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Policiais federais exigem esclarecimento do crime e punição para os assassinos de Ronaldo Heeren
Agente federal foi morto cumprindo missão oficial. A Polícia Federal decretou luto por três dias
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) exige a investigação, o esclarecimento e a punição dos responsáveis pelo massacre do agente Ronaldo Heeren, lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro. A direção da entidade está em contato permanente com a direção-geral da Polícia Federal e os comandos das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro.
“Temos certeza que os responsáveis pelos crimes serão identificados e punidos com rigor. É isso que pedimos à Polícia Federal e aos demais órgãos responsáveis”, disse o presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens.
Por ser um crime federal – um agente público foi assassinado – a investigação, em tese, cabe à Polícia Federal, mas as outras corporações já se colocaram à disposição para que, juntas, desvendem o crime e levem a júri os responsáveis pelo ataque.
Milícia
As últimas informações dão conta de que os assassinos seriam milicianos da quadrilha de Wellington da Silva Braga, o Ecko, acusado de controlar a maior milícia do Estado do Rio de Janeiro desde 2017.
O agente Plínio Ricciard, que sobreviveu ao tiroteio, está recebendo apoio psicológico e dos colegas da corporação. Ele relatou que, assim que chegou na favela, a Mitsubishi L200, viatura descaracterizada e não blindada da PF, foi interceptada por um Toyota Corolla prata.
Do carro desceram quatro homens armados. Os agentes atiraram e os bandidos revidaram. Ricciard conseguiu saltar da Mitsubishi, pulou alguns muros e se escondeu em uma casa, que estava vazia.
A direção da entidade e Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro (SSPDF/RJ) lamentam profundamente o ocorrido. Heeren foi assassinado no cumprimento da missão protocolar de entregar uma intimação na Comunidade de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele tinha 59 anos; vinte e dois dos quais dedicados à PF e à sociedade.
“O que incomoda aos colegas e à corporação é que existe um modelo que obriga um policial com todo esse tempo de trabalho a cumprir uma missão corriqueira. Um agente especial deveria fazer investigações. Se o modelo fosse outro, nosso colega talvez tivesse morrido da mesma forma, mas em ação, investigando”, critica o presidente do SSPDF/RJ, Gladiston Silva.
O presidente da Fenapef disse que está preocupado com o amparo à família do colega, já que as novas regras para concessão de aposentadoria e pensões estabelecidas pela Reforma da Previdência tornam mais complicado o acesso aos benefícios.
Homenagem
Herren será sepultado às 14 horas deste sábado (15), no Cemitério São Francisco Xavier, em Niterói. Viaturas caracterizadas da PF vão acompanhar o cortejo.
A Polícia Federal decretou luto por três dias. O presidente da Fenapef enviou condolências aos familiares e a todo o efetivo fluminense. Herren era filiado ao Sindicado e à Fenapef.
A Fenapef exige uma investigação rigorosa dos fatos e uma resposta à altura, com prisão e condenação dos envolvidos.
Em 2016, um outro crime semelhante mobilizou a corporação. O policial Wilson Teixeira Queiroz Netto foi baleado no tórax ao tentar defender uma pessoa durante um assalto. Dois dos criminosos envolvidos foram mortos em outro confronto com a PF. O terceiro envolvido foi preso.
Força Sindical – orientação aos 1.790 sindicatos filiados sobre a tragédia de Brumadinho
Por meio de nota, a entidade pede que sindicatos, federações e confederações associadas façam, no próximo dia 1º de fevereiro, atos, usando fitas pretas, nos locais de trabalho como forma de protesto à tragédia de Brumadinho. Destaca, ainda, que coloquem nas convenções coletivas cláusulas de melhorias para a saúde e a prevenção de acidentes, entre outras iniciativas
Veja a nota:
“Diante da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no último dia 25 de janeiro, que provocou as mortes de dezenas de trabalhadores e desabrigou milhares de famílias, a Força Sindical, preocupada com o afrouxamento das fiscalizações e, consequentemente, com o aumento dos acidentes de trabalho, está orientando e propondo, como formas de alertar a sociedade o, seguinte:
Que as entidades filiadas (sindicatos, federações e confederações) realizem, na próxima sexta-feira (1º de fevereiro), atos e distribuam fitas pretas nos locais de trabalho como forma de protesto contra a tragédia em Minas Gerais e como um alerta sobre o aumento de acidentes de trabalho.
Que as convenções coletivas tenham cláusulas visando melhorias voltadas para a saúde e a prevenção de acidentes.
O fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho por meio das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (Cipa), e exigir dos órgãos públicos o aumento das fiscalizações.
Uma ampla campanha pela prevenção e esclarecimento sobre acidentes nos locais de trabalho.
Os meios comunicação das entidades sindicais façam um alerta em tarja preta como forma de protesto nesta sexta-feira.
Vale alertar que em 2017, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho, 2.096 trabalhadores morreram em serviço.
Atenciosamente,
Miguel Eduardo Torres
Presidente
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral
Arnaldo Gonçalves
Secretário da Saúde e Segurança no Trabalho”
Por meio de nota, a São Paulo Previdência (SPPREV) esclareceu que teve economia na ordem de R$175 milhões no primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado até hoje), com a extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação. De acordo com a entidade, é seu “dever adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente”.
A SPPREV informou, ainda, que as ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. “Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento, e eventualmente utiliza-se das redes sociais”, reforçou.
Veja a nota na íntegra:
“Esclarecemos que, de acordo com a legislação estadual previdenciária paulista, no caso de pensionistas na qualidade de filha solteira, assim como no caso de pensionistas na qualidade de cônjuges ou companheiros(as) de ex-servidores, tanto o casamento quanto a união estável são razões para a perda do direito ao benefício de pensão por morte.
O Artigo 149 da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007, dispõe que:
“Artigo 149 – A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:
“I – falecimento, considerada para esse fim a data do óbito;
“II – não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar;
“III – matrimônio ou constituição de união estável.”
No momento em que a concessão do benefício é realizada, assim como nos recadastramentos obrigatórios anuais, os pensionistas assinam um termo anuindo que são solteiros e que, portanto, têm direito ao benefício.
Porém, caso haja provas que comprovem o contrário, é instaurado um processo de averiguação e, se assim for comprovado o casamento ou a união estável, o benefício pode ser cancelado.
Diante do exposto, destacamos que é dever da São Paulo Previdência adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente, cumprindo assim o previsto na legislação.
Essas ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento e eventualmente utiliza-se das redes sociais.
Já os demais meios mencionados no questionamento não fornecem quaisquer informações, a não ser por ordem judicial.
Por fim, a título de exemplo, informamos que a SPPREV alcançou uma economia na ordem de R$175 milhões relativos ao primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado e trazido até hoje), a partir da extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência”
A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:
· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.
· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.
· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.
· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.
Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento
Brasília, 04 de outubro de 2018.
O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”
“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.
As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.
Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.
O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.
Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.
Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.
Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.
Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.
Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.
Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.
Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.
De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.
A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.
É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.
Não haverá interrupção nos pagamentos de aposentadorias e pensões, garante a fundação
Veja a nota:
“A Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), diante dos fatos ocorridos nesta data, que resultaram no afastamento de seus diretores, informa que as ações administrativas da Fundação permanecem normais, sem qualquer comprometimento dos pagamentos das aposentadorias e pensões.
Esclarece, ainda, que o Conselho Deliberativo está reunido, extraordinariamente, em caráter permanente, no sentido de dar continuidade a todos os atos administrativos que se façam necessário
Comunicação Institucional – GABIN”
Em relação ao áudio que vazou de uma reunião interna de um diretor da entidade, na qual ele faz graves acusações a fornecedores e prestadores de serviço, a Geap informou:
“Sob os olhares dos Conselhos Fiscal e de Administração, a Geap é dirigida por um colegiado e comandada por uma nova diretoria executiva formada por técnicos de boa reputação e competência comprovada.
Este cenário complexo desafia a todos os envolvidos, fazendo com que a sinergia seja uma tônica para o fortalecimento desta Fundação, visando a melhoria do serviços de saúde prestados aos nossos mais de 450 mil beneficiários.
Diretoria e Conselhos atuam de maneira complementar e, sensibilizados pelo quadro institucional ora instalado, se engajam em busca de soluções.
A despeito dos efeitos negativos causados pelas veiculações baseadas em um áudio clandestino, informamos que todas as providências de esclarecimento, de construção do diálogo e ativação de frentes de trabalho estão sendo implementadas junto aos envolvidos neste contexto.
A nossa obstinação por dias melhores para a Geap e para os seus beneficiários continua!
Estimamos que a imprensa seja uma parceira nessa pauta, de modo a compartilhar aos beneficiários, governo e mercado, uma agenda positiva, informações qualificadas e esclarecimentos que favoreçam a toda sociedade.”
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca
Veja a nota:
“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;
2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;
3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;
4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;
5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;
6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;
7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que tem 55 mil participantes, patrimônio de R$ 800 milhões, com taxa de adesão de 84%, contesta informações de servidores, de que uma empregada sofreu retaliações porque desejava criar uma auditoria interna. De acordo com a Fundação, “empregada foi convidada, pela Comissão de Ética, a prestar esclarecimentos sobre suspeição levantada por ela em outubro/2017,sem que tivesse alertado previamente à gestão como teria sido sua obrigação”
Veja a nota na íntegra:
“A Funpresp foi surpreendida com a paralisação das atividades de alguns empregados nesta quinta-feira (01/02) sem entrega de qualquer pauta de reivindicação nem comunicado prévio oficial. Isso ocorreu logo após a assinatura com o Sindicato dos Securitários do DF do ACT/Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2018. A paralisação não afetou nenhuma atividade e rotina de trabalho da Fundação, inclusive o atendimento aos participantes.
A Entidade informa ainda que uma empregada foi convidada, pela Comissão de Ética, a prestar esclarecimentos sobre uma suspeição levantada por ela em outubro/2017, sobre conduta da Fundação, sem que tivesse alertado previamente à gestão como teria sido sua obrigação.
O Código de Ética serve para preservar a todos, inclusive aos participantes. Ele é aplicado a diretores, empregados, colaboradores e membros dos conselhos e comitês. O propósito da Comissão é esclarecer sobre essa questão. Não há nenhuma retaliação, mas somente a aplicação de normativos internos de trabalho da Fundação.
A Funpresp, por meio da sua Política de Relacionamento e Atendimento aos Participantes, aprovada em 27 de outubro de 2016, pelo Conselho Deliberativo, já conta com uma Ouvidoria, cujas competências atualmente são exercidas pela Gerência de Comunicação e Relacionamento. Pela Central de Atendimento Multicanais/0800 da Fundação, todo e qualquer empregado pode fazer sugestões, denúncias ou reclamações, inclusive de forma anônima.
A Funpresp conta com 73 empregados, sendo 31 com cargos comissionados, aprovada sua estrutura pelo Conselho Deliberativo, dentre os quais três são ocupados por empregados concursados que totalizam 42. Dos cargos comissionados, 67% são funcionários públicos federais e participantes do plano previdenciário administrado pela Fundação.
A Funpresp, enquanto uma fundação de direito privado e em observância ao art. 5º da Lei 12.618, de 2012, que determina o limite remuneratório ao teto constitucional, informa que o maior salário mensal é de R$ 25.538,40 e, por transparência pública, os valores já estão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação (funpresp.com.br).
A Funpresp já conta com 55 mil participantes e patrimônio de R$ 800 milhões, com taxa de adesão de 84%.
Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2018.
Gerência de Comunicação e Relacionamento – Funpresp”