Petrobras: TST deve apresentar proposta de acordo até semana que vem

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deverá apresentar até a próxima quinta-feira (19) proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e diversos sindicatos representantes da categoria. O ministro conduz mediação pré-processual para a solução consensual da data-base dos petroleiros (1º/9)

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu a atuação do vice-presidente do TST na mediação das negociações com os empregados. Desde então, a vice-presidência, informa o órgão, fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, para iniciar e fomentar o diálogo, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo.

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro o ministro manifestou a intenção de apresentar a proposta até o dia19 desse mês.

Cronograma

Com a designação de nova reunião unilateral com os sindicatos para a mesma data, a Petrobras pediu a antecipação desse encontro, por entender que ele poderia atrasar o cronograma de mediação, previsto inicialmente para se encerrar em 27 de setembro. A empresa reiterou ainda que não considera a hipótese de nova prorrogação do acordo além dos 30 dias já concedidos.

Ao indeferir o pedido, o ministro registrou que tem consciência da intenção da empresa de não prorrogar novamente o acordo e observou que a prorrogação em setembro, solicitada por ele, foi uma concessão importante para o início e para o desenvolvimento do procedimento de mediação.

Segundo o ministro, a vice-presidência tem consciência de que a ausência de solução ainda neste mês pode levar ao encerramento do procedimento de forma frustrada. Por outro lado, lembrou a necessidade de observância de prazo para avaliação e realização de assembleias voltadas à apreciação da proposta. “Entendo fundamental que eventual proposta para tentar alcançar o consenso seja apresentada até o dia 19/9”, afirmou.

Na avaliação do vice-presidente, a reunião unilateral com os representantes dos sindicatos na mesma data não impede a apresentação da proposta, que pode contemplar as preocupações e as sugestões que possam ser apresentadas na ocasião. Ele explicou ainda que, conforme a sua metodologia de trabalho, a interlocução com as partes é mantida de forma permanente, independentementede reuniões de trabalho.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Entidades sindicais sofrem com calote de órgãos públicos

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João Domingos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), informou que, além do fim da contribuição sindical obrigatória, que reduziu a arrecadação em R$ 5 milhões anuais, a entidade também sofre com os repasses não concretizados pelos órgãos públicos. Entre os principais, estão o Ministério do Trabalho (deve R$ 20 milhões), o Senado (R$ 3 milhões) e a Prefeitura do Rio de Janeiro (R$ 10 milhões acumulados ao longo de 29 anos), que fizeram os descontos nos contracheques dos servidores, mas não entregaram o dinheiro

Domingos contou, ainda, que, em vários processos pelo país, estão retidos mais de R$ 500 milhões da CSPB. Ele citou projeções do Dieese que apontam que, desde 2017, o sistema sindical reduziu o número de empregados de 120 mil para 50 mil. Cerca de 30% das entidades desapareceram nesse período, e mais 30% devem fechar as portas até o final do ano. Ele negou que tenha cometido gestão temerária ou desvio de verbas e prometeu que todos receberão os salários atrasados – alguns, há 10 meses. Ao final, Domingos convocou todos os empregados – mesmo os que entraram na justiça ou os que já receberam – para uma grande reunião de exposição de motivos e acerto de contas.

Veja a conversa com João Domingos:

Bate-papo com o presidente da CSPB, a partir das 14h30

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Assista e participe da conversa com João Domingos, presidente da Confederação do Servidores Públicos do Brasi, ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense. Ele vai explicar como a extinção da contribuição sindical obrigatória prejudicou as entidades representativas de trabalhadores no país. Com a crise de financiamento, até os empregados da CSPB ficaram sem salário. Há muitas queixas que ele vai esclarecer nesse bate-papo. Além de sérias acusações contra a gestão da CSP, inclusive de enriquecimento pessoal do dirigente. Domingos nega as acusações, afirma que seu patrimônio é o mesmo há 20 anos e diz que tem como provar tudo isso.

Correios – Sem consenso, acordo coletivo é prorrogado até 31 de agosto

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Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acaba de ser concluída, ficou decido que o acordo coletivo dos funcionários dos Correios continuará vigente até 31 de agosto de 2019. Assembleias votarão hoje à noite a suspensão da greve, marcada para ter início amanhã. Mas ficou mantido o atual estado de greve

A audiência durou cerca de meia hora. Período suficiente para que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, evitasse, pelo menos por mais 30 dias, a perda de benefícios para os trabalhadores e a greve geral em todo o país. A previsão era de que, hoje, a partir das 15 horas, Paiva apresentasse a proposta de acordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) às federações representantes dos funcionários. Mas isso acabou não acontecendo porque a empresa não atendeu à maioria das pautas.

Havia urgência para que se chegasse a um acordo, por causa da proximidade da data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva era que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados viessem a perder o benefício do plano de saúde. Os empregados não concordaram com a base de cálculo da mensalidade. Querem a isenção de coparticipação de tratamento contínuos, entre outros itens.

 

Correios e empregados se reúnem na quarta-feira para conhecer proposta do TST sobre plano de saúde

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A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube. É urgente que as partes cheguem a um acordo, por causa da aproximação da data-base da categoria, em 1º de agosto. Com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados podem perder o benefício do plano de saúde.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na próxima quarta-feira (31), às 15h, proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Urgência

Ao convocar a audiência, o vice-presidente lembrou que vem envidando esforços na busca de solução de consenso para o conflito entre a empresa e os empregados, que é objeto de de mediação pré-processual em andamento no TST. Entre outras medidas, o ministro tem promovido intensas interlocuções com os representantes dos dois lados. “Tais atividades foram mantidas com a mesma ou com maior intensidade no corrente período de paralisação do funcionamento regular do TST, considerando principalmente a urgência para a solução e a relevância do caso”, afirma.

A urgência diz respeito à data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva é que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados possam perder o benefício do plano de saúde.

No despacho, o vice-presidente pede que os representantes da empresa e das federações informem o evento de transmissão a todos os empregados, a fim de que categoria possa acompanhar a apresentação e ter a melhor compreensão possível dos termos da proposta.

Preocupações

A proposta da vice-presidência deve contemplar as principais preocupações dos empregados sobre o plano de saúde, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos. No dia 17 de julho, em reunião com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), o ministro pediu que a categoria avaliasse algumas sugestões sobre esse tema, sobre a coparticipação e sobre o plano de saúde para os pais, de forma a contribuir para a consolidação da proposta a ser apresentada.

Impasse pode provocar a venda da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB

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O presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, e entidades representativas dos trabalhadores se reuniram na tarde de ontem para tentar fechar um acordo sobre o percentual de participação dos empregados e reabrir as negociações com o BB, para evitar a venda da carteira do plano de saúde ou até a liquidação, após o início do regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 22

No mesmo dia em que entrou com o processo de regime fiscal, a Agência nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal, pela Portaria nº 10.418, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Cassi ainda não apresentou um projeto de saneamento das contas, porque a operadora, maior instituição de autogestão de saúde do país, precisa resolver o impasse interno que provocou a intervenção. O risco de a Cassi, instituição privada sob a forma de associação sem fins lucrativos, mudar de mãos é real, de acordo com Wagner Nascimento, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e coordenador da comissão de empresas dos funcionários do BB.

Não apenas porque a lei permite, mas principalmente porque é fundamental que os funcionários “cheguem a um consenso, ou perderão a cobertura”, lamentou Nascimento. Desde 2016, explicou, vêm sendo feitos esforços para resolver os desequilíbrios entre custeio e arrecadação. O governo propôs extinguir os planos de saúde para os novos empossados por concurso público – somente quando se aposentassem – e elevar o percentual de contribuição (hoje o BB arca com 60% do total e os funcionários, com 40%) para 50% para as partes, a partir de 2022, entre outros itens de governança.

“Os beneficiários do plano não aceitaram o acordo. Como não houve consenso, a ANS instaurou o processo de intervenção fiscal. Chegamos a esse impasse.A Cassi não tem dívida no mercado. Há um descasamento entre custo assistencial e receita, o que gera insuficiência de margem de solvência em torno de R$ 800 milhões. Não queremos a venda da carteira e sim a reabertura do processo de negociação”, contou Nascimento. Na prática, em 2019, os funcionários, que descontavam 3% do salário (e o banco, 4,5%), disse, passaram a pagar mais 1%, totalizando 4%. O BB passou a dispor de R$ 23 milhões por mês para cobrir o déficit crescente, de R$ 109 milhões, em 2014; para R$ 234 milhões, em 2015; baixou aos R$ 159 milhões, em 2016; cresceu em 2017 (R$ 206 milhões); e encerrou 2018 negativo em R$ 378 milhões, pelos dados da Cassi.

Descasamento

Por meio de nota, a Cassi confirmou que modelo de custeio do plano de associados é com base em contribuição fixa por titular independentemente da quantidade de dependentes. “As receitas aumentam conforme o aumento dos salários. As despesas assistenciais, no entanto, crescem em patamares superiores”, destacou. O descasamento entre receita e despesa só será equacionado com a mudança no modelo, que não foi aprovado pelos associados, aponta a nota. Enquanto não consegue aumentar as receitas, a Cassi vem renegociando com prestadores de serviço e revisando valores, entre outras medidas, que ocasionaram superávit nos meses de novembro e dezembro de 2018 e no primeiro semestre de 2019.

“Por exemplo, o resultado da Cassi até abril de 2019 foi superavitário em R$ 94 milhões. Para comparação, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 foi deficitário em R$ 288,6 milhões. A evolução mostra o acerto das medidas, porém é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis requeridos pela ANS, motivo da instauração da direção fiscal”, justifica a Cassi. A operadora também não descartou a possibilidade de venda e explicou que compete à diretora fiscal, com base na regulamentação, propor à ANS, quando for o caso, “a alienação da carteira ou a concessão de portabilidade especial a seus beneficiários, ou a decretação da liquidação extrajudicial ou o cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro provisório, medidas que podem ser aplicadas, caso não sejam sanadas as anormalidades econômico-financeiras que ameaçam a prestação dos serviços de saúde”.

Procurado, o Banco do Brasil não quis se manifestar. A ANS informou que “não comenta a situação econômico-financeira de operadoras de planos de saúde específicas” e esclareceu apenas que a direção fiscal é preventiva e “um procedimento instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovada. Mas não afeta, destaca a ANS, o atendimento aos beneficiários, que continuam a ter assistência regular. A Cassi tem cerca de 667 mil beneficiários em todo o país.

ESocial pode ser “ressuscitado”

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A morte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, está nas mãos do governo

Se até a próxima terça-feira, 11 de julho, a equipe econômica não apresentar um novo projeto, o atual será extinto, afirmou o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória (MP 881, da liberdade econômica), que fez profundas mudanças na relação comercial e entre empregados, patrões e no desempenho da fiscalização. “O governo já disse que tem condições de fazer um novo e-Social. Se não o texto chegar às minhas mãos até terça, não tenha dúvida que o eSocial estará extinto”, destacou. Segundo críticos, no caso da extinção, o governo vai jogar no lixo mais de R$ 100 milhões, quantia desembolsada pela União, a partir de 2008, para instaurar e-Social.

Segundo Goergen, o eSocial não foi um avanço, como muitos dizem. “A ideia foi boa, mas gerou um custo imenso e abusos de toda ordem”, justificou. Sem dar detalhes sobre teor, impactos financeiros ou redução efetiva de despesas, Gianluca Lorenzon, diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, garantiu que em uma semana o novo e-Social será entregue ao relator e que, “até 15 de setembro, outro modelo, mais moderno e menos custoso, estará rodando”. “A mudança será com base em duas estratégias: revisão de todas as obrigações, porque umas não são cobradas e outras estão repetidas; e transformação completa da interface eletrônica, que tinha problemas em alguns campos. Um empresário, em média, gastava 7,5 horas para concluir o trabalho de preenchimento”, explicou. Quem poderia falar dos efeitos positivos do renovado e-Social, segundo Lorenzon, seria Bruno Dalcolmo, secretário Especial da Previdência e Trabalho, que não quis se manifestar.

MP esdrúxula

Para Vanderley José Maçaneiro. vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que participou da equipe de criação do e-Social, a primeira versão da MP “já era esdrúxula, mas piorou com o ato impensado do relator”. O instrumento substitui 14 ou mais obrigações mensais e anuais sobre saúde, segurança do trabalhador, folha de pagamento, impostos, taxas e contribuições, entre outras, que facilitaram a vida do empregado e do empregador, explicou. “Foi um trabalho que envolveu Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério da Previdência Social, com custo acima de R$ 100 milhões. O texto do relator causa insegurança jurídica e ainda dificulta a fiscalização”, disse Maçaneiro.

“Será que o relator tem noção de que, ao decretar o fim do e-Social, estará ressuscitando um monte de papel e registros manuais?”, questionou Floriano Sá Neto, presidente da Anfip. São três os principais artigos (3º, 4º e 66 ) que causam insegurança jurídica e sérios problemas para fiscalização de tributos, da saúde e segurança do trabalhador e na identificação de sonegadores. Determinam que a primeira visita fiscalizatória será “sempre para fins orientadores e não punitivos”. Proíbem a lavratura de auto de infração “sem a presença de representante técnico de entidade representativa empresarial” e extingue o eSocial.

“Não nos envolvemos, a princípio, na MP 881, porque o governo tem o direito de modernizar que achar melhor. Mas nos deparamos, ao final, com um reforma tributária disfarçada. Ua audácia, com efeito pedagógico perigoso. Determinar que a primeira visita seja orientadora é incentivar o infrator a não cumprir a lei até que receba a fiscalização”, destacou Sá Neto. O relator da MP 881 rebate. “Não se pode chegar multando. Muitas vezes, o pequeno empresário erra por desconhecimento e não por má-fé”, afirmou Goergen. Mas os servidores não estão tranquilos. Após verificação mais detalhada, a Anfip descobriu que o texto mexe até com a aposentadoria pelo Regime Próprio (RPPS) do funcionalismo. “O parágrafo 18 isenta a contribuição do servidor até o teto previdenciário e o 21 até o dobro do teto para aposentados por invalidez. Ou seja, o servidor público terá um regime previdenciário pior, pois continuará pagando para sempre, sem reajuste garantido pelo RGPS”, aponta a entidade.

Em relação ao desperdício de recursos citados pelo auditor fiscal, Gianluca Lorenzon garante que “nenhum investimento vai ser jogado fora”. Quanto à fiscalização, ele defende o relator. “Essa é uma visão que existe em todo o mundo desenvolvido. O Brasil está se adequando”. E tranquilizou os servidores. “Nada vai passar sem o consenso dos auditores da Receita e do Trabalho. É importante ter claro que qualquer política que envolva fiscalização não inventa a roda”, argumentou Lorenzon.

 

Reforma trabalhista: Brasil entra na lista de 24 casos que serão analisados pela OIT por descumprimento de normas internacionais

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Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:

Nota técnica em Português
Ofício em Português

Nota técnica em Inglês
Ofício em Inglês

Luis Roberto Barroso, Rogério Marinho e João Hilário participam de seminário sobre relações do trabalho, em São Paulo

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Evento será na próxima sexta-feira, 7 de junho, na sede do Sindicato das Empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Vai debater “O Novo Cenário das Relações de Trabalho – Empregados – Empregadores – Sindicatos” e os caminhos para a construção de novos papeis sociais após as grandes transformações no mundo do trabalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, o secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e o coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho, João Hilário Valentim, serão palestrantes no 1° Summit de Assessoramento, que será realizado pelo Sescon-SP no próximo dia 7 de junho (sexta-feira), em sua sede, na Avenida Tiradentes, 960 – Luz – SP), a partir das 12h30.

O evento vai debater “O Novo Cenário das Relações de Trabalho – Empregados – Empregadores – Sindicatos” e se propõe a buscar caminhos para a construção desses novos papeis sociais após as grandes transformações no mundo do trabalho.

Luis Roberto Barroso comandará a palestra magna do evento, que terá o tema “Uma Agenda para o Brasil” e contará com a participação do presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.

O secretário Rogério Marinho falará sobre os impactos da Reforma da Previdência no Setor de Serviços. A palestra terá como debatedores o diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, e o professor da USP e coordenador do Salariômetro – FIPE, Helio Zylberstajn.

Por fim, João Hilário Valentim ministrará a palestra “Autorização Individual ou Coletiva para o Custeio Sindical e Direito de Oposição”, que terá como debatedores o sócio líder do escritório Alencar Rossi Negociações Coletivas, Renato Franco, e o presidente da UGT, Ricardo Patah.

O evento contará com diversas autoridades, lideranças setoriais e empresários.

 

Caixa é condenada a pagar R$ 1 milhão por não cumprir cota de pessoas com deficiência

caixa
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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro seja de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprimento da norma. O MPF já havia mandado a CEF contratar Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), por concurso público, desde 2008.

De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator para o acórdão, a Lei de Cotas se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, como é o caso da CEF. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Inquérito Civil Público contra a CEF, em 2016, para fazer com que a empresa cumprisse o dever legal de contratar a cota de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), conforme prevê o artigo 93 (inciso IV) da Lei 8.213/91. Segundo o MPT, a CEF se comprometeu em 2008 a reservar vagas para PNE em seus concursos, mas não vem cumprindo seu dever legal.

Sentença

A juíza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pleito e determinou que a Caixa que cumprisse de imediato a reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual legal de 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública ou privada indicada pelo autor ou pela CEF. A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, como objetivo social a proteção de pessoas PNE’s, a ser indicada por qualquer das partes.

Recurso

A Caixa recorreu da sentença ao TRT-10, requerendo, inicialmente, o sobrestamento (adiamento) do feito, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a competência para analisar controvérsias sobre a legalidade de questões relativas a elaboração do edital, seleção e admissão de empregados concursados, pela Administração Pública indireta, até a decisão final do STF sobre o tema.

No mérito, pediu a reversão da sentença, afirmando que cumpre a norma em questão. Afirma que desde 2010, em seus concursos públicos, há previsão de convocação de um candidato com deficiência para cada 19 não deficientes. Disse que conta com 96,8 mil empregados em seu quadro, sendo 1,4 mil na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado, o que representa percentual de 1,46% do total de funcionários.

Suspensão

Em decisão tomada pela 1ª Turma em fevereiro deste ano, a 1ª Turma do TRT-10 rejeitou o pleito de sobrestamento, afirmando que a discussão nestes autos difere do paradigma do Supremo apontado pela Caixa. De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a controvérsia em análise nestes autos trata de tema eminentemente trabalhista, envolvendo relação de trabalho. O MPT busca, nesse processo, o cumprimento da Lei de Cotas, o que não envolve discussão acerca de eventual nulidade dos certames realizados pela CEF, que é o tema em análise pela Suprema Corte, explicou o desembargador.

Mérito

Ao analisar o mérito do recurso no final de abril deste ano, a relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, votou pelo provimento parcial, restringindo o alcance da reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, de modo que fosse observado o limite máximo de 20% do seu total, iniciando-se pela convocação de um candidato com necessidade especial a cada quatro de ampla concorrência, e assim sucessivamente. A relatora manteve, contudo, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante fixado na sentença.

Efetivação da lei

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho abriu divergência da relatora e votou pela manutenção integral da sentença. O desembargador lembrou que dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apontavam a existência de mais de 44 milhões de pessoas em idade ativa que apresentavam ao menos uma deficiência, sendo que, desse total, mais de 23,7 milhões não estavam ocupadas. “Esses dados apontam que há um largo caminho para efetivação da chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91) e tornar realidade os direitos fundamentais constitucionais e humanos internacionais de plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e, em especial, no mercado de trabalho”.

Nesse ponto, o desembargador ressaltou que a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige a formulação, aplicação e revisão da política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, com base no princípio da igualdade de oportunidades, e ressalva que as medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre os trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores “não devem ser vistas como discriminatórias em relação a estes últimos”. No mesmo sentido é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina a adoção de medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o objetivo de empregar pessoas com deficiência no setor público.

A Lei de Cotas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, o que certamente inclui a demandada, empresas pública, uma vez que o art. 14, I, da Lei nº 8.213/91, disse o desembargador, ao conceituar “empresa” para os efeitos da lei, considerou a “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

No caso em exame, embora a Caixa venha observando o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas que surgem no curso do prazo de validade do concurso, tal providência não tem sido suficiente para atender a exigência legal de compor seus quadros com pelo menos 5% de pessoas com deficiência em relação à totalidade de empregados.

Na hipótese, ressaltou o desembargador, a própria CEF admite que há 96.840 empregados em seu quadro, sendo 1.414 na condição de pessoa com deficiência e/ou reabilitado, o que representa o percentual de 1,46%. Tal fato representa um déficit de 3.428 pessoas para atingir a cota mínima. Portanto, o descumprimento do percentual mínimo (5%) está devidamente comprovado nos autos.

Para o desembargador, o que se discute nos autos é a inobservância da cota legal de vagas pertencentes às pessoas com necessidades especiais, devidamente comprovada nos autos, “cuja concretização da medida afirmativa não configura discriminação, nem caracteriza afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral, que tão somente visa suprir o déficit apresentado e alcançar a reserva mínima”, explicou.

Com esses argumentos, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho votou pelo desprovimento do recurso da Caixa, mantendo integralmente a sentença. A maioria dos integrantes da Turma seguiu o entendimento do desembargador, ficando vencida, parcialmente, a relatora.

Cabe recurso.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007