiculada em seu site (http://www.anauni.org.br/?p=12898), na qual consignou a sua posição sobre o assunto, não tendo havido a sua adesão a nenhuma outra nota ou manifesto que tenha como objetivo o repúdio à vinda do Ministro José Eduardo Cardoso para a AGU;

III – Convém ainda ressalvar que as manifestações contrárias à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso partiram de outras entidades associativas e sindicais, como foi o caso da nota de repúdio assinada pela União dos Advogados Públicos Federais (Unafe)(http://unafe.org.br/index.php/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao/), pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central (APBC), e Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) ( http://www.sinprofaz.org.br/noticias/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao), entidades que possuem, entre seus representados, integrantes de outras carreiras da Advocacia Pública Federal.

IV – Impõe-se registrar que a Anauni já possui sua legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal para representar a carreira de Advogado da União (ADI 2713). Portanto, são, no mínimo, questionáveis os motivos pelos quais se chegou à conclusão de que os Advogados da União repudiam a indicação ora comentada.

V – Por fim, a Anauni reitera a importância de valorização da AGU como instituição estratégica no sistema jurídico-político brasileiro, como forma de fortalecer a defesa das políticas públicas e das decisões políticas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, dando-se, assim, maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade na aplicação da Constituição e das leis.

 

Brasília, 02 de março de 2016.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

RECEITA FEDERAL: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A E-FINANCEIRA

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Sobre  algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita  Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas  instituições  financeiras  ao  Fisco,  estaria  por quebrar o sigilo  bancário  e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade,  cabem os seguintes esclarecimentos:

1.      A   Constituição   Federal   faculta   à  Administração  Tributária  identificar,  respeitados  os  direitos  individuais  nos  termos da lei, o  patrimônio,  os  rendimentos  e as atividades econômicas dos contribuintes.  Tal  comando  constitucional  nada  mais é do que garantir meios para que a  Missão  da  Administração  Tributária  seja  efetiva,  isto é, de que todos  cumpram as leis tributárias.

2.      As  operações  praticadas  pelos  contribuintes, bem como a situação  financeira  e  patrimonial,  devem  ser  anualmente  declaradas  à  Receita  Federal.  As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova  para  o  Fisco  em  relação  aos  contribuintes que declaram e cumprem suas  obrigações para com o Estado.

3.      Em  2008,  com  base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de  2001,  foi  instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos  termos  da  Instrução  Normativa  RFB  nº  811,  onde  todos os dados sobre  movimentação  financeira  eram  transmitidos à Receita Federal. Destaque-se  que,  mesmo  antes  da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF
permitiam  o  monitoramento  das  operações  em conta-corrente bancária dos  contribuintes.

4.      Dentro  de  um  processo  de  evolução  tecnológica  contínua,  foi  instituída,  pela  Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015,  a  e-Financeira,  que  faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital  (Sped).  Este  instrumento  passa  a  ser  o  único  canal  de prestação de  informações   pelas  instituições  financeiras  à  Receita  Federal,  tendo  incorporado  além  das  informações  prestadas na antiga Dimof, dados sobre  aplicações   financeiras,   seguros,   planos   de  previdência  privada  e  investimentos em ações.

5.      A  referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de  operações  a  serem  informadas.  Pela  Dimof,  estavam  obrigadas  a serem  informadas  movimentações  superiores  a  R$ 5 mil por semestre, no caso de  pessoas  físicas,  ou  equivalente a R$ 833 por mês. A parir de agora, esse  limite  passa  a  ser  de  R$  2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de  informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que  se aplica também às pessoas jurídicas.

6.      Nessa  mesma  linha,  o  Brasil,  a exemplo de vários outros países,  firmou  acordo  com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em  23  de  setembro  de  2014,  na  modalidade  de  reciprocidade  total,  que  estabelece   intercâmbio   de   informações  prestadas  pelas  instituições  financeiras dos respectivos países.

7.      Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance  Act  (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer  país  do  mundo  devem  reportar informações, não apenas sobre movimentação  financeira,  mas,  em  especial,  sobre  outros  produtos  financeiros  que  demonstrem  maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos,  ações  e  títulos  de  previdência  privada,  com  vistas a assegurar maior  controle  e  efetividade  ao  combate  à evasão tributária. Tal intercâmbio  ocorre   exclusivamente  entre  as  Administrações  Tributárias  e  observa  elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.

8.      A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA,  possibilitará,  também,  a partir de 2018, o intercâmbio de informações com  aproximadamente  100  países  em  cumprimento  ao Common Reporting Standard  (CRS),  patrocinado  pelos  países  do  G20 no âmbito do Fórum Global sobre  Transparência e Troca de Informações Tributárias.

9.      Destaque-se  que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal,  nos  termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja  ele  bancário  ou  fiscal,  é  tornar algo que não poderia ser divulgado em  informação  pública.  A  Constituição Federal estabelece que apenas o Poder  Judiciário  e  as  Comissões  Parlamentares  de Inquérito têm esse poder no  País.  Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de  qualquer   espécie,   mas   transferência  de  informações  sigilosas,  que  permanecem  protegidas  pelo  sigilo  fiscal,  sob pena de o agente público  responder penal e administrativamente.

10.     Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou.  Os  países  perceberam  a  necessidade  de  atuar em cooperação global para  transparência  de  informações  tributárias.  Com  o patrocínio inicial dos  países  do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações  foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem  informações  para  combater  de  forma  eficaz  a sonegação, a corrupção, a  lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

11.     Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo  é  admitir  que  o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja  classificado  como  uma  jurisdição  não  transparente,  com  consequências  negativas  diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência  e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.