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Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa
Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro.
“Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o coordenador executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.
O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim, o juiz determina prazo para o pagamento da dívida e, caso o devedor não pague, uma certidão judicial é encaminhada de forma automática para o cartório de protestos.
O SerasaJud vem somar-se a outros meios utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão judicial, há um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o magistrado realize bloqueio de valores em contas dos devedores. O SerasaJud já é adotado por onze Tribunais do Trabalho.
Atualmente existem cerca de 3 milhões de processos em execução na Justiça do Trabalho, onde houve condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Nesses casos, são realizados leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas trabalhistas.
Além do uso dessas ferramentas, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho. Para essas situações, existem sistemas que fazem cruzamentos de dados bancários para a obtenção de dados, em tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar potencial prática de fraude.
Segundo denúncias, várias empresas já reclamaram com as autoridades olímpicas sobre o abuso de autoridade de funcionários do Ministério do Trabalho. Eles chegam em bandos, são dezenas de pessoas, juntas, para assistir sem pagar às competições dos Jogos Rio 2016. Dão carteirada de todo o tipo com o pretexto de “fiscalizar”. E ainda, quando suspeitam que podem ser “delatados”, para justificar as atitudes antiéticas, chamam a imprensa e apontam “irregularidades na Olimpíada”
É difícil, às vezes, identificar “esses aproveitadores”, garantem as empresas que se sentem prejudicadas. Porque eles, depois que conseguem o acesso às arenas do Parque Olímpico, agem como se fossem pagantes ou atletas. Entram à vontade nos restaurantes e compartilham da mesa dos esportistas como se fossem os donos. Comem de graça e saem como se nada tivesse acontecido.
Autorização de transferência de mais de R$ 127 bilhões, para grandes empresas, está na PEC dos Precatórios (PEC 159/2015) aprovada pelo Senado que voltou para votação na Câmara. Analista alerta para a intenção de privilégios a grandes empresas que receberão antes de milhões de pessoas que têm prioridade constitucional
O advogado Nelson Lacerda, especialista em direito tributário e sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, alerta que sociedade e as autoridades do Poder Judiciário precisam prestar atenção no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recém-aprovada no Senado, com o objetivo de, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com os precatórios alimentares. “A intenção da medida é de uma abrangência obscena e capaz de gerar resultados escandalosos”, diz. Para ele, o Senado Federal quer, ao mesmo tempo, solapar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; impor uma forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas, sem ordem cronológica, em detrimento de milhões de pessoas que têm prioridade nos pagamentos; e, ainda pior, autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas, destruindo todas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, de igualdade, propriedade, justiça, prioridade, cronologia, entre outras.
O depósito judicial – explica Nelson Lacerda – é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas que sofrem, já que os fiscais são obrigados a fazer para aumentar o valor do crédito a receber dos estados e municípios, e, assim, ter direito a tomar maior valor de empréstimos do governo federal. A lei obriga os depósitos em garantia para se defender na Justiça. Portanto, tais recursos são de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não é do Poder Judiciário e muito menos do Estado, senão não seria depósito. Se apossar destes recursos é confisco, reforça, que destrói Cláusula Pétrea do artigo quinto da Constituição que garante igualdade, segurança e propriedade. As cláusulas Pétreas são imutáveis, mesmo para o STF. “São Direitos fundamentais da humanidade”.
“Mas tem coisa mais grave”, enfatiza. A PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras online, um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros, por isso, de natureza bem diversa da outra, pela agilidade em que pode retornar aos responsáveis pela sua administração logo que resolvam a pendência ou substituam por outras garantias para se defender nos processos. Em 2014 estava sob tutela e proteção constitucional dos Tribunais de Justiça a quantia de R$ 127 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões somente no Estado de São Paulo.
Os tribunais de justiça de todos os estados da federação colecionam decisões que impedem o Poder Executivo de botar a mão nestes bilhões. Além disso, não há garantia de ressarcimento imediato por parte do Estado ou do Município se a sentença lhes for desfavorável. “Depois dos “Lava Tudo” que limpou o país, querem confiscar valores do privado, trazendo o caos para o Judiciário e transformar depósitos judiciais em novos precatórios para serem pago em 20 anos, se for”.
Diante destas evidências, as verdadeiras intenções do Senado Federal em transformar uma proposta de emenda constitucional num tipo de esquema para políticos e grandes Credores “se beneficiarem” com dinheiro dos outros precisam ser apuradas, diz Nelson Lacerda.
Ele explica que o regime especial de pagamento que a PEC 159/2015 almeja implantar bate de frente com a modulação feita pelo STF ante a inconstitucionalidade do regime especial da emenda 62 de 2009. “O que se quer é voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de estados e municípios para quitação dos precatórios. A corte suprema determinou 1,5%. Como na prática, nada está sendo pago, a intenção verdadeira está nos meandros do texto, que determina a proibição de estados e municípios serem objeto de intervenção ou arrestos de numerários para cumprimento de suas obrigações para com os precaristas”.
O absurdo e abuso maior é o que se deseja facilitar por força de emenda à Carta Magna, diz. Acreditando que rapidamente estarão com os recursos em depósito na Justiça e que a PEC vai derrubar a ordem cronológica dos pagamentos, os senadores querem dar prioridade ao pagamento das dívidas com valor superior a 15% do montante dos precatórios (não alimentares). Estas são, em geral, grandes dívidas resultantes de disputas judiciais envolvendo grandes contratos e grandes empresas. E, também, uma quantidade importante de “derrotas” na Justiça em casos que precisam passar por minuciosa averiguação por corregedorias e tribunais de contas.
A manobra na lei está sobretudo no fato de que estes precatórios não são preferenciais, isto é, alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas, cidadãos para quem o estado deve pedaços de salários, indenizações com desapropriações, acidentes, mal atendimento etc. A média de valor destes precatórios alimentares é de R$ 400 mil cada. Já os não alimentares são precatórios com valores de milhões cada e há alguns que chegam à cifra de bilhões de reais. Seriam estes a ter condições para receber na frente com o fim da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No acordo possível determinado pela PEC vão receber 15% no primeiro ano e mais cinco parcelas nos anos seguintes.
Para o tributarista, de forma dissimulada, esta nova PEC altera texto Constitucional desde o ano de 2000 e com convalidação recente do STF, ao autorizar a compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, observadas as leis próprias do ente federado. “Atentem bem a este ponto, pois o estado nunca liberou compensação administrativa, mesmo tendo instrumentos legais para fazer isso. A observação “compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, tenta legalizar o ilegal”. Mantém um tipo de meia-compensação, para forçar a discussão no Judiciário, obrigar a empresa a fazer deposito, e assim gerar mais recursos para serem apossados pelo mesmo poder que forçou a briga na Justiça”. Contaminando o Judiciário, que não faz Lei, só as cumpre. Único dos três poderes com credibilidade e a grande esperança de um Pais melhor. Elogiado e homenageado até no Exterior.
Por tudo isto, Nelson Lacerda reafirma que estamos diante de uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a todas as cláusulas Pétreas da CF.
No seu entendimento isso se tornou possível porque estamos todos com as atenções voltadas para o escândalo da Lava Jato. “Neste conjunto de investigações, muitos dos senadores estão envolvidos, foram citados. Num momento em que ansiamos para passar o país a limpo, o Senado forja as bases de uma sucessão de medidas que, na prática, tem a capacidade de desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos privados”. Arrastando o judiciário para o mar de lama que envolve os outros poderes, diz Lacerda.
Agora, para o advogado, a trincheira de resistência contra estes absurdos se muda de lugar. Primeiro, por ter sido alterada no texto original, a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta instância, restará a Presidência da República e a sua capacidade de vetar. Caso não o faça, as atenções se voltarão para o STF.
Veja o texto aqui http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=194243&tp=1
As novas gerações têm uma filosofia muito dispare às necessidades das nossas organizações. Com poucos meses de serviços prestados, já se consideram no direito de serem promovidas, como se as empresas fossem um game no qual pontuando com facilidade tem que partir para outro jogo.
NORBERTO CHADAD*
Holocracia em português, derivada de Holacracy, é um sistema de gestão que foi desenvolvido pelo fundador da Exton Pensilvânia, Brian J. Robertson, que em 2007 introduziu formas democráticas de liderança organizacional. Em 2015, lançou o livro Holacracy: O Novo Sistema de Gestão para um mundo em constantes mudanças.
O principal exemplo de Brian é a empresa americana de eletrônicos, Zappos, cujo CEO, Tony Hsieh, começou a adotar o método em 2013 em todos os departamentos da Companhia, envolvendo 1500 colaboradores.
Essencialmente o significado de Holocracia é um sistema que abre mão da tradicional hierarquia empresarial, ausentando chefes e gerentes, e propõe que funcionários sejam escolhidos para determinadas funções, sem cargos pré-definidos, unindo suas aptidões com as exigências funcionais solicitadas pela corporação.
A ideia básica é reestruturar a Organização para exercer em círculos “grupo de funcionários” semi-independentes que interajam uns com os outros. Nesses círculos podem haver alguns voltados à administração, outros à produção e assim por diante. Cada círculo pode criar suas políticas e deveres para cumprir suas metas. As atividades a serem realizadas por cada funcionário são definidas em reuniões de governança, com participação de todos os integrantes de cada círculo.
Saindo do Primeiro Mundo e, pisando em terras tupiniquins, ninguém em sã consciência acredita que um sistema desses funcionaria em nossas empresas, a não ser para criar uma total desorganização administrativa. Certamente, as Organizações que vierem a adotar o sistema, em curtíssimo tempo, levariam à ruína.
As corporações brasileiras, em tempos contemporâneos atuais, mal conseguem administrar suas metas a contento, que são planejadas, delineadas e coordenadas por um gestor – imaginem esses colaboradores, sem gestores próprios e metas já delineadas e definidas, o que ocorreria? – seria o princípio da desordem, dos almoços sem retornos, das manias egocêntricas em massa, e um tal de “você sabe com quem está falando?” rotineiro. A famosa expressão “subir à cabeça”. Além disso, outro desafio que será enfrentado pelas empresas com a inexistência de cargos, é a falta de motivação por parte dos funcionários em galgar posições – o conceito de sucesso – na holocracia não existe, porque todos têm igual poder dentro da companhia.
Analisemos com sinceridade, o sistema somente dará certo em empresas altamente amadurecidas, independentemente de seus portes, com cultura, princípios e resultados das equipes sólidos. Mudanças radicais nunca foram simples de se implementar, principalmente, em uma que transforma toda a disciplina de uma empresa.
As novas gerações, sejam sociologicamente Y ou Z, têm uma filosofia muito dispare às necessidades das nossas Organizações. Com poucos meses de serviços prestados nas empresas, já se consideram no direito de serem promovidas, pois se desestimulam rapidamente de suas funções, como se as empresas fossem um game no qual pontuando com facilidade tem que partir para outro jogo.
É inevitável que tenhamos que conciliar o mundo digital à esta nova cultura e uma vez conscientizados, os brasileiros ainda assim levarão décadas para absorver o sistema e aprender a ser responsáveis por sua eficiência. Nossos profissionais tem uma extraordinária capacidade de adaptação e o longo tempo será necessário pois temos que levar em conta os aspectos que envolvem nossa cultura e os padrões de procedimento a que nós brasileiros estamos acostumados.
*Norberto Chadad é engenheiro metalurgista pela Universidade Mackenzie, mestrado em alumínio pela Escola Politécnica, Economia pela FGV e CEO da Thomas Case & Associados
Devido à greve do órgão, que prejudicou o atendimento em algumas unidades, muitas empresas não conseguiram resolver as pendências impeditivas para optar pelo Simples Nacional. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) se reuniu, hoje, com o Comitê Gestor do Simples Nacional para discutir a prorrogação do prazo para regularização de pendências na Receita Federal.
Na tarde de ontem, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, para tratar sobre diversos relatos de dificuldade na solução de pendências junto a Receita Federal do Brasil. Silas Santiago afirmou que as empresas que não conseguirem atendimento nas agências da Receita Federal para solução de suas pendências devem protocolar o pedido presencialmente na Receita Federal ainda hoje, dia 29.
As empresas que realizarem esse procedimento terão seu caso analisado até o dia 12 de fevereiro, sem prejuízos. O resultado sai dia 17 de fevereiro no portal. Ressaltou ainda que esse procedimento, no entanto, não interfere na opção pelo regime do Simples Nacional por parte das micro e pequenas empresas, que se encerra hoje.
Prorrogação do prazo – A Fenacon encaminhou ainda ofício ao Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, solicitando a prorrogação do prazo para regularização de pendências no órgão. Devido à greve da RFB, que prejudicou o atendimento em algumas unidades de terça a quinta-feira, muitas empresas não conseguiram resolver todas as pendências impeditivas. No ofício, a Fenacon solicita que o prazo se estenda até o dia 29 de fevereiro.
Trabalhadores poderão aprovar uma paralisação nacional nos aeroportos em fevereiro, caso as empresas aéreas não avancem nas negociações
A negociação da Campanha Salarial dos Aeronautas e Aeroviários, representados pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (FENTAC), com o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), que representa as companhias TAM, Gol, Avianca e Azul, continua nesta quarta-feira (27), às 14h30, na sede da entidade patronal, em São Paulo.
A FENTAC/CUT esclarece que as assembleias das categorias, realizadas na segunda-feira (25), rejeitaram o formato proposto pelas empresas na última audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorrida no dia 22 em Brasília, que previa reajustes escalonados por faixas salariais não retroativos à data-base, 1º de dezembro.
Apesar de relativos a 2015, os reajustes seriam concedidos ao longo do ano de 2016 — sendo a última parcela somente em novembro, às vésperas do vencimento de mais uma data-base.
Os aeronautas e aeroviários aprovaram em assembleias a flexibilização da proposta de reajuste salarial que antes era 12% para 11% (valor arredondado do INPC da data-base das categorias, 1º dezembro, que fechou em 10,97%), nos salários e benefícios econômicos, desde que seja retroativo à data-base. “Esse gesto demonstra a nossa boa vontade na negociação e esperamos que as empresas atendam a nossa reivindicação e avancem nos direitos sociais”, informa Sergio Dias, presidente da FENTAC/CUT.
Assembleias no dia 29
Os pilotos, comissários e os aeroviários de Guarulhos, Porto Alegre, Recife, Campinas e nas bases do Sindicato Nacional dos Aeroviários também aprovaram a convocação de assembleias na próxima sexta-feira (29), que poderão aprovar uma paralisação nacional nos aeroportos em fevereiro, caso as empresas aéreas não avancem nas negociações.
A data-base das categorias venceu em 1º de dezembro de 2015 e estão em Campanha na base da FENTAC 70 mil trabalhadores na aviação civil regular.
AERONAUTAS E AEROVIÁRIOS REJEITAM PROPOSTA DE ABONO DAS EMPRESAS AÉREAS
Categorias reivindicam 12% de reajuste salarial, 15% nos benefícios econômicos e 20% na cesta básica. Mediação no TST acontece no dia 22, em Brasília.
A sétima rodada de negociação da campanha salarial entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), nesta quinta-feira (14), na sede da entidade patronal, em São Paulo, terminou sem acordo.
De acordo com a Fentac, mais uma vez, as empresas aéreas (TAM, Gol, Azul e Avianca) mantiveram o “reajuste salarial zero nos salários” e apresentaram novamente o pagamento de abonos. Desta vez, os abonos seriam pagos de forma parcelada, ou seja, se iniciariam em junho e o último em novembro, somando o acumulado de cerca de 9%.
No caso dos aeronautas, os abonos seriam sobre a remuneração do mês anterior e nos aeroviários sobre o salário base. Para os aeroviários que ganham acima de R$ 10 mil (cerca de 1%), os valores seriam fixos por mês, de junho a novembro.
A proposta patronal ainda propõe o reajuste de 11%, a partir de fevereiro, nos vales refeição e alimentação, seguro de vida e diárias nacionais.
Rejeição
Os aeroviários de Guarulhos, Porto Alegre, Recife, Campinas e das bases do Sindicato Nacional dos Aeroviários e Aeronautas, representados pela Fentac/CUT, rejeitaram em mesa essa proposta patronal, argumentando que o abono não incorpora aos salários, aos direitos (13º salário, férias, FGTS e aposentadoria) e não repõe as perdas da inflação do período da data-base, calculado pelo INPC, das categorias (1º dezembro, que fechou em 10,97%).
O presidente da Fentac, Sergio Dias, ficou frustrado com a proposta patronal e criticou o formato. “A proposta tem pontos obscuros e pedimos mais esclarecimentos quanto ao pagamento retroativo, ao reajuste nos pisos salariais e à pauta de reivindicação de cláusulas sociais dos aeronautas e aeroviários. Deixamos claro que as categorias precisam ser reconhecidas pelo trabalho que tem garantido o mercado aquecido da aviação. A reposição da inflação nos salários é nosso direito”, destaca.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Adriano Castanho, concorda e reforçou que no primeiro semestre de 2015, cerca de 85% das 509 negociações coletivas acompanhadas pelo Dieese conquistaram aumentos iguais ou acima da inflação. “Acreditamos que as empresas têm condições em avançar na proposta de reajuste salarial”, aponta.
Para o presidente do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, Rodrigo Maciel, o abono é inaceitável. “Nossas assembleias já rejeitaram por unanimidade esse formato. Nossa reivindicação é 12% de reajuste nos salários”, ressalta.
Nos últimos quatro anos, enquanto o setor da aviação civil registrou crescimento de 33,9%, os ganhos reais frente ao INPC-IBGE não atingiram 1%. Para os trabalhadores, a proposta de reajuste zero significa abrir mão de mais de uma década de lutas e conquistas.
Empresas aéreas e mediação TST
No término da rodada de negociação, as empresas aéreas sinalizaram a possibilidade, que está registrada em ata, de avaliar os pontos apontados pela Fentac (pagamento retroativo, cláusulas sociais, reajuste nos pisos e pagamento do INPC ao invés do abono) até o dia 21 de janeiro.
Caso as empresas não formulem uma nova contraproposta, no dia 22 acontecerá uma reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que será mediada pelo vice-presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Estado de greve
Até a reunião no TST, os aeroviários manterão “estado de greve”, que foi aprovado em assembleias, realizadas no dia 7 de janeiro, nos aeroportos da base da Fentac no país. Os aeronautas farão assembleias, no dia 20, que poderão aprovar esse encaminhamento.
Reivindicações
Os aeronautas e aeroviários reivindicam reajuste salarial de 12% (10,97% de reposição da inflação da data-base, 1º de dezembro, e 0,93% de aumento real), aumento de 15% nos pisos salariais e demais benefícios econômicos e 20% na cesta básica.