Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

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“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Advogados e magistrados apontam vantagens de regime especial para resolver conflitos no TJ do Rio

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou um ato normativo para criar o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER). O objetivo é facilitar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais com renegociação prévia, recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e falência das empresas que sofreram impactos com a Covid-19

De acordo com o desembargador do TJ-RJ, César Cury, presidente do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), “o RER tem o objetivo de proporcionar às empresas condições adequadas para a solução negociada de suas dificuldades, em ambiente extraprocessual, evitando com isso os efeitos da judicialização e a intermitência procedimental, incompatíveis com o momento atual”.

A advogada Samantha Mendes Longo, sócia de Wald, Antunes, Vita Longo e Blattner Advogados, diz que a iniciativa é muito importante assim como uma semelhante criada pelo TJ do Paraná. “Incentivar o diálogo e a negociação pré-processual é fundamental nos dias de hoje, tanto para salvar empresas e empregos como para alcançarmos a necessária desjudicialização e pacificação social. O RER é diferenciado e certamente trará bons resultados ao setor”, avalia.

Para Roberto Keppler, sócio da Keppler Advogados, iniciativas que incentivam a solução de conflitos devem ser enaltecidas e replicadas no Poder Judiciário como um todo. “Porém, é preciso ressaltar que apenas a intenção de socorro às empresas não trará o sucesso esperado. O momento atual mostra que o esforço deve ser de todos os atores da sociedade civil, a começar pelo Poder Legislativo que ainda não concluiu a votação do PL 1.397/2020 – que flexibiliza e moderniza o regramento de socorro as empresas, assim as medidas anunciadas pelo Executivo que ainda não surtiram os efeitos desejados na ponta do empresariado”, analisa.

O juiz Antônio Evangelista de Souza Netto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão, explica que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Empresariais (Cejusc), de Recuperação Empresarial, foi criado de forma pioneira pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “Foi o primeiro Cejusc do Brasil, exclusivamente para promoção da superação consensual de controvérsias envolvendo empresários em situação de crise econômico-financeira. Trata-se de uma iniciativa extremamente importante para a resolução apropriada de disputas, com o emprego de métodos auto-positivos, como a exemplo da mediação, conciliação e negociação”, afirma o juiz.

Segundo ele, com a instalação do Cejusc Recuperação Empresarial, “a expectativa é o aumento significativo do número de autocomposições processuais e uma acentuada diminuição da propositura de demandas judiciais empresariais, sobretudo relacionadas aos inadimplementos decorrentes dos efeitos da pandemia”.

Inspeção do Trabalho exige autonomia e independência

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Em editorial publicado hoje, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia o uso político do órgão, que culminou com a recente demissão do ministro do Trabalho, Helton Yomura, da pasta. No texto, o presidente do Sinait, Carlos Silva, a necessidade de medidas urgentes que garantam efetivamente a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Veja o editorial:

“As recentes denúncias e fatos envolvendo o Ministério do Trabalho, que culminaram com a demissão do ministro Helton Yomura, levam o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) a reiterar, para o governo e para a sociedade, a necessidade da adoção de medidas urgentes que garantam efetivamente a independência e a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Há muito tempo os auditores-fiscais do Trabalho manifestam sua indignação com a maneira como tem sido conduzido o Ministério do Trabalho e com o tratamento dispensado à Inspeção do Trabalho. A Fiscalização do Trabalho certamente pode não interessar à classe empresarial descompromissada com o trabalho decente e não ser prioridade para o governo, que tem mostrado ser mais sensível às pressões empresariais. Mas é essencial e representa esperança para todos os trabalhadores, a fim de assegurar-lhes dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.

O Sinait considera muito graves as interferências políticas na pasta, que têm afetado diretamente a independência e autonomia da Inspeção do Trabalho. Vimos a exoneração recente de uma auditora-fiscal do Trabalho do cargo de secretária de Inspeção do Trabalho ser comemorada pela cúpula que comandava o MTb. Esse fato fala por si. Medidas que visam restringir a atuação e independência dos auditores-fiscais do Trabalho têm sido fortemente combatidas pelo Sinait e por parceiros institucionais. Impõem derrotas ao governo. Um exemplo foi o caso da Portaria 1.129/2017, que tentou acabar com a repressão à escravidão contemporânea, mudando na marra o conceito de trabalho escravo insculpido no Código Penal e colocando óbices à fiscalização.

Os escândalos que atingem o MTb não alcançam o seu núcleo mais técnico, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que organiza e executa a Fiscalização do Trabalho, com vida própria. Não se confunde com o núcleo político, mas tem sofrido as consequências de manter uma postura técnica e autônoma.

Esta resistência não passa despercebida pelos governantes, que usam instrumentos para “punir” a fiscalização. Drásticos cortes no orçamento, não realização de concurso público para preencher mais de 1.300 cargos vagos na carreira e mudanças casuísticas no comando da Secretaria de Inspeção do Trabalho são apenas alguns exemplos.

O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho reagem com indignação, revolta, insatisfação, descontentamento e profundo inconformismo diante dessa situação de abandono e loteamento do Ministério do Trabalho. Somos autoridades trabalhistas a serviço da sociedade, com uma atuação honrosa para a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Queremos que o Ministério do Trabalho também tenha esta conduta, resgatando sua importância histórica para a luta dos trabalhadores no Brasil.

A exigência para passar ao largo das interferências e ingerências políticas é que sejam tomadas, de uma vez por todas, as medidas que garantam uma estrutura autônoma e independente para a Inspeção do Trabalho.

Carlos Silva

​Presidente do Sinait”

Faculdade Zumbi dos Palmares lança Iniciativa empresarial para jovens afrodescendentes

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Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros

São 130 anos da abolição da escravatura. As políticas públicas de cotas e as ações afirmativas foram eficazes para formar quase um milhão de jovens negros nas universidades públicas e privadas, em todo território nacional, ávidos para ingressar no mercado de trabalho, desbravar e ocupar cargos e concursos públicos de qualidade, criar, montar e estruturar micro, pequenas e médias empresas, novos negócios e oportunidades no admirável mundo novo da inovação e tecnologia

“A Faculdade Zumbi dos Palmares inova mais uma vez e apresenta o Programa Iniciativa Empresarial, um conjunto de ações efetivas para empregabilidade e para o empreendedorismo para essa grande massa de negros formados, capacitados e ávidos por uma real oportunidade no mercado”, declara o reitor José Vicente.

Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros.

Outra ação é a criação de uma incubadora para startups para afrodescendentes com apoio de parceiros estratégicos.

“Nesse 14 de maio, a Iniciativa Empresarial se torna um marco na ação de inclusão no mundo do empreendedorismo, na diversidade corporativa e nas oportunidades de competitividade para afrodescendentes de todo o país”, comemora José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, que conta com 30 empresas parceiras no Banco de Talentos e Banco de Negócios.

As metas são audaciosas até 2024, como: aumentar 5,6% a participação de afrodescendentes no quadro geral da empresa, ter 4.200 jovens impactados e aprimorados pela plataforma de ensino, mais de 2000 jovens contratados através do banco de talentos, ter pelo menos R$ 20 milhões em negócios no Banco de Negócios e mais de R$ 30 milhões em aportes no Banco de Fomentos e Founding.

A Iniciativa Empresarial já aceita inscrição para os cursos e para a inclusão de currículos no Banco de Talentos, pelo portal – https://www.iniciativaempresarial.com.br

Ação empresarial pela segurança, proposta por Jungmann, é objeto de Projeto de Lei do deputado Roberto Alves

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A ‘ação empresarial pela segurança’, cogitada pelo ministro de Segurança Pública Raul Jungmann, com o propósito de captar recursos privados para financiar a segurança pública, já está retratada no Projeto de Lei 8822/17, de autoria do deputado federal Roberto Alves (PRB-SP)
O PL tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, sob a relatoria do deputado federal Lincoln Portela (PRB-SP), que solicitou audiência pública para discutir a proposta.
Por meio deste PL, Roberto Alves institui o ‘Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública’, o Pronasp. Se for sancionado, pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações à segurança pública, tendo em troca deduções no Imposto de Renda, a exemplo da Lei Rouanet.
Os recursos captados pelo Pronasp poderão ser empregados na compra de equipamentos, viaturas, armas letais e não-letais; na reforma de prédios como delegacias, batalhões e postos policiais; em programas de capacitação profissional, ações de segurança comunitária, concessão de bolsas de estudo, realização de estudos, projetos e levantamentos na área de segurança pública, entre outros.
Doações ou Patrocínios
Para usufruírem das deduções no IR, os interessados deverão apresentar um projeto informando o valor e para onde o recurso será encaminhado. O documento será analisado pelo Ministério da Justiça, que será o órgão gestor, sob a fiscalização da Secretaria da Receita Federal. A sociedade irá participar do Pronasp através dos conselhos de segurança nos estados, que irão acompanhar de perto o volume de doações e a aplicação dos recursos.
Para o deputado Roberto Alves, o Pronasp é atrativo para o governo federal e para a população. “Com este programa, o governo federal teria mais uma fonte de renda para financiar a segurança púbica; de outro, a população ganharia reforço policial nos bairros”, destacou. “A segurança pública pede socorro em todo o país e a sociedade tem interesse em ajudar”.

Legislação mais flexível

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A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.

Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (AA)

Organizações repudiam exoneração de chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo

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Demissão de André Esposito Roston foi publicada no Diário Oficial nesta terça

Organizações assinaram, nesta terça-feira, nota de repúdio contra a a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston. A demissão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e, segundo a nota de repúdio, “arruína uma política pública até então assumida como prioritária pelo Estado brasileiro”

Assinaram a nota de repúdio: Coordenação Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Comissão Pastoral da Terra, Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e  Assalariadas Rurais, Instituto Ethos de Empresas e ONG Repórter Brasil.

Veja a nota;

“Nós, membros e representantes de entidades da sociedade civil, do setor empresarial e de instituições públicas comprometidas com o combate ao trabalho escravo, manifestamos nossa indignação e repúdio com a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2017. Segundo informações veiculadas pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, além de ter desagradado o Governo Federal ao informar a falta de recursos para o combate ao trabalho escravo em audiência pública realizada no Senado Federal, André Roston foi dispensado justamente durante a negociação de votos na Câmara dos Deputados para barrar a nova denúncia contra o Presidente da República Michel Temer. No atual cenário de instabilidade política e de retrocessos sociais, o Governo ignora a diretriz de permanente avanço no combate ao trabalho escravo imposta pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que recentemente condenou o Brasil em um caso de trabalho escravo) e arruína uma política pública até então assumida como prioritária pelo Estado brasileiro. A fiscalização é a base do sistema de combate a esse crime. E, sem uma inspeção confiável não há como produzir informação para subsidiar as ações da sociedade civil e do setor empresarial. Testemunhas do trabalho sério, engajado e transparente realizado pela coordenação do combate ao trabalho escravo, estamos convictos de que a exoneração compromete a erradicação dessa violação aos direitos humanos e revela a inexistência de vontade política e o descompromisso do atual Governo com o enfrentamento do problema.

Assinam: Coordenação Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo

Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho

Comissão Pastoral da Terra

Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

ONG Repórter Brasil”

Sinait – Nota de repúdio à dispensa do AFT André Roston

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) denuncia a dispensaAndré Esposito Roston do cargo de Chefe de Divisão de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, um dos cargos mais estratégicos neste combate, o que ameaça a Política Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em curso há mais de 22 anos.

A entidade destacou que não admite ingerência na autonomia da fiscalização e e investidas políticas com o objetivo de enfraquecer, desestabilizar ou neutralizar ações que contrariem o poder econômico. “É público e notório o esforço desenvolvido pelas bancadas ruralista e empresarial no Congresso Nacional para alterar a lei que pune os escravocratas da atualidade, diminuindo o poder de atuação dos auditores-fiscais do trabalho”, reforçou.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta veemente repúdio à dispensa do auditor-fiscal do Trabalho André Esposito Roston do cargo de Chefe de Divisão de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de outubro.

O Sinait reitera a rejeição à ocupação política de cargos técnicos na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o que se delineia por trás desta exoneração. É, mais uma vez, uma tentativa de interferência na auditoria-fiscal do Trabalho, em uma das áreas mais sensíveis e de maior relevância, que é o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, exemplo e modelo para o mundo.

Não se pode admitir ingerência na autonomia da fiscalização, condição imprescindível para que os auditores-fiscais do trabalho desempenhem seu papel com independência e no estrito cumprimento da lei.

Não foi sem razão que a exclusividade de ocupação de cargos técnicos na SIT por auditores-fiscais do trabalho foi incluída na redação da Medida Provisória (MP 765/2016), que reestruturou a carreira, hoje Lei 13.464/2017. A redação foi aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pela Presidência da República.

O veto foi, claramente, uma medida que continua a permitir as investidas políticas sobre a fiscalização, sempre com objetivos de enfraquecer, desestabilizar ou neutralizar ações que contrariem o poder econômico incomodado com a ação dos auditores-fiscais do trabalho. A medida apenas beneficia maus empresários que não cumprem a legislação. É uma invasão à organização da Inspeção do Trabalho, que abre brechas para a nomeação de pessoas estranhas à carreira e à atividade, em confronto com a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho e com o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

É público e notório o esforço desenvolvido pelas bancadas ruralista e empresarial no Congresso Nacional para alterar a lei que pune os escravocratas da atualidade, diminuindo o poder de atuação dos auditores-fiscais do trabalho. Não bastasse o drástico corte de recursos promovido neste ano de 2017, que paralisou as ações dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, ousadamente, reivindicam, agora, um dos cargos mais estratégicos neste combate, o que ameaça a Política Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em curso há mais de 22 anos.

É intolerável esta interferência. O Sinait não se calará diante de tamanha investida sobre a organização da auditoria-fiscal do trabalho. A denúncia já está feita, as providências para resguardar a autonomia e independência já estão sendo tomadas em todas as instâncias cabíveis.

Diretoria Executiva Nacional do Sinait

Brasília, 10 de outubro de 2017”

Perfil do fraudador: 36 a 55 anos de idade, diretor com autoridade ilimitada, aponta pesquisa da KPMG

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A edição mais recente da pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster), da KPMG, com base em dados apurados em 750 investigações de fraudes em 78 países, apontou que o típico fraudador empresarial tem entre 36 e 55 anos (69%), é uma ameaça interna (65% são funcionários), com um cargo de nível de diretoria (35%) e que trabalha na empresa há no mínimo seis anos (38%). Além disso, ele tem autoridade ilimitada dentro da organização, podendo transgredir os controles internos (44%).

“Ainda no perfil, percebemos que o típico fraudador geralmente é descrito como autoritário (18%), entretanto, a probabilidade de enxergá-lo como amigável é três vezes maior do que de vê-lo de outra maneira. Além disso, ele tende a ser respeitado, com 38% dos fraudadores descrevendo a si mesmos como bem respeitados na organização”, analisa o sócio da área de tecnologia forense da KPMG no Brasil, Antonio Gesteira.

Outra conclusão do estudo é que a fraude tem mais chances de ser realizada em conluio (62% em contraste com 38% do que a cometida por um indivíduo sozinho). Embora a maior parte aconteça em empresas mistas (46%), os homens ainda tendem a unir-se em conluio em maior proporção do que as mulheres (39% são grupos masculinos, em contraste com 7% de grupos de femininos).

“Mesmo que os controles sejam robustos, os fraudadores podem e irão esquivar-se deles ou infringi-los. Os fraudadores em conluio são capazes de driblar controles em 16% dos casos. Importante frisar que partes externas estão envolvidas em 61% das fraudes deste tipo”, afirma Gesteira.

Tecnologia no combate à fraude

Segundo o levantamento, as empresas não estão conseguindo utilizar ao máximo a tecnologia para combater a fraude, mesmo ela sendo uma viabilizadora significativa de atividades fraudulentas. A tecnologia é considerada uma viabilizadora significativa para cerca de 25% dos 750 fraudadores investigados. Por outro lado, o relatório mostra que as ferramentas de análise de dados proativas desempenham um papel menor no combate à fraude, com somente 3% dos fraudadores sendo detectados dessa maneira.

“O caráter ambíguo da tecnologia em termos de fraudes só tende a ficar mais acentuado. À medida que a tecnologia se torna mais avançada, também avançam os esquemas para utilizá-la maliciosamente. Porém, estamos vendo poucas evidências de que as empresas estão fazendo o mesmo para evitá-la. Sistemas de monitoramento de ameaças e ferramentas de análise de dados são imperativos para as organizações que estão na vigilância contra comportamentos estranhos ou suspeitos”, analisa o sócio da KPMG.

A pesquisa apontou ainda que os fraudadores especialistas em tecnologia estão utilizando-a de diversas formas: cerca de 24% estavam vinculados à criação de informações falsas ou enganosas em registros contábeis; 20% envolviam fraudadores disseminando informações falsas ou enganosas por e-mail ou outra plataforma de envio de mensagens; e 13% envolviam criminosos abusando do acesso autorizado a sistemas de computador.

“É importante que as empresas invistam em controle interno. O número de fraudadores capazes de praticar ações que visam tirar vantagem de controles deficientes aumentou para 27%, em comparação com os 18% do relatório de 2013. Além disso, 44% foram detectados como resultado de uma pista ou reclamação e apenas a metade disso como resultado de uma revisão da administração. A globalização e a regulamentação são apenas algumas das megatendências que reforçam os motivos pelos quais os controles nas empresas são mais importantes do que nunca”, finaliza Gesteira.

Sobre a pesquisa

A pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster) conta com dados de investigações sobre fraude realizadas, entre março de 2013 e agosto do ano passado, por especialistas da área de Forensic da KPMG na Europa, Oriente Médio e África, nas Américas e na Ásia-Pacífico,. A KPMG analisou um total de 750 fraudadores que estiveram envolvidos em atos cometidos em 78 países.

Para ter acesso à pesquisa completa, basta clicar no link https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/pdf/2016/05/profiles-of-the-fraudster.pdf

Sobre a KPMG

A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory. Está presente em 155 países, com mais de 174.000 profissionais atuando em firmas-membro em todo o mundo. As firmas-membro da rede KPMG são independentes entre si e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Cada firma-membro é uma entidade legal independente e separada e descreve-se como tal.

No Brasil, são aproximadamente 4.000 profissionais distribuídos em 13 Estados e Distrito Federal, 22 cidades e escritórios situados em São Paulo (sede), Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Joinville, Londrina, Manaus, Osasco, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São Carlos, São José dos Campos e Uberlândia.

Twitter: http://www.twitter.com/@kpmgbrasil

Reforma em xeque

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Para Padilha, modernização de leis trabalhistas ocorre de forma natural

CELIA PERRONE

A notícia de que o governo deve enviar a reforma trabalhista ao Congresso somente no segundo semestre de 2017 desagradou o setor empresarial. E a afirmação do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, ontem, em São Paulo, de que a reforma já está acontecendo de “forma natural” com os processos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), além dos projetos em tramitação no Legislativo, não conseguiu tranquilizar os agentes econômicos.

As decisões do STF fornecem um sinal auspicioso em direção à valorização da negociação coletiva. Mas, não são suficientes para trazer segurança jurídica a empresas e sindicatos como faria uma reforma trabalhista”, avaliou Emerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional. Ele avalia que o governo quer ganhar tempo para esfriar tensões e buscar algum consenso com trabalhadores e empresários.

Sei que há uma lista de prioridades e que a reforma da Previdência e a do teto dos gastos criaria um horizonte para a economia do país. Mas é preciso avançar com a reforma trabalhista ainda no primeiro semestre de 2017, pois há riscos de, no segundo, a agenda da eleição inviabilizar o tema. A janela de oportunidade é curta”, alertou Casali.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, disse que uma possibilidade seria o governo apoiar projetos no Congresso como a valorização do negociado sobre o legislado em questões de jornada e remuneração. “O segundo semestre de 2017 está muito longe. A reforma trabalhista é fundamental para gerar empregos e propiciar ganhos de produtividade nas empresas”, salientou. “Não é possível que uma lei da década de 1940 regule as relações de trabalho mais de 70 anos depois”, afirmou.

Sylvia Lorena, gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), disse que a modernização das leis trabalhistas integra a agenda prioritária da CNI. “Férias fracionadas não são permitidas para quem tem mais de 50 anos. E, hoje, um trabalhador de 50 anos não é o mesmo de quando foi concebida a CLT. O home-office não tem regulamentação em lei”, exemplificou.