ABDI – Forças Armadas vestirão uniformes inteligentes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

ABDI publica chamada para licitação que será no dia 23 de setembro, na modalidade de concorrência do tipo menor preço e para as empresas do setor têxtil, com comprovada experiência dos serviços que são objeto da contratação

As tropas das Forças Armadas brasileiras passarão a vestir uniformes inteligentes, informa a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).  Para oferecer o lote piloto das fardas, foi publicado na sexta-feira (06.09) a chamada para participar da licitação que ocorrerá no dia 23 de setembro.

“Soldados de várias partes do mundo adotam nas vestimentas soluções tecnológicas avançadas. Em pouco tempo, Exército, Marinha e Aeronáutica do nosso país também terão condições de atuar em operações militares e especiais munidos de roupas com funcionalidades físico-químicas, que vão garantir maior capacidade de ação”, explica Larissa Querino, responsável pelo projeto na ABDI.

A licitação será na modalidade de concorrência do tipo menor preço e para as empresas do setor têxtil, com comprovada experiência dos serviços que são objeto da contratação.

» Confira aqui o edital

O programa Uniformes Inteligentes é uma iniciativa da ABDI e recebe o apoio do Exército, que já desenvolve o Projeto Combatente Brasileiro (Cobra). No início de 2019, foi criada uma força tarefa contando com a participação do Ministério da Defesa (MD), Exército, Marinha e Aeronáutica, Indústria de Material Bélico do Exército (Imbel), Ministério da Economia (ME), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABITI) e Senai.

O programa prevê duas etapas. A primeira tem o objetivo de criar soluções tecnológicas voltadas para os tecidos. A segunda etapa será a incorporação dos gadgets eletrônicos aos uniformes. O objetivo é estabelecer uma ponte entre as demandas do Exército Brasileiro e as respostas oferecidas pelo setor privado, promovendo o complexo industrial de defesa.

Caixa é condenada a incluir empregado em plano de saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.

A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.

O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.

“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.

O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa

Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.

“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.

Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Endeavor lança Mapa para Simplificação para reduzir tempo de abertura de empresas no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Mapa para Simplificação tem como objetivo auxiliar servidores públicos com o passo a passo para o redesenho do processo de abertura de empresas no país. Abrir uma empresa no Brasil leva, em média, 62 dias e seis procedimentos de acordo com o Índice de Cidades Empreendedoras. O mesmo processo pode ser concluído em 11 dias na Argentina e em 7 dias na Turquia, como aponta o Doing Business 2019. O Mapa para Simplificação será lançado no dia  1º de agosto. O material é gratuito e estará disponível online para servidores e especialistas de todo o Brasil 

O excesso burocrático na abertura de empresas é o primeiro desafio para quem quer empreender no Brasil. Não há um passo a passo claro que deve ser seguido pelo empreendedor e há um excesso de requisições que complica o processo – o que gera vai e volta de documentos e pessoas -, o tempo de resposta dos órgãos é lento e as decisões de aprovação são muitas vezes influenciadas pela subjetividade de cada servidor público. Por isso, abrir uma empresa no Brasil leva, em média, 62 dias e seis procedimentos de acordo com a última edição do Índice de Cidades Empreendedoras, enquanto o mesmo processo pode ser concluído em 11 dias na Argentina e em 7 dias na Turquia, como aponta o Doing Business 2019. 

“No entanto, bons exemplos e iniciativas de simplificação mostram que fazer diferente é possível. Há municípios brasileiros em que empresas que não representam riscos para o meio ambiente ou para a saúde pública podem ser abertas em até uma hora. Com a simplificação, essas cidades são beneficiadas pela geração de emprego, renda e inovação, pelo aumento da formalização dos negócios, pela melhoria da arrecadação de tributos pelas diferentes partes da federação e pelo maior controle sobre atividades econômicas que podem prejudicar o meio ambiente, a saúde dos cidadãos e até mesmo a mobilidade urbana, destaca a Endeavor.

O desafio agora é expandir iniciativas de simplificação para todos os municípios brasileiros. Embora exista interesse de gestores e servidores públicos em replicar projetos semelhantes e aderir às recomendações do governo federal, muitas vezes falta conhecimento sobre qual o passo a passo necessário ao redesenho. Foi o que a Endeavor identificou por meio de estudos acadêmicos sobre o tema, como a pesquisa Burocracia na Vida das Empresas, e ao participar dos programas de desburocratização Simplificar, em Porto Alegre, e Empreenda Fácil, em São Paulo. Além de não ter uma visão do processo como um todo e de quais procedimentos devem ser otimizados, os servidores sentiam-se despreparados para implementar e operar melhorias processuais e sistêmicas e para atender aos cidadãos.

Buscando resolver esse problema e criar instrumentos para que os servidores se tornem protagonistas da desburocratização, a Endeavor criou o Mapa para Simplificação. O Mapa, lançado no dia  1º de agosto, compila o passo a passo para o redesenho do processo de abertura de empresas e também apresenta os melhores exemplos nacionais e internacionais de simplificação. O material foi construído  e validado com a ajuda de mais de 40 especialistas e burocratas engajados com experiências de desburocratização e apresenta aprendizados e estratégias de sucesso adotadas em locais como Canadá, Austrália, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, São Paulo e Uberlândia, entre outros. O material é gratuito e está disponível online para servidores e especialistas de todo o Brasil.

O trabalho de capacitação e preparo de servidores para a desburocratização está alinhado a recomendações do Doing Business para melhoria do ambiente de negócios.  Dados publicados no relatório de 2019 apontam que em economias nas quais servidores são treinados, são gastos em média 12 dias a menos para  incorporar um negócio e 29 dias a menos para incorporar uma propriedade em comparação com aquelas em que nenhum treinamento é oferecido. Além de elaborar o Mapa para Simplificação, a Endeavor também lançou parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para criação de um curso de educação a distância sobre desburocratização da abertura de empresas e para o lançamento de novas edições do Índice de Cidades Empreendedoras.

Banco do Brasil acompanha Copom e anuncia redução de juros para PF, PJ e imobiliário

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Novas taxas entram em vigor na próxima segunda-feira, 5.  No empréstimo pessoal sem garantia, a taxa mínima será reduzida de 2,99% para 2,95% ao mês. No cheque especial, a taxa mínima passará de 1,99% para 1,95% ao mês. O BB não menciona, no entanto, como ficarão os juros no cartão de crédito

O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira, 31, redução das taxas de juros para pessoas físicas, jurídicas e no financiamento imobiliário, em linha com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que cortou a taxa Selic em 0,50 ponto percentual ao ano. As novas taxas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 5.

Financiamento imobiliário mais barato

Nas linhas de financiamento imobiliário para pessoa física, as taxas mínimas passarão de 8,49% para 8,29% ao ano, na aquisição PF-SFH (Sistema Financeiro de Habitação), e de 8,85% para 8,65% ao ano na linha aquisição PF-CH (carteira hipotecária)

Taxas do crédito de veículo ficam mais em conta

Na linha BB Crédito Veículo Próprio, em que o cliente oferece seu automóvel como garantia, as taxas praticadas pelo BB serão reduzidas de 1,57% para 1,53% ao mês, na faixa mínima, para contratações pelo aplicativo do BB para mobile.

A taxa mínima das linhas de financiamento de veículos novos e seminovos, contratados pelo mobile passará para 0,84% ao mês, ante 0,88% ao mês cobrados até então.

Para as linhas de empréstimo pessoal sem garantia, a taxa mínima será reduzida de 2,99% para 2,95% ao mês. No cheque especial, a taxa mínima passará de 1,99% para 1,95% ao mês.

Juros mais baixos também para empresas

O Banco do Brasil informou que também reduzirá os juros para pessoas jurídicas. Na linha desconto de cheque*, as taxas mínimas passarão de 1,26% para 1,22% ao mês. Para o desconto de títulos*, as taxas mínimas passarão dos atuais 1,16% para 1,12% ao mês.

Os juros para as linhas BB Giro Digital e BB Giro Empresa** também ficarão mais baixos. A taxas mínimas cairão de 2,52% para 2,48% ao mês e de 0,95% para 0,91% ao mês, respectivamente.

*Taxas referenciadas no prazo de 30 dias

**Taxas para até 360 dias

Confira as novas taxas na tabela abaixo:

 



Atenciosamente,

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados

MP da Liberdade Econômica pode prescrever

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Instrumento que facilita a formalização de empresas e aquece o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado, segundo especialista. Os entraves começam nos próprios órgãos regulatórios. A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional

Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisória 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país, de acordo com o contador
Gilberto Carvalho e Freire

Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal, explica o contador. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não providenciou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.

Gilberto Freire assinala que, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, como ocorreu com a MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explica.

Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede o investimento, indo contra o desejo e o programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completa.

Para ele, a MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o Artigo 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. No entanto, a preocupação dos especialistas da área contábil é de que ainda prevalece no Brasil o pressuposto de que as atividades econômicas dependem de expressa permissão do Estado.

Como resultado, lembra Freire, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e à crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.

Enfraquecimento proposital da Caixa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sindicato dos Bancários afirma que os escândalos divulgados recentemente envolvendo o alto escalão da Caixa têm o objetivo de enfraquecer a instituição e beneficiar empresas privadas concorrentes

Nos últimos meses, lembra o sindicato, os escândalos envolvendo membros do alto escalão da empresa se acumulam na imprensa tradicional e em blogs especializados. As matérias dão conta de episódios que vão da contratação de personal trainer para ocupar cargo na instituição até aventuras sexuais na garagem do local de trabalho. Essa profusão de notícias negativas, para a entidade, é uma “ação deliberada de dirigentes do banco para enfraquecer a instituição e beneficiar empresas privadas concorrentes”.

“Recebemos informações de que a orientação do governo é de também fazer uso de ações judiciais para tentar intimidar e censurar aqueles que vêm atuando em defesa da empresa. Mesmo diante dessas ameaças, não vamos nos calar”, ressalta a secretária-geral do Sindicato, Fabiana Uehara, empregada da Caixa.

O último dos fatos alardeados pela imprensa que surpreendeu os empregados envolviam um dirigente da empresa pública que usou o departamento jurídico da estatal para assuntos pessoais

 

Lei de licitações – especialista comenta novas exigências

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Comissão da Câmara dos Deputados aprova nova lei de licitações. Texto, que revoga a lei atual e estabelece diversas mudanças em licitações e contratos, seguirá para análise no Plenário da Câmara. Especialista comenta novas exigências para a participação em licitações e contratos públicos

As mudanças propostas pela nova lei de licitações incluem parâmetros que em muitas situações obrigam as empresas, especialmente micro e pequenas empreendimentos, a readequarem sua capacidade técnica e de planejamento, para conseguirem formular propostas licitatórias atraentes aos governos, como explica Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, empresa especializada em contratos e licitações públicas.

Alguma medidas para tornar os contratos licitatórios mais transparentes e seguros em relação a empresas que desejam participar de editais já têm ocorrido nos níveis distrital e estadual. Recentemente, o governo do Distrito Federal aprovou a obrigatoriedade do Compliance nas empresas que firmarem contratos com o GDF a partir de janeiro de 2020.

“O mercado de licitações é muito atraente para empreendimentos, porém, na atual conjuntura do segmento de compras governamentais, o índice de inabilitações em certames licitatórios é muito expressivo. Observa-se, primordialmente nos pregões eletrônicos, constantes inabilitações por propostas de valores inexequíveis, falta de documentação formal exigida no edital e até mesmo falta de atestados técnicos que comprovem a aptidão do licitante. As razões para essas incidências são diversas, desde a falta de profissionais capacitados até as tentativas de má fé para burlar o sistema”.

Dezoit aponta que a falta de profissionais capacitados no mercado de licitações, outro grande problema, pode ser solucionado caso profissionais que atuam ou que desejam entrar neste mercado, tenham a qualificação adequada por meio de cursos e treinamentos, especialmente aqueles que atuam na iniciativa privada.

“Empresas administrativamente bem estruturadas conseguem vencer certames licitatórios. Porém, há inúmeros exemplos de organizações que firmam contratos administrativos, e depois se dão conta que o objeto para eles é economicamente inexequível ou que não possuem a capacidade técnica – operacional para entregar os produtos ou serviços. As multas e punições severas podem levar a instituição a falência”.

O economista lembra que a UGP Brasil percebeu tal necessidade e formulou um curso básico de licitações públicas, que iniciará em 15 de julho, com o objetivo de atender as demandas por profissionais habilitados e competentes e que potencializem as chances das empresas, onde são colaboradores, de vencerem editais públicos.

Nova lei

Em vigor desde 1993, a atual Lei de Licitações (8.666/1993) poderá ser substituída por uma nova Lei aprovada na última terça-feira (25), pela Câmara dos Deputados. Na prática, o texto-base revoga a Lei de Licitações atual, assim como a Lei 10.520 de 2002, conhecida como Lei de Pregões na Esfera Pública e dispositivos da Lei 12.462 de 2011, que trata do regime diferenciado de contratações públicas.

A proposta promove ainda mudanças nos tipos de modalidades para processos licitatórios e prevê a ampliação de punições por fraudes em concorrências, além de alterações nas regras sobre dispensa de licitação. Ao ser votada na comissão especial, os parlamentares decidiram que alguns pontos da nova lei seriam votados separadamente, os chamados destaques. O texto aprovado pela comissão foi relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD/PE). Agora a proposta será votada pelo Plenário da Câmara. Além de valer para os níveis federal, estadual e municipal, as mudanças também serão incorporadas aos poderes Legislativo e Judiciário.

Entre as principais alterações propostas pela nova lei, há a previsão de que a fase de habilitação das empresas concorrentes aconteça somente depois da fase de julgamento dos documentos apresentados pelas participantes. Outra mudança é a inclusão da modalidade “diálogo competitivo”, em que empresas privadas serão chamadas pelos governos para apresentar projetos que possam atender às demandas por bens e serviços. Esta modalidade poderá ser usada para contratos que envolvam bens e serviços voltados para tecnologia.

Dispensa de licitação e punições para infrações

Em relação a dispensa de licitação, o Projeto de Lei prevê que serviços e obras de engenharia de até R$ 100 mil poderão ter dispensa. Para bens e serviços de outros segmentos, a dispensa ocorrerá para contratos de até R$ 50 mil. A legislação atual prevê que serviços e compras de até R$ 8 mil e serviços de engenharia de até R$ 15 mil sejam dispensados de licitação. Com a nova Lei, cria-se ainda o Portal Nacional de Contratações Públicas, um espaço onde serão divulgadas todas as informações sobre os processos licitatórios realizados. Em relação às punições para empreendimentos que fraudarem licitações, a pena para quem praticar esse crime será de 4 a 8 anos, em substituição a legislação atual, que define uma pena de 3 a 6 anos.

Outra mudança significativa é a contratação do seguro garantia, medida que irá garantir a execução do contrato. Caso haja falhas no cumprimento da obra ou do fornecimento do bem e serviço, a legislação atual define uma garantia contratual de 5%, e de 10% para grandes obras. Com a atualização proposta pela nova Lei, esse valor passaria a ser de até 20% ou 30% para grandes obras do valo do contrato. Caso o contratado não conclua a obra, a seguradora se responsabilizará pela multa ou terá de finalizar a serviço. No caso das infrações administrativas, a lei atual prevê que o licitado seja advertido, multado ou até declarado inidôneo. O novo texto não altera as formas de punição, mas estabelece agravamentos a depender da falha, além de limitar em 0,5% o valor mínimo e 30% o valor máximo do contrato a ser pago caso o licitado seja multado.

Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.

Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.

Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.

Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.