Correios negocia Acordo Coletivo de Trabalho em meio à pandemia

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Por meio de nota, os Correios informam que resguardou todos os direitos dos empregados. E não se propõe a modificar os planos de saúde dos funcionários

“Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas. E espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”

Veja a nota:

“Desde o início de julho, os Correios têm negociado com as entidades representativas dos empregados os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Dando continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa a adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal.

A primeira premissa é o ajuste dos benefícios concedidos pelos Correios ao que está previsto na CLT e em outras legislações, resguardando todos os direitos dos empregados. Tendo em vista a realidade financeira da empresa, com um cenário de dificuldades que tem se agravado a cada ano que passa, os Correios precisam se adequar não só ao que o mercado está praticando, mas, também, ao que está previsto na legislação.

Um outro ponto que merece atenção é a orientação de Governo: a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Economia, recomenda, há anos, que os Correios busquem não apenas o seu reequilíbrio financeiro, mas façam, também, a redução das concessões que extrapolam a legislação e oneram suas finanças – no sentido de adequar as relações trabalhistas das empresas públicas à CLT.

Com a pandemia, surgiram ainda novos desafios de adaptação para a empresa continuar prestando serviços com qualidade e segurança para todos, além de mudanças na característica de obtenção de receita da estatal. Isso porque uma tendência que deveria acontecer daqui a alguns anos foi acelerada, ocasionando a queda brusca nas postagens de cartas e um forte impacto na fonte de receita dos Correios.

Assim, a proposta formulada e apresentada pela empresa atende às diretrizes do Governo Federal no sentido de primar pela redução dos efeitos negativos da crise. Considerando o contexto econômico atual e as projeções futuras em razão da pandemia, a empresa tem buscado tratar junto às entidades representativas um acordo que assegure a manutenção dos empregos.

A recusa das entidades em compreender a situação da empresa, no entanto, provocou reações impróprias. Em resposta à proposta apresentada pelos Correios, representantes sindicais iniciaram a veiculação de diversas comunicações inverídicas, provocando confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. Tal iniciativa culminou, na manhã do dia 30 de julho, com o envio de um documento à empresa, comunicando a deflagração de uma greve no próximo dia 4 de agosto.

Em razão da recente divulgação de informações incorretas a respeito da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, os Correios vêm esclarecer os seguintes pontos:

• não procede a afirmação de que a empresa propõe modificar os termos do plano de saúde dos empregados. Tal como descrito na proposta apresentada às entidades representativas, trata-se de mera adequação do texto referente às obrigações dos Correios para com a manutenção do benefício mencionado, que seguirá operando nos termos em vigor. Trata-se, portanto, de tentativa de confundir a opinião pública quanto ao tema;

• a empresa não pretende suprimir direitos dos empregados, ao contrário do que tem sido afirmado, uma vez que esses são garantidos por lei. A proposta dos Correios objetiva ajustar o rol de benefícios concedidos à categoria em anos anteriores. Dessa forma, por tratar-se de concessões negociadas, a repactuação ou exclusão destas não configura perda de prerrogativas legais.

Diante do exposto, observa-se a tentativa de promover confusão entre direitos e benefícios, recurso já utilizado pelas entidades representativas em ocasiões anteriores.

Vale ressaltar que os Correios, como boa parte das empresas brasileiras, precisa se adequar à nova realidade e aos desafios trazidos pela crise sanitária. Neste momento, em que milhões de pessoas encontram-se desempregadas e companhias têm encerrado suas atividades, a estatal deve prezar por sua sustentabilidade enquanto empresa pública dos brasileiros, buscando adequar-se ao que é praticado no mercado. Portanto, a proposta de acordo apresentada almeja suspender benefícios incompatíveis com a situação econômica da instituição e do país.

Para entender o intuito da empresa ao apresentar a proposta em questão, pode-se analisar a recomendação de ajuste referente ao ticket refeição: nos termos vigentes, sua concessão extrapola a jornada laboral, alcançando o recesso semanal e as férias dos empregados. O que a empresa propõe é a redução do benefício de forma a contemplar apenas os dias efetivamente trabalhados. A proposição mencionada, caso prospere, representará para a empresa uma economia da ordem de R$ 20 milhões mensais.

Pode-se também exemplificar com a adequação da remuneração de férias, atualmente em 2/3 de adicional ao salário, quando a CLT garante ao trabalhador 1/3 de incentivo no período de descanso.

A economia prevista com o ajuste dos benefícios hoje concedidos fora do que está estipulado na CLT será de mais de R$ 600 milhões ao ano. Assim como os demais pontos constantes na proposta da empresa, ações como as citadas compõem o rol de medidas da Administração dos Correios em prol da sustentabilidade da estatal.

Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas.

A empresa reafirma que é dever de todos, empregados e dirigentes, prezar pela manutenção das finanças dos Correios e, consequentemente, dos empregos dos trabalhadores. Portanto, a instituição, certa do compromisso e da responsabilidade de seus empregados com a população e o país, espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”

Entidades de servidores entregam nota ao STF sobre reforma da Previdência

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No documento (sobre a EC 103/19), explicam que o que mais preocupa são as alíquotas extraordinárias, que na pratica implicam em redução salarial

Veja a nota:

“NOTA AOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

O Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto por 148 (cento e quarenta e oito) Entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, representadas
pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados
e Pensionistas – MOSAP, Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público (1) manifestar apoio às entidades que ora questionam dispositivos da Emenda Constitucional n.103/2019, que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e estabeleceu, ainda, disposições transitórias; bem assim (2) pedir o acolhimento dos questionamentos suscitados pelas entidades nas ADIs.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal pautou no Plenário Virtual, no período de 19 a 25 de junho de 2020, o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade – ADIs n. 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6367, que questionam artigos da EC 103/2019, e ajuizadas pelas entidades a seguir elencadas.
• A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Anadep (ADI 6254);
• A Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra e Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR (ADIs 6255 e 6256);
• Associação dos Juízes Federais do Brasil-Ajufe (ADI 6258)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip
(ADI 6271)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco (ADI 6367)

As entidades questionam artigos da emenda constitucional – EC 103/2019, da Reforma da Previdência, que aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária e, ainda, criou a possibilidade de fixação de contribuição extraordinária para servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).
Os principais questionamentos são:
(1) Os dispositivos que criam a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, e que revogam regras de transição anteriormente estabelecidas, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social, no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

(2) Alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos, entre 14% e 19%, tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao abusivo aumento. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário, ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

(3) Foram questionados também pelas referidas entidades, na segunda ação, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. As associações alegam ser necessário abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas, ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

(4) Com o fito de retirar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de continuada contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Associação sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do Sistema da Previdência Social.

Desta forma, o estabelecimento de alíquotas progressivas até 22%, que ainda poderão ser somadas às eventuais e às futuras contribuições extraordinárias, tem o efetivo caráter de confisco salarial, vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição da República, e representam concreta redução salarial, proibida pela garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, conforme estabelece o art. 37, XV, da Constituição; potencializada pelo atual contexto de dificuldades no orçamento público (EC 95) e pelo congelamento salarial imposto ao funcionalismo nas últimas décadas, decorrente do desrespeito frontal ao inciso X do artigo 37, que prevê o direito à revisão geral anual de remuneração, e; ainda, o novo congelamento salarial, imposto pelo atual governo, e definido para os próximos dois anos!

Há que se considerar que o excessivo aumento das contribuições previdenciárias não serão revertidos aos contribuintes, sobretudo porque as novas regras da Emenda Constitucional 103/2019 limitaram, dificultaram o acesso, além de diminuírem os benefícios, o que implica em violação ao caráter contributivo da Previdência Social, conforme estabelece os artigos 201, §11, e 167, XI, da Constituição da República, e conforme a jurisprudência da Suprema Corte, nos autos do RE 593.068.

Assim, no julgamento das ADIs em pauta, requeremos a Vossas Excelências que ao examinar e julgar sejam acolhidos os argumentos apresentados e afastadas: (i) as novas alíquotas das contribuições previdenciárias; (ii) e, também, a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, criadas a partir da Emenda Constitucional n.103/2019.

À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela EC 103/2019; e para convidar os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros.

Brasília/DF, 22 de junho de 2020.

Nery Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antônio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”

Meio ambiente – regularização fundiária

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Entidades emitem nota rejeitando o PL 2.633/2020 por considerar que facilita a regularização de grilagem de terras e amplia problemas fundiários, ambientais e sociais no Brasil

Cerca de 100 entidades nacionais e regionais de diversos estados do Brasil assinam documento no qual denunciam que o Projeto de Lei 2.633/20, em tramitação no Congresso Nacional, traz um perigoso conjunto de medidas que se aprovadas vão facilitar a legalização de grilagem de terras, piorando enormemente o cenário de deterioração fundiária e ambiental em grandes áreas da União, com sérias e negativas consequências sociais para o Brasil. O documento foi divulgado, na manhã desta segunda-feira (25/5), nas páginas das entidades na internet.

Segundo o documento – construído por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e suas entidades de representativas -, além de ser apresentado em plena crise da pandemia do Covid-19 no país, sem nenhuma justificativa de urgência, o PL 2.633/2020 manteve na sua essência os mesmos problemas da MP 910/2019, ou seja, a falta de justificativas técnicas e os graves riscos à gestão de terras, ao meio ambiente e à vida das populações que moram nestas áreas.

De acordo com as entidades, é inaceitável a apresentação deste Projeto de Lei quando a prioridade são as políticas públicas de saúde, providências sanitárias e de proteção econômica e social num cenário de excepcionalidade, provocado pela pandemia de Covid-19. Na avaliação delas, caso aprovado, o PL 2.633 poderá provocar a expansão da pandemia em regiões da Amazônia, em razão do aumento do desmatamento e do assédio a territórios de povos e comunidades tradicionais, como já vem se verificando nos últimos meses.

Notas técnicas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e de outras entidades governamentais e civis já apontaram que tanto a MP 910/2019 quanto o PL 2.633/2020 significam a legitimação da grilagem e a violação de leis ambientais. Sob o pretexto de “regularização fundiária” está explícito o interesse de descumprir normas e procedimentos, prevendo até a autodeclaração dos ocupantes irregulares, sem as vistorias e demais exigências legais – argumentam as notas.

Um exemplo concreto deste objetivo escuso, segundo as entidades, foi a edição de duas Instruções Normativas (n° 99 e 100, de 2019) pelo Incra após a publicação da MP 910, com o objetivo de operacionalizar os novos marcos de regularização, inclusive a dispensa de vistoria para área de até 15 módulos fiscais. Segundo diretores das entidades, a Portaria 608/2020 também vem nesse sentido, ao aprovar nova planilha de preços para a titulação, com valores abaixo do mercado.

As entidades que assinam o documento defendem que qualquer política séria de regularização fundiária deve ser feita com o cumprimento das exigências em vigor, sendo que o aumento de área passível de regularização sem vistoria atende a um público, bem diferente dos posseiros que ocupam pequenos imóveis rurais. Segundo elas, além de não beneficiar os pequenos produtores, a nova legislação prejudica o Estado e toda a sociedade ao possibilitar a venda de milhões de hectares de terras públicas a preços bem abaixo do mercado.

Destacam ainda as entidades que as políticas públicas necessárias para enfrentar a desigualdade e os conflitos no campo são a reforma agrária, a criação de unidades de conservação e o reconhecimento de terras indígenas e territórios quilombolas, a titulação dos posseiros propriamente ditos, a reversão de grandes áreas públicas ocupadas ilegalmente. Elas consideram inaceitável a tramitação de leis de tão grande impacto sem debates prévios e democráticos, sem que se considere as questões técnicas, jurídicas e sociais envolvidas.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Cnasi-AN

Entidades do Fisco protestam contra extinção de voto de qualidade do Carf

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A extinção do voto de qualidade pode significar a extinção do próprio Carf, uma vez que “nova disposição normativa (Lei 13.988, de 14 de abril último) resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos (litígios com contribuintes), tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo”, explicam as entidades

Veja a nota:

“As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no
julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.

É de se destacar que o modelo de formação do Carf é paritário, ou seja, Administração Tributária e empresariado compõem o órgão em igualdade de membros. Portanto, com a nova regra, basta que o autuado obtenha o voto de seus representantes no julgamento administrativo para que o processo seja extinto a seu favor. Assim, o que se fez foi garantir, em exame por banca paritária, ganho líquido e certo aos reclamantes, econômica e politicamente grandes e poderosos, frise-se. Essa nova disposição normativa resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos, tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo.

O Carf é um órgão administrativo por meio do qual se materializa a prerrogativa da autotutela do Estado. Assim, por meio dessa alteração legal, o Estado está transferindo para a mão dos contribuintes a prerrogativa do exercício da revisão administrativa do crédito tributário constituído. Trata-se de um desestímulo aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, e um prêmio ofertado aos grandes sonegadores.

Por isso, tão irônico quanto trágico, o fim do voto de qualidade configura dupla contradição, seja por resultar em perda de arrecadação tributária, servindo de instrumento para favorecer manobras que resultem em “empates” forçados nos julgamentos do Carf; seja por fragilizar o combate à sonegação, fonte de corrupção e outros crimes contra a sociedade. E tudo isso, em meio a uma pandemia que vai ceifar a vida de milhares de cidadãos brasileiros e que requer, para que seja enfrentada, de todos os recursos possíveis. Recursos estes, que advêm dos tributos pagos por todos.

As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal.

A maioria de parlamentares que defende a importância desse poder para a democracia poderá corrigir isso já nos próximos dias durante a discussão e aprovação de emendas em outros projetos. Sem isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, na defesa dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, corrigir o grave e antirrepublicano equívoco cometido com a sanção integral dessa Lei para que se confira à sociedade brasileira mais segurança quanto à manutenção da arrecadação com base nos pilares normativos e na construção da justiça tributária.

Brasília, 17 de abril de 2020.
Assinam esta Nota:
Décio Bruno Lopes
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Celio Fernando de Souza Silva
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco)
Presidente do Sindifisco Nacional
Mauro Silva
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)”

Acordos negociados por sindicatos para proteger trabalhadores durante a pandemia

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) revela principais pontos dos acordos entre patrões e empregados para proteger a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus

Até agora, foram analisadas negociações envolvendo metalúrgicos, bancários, comerciários, químicos, trabalhadores da saúde, construção, do setor hoteleiro, bares, restaurantes e lanchonetes, do teleatendimento, de transportes e armazenagem e do vestuário, de vários estados brasileiros. Os dados estão na publicação eletrônica Estudos e Pesquisas 91, Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19.

Segundo o estudo, entre as principais negociações feitas pelas entidades sindicais com os empregadores, estão questões como:

Implantação de medidas de prevenção e higiene, para combater a propagação da Covid 19 no ambiente de trabalho, e fornecimento de EPIs;
Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciai
Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários
Licenças remuneradas e garantia do pagamento de piso mínimo
Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores
Manutenção do pagamento de todos os benefícios
Antecipação do 13º salário
Aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e/ou avaliação do sindicato, de medidas aplicadas por empresas

Contexto

No levantamento, o Dieese destaca que entidades sindicais laborais de todo o país estão buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia da Covid 19, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise. Ao mesmo tempo, as pautas  governamentais e patronais avançam no sentido contrário – de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados, inclusive os assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos legais firmados diretamente entre empregados e empregadores, como convenções e acordos coletivos de trabalho.

Lembra que, em 06 de abril último, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais de redução de salário ou de suspensão de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores. O sindicato deve ser comunicado em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia como anuência ao acordado entre as partes”.

“Assim, os trabalhadores terão direito à negociação coletiva para assegurar condições menos prejudiciais do que as dispostas na MP 936, no sentido de ampliar a garantia de emprego e a reposição dos rendimentos recebidos”, reforça o Dieese. Para consultar os trabalhadores sobre as propostas patronais, as entidades têm feito assembleias virtuais, em páginas da internet.

A base do levantamento do Dieese são instrumentos coletivos divulgados por entidades sindicais de trabalhadores, além de documentos reunidos pelas diversas unidades da instituição e matérias de grandes jornais. O objetivo é auxiliar as entidades nas negociações nesse momento de crise. O material será atualizado continuamente, informa o Dieese.

OAB e entidades de servidores enviam ofício a Paulo Guedes defendendo pagamento de precatórios

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No documento, várias entidades alertam que se trata de verba alimentar e apontam inconstitucionalidades no Decreto 116/2020, que já tem previsão orçamentária e poderá ser votado pelo Congresso amanhã (15). Destacam que a proposição, “além de imoral, é injusta”

O pretexto do decreto é ampliar os recursos para o combate à pandemia. No entanto, para as entidades, não pagar os precatórios é um tiro no pé. “O pagamento dos precatórios não somente socorrerá os idosos e os portadores de doenças graves/crônicas, mas também fará frente às despesas para o combate ao coronavírus, por meio do recolhimento de tributos em favor da Fazenda Pública, e alavancará a economia”.

Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade, de acordo com o documento, “é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”.

As entidades lamentam que, “na contramão do atendimento às necessidades do grupo de risco do Covid-19, está com votação prevista para a próxima quarta-feira, 15 de abril, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL n. 116/2020), de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), com o escopo
de sustar os efeitos da Resolução n. 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o
fundamento de que a liberação dos precatórios seria prejudicial ao enfrentamento da pandemia”.

“Essa proposição, além de ser imoral e injusta, deve ser imediatamente arquivada, por flagrante vício formal. Decreto legislativo não é instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de
resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça”, informam.

O ofício também destaca que, como os precatórios já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento”ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”.

Entidades

Assinam o documento A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade
Social (ANASPS), a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público
Federal (APSEF), a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente
e do PECMA do Distrito Federal (ASIBAMA-DF), a Associação e Sindicato dos Diplomatas
Brasileiros (ADB), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto
Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV), o Instituto de Estudos Previdenciários
(IEPREV), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(ANFIP), o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), o Centro de Estudos
Previdenciários (CEPREV), a Associação dos Servidores do Ministério das Relações
Exteriores (ASMRE), a Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal
(ASSISEFE), a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
(ANTEFFA), a Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASDNER), o Sindicato
Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), o
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), o Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA), o Sindicato Nacional dos
Servidores do IPEA (AFIPEA Sindical), a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores
dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal (FETRAN), a Federação Nacional dos Médicos
(FENAM), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT),
o Portal dos Aposentados, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal
(SINDIRECEITA), a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (ANESP) e a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB Nacional,

Entidades e redes de combate à corrupção apoiam lista tríplice para PGR

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Documento pede que PGR seja um dos três nomes indicados pelos membros do MPF em votação

Entidades civis de combate à corrupção subscreveram nota de apoio à lista tríplice para procurador(a)-geral da República. A publicação é apoiada por dezenas de entidades que representam, juntas, centenas de organizações que atuam no país na fiscalização de recursos públicos, na busca por transparência governamental e na prevenção à corrupção, pelo exercício do controle social.

A nota destaca a importância da lista tríplice para a garantia da autonomia e da independência na atuação do Ministério Público, particularmente na continuação dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no Brasil no enfrentamento da corrupção.

O texto também ressalta que a lista se tornou um costume constitucional por ter sido respeitada por todos os presidentes da República, com a escolha de um dos três candidatos mais votados pela carreira, nos últimos 16 anos.

Este ano, a eleição para a lista tríplice foi promovida, pela ANPR, em 18 de junho. Os subprocuradores-gerais da República Mário Bonsaglia e Luiza Frischeisen e o procurador regional da República Blal Dalloul foram os escolhidos para compor a lista tríplice.

Entre as importantes entidades que assinaram a nota, estão o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e a Amarribo, que coordenam, juntas, uma rede formada por mais de duzentas organizações que fiscalizam recursos públicos nos municípios brasileiros; e ainda o Observatório Social do Brasil, que está presente em 140 cidades de 16 estados brasileiros para o exercício da cidadania em favor da qualidade da aplicação de recursos públicos.

A nota também segue assinada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável, nos últimos anos, por diversas iniciativas importantes contra a corrupção eleitoral e em favor de eleições limpas, como a Lei 9.840, contra a compra de votos, e a Lei da Ficha Limpa.

A nota é assinada, ainda, por diversas outras entidades importantes, como Transparência Brasil, Instituto Ethos, Inesc, Observatório Social de Belém; Observatório Social de Brasília; Observatório Social de Mato Grosso; Instituto Soma Brasil; Instituto Não Aceito Corrupção; Amasa; Sala (Januária); Instituto Nossa Ilhéus; Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania; Movimento Popular Despertar Ibiapina; Instituto OPS; Datapedia e Associação Viva São João.

Confira a íntegra da nota.

Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019

De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.

Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.

Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.

O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.

Mensalidade sindical – Algumas entidades vão ter que enviar boleto aos associados

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Fique atento. A maioria das entidades sindicais conseguiu liminar na Justiça contra a MP 873, editada às vésperas do carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desconto mensal da contribuição no contracheque do servidor. Mas nem todas. Como cada juiz tem a liberdade de julgar de acordo com a sua consciência, alguns sindicatos ficaram de fora

Pelo menos duas entidades vão ter que mandar correspondência aos filiados. Entre elas o Asmetro, que representa os servidores do Inmetro, que teve o direito negado, e a Afinpi, do pessoal do INPI, que ainda aguarda a decisão sobre seu pedido. Mas enquanto a autorização não chega, terá, igualmente, que gastar papel, cola e pagar os Correios para enviar correspondências.

Por meio de nota, a Asmetro avisa que vai enviar os boleto para pagamento da mensalidade sindical àqueles que já concordaram há tempos em contribuir, no dia 8 de maio. Aposentados, receberão por carta e os ativos, por e-mail.

“Conforme o disposto na Medida Provisória 873/2019 o pagamento da mensalidade sindical não será descontado no contracheque do servidor. O Asmetro-SN está enviando os boletos para pagamento no dia 08 de maio.Lembramos que as ações judiciais, administrativas e convênios de adesão de planos de saúde e de vida que tramitam ou estão em vigência só poderão ser usufruídos por sindicalizados legalmente constituídos e em dia com as obrigações estatutárias. Dúvida ou informação pedimos que entrem em contato pelos números 2679-9741 / 2679-9237 / 2679-2688 ou pelo e-mail blustosa@asmetro.org.br”, informa a nota.

A sentença contra a Asmetro é da 13ª Vara Federal Cível do DF e o sindicato já entrou com interposição do recurso de apelação com pedido de liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência

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Nesta quarta-feira (24) será lançado o Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência e em Defesa da Aposentadoria. O evento será às 19h, na Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF). O ato é da responsabilidade de 20 entidades sindicais e tem o objetivo de mobilizar lideranças populares, sindicais e estudantis em uma frente de resistência contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados

Para um dos organizadores do fórum e presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Clayton Avelar, o Fórum atenta para a necessidade da união contra a proposta de reforma da Previdência. O grupo que organiza o fórum reivindica contra os pontos que considera danosos da PEC 06/2019, como o aumento da idade e do tempo mínimos de contribuição, a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Vamos lutar contra a reforma porque ela substitui a aposentadoria como um direito e a transforma em mercadoria a ser vendida pelo mercado financeiro em forma de previdência capitalizada”, protesta Avelar

O presidente da entidade reitera ainda o grau de perniciosidade da proposta em tramitação na Câmara para os servidores públicos. “Para nós servidores, o aumento da contribuição previdenciária vai diminuir nossos salários” complementa.

Participam do lançamento do fórum as seguintes entidades: Sindenfermeiros, SODF, Sindate, STIU, Sintfub, Sindicato dos Metalúrgicos, Sindetran, Sinpro, CGTB, CSB , CSP-Conlutas, CTB, Sindicato dos Bancários, SindMPU, UNE, Sindecon, Sindicato dos jornalistas do DF, ASSIBGE, Sintracoop, Sintralav e o Sindsasc.