O futuro do trabalho e do trabalhador

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Amanhã, quarta-feira (04/06), às 18 horas, mais um evento da série de lives sobre “O futuro do trabalho e o trabalhador” . Nesse segundo debate, o tema será “Teletrabalho e uberização do emprego”

Palestrantes:

• Dimas Moreira da Costa – Procurador do Ministério Público do Trabalho -15ª Região

• Carlos Silva – Presidente Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

Debatedores:

• Luis Nobile – Presidente Sindicâmara Campinas-SP
• Márcio Moreira – Presidente Comerciários Capivari-SP

Moderadores:

• Vivian Previde, advogada especializada em Direito do Trabalho
• Sergio Lerrer, jornalista

EVENTO ABERTO – Assista pelas Redes Sociais:

(Interaja e envie suas perguntas pelos Chat )

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Parceria: ELECAMP – Sincomerciários Piracicaba – SINTPq – Comerciários Campinas – Mhais Comunicação – Agência Servidores – SINAUFIC – Sindiquinze – AEAC Campinas

1° de Maio das centrais sindicais terá 4 horas de duração

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Na live que acontecerá em 1º de Maio, Dia do Trabalhador, as centrais sindicais terão mais de 30 apresentações artísticas, de Leci Brandão ao titã Paulo Miklos, de Fábio Assunção e Gregório Duvivier, falas políticas e o lançamento de campanha de solidariedade. Tudo pela internet

Com o tema “Saúde, emprego e renda. Em defesa da Democracia. Um novo mundo é possível”, as centrais sindicais chamam os trabalhadores brasileiros para celebrar o 1º de Maio Solidário 2020 em casa, no sofá, em frente ao computador ou à tela do celular, em total segurança para evitar o risco de contágio pela Covid-19.

Pela primeira vez na história do movimento sindical, as atividades que tradicionalmente marcam o Dia do Trabalhador serão realizadas somente em plataformas da internet. Não haverá manifestações na rua, mas uma live com duração de 4 horas repleta de apresentações artísticas e mensagens dos representantes da classe trabalhadora e das instituições democráticas.

A partir das 11h30 desta sexta-feira (1º), trabalhadores de qualquer parte do país poderão assistir à live nacional organizada de forma unitária pelas Centrais Sindicais (CUT, Força, UGT, CSB, CTB, CGTB, NCST, Intersindical e Publica), com o apoio das Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.

Mais de 30 artistas artistas de diferentes estilos se apresentarão durante a Live 1º de Maio Solidário. Entre eles Chico César, Zélia Duncan, Fernanda Takai, Toninho Geraes, Otto, Odair José, Leci Brandão, Marcelo Jeneci, Francis e Olivia Hime, o Titã Paulo Miklos. Os atores Fábio Assunção, Gregorio Duvivier e Osmar Prado também falarão na live.

A grade completa da programação e todas as informações técnicas serão detalhadas na quinta-feira (30).

Os presidentes das centrais sindicais e seus convidados enviarão suas mensagens aos trabalhadores. “O 1º de Maio é uma data de celebração de conquistas e de reflexão sobre os desafios da classe trabalhadora, que, neste momento de pandemia do coronavírus, prioriza a luta pela vida, por empregos, renda, pela democracia e pelo direito de os trabalhadores terem um movimento sindical organizado, ouvido e respeitado”, destacam as entidades.

 

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

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A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.

Centrais sindicais farão 1° de Maio unificado pela internet

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As centrais sindicais e movimentos sociais, ante a pandemia e em total respeito ao isolamento social imprescindível ao combate do coronavírus, decidem realizar o 1º de Maio em formato inédito de live

De acordo com a nota, com o mote “Saúde, Emprego, Renda: um novo mundo é possível com solidariedade”, o Dia do Trabalhador representa, para as centrais, data de reflexão e de luta pela democracia, pelo direito de a classe trabalhadora ter um movimento sindical organizado, ouvido e respeitado.

“O 1º de Maio unificado terá grade de apresentações musicais, a partir das 10 horas, intercaladas pelas mensagens dos presidentes das centrais e de convidados dos movimentos sindical e popular”, assinala o documento. A grade completa e todas as informações e atualizações sobre a Live do Trabalhador vai ser divulgada ao longo da semana, até 1º de Maio.

Mercado condena possível desvio dos recursos de combate à Covid-19 para bancar funcionalismo

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Há pelo menos três décadas, se tornaram frequentes os alertas para o gasto considerado excessivo com os servidores

Em 1990, o ex-presidente Collor de Mello chamou os servidores de “marajás”. Fernando Henrique Cardoso congelou salários por cinco anos. Dilma Rousseff também combateu os “sangues-azuis”, entre outros fatos históricos. Agora, na atual gestão de Jair Bolsonaro, independentemente das ofensas desferidas, ou do apoio de alguns setores, o mundo se depara com a pandemia pelo novo Coronavírus.

Quando a Câmara dos Deputados aprovou robusto auxílio a Estados, municípios e Distrito Federal (R$ 89,6 bilhões), sem contrapartidas que obriguem governantes a não usar o dinheiro nas despesas com a folha de pagamento, os especialistas ligaram o sinal vermelho. Carlos Kawall, diretor do Asa Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional, declarou que usar os recursos originalmente destinados ao combate à Covid-19 para despesas com o funcionalismo “é imoral”.

Para Kawall, é preciso ter foco, para evitar novo inchaço da máquina pública, responsável pela crise de 2014, especialmente nesse momento em que trabalhadores da iniciativa privada se submetem a cortes de 25%, 50% ou 70% nas rendas mensais para manter o emprego. A economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, afirmou que o congelamento dos subsídios deveria ser “o mínimo” de contrapartida.

“Não colocar essa salvaguarda é absolutamente temerário. Quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, lembrou Ana Carla. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro, destacou, além do congelamento, um conjunto de medidas a serem inseridas na PEC do Orçamento de Guerra, com possível redução de 5% com pessoal.

“Seria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garantiu Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, receia que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função da Covid-19, “sem congelamento, resulte em acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”.

Os números
Embora autoridades como o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, e o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, estejam alinhados com as ideias de Estado mínimo, analistas do mercado já deixaram claro que, de imediato, os servidores não serão chamados a dar sua cota de sacrifício, porque o momento político não é adequado. Nos cálculos oficias, a previsão é de gasto de R$ 336,6 bilhões apenas com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabaram de passar por reforma.

Despesas com a Previdência são responsáveis por 43,6% das receitas (urbana 34,2% e rural 9,4%). Pessoal e encargos sociais (ativos, inativos e pensionistas), por 22,2%. Pelos dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões, considerando o mês de fevereiro, entre 2019 e 2020. O Executivo recebeu R$ 20,861 bilhões, o Judiciário, R$ 3,033 bilhões, o Legislativo, R$ 798 milhões, e o Ministério Público da União, R$ 443 milhões.

Os órgãos atualmente mais demandados no enfrentamento da pandemia, como o Ministério da Saúde (R$ 1,039 bilhão, com participação de 4,14% nos gastos) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, R$ 792 milhões e 3,15%) estão nos quarto e sexto lugares no ranking. Receberam mais dinheiro o Comando da Marinha (6,76% e R$ 1,700 bilhão), o Comando da Aeronáutica (5,96% e R$ 1,497) e a Justiça do Trabalho (5,54% e R$ 1,391 bilhão). “Nos lares em que mais da metade dos ganhos vem do setor informal, a renda caiu de 70% a 80%. O desemprego está subindo a passos largos. Então, será que está correto algumas pessoas não perderem emprego e manterem salários?”, questionou Sachsida. Mesmo sendo servidor de carreira, ele reforça que “o exemplo tem que vir de cima”.

Impasse

Mas não será tarefa fácil congelar, ou reduzir – situação da qual os trabalhadores da iniciativa privada não podem fugir -, as remunerações do funcionalismo. A chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), com medidas drásticas de contenção da despesa, com a vedação de aumentos, promoções e progressões automáticas, além de redução de jornada com redução proporcional de salários, e até demissão de servidores efetivos, causou polêmica e está parada no Congresso.

Para Luiz Alberto dos Santos, advogado e consultor legislativo do Senado, a PEC 186 é inconstitucional, porque relativiza cláusula pétrea, ao afastar a garantia da irredutibilidade de vencimentos e subsídios de servidores, magistrados e membros do Ministério Público. “Ainda que condicionada a situações de déficit fiscal, essa hipótese não se compatibiliza com o sentido da proteção aos agentes públicos assegurada pela Carta Magna”, destacou Santos.

Além de inconstitucional por ferir a cláusula pétrea da irredutibilidade, a redução de vencimentos e subsídios, afetando a servidores e membros de Poder, é uma medida, diz ele, “que desrespeita o trabalhador e sua família, destrói o serviço público e prejudica os cidadãos, que não poderão contar com servidores presentes e comprometidos, mas desmotivados e desrespeitados”.

Ele reforçou que, até o momento, não há notícia de que quaisquer países afetados pelo Coronavírus tenham adotado medida semelhante – de forma perene. Por isso, a calamidade pública seria um mero pretexto para que as propostas pudessem ser de imediato aprovadas e aplicadas, sem o necessário debate, e sem sequer uma justificação plausível.

“Assim, não é a hora de o Congresso embarcar em mais uma aventura, em mais uma nau de desesperados, adotando propostas irrefletidas e que vão apenas agravar a situação, além de comprometidas sob o ponto de vista da sua validade constitucional”, concluiu Santos.

Em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões

Despesas com pessoal*

Mês/ano R$ (bilhões)

Fev/19    24,64

Mar/19   28,92

Abr/19    25,38

Mai/19    25,59

Jun/19    32,49

Jul/19     25,00

Ago/19   25,10

Set/19    25,07

Out/19   25,41

Nov/19   38,18

Dez/19    29,10

Jan/20     27,49

Fev/20   25,14

Despesas liquidadas por Poder

Poder       R$ bilhões

Executivo   20,861

Judiciário     3,033

Legislativo      798

MPU               443

Para onde foi o dinheiro

Órgão                                 %     R$ (bilhões)

Comando da Marinha       6,76    1,700

Comando da Aeronáutica 5,96    1,497

Justiça do Trabalho            5,54    1,391

Ministério da Saúde          4,14     1,039

Justiça Federal                  3,40         854

INSS                                  3,15         792

Fundo Constitucional DF  3,12         784

Polícia Federal                   1,89        476

MPU                                   1,76       443

Justiça Eleitoral                  1,60        423

Câmara dos Deputados     1,48        372

Ebserh                                1,32        331

PRF                                     1,32       330

Senado                               1,12       282

BC                                       1,11      278

*Dados de fevereiro de 2020

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal (PEP), Ministério da Economia

Discussão sobre salários de servidores congelada, por enquanto

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A pressão por redução ou congelamento de salários de servidores durante a pandemia pelo novo Coronavírus aumenta a cada dia. Afinal, os trabalhadores da iniciativa privada, em consequência de medidas expedidas pelo governo federal, poderão ter queda dos ganhos mensais de até 70%

De acordo com dados do Ministério da Economia, 1.707.226 empregos foram “preservados por acordos firmados do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936 (corte proporcional de salário e jornada ou suspensão temporária do contrato)”. O número de acordos foi processado pela Dataprev até às 15 horas de quarta-feira (15). Mas a cota de sacrifício do funcionalismo, segundo especialistas, não será ofertada nesse momento.

Os servidores terão um fôlego, pelo menos até que o Brasil chegue ao fim da atual crise sanitária, embora o assunto venha sempre à tona em discursos de membros do governo, como o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, ou o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, ou até mesmo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. “Independentemente de a iniciativa privada estar sofrendo, a discussão sobre salário de servidores nesse momento não leva a lugar algum”, disse Alex Agostini, economista-chefe da Agência Austin Rating.

O que não significa que o assunto será desprezado. “Tão logo tudo isso passe – creio que talvez em agosto ou setembro -, o governo retoma o debate sobre a PEC Emergencial, que trata de mudanças muito mais significativa no serviço público”, disse Agostini. Segundo ele, apesar da pressão de diversas carreiras, elas não vão conseguir protelar a necessidade de reforma administrativa por mais tempo. “O ajuste das contas públicas deve voltar à tona até dezembro – se houver melhoras na contaminação. Agora, a preocupação é com a recuperação da atividade e quanto tudo isso está afetando o lucro e os resultados no mundo inteiro”, destaca Agostini.

André Perfeito, economista-chefe da Corretora Necton, também enfatiza que “quaisquer que sejam as medidas que tenham objetivo de mexer em situações específicas com servidores ficarão congeladas”. O que importa agora é a sobrevida do setor empresarial. “Tudo que o governo não precisa agora é conflito ou desgaste”, assinalou. “Mesmo depois da pandemia, creio que a prioridade é a reforma tributária, muito mais urgente que a reforma administrativa”, aponta Perfeito. O Ministério da Economia informou que “não comenta medidas em análise ou que ainda não são públicas”.

Suspensão de benefícios

De acordo com o ministério, em 26 de março, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal suspendeu para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas, adicional de irradiação e adicional por trabalho –  exceto para os que comprovarem o serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas. “A suspensão é válida enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública motivada pelo coronavírus. O impacto estimado da suspensão dos benefícios nas contas públicas, para o período de 90 dias, é de R$ 156,7 milhões”, aponta.

“O grupo de monitoramento da crise econômica relacionada à Covid-19 está analisando diversas alternativas para reduzir os impactos da pandemia para o setor produtivo e para o setor público, com o objetivo de preservar especialmente a população mais vulnerável. As novas decisões serão informadas no momento em que forem devidamente finalizadas e tornadas públicas”. Noticiou, ainda, que, em breve, os dados relacionados aso contratos de trabalho serão divulgados e atualizados periodicamente na internet. “No momento, não é possível fornecer detalhamentos. A previsão é de que serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. A estimativa é de que o investimento total do programa seja de R$ 51,2 bilhões”, diz o órgão.

Administrativos do Ministério da Fazenda fazem nota de repúdio e querem retratação de Paulo Guedes

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Na nota de repúdio e pedido de retratação, o SindFazenda questiona e desafia o ministro da Economia, que chamou os servidores de “parasitas”, a pontar quais foram as categorias que tiveram 50% de aumento acima da inflação

Veja a nota:

“O SindFazenda, representante do servidores integrantes do PECFAZ, vem a público repudiar a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, em que afirmou na palestra na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE), no último dia 07/02/20, que todos os servidores públicos são parasitas! Sim, todos, civis, militares, federais, estaduais, distritais e municipais. Todos estão querendo matar um tal hospedeiro.
Entre outras coisas, o ministro declarou:
1 – “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação. Tem estabilidade de emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo. O hospedeiro está morrendo, e o cara virou um parasita. O dinheiro não chega ao povo, e ele quer aumento automático”.

2 – “O funcionalismo público não é culpado, mas também não é inocente. A função deles é tomar conta das coisas públicas. Como teve desvio, roubalheira? Cadê a turma que tinha de tomar conta disso?”

Desafio o senhor ministro Paulo Guedes a nos apontar quais categorias obtiveram 50% de aumento acima da inflação? Quem é mesmo o hospedeiro, senhor Ministro? O senhor não está generalizando? O senhor fala dos funcionários públicos dos três poderes da República? Também chama todos os militares de “parasitas”? Acredito que o senhor definitivamente não conhece o seu time.

Lemos nas redes sociais que parasita é um organismo que vive sobre outro organismo ou dentro dele. O parasita depende do outro organismo para se alimentar. Ele atua debilitando o outro, mas sem chegar necessariamente a matá-lo. Na linguagem coloquial, por fim, considera-se parasita aquele tipo de pessoa que vive ou que tenta viver à custa de outra, aproveitando-se dos seus recursos materiais. É assim que o senhor, enquanto ministro da Economia, vê os servidores públicos? Isto não é desclassificar uma pessoa, uma instituição pública, e depois inventar uma crença e apresentar uma pesquisa dizendo que a população não quer e nem aceita isso ou aquilo. Foi realizada uma pesquisa formal de opinião pública para essa sua afirmação? O cidadão comum, a chamada massa de manobra, induzido por essa propaganda velada, abraça como verdadeira a mensagem e aplaude o discurso como se verdadeiro fosse e achincalha os funcionários públicos, tornando-os os causadores do rombo nas contas públicas. Contudo, a criminosa concentração de renda e riqueza está nas mãos de uns poucos “parasitas” que vivem de rendas, o chamado capital improdutivo que vem crescendo a níveis perigosos em detrimento do capital produtivo. Para ilustrar, registramos abaixo, um fragmento do livro “A Era do Capital Improdutivo” de Ladislau Dowbor.

…O ponto fundamental é que não é a falta de recursos financeiros que gera as dificuldades atuais, mas a sua apropriação por corporações financeiras que os usam para especular em vez de investir. O sistema financeiro passou a usar e drenar o sistema produtivo, em vez de dinamizá-lo.

Portanto, que culpa têm os funcionários públicos, que estão à margem de todas as transações governamentais e, ainda assim, são tachados de parasitas pelo Senhor?

Observe, Sr. Paulo Guedes: Os servidores administrativos do Ministério da Economia, que o assessoram no seu dia a dia, são parasitas? O policial federal que combate traficante é um parasita? O pesquisador da Embrapa que desenvolve novas sementes é parasita? O pesquisador da Fundação Osvaldo Cruz que desenvolve medicamentos é parasita? O médico que atende a população carente em um Hospital do SUS é parasita? O professor que educa e faz pesquisa científica é parasita? O investigador da policia civil que ajuda a prender uma quadrilha de assaltantes é parasita? O que dizer dos servidores que atuam, na Polícia Rodoviária Federal, na Procuradoria da Fazenda Nacional? Então, para o Senhor, o que são os senadores e deputados que trabalham apenas três dias da semana? São anjos?

Os desvios que o senhor denuncia foram ocorridos da partilha do bolo governamental e não pelos servidores públicos. Estes servidores estavam lá patrulhando tudo com muita competência e denunciando tudo que eles descobriram como desvio e informando-os para seus superiores, que normamente são cargos ocupados por indicações políticas. Vocês deram retorno? Vocês acompanharam? Óbvio que há problemas no funcionalismo público, mas essa é uma questão a resolver, como numa organização qualquer nesse país. Agora, culpar o servidor dessa forma contundente e sem provas? Isto não é demonizar o servidor público? É complicado juntar tudo num mesmo bolo. Existem ótimos servidores públicos e péssimos servidores públicos. Assim com existem bons gestores, políticos, jornalistas, advogados, médicos, engenheiros, entre outros, mas nesse mesmo nicho de profissionais existem os não tão bons assim. Nivelar todos para baixo é até um assédio moral.

Acreditamos que o problema não são os servidores públicos. São os políticos que fazem as normas, as regras e as leis e que estão sempre comandando o País. São eles que indicam politicamente a maioria dos gestores públicos, que nem sempre seguem as normas de condutas estabelecidas. Se não funciona bem e se gasta muito a culpa não é de quem está trabalhando diuturnamente. É de quem gerencia e comanda. Concorda? O Senhor se esqueceu de que também é um funcionário público? Quem paga o seu salário, Sr. Ministro? São os parasitas como o senhor o designa.

É uma pena que grande parte da população desse país não entenda que o senhor defende mesmo é a manutenção de privilégios de uma casta superior em detrimento do sangue e o suor dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral. Mas nós sabemos! O que o senhor realmente quer é destruir todos os serviços públicos, entregando-os, quase de graça, para seus amigos empresários, ou mesmo para os seus sócios.

Esperamos que o senhor volte às redes sociais, aos seus esdrúxulos discursos para a casta dos financistas e rentistas, e se retrate com os funcionários públicos.
Comece pedindo desculpas às pessoas que estão na sua antessala. Se o senhor não sabe, esses assessores competentes, que o assessoram diariamente, são os mesmos que o senhor aceitou chefiar e que agora chama de parasitas.

Respeite esses profissionais que fazem o serviço público andar, mesmo sem perceber um reajuste salarial descente para sustentar as suas famílias. Não é verdade que temos reajustes automáticos e acima da inflação. Nós mesmos servidores do Plano Especial de Cargos do antigo Ministério da Fazenda, estamos sem reajuste desde 2017, lembrando que já estamos em 2020. Nosso último reajuste não foi suficiente nem para repor a inflação dos 03 anos anteriores. Mesmo sem nenhum reajuste desde 2017 não nos furtamos em continuar a prestar um serviço de excelência ao Estado e ao cidadão brasileiro. Então, Sr. Ministro, estamos aqui aguardando esse reajuste automático que o senhor tanto falou e que está matando o hospedeiro.
Reveja sua opinião sobre os profissionais que ajudam ao Estado Brasileiro a implantar as políticas públicas que atende toda nossa nação, e se retrate dessa fala infeliz, que sabemos teve um único objetivo: FACILITAR A DESTRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Não ataque os servidores públicos que estão aqui para ajudar no crescimento e desenvolvimento da nossa nação. Gaste suas energias pensando em políticas públicas que façam nosso povo voltar a ter emprego, saúde, segurança e educação. Nós estamos aqui para ajudar a por todas essas políticas em funcionamento.

Luis Roberto da Silva
Presidente SindFazenda”

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

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O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.

Contrato de trabalho intermitente não garante nem emprego nem renda

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)comprova que, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente, além da instabilidade, não garante nem emprego nem renda para os trabalhadores. A promessa do governo de 14 milhões de empregos, em 10 anos – 2 milhões até o final de 2019 -, na maioria das contratações, os ganhos foram abaixo de um salário mínimo. “Ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 (na época o mínimo era de R$ 954)”, comprova o  Dieese

O Dieese destaca que os contratos intermitentes ficaram na gaveta ao longo de 2018. Na prática, o número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos
formais, em 2018, e 0,29%, em 2019; 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês; ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos vínculos que registraram trabalho; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763;

Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente.
Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E,
quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

“Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas alertavam que esse tipo de
contrato, além de não criar esse número de empregos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar. A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações”, explica o Dieese.

Em 2018, foram computados 87 mil contratos intermitentes, dos quais 62 mil duraram pelo menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes em novembro de 2019, que responderia por cerca de 0,29% do total de vínculos. As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que (1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados – quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e; a renda gerada por esses contratos foi muito baixa.

Muitos contratos intermitentes ficaram engavetados

Entre os vínculos admitidos em 2018, 11% não tiveram renda. Ou seja, um em cada 10 contratos intermitentes não geraram renda alguma para o trabalhador. Os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2018 tinham, em média, duração de cerca de 5 meses, divididos em: dois meses de espera e três meses de trabalho efetivo. O comércio varejista teve o maior número de contratos parados o ano todo – foram 5.430 vínculos, que representaram 27% do total de vínculos intermitentes do setor. Entre os técnicos de nível médio nas ciências administrativas, 39% dos vínculos intermitentes não resultaram em nenhum trabalho no ano (4.679 vínculos) – a maior incidência entre as ocupações.

Mesmo contratados, muitos não trabalham. Até em dezembro, com o mercado aquecido, grande parte dos contratos intermitentes ficou engavetada

O final do ano registrou volume maior de contratações intermitentes, provavelmente devido às vendas de Natal e ano novo. Novembro de 2018 registrou pico de 11 mil contratações intermitentes. No entanto, 26% dos contratos celebrados no último trimestre daquele ano (de outubro a dezembro) não resultaram em trabalho efetivo em dezembro. Considerando todos os
vínculos intermitentes admitidos no ano e que ainda estavam ativos em dezembro, 40% não registraram nenhuma atividade no mês.

A renda gerada pelos vínculos intermitentes foi baixa

Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram dois meses na gaveta. Ao final de 2018, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de
R$ 763 – contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. Esse valor equivalia a cerca de 80% do valor do salário mínimo.

Embora o mesmo trabalhador possa acumular mais de um vínculo de trabalho intermitente, segundo o Ministério da Economia, em novembro de 2019, a proporção de trabalhadores
intermitentes com mais de uma admissão naquele mês era de 0,3%. Além disso, dos vínculos intermitentes que registraram algum trabalho em 2018, praticamente a metade (49%) gerou
remuneração mensal média inferior ao salário mínimo.

“Ao analisar os 62 mil vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2018, nota-se que só 36 mil registraram alguma atividade nesse último mês do ano. Dos que trabalharam, 43% receberam renda inferior a um salário mínimo (R$ 954). E apenas 17% dos vínculos intermitentes geraram remunerações equivalentes a dois salários mínimos ou mais (R$ 1.908), naquele mês”, reitera o Dieese.

Considerações finais

O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro. Pior: um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel. Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada.

A remuneração também teve resultado ruim. Ao final do ano, apenas metade dos vínculos resultou em rendimento equivalente a pelo menos um salário mínimo. A remuneração mensal dos
vínculos intermitentes foi, em média, de R$ 763.

Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa
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Brasileiros querem melhora na saúde pública e combate ao desemprego em 2020

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil aponta que 45% dos entrevistados têm percepção de que economia está retomando o crescimento e 42% acreditam que ofertas de emprego devem aumentar. Com a reforma da Previdência aprovada, 64% já pensam em alternativas para complementar aposentadoria

Levantamento em todas as capitais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que a melhora da saúde pública (39%) e o combate ao desemprego (39%) são, pra os consumidores brasileiros, os principais problemas a serem enfrentados este ano para a retomada do crescimento econômico. O ranking de temas que merecem a atenção em 2020 é seguido por investimentos em educação (38%), combate à corrupção (25%), combate à violência (20%) e controle da inflação (18%), além da diminuição de impostos (18%).

As áreas que mais devem registrar avanços neste ano, segundo a percepção dos entrevistados, são a criação de vagas de emprego (42% acreditam que irá aumentar), o combate à inflação (35% acreditam que ela irá reduzir) e a diminuição da inadimplência (32% acreditam que irá reduzir). Por outro lado, os consumidores avaliam que algumas áreas não devem evoluir, como a melhora da renda e salário, que para 43% seguirão estagnados, e os investimentos em saúde, que para 42% não irão se alterar.

Embora a retomada do ambiente econômico ainda aconteça em ritmo gradual, os brasileiros estão, em algum grau, otimistas com o cenário para 2020. De acordo com a pesquisam, 45% dos entrevistados têm a percepção de que a economia vem se recuperando, embora 37% avaliam que essa retomada acontece de forma lenta e apenas 8% de maneira acelerada. Já 31% não percebem sinais de crescimento e 17% acham que a situação está piorando. Outros 7% não sabem avaliar.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o que se espera é que os setores de comércio e serviços voltem a empregar, fazendo o dinheiro circular novamente. “Alguns avanços foram percebidos durante o primeiro ano da gestão do novo governo, como a reforma da previdência, mas há muitos desafios a serem enfrentados, principalmente diante do alto índice de desemprego no país”, afirma.

66% dos entrevistados consideram reforma tributária necessária; 32% estão otimistas com impactos da reforma da previdência na economia

Na avaliação dos entrevistados, a aprovação das reformas estruturais deve melhorar o ambiente econômico do país. Para 66% dos brasileiros, a reforma tributária, que prevê a reestruturação do sistema de cobrança dos impostos no Brasil, é necessária. Assim como a reforma administrativa (58%), que contempla a revisão de salários do funcionalismo público e o fim da estabilidade. Outra medida importante para os entrevistados é a chamada ‘PEC Emergencial” (57%), que propõe a criação mecanismos de redução dos gastos públicos quando saírem do controle.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a maioria dos brasileiros sente que a arrecadação de impostos não se reflete de maneira justa em benefícios sociais, assim como os próprios empresários. “A carga tributária avançou muito nas últimas décadas e a sensação é de que não há retorno em serviços públicos de qualidade. Não bastasse o peso da carga, as empresas enfrentam uma burocracia enorme para ficar em dia com o Fisco, o que afugenta investimentos e prejudica a competitividade na indústria, nos serviços e nos demais setores produtivos”, pondera Marcela.

Dentre os entrevistados que defendem a reforma tributária, 38% justificam que sua aprovação poderá reduzir a burocracia no pagamento de impostos e melhorar a questão fiscal no país (36%). Outros 36% acreditam que a reforma vai estimular o consumo e o dinheiro circulante na economia, enquanto 32% acham que deve reduzir a sonegação de impostos.

De forma geral, a maioria das pessoas ouvidas acredita que as novas reformas propostas pelo governo têm chances de serem aprovadas, principalmente a abertura ao comércio internacional (60%) e as privatizações e concessões (59%).

O levantamento ainda revela que sete em cada dez (68%) entrevistados avaliam que a recente reforma da previdência foi necessária. Com a sua aprovação, 32% mostram-se mais otimistas em relação à retomada do crescimento econômico, enquanto 31% estão indiferentes por não achar que a reforma traga grandes mudanças e 26% disseram estar pessimistas.

E com a reforma da Previdência aprovada, muitos brasileiros já repensaram o seu futuro. A maioria (64%) dos entrevistados disse que pretende adotar alguma medida para garantir ou complementar a aposentadoria oficial, sendo que 37% planejam continuar trabalhando e 34% querem guardar dinheiro, seja por meio de uma previdência privada ou por outros tipos de investimento. Já 18% não pretendem adotar algum tipo de alternativa.

Metodologia

Foram entrevistadas 600 pessoas de ambos os sexos e acima de 18 anos, de todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas