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A cada 10 brasileiros, 8 estão satisfeitos com planos de saúde, aponta Ibope
Pesquisa feita a pedido do IESS indica que qualidade do atendimento é o principal diferencial dos planos. A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro
A cada 10 brasileiros com planos de saúde médico-hospitalares, 8 estão “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” com o benefício. O sentimento foi captado por pesquisa do Ibope Inteligência a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
“O estudo compreendeu as diferentes razões de satisfação do consumidor brasileiro, como a qualidade do atendimento e dos profissionais, cobertura e facilidade de acesso para consultas e procedimentos, entre outros, o que mostra que quem utiliza o plano de saúde está bastante satisfeito com os serviços recebidos”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS.
A percepção do executivo é reforçada pelo fato de 80% dos entrevistados também afirmarem que indicariam o plano que possuem para amigos e parentes e por 88% que pretendem permanecer com o benefício, sem trocar de plano. “São níveis de satisfação dificilmente encontrados em outros segmentos, mas que se justificam pela qualidade assistencial ofertada”, pondera Cechin. “Os números demonstram que os planos de saúde são um elemento-chave na estrutura da saúde do Brasil e o sistema de saúde suplementar é bem avaliado e recomendado pela maioria dos beneficiários”, completa.
Entre abril e maio de 2019, o Ibope Inteligência ouviu 3,2 mil pessoas (1,6 mil beneficiários e 1,6 mil não beneficiários) em oito regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais (p.p.) para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
Outro indicativo da satisfação com os planos de saúde é que este permanece como o terceiro maior desejo da população brasileira (tanto entre os que contam com o benefício quanto entre os que não o fazem), atrás apenas de educação e moradia própria. Entre os não beneficiários, ou seja, aqueles que não contam com plano de saúde, 89% valorizam o benefício e 73% gostariam de contar com ele.
A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro. O superintendente executivo do IESS explica que, especialmente no momento econômico pelo qual o país está passando, é claro que ninguém irá deixar de aceitar um emprego se este não ofertar o benefício de plano de saúde. Mas se tiver a possibilidade de optar entre oportunidades semelhantes, este certamente será o fator decisivo. “A pesquisa deixa transparente o anseio do brasileiro pela qualidade assistencial ofertada pelos planos médico-hospitalares”, analisa Cechin.
Motivos da satisfação e do desejo pelo plano
Os principais motivos citados para a satisfação dos beneficiários com seus planos de saúde são: qualidade de atendimento e das equipes assistenciais; qualificação dos médicos que atendem pelo plano; cobertura do plano (possibilidade de realizar exames, internação etc.); e, rapidez na marcação de consultas e autorização de procedimentos.
A pesquisa também apontou que entre os beneficiários que utilizaram o plano nos últimos 12 meses, 91% tiveram as solicitações de serviço aprovadas. Do restante, 6% tiveram a negativa explicada e 3% receberam outras opções. No total, de cada 100 beneficiários que solicitam autorização para procedimentos de saúde, apenas 2,6 afirmaram que tiveram o procedimento negado sem explicação ou alternativa.
“Claro que o ideal é ter 100% dos beneficiários atendidos, mas os números indicam que o serviço está sendo bem feito e que não são feitas negativas de cobertura sem motivo”, avalia Cechin. “O que reforça a percepção dos especialistas que acompanham o setor de que a judicialização da saúde tem ocorrido prioritariamente por pedidos que realmente não estão cobertos nem no Rol de Procedimentos da ANS nem no contrato com o plano de saúde. O que acaba por prejudicar o coletivo”, completa.
De forma semelhante ao que apontaram os beneficiários, o padrão do atendimento dos planos de saúde, considerado rápido e de qualidade, com bons profissionais e hospitais, foi a principal razão para os não beneficiários desejarem contar com os planos de saúde, apontada por 88% dos entrevistados.
“Segundo os entrevistados, esses atributos garantem mais segurança, conforto e tranquilidade em relação à saúde de suas famílias e dão mais respaldo em casos de emergências, internações e cirurgias” conclui Cechin.
Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.
Lei Antifraude no INSS muda a regra de cálculo do benefício para quem tem dois empregos. Contribuição paga nas duas atividades será somada. Antes, valia a do trabalho considerado principal e a do outro era considerado apenas um percentual
Rafaela Gonçalves*
Sancionada há uma semana, a Lei nº 13.846, que cria o pente fino no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados. A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades. A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.
Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo reduzir a judicialização de questões previdenciárias, foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental, agora incluirá a exigência de perícia médica.
“Na verdade, já existia uma lei do pente fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.”, explicou Bramante.
Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. “É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.”, alertou.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Liberação de trabalho aos domingos impactará comércio e turismo, dizem especialistas
Publicada na última quarta-feira (19), a portaria do governo amplia de 72 para 78 os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados. Para especialistas da área trabalhista, isso proporciona maior segurança jurídica e regulariza uma realidade, pois na prática várias empresas já adotam jornada aos domingos. Por outro lado, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas
Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, recorda que o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pelo Decreto nº 27.048/49. Com a inclusão de novas categorias, o governo segue uma tendência já anunciada de “estímulo à economia”, diz.
Costa destaca a inclusão do setor conhecido como ‘comércio em geral’ no rol das categorias liberadas. “Antes, apenas algumas atividades do comércio possuíam autorização, enquanto esse setor específico observava regra própria, estabelecida no artigo 6º, da Lei 10.101/2000, que condicionava a atuação à prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal. Agora, pela portaria, a autorização ao comércio em geral deixa de se sujeitar à necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho”, explica.
Para Marcel Daltro, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista, “foram poucas, mas importantes inserções”. “Setores como o de comércio em geral e atividades relacionadas ao turismo serão consideravelmente impactados. É a regulamentação de uma prática bastante rotineira. Com ela o governo visa a geração de novos empregos”, diz.
Daltro lembra que o descanso semanal segue garantido em lei. “Na prática, as empresas destes novos setores, que se utilizarem desta medida, alterarão o dia de descanso semanal de seu empregado, respeitando este preceito garantido na CLT.”
Portaria reduzirá poder de sindicatos
Na avaliação de Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, com exceção da extensão para o comércio, “não há grande impacto na inclusão dos demais segmentos da economia”. Para a especialista, com o fim da necessidade de autorização prévia para o “comércio em geral” funcionar aos domingos e feriados, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas. “É inegável que a edição de tal portaria visa esvaziar o poder negocial do sindicato dos comerciários, que é reconhecidamente forte, sobretudo em São Paulo”, opina.
“Vale lembrar que mesmo com tal autorização o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, que são previsões legais, continuam vigentes”, complementa Mariana Pedroso.
Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados, entende como positiva a regulamentação, “para evitar situação de insegurança jurídica sobre uma questão que já está consolidada em diversos segmentos”.
Bárbara Anacleto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, destaca que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas. “A Constituição Federal e a Lei 605/49, a qual regulamenta o trabalho em domingos e feriados, estabelecem que os empregados terão direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou seja, não é obrigatório que o descanso semanal remunerado seja aos domingos”, ressalta.
Bárbara, porém, lembra que em 2000 foi promulgada a Lei 10.101/00, a qual estipula que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.
“Assim, observa-se que a legislação não prevê a obrigatoriedade de o descanso semanal remunerado ser aos domingos, tal entendimento se deu por construção jurisprudencial”, afirma. “Mesmo com a edição da nova portaria os empregados continuam tendo direito ao descanso semanal remunerado e a folga equivalente aos feriados, sendo apenas o descanso garantido em outro dia da semana, preservando, assim, o direito tutelado pela Constituição Federal e pela CLT. A intenção da autorização é gerar mais empregos, ao passo que fomentará a economia do país, atendendo a necessidade dos setores que precisam manter as atividades durante os domingos e feriados.”
97% das mulheres disseram já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte
Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão / Instituto Locomotiva ouviu mais de 1.000 brasileiras que usam diversas formas de transporte no seu dia-a-dia
O assédio sexual é uma realidade na vida da maior parte das mulheres brasileiras: 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público e, ainda mais impressionante, 97% dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte. O dado é da pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com o apoio da Uber, sobre violência contra a mulher no transporte.
Para entender os obstáculos e desafios que as mulheres enfrentam em sua locomoção pelas cidades todos os dias, a pesquisa ouviu 1.081 brasileiras que utilizaram transporte público e por aplicativo nos três meses anteriores à data do início do estudo*.
O levantamento aponta que, para as mulheres que trabalham e/ou estudam, o tempo gasto se deslocando entre sua casa e o trabalho/instituição de ensino é um fator decisivo e central na vida delas: para 72% das entrevistadas, o tempo para chegar ao trabalho influencia na decisão de aceitar um emprego ou de permanecer nele. Ainda assim, 46% das entrevistadas não se sentem confiantes para usar meios de transporte sem sofrer assédio sexual.
”A pesquisa confirma que, infelizmente, o assédio sexual no transporte faz parte da rotina das mulheres brasileiras. Para elas, que em sua maioria estudam e trabalham fora de casa, a segurança no deslocamento é uma questão essencial. É importante não só aplicar a lei que criminaliza essa prática, como também desenvolver políticas e mecanismos para prevenção, para garantir que as brasileiras possam se sentir seguras ao exercerem seu direito de ir e vir, garantindo também seu direito a uma vida sem violência”, afirma Jacira Melo, diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão.
Quando o assunto é locomoção, segurança é mesmo o fator que mais preocupa as mulheres: de olhares insistentes a serem encoxadas, passando por cantadas indesejadas, passadas de mão, comentários de cunho sexual ou serem seguidas, são diversas as situações de assédio relatadas. Em regra, o percentual de citações de assédio no transporte público é maior do que nas demais alternativas analisadas (ver quadro abaixo).
A pesquisa também apontou que três em cada quatro mulheres (75%) se sentem seguras usando transporte por aplicativo – número maior do que as que se sentem seguras usando táxis (68%) e quase três vezes maior do que o número de mulheres que se sentem seguras no transporte público (26%).
”O estudo aponta que, hoje, as mulheres não têm segurança para se locomover pelas cidades. Elas são assediadas, seja nas ruas ou nos meios de transporte, quando saem para trabalhar, levar as crianças para a escola, se divertir… Para que as mulheres tenham mais autonomia, precisamos de políticas de combate à violência que incluam o olhar para esses deslocamentos”, aponta Maíra Saruê Machado, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva.
Elas também apontam que os transportes por aplicativo permitem às mulheres denunciar os abusadores mais facilmente (55%) e que é onde acreditam que há mais chances de os homens que cometem assédio serem punidos (45%) – fatores que podem contribuir para a maior sensação de segurança.
Por fim, para 91% o surgimento do transporte por aplicativo melhorou sua capacidade de locomoção pela cidade e 94% afirmam que se sentem mais seguras sabendo que, se precisarem, podem chamar um Uber para voltar para casa.
*Perfil das entrevistadas: 18 anos ou mais, classes A, B, C, e D, de todas as regiões do país, que utilizaram transporte público e transporte por aplicativo ao menos uma vez nos últimos 3 meses. Período de campo: fevereiro de 2019.
Sobre o Instituto Patrícia Galvão
O Instituto Patrícia Galvão trabalha para ampliar a visibilidade das diversas formas de violências sofridas pelas mulheres no país, com o objetivo de exigir respostas do Estado, do setor corporativo e da sociedade. O Instituto produz conteúdos, realiza pesquisas e disponibiliza dados, contribuindo assim para a qualificação do debate público sobre questões críticas para as mulheres brasileiras na imprensa e das redes sociais.
Sobre o Instituto Locomotiva
O instituto de pesquisa Locomotiva trabalha para mostrar que existem pessoas e histórias por trás de cada número. Transformamos resultados de pesquisas em conhecimento e estratégia, ampliando as possibilidades de empresas, instituições públicas e organizações do terceiro setor, contribuindo para a construção de identidade entre elas e seus públicos.
Auditores fiscais, contribuintes, políticos e representantes da sociedade civil estarão reunidos para discutir os desafios dos tributos no Brasil. Evento acontece de 16 a 19 de junho em São Paulo. Nessa edição, em especial, se discute a necessidade de mudanças para resgatar a confiança de empreendedores, além de um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda
O 4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, realizado pelas maiores entidades dos fiscos do Brasil e de Portugal (Febrafite, APIT– de Portugal –, Unafisco Nacional e Sindifisco Nacional), acontecerá entre os dias 16 e 19 de junho de 2019, em São Paulo. O objetivo é apresentar iniciativas que têm como foco melhorar o ambiente de negócios no país, simplificando o pagamento das obrigações tributárias e trazendo o fisco cada vez mais para perto da sociedade, de acordo com os organizadores.
A ideia do Congresso é formar uma rede de atores interessados no tema, criando oportunidades para discutir ações de estreitamento na relação fisco-contribuinte e melhorias no sistema tributário do país”, destaca a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), anfitriã do congresso.
O tema relacionado à aproximação fisco-contribuinte tem sido discutido com mais força desde que o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – foi lançado pelo estado de São Paulo em 2018. Nessa edição, em especial, discutir a pauta também traz à tona o que diversos setores da sociedade civil concordam: é necessária uma mudança para resgatar a confiança de empreendedores, além de promover um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda.
O evento, que está sendo organizado pela Afresp), tem previsão de reunir mais de 600 convidados e renomados palestrantes nacionais e internacionais. Assim como nas edições passadas, contará com representantes do governo federal, dos Executivos dos estados e dos municípios, além de parlamentares, empresas privadas e profissionais do fisco português.
O Congresso-Luso Brasileiro acontece anualmente, sendo um ano em Portugal e o ano subsequente no Brasil. A primeira edição foi em 2016 na cidade de Porto, em Portugal.
A solenidade de abertura acontecerá na Sala São Paulo no dia 16, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, e, dos dias 17 a 19 de junho, o hotel Maksoud Plaza será palco de palestras e debates, com a participação de personalidades nacionais e internacionais.
Serviço:
4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais
Tema: “Um novo paradigma na relação fisco-contribuinte”
Data: 16 a 19 de junho de 2019
16 de junho – Abertura do Congresso.
Local: Sala São Paulo – Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos, São Paulo/SP
Horário: 18h
17 a 19 de junho – Painéis.
Local: Maksoud Plaza Hotel – Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista – São Paulo/SP.
Horário: das 9h às 17h30
Projetos importantes pautados pelo governo, em tramitação no Congresso Nacional, estão no foco. O evento trata de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão (Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego e crescimento econômico do país
O Sinagências que representa servidores das Agências Nacionais de Regulação- com cerca de 12 mil servidores que atuam no setor -, com apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fará, na próxima quinta-feira (30.05), às 08h30, no auditório da sede da Aneel, em Brasília, o evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”, com a participação de senadores, deputados, diretores de agências e representantes do governo.
Estão confirmadas as presenças do segundo secretário da mesa do Senado, senador Eduardo Gomes (MDB.TO), do senador Izalci Lucas (PSDB.DF), primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, dos deputados Marcos Pereira (PRB.SP), Júlio César (PRB.DF), Carlos Jordy, (PSL.RJ), Aline Sleutjes (PSL.PR) e Perondi (MDB.RS).
Projetos importantes e de interesse das agências estão no foco dos diálogos do evento. Os temas tratam de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão ( Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego, crescimento econômico do país, entre outros.
As agências reguladoras em conjunto arrecadam e contribuem com um superávit de mais R$20 bilhões ao país. Estas autarquias entregam serviços essenciais à sociedade na busca pelo equilíbrio das relações com o mercado, ao regular e normatizar tecnicamente questões ao bem da defesa da saúde e propício ambiente de negócios visando desenvolvimento e geração de emprego..
Agenda
O QUE: Evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”
QUANDO: 30 de maio de 2019 (quinta-feira)
ONDE: Auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
HORÁRIO: 08h30
ENDEREÇO: Setor de Grandes Áreas Norte 603 – Asa Norte, Brasília – DF, 70830-030
Canpat: construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho
Segmento é segundo em número de mortes no trabalho e primeiro em incapacidade permanente..“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia
Um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil, a construção civil é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias. O setor é um dos alvos da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), lançada em abril pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que se estende até novembro.
O mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) aponta que em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Na construção civil, foram 30.025, equivalente a 5,46% de todos os casos. O número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias por conta das atividades profissionais no Brasil foi de 142.782. No setor, o número chegou a 11.894 na construção – 8,3% do total.
Se comparado a outras ocupações, o número é alto, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele entende que é preciso considerar que o setor é bastante representativo – em 2017 havia 1,8 milhão de pessoas trabalhando na área – e que a natureza da atividade na construção civil é perigosa. Mas pondera que a maioria dos acidentes poderia ser evitada se fossem tomadas medidas preventivas.
Prevenção de acidentes
Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho na construção civil existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR-18), que trata especificamente da saúde e segurança na Construção Civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro- RTP.
Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.
“É importante lembrar que a prevenção de acidentes não se resume aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Os EPI são complementares. A Canpat tem o objetivo justamente de contribuir para que no Brasil todos tenhamos uma cultura de prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade”, afirma o auditor.
Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.
Taxas
Em 2017, mil pessoas não puderam retornar ao trabalho ou retornaram com limitações porque ficaram com algum tipo de incapacidade permanente, o que representa 7,9% do total de 12.651 casos. E 227 pessoas morreram de um total de 2.096 (10,8%).
Enquanto a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 mortes para cada 100 mil vínculos, na construção civil a taxa é de 11,76 casos para cada grupo de 100 mil. As principais causas destes acidentes são impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramento ou desmoronamento.
“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou Seidler.
Informalidade
Os dados presentes no AEAT se referem apenas ao mercado formal, não considerando a informalidade, onde os acidentes acontecem e não são registrados. “De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, a informalidade na construção civil gira em torno de 40% na média do Brasil e até 60% em alguns estados. Esses trabalhadores informais atuam certamente em situação mais precária, mas os acidentes que eles sofrem não entram na estatística”, disse.
Os casos de adoecimento no setor também são destacados pelo auditor. Segundo ele, os mais comuns são de lombalgia, perda auditiva induzida por ruído e doenças do sistema respiratório por exposição a poeiras. “Embora os dois últimos não apareçam nas estatísticas, sabe-se que são fatores importantes em todos os tipos de obra”, diz Seidler.
Prejuízos decorrentes de acidentes ocupacionais são muitas vezes imensuráveis, acrescenta o auditor. Os trabalhadores voltam ao serviço com medo e a imagem da empresa sofre desgaste. Em caso de negligência por parte do empregador, há a possibilidade de pagar indenização ao INSS ou até responder a processo criminal por lesão corporal ou homicídio culposo, dependendo da situação.
Canpat
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou em 3 de abril Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019. Com o tema “Gestão de Riscos Ocupacionais: o Brasil contra acidentes e doenças no trabalho”, o objetivo da Canpat 2019 é conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças que atingem os trabalhadores.
“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta'”
Centrais sindicais, federações e confederações de trabalhadores, especialmente as ligadas aos servidores públicos federais das carreiras de Estado, estão cirurgicamente organizadas e alinhadas para barrar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados. Os chamados sangues-azuis passaram a usar as mesmas armas do governo. Se estabeleceu uma guerra de propagandas em mídias sociais e tradicionais. Dinheiro a rodo que jorra em defesa de categorias específicas, mas não necessariamente em benefício da sociedade, de acordo com especialistas.
Ao olhar a agenda de atividades – manifestações, paralisações, visitas a autoridades e parlamentares-, analistas do mercado observam que o foco da elite do serviço público não mudou: é salvaguardar os próprios interesses. Do contrário, teriam, em passado recente, atuação efetiva em decisões que prejudicaram a parte mais pobre da população, como a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita. Mas para a previsão de aumento do desconto nos salários de 11% para 14% até 22% da contribuição previdenciária, com a intenção de economia R$ 29,3 bilhões em 10 anos, a reação foi imediata.
“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta’”, destacou um técnico que não quis se identificar. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, sem a reforma, o futuro do país é incerto.
O corporativismo no setor público é um dos mais organizados, admitiu. “São cerca de 1,1 milhão de federais e de mais de 12 milhões de funcionários estaduais e municipais no país, que pensam com o bolso e têm a receptividade dos parlamentares, que pensam com o voto. Esse é o drama. Cada carreira olha para o próprio umbigo ou para o benefício do vizinho”, ironizou Castello Branco. Ele lembrou que o rombo total da Previdência, de R$ 265,2 bilhões em 2018, tende a crescer para R$ 294,9 bilhões esse ano.
Capitalização
Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento, assinalou que a estratégia de alguns servidores está equivocada. O eixo central deveria ser o projeto de capitalização da Previdência e a retirada dos direitos dos trabalhadores da Constituição. Como exemplo, ele citou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes do FGTS, o trabalhador se tornava “estável” com 10 anos de serviço. Se fosse demitido após, recebia uma grande indenização. “Perto do prazo, os patrões demitiam e contratavam com a opção pelo FGTS e salário maior. Em pouco tempo, na década de 1960, o FGTS deixou de ser uma opção. Quem não aceitava, não tinha emprego. O mesmo vai acontecer com a capitalização. Se for adotada, ninguém mais se livrará dela”, disse Nepomuceno.
Depois de passar pela Câmara dos Deputados, agora é a vez de o Senado apreciar projeto que torna crime o assédio moral no trabalho
De acordo com o texto, assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O tema levantou debates acalorados e muitas dúvidas sobre os conceitos do que seja dano ou sofrimento. Subjetividades à parte, a advogada Renata Bonet, de Franco Advogados, chama atenção para o que é relevante neste momento: “ Engana-se quem pensa que a aprovação do Projeto de Lei n. 4.742-A, de 2001 trará responsabilidades ao empregador como pessoa jurídica”.
De acordo com a especialista, a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que dispõe sobre a tipificação do assédio moral, se destina ao agente agressor, ou seja, à pessoa que efetivamente praticou o assédio. “Ressalta-se que na esfera trabalhista é o empregador que arca com eventual indenização por assédio moral praticado por seu empregado. Contudo, na esfera penal quem responderá pelo crime é o autor do fato e não a empresa”, esclarece.
Evidentemente, a tipificação do assédio moral como crime coibirá, de forma mais robusta, a sua ocorrência no ambiente de trabalho, uma vez que prevê punição direta ao autor da conduta, diz Renata Bonet. No seu entendimento, o novo artigo ao Código Penal vai preencher lacuna na legislação, tipificando o assédio moral como o ato de desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional laboral.
“Por certo, a ausência de punição específica ao agressor o tornava imune de qualquer responsabilidade pelo ato praticado, gerando a ideia de que poderia reiterar na conduta irregular. Assim, a introdução do artigo 146-A, ao Código Penal, deve ser observada por todos, sobretudo aqueles que exercem cargo de liderança, independentemente do nível hierárquico”, explica a advogada.
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explica regras para contratados temporários na Páscoa
Modalidade de contratação está prevista na legislação e tem normas específicas
De acordo com o Ministério da Economia, com a chegada do período da Páscoa, as vendas esquentam e surgem oportunidades para quem está à procura de um emprego. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário. Mas é importante saber como funciona esta modalidade de contratação.
O auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, explica que o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, explica.
Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, o trabalhador que continuar no cargo deverá ser efetivado. Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.
“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, explica Rodrigues.
Quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. Além disso, gozam de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, finaliza o auditor-fiscal.