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A estimativa é que 21 mil empregados sejam desligados nos sete programas aprovados. A previsão é de economia de R$ 2,3 bilhões por ano aos cofres públicos
HAMILTON FERRARI
O Ministério da Economia divulgou na noite de ontem que foram aprovados sete Programas de Desligamento Voluntário (PDVs) de estatais, que, segundo a pasta, podem gerar economia de R$ 2,3 bilhões por ano aos cofres públicos. A medida teve o aval da Secretaria de Desestatização e Desenvolvimento e vai na direção da “diminuição do aparelho estatal”. Entre as estatais que já anunciaram PDV estão Correios, Petrobras, Infraero e Embrapa.
A estimativa é que 21 mil empregados sejam desligados nos sete programas aprovados. Além disso, o secretário de Coordenação e Governança das Estatais, Fernando Soares, destacou que a pasta ainda estuda a adoção de mais quatro PDVs para empresas distintas.
O Ministério da Economia informou que não é possível divulgar quais as outras estatais estão com programas aprovados por uma questão estratégica. As companhias devem fazer os anúncios assim que os trâmites forem acertados em cada uma. “Cabe à gestão fazer um trabalho com os empregados para que o PDV seja melhor entendido por eles. É preciso que a área de Recursos Humanos da empresa e a diretoria mostrem os benefícios da adesão ao programa”, disse Soares.
Em comunicado à imprensa, o secretário destacou ainda que a expectativa é de que os sete programas aprovados sejam finalizados ainda em 2019. Para ele, PDV é redução de custos com aumento da produtividade das empresas. “As estatais devem ter foco em eficiência, produtividade e economia de custos. Temos que primar por uma alocação eficiente do recurso. Toda a nossa ação é nesse sentido de melhorar a entrega dessas entidades para a sociedade brasileira”, defendeu o secretário.
Durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse, na última quarta, que houve desvio “enorme” do papel das empresas estatais e defendeu a privatização delas, mas admitiu que o presidente Jair Bolsonaro tem resistência à venda de algumas.
TST – Tripulantes da Avianca devem manter no mínimo 60% das operações durante a greve
Os aeronautas anunciaram paralisação total por tempo indeterminado a partir da 6h de sexta-feira (17). A empresa alegou que a paralisação total prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência
A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que mantenham no mínimo 60% dos associados empregados da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S/A, em recuperação judicial) nos aeroportos de Congonhas (São Paulo-SP), Santos Dumont (Rio de Janeiro-RJ), Juscelino Kubitschek (Brasília-DF) e Luiz Eduardo Magalhães (Salvador-BA). A decisão foi tomada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo ajuizada pela Avianca, diante da informação de que seus tripulantes deliberaram paralisar as atividades a partir das 6h de sexta-feira (17) por tempo indeterminado.
Paralisação total
Na ação, a Avianca informou que, na segunda-feira (13), havia sido notificada da paralisação, que teria como motivos a falta de diálogo e de negociação da empresa com o sindicato, os reiterados atrasos das verbas trabalhistas e o descumprimento de compromissos firmados para os pagamentos. Segundo a empresa, o SNA teria solicitado aos seus empregados que paralisassem totalmente os serviços, à exceção das decolagens com órgãos para transplantes ou enfermos a bordo.
No pedido de cautelar, a Avianca argumenta que, embora em recuperação judicial, vem desenvolvendo esforços para manter suas operações o mais próximo da normalidade possível e para regularizar o pagamento de salários e demais benefícios dos aeronautas. A paralisação total, a seu ver, prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência da empresa. Por isso, pedia que o TST determinasse a manutenção de 100% dos aeronautas em serviço e que o sindicato se abstivesse de medidas que criassem embaraços a empregados, clientes e prestadores de serviços nos aeroportos.
Situação caótica
No exame do pedido, a ministra Dora Costa observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) impõe limites ao exercício desse direito, sobretudo quando se tratam de atividades essenciais, como os de transporte aéreo, cuja paralisação pode causar expressivos transtornos à coletividade. “É de conhecimento público a situação caótica instalada nos aeroportos em relação aos cancelamentos dos voos da Avianca – a qual se encontra em processo de recuperação judicial -, e que poderia se agravar ainda mais com a paralisação total das aeronaves ainda operantes”, assinalou.
Segurança dos voos
Por outro lado, a ministra ponderou que não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas, aspectos que, a seu ver, acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos. “Essa circunstância impede que seja deferida integralmente a liminar, quanto ao contingente de aeronautas, nos moldes pleiteados”, afirmou.
Acesso
Em relação ao acesso aos locais de trabalho e aos aeroportos, a ministra entendeu necessário o deferimento do pedido, considerando o direito à locomoção. Ela negou, no entanto, a pretensão da Avianca de que oficiais de justiça fiscalizem o cumprimento da decisão nos locais de operação, uma vez que a greve ainda não foi deflagrada.
De acordo com a decisão, o SNA deve se abster de promover atos que impeçam o acesso de empregados, clientes e prestadores de serviços às áreas do aeroporto, de manutenção e de apoio e de promover a interdição ou o bloqueio, total ou parcial, dos acessos aos aeroportos e ao saguão ou respectivos anexos. O sindicato também não deve adotar qualquer meio que possa impedir os empregados da Avianca de comparecer ao trabalho ou de exercer suas atividades e de praticar atos que possam causar constrangimento ou embaraço aos usuários do transporte aéreo que queiram obter informações nos balcões de atendimento da empresa.
A multa diária foi fixada em R$ 100 mil em relação a cada determinação descumprida.
(CF)
Processo: DCG-1000365-51.2019.5.00.0000
Mais de dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017
Prazo para retirar o dinheiro termina em 28 de junho. Valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil, informa o Ministério da Economia
Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. Mais de 2,33 milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam aproximadamente 10% do total. O valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão.
A maior parte desse montante disponível está na região Nordeste, onde 642.074 trabalhadores não sacaram o recurso, principalmente nos estados do Maranhão, Bahia e Sergipe. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Sul, com destaque para o Rio Grande Sul, onde mais de 584 mil beneficiários ainda não sacaram R$ 380 milhões disponíveis (veja tabela abaixo).
O abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018. Desde então, já foram pagos 22,28 milhões de trabalhadores, o que representa 90,51% do total. Os valores sacados até 8 de maio (última atualização) somam R$ 17,17 bilhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.
Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor a que cada pessoa tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.
UF | Trabalhadores com Direito ao Benefício | Valor Total Pago | Benefícios não pagos | Valores disponíveis para Saque (R$) | ||
Identificados | Pagos | Taxa Cobertura | (R$) | |||
NORTE | 3.402.327 | 3.138.303 | 92,24% | 2.460.559.734,30 | 264.024 | 178.940.912,19 |
AC | 64.890 | 60.526 | 93,27% | 47.571.861,70 | 4.364 | 2.744.644,96 |
AM | 327.547 | 297.182 | 90,73% | 227.691.256,84 | 30.365 | 20.632.451,06 |
AP | 290.712 | 266.127 | 91,54% | 202.765.961,20 | 24.585 | 17.019.357,40 |
PA | 154.434 | 136.729 | 88,54% | 116.182.859,30 | 17.705 | 12.244.986,83 |
RO | 1.260.595 | 1.192.710 | 94,61% | 937.498.946,84 | 67.885 | 44.818.244,47 |
RR | 870.518 | 815.340 | 93,66% | 640.263.977,94 | 55.178 | 34.972.892,52 |
TO | 433.631 | 369.689 | 85,25% | 288.584.870,48 | 63.942 | 46.508.334,95 |
NORDESTE | 7.318.791 | 6.676.717 | 91,23% | 5.181.593.080,46 | 642.074 | 420.956.353,37 |
AL | 518.744 | 474.976 | 91,56% | 371.579.065,12 | 43.768 | 28.984.523,29 |
BA | 944.343 | 861.981 | 91,28% | 661.693.929,64 | 82.362 | 50.849.286,97 |
CE | 474.287 | 434.007 | 91,51% | 347.275.641,76 | 40.280 | 27.041.425,60 |
MA | 2.671.285 | 2.425.764 | 90,81% | 1.867.239.522,36 | 245.521 | 166.287.715,24 |
PB | 389.979 | 353.107 | 90,55% | 271.310.655,20 | 36.872 | 22.781.118,84 |
PE | 463.062 | 408.631 | 88,25% | 310.497.205,84 | 54.431 | 33.388.136,51 |
PI | 532.056 | 477.884 | 89,82% | 373.905.301,96 | 54.172 | 34.764.004,88 |
RN | 376.120 | 353.973 | 94,11% | 284.655.013,66 | 22.147 | 15.158.117,13 |
SE | 948.915 | 886.394 | 93,41% | 693.436.744,92 | 62.521 | 41.702.024,92 |
CENTRO-OESTE | 4.204.770 | 3.779.645 | 89,89% | 2.896.524.776,60 | 425.125 | 276.675.107,79 |
DF | 255.888 | 236.786 | 92,54% | 183.842.578,56 | 19.102 | 14.257.060,51 |
GO | 1.591.159 | 1.420.487 | 89,27% | 1.077.211.558,96 | 170.672 | 110.152.117,50 |
MT | 365.550 | 341.402 | 93,39% | 270.327.029,56 | 24.148 | 15.763.506,36 |
MS | 1.992.173 | 1.780.970 | 89,40% | 1.365.143.609,52 | 211.203 | 136.502.423,43 |
SUDESTE | 3.392.627 | 3.014.653 | 88,86% | 2.337.902.953,52 | 377.974 | 247.082.767,66 |
ES | 207.684 | 187.625 | 90,34% | 144.748.554,80 | 20.059 | 13.274.954,74 |
MG | 331.996 | 297.257 | 89,54% | 260.761.315,40 | 34.739 | 24.587.113,67 |
RJ | 1.543.632 | 1.370.972 | 88,81% | 1.035.510.782,00 | 172.660 | 112.914.785,81 |
SP | 1.309.315 | 1.158.799 | 88,50% | 896.882.301,32 | 150.516 | 96.305.913,45 |
SUL | 6.308.921 | 5.680.419 | 90,04% | 4.293.422.451,37 | 628.502 | 410.050.992,48 |
PR | 289.381 | 264.129 | 91,27% | 213.622.223,68 | 25.252 | 17.362.734,53 |
RS | 5.853.650 | 5.269.509 | 90,02% | 3.965.900.847,81 | 584.141 | 380.260.008,43 |
SC | 165.890 | 146.781 | 88,48% | 113.899.379,88 | 19.109 |
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Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra
As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.
De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.
“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.
Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.
A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.
“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.
Sigilo
O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.
O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.
“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.
Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.
Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos
De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.
O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.
A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.
Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.
Dano moral coletivo
Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.
Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.
O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.
Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.
Cabe recurso.
Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)
O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União
A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.
Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.
Impacto
O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.
Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.
Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical
Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral. E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha
Veja a nota da Força Sindical:
“Não ao AI-5 Sindical
A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.
Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.
Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.
Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.
É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.
Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.
São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
Empregados da Valec fazem manifestação na Esplanada nesta terça (26)
A Comissão dos Empregados Concursados da Valec fará nesta terça-feira (26), às 13h30, uma caminhada até o Congresso Nacional para protestar contra a intenção de liquidação da estatal pelo Governo Federal
Os servidores da Valec, estatal responsável pelas ferrovias brasileiras, farão percurso com partida da sede da empresa (SAUS, Quadra 1, Bloco G). A manifestação dos servidores acontecerá momentos antes de uma audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado com o objetivo de “apresentar as diretrizes e prioridades da pasta”, conforme informa o site do Senado. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, tem presença confirmada na sessão.
Na última sexta-feira (22), o servidores da Valec participaram de de audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) convocada para a discussão de possíveis irregularidades no possível processo de extinção da empresa pública responsável pelas ferrovias brasileiras. Atualmente Valec possui cerca de 712 empregados efetivos e todos eles estão todos eles estão sob risco de perderem seus cargos.
As notícias sobre a ameaça de demissão têm preocupado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), orgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.
MPT convoca audiência para apurar demissão em massa na Valec
Nesta sexta-feira (22), às 14h30, haverá audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo apurar irregularidades na extinção da Valec, empresa pública responsável pelas ferrovias no Brasil, e a demissão de seus empregados
A audiência foi convocada pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro e terá como representantes dos empregados da estatal a Associação dos Empregados Públicos da Valec (AEPValec). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins, também confirmou presença. Se a investigação for aceita pelo MPT, um inquérito civil público pode ser aberto.
Recentemente, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes Freitas, prometeu participar de uma reunião, no início do mês de março, para que o rumo da estatal seja definido. Atualmente, 380 empregados concursados atuam na empresa e todos eles estão sob risco de perder seus cargos. No total, a Valec tem cerca de 712 empregados efetivos, somando-se concursados e comissionados.
Expertise
Os servidores concursados da Valec detém expertise em relação a projetos, construção e manutenção de ferrovias no Brasil, sendo fundamentais para o funcionamento do setor. A Valec constrói e opera ferrovias no país, como a Ferrovia Norte-Sul (FNS) e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol). Apesar de existir desde a década de 1980, o primeiro e único concurso público da estatal foi realizado em 2012, após Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, que questionou o fato de a mão de obra da empresa ser, até então, composta principalmente por comissionados e terceirizados.
Temor
As notícias sobre a ameaça de demissão têm apavorado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), órgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.
Decreto com novas regras para requisição de profissionais entre órgãos públicos pode aumentar o volume de gratificações pagas pela União, segundo entidades representativas do funcionalismo. Ministério da Economia nega
Decreto publicado ontem no Diário Oficial da União pode aumentar os gastos da União com as transferências de servidores entre os diferentes órgãos da administração pública, segundo entidades representativas do funcionalismo federal. O Ministério da Economia afirma que o Decreto nº 9.707/2019 tem apenas o objetivo de “melhorar a gestão de cessão e requisição de empregados de empresas dependentes, não dependentes e de estados, municípios e outros poderes”. De acordo com a pasta, não houve previsão de economia do custo mensal de R$ 56 milhões que o governo tem com os 4.843 servidores nessa situação, por se tratar apenas de um instrumento burocrático sobre as parcelas reembolsáveis e não reembolsáveis dos vencimentos dos funcionários.
Técnicos do próprio governo, no entanto, apontam para um detalhe que pode, na prática, aumentar em muito o desembolso do Poder Executivo nas movimentações de pessoal, ao contrário do que afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal. “O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirmou Lenhart.
Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o que parece uma leve modificação pode ter efeito significativo. “O reembolso das gratificações do pessoal que vinha de fora estava restrito apenas àqueles que ocupavam cargos de nível 5 de DAS (Grupo-Direção e Assessoramento Superiores). Agora, o governo incluiu o DAS 4, o que permite que mais pessoas venham das estatais. Se considerarmos que, na maioria dos casos, o governo paga salários e gratificações, o impacto financeiro é difícil de avaliar”, disse Marques.
Os valores das gratificações são de R$ 13.623,39 (DAS 5) e de R$ 10.373,30 (DAS 4). Especialistas em finanças públicas que preferiram o anonimato, explicam que o artigo 15 do Decreto nº 9.114/2017, modificado pelo que foi publicado ontem, deixava claro que os reembolsos da União somente ocorreriam para cargos em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível DAS 4 para a administração direta, “ou DAS 5, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo”. Agora, o Decreto nº 9.707 cita apenas “exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do DAS”, sem ressalvas para as estatais.
A mudança nas regras é válida para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Os valores que excedem o teto constitucional remuneratório (R$ 39,3 mil mensais) não serão reembolsáveis. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, reforçou Lenhart. Se um empregado público for nomeado para função de confiança em outro órgão federal não precisará de novo ato de cessão. “Se for nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente”, informou a assessoria.
“Não houve desburocratização. Houve concentração de poder. As cessões e requisições serão regulamentadas por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Tiraram a autonomia dos órgãos”, contestou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Segundo ele, a atual gestão segue os passos da antecessora, com “atos monocráticos, e de forma acelerada, sem levar em conta os servidores”.