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Este ano promete muitas mudanças em várias frentes políticas do Brasil. Especulações e confusões, como o aumento do IOF e a redução da alíquota máxima do Imposto de Renda preocupam empresas de todos os portes. O coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Pitta, analisa o que de fato deve acontecer no ambiente tributário brasileiro em 2019
Alguns estados mais pobres, outros mais ricos. O diferencial de alíquota de ICMS tem mudanças importantes para este ano. O chamado DIFAL agora é inteiramente dos estados de destino. Até 2018, parte deles ficava com o estado de origem nas vendas não presenciais (e-commerce).
Mudanças no PIS e COFINS. A decisão foi tomada pelo STF em 2017, mas ainda causa muita polêmica. “O Governo insiste em não entender que o ICMS a ser excluído é o que está na nota fiscal. Resta aguardar e torcer para um novo posicionamento em 2019”, afirma Pitta.
Pequenas mudanças no Simples Nacional. As mudanças em 2018 foram profundas. Para 2019, pequenos ajustes, como a redução de uma das tabelas e o entra e sai de alguns segmentos, mudam a sistemática do Simples.
Prorrogação do REINF. Informações das retenções de tributos federais através do REINF já tiveram início em 2018 para as grandes empresas, mas Pitta adianta que uma nova fase, ainda mais detalhada, está por vir. “Empresas de todos os portes também estão obrigadas em 2019”, destaca.
REFIS nunca mais. Será? Parcelamentos fiscais com anistias estão com os dias contados. Recentemente, o secretário da Fazenda, Marcos Cintra, disse que não haverá mais REFIS. “É pagar para ver”, diz o especialista.
IFRS 16 e seus efeitos tributários. Segundo Pitta, mudanças na forma de contabilização de arrendamentos devem mexer e muito no balanço das empresas brasileiras a partir deste ano. “Possivelmente estas mudanças devem seguir a neutralidade tributária, conforme os últimos pronunciamentos”, acredita.
Tributação dos dividendos. O Brasil, juntamente com a Estônia, é um dos poucos países que não tributam os dividendos. Para Pitta, o cenário de déficit fiscal do Governo e a pressão para entrar na OCDE pode fazer isso mudar. “Haverá a necessidade de redução das atuais alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro, modelo semelhante ao que os Estados Unidos fizeram recentemente”, afirma.
Revisão dos benefícios e renúncias fiscais. No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. “São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet, por exemplo”, destaca Pitta.
Reforma tributária. A PEC 294/04 foi finalmente aprovada. Essa é a mais avançada mudança tributária proposta por diversas entidades. A previsão é reduzir um conjunto de dez tributos em apenas dois. Segundo Pitta, além de simplificar, também há previsão de mudar a sistemática de repartição dos tributos. “Resta saber se existe a vontade do novo Governo em apoiar essa proposta ou fazer uma nova do zero”.
Reforma da previdência. Esse é um dos grandes objetivos do novo Governo. Uma possibilidade é aproveitar a proposta pronta do Governo Temer, que já teve sua aprovação nas comissões da Câmara. Uma outra frente é fazer uma proposta bem profunda e enviar para o Congresso nos primeiros meses do ano, conforme mencionado recentemente por Paulo Guedes.
O que mudou na LGPD enquanto você curtia os feriados de final de ano
“O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso”
*Leonardo Carissimi
imagino que você já ouviu falar da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas, você já ouviu falar da Medida Provisória nº 869 (MP 869) de 28 de dezembro de 2018? Pois bem, no apagar das luzes do seu governo, o agora ex-presidente Michel Temer publicou esta Medida Provisória que promove algumas alterações na LGPD, incluindo a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a mudança da data de entrada em vigor da Lei.
Recapitulando: em agosto de 2018, quando a LGPD foi sancionada, os artigos que estabeleciam a ANPD foram vetados; assim, na prática, a LGPD fazia referência à agência, mesmo sem ela ter sido criada. Com a MP 869, Temer mudou as regras para a criação da ANPD, e a criou como órgão vinculado diretamente à Presidência da República, e não mais ao Ministério da Justiça. Além disso, ela foi criada sem qualquer aumento de despesas públicas. O governo vai reorganizar cargos que já existem para compor a nova pasta.
A ANPD é um elemento-chave na LGPD. Sua função será a de fiscalizar empresas e órgãos públicos ou privados para garantir que todos estão obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados. Isto inclui garantir punições para casos de vazamento de dados pessoais na internet e mal uso de informações de usuários brasileiros. Os artigos da LGPD que estabelecem a ANPD entraram em vigor na data da publicação da MP 869.
Nestes últimos meses, em conversas com clientes e colegas de mercado, podia-se perceber algum ceticismo com a LGPD. A famosa pergunta ‘Mas… será que a lei vai “pegar”?’ podia ser ouvida em diferentes situações. Um dos argumentos dos céticos era a fato da ANPD não ter sido criada, e claro, lei que não tem fiscalização sofre um risco maior de não ser cumprida. Um contraponto que adotávamos é que a LGPD é maior que a ANPD. Mesmo sem a agência fiscalizadora, que tem o papel de aplicar sanções, as organizações que não cumprem a lei estão sujeitas à processos de responsabilização. Assim como em outros países, uma organização que falha em adotar medidas de segurança adequadas pode ser responsabilizada por ter sido negligente. E pagar multas por isso.
Aliás, há poucas semanas, viu-se este conceito sendo aplicado na prática: um banco digital brasileiro fez um acordo equivalente a multa de R$ 1,5 milhão com o Ministério Público por ter perdido dados de clientes em um incidente que veio à tona em maio de 2018.
Ou seja, a LGPD já nasceu forte. Mesmo antes de entrar em vigor, podemos perceber seu espírito sendo aplicado. O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso.
Por falar em vigência, outra mudança importante foi a extensão de 10 meses para o prazo de adequação. Agora a LGPD entra em vigor em 28 de dezembro de 2020, e não mais em fevereiro daquele ano. É uma ótima notícia para todas as organizações que têm que preparar-se para atendê-la. O prazo anterior era de fato agressivo, trazendo inúmeros desafios para todas as organizações. Em especial para as públicas, que tem processos mais complexos de contratação. E para algumas indústrias que têm eventos sazonais importantes como freeze de final de ano e férias de verão (quase todas industriais); freeze de datas importantes como Páscoa (indústria de chocolates) ou Dia das Mães (Varejo); etc. Ou seja, excluindo-se estes meses de freeze, na realidade mesmo com a ampliação de prazo, não se tem muitos meses para trabalhar na adequação. O foco deve se! r mantido, ou até mesmo reforçado!
Finalmente, observam-se na MP 869 outros ajustes no texto da LGPD, como a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, para propor estratégias relativas ao tema; possibilidade de troca de informações de saúde para prestadores de serviços de saúde complementar; entre outros.
Enfim, a LGPD revigorada leva as empresas a assumirem um novo conjunto de riscos. A recomendação mais básica é de que sejam avaliados os riscos inerentes a violação das obrigações de proteção de dados pessoais. Ao menos, saiba que riscos o negócio está correndo. Para isso, realize uma avaliação de quais dados pessoais são tratados atualmente, porquê são necessários, quais controles de segurança existem para protegê-los, qual o impacto no negócio se o pior acontecer com estes dados. E a partir deste conhecimento do nível de risco, tome as ações pertinentes ao negócio – aceitá-los, mitigá-los ou transferi-los. O importante é tomar decisões e ações com dados objetivos em mãos!
* Leonardo Carissimi – diretor de Soluções de Segurança da Unisys para América Latina
Ações do Ministério do Trabalho contribuíram para o desenvolvimento do país nos últimos dois anos
Por meio de nota, o órgão destaca a criação de programas para capacitação profissional, geração de empregos e destinação de recursos para fomento à economia
O Ministério do Trabalho, de acordo com a nota, realizou uma série de medidas que trouxeram benefícios ao trabalhador e contribuíram para o desenvolvimento do país nos últimos dois anos. Além da modernização da lei trabalhista, a pasta também atuou na emissão de carteiras de trabalho, fiscalização do cumprimento de leis, criação de programas de capacitação profissional e destinação de recursos para o fomento da economia. Veja abaixo as principais ações.
FGTS
Desde 2016, o ministério atua para incentivar a criação de empregos e aumentar a renda dos trabalhadores brasileiros. O Fundo de Garantia, por exemplo, tem sido investido em habitação, saneamento e infraestrutura. Foram R$ 344,27 bilhões aplicados nessas áreas.
Em parceria com a Caixa Econômica Federal, o órgão ministerial criou um programa de crédito consignado para empregados celetistas, usando como garantia o FGTS. Também com recursos do fundo, foi criada uma linha de crédito para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Um total de 166,6 milhões de trabalhadores sacaram R$ 312 bilhões nos últimos dois anos. A distribuição dos resultados do FGTS em 2017 somou R$ 7,3 bilhões do lucro líquido para 288 milhões de trabalhadores. Em 2018, serão R$ 8,25 bilhões.
Recursos para empresas
O Ministério do Trabalho regulamentou a disponibilização de R$ 500 milhões do Banco do Brasil para capital de giro de micro e pequenas empresas e viabilizou junto à instituição R$ 200 milhões para microcrédito orientado.
Escola do Trabalhador
As ações referentes à Escola do Trabalhador foram um importante avanço para a inclusão social e a capacitação profissional. Desde o lançamento, em 5 de novembro, foram 600 mil matriculados, 391 mil atendidos, sendo 27 mil beneficiários do seguro-desemprego, e quase 100 mil qualificados.
São 26 cursos gratuitos – com previsão de ampliação para 50 até o fim de 2019, quando 6 milhões de trabalhadores devem ser atendidos. Todos os cursos são online e gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador do Brasil. Não há pré-requisitos para a matrícula e nem escolaridade mínima exigida.
O programa foi implantado no sistema penitenciário, para qualificação dos detentos e egressos e oferecer alternativas para aumentar o nível de empregabilidade. As Superintendências Regionais do Trabalho das 27 unidades federativas do Brasil tiveram a implantação da Escola do Trabalhador, para oferecer oportunidades àqueles que não têm acesso a equipamentos e internet.
Inovação e futuro do trabalho
O ministério assinou um termo de cooperação com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para monitoramento e implementação de medidas visando a favorecer o ambiente de inovação no Brasil.
Para debater a interferência das novidades tecnológicas, foi criado o Comitê de Estudos Avançados para o Futuro do Trabalho. Foram realizadas audiências públicas em São Paulo, Florianópolis e Recife e também reuniões em Brasília, sempre com ampla participação de empresários, trabalhadores, entidades de classe, comunidade acadêmica e diversos setores da sociedade.
Fiscalização
Apenas entre janeiro e agosto de 2018, foram realizadas mais de 150 mil ações para verificar o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. Ao todo, a fiscalização alcançou 37,5 milhões de trabalhadores.
Como resultado, foram analisados 1.145 acidentes ou doenças do trabalho. Houve 26.797 ações fiscais para prevenção de acidentes/doenças ocupacionais; 576 crianças ou adolescentes foram afastados das priores formas de trabalho infantil; e 69.336 pessoas foram flagradas trabalhando sem registro.
Nos oito primeiros meses do ano, 508 trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo. As ações fiscais do ministério permitiram que 85 mil aprendizes fossem admitidos, o mesmo acontecendo com 29.748 pessoas com deficiência (1.319 na condição de aprendiz).
O trabalho dos auditores propiciou o recolhimento de mais de R$ 3,5 bilhões do FGTS e Contribuição Social. No ano passado foram R$ 4,2 bilhões; e em 2016, R$ 3,1 bilhões.
Seguro-desemprego
O benefício foi concedido a 20,8 milhões de trabalhadores, entre 2016 e 2018. Ao todo, foram pagos quase R$ 103 bilhões pelo Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).
Imigração
O governo modernizou as políticas de imigração, para promover mais agilidade e abrangência no setor e regularizou vistos de permanência para investimentos imobiliários e vistos acadêmicos para professores estrangeiros.
Só em 2018, foram 30 mil pedidos de autorização de residência a imigrantes, com arrecadação de quase R$ 5 milhões.
Produtividade e transparência
Foi criado um programa de capacitação permanente de mediadores, em todo o país, para unir os setores de fiscalização e de relações do trabalho. A pasta deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Ministério do Trabalho, para garantir eficiência e transparência.
Uma parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) permitiu a implementação do comitê e do sistema de governança, riscos e controle. O objetivo foi conferir maior produtividade e eficácia nos processos decisórios.
Regulamentação dos músicos
A pasta criou uma portaria aprovando novos modelos de contrato de trabalho e de nota contratual para músicos, dançarinos, atores, técnicos e outros profissionais de espetáculos de diversões – beneficiando ao menos 14 milhões de trabalhadores, sendo 8 milhões de músicos e mais 4 milhões de dançarinos e técnicos de som.
A medida recebeu apoio maciço dos artistas, que gravaram vídeos agradecendo ao Ministério do Trabalho. Os contratos de trabalho passaram a servir como “documento comprobatório de rendimentos”. Com isso, o recolhimento de impostos e a comprovação de renda para abertura de conta em bancos e obtenção de crédito em instituições financeiras e no comércio tornaram-se possíveis.
Carteira profissional e registro
Entre 2016 e 2018, foram emitidas 13,3 milhões de carteiras profissionais, sendo 316 mil CTPS digitais. Mais de 1 milhão de aprendizes foram contratados no período. Foram concedidos 100 mil registros profissionais entre 2017 e 2018.
Para facilitar a emissão do documento e aproximar o trabalhador, o ministério assinou um acordo para emissão e distribuição das carteiras em unidades dos Correios. As primeiras cidades a implantarem o serviço foram Presidente Prudente e São Bernardo do Campo, ambas em São Paulo.
Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade
Alexandre Pierro*
Em comparação a outros países, o Brasil é uma das nações que mais tem feriados ao longo do ano. Embora bem vindos pela maior parte da população, essas datas por vezes representam um sério problema de produtividade para as empresas. Novembro, por exemplo, é um mês que possui dois feriados nacionais, e mais um que vigora apenas em algumas regiões. São, basicamente, três das quatro semanas do mês com um dia útil a menos. Isso quando não temos as emendas, que por vezes tomam mais alguns dias da produção normal.
O problema, no entanto, não é deixar o funcionário ter um dia de descanso a mais. Muitos dos direitos a feriados são conquistas sindicais e já não cabe ao gestor da empresa lidar com essa questão. A empresa precisa independer dessas situações, sobretudo por não ser nenhuma novidade, já que todo ano temos os mesmos feriados. A resposta, como quase sempre, é da mudança de paradigma que o próprio administrador precisa ter para gerir seu negócio contando com o desafio.
O maior problema enfrentado é o da perda de horas produtivas ao longo do mês. Seu impacto anual é considerável. Porém, quando se possui um bom planejamento e bons processos, há garantias de uma lida eficiente com a situação. Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade.
Isso não necessariamente significa mais horas de trabalho, mas pode demandar apenas reajustes nas metas diárias e intensidade desse trabalho cotidiano. Esse planejamento permite que o trabalho que seria realizado nos dias livres seja feito antes, garantindo a produção independente da folga. Pode sim haver a necessidade de algumas horas extras em alguns dias, porém o custo de horas extras é muito menor para a empresa, do que o custo de um dia extra, sobretudo quando ele é em um fim de semana, por exemplo. Até mesmo olhando pelo ponto de vista do funcionário o desgaste é menor.
Outro fator interessante de se levar em conta é o da falta de engajamento da equipe na proximidade dessas datas, que ansiosa pela folga trabalha de forma menos atenta e até chega a trabalhar menos. É preciso ter um planejamento de RH que busque retomar e manter esse engajamento nos funcionários. O feriado não deve representar uma perda de atenção no resto do mês.
Existem, inclusive, pesquisas que apontam que há um número maior de acidentes em empresas pós feriado. Isso porque, muitas vezes, o funcionário exagera nos dias anteriores e chega no próximo dia útil sem sua total atenção ao trabalho. Isso pode ser perigoso para ele mesmo e seus colegas, sobretudo quando falamos de operadores de grandes maquinários, ou de funções chave que demandam muita atenção aos detalhes.
As empresas não podem ficar à mercê dessas situações. Uma gestão adequada de riscos e qualidade garantirá que a empresa lidará com os feriados da maneira mais produtiva possível, preservando a segurança de seus funcionários e de seu investimento. E isso não serve apenas para um tipo de negócio, vale para todas as empresas, independente do ramo ou tamanho.
Além disso, a parada do feriado também pode ser produtiva para a própria empresa. Máquinas, servidores e equipamentos de todos os tipos precisam de manutenção. O feriado pode ser justamente o momento de realizar essa manutenção, mesmo que ela seja preditiva. As empresas que realizam esses serviços, na maior parte das vezes, trabalham por demanda e já contam com atendimentos em dias assim. O devido cuidado com os equipamentos também poupa dinheiro e pode ampliar a produtividade.
Talvez os melhores conselhos para não deixar os feriados impactarem sua empresa sejam justamente esses: planeje, tenha bons processos, mantenha seu RH atento às necessidades dos funcionários, engaje o trabalho e aproveite bem o tempo que o feriado também proporciona à empresa para fazê-la melhor. Feito isso, não será preciso se desesperar com os feriados, mesmo em meses com tantos, como é o caso de novembro.
*Alexandre Pierro – engenheiro mecânico, bacharel em física aplicada pela USP e fundador da PALAS, consultoria em gestão da qualidade.
Inclusão racial na liderança das empresas decresce no Brasil
Segundo censo do IBGE 54% da população é negra
Num momento em que os episódios de ódio crescem dia a dia no Brasil, a valorização da diversidade exige ainda mais atenção e dedicação de quem está à frente das decisões, seja nas empresas ou em outros setores da sociedade.
E esse debate fica ainda mais necessário com a proximidade do Dia da Consciência Negra (20/11) – marco de conscientização, engajamento e olhar crítico sobre o tema, que nos exige maior reflexão sobre os avanços e sobre o caminho que o Brasil ainda tem a percorrer no que se refere à valorização da diversidade.
Para Liliane Rocha, empreendedora negra, que vivenciou todas as dificuldades e preconceitos na própria pele e fez disso uma alavanca para fundar a Gestão Kairós – consultoria especializada em Diversidade e Sustentabilidade e lançar o livro “Como ser um líder inclusivo”, há poucos motivos para comemorar.
“Principalmente no que se refere ao mercado e as condições de trabalho para os profissionais negros. Se considerarmos o resultado do perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas brasileiras, publicado pelo Instituto Ethos em 2010 e 2016, os percentuais da presença de profissionais negros na alta liderança decresceu”, explica.
Os dados do Instituto Ethos demonstram que em 2010, os profissionais negros compunham 31,1% dos quadros funcionais, e 5,3% no quadro executivo. Já em 2016, nos quadros funcionais o mesmo público representava 35,7%, e no quadro executivo, 4,7%.
Numa análise dos números é possível concluir que nos últimos anos houve uma pequena evolução da presença de negros nos quadros funcionais, mas por outro lado, tivemos queda no percentual de negros na alta liderança. “A leitura que fazemos dessa realidade apontada pelos números é: o negro ainda é visto como mão de obra barata no Brasil, mesmo sendo 54% da população e que ainda há muito espaço para o negro ocupar dentro das organizações, basta que as empresas passem a praticar realmente a inclusão e valorização da diversidade e comecem a espelhar também dentro de seus quadros funcionais a demografia do país”, espera Liliane Rocha.
A especialista, que atua há 14 anos apoiando empresas e instituições a adotarem práticas mais inclusivas em suas estratégias de negócios, está à disposição para falar sobre os avanços e retrocessos da diversidade racial nos quadros corporativos, bem como sobre outros aspectos relacionados ao racismo, direitos da população negra e sobre o Dia da Consciência Negra como marco da luta por mais representatividade.
Liliane Rocha – É CEO e Fundadora da Gestão Kairós – consultoria especializada em Sustentabilidade e Diversidade. Autora do livro “Como ser um líder inclusivo”. Mestre em Políticas Públicas pela FGV, MBA Executivo em Gestão da Sustentabilidade na FGV. Professora de Sustentabilidade e Diversidade na FIA/USP, SENAC e ESPM.
È especializada em Gestão Responsável para Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, Mestre em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, graduada em Relações Públicas na Cásper Líbero.
Nesta quinta-feira (18), o advogado Walfrido Warde, especialista em direito societário, lança em Brasília-DF o livro “O Espetáculo da Corrupção – Como um Sistema Corrupto e o Modo de Combatê-lo Estão Destruindo o País”, a partir das 18h30, na Livraria Cultura do Park Shopping
Fundador e presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), Warde defende combate permanente à corrupção, mas não ao preço da destruição de dezenas de empresas brasileiras e de milhares de postos de trabalho, como vem ocorrendo desde o início da operação Lava Jato.
O advogado, que atua na defesa da ex-presidente Dilma Roussef em processos envolvendo a Petrobras nos EUA, denuncia no livro a falta de planejamento, a espetacularização e o moralismo que, segundo ele, têm sido regra nas ações anticorrupção desencadeadas por policiais, auditores, promotores de Justiça, juízes e outros membros da burocracia estatal.
No entender de Warde, em nome do combate à corrupção o Brasil está destruindo o capitalismo, demonizando a política e levando as instituições a um descrédito que beira o irreversível.
Decisão é mais uma iniciativa da autarquia para proteger o consumidor e combater o chamado “mercado marginal” nacional e internacional
Em uma ação inédita, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) uma listagem de empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, identificadas e autuadas por não possuírem autorização da autarquia para operar com produtos de seguro. A lista será atualizada periodicamente e abrange o chamado “mercado marginal” como um todo, não apenas a intitulada “proteção veicular”, pois foram identificadas também operações indevidas em relação aos ramos de seguros de vida, funeral, entre outros.
Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, um órgão supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente, atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado “mercado marginal”. “Estamos falando de empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza.
Entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.
Nessa mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, reitera que todas as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma, ressaltando que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com preocupação. “A prática ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. O consumidor precisa estar bem informado”, orienta.
Orientações ao consumidor
A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter informativo e não exaustivo.
Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil – sem a autorização da Susep -, e que tal prática vai de encontro à legislação brasileira.
A Susep orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela autarquia no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas ).
STF retira contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais pagas a servidor público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), afastar a cobrança de contribuição ao INSS sobre parcelas adicionais pagas a servidores públicos, como o 13º salário, terço de férias e horas extras. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão pode impactar os cofres públicos em até R$ 6,3 bilhões.
O julgamento, suspenso em 2016, foi retomado hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à cobrança, que foi vencido em 6 a 4. Em nota, a PGFN destacou que os “efeitos futuros estão mitigados por leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso”.
O advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire, explica que muito da preocupação em torno desse julgamento é se existe aplicação para empresas privadas. “Esse julgamento diz respeito apenas a servidor público, por enquanto nada muda para empresas privadas. No entanto é muito provável que o Supremo replique futuramente esse entendimento para o setor privado”.
Já o tributarista, Gustavo Vita , do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados (MOLS), ressalta que “a definição do Supremo Tribunal Federal possui repercussão geral, isto é, deve ser obrigatoriamente seguida por todas as demais instâncias do Poder Judiciário e, ainda, da Administração Pública. Apesar de a discussão girar em torno da contribuição previdenciária sobre servidores públicos, diversos processos que tratam de similar discussão sobre a contribuição previdenciária a cargo das empresas estão sobrestados nos Tribunais Regionais Federais e, igualmente, poderão ser afetados pela decisão do STF.”
PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos
Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores
Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.
Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores
O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.
Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.
A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.
Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.
O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.
O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).