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Projeto desenvolvido no Brasil usará Inteligência Artificial para guiar ações de gestores públicos
Tecnologia desenvolvida por empresa brasileira poderá apresentar soluções para a gestão e otimizar gastos públicos
Uma tecnologia desenvolvida pela IPM Sistemas, empresa de Santa Catarina, usará inteligência artificial (IA) para guiar ações do governo. Dara, a IA desenvolvida pela empresa, tem aplicação abrangente nas diferentes áreas da gestão pública e consegue apoiar no planejamento da infraestrutura das cidades e mobilidade urbana, prever a demanda pelo serviço público. Além disso, ela é capaz de antecipar o prognóstico de doenças, como a diabetes.
A novidade foi apresentada pela IPM no dia 10 de maio, no 38º Congresso Mineiro de Municípios. Desenvolvida integralmente no Brasil, a Dara cruza milhões de dados em poucos segundos, encontrando padrões que fogem ao olhar humano.
Ana Mees, líder de inteligência artificial da IPM e formada em engenharia biomédica e eletrônica pela Duke University, afirma que a ferramenta representa resultados com confiabilidade superior a 95% em municípios atendidos pela empresa, nos campos da saúde e da educação.
“Anos antes de realmente precisar abrir um posto de saúde ou creche em determinado bairro, a Dara já consegue prever isso e definir qual o local ideal para construção, guiando o gestor público. Mesmo em casos de desastres, forçando o fechamento de uma unidade de educação, por exemplo, a Dara consegue rapidamente criar um plano B e ajudar a reorganizar os serviços”, explica.
“Com as projeções da Dara, conseguimos antecipar mudanças e necessidades e apoiar o gestor público nas decisões de investimento, pensando com anos de antecedência e com foco na qualidade de vida da população. Tudo isso com uma IA que aprende e melhora ainda mais com o tempo”, explica Lúcia Mees, gerente de tecnologia e inovação na IPM e também formada em engenharia pela Duke University.
A ferramenta foi desenvolvida com apoio de médicos, professores, engenheiros e gestores públicos. A IA também é baseada em machine learning para planejamento, previsão e solução de problemas, considerando mais de 1 milhão de parâmetros para um município de médio porte, por exemplo.
Dara cruza essas informações em poucos segundos para encontrar padrões e traçar planos de ação mesmo em situações inéditas. A ferramenta não exige a inserção de novos dados, mas permite personalizações de acordo com as necessidades da cidade e dispensa investimentos adicionais em infraestrutura tecnológica local por estar em nuvem.
Ana Mees explica que os dados estão disponíveis e são coletados diariamente nos pontos de contato do município com os cidadãos, como postos de saúde e escolas. “Com um volume intenso de atendimento nos serviços essenciais, por exemplo, não seria possível para uma pessoa identificar e compreender todas as variáveis que influenciam os resultados, e é aí que a Dara muda o jogo”, ressalta.
“A decisão final sempre será do gestor público. Mas ele não vai ter que escolher entre um caminho ou outro às cegas, e vai contar com informações e indicações de que caminho seguir e como, para ter o melhor resultado para a população com o investimento mais eficiente”, finaliza.
Appétit Delivery é o primeiro app do Brasil que evita desperdício de alimento. Plataforma vai aumentar a visibilidade dos estabelecimentos que colocarem seus produtos com preço mais acessível e daqueles que tiverem avisos de valores diferenciados. Em outra ponta, o governo federal decidiu lançar o programa Comida no Prato, que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS
Segundo dados da World Resources Institute, o Brasil desperdiça 41 mil toneladas de alimentos anualmente e os restaurantes são responsáveis por 15% deste total. Na outra ponta, estão milhares de pessoas que dormem com fome diariamente. Lutar contra o desperdício de alimento é uma das ações mais importantes para solucionar o problema, além de contribuir para o equilíbrio ambiental. Consciente de que estabelecimentos gastronômicos podem realmente fazer a diferença, a franquia Appétit Delivery traz um modelo simples, digital e inovador.
Conforme o CEO e um dos sócios da franquia, Juliano Matias, a ideia é “destacar”, na tela do app, para que os estabelecimentos anunciem seus produtos com preço mais acessível em determinados horários e façam alertas aos usuários de promoções. “Conversando com os donos de estabelecimentos, percebemos que, em geral, há esse percentual de perda, pois muitas vezes os proprietários dimensionam a produção baseados em um histórico ou média de vendas, mas nem sempre estas atingem a projeção e, em casos de alimentos preparados para consumo imediato, não há como reaproveitar (como marmitarias, por exemplo). Então, muitas vezes, o que não é vendido, acaba sendo perdido”, explica.
O que o Appétit Delivery se propõe a fazer é digitalizar uma prática já comum em ambientes físicos. Alguns locais, por exemplo, alteram os valores do seu buffet após um determinado horário para vender o que possivelmente sobraria. Na versão digital, a prática é inédita. “Importante dizer que isso em nada muda a qualidade do produto: ele é exatamente o mesmo que era vendido no preço normal, porém, quanto mais o tempo passa, maior a chance de perder. Por isso vale a pena para o estabelecimento colocar um preço menor para que isso não se perca, além de possibilitar a compra por parte dos clientes por um preço mais acessível ainda”, diz Juliano.
A pandemia da covid-19, que estimulou muito o consumo de comida pronta e servida no delivery, também trouxe aos empreendedores desse nicho a responsabilidade de criarem soluções para a comida em excesso. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2020, entre 2010 e 2019, a geração de Resíduos Sólidos Urbanos no país passou de 67 para 79 milhões de toneladas por ano. Ainda assim, iniciativas como da Appétit Delivery mostram que é possível ser consciente e sustentável na era do delivery. “Atitudes sustentáveis começam antes mesmo do pedido chegar em casa. Por isso, é importante escolher aplicativos que se preocupem com o meio ambiente e estabelecimentos que tenham o mesmo conceito”, destaca o CEO.
Governo federal lança o Comida no Prato, programa que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS
O lançamento oficial será amanhã (11), às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). De acordo com o governo, o programa pretende conectar empresas interessadas em doar alimentos e instituições habilitadas a recebê-los. Um dos pontos da iniciativa é modernizar o acesso e dar visibilidade à possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para doações de empresas.
Sobre a Appétit Delivery
Ela nasceu em Cascavel, no Paraná, desenvolvida pela Rhede Sistemas, empresa de tecnologia da informação (TI) paranaense com 27 anos de experiência. A Appétit Delivery é uma das franquias que mais cresce no Brasil: presente em 13 estados brasileiros, espera fechar o ano atendendo 150 cidades. O aplicativo tem 3.400 estabelecimentos cadastrados e mais de 1,5 mil entregadores em operação.
Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br
Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.
“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.
Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.
“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:
1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);
2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;
3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;
4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;
5 – E muitas outras situações como:
– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;
– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.
Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.
“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.
O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.
As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira
A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.
“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.
“Assim, e considerando a eficácia da portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.
Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.
“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.
De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.
Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”
Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.
“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.
Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.
O governo ironizou e os críticos apostaram que a greve dos caminhoneiros, marcada para essa segunda-feira, não iria decolar. Não avançou, dizem especialistas, porque a categoria não é organizada e continua “do lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação”
Os motivos eram claros: a categoria não conta com a adesão dos patrões e do governo. “Não é uma categoria organizada e homogênea. Grande parte tem seu próprio caminhão e a outra parte depende que as grandes empresas fechem as portas para impedir a entrada do funcionário. Não é à toa que há um claro incentivo à pejotização e à crença de que o empregado é dono do seu próprio negócio. É a forma de enfraquecer a união, retirar direitos e manter o trabalhador preso à sua própria necessidade”, analisa Graça Costa, secretária de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Quando se trata de caminhoneiro autônomo, a relação empregatícia não existe ou é confusa, afirma Graça. “Porque a reivindicação teve como um dos motes o valor do frete, estava claro que a participação dos patrões era improvável, mesmo com o preço dos combustíveis nas alturas”, reforça Graça Costa. Outro sindicalista que não quis se identificar ressalta que ainda não há a consciência na categoria de que “o poder, na maioria das vezes, não está com o indivíduo; quem manda é o mercado ou alguns setores que, a despeito das milhares de mortes pela covid-19, continuam lucrando nas bolsas de valores e nas transações internacionais”.
De acordo com um cientista político que preferiu o anonimato, “romper a barreira que até o momento os próprios caminhoneiros construíram para blindar o governo contra a população em geral não será uma tarefa fácil”. Esses profissionais se iludiram a ponto de achar que estariam salvos de sustos com os neoliberais no poder e se decepcionaram, destaca. “Mas não a ponto de se convencerem que é urgente mudar suas cabeças. Continuam no lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação. Nada do que pediram, tiveram de fato. Mas ou não querem admitir, ou ainda acham que algo vai cair do céu”, enfatiza o cientista.
O governo se empenhou para conter a ânsia dos que “pensavam ser donos das estradas”, contou uma fonte. Acionou a Justiça Federal e conseguiu 29 liminares contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos, em 20 estados. E manteve a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações nos 26 estados e no Distrito Federal. No boletim das 17h30, o Ministério da Infraestrutura (MInfra), com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da PRF, informou que não havia “registro de nenhuma ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos”. Não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.
Pós-pandemia: viagens corporativas retomam com força, mas com novos hábitos
Entre os novos hábitos das empresas, destaque para o agendamento de viagens em cima da hora para os funcionários e o fim do bate-volta. Viagens deixaram de ser agendadas com antecedência e agora reservas são feitas um dia antes ou até no mesmo dia da viagem. A tendência é otimizar o tempo, mas há dúvidas se este é um hábito exclusivo do momento ainda pandêmico, ou se continuará
O aumento de pessoas vacinadas e o retorno ainda lento das feiras corporativas, convenções e congressos em muitas localidades faz com que o setor de viagens corporativas seja impulsionado. “Sem dúvida, a abertura de eventos presenciais potencializa ainda mais o consumo de viagens e teremos mais novidades para os próximos meses”, afirma Marcelo Linhares, CEO da startup Onfly, travel tech de Minas Gerais.
Se antes da pandemia de covid-19 era normal que as empresas planejassem a viagem dos seus funcionários, em média com 12 dias de antecedência, agora o brasileiro tem tomado as suas decisões em cima da hora, como apontam os dados da Onfly. De acordo com Marcelo Linhares, depois de uma crise de incertezas, esperar para decidir se tornou coisa do passado.
Percebemos que a procura por viagens de última hora cresceu muito. Com o atual momento, ainda pandêmico, as pessoas perceberam que há muitas incertezas em relação aos destinos e aos compromissos. Logo, estão preferindo reservar as viagens em cima da hora, para evitar problemas com remarcações e cancelamentos, ou seja, esperam um maior nível de certeza sobre sua programação.
Então, se até março de 2020 as viagens a trabalho aconteciam com maior antecedência, o novo hábito é comprar em cima da hora. Metade das reservas de hotéis da Onfly ou é feita um dia antes ou é no mesmo dia. “Antes esse prazo era de 10 dias, no mínimo”, comenta Linhares.
Outro dado interessante da travel tech é que houve uma diminuição considerável do número de viagens curtinhas – o conhecido “bate-volta”. Outrora, a Onfly registrava, em média, 4% das viagens mensais com ida e volta no mesmo dia. Um ano e meio depois, o bate-volta, definitivamente, acabou: “Ninguém mais faz viagem de manhã para voltar à noite. Em minha visão, esse modelo de viagem findou porque as empresas viram que é ineficiente, e isso ficou bem claro com as plataformas de reuniões como o Zoom e o Microsoft Teams, por exemplo. É provável, que no “novo normal”, as pessoas otimizem mais as viagens, em paralelo com o tempo, optando por permanecer no destino a semana toda ou pelo menos dois, três dias. Isto deve ser uma herança da covid nas viagens a trabalho”.
Sobre a Onfly
A Onfly, que permite que empresas e funcionários façam reservas de voos, hospedagens e locação de carro on-line, começou a operar em setembro de 2018. Seu ápice em negócios fechados se deu em fevereiro de 2020, quando a travel tech registrou R$ 1,650 milhão em volume transacionado. Mas, com a pandemia e a adoção do isolamento social, a startup registrou movimentação de apenas R$ 14 mil. A demanda pela intermediação eletrônica de viagens corporativas começou a melhorar a partir de maio, alcançando o patamar de R$ 1 milhão em novembro do ano passado.
Depois de ter conseguido crescer três vezes em volume transacionado em relação a pré-pandemia e em receita, a Onfly tem a pretensão de encerrar 2021 com R$ 40 milhões de volume transacionado.
Para saber mais, acesse o site da Onfly – Viagens Corporativas & Gestão de Despesas
Fenasps reage à intenção do INSS de contratar empresas para terceirização dos serviços
Com o título “A Farsa se repete no INSS”, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia o que considera o segundo erro em dois anos desse governo. O primeiro foi contratar militares. Em 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor, haverá uma onde de protestos
“Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS”, aponta a Fenasps.
Os protestos são contra a Portaria 315, publicada no DOU de 25 de outubro, que “institui Equipe de Planejamento da Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de atividades de apoio administrativo, técnico e operacional nas unidades da área meio do INSS e para o cargo de Atendente Operacional/Recepcionista ou cargo equivalente para execução de atividades de recebimento, triagem, protocolo, tramite de documentos e orientação de segurados nas Agências da Previdência Social, sendo ambos os cargos exercendo atribuições não privativas do servidor administrativo da Carreira do Seguro Social, no âmbito do processo 35014.314501/2021-39 e decide motivadamente sobre o prosseguimento da referida contratação”.
Veja a nota:
“TERCEIRIZACAO: A FARSA SE REPETE NO INSS!
O INSS está dando continuidade à política de precarização do atendimento e desmonte da Carreira do Seguro Social, aprofundando um processo iniciado em outros governos que, em 2020 levou à contratação de militares aposentados, publicou a Portaria nº 315 de 25 de outubro de 2021 para “contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de serviços na área meio e atendente operacional para trabalhar como recepcionista”. Na realidade, o INSS está há cinco anos sem realizar concursos públicos, precisaria o mínimo de 23 mil novos servidores para repor o quadro defasado. Tal situação de redução da força de trabalho do Instituto gerou uma gigantesca fila virtual com mais de 1,8 milhão de requerimentos aguardando análise e concessões. As tentativas de atendimento via convênios com OAB, Cartórios e Prefeitura, sem contratar servidores pela Carreira do Seguro Social aumentará a fila de requerimentos, aumentando ainda mais o caos no atendimento dos segurados.
Como a FENASPS já alertou diversas vezes (colocar links), o atual presidente do INSS, Leonardo Rolim, assinou um acordo com o MPF com o objetivo de reduzir a fila de requerimentos em análise. Porém, o INSS sequer possui estrutura e quadro de servidores suficientes para a atual demanda de trabalho, que dirá reduzir os prazos de concessão. Na prática, o Presidente do Instituto tenta salvar seu cargo, mais uma vez, repassando para os trabalhadores e trabalhadoras do INSS a responsabilidade do caos da sua gestão, cujo objetivo não é melhorar a qualidade do serviço prestado aos segurados, mas sim implementar o sonho dourado dos banqueiros e fundos
de pensão com o Regime de Capitalização individual. Rolim não é um servidor, mas sim um fantoche dos banqueiros e rentistas.
Sem escrúpulos, o INSS fazendo coro com o Governo miliciano, produz mais uma farsa que agora estão fazendo para fins eleitoreiros. Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS.
Considerando que existem dúvidas sobre a legalidade desta Portaria para estas pretensas contratações de terceirizados para exercer atribuições no INSS, encaminhamos a Portaria para análise da assessoria jurídica, para verificar quais medidas serão cabíveis para evitar mais um erro de gestão do INSS.
A FENASPS e Sindicatos filiados lutam sem tréguas por concurso público. Porém, a política deste governo é a privatização e a terceirização em massa em todos os setores do serviço público. O custo para realizar concursos é o mesmo para contratar empresas privadas, que geralmente visam apenas o lucro não tendo qualquer compromisso com a coisa pública.
A atual gestão do INSS formada por Rolim, tenta impor a sua própria reforma administrativa. Todas as medidas tomadas nos últimos anos vêm nesse sentido, de impor um regime de salário variável, metas de produtividade e assédio moral institucionalizado. Agora, fecham o ciclo da reforma administrativa no Instituto com o avanço da terceirização do atendimento à população.
Além das perdas salariais com a vinculação das metas de produtividade e às de desempenho, o próximo passo é a demissão de servidores por “insuficiência” de desempenho.
Vamos intensificar a mobilização contra o desmonte dos serviços públicos e a PEC nº 32.
Orientamos todos os servidores a unificarem a luta com demais servidores públicos federais em protesto dia 28 de outubro, uma data que deveria ser dia de comemoração do conjunto dos servidores, mas acabou se transformando em dia de lutar por suas conquistas e direitos.
SEM LUTA NÃO CONQUISTA!!
NENHUM DIREITO A MENOS!!
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
FENASPS”
Pilotos e comissários aprovam início de procedimentos para greve no final de novembro
Em votação on-line nesta segunda-feira (25), os pilotos e comissários de voo das empresas de aviação regular associados ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) decidiram aprovar a instauração de movimento grevista, caso não seja formalizada a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), até o dia 20 de novembro de 2021
Foto: Bianch Pilot Shop
A pauta de reivindicações para a renovação da CCT dos aeronautas tem como único pleito a correção das perdas inflacionárias nos salários de dois anos (24 meses), ou seja, reajuste pelo INPC do período de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2021.
Nas demais cláusulas, o pedido é justamente a renovação na íntegra do texto vigente, garantindo a manutenção de uma regulamentação mínima para o exercício da profissão sem riscos para a segurança. Uma nova reunião com as empresas está marcada para a próxima quinta-feira (28).
Foram registrados 95,53% de votos a favor, 3,22% de votos contrários e 1,25% de abstenções. Participaram da deliberação 6.178 votantes.
Ultratividade
Na reunião do último dia 20, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) negou a possibilidade de ultratividade da atual CCT, ou seja, não garantiu a manutenção das cláusulas atuais da convenção em caso de um novo acordo não ter sido fechado até a data-base da categoria —1º de dezembro.
“Ressaltamos que o eventual fim da vigência do instrumento coletivo acarreta a eliminação imediata de diversos direitos sociais e econômicos da categoria, além do fim de regramentos operacionais essenciais que se encontram previstos exclusivamente neste documento, com impacto negativo, inclusive, para as próprias empresas”, informa o SNA.
Diante dos graves riscos para a segurança de voo com a possibilidade de queda repentina de normas que regem a profissão, a categoria expressou a indignação com a expressiva votação a favor da possibilidade de um movimento grevista.
“Lembramos ainda que a categoria vem de um período em que se viu obrigada a firmar acordos coletivos para suspensão de contratos, licenças não-remuneradas e redução de jornadas e salários”, reforma o sindicato.
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PEC 23/2021: Teto de gastos não se aplica a compradores de precatórios e devedores da União
“Por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”. É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios. A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito”
Francis Campos Bordas¹
José Guilherme Carvalho Zagallo²
Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.
É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.
Como funciona o mercado paralelo de precatórios?
• João tem um precatório de R$ 100 mil a ser pago pela União.
• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.
• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.
• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.
A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.
É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.
Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para que compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.
Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.
A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).
Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.
Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.
Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje ). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT .
Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:
1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;
2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT)
Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.
Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.
A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!
Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.
Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.
A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.
Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC 23!
1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)
§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)
§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos)
Foto: Camara.leg.br