Servidores fazem ato em frente ao Ministério da Economia

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As manifestações contra a reforma administrativa continuam. Mas na manhã dessa quinta-feira (7), os servidores das três esferas do serviço público fizeram um novo ato contra a PEC 32. Desta vez, o protesto foi em frente ao Ministério da Economia, contra “o escandaloso enriquecimento de Paulo Guedes que, como ministro da Economia, adota medidas para valorizar o dólar e, consequentemente, seus investimentos num paraíso fiscal”, dizem os organizadores.

A tarde, a partir das 14 horas, os servidores voltam à vigília permanente em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados, para pressionar os palamentares a votarem “Não à PEC 32”.

Licença prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção monetária

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A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar diferença entre o valor pago a título de licença prêmio e o valor devido com correção monetária e juros de mora. Nesse caso, o servidor vai receber mais R$ 12,5 mil, além do que já tinha ganho, sem incidência de IRPF

O autor da ação, um servidor distrital, se aposentou em 7 de janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída enquanto estava na ativa (nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 952/2019).

Após dois anos e dez meses, o valor foi devidamente pago, porém sem a devida correção. Ao servidor foi restituído apenas o valor nominal (R$ 119.246,66), no contracheque do mês de julho de 2019, sem qualquer atualização monetária.

Em sua decisão, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, deixa claro que “a aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo”.

A magistrada condenou o GDF a pagar mais R$ 12.575,49, correspondente à diferença entre o valor desembolsado a título de licença prêmio e o devido com correção monetária (pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) na data do pagamento, sem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“Faz jus, portanto, às diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido com correção monetária; afinal, trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo” justificou a juíza.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, representante do servidor aposentado, “o art. 123 lei complementar nº 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.

Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes

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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”

A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.

Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.

No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.

De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Peso dos honorários

O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.

Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.

Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.

O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.

“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.

Operação “Papiros de Lama”: Receita Federal combate esquema de lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul

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Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões

Foi  deflagrada nesta terça-feira (14/11) pela Polícia Federal, com a participação  da  Receita  Federal  do  Brasil  e da Controladoria-Geral da União,  a  Operação  Papiros  de  Lama,  com  o  objetivo  de  desarticular organização  suspeita  de lavagem de dinheiro e de fraudes em licitações no estado do Mato Grosso do Sul.

A  operação  é  a  5ª  fase da Operação Lama Asfáltica (deflagrada em 09/07/2015).   No  decorrer  das  investigações,  iniciadas  em  2013,  foi constatada  a  existência  de um grupo que, com a utilização de empresas em nome  próprio  e  de  terceiros,  desviava  recursos  públicos  a partir do superfaturamento  de  obras contratadas pela administração pública mediante fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos.

A  análise  do  material  apreendido nas fases anteriores, Relatórios produzidos  pela Receita Federal, novas fiscalizações realizadas pela CGU e trabalhos  investigativos apontaram indícios da existência de novos crimes, tais  como  recebimentos  de  vantagens indevidas e a prática de lavagem de dinheiro.  Como  mecanismos  para reinserir ativos lavados, atribuindo-lhes aparência  de  legalidade,  os  envolvidos emitiam documentos fiscais sem a respectiva  contrapartida  e realizavam operações imobiliárias e comerciais dissimuladas,   permitindo   o   enriquecimento   ilícito   de   parte  dos investigados.

O  grupo investigado atua nos ramos de prestação de serviços em geral e  produtores  rurais.  Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões (duzentos e trinta milhões de reais).

Estão  sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 24 mandados  de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária, 2 mandados de  prisão  preventiva,  6 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro    de   bens   de   investigados.   Participam   das   ações   23 auditores-fiscais  e  16  analistas-tributários  da  Receita  Federal,  137 policiais  federais  e  28  servidores  da Controladoria-Geral da União. As medidas  estão  sendo  cumpridas  nos municípios de Campo Grande, Nioaque e Aquidauana (MS), e São Paulo (SP).

O  nome da operação faz referência ao percursor do papel que, por sua vez,   é    matéria-prima  empregada  para  confecção  de  livros,  produto utilizado  pelos  investigados em transações comerciais para lavar parte do dinheiro obtido mediante “propinas”.

Os  presos  serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS,  assim como o material decorrente do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão.

Não é nossa responsabilidade pagar a conta do INSS

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Há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira

Alexandre Damásio*

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial/ IBRE/ FGV, o comércio informal movimentou em 2015, R$ 957 bi; algo em torno de 16% do PIB; pesquisas do IBGE apontam que o desemprego no primeiro trimestre de 2016 aumentou 11,2% e foram fechados, no mesmo período, aproximadamente 14 mil empresas só no setor de supermercados, alimentos e bebidas. Também segundo o IBGE a expectativa de vida em Santa Catarina beira os 80 anos, no Acre é de 73,6 anos e no Maranhão em torno de 70 anos. O número de consumidores brasileiros com contas em atraso chegou 58,7 milhões em todo o país e entre fevereiro e março de 2016 cerca de 700 mil devedores foram negativados – isso representa 39,64% da população entre 18 e 75 anos, segundo dados do SPCBrasil/CNDL.

Dados colhidos no Boletim Estatístico da Previdência Social nos mostra que no Acre foram solicitados, percentualmente, 0,13% do total de benefícios de aposentadoria enquanto São Paulo concentra 24,05% dos pedidos só em 2016.

Mas, ninguém lembrou que a Previdência Social é “o seguro social para a pessoa que contribui”. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados e que a renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.” Nasceu da fusão, lá nos idos de 1960, dos IAP’s- Institutos de Aposentadoria e Previdência das classes profissionais e que o Sistema de seguridade, resultante dos IAP’s deveria ser um sistema atuarial: o contribuinte efetua um depósito para o INSS, e o sistema de seguridade aplica o dinheiro devolvendo-o atualizado na aposentadoria.

E então, desconhecendo tudo isso, o Governo envia uma reforma da Previdência Social ao Congresso que objetivamente demonstra o seguinte: o Estado recolheu direta e indiretamente uma contribuição obrigatória de quem trabalha para devolvê-la quando ele (contribuinte do INSS) parasse de trabalhar; gastou o dinheiro do contribuinte com outras coisas e agora tem que entregar para quem contribuiu o valor corrigido e atualizado de tudo que ele já recebeu: não tem o dinheiro porque gastou e precisa que as próximas gerações paguem quem já parou de trabalhar.

É a descaracterização do instituto de seguridade social e a instituição de um regime de Assunção de Dívida da Previdência Social, ou seja, o terceiro (contribuinte do INSS) se obriga perante o credor (aposentado) a efetuar a prestação devida por outrem (INSS) sem direito de regresso (contra o INSS) e no caso brasileiro, sem qualquer poder de opção.

A Previdência Social é um mecanismo pouco inteligente por que parece assistencialismo, é reflexo de uma política pública concentradora em um governo central: a União, a qual por ser o grande ente arrecadador justifica sua parte de arrecadação com a manutenção da “gerência” da Previdência Social, devíamos imaginar uma agência reguladora descentralizada em que a receita seja condicionada a uma arrecadação daqui por diante, com um repasse para a velha previdência somente para o pagamento dos benefícios atuais.

Discute-se um sistema que as receitas são procedentes de diversos “pagadores”. São receitas da Previdência Social àquelas definidas em Lei para cobertura das despesas correntes e de capital da Seguridade Social, provenientes de contribuições e de outras receitas; receitas arrecadadas diretamente pela Previdência Social, oriundas de contribuições de empresas, empregadores domésticos, segurados, inclusive domésticos, e contribuintes individuais; receita patrimonial dos aluguéis, arrendamentos, juros, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e outras receitas provenientes de aplicações do patrimônio da Entidade; outras tantas que couberem na rubrica de receitas correntes: referentes a serviços administrativos, multas e juros previstos em contrato, atualizações monetárias, indenizações, restituições, receita de dívida ativa e outras; receitas provenientes de alienação ou resgate de bens móveis, bem como alienação de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasse de capital, e coroando tudo isso os repasses da União- recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária.

Ou seja, descabido e insensível aumentar o tempo de contribuição num universo em que a expectativa de vida é tão diferente entre as regiões do país, em um momento em que o mercado não possui estabilidade para arrecadação, seja pela quantidade de desempregados, seja pelo fechamento das empresas, num momento em que não há segurança social para planejarmos a seguridade social; há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira.

*Alexandre Damásio é diretor jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo- FDCLESP e especialista em Direito Autoral pela Universidade de Brasília e em Direito Público pela ESA-OAB/SP

Corte de pensão ainda demora

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Decisão do TCU de mandar interromper o pagamento do benefício a filhas de servidores maiores de 21 anos precisa de, pelo menos, 240 dias para começar a ser efetivada. Especialistas preveem enxurradas de ações na Justiça questionando o entendimento do Tribunal

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de cortar pagamento irregular de pensões de filhas solteiras de servidores públicos, vai demorar, pelo menos, oito meses para entrar em vigor. Ainda assim, esse prazo é meramente teórico e só será cumprido se tudo sair absolutamente dentro das expectativas. No entanto, quando se trata de mexer em regalias, tudo pode ocorrer. A previsão de especialistas é de uma enxurrada de ações judiciais contestando o entendimento do Tribunal. Assim, é difícil estabelecer um fim para a pendenga entre o Estado e as pensionistas. O objetivo inicial, a pedido do Executivo, era extinguir o desembolso de 120 órgãos a 19,5 mil mulheres com duplicidade de renda e economizar aos cofres públicos mais de R$ 6 bilhões em quatro anos.

De acordo com Rogério Filomeno, vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a princípio, os órgãos terão o prazo de 60 dias para identificar todas as pessoas e apresentar um plano de ação. Dado esse primeiro passo, terão mais 180 dias julgar todos os processos. Ou seja, 240 dias. “Nada pode ser feito sem que as partes tenham amplo direito de defesa”, assinalou Filomeno. Somente após esse procedimento, os órgãos vão cumprir a determinação do corte. “Se a pensionista não concordar, sem dúvida poderá recorrer ao Judiciário”, admitiu. O ritmo dependerá da agilidade de cada órgão, concordou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

“As dificuldades começarão com a notificação. Caso a pessoa não seja encontrada, não há intimação válida. O órgão terá que descobrir o paradeiro. Mesmo cruzando informações bancárias e do Imposto de Renda, pode ser complicado. Elas não são servidoras, poderão estar até morando fora do país”, advertiu Cassel. Além disso, inúmeros argumentos retardarão o processo. A Lei nº 3.373/58 foi criada em uma época em que a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, eram sustentadas pelos homens. “Mas não deixou claro que tinha de haver dependência. E também a lei diz, claramente, que a só a pensionista só perderá a pensão em caso de ocupação, apenas, de cargo público. O TCU está inovando. Pode não ter sucesso”, argumentou Cassel.

Elas têm ainda a prerrogativa de alegar que, à época, eram dependentes ou que, se estão na iniciativa privada, por exemplo, merecem complementação do setor público. “Tem muita brecha. Muitas dúvidas. A lei fala que a dependência econômica deveria ser comprovada no momento da concessão do benefício. Lá atrás e não agora. Enfim, acho que, para a maioria dos casos, o governo conseguirá a revisão. Mas não sem esforço, apesar de o ministro revisor do TCU, Walton Rodrigues, amparado pela AGU, ter determinado que o direito objetivo, com base no ordenamento jurídico, é de um salário mínimo, atualmente em R$ 880”, explicou Cassel.

Irregularidades

Para fazer jus à pensão especial, não basta, segundo o ministro Walton Rodrigues, ser solteira, tem que comprovar a dependência econômica, não ter emprego público (efetivo ou em comissão), privado, atividade empresarial e não ser aposentada pelo INSS. Caso uma dessas situações estejam presentes – até mesmo uma união estável -, “a pensão será imediatamente extinta”, explicou. A discussão veio à tona, por meio da AGU, porque, a princípio, o ministro relator, Raimundo Carreiro, propôs que o TCU determinasse que as rendas mínimas a essas mulheres fossem semelhantes ao teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 4.663,75, em valores de 2015), atualmente em R$ 5.189,82, por se tratar de uma “subsistência condigna”, para evitar “perda de qualidade” .

Para Rodrigues, “não se deve olvidar a realidade social com que se depara grande parte da população, brasileira, em face do custo de vida, cujas necessidades básicas não seriam supridas, integralmente, pelo salário mínimo ou mesmo pelo beneficiário previdenciário inferior ao RGPS”. Citando dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigues apontou que apenas 5% da população no país ganha mais de R$ 4 mil por mês e somente 1%, mais do que R$ 10 mil menais. Pensão não é herança e por isso deve obedecer ao princípio institucional da legalidade e da moralidade administrativa, disse. “Não é mecanismo de enriquecimento, mas de sobrevida digna. Não se confunde com padrão de vida. Subsistência digna é uma coisa e ‘dependência econômica’ é outra”

Por isso, de acordo com o ministro, não justifica, conforme constatado pela AGU, pensões que ultrapassam os R$ 34 mil mensais, principalmente porque a maioria que a recebe pertence ao extrato mais alta da população. “Logo, não há que se falar em direito adquirido. O tribunal não está tratando de situações de miserabilidade, mas corrigindo excessos e omissões de fiscalização na administração, tolerante com ilegalidades, materializadas em típicos atos de patrimonialismo, por meio dos quais, de forma ilegal, quase 20 mil pensionistas perceberam largas pensões dos cofres públicos, desde períodos anteriores a 1990 até os dias de hoje”.

A auditoria do TCU começou em 2014, em todos os órgão da administração pública federal, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público da União e do próprio TCU, para verificar a conformidade dos pagamentos de pensão a filhas solteiras maiores de 21 anos. Isso ocorreu, depois que o plenário da Casa julgou denúncias de várias irregularidades na Câmara dos Deputados.

Operação Véu Protetor desarticula organização que causou prejuízo milionário aos cofres públicos

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As instituições – mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – deixaram de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões lançados e inscritos em dívida ativa. O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase 20 anos, cometeu apropriação e subtração de recursos para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.

A Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciaram nesta sexta-feira (9) a Operação Véu Protetor, para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes tributárias e previdenciárias, estelionatos qualificados, desvio de recursos de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos e de verbas públicas federais. Os recursos desviados eram usados em benefício econômico e político de uma parlamentar federal, de um prefeito de uma cidade do norte de Minas Gerais e de pessoas ligadas a eles, incluindo familiares.

A operação foi nas cidades mineiras de Montes Claros, Belo Horizonte, Lavras e Contagem, além de Brasília e Lages, em Santa Catarina. Estão sendo cumpridos onze mandados de busca e apreensão em empresas ligadas ao esquema e em endereços residenciais de familiares possivelmente ligados ao esquema. Alguns investigados também prestaram depoimento sobre os fatos. Com as buscas e os depoimentos, pretende-se colher provas e identificar os demais envolvidos. As medidas foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 Fraude

De acordo com as investigações do setor de inteligência fiscal da Receita Federal do Brasil há mais de dois anos, os políticos envolvidos seriam administradores de 133 instituições que têm por finalidade a prestação de serviços nas áreas de educação e saúde, em todo o território nacional. Essas instituições – que seriam mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – teriam deixado de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões que já estão devidamente lançados e inscritos em dívida ativa.

As empresas incorporadas por familiares investigados seriam utilizadas para blindagem patrimonial da entidade beneficente. No esquema, essas empresas transferiam parte de seus empregados para a instituição, que é isenta de tributos federais, permanecendo, entretanto, com o cadastro ativo no CNPJ e movimentando recursos em suas contas bancárias. Há ainda indícios de que os bens imóveis não foram regularmente transferidos para a entidade beneficente, já que essa enfrenta diversos processos de execução.

O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase vinte anos, promoveu a apropriação e a subtração de recursos das entidades beneficentes para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.

FIES

A maior parte dos valores desviados pelos integrantes da organização criminosa são verbas públicas federais essenciais, especialmente do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), repassados pelo Ministério da Educação às entidades pseudo-filantrópicas do grupo criminoso. No esquema, foram desviados recursos públicos federais e estaduais repassados às entidades por força de convênios celebrados com a União, com Estados da Federação, principalmente Minas Gerais, e municípios diversos.

 Crimes Investigados

Os fatos ilícitos apurados na Operação Véu Protetor caracterizam, em tese: crimes de organização criminosa; crimes tributários; crimes previdenciários; descaminho qualificado; furto qualificado, apropriação indébita e estelionato majorado; fraudes à execução; crimes contra o sistema financeiro; falsificação documentos públicos e particulares e uso de documentos falsos; peculato, prevaricação, advocacia administrativa e outros crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro.