Aumentado valor de multa a ser paga por petroleiros por descumprimento de decisão do TST

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Em razão do descumprimento de determinação judicial para que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstivessem de paralisar suas atividades, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu nova decisão para aumentar o valor da multa a ser paga em caso de desobediência. Após analisar petição apresentada pela União e pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) nesta quarta-feira (30), a ministra majorou a multa diária a ser paga por entidade sindical para R$ 2 milhões

Ao todo, 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade a partir da ciência da decisão. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que obste o livre trânsito de pessoas. A ministra também determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Federal, para fins de apuração de crime de desobediência.

Nessa terça-feira (29), a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que se abstivessem de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.

Conforme demonstrado no processo, houve efetivo e deliberado descumprimento da ordem judicial. “Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida”, entendeu a ministra.

A relatora, no entanto, não atendeu ao pedido da União e da Petrobras de responsabilização pessoal imediata dos dirigentes sindicais, “o que deverá ser apurado no curso do processo”.

Labep lança o e-Ranking Cidadão

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O Laboratório de Estudos Político-Sociais (Labep) lança dia 6 de junho, em Brasília/DF, o e-Ranking Cidadão. Uma plataforma virtual e interativa que traz um amplo diagnóstico da atuação de deputados federais e senadores. A ferramenta contribuirá para a definição de estratégias e ações políticas, para a tomada de decisões e para o trabalho parlamentar de entidades civis, movimentos sociais e sindicatos

Com o e-Ranking Cidadão, o Labep também pretende contribuir para ampliar o entendimento sobre as atividades do Congresso Nacional e instrumentalizar a atuação de diversas organizações e entendidas sindicais.  O e-Ranking Cidadão possibilitará ainda o monitoramento da atividade parlamentar e pode auxiliar a sociedade na avaliação do desempenho de seus representantes no Congresso Nacional, destaca a laboratório.

“Diante da necessidade de mensuração da atuação dos parlamentares federais, o Labep desenvolveu uma plataforma que apresenta de forma clara e transparente uma metodologia que permite aferir a influência dos parlamentares e sua atuação nos principais temas de interesses da sociedade e dos trabalhadores”,informa.

Ao acessar o e-Ranking Cidadão o usuário poderá obter informações relativas à atuação dos parlamentares em projetos de lei, medida provisória e outras proposições e identificar por meio do sistema o autor e relator da proposta; os interesses do governo e da oposição; os principais defensores e opositores da matéria, entre outras informações que podem contribuir para o acompanhamento dos temas de interesses de movimentos sociais, entidades, organizações e sindicatos.  

Lançamento do e-Ranking Cidadão

Data: 06/06/2018

Local: Teatro do Brasília Shopping, Brasília/DF

Horário: 8h30 – término às 12h

STF libera uso da força de segurança para acabar com a greve dos caminhoneiros

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A greve foi considerada abusiva e a multa diária é de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil para cada manifestante que desobedecer a ordem judicial

Após cinco dias de embate entre o governo e os caminhoneiros – inclusive com apoio de vários setores da sociedade -, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o uso das forças de segurança para desbloquear estradas e rodovias e pôr um ponto final à greve da categoria, atendendo pedido do presidente da República, Michel Temer. O chefe do Executivo federal alegou ter atendido 12 reivindicações, mas que, “infelizmente, uma minoria radical tem bloqueado estradas”. Alexandre de Moraes, além autorizar “medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil a cada manifestante que “se recuse a retirar veículo que esteja obstruindo a via pública”.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Temer apelou ao direito de ir e vir e apontou que a “gravidade da situação de crise de alcance econômico, social e administrativo” exigia uma uniformização dos entendimentos, diante das divergências dos tribunais, que ora permitiam e ora admitiam o bloqueio das vias. Na liminar, o ministro do STF suspendeu os efeitos das decisões judiciais que impediam a livre circulação dos veículos e determinou a “imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos”. O ministro considerou a greve abusiva por impedir o livre das pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, justificou Alexandre de Moraes. “Merece crédito, portanto, a afirmação contida na petição inicial,

respaldada por documentos comprobatórios e coerentes com o que vem sendo noticiado nos veículos de imprensa ao longo desta semana, de que a obstrução de rodovias implica um risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, dando ensejo ao caos social”, reforçou Moraes.

Novo golpe usa o nome da Receita Federal

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A Receita Federal alerta que há um novo golpe no mercado utilizando o nome do órgão e aconselha que quem for procurado com esse objetivo avise à polícia

De acordo com informações do Fisco, pessoas telefonam para entidades com a oferta de liberação de bens materiais apreendidos, mediante depósito em dinheiro para o custo do frete.

“A Receita Federal esclarece que não oferece esse tipo de serviço e que não telefona para entidades ou para órgãos públicos oferecendo mercadorias em
doação. Informe à polícia caso receba essa oferta”, assinalou o comunicado.

IPCOM participa de audiência pública sobre Regime de Previdência Complementar (RPC)

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O diretor do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), Jorge Faiad, participará nesta sexta-feira, dia 4 de maio, a partir das 8h30, da audiência pública na Secretaria de Previdência, para debater o aprimoramento do atual Regime de Previdência Complementar (RPC) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O evento acontecerá na Esplanada dos Ministérios – Bloco F – (sede do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), térreo, no auditório principal.

Síntese das principais propostas que serão apresentadas pelo IPCOM:

1) estabelecimento de mandato para os dirigentes da Previc;
2) compartilhamento das atribuições de fiscalização com Analistas e Especialistas da Previc;
3) ampliação da utilização do TAC;
4) supressão da natureza pública do regime complementar dos servidores públicos;
5) possibilidade de contratação de gestores de ativos sem necessidade de licitação;
6) revisão do modelo do FCBE, tal como implementado na Lei da Funpresp;
7) estímulo à utilização dos mecanismos adequados de resolução de conflitos, em especial a mediação e a arbitragem;
8) estabelecimento de CNPJ por plano e explicitação da afetação patrimonial desses recursos;
9) reconhecimento da existência de patrimônio da entidade fechada de previdência complementar, segregado do recurso dos planos de benefícios.

Detalhes da convocação foram publicados no Diário Oficial da União – 12/4/2018.

Entidades lesam aposentados do INSS

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Segurados reclamam de descontos indevidos nos benefícios em favor de associações que dizem representar trabalhadores inativos. Para especialistas, pagamentos só podem ser feitos se houver autorização por escrito. Fora disso, é fraude. As informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados

HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

ANNA RUSSI*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem recebido um número cada vez maior de reclamações de aposentados e pensionistas do Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS) por descontos indevidos em seus benefícios em nome de entidades que, muitas vezes ele desconhecem. Segundo especialistas, cobrança feita sem autorização revela uma prática de fraude.

Pagamentos a sindicatos e associações estão previstas no artigo 115 da Lei nº 8.212/93, mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. Ao Correio, quatro segurados do INSS denunciaram a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), que, segundo eles, realizou descontos sem aval prévio.

O empresário aposentado Walter Luís Paula Moura, 71 anos, foi um deles. Tanto é que vai entrar na Justiça pedindo indenização. “Eu vi que todo mês era descontado um valor, sendo que eu não autorizei nada. Mandei e-mail para eles pedindo explicações e eles me disseram que havia a autorização, papéis com minhas assinaturas e cópias da minha identidade, mas, ao receber os documentos, percebi que tudo era falsificado”, alegou. “Sofri um golpe de estelionato que eles estão aplicando no país inteiro”, disse Moura.

O publicitário aposentado Francisco de Assis Vichino, 63 anos, também foi uma das vítimas. No último dia 6, foi descontado em R$ 41 no seu contracheque de aposentadoria. “Pedi ao INSS o cancelamento do desconto e o estorno do valor, o que não ocorreu até hoje. Nunca ouvi falar nessa Anapps. Isso é crime”, disse. No site Reclame Aqui foram registradas 214 queixas contra a entidade por cobrança indevida, irregularidades no estorno e valor abusivo nos últimos 12 meses.

Há consenso entre especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. “Os próprios bancos recebem informações sobre de aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar”, destacou.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que esses descontos são “absurdos” e não podem acontecer. “Mas ocorrem, e muito. Em vários casos, a pessoa mais humilde nem sabe que está sendo cobrada, porque não tem acesso à internet e não acompanham o extrato”, destacou. “Percebemos que isso está acontecendo de forma recorrente em quantidade muito maior do que é levado à Justiça”, completou.

Segundo a ex-servidora Eliana Alves Takahama, 57 anos, a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) realizou descontos em sua aposentadoria sem autorização. “Eu entrei no meu extrato na internet para saber do que se tratava, porque não conhecia essa entidade. Nunca autorizei nenhum desconto”, contou. Ela disse que só recebeu o estorno depois de pressioná-los.

O INSS informou que, para excluir o pagamento, o segurado pode fazer um requerimento em qualquer agência da autarquia ou diretamente no sindicato ou associação à qual é filiado. Caso se sinta prejudicado, deve procurar a ouvidoria do órgão, pelo portal do INSS ou pelo telefone 135. Adriene, do IBDP, acrescentou que, se quiser entrar na Justiça, é recomendável que a pessoa procure a associação e solicite o contrato que permitiu os descontos em sua aposentadoria ou pensão. “Como a entidade não terá o documento, o aposentado terá condições de cobrar reembolso e acionar o Judiciário.” O segurado pode solicitar os pagamentos com juros e correção monetária.

Procurada pelo Correio, a Anapps não respondeu. A Centrape informou que “o desconto só é feito com autorização por escrito do aposentado e apresentação de documentos para conferência da autenticidade da assinatura”. “Quando o filiado não se considera satisfeito, ele pode pedir a desfiliação e é imediatamente atendido, por telefone, pessoalmente ou pelo site.”

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

 

Ministro Esteves Colnago: adiar reajuste de servidores é opção

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“Temos algumas cartas na mesa que podem abrir espaço para comportar as contas de custeio no próximo ano, que estão perto de R$ 100 bilhões, entre elas a postergação do aumento do funcionalismo”, disse Colnago

SIMONE KAFRUNI

Apesar de ter provocado forte reação de entidades sindicais, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, reiterou ontem que uma das possibilidades para fechar as contas públicas no próximo ano é adiar para 2020 o reajuste dos servidores previsto para 2019. Colnago também afirmou que o governo espera aprovar a utilização de fundos para pagamento de custeio.

“Temos algumas cartas na mesa que podem abrir espaço para comportar as contas de custeio no próximo ano, que estão perto de R$ 100 bilhões, entre elas a postergação do aumento do funcionalismo”, disse. “Este ano, temos R$ 128 bilhões de custeio. É um desafio muito grande para o governo caminhar com esse volume de despesas discricionárias. Para o ano que vem, o corte seria de R$ 30 bilhões, um desafio bem maior”, justificou Colnago.

O ministro estimou que o adiamento do reajuste salarial geraria economia de R$ 5 bilhões. “Isso permitiria ao próximo presidente transitar no primeiro ano e adotar outras medidas que entendesse necessárias”, disse. A opção, no entanto, colocou em alerta os sindicalistas. Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef, classificou a medida como negativa e prometeu reagir caso seja adotada. Outros representantes dos servidores consideraram precipitadas as declarações do ministro.

Colnago explicou que várias medidas são aventadas, entre elas, usar fundos para fechar as contas. “Há uma boa fundamentação para que sejam usados, em especial, o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) e royalties do petróleo. O fundo soberano ainda não encaminhamos para o Congresso”, ressaltou. Se nada for aprovado, o governo vai buscar alternativas para cumprir a regra de ouro, que proíbe o Executivo de emitir dívida para pagar despesas correntes. “A medida é da Fazenda e ainda está em elaboração”, desconversou.

O titular do Planejamento também destacou que tem discutido com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, as pautas prioritárias que devem vão caminhar neste ano eleitoral. “Entendemos que há força, sim, para que sejam aprovadas. A Eletrobras é prioridade, assim como alguns projetos ligadas à regra de ouro”, disse. “São medidas importantes para que o próximo presidente tenha condições de navegar em 2019”, acrescentou.

Previc – Resoluções do CNPC

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Regras e comitê de auditoria fortalecem as linhas de defesa das entidades, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou proposta da Previc para alinhar a prestação de serviços de auditoria independente às melhores práticas do setor. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 27.

As medidas têm o objetivo de aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis. São elas:

·        Criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI);

·        Exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

·        Elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).

Transações remotas melhoram o atendimento e reduzem os custos dos participantes

O CNPC autorizou a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações. Clique para acessar a  Resolução CNPC nº 26.

Com a edição da norma proposta pela Previc, as fundações poderão oferecer, por meio de aplicativos em websites e dispositivos móveis, serviços como adesão de plano aos proponentes, alteração de condições previstas no regulamento (percentual de contribuição, aporte extraordinário, forma de pagamento do benefício), portabilidade e cancelamento de inscrição.
Recursos do PGA podem ser usados para fomento de planos de benefício

O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.

O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.

As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.

A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.

Regras tornam mais transparente a transferência de gerenciamento de planos

O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 25.

A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.

De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.

A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos participantes e assistidos do plano de benefícios.

Advogados, magistrados, defensores públicos, promotores de justiça e representantes de várias entidades reúnem mais de três mil assinaturas contra prisão em segunda instância

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Diversas entidades estão reunindo assinaturas para uma Nota em Defesa da Constituição a ser entregue aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O documento já tem cerca de três mil assinaturas e mais seis mil adesões por entidades

As entidades pedem aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43 e 44, relativas à aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5o, inciso LVII da Constituição Federal que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.

O movimento é encabeçado por entidades como a Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Anadep – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Puública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Puública do Rio Grande do Sul – Nudecrim/DPERS, Acriergs – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania, dentre outros.

O documento encaminhado aà Corte Suprema eé firmado pelos presidentes das entidades e por nomes como Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Teécio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, Joseé Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.

“As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto”, diz o documento que acompanha agora o abaixo-assinado.

Para entender o caso

Em 2009, o STF decidiu, por ampla maioria, que as eventuais prisões somente aconteceriam após o trânsito em julgado (final do processo). Porém, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela pris´ão em segunda instância. De imediato, diversas entidades se uniram para subscrever as ADCs 43 e 44, defendendo a previsão constitucional da presuncção da inocência.

Veja a nota na íntegra:
“Nota em Defesa da Constituição

Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.

No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5o, LVII CRFB).

Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.
Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível qualquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.

É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.

A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.

Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.”

Auxílios remuneratórios para juízes são ilegais, imorais e vergonhosos, afirmam entidades educacionais

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Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades

Veja a nota:

Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.

O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.

A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.

Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.

Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.

O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.

» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!

» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!

» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!

Entidades que subscrevem a presente Nota:

  1. Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
  2. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  3. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
  5. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
  6. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  7. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  9. Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
  10. Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  11. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  12. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  13. Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
  14. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  15. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  16. Levante Popular da Juventude
  17. Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
  18. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
  19. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
  20. Movimento Educação Democrática no Paraná
  21. Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
  22. Instituto Observatório Social
  23. Observatório do Ensino Médio
  24. Associação Cultural Refavela/SP
  25. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
  26. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
  27. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
  28. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
  29. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
  30. Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
  31. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
  32. Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
  33. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
  34. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
  35. Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
  36. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
  37. Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
  38. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
  39. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
  40. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
  41. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
  42. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
  43. Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
  44. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
  45. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
  46. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
  47. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
  48. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
  49. Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
  51. Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
  52. Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
  53. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
  54. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
  55. Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
  56. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
  57. Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
  58. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
  59. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
  60. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
  61. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
  62. Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
  63. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
  64. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
  65. Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
  66. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
  67. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
  68. Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
  69. Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
  70. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
  71. Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
  72. Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
  73. Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
  74. Fórum Estadual de Educação da Paraíba
  75. Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
  76. Fórum Distrital de Educação – DF
  77. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
  78. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
  79. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
  80. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
  81. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
  82. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
  83. Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
  84. Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
  85. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
  86. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
  87. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
  88. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
  89. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
  90. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
  91. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
  92. Fóruns de EJA do Brasil – BR
  93. SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
  94. Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
  95. Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
  96. José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo