Governo quer teto para todos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação

ANTONIO TEMÓTEO

Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.

Salário inicial

O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.

Os tropeços de uma desoneração mal feita

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Paulo César Régis de Souza (*)

Há uma natural suspeição sobre os fatores que levaram os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa, em 2011 e 2012, a defenderem com unhas e dentes, corações e mentes, a desoneração da contribuição da Previdência, passando inopinadamente, da contribuição sobre a folha, de 22%, há 97 anos em vigência na Previdência Social brasileira, para uma contribuição sobre o faturamento, com alíquotas diferenciadas.

Venderam a ideia ao país, proclamado que favoreceria a criação de emprego e renda e argumentaram que haveria compensação, isto é, que a Receita Previdenciária não seria prejudicada. Não houve mais emprego e renda e a Previdência foi para o déficit.

O desastre acabou sendo proclamado aos quatro ventos pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy e pelo atual ministro, Henrique Meirelles,

Não se sabe o que rolou por cima e por baixo da decisão, mas escrevem as folhas que muita moeda circulou na Fazenda, para fins não republicanos.

Os empresários que sonham acordado com a possibilidade de vigorar no Brasil o que vigorou no Chile – Previdência sem contribuição patronal, só dos trabalhadores -, vibraram com a desoneração que ampliou o gigantesco rombo na Previdência Social, um queijo suíço, com muitos furos produzidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além de assaltar a Previdência Social com a renúncia contributiva da cota patronal, com a chamada “pilantropia”, que contempla hospitais, universidades, exportação do agronegócio, Simples Nacional e Microempreendedor Individual, 50 setores da indústria e de serviços receberam de mão beijada a desoneração… E quando a esmola é grande, cego desconfia.

Uma multidão de cegos no Congresso e no Judiciário vibram quando veem e ouvem lobistas, colunistas, blogueiros e até jornalistas amestrados proclamar aos céus que a previdência é a causa do custo Brasil e que isto impacta o pífio PIB, a ínfima taxa de crescimento, os elevados índices de desemprego e renda típicos da África saariana.

O empresário brasileiro não gosta de pagar a Previdência. Paga, bufando. Como é uma despesa de fonte, paga, daí porque a maior parte da receita cai no cofre da Previdência, sem que a Receita Federal perceba.

Quando se trata de despesa declaratória, o empresariado contrata os mais caros escritórios de advocacia e de contabilidade para não pagar, alimentando a dívida administrativa da Receita Federal e a dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal é precária na gestão de receita declaratória.

Em documento do Ministro Meirelles está explícito:

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

O Brasil tem a pior performance entre os membros do G-300 na cobrança de devedores. Se há clareza na dívida ativa, na dívida administrativa, da RFB, a transparência é zero.

O ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, iniciou o processo de desconstrução da desoneração. Levou porrada do empresariado, o ministro Meirelles acelerou. Mas vem de se barrado pelo Congresso, em má hora – por causa da crise política – que deu o troco: promovendo a reoneração dos que tiveram as alíquotas reduzidas e com a ampliação da desoneração. Uma situação vexatória, no momento em que os empresários rurais que não contribuíam para Funrural decidiram não pagar uma dívida previdenciária de R$ 20 bilhões e que devedores contumazes, reincidentes e recorrentes, foram beneficiados pelo 18º ou 21º Refis, com redução de juros e mora, alongamento de prazos, para o não pagamento de suas dívidas previdenciárias.

Tudo isso, em meio de uma proposta de reforma previdenciária, supostamente para suportar o ônus de uma despesa, 50% dela produzida pela deficitária receita gerada pelos empresários rurais e que implica em um déficit anual de mais de R$ 120 bilhões.

Os que estão lendo já perceberam que o rombo da Previdência é de fácil identificação, renúncia, desoneração, não fiscalização, não cobrança, não recuperação de crédito, Refis e Refis, Desvinculação das Receitas da União (DRU), descasamento rural entre receita e despesa, além de desacertos adicionais nas santas casas, clubes esportivos, universidades, tudo produto de uma cultura em que a previdência é a culpada pelo seu desequilíbrio financeiro.

A previdência social, de 1923 até 2017, atendeu a mais de seis gerações de brasileiros com pagamentos em dia, tem 60 milhões de contribuintes e 33 milhões de beneficiários, só no Regime Geral de Previdência Social.

É o mais efetivo instrumento de redistribuição de renda no Brasil e da América Latina e é a razão de subsistência de 70% dos 5.700 municípios brasileiros.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”

Publicado em Deixe um comentárioServidor
A cartilha, de autoria do advogado Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, está disponível gratuitamente para download no site www.domesticalegal.com.br.

A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.

As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.

A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:

– Menos custos para o empregador doméstico;

– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;

– Menos burocracia;

– Menos ações trabalhistas;

– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;

– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.

A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:

1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;

2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.

Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.

Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.

Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.

A Cartilha está dividida em três blocos:

O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.

O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.

Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.

 

“Governo ignora soluções que poderiam barrar o aumento de impostos”, alerta presidente da AFBNDES

Publicado em Deixe um comentárioServidor

TLP comprometerá investimentos em setores-chave da economia com o aumento do desemprego e da já elevada carga tributária. O anúncio feito pela equipe econômica do governo sobre o aumento de impostos para conter o rombo nas contas públicas é reflexo da má-gestão. Essa é a avaliação da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES)

Na análise do presidente da entidade, Thiago Mitidieri, a medida, mais uma vez, revela a incompetência da equipe comandada pelo ministro Henrique Meirelles, que não consegue buscar saídas de outro modo. “O mais absurdo, nesse cenário, é que existem alternativas. Elevar a carga tributária é a saída mais cômoda, mas não a mais efetiva. A literatura econômica está repleta de cases sobre como os países saem da crise e que medidas devem ser tomadas”, avalia.

Mitidieri elenca uma série de decisões anunciadas pela equipe econômica, sem sucesso. “O governo prometeu ajuste fiscal e não entregou. Pelo contrário, o déficit fiscal só aumenta. Prometeu a retomada do crescimento até o primeiro semestre. Não entregou. E a taxa de investimento só cai. Sem falar que o desemprego continua em níveis recordes. A equipe econômica ainda não entendeu que para enfrentar a questão fiscal e aumentar a empregabilidade do país a economia precisa crescer. E sem investimento de longo prazo não acontecerá tão cedo”, detalhou o porta-voz que representa os mais de 2.800 funcionários do BNDES.

A visão da entidade vem a público em um momento em que a mudança da taxa de longo prazo aplicada sobre os financiamentos do BNDES é a bola da vez. Para a AFBNDES, ao invés de focar seus esforços em medidas para retomar o crescimento, o governo tenta empurrar a Medida Provisória 777 que imobiliza e inviabiliza o BNDES – o principal instrumento que o país dispõe para financiar o investimento de longo prazo e a produção nacional. O que impede a retomada do crescimento, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária.

Uma das principais finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é ser o funding de longo prazo do BNDES, disse Mitidieri. A taxa que remunera o FAT precisa ser compatível com o retorno dos investimentos produtivos que se encontram declinantes. “Ao encarecer o custo do FAT para novos investimentos, com a MP 777, a equipe econômica está criando mais barreiras para a retomada do crescimento e a geração de empregos”, explicou Mitidieri.

“Ao sustentaram a tese de que o BNDES é um fardo, criaram um falso problema”, afirmou. “Não enxergam que a Selic é a real anomalia da economia brasileira. E para ‘esconder’ a incompetência resultante da má-gestão estão propondo aumentar os impostos penalizando ainda mais a economia brasileira”.

Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Justiça do Trabalho determinou ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal a devolução de descontos no contracheque de um trabalhador, a título de contribuição assistencial. De acordo com a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, os descontos foram indevidos, uma vez que o vendedor não era sindicalizado e não autorizou as contribuições

O trabalhador disse, na reclamação trabalhista, que durante o vínculo de emprego mantido com uma empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos, em seu contracheque, de valores referentes à contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pediu a restituição dos valores apontados.

O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos descontos, sob o fundamento de que seria possível a imposição do recolhimento das contribuições assistenciais a todos os participantes da categoria, já que os direitos advindos das negociações coletivas realizadas pelo sindicato beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Em sua decisão, a magistrada salientou que a contribuição assistencial, também chamada de quota de solidariedade, prevista em normas coletivas, é devida apenas por empregados associados, a teor do que dispõe o artigo 545 da CLT, confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e pelo Precedente Normativo nº 119, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesse sentido, a magistrada lembrou que ao julgar processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de ser inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

“Desse modo, tendo em vista que o reclamante não era sindicalizado e tampouco autorizou os descontos a título de contribuição sindical, reputo-os indevidos”, concluiu a magistrada ao condenar o sindicato a devolver ao trabalhador os valores descontados indevidamente de seus contracheques.

Ilegitimidade passiva

O sindicato suscitou, nos autos, preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o responsável pelo desconto da contribuição no contracheque do trabalhador foi o empregador, sendo ele, portanto, que deveria responder pela demanda. Ao rejeitar a preliminar, a magistrada explicou que o autor da reclamação busca a restituição das importâncias descontadas, que seriam destinadas ao ente sindical. Assim, de acordo com o previsto no artigo 114 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, o Sindicato figura como parte legítima na presente demanda.

Processo nº 0001250-48.2016.5.10.0020 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Mulheres têm desempenho positivo em quatro dos oito setores da economia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do mês de maio

Agropecuária, Serviços, Administração Pública e Construção Civil foram os setores em que as mulheres tiveram melhor desempenho no emprego em maio. Dos oito setores da economia, esses foram os quatro em que elas apresentaram saldo positivo. O dado consta no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho.

O melhor resultado foi o da Agropecuária, onde houve a criação de 13,92 mil postos femininos de trabalho formal. Nos Serviços foram 1,99 mil novas vagas; na Administração Pública, 793; e na Construção Civil, 172. Em três deles, o saldo das mulheres foi superior ao dos homens – a Agropecuária foi o único setor com resultado masculino superior.

Apesar disso, as mulheres continuam enfrentando mais dificuldades para manter os empregos. Em maio, foram abertas 9,37 mil vagas de trabalho feminino, o que corresponde a 27,4% do saldo de empregos celetistas gerados. Já para os homens foram criadas 24,88 mil vagas, 72,6% do total. No acumulado do ano, essa diferença é ainda maior – de janeiro a maio foram abertas 32 mil vagas para os homens e fechadas 6,84 mil vagas femininas.

“Isso mostra que o governo está no caminho certo ao promover políticas de igualdade de gênero. Precisamos diminuir essas diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Desempenho regional

O estado com o melhor saldo de emprego feminino é São Paulo, que abriu 7,46 mil vagas formais para as mulheres em maio. Em segundo lugar está Minas Gerais, com a criação de 7,9 mil novas vagas, seguido de Goiás, que teve desempenho positivo de 1,34 mil postos de trabalho formal.

Em dois estados, o saldo do emprego foi melhor entre as mulheres. Roraima fechou o mês com 321 novas vagas femininas contra -54 masculinas. Em Sergipe, foram criados 58 empregos femininos e fechados 2,28 mil masculinos.

Saldo do Emprego por Gênero – Brasil

 

  MAIO/2017 ACUMULADO DO ANO
  ADMITIDOS DESLIGADOS SALDO ADMITIDOS DESLIGADOS SALDO
Masculino 768.518 -743.637 24.881 3.753.524 -3.721.455 32.069
Feminino 473.915 -464.543 9.372 2.368.184 -2.375.020 -6.836
Total 1.242.433 -1.208.180 34.253 6.121.708 -6.096.475 25.233

 Fonte: Ministério do Trabalho/ Caged

 

Justiça invalida anulação de anistia de trabalhador dos Correios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador. O TRT-10 determinou o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou inválida a anulação da anistia de um trabalhador Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou sua reintegração no emprego. O advogado Pedro Mahin, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, relata que o funcionário foi originalmente admitido em setembro 1979 e dispensado, arbitrariamente, em  junho de 1991. Três anos depois, retornou ao emprego, em razão da anistia, nos termos da Lei 8.878/1994.

No entanto, em 2002, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Portaria 372, que anulava a decisão o havia anistiado. A Portaria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário que, em 2012, decidiu por sua validade. Com isso, o trabalhador foi novamente dispensado em abril de 2014, sem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Segundo Pedro Mahin, a Segunda Turma do TRT-10 confirmou a validade da Portaria 372. Entretanto, deixou de conferir-lhe plenos efeitos, por entender que o trabalhador estaria abrangido pela garantia de estabilidade no emprego público prevista no artigo 41 da Constituição, em sua redação original.

“A reintegração foi determinada porque o trabalhador foi admitido e, posteriormente, readmitido no emprego, por força da anistia que lhe foi concedida, antes mesmo da alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Assim, para a Turma do TRT, a garantia de estabilidade seria aplicável, indistintamente, para os ocupantes de cargos e empregos públicos”, explica o advogado.

Com base nesse entendimento, informa o advogado, foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador e determinou-se a sua reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração, e a reinclusão do trabalhador no plano de saúde fornecido pela empresa.

Mercado de trabalho para os jovens reaquece e surgem novas oportunidades de emprego

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dado consta no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados de maio

De acordo com o Ministério do Trabalho, o cenário do emprego formal no Brasil desde o início deste ano tem apresentado desempenhos positivos. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dos 1,24 milhão de contratações em maio, 611,42 mil foram de trabalhadores com até 29 anos.  Como resultado, a diferença entre admissões e desligamentos gerou um saldo positivo de 73,29 mil novas vagas somente para essa faixa etária. Trabalhadores dentro desta faixa etária têm sido os grandes beneficiários do cenário positivo do emprego no país no período recente.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que esses dados indicam o surgimento de novas oportunidades de trabalho para a juventude. “As estatísticas sempre mostraram que os jovens não tinham boas perspectivas no mercado de trabalho. Os jovens que conseguem entrar no mercado de trabalho formal não precisam recorrer à informalidade e ao subemprego, que prejudicam todo o desenvolvimento da sua vida profissional”, avalia o ministro.

Essa não foi a primeira vez que trabalhadores jovens tiveram um desempenho positivo no Caged. De janeiro a maio, o grupo de trabalhadores de até 24 anos teve saldo positivo no emprego de 320,55 mil vagas formais de trabalho. O saldo geral entre admitidos e demitidos nesses cinco meses foi de 25,23 mil vagas, ou seja, 12 vezes menor. Nos últimos 12 meses, quando o saldo geral foi negativo em 887,62 mil vagas, esses mesmos trabalhadores de até 24 anos apresentaram saldo positivo de 545, 91 mil vagas.

Embora as faixas etárias mais elevadas ainda não tenham apresentado saldos positivos de emprego, a forte presença dos jovens na geração de empregos formais deve ser comemorada, considerando as dificuldades que esse grupo enfrenta no mercado de trabalho, informou o Ministério. Na  PNAD Contínua/IBGE,  no 1º. Trimestre de 2017 a taxa de desocupação dos trabalhadores entre 18-24 anos é de 28,8%, o dobro da média nacional (13,7%). Os jovens entre 14-24 anos representam 14,2% do total de ocupados e 40,7% dos desocupados, indicando forte concentração da desocupação na juventude. Nesse cenário, a recente geração de postos formais de trabalho é uma notícia particularmente positiva para os jovens.

Setores

Dos oito setores de atividade econômica, seis deles concentram os maiores saldos positivos de emprego para jovens dos 18 aos 24 anos. Só o setor de Serviços, em maio, abriu 21,8 mil vagas formais para esses trabalhadores. Na Indústria da Transformação foram 12,6 mil e no Comércio, 11,8 mil postos. Também tiveram desempenho positivo para esta faixa etária a Construção Civil, com saldo de mil postos, os Serviços de Utilidade Pública, com cerca de 400, e a Extrativa Mineral, com 165 vagas a mais.

Recorte Regional

O estado que mais empregou jovens foi São Paulo. Em maio, foram criadas 26.861 vagas formais para trabalhadores com até 29 anos. A maioria, 20.123, tinha entre 18 e 24 anos. Em segundo lugar ficou Minas Gerais, com um saldo positivo de 14.581, sendo 10.140 para a faixa de 18 a 24. E o terceiro é o Paraná, com saldo de 6.150.

Assédio moral está na pauta da Câmara

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A relatora do projeto apresentou um substitutivo sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão. A bancada feminina da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada federal Soraya Santos (PMDB/RJ), articulou com o presidente da Casa, Rodrigo Maia e os líderes partidário, a votação do PL 4.742/2001, que transforma o assédio moral no trabalho em crime. O projeto está na pauta dessa semana.

O projeto, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus, define assédio moral como a desqualificação reiterada, por meio de palavras, gestos ou atitudes, da auto estima, da segurança ou da imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral e propunha uma pena de três meses a um ano mais multa. A deputada federal Soraya Santos, que é relatora desse projeto, apresentou um substitutivo alterando a proposta original e sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão.

Segundo a parlamentar, a não punição para esse tipo de comportamento é inaceitável. “As mulheres são as mais penalizadas com o assédio. É necessário a aprovação desse projeto. No Brasil, segundo pesquisas, o assédio moral caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes tem como suas maiores vítimas as mulheres, com 51,9% dos casos. Quando se trata de assédio sexual no trabalho, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos atinge as mulheres em 79,9% dos casos. Esses dados são alarmantes e precisamos combater esse problema”, alerta a deputada Soraya Santos.

Assédio moral – O assédio moral pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou atitudes, prejudicando a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado. Segundo a pesquisa do site Vagas.com, 87,5% das vítimas de assédio moral ou sexual não denunciam por medo de represália e de perder o emprego. As principais vítimas são as mulheres, principalmente as que ocupam cargos de menor poder, muitas vezes negras.

Tramitação – O projeto já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta semana com votação programada para terça (27).

O fim do emprego com a evolução da tecnologia. Seremos substituídos pelas máquinas?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Andre Miceli e Viviane Narducci, especialistas da FGV, analisam o cenário atual e os impactos do digital no mercado de trabalho brasileiro

O futuro do trabalho já está aqui. E todos nós temos que lidar com isso. A tecnologia evolui a cada momento e está sendo aplicada de inúmeras maneiras, em todos os lugares. Isso é um problema?

Uma recente pesquisa da Deloitte UK analisou centenas de perfis de trabalhos e revelou que muitas habilidades humanas são essenciais e se tornam cada vez mais importantes à medida que a tecnologia evolui. Estas habilidades são ‘essencialmente humanas’ e fornecem uma orientação para o redesenho de empregos no futuro. Nessa lista estão habilidades como empatia, percepção, comunicação e priorização, entre outras.

“Não acredito no desaparecimento de postos de trabalho, mas, sim, na substituição. Robôs precisam ser planejados, desenvolvidos, programados, portanto, tiramos o homem da situação ‘mão de obra’ e o colocamos na situação de ‘ser pensante’. Para tanto, será necessário desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais. Este é um processo que já está em andamento na sociedade do conhecimento”, explica a professora e especialista em gestão estratégica de pessoas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Viviane Narducci.

Do outro lado da balança está uma pesquisa realizada pelos professores da Universidade de Oxford Carl Benedikt Frey e Michael Osborne para o Citigroup, que aponta que o mundo do trabalho não será o mesmo com o desenvolvimento de tecnologias inteligentes. O estudo aponta que 63,9% dos empregos no mundo estão ameaçados pelas novas tecnologias.  Isso ocorre porque a mão de obra nesses países está mais dirigida a indústrias, e a automação faz com que percam a vantagem pelo custo menor.

Outra pesquisa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), diz que, na média, 57% das vagas de emprego estão suscetíveis à automação e robotização nos 34 países membros da organização.

Com essas mudanças tão velozes e essa intensa automatização de muitos trabalhos, a capacitação dos profissionais e o aumento da capacidade de utilização máxima das competências humanas serão cada vez mais desejados.

“Cada vez mais serão necessárias flexibilidade e adaptabilidade; capacidade de interpretação; visão crítica; análise e síntese –  não adianta ter acesso a informação se você não a compreende e não sabe o que fazer com ela; administração do tempo – toda essa rapidez e enxurrada de informações demanda capacidade de organização; aprendizagem contínua –  envolve capacidade cognitiva e uma boa dose de curiosidade”, afirma a especialista da FGV.

Não há dúvida de que a tecnologia causa um impacto positivo na economia. Segundo estimativas da McKinsey&Company, o advento dos primeiros robôs, de 1993 a 2007, ajudaram em 0,4% o avanço econômico. Os sistemas de tecnologia da informação, por sua vez, contribuíram com 0,6% de 1995 a 2005. Mas nada se compara com a estimativa que a consultoria americana está fazendo em relação às novas ferramentas de inteligência artificial. De 2015 a 2065, a taxa de produtividade pode crescer anualmente entre 0,8% e 1,4%.

“Organizações abertas e sem hierarquia definida permitem que qualquer funcionário tenha acesso ao CEO. Isso aumentará a quantidade de projetos nascidos em função das camadas operacionais da empresa. Pode até ser que isso mude algum dia, mas durante muito tempo, as resoluções estratégias ainda virão dos seres humanos. A diferença é que, cada vez mais, tais decisões serão tomadas em função de dados coletados e interpretados por algoritmos”, explica Andre Miceli, coordenador do MBA em marketing digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O especialista alerta ainda que “dada a enorme quantidade de sites que juntam empregadores e profissionais que trabalham como free-lancer, as empresas poderão lidar com uma “nuvem-humana”. Por um lado isso dará opção aos gestores para contratar temporariamente especialistas, por outro, a grande oferta pode acarretar em diminuição da qualidade de alguns serviços”, conclui o professor Andre Miceli, da FGV.