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FUP prega rejeição de contraraproposta da Petrobras sobre ACT e extensão de acordo coletivo
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) orientou os sindicatos filiados a, em assembleias regionais, rejeitar a contraproposta da Petrobras nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Outro indicativo importante é a extensão do atual ACT até o fim do estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19, ou enquanto durarem as negociações entre trabalhadores e a empresa. As assembleias acontecem até o dia 17
De acordo com a FUP, além de zerar o reajuste anual para os trabalhadores, a contraproposta da Petrobras representa perdas reais de benefícios, como o fim da hora extra tanto na troca de turnos como para trabalhadores operacionais que atuam em feriados, e alterações na assistência médica, que prejudicam mais velhos e os menores salários, aumentando, inclusive, a participação dos funcionários no rateio da assistência de saúde.
A contraproposta da Petrobrás também está descumprindo acordo já firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que proíbe demissão coletiva por cinco anos sem discussão prévia com os sindicatos, explica a FUP.
“Em meio à gravidade da crise sanitária, econômica e política que impõe perdas de vidas e acelera os níveis de desemprego e pobreza, a gestão da empresa desrespeita trabalhadores e trabalhadoras, retalha a Petrobras para privatizá-la a toque de caixa, aumenta a remuneração da diretoria em mais de 33%, expõe os trabalhadores à
contaminação do coronavírus, enquanto propõe 0% de reajuste à categoria. Também vamos deliberar pela prorrogação ou renovação das cláusulas e condições do ACT atual, até o fim do estado de calamidade pública. Em plena pandemia, basta prorrogar/renovar o ACT para negociarmos com tranquilidade e previsibilidade, sem faca no pescoço, evitando assim uma negociação às pressas”, afirmou Deyvid Bacelar, coordenador geral da FUP.
A FUP também reivindica a inclusão de regras para teletrabalho no ACT. A área de Recursos Humanos da companhia sinalizou a possibilidade de reuniões sobre o tema fora do acordo coletivo de trabalho (ACT), mas a federação quer aproveitar as negociações para incluir as regras no documento, garantindo segurança aos trabalhadores da Petrobras diante dessa nova modalidade de trabalho.
Outro ponto é que a empresa tem se negado a restabelecer o Fundo Garantidor, se eximindo de qualquer responsabilidade com trabalhadores terceirizados que tenham contraído a Covid-19, ou dar assistência para as famílias das vítimas fatais entre esses trabalhadores.
A proposta da FUP para o novo ACT inclui regramento do teletrabalho, com cláusulas protetivas no acordo, com respeito à jornada de trabalho e garantia de que a adesão seja opcional; vigência do ACT por dois anos; regramento das tabelas de turno, com proteção à jornada de trabalho; manutenção da assistência médica (AMS) como plano autogerido pelo RH; ajustes nas cláusulas que foram objeto de mediação no TST: hora extra na troca de turno, banco de horas, efetivos; medidas protetivas para os trabalhadores terceirizados, restabelecimento do fundo garantidor; reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com estimativa de 2,3%) e ganho real de 2,2%, correspondente às perdas inflacionárias verificadas entre 1° de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2019; recomposição dos efetivos; condições seguras de trabalho; defesa da Petros e segurança
no emprego.
“O interesse de alguns não pode se sobrepor ao interesse público.”
Marcos Cesar Alves Silva*
Diante das últimas declarações do ministro do Economia a respeito das privatizações, a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios – reafirma que não há razão para que a estatal seja privatizada.
Não importa se a empresa consegue sobreviver com seus próprios recursos mesmo atendendo em todos os municípios do país, algo que nenhuma outra empresa brasileira conseguiu fazer até hoje.
Não importa que os serviços desenvolvidos pela empresa sejam reconhecidos mundialmente por meio de prêmios e menções em publicações especializadas, como acaba de ocorrer no World Mail Awards.
Não importa que todo o comércio eletrônico brasileiro, a vertente mais pujante da economia nacional neste momento, esteja sustentado pela infraestrutura oferecida pela empresa.
Não importa que centenas de milhares de empregos diretos e indiretos existam em função da operação exitosa da empresa, mesmo num cenário de desaparecimento rápido de milhões de empregos de vido à pandemia.
Para o Ministro da Economia nada disso importa e, na falta de outro argumento para justificar a intenção de privatização, agora se agarra à necessidade de fazer caixa.
O Congresso Nacional, representando os brasileiros que só serão prejudicados se esse intento seguir em frente, saberá defender a importância da infraestrutura pública postal para o país.
O interesse de alguns não pode se sobrepor ao interesse público.
*Marcos Cesar Alves Silva – Vice-Presidente da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios
MEC estranha resultado da licitação para avaliar leitura e interpretação de texto na educação básica
Técnicos do órgão ressaltam que o fato de a empresa vencedora ter baixado o preço da proposta na etapa final em R$ 944 mil torna o trabalho “inexequível”e coloca em risco a avaliação que, diante disso, poderá não ser entregue
Os técnicos afirmam que causou estranheza no MEC o resultado do pregão eletrônico para a primeira aplicação de um exame internacional que pretende avaliar a capacidade de leitura e interpretação de textos de alunos do 4° ano do Ensino Fundamental no Brasil. A empresa vencedora da concorrência por menor preço – o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF) – reduziu o preço da proposta na etapa final de R$ 1,980 milhão para R$ 1,036 milhão, relatam. Técnicos do ministério “argumentam que o preço está muito próximo do valor que tornaria a proposta inexequível e temem que a avaliação não seja entregue”. O exame, conhecido pela sigla em inglês PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study), é realizado por amostragem em escolas distribuídas em todas as unidades da federação..
TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa
O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”
Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038
Especialista discorda do TST
A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.
Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.
“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.
A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.
Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de três salas comerciais no campus da Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados
Os imóveis eram ocupados por uma empresa contratada para prestar serviços de reprografia à instituição. No entanto, depois do término do contrato, os proprietários se recusaram a deixar o local alegando irregularidades no processo licitatório para escolha dos novos prestadores de serviço, destaca a AGU.
A empresa tinha até o dia 8 de janeiro para desocupar as instalações, mas, mesmo após receber notificação da UFMG, se recusou a deixar os espaços.
“A atitude da prestadora de serviços estava causando prejuízos à universidade, já que as empresas vencedoras do novo certame estavam impossibilitadas de dar início aos trabalhos, autorizados desde 18 de dezembro do ano passado”, explica a AGU.
Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados.
“Foi então que a AGU acionou a Justiça. A 7ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos dos procuradores federais e concedeu uma liminar de reintegração de posse. A decisão deu um prazo de cinco dias para os ocupantes deixarem os imóveis, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no descumprimento da decisão. O juiz também autorizou o uso da polícia para fazer a desocupação das lojas, se necessário. Após a decisão, as salas foram desocupadas”, informa o órgão.
Prejuízos
A AGU ainda estuda cobrar judicialmente os prejuízos causados pela ocupação irregular. “Essa empresa, inclusive, ajuizou ação em que questiona todo o processo licitatório, não obteve até o momento nenhum tipo de decisão favorável, então ela não tinha nenhum respaldo legal para lá permanecer”, acrescenta o procurador federal que atuou no caso, Tiago Maurelli Jubran de Lima.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto a UFMG. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1001913-80.2020.4.01.3800 – Justiça Federal de MG.
A empresa pode proibir o uso do celular no ambiente de trabalho?
“Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo”
Ruslan Stuchi*
Com a globalização e especialmente a influência do meio eletrônico no ambiente de trabalho, a utilização da telefonia celular surge como uma forma de complementar e respaldar as atividades realizadas no meio corporativo. Entretanto, o uso deste dispositivo móvel deve ser muito ponderado, tendo em vista que ele pode trazer benefícios para empresa diante do seu dinamismo e praticidade, assim como prejuízos diante da utilização incorreta, que resulta em dispersão, no atraso da finalização de atividades e até em acidentes de trabalho.
Dessa forma, o empregador deve se ater em verificar a necessidade da utilização do dispositivo móvel e, principalmente, quando possível, em disponibilizar um aparelho que seja da empresa, evitando assim a utilização em atividades paralelas particulares que não são atreladas aos assuntos da empresa. Nota-se que a razoabilidade e o bom senso devem ser sempre alcançados. Na verdade, a maioria das dúvidas sobre o aparelho particular móvel possui relação com uma pergunta: a empresa pode proibir o uso do celular ou do smartphone no ambiente de trabalho?
Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.
Conforme diz o artigo citado, “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.
Traduzindo: o empregador pode, sim, regulamentar ou proibir o uso do celular no horário de trabalho!
A criação de normas internas asseguradas na legislação trabalhista visa a produtividade e também fomenta o bom senso de comportamento profissional, que algumas vezes não se manifesta no ambiente de trabalho por parte dos empregados, criando-se assim a conscientização do uso desde a gestão até a produção.
Uma vez abordado o tema das normas internas da empresa, que podem ser inclusas em cláusula no contrato de trabalho, o empregado que descumprir as regras poderá sofrer advertências, de modo que possa até ser dispensado por justa causa em razão de indisciplina. Caso a empresa imponha como regra que é proibido usar o aparelho móvel particular no ambiente corporativo, deve o empregado respeitar esta norma sob pena de infração.
Ainda para a penalização de justa causa, o empregado deve ter sido anteriormente advertido sobre a infração cometida, de preferência por escrito. A justa causa é a última penalização após outras reiterações e com a devida suspensão. Não pode o empregador de maneira direta, e sem advertência e suspensão, punir o empregado já em um primeiro momento com a pena mais dura. A penalidade deve ser gradativa.
Também é importante esclarecer que apesar do empregador poder restringir o uso do celular, ele não pode proibir o uso no horário de descanso por exemplo, o chamado horário “intrajornada”. O uso é livre no famoso horário de almoço.
O assunto em questão gera polêmica, tendo em vista a crescente demanda de utilização de aparelhos celulares e também de aplicativos sociais de interação, onde certamente o empregado deve ater-se que o ambiente de trabalho deve ser levado com respeito e probidade. É por conta disso que deve ser evitada a utilização do aparelho para fins pessoais. Caso o empregador permita a sua utilização, é fundamental sempre ter em mente a palavra “moderação”.
*Ruslan Stuchi – Especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados
As federações dos trabalhadores (Fentect e Findect), após audiência de conciliação no TST, em assembleia, decidiram suspender a greve dos Correios iniciada no último dia 11. Mas pedem que a categoria continue mobilizada
Veja a nota:
“Com a deflagração da greve no último dia 11, os Trabalhadores e Trabalhadoras Ecetistas demonstraram a força da categoria, lotando as assembleias em todas suas bases, decidindo coletivamente e de forma unânime, em todo o País, pela aprovação de uma das maiores greves que a categoria já fez.
Com essa gigantesca mobilização nacional e com a repercussão da greve, conseguimos fazer a direção dos Correios e Governo Federal recuarem da intransigência assumida nas negociações. A atitude da direção da empresa de rejeitar, anteriormente, a mediação do Tribunal Superior do Trabalho foi substituída pela corrida em protocolar uma ação do judicial, no mesmo Tribunal, com o intuito de retirar direitos dos trabalhadores (as).
É relevante destacar a importância da unidade da classe trabalhadora e registrar a responsabilidade das Federações em todo o processo negocial, de forma unificada, a fim de construir o diálogo para um Acordo Coletivo de Trabalho que garantisse os direitos e benefícios historicamente conquistados por grandes lutas da categoria ao longo dos anos.
As Federações (FENTECT e FINDECT), em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho – TST, no último dia 12/09, após a ECT ingressar com o pedido de Dissídio Coletivo de Greve, repudiaram a postura que os representantes da ECT adotaram ao insistir na proposta de retirada de direitos da categoria, já rechaçada pelos trabalhadores em assembleias.
Com o impasse gerado, o Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, apresentou uma proposta de prorrogação do Acordo Coletivo até a data do julgamento do Dissídio, 02/10. Diante da proposta apresentada na reunião, as Federações (FENTECT e FINDECT) se reuniram e entendem que a mobilização em todo o País alcançou em parte seu objetivo e que a nossa luta continua em defesa dos Correios, contra a privatização.
As Federações parabenizam a coragem e determinação de todos que acreditaram na luta em defesa dos nossos direitos e empregos, assim como na defesa dos Correios público e de qualidade. Desta maneira, estas entidades, de forma unificada, encaminha as seguintes orientações aos trabalhadores(as) para as assembleias da próxima terça-feira, 17/09:
1. Suspender a greve da categoria em todo o País, com retorno ao trabalho a partir das 22 horas do dia 17/09;
2. Aprovar a manutenção do estado de greve até o julgamento do Dissidio Coletivo ou assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho;
3. Aprovar a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho atual até o dia 02 de outubro de 2019;
4. Intensificar os atos, panfletagens e mobilizações nas bases para manter e reforçar a mobilização;
5. Instalação, em caráter emergencial, em Brasília/DF, do COMITE CONTRA A VENDA DOS CORREIOS, para desenvolver trabalhos junto ao Congresso Nacional e autoridades públicas.
Em nome da unidade e atendendo ao pedido da categoria, as Federações ressaltam a importância da manutenção das mobilizações em todas as bases, pois só assim conseguiremos manter nossos direitos, conquistas e garantir a empresa de Correios 100% pública.
Parabéns a todos os Trabalhadores e Trabalhadoras que demonstraram a disposição de lutar, e demonstraram um exemplo que deve ser seguido por todos aqueles que estão sendo prejudicados pelo Governo Federal.
Por um Correios Público e de qualidade!
Contra a privatização dos Correios!
Pela unificação da classe trabalhadora do país e do mundo contra o retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas.
Saudações Sindicais,
José Rivaldoda Silva (Fentect)
Elias Cesário de Brito Junior (Findect)
José Ap. Gimenes Gandara (Findect)”
Sobre as reclamações de servidores contra o clube de descontos criado pela União, em agosto, Ana Carolina Dal Ben, afirma que a administração pública não passará dados sigilosos dos funcionários e que quem não se sentir seguro – ou tiver proteção constitucional de sigilo – não deve aderir.
Os servidores das áreas de segurança, fiscalização e controle afirmam que suas informações pessoais correm risco. Falam que a medida acarretará custo maior para eles, porque clubes de vantagens exigem um percentual mensal de desembolso das entidades de classe. Se o clube vai sair de graça para o governo, a empresa não vai ter interesse em dar qualquer benefício.
O servidor é inteligente. Está sempre comparando preços entre os clubes de desconto. Se um não oferecer desconto, ele vai parar de usar, fazer reclamações e eventualmente causar um descredenciamento. O clube de descontos é um beneficio a mais. Conversamos com vários órgãos, de outros estados e municípios e de outros Poderes. Quando visitamos os seus sites, vimos que eles não tinham a pujança que precisa um governo com pessoas espalhadas nos 27 estados do Brasil. Pensamos em fazer um teste com o mercado sobre o interesse nesse público que tem estabilidade e bom salário, mas de forma que o governo não pague nada. Por isso, pensamos no chamamento público. Todas as empresas que atender os mínimos critérios e não deixar ninguém desassistido, vamos credenciar e divulgar. Não tem um vencedor. Isso é um ponto bastante importante.
Será o governo a repassar os dados do servidor para os clubes de descontos?
No edital, o governo esclarece que não vai fornecer nenhum dado ou enviar oferta ao servidor. Somente divulgará as credenciadas nas redes. No Portal do Servidor, vai ser criada uma abinha “clubes de descontos”, com a lista dos credenciados. O servidor vai pesquisar e escolher. Na hora de se cadastrar, ele espontaneamente passa suas informações, como faria para aderir a qualquer clube de descontos ou uma compra online. E como essa empresa vai homologar o cadastro dele? Hoje tem lá no Portal da Transparência uma aplicação, onde se escreve o número do CPF – mesmo não sendo servidor público -, que vai dizer se ele consta ou não na base. Nós não fornecemos nenhum dado exclusivo para essas empresas.
Esse grupo de servidores diz que o edital não tem critérios específicos sobre o tratamento diferenciado a eles. E que não está claro como ficarão depois os dados, se uma empresa resolve se descredenciar ou o governo a dispense. Afirmam que tem muita ponta solta nesse mercado de cerca de R$ 350 bilhões (tamanho da folha).
Hoje toda e qualquer empresa se submete à Lei de Proteção de Dados. Pode ser punida se fizer qualquer coisa com os dados do servidor. Estamos fazendo uma experiência, para ver se essa foi uma estratégia acertada, ou não. Quanto aos órgãos que já ofereciam vantagens, entendemos que são serviços diferentes, não concorrentes. Uma coisa não deixa de existir por causa da outra. É uma iniciativa isolada.
Pela forma como foi alinhavado o edital, dizem, somente cinco empresas têm condições de participar.
Para se credenciar, não tem problema nenhum. A empresa que tenha somente uma especialização, até 3 de outubro, pode procurar por outros parceiros. Só há um critério, que é a capilaridade nacional nas categorias de saúde, viagem e educação. O público de servidor é heterogêneo. Afinal são 1,2 milhão (entre ativos, aposentados e pensionistas) de pessoas passíveis de acessar o clube. A empresa tem que ter pelo menos um parceiro em duas delas. Quanto mais parceiros melhor, já que o interesse da empresa é trazer fluxo do seu clube. Eu penso que os critérios hoje são fáceis de ser atendidos. Com a tecnologia, basta que venda online no Brasil inteiro e entregue. Não é uma barreira para empresas menores.
Quais foram os critérios desse chamamento público?
Nessa primeira fase, as empresas comprovam a idoneidade. Apresentam documentação do seu correto cumprimento com as obrigações legais, fiscais e trabalhistas. O segundo ponto é o atendimento de um nível mínimo de qualidade de serviços. Ter capilaridade é comprovar dois parceiros em duas das categorias – integral ou parcial. Quem atende integralmente tem mais de 200 parceiros comprovados. Quem atende parcialmente tem entre 100 e 200. Ou seja, para estar elegível tem que ter no mínimo 100 parceiros. O terceiro critério é a plataforma tecnológica. A intermediação tem que se dar por web ou mobile que suporte o acesso de pelo menos 127 mil pessoas (10% de 1,270 milhão). No parcial, a empresa tem que se comprometer, em três ou quatro meses depois de credenciada, a se ajustar para que atenda totalmente aquele critério.
É possível que o clube que não ofereça o desconto venha a ser descredenciado? Vai haver controle da União, do ministério? Se a empresa não fizer o que prometeu, tem previsão de substituição?
Não deliberamos no edital sobre como as empresas vão se remunerar, ou qual será o modelo de negócios. Também não está previsto controle ou fiscalização. Vamos ter pesquisas de satisfação com servidores, nas redes de comunicação internas, e aí eventualmente pode haver o descredenciamento. No credenciamento, nenhuma empresa é substituída. Se for descredenciada, ela caiu fora e fim. A gente vai abrir eventualmente um novo edital para ver se mais empresas querem participar.
Petrobras: TST deve apresentar proposta de acordo até semana que vem
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deverá apresentar até a próxima quinta-feira (19) proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e diversos sindicatos representantes da categoria. O ministro conduz mediação pré-processual para a solução consensual da data-base dos petroleiros (1º/9)
Em 26 de agosto, a Petrobras pediu a atuação do vice-presidente do TST na mediação das negociações com os empregados. Desde então, a vice-presidência, informa o órgão, fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, para iniciar e fomentar o diálogo, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo.
Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro o ministro manifestou a intenção de apresentar a proposta até o dia19 desse mês.
Cronograma
Com a designação de nova reunião unilateral com os sindicatos para a mesma data, a Petrobras pediu a antecipação desse encontro, por entender que ele poderia atrasar o cronograma de mediação, previsto inicialmente para se encerrar em 27 de setembro. A empresa reiterou ainda que não considera a hipótese de nova prorrogação do acordo além dos 30 dias já concedidos.
Ao indeferir o pedido, o ministro registrou que tem consciência da intenção da empresa de não prorrogar novamente o acordo e observou que a prorrogação em setembro, solicitada por ele, foi uma concessão importante para o início e para o desenvolvimento do procedimento de mediação.
Segundo o ministro, a vice-presidência tem consciência de que a ausência de solução ainda neste mês pode levar ao encerramento do procedimento de forma frustrada. Por outro lado, lembrou a necessidade de observância de prazo para avaliação e realização de assembleias voltadas à apreciação da proposta. “Entendo fundamental que eventual proposta para tentar alcançar o consenso seja apresentada até o dia 19/9”, afirmou.
Na avaliação do vice-presidente, a reunião unilateral com os representantes dos sindicatos na mesma data não impede a apresentação da proposta, que pode contemplar as preocupações e as sugestões que possam ser apresentadas na ocasião. Ele explicou ainda que, conforme a sua metodologia de trabalho, a interlocução com as partes é mantida de forma permanente, independentementede reuniões de trabalho.
Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000
TCU – Irregularidades na concessão, manutenção e pagamento de benefícios sociais
Relatório da Secretaria de Controle Externo da Previdência do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou falhas na gestão e distribuição dos benefícios sociais
De acordo com o relatório, foram identificadas irregularidades tais como: pagamentos acima do teto previdenciário no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), acumulação indevida de benefícios d INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cadastro de pessoas com documento titular inválido. Nos benefícios trabalhistas, o TCU encontrou pagamentos de Seguro Desemprego a beneficiários já falecidos.
Além dos previdenciários e trabalhistas, os assistenciais também fizeram parte da auditoria. O Programa Bolsa Família se destaca pela quantidade de cadastrados com renda formal acima do limite permitido – mais de 200 mil pessoas. Há, ainda, mais de 11 mil assistidos com indícios de serem pessoas já falecidas, e mais de 40 mil casos que recebem o benefício ao mesmo tempo que são sócios de empresa com alto capital social.