27 anos da Lei de Cotas: desafios e avanços

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Apesar da conquista, as pessoas com deficiência ainda representam menos de 1% do total de trabalhadores empregados. existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas nessa situação, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Uma nova medida do governo federal promete garantir avanços na inclusão no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais

Há 27 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, relevante iniciativa de combate à discriminação. A partir da aprovação, se tornou obrigatória a contratação de profissionais com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores. De acordo com a lei, ficou estabelecido um percentual que varia de 25 a 5% de pessoas com deficiência em relação ao número de funcionários nas empresas.

A Lei de Cotas é um importante marco na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, apesar das conquistas, ainda há muito a ser feito. Dados do IBGE apontam que existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Por outro lado, apenas 418 mil estão contratadas no país, o que representa menos de 1%.

Entre as pessoas com deficiência contratadas ainda há um desequilíbrio de oportunidades. De acordo com Flávio Gonzalez, supervisor do Serviço de Qualificação e Inclusão Profissional da Apae São Paulo, as empresas, geralmente, procuram contratar pessoas com deficiência que não necessitem de apoios. “As pessoas com deficiência intelectual e com deficiências múltiplas são as menos contratadas pelas empresas”, alerta.

Para o especialista, este cenário é em parte resultado de estigmas sociais e o próprio desconhecimento sobre a deficiência intelectual. “É comum as empresas pressuporem que a pessoa com esta deficiência não vai ter um bom desempenho, o que não é verdade. Com o apoio necessário, ela poderá se desenvolver e trazer resultados, de acordo com as suas potencialidades”, explica Flávio.

Novo sistema do governo federal irá fiscalizar inclusão nas empresas

Uma nova medida, que está sendo implementada este ano, promete garantir avanços acerca da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais. De acordo com o site oficial do sistema, o eSocial irá “simplificar a vida das empresas e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários”.

Para Flávio, o novo sistema trará benefícios para a inclusão das pessoas com deficiência. “Atualmente, não há quantidade suficiente de fiscais para verificarem o cumprimento ou não da Lei de Cotas em empresas, apesar dos grandes esforços que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm fazendo neste sentido. Agora, com o eSocial, todas as empresas deverão comunicar e provar, em tempo real, por meio de documentos legais, se possuem pessoas com deficiência empregadas. Acreditamos que, assim, teremos mais chances desse efetivo cumprimento da lei”, explica.

Metodologia internacional garante inclusão em empresas de São Paulo

Atuando há 57 anos em prol da pessoa com deficiência intelectual, a Apae São Paulo vem executando em empresas do município a metodologia Emprego Apoiado, amplamente utilizada em países da Europa e Estados Unidos. Em 2017, a organização conseguiu a inclusão de cerca de 500 pessoas em empresas, com alto índice de retenção. O projeto dissemina o conhecimento sobre a deficiência intelectual dentro do ambiente corporativo, o que inclui palestras de sensibilização e capacitação de colaboradores, além do acompanhamento pré e pós-colocação da pessoa com deficiência intelectual.

A metodologia propõe o conceito de “presunção de empregabilidade”, ou seja, toda pessoa é empregável e não apenas aquelas com pouca ou nenhuma limitação. “Acreditamos que as pessoas aprendem a trabalhar trabalhando e, se receberem os apoios que necessitam, poderão exercer atividades compatíveis com suas potencialidades e interesses”, destaca Flávio. A Organização está sempre em busca de novas empresas parceiras e promove constantemente eventos e atividades de apoio às pessoas com deficiência intelectual. “Lutamos para que estas pessoas possam, cada vez mais, estarem empoderadas, exercendo o protagonismo em suas próprias vidas”, pontua Flávio Gonzalez.

Robô do trabalhador

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Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas. Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos

Com o fim da gratuidade das ações trabalhistas, que expõe trabalhadores ao risco de arcar com as custas processuais de ações e indenizações contra antigos empregadores, o ajuizamento de causas desse tipo caiu 56% em dezembro, quando começou a vigorar a reforma trabalhista. Uma alternativa que elimina esta possibilidade acaba de chegar ao mercado, na forma de um robô. Valentina é um bot – serviço de atendimento eletrônico – que registra e encaminha demandas do gênero e também tira dúvidas sobre direitos trabalhistas.

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”, explica a robô em seu perfil no Facebook – https://www.facebook.com/ValentinaRoboDoTrabalhador. Ali, o trabalhador descreve seu caso em mensagens, que são encaminhadas à equipe de advogados da Hurst, primeira empresa brasileira de investimentos que adquire direitos patrimoniais em que a liquidação depende de procedimentos administrativos ou judiciais.

“A Valentina é um robô que ajuda as pessoas a buscarem seus direitos junto à Justiça do Trabalho, o que, muitas vezes, não o fazem por falta de recursos ou de informação, ou mesmo, agora com a reforma, por medo”, diz Arthur Farache, diretor da Hurst. A empresa oferece a solução completa, assumindo todo o atendimento jurídico. “Adquirimos parte do direito indenizatório, realizamos a negociação administrativa, protocolamos as ações cabíveis e assumimos todas as custas judiciais e as despesas com advogados”, explica Farache.

O trabalhador conta sua história por mensagens e a Valentina analisa o caso, que é escolhido pela Hurst, conforme a razoabilidade do pleito. Ao ser selecionado, o trabalhador aceita os termos de uso, que transferem parte do direito da indenização ou, caso o autor deseje, sua totalidade. Tudo é assinado eletronicamente, sem uso de papel. A partir daí, a equipe da Hurst assume todo o processo, desde a contratação de advogados e presença em audiências a todos os seus custos. Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas.

“Nós permitimos que os trabalhadores busquem reparação de danos sem custo ou perda de tempo, apenas por um bate-papo no Facebook. Eles não precisam pagar nada adiantado, nem fazer nada durante o processo”, afirma Farache. “A Hurst assume todos os custos, contrata os advogados e executa tudo o que for necessário. No final, ele recebe seu ressarcimento atualizado, pagando apenas uma taxa acordada, que depende de cada caso”, ressalta.

Apesar da aprovação recente da reforma trabalhista, que fez o número de casos cair, o Brasil ainda é campeão mundial de processos trabalhistas e o volume em estoque atualmente é de 1,7 milhão de processos, distribuídos em 1.587 varas.

A Valentina é o segundo robô lançado pela Hurst. O primeiro, chamado de Haroldo, atende às demandas de consumidores e, inclusive, apresenta causas comuns, uma tendência no mercado brasileiro. Até o momento, cerca 6,5 mil pessoas já usufruem da facilidade e a Hurst, criadora do bot, já obteve R$ 5 milhões em concessão de direitos.

Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos. “A Hurst é a solução privada para o acesso à Justiça. É como se fosse um PROCON, só que particular, com pessoas especializadas e experientes”, complementa.

Caso Brasil na OIT: comissão de aplicação de normas internacionais inicia debate sobre os motivos que levaram o país à “short list”

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Expectativa é a de que relatório dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho iniciou, nesta terça (5/6), durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a “short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).

O “Caso Brasil” pela sua importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa, diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam reorientar o tema no Brasil.

Trabalhadores

A representação dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”, ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei 13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos empresários e pelo governo no sentido de constranger e perseguir magistrados do Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.

Argumentando a existência de graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o governo prestasse as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores. Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.

Na mesma linha, o representante dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho decente.


Empregadores

O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é a de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.


Opinião da Anamatra

Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, “impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.

 

O Brasil que se moderniza e combate o desemprego

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 “As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional”

Helton Yomura, ministro do Trabalho

Uma pesada injustiça está sendo cometida contra o Brasil pela inclusão do país na lista de 24 casos a serem examinados pela Comissão de Normas da Organização Internacional do Trabalho, sem qualquer base técnica, desrespeitando o devido processo e com o único propósito de promover projeção pública internacional aos opositores da modernização trabalhista. A decisão foi tomada durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que começou nesta segunda-feira, 28 de maio, em Genebra, na Suíça.

As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional.

A razão das investidas contra o Ministério do Trabalho é a Lei 13.467/2017, a Modernização Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Ao contrário do que tem sido divulgado, o exame de casos nacionais pela Comissão de Normas não representa condenação à reforma trabalhista brasileira. Será antes oportunidade para mostrar à comunidade internacional os avanços trazidos pela nova legislação.

Essa lei foi concebida com objetivo de trazer para o século 21 as relações de trabalho praticadas no Brasil. Antes de sua entrada em vigor, o Brasil estava preso a amarras que o impediram, durante mais de 70 anos, de progredir no âmbito do relacionamento entre trabalhadores e empregadores. A modernização trabalhista veio para conferir segurança jurídica a esse diálogo, cuja qualidade é essencial ao desenvolvimento do país. As ações diretas de inconstitucionalidade em análise no Judiciário se resumem a aspectos processuais da modernização, como o fim da contribuição sindical obrigatória – um ponto, aliás, que, não supreendentemente, foi e continua sendo motivo de resistências à nova lei.

Apesar do pouco tempo em que está em vigência, a Lei 13.467 já está gerando resultados, como comprovam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados mensalmente pelo Ministério do Trabalho. Em abril de 2018, houve 4.523 admissões na modalidade de trabalho intermitente, com um saldo de 3.601 empregos, envolvendo 1.166 estabelecimentos. No trabalho em regime de tempo parcial foram registradas 5.762 admissões, resultando em um saldo de 2.554 empregos, em 3.533 estabelecimentos.

A modernização trabalhista veio para contribuir para a recuperação e a evolução do mercado de trabalho brasileiro, com mudança e aprimoramento de referências e de mentalidade. A nova lei é nada menos que o principal instrumento para que o país derrote, com a urgência e a efetividade necessárias, aquele que é hoje o seu maior inimigo: o desemprego. Aprimorá-la é um compromisso do Ministério do Trabalho com a sociedade brasileira. Aqueles a quem não interessa ver o Brasil avançar precisam se convencer de que não terão êxito em seu propósito. E que tentar denegrir o conceito do país no exterior é um ardil que vitima a nação como um todo. O Brasil está avançando. O Brasil dos direitos trabalhistas assegurados. O Brasil da valorização de cada trabalhador. O Brasil do emprego.

 

Projeção na fachada do TST homenageará vítimas de acidentes de trabalho

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As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). Ficam de fora todos os acidentes com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados

O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado em 28 de abril, será marcado no Tribunal Superior do Trabalho na próxima quinta-feira (26) por uma projeção na fachada de seu edifício-sede, em Brasília (DF), que lembrará o número de mortos em acidentes de trabalho no Brasil com a frase “Vidas que não serão esquecidas”. Às 19h, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Delaíde Miranda Arantes, darão início à projeção, que poderá ser vista até a meia-noite.

As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). A ação integra a campanha Abril Verde, voltada para a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças decorrentes da atuação profissional. Desde o início do mês, o prédio do TST está iluminado em verde, e a projeção também terá por base essa cor.

Para o presidente do TST e do CSJT, a iniciativa é uma forma de contribuir para a mudança de cultura no país em relação aos acidentes de trabalho, tanto por parte de empregadores quanto de empregados. “Muitas vezes, os dois lados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco, e, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, afirma.

Em 2017, a Justiça do Trabalho recebeu quase 115 mil (114.976) novos processos que tratam de acidentes de trabalho.

Vidas

Os dados nacionais mais recentes sobre acidentes de trabalho estão no Anuário Estatístico da Previdência Social relativo a 2015, quando foram registrados 612.632 acidentes, com redução de 14% em relação a 2013. No entanto, o próprio Ministério da Previdência observa que, apesar do rigoroso controle técnico exercido pelo órgão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados não levam em conta o grande número de subnotificações de acidentes. Ficam de fora também todos os acidentes ocorridos com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados.

O setor que tem o índice mais elevado de mortes em acidentes de trabalho é o de transporte de cargas, com 367 mortes por ano, seguido da construção civil e das atividades rurais, com 333 e 165 mortes anuais, respectivamente.

No âmbito mundial, a principal fonte é a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em 2017, afirmou que cerca de 2,3 milhões de trabalhadores morrem e 300 milhões ficam feridos todos os anos em acidentes de trabalho – cerca de 20 mortes a cada cinco minutos.

Custos

Além da perda irreparável de vidas humanas e do sofrimento para as vítimas e para seus familiares, os acidentes de trabalho representam custo significativo aos cofres públicos. De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016 foram registrados 3,5 milhões de casos em 26 estados e no Distrito Federal. Esses acidentes resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para a Previdência Social com benefícios relacionados a eles, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.

Com base nos dados informados pelo sistema Infologo da Previdência Social, em 2012, a duração média de um auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) era de 195 dias – o que significa um afastamento do trabalho por seis meses e meio.

No mundo, a OIT estima que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial em termos de dias perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reintegração.

Programa Trabalho Seguro

Programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do TST e do CSJT que visa à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados para a prevenção de acidentes de trabalho e para o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.  Em 2012, a criação do projeto levou em consideração o alto número de processos relativos a acidentes de trabalho ajuizados, o alarmante índice de acidentes e de doenças ocupacionais no Brasil e a necessidade de fomentar e difundir iniciativas permanentes de prevenção. O programa também visa à defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, uma vez que a promoção da responsabilidade socioambiental é um dos objetivos da Justiça do Trabalho.

Ministério do Trabalho cumpre decisão da Justiça e atualiza a Lista Suja

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Em cumprimento à determinação da Justiça, o Ministério do Trabalho publicou hoje, 10 de abril, a atualização do cadastro de empregadores flagrados e autuados por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravos, a Lista Suja. A atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada ou pagaria multa diária de R$ 10 mil

A última atualização tinha sido divulgada no dia 27 de outubro de 2017. A publicação da Lista Suja é obrigatória e deve incluir todos os nomes de empregadores autuados, sem exceção, afirma o Sinait.

São doze páginas com 165 nomes de empregadores e empresas autuadas. O Estado de Minas Gerais é o que tem mais empregadores listados no mapa, com 42 nomes. O Pará é o segundo Estado com maior número de empregadores no cadastro, 20.

O setor agrícola lidera os flagrantes de submissão ao trabalho análogo ao de escravo. Mais de 2,3 mil trabalhadores foram resgatados nas operações.

A Lista é um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.

Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a lista precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, para cumprir seu papel como uma das mais poderosas ferramentas na luta pela erradicação do trabalho escravo”.

Confira aqui a lista atualizada no dia 10 de abril.

Atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes

A publicação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT

O Ministério do Trabalho atualizou o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.

Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou.  Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

Entenda o caso

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o  MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016,  para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira,  da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou  que deixar de divulgar  o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.

Conselho Nacional do Trabalho retoma discussão sobre tabela de categorias

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Foram criados, para isso, dois grupos bipartites – um dos trabalhadores e outro dos empregadores, com a participação do Ministério do Trabalho em ambos

O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) decidiu retomar a discussão referente à tabela de categorias, incluindo os trabalhadores rurais, durante a sua 6ª Reunião, nesta quarta-feira (4), em Brasília. Com esse objetivo, foram criados dois grupos bipartites, dos quais participarão representantes sindicais dos trabalhadores, dos empregadores e o Ministério do Trabalho.

O conselho pretende codificar e organizar as categorias profissionais. Os grupos também irão deliberar sobre o desmembramento e a dissociação das categorias, de forma que estas possam especificar e delimitar sua representatividade sindical e respectiva abrangência territorial.

De acordo com o ministro do Trabalho interino, Helton Yomura, a divisão em grupos para discutir o assunto é uma solução inteligente. “Será mais eficaz para que a bancadas representativas consigam apresentar sugestões e avançar nos debates”, pondera o ministro, que preside o CNT.

 

O CNT também avançou no sentido de harmonizar normas e procedimentos para a concessão de registros sindicais. Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho, Luis Carlos Barbosa, harmonizar as normas é de extrema importância para “a segurança jurídica e a transparência das decisões”.

 

MP da reforma volta a tramitar

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Comissão mista que analisará o detalhamento da nova legislação trabalhista é instalada no Congresso. Votação deverá ocorrer até 23 de abril para que não perca a validade

ALESSANDRA AZEVEDO

Depois de quatro meses parada no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808/2017, que aprimora a nova legislação trabalhista, começou a tramitar na tarde de ontem, com a instalação da comissão mista que analisará a matéria. O grupo de 13 senadores e 13 deputados será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC), e a vice-presidência ficou nas mãos do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Para não perder a validade, a MP, que já foi prorrogada em fevereiro, precisa ser votada até 23 de abril pelo colegiado e, em seguida, passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Cameli não participou da sessão que o elegeu presidente, e, portanto, ainda não escolheu quem será o relator da matéria, responsável por elaborar o parecer pela aprovação ou rejeição das mudanças inseridas pelo governo. Nos bastidores, as apostas têm sido no deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Caso o tucano seja escolhido, dificilmente aceitará alguma alteração na Lei nº 13.467, já que foi ele que elaborou a maior parte do texto.

A postura de Marinho, resistente a qualquer novidade, inclusive às promovidas pelo governo por MP, não é diferente da dos outros deputados, que não pretendem retomar a discussão sobre um tema polêmico como direitos trabalhistas em ano eleitoral. “A demora na tramitação da MP e da própria instalação da comissão somente demonstra a pouca ou nenhuma vontade do Congresso e do governo em resolver as incongruências deixadas pela reforma”, avaliou o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos.

O que muda

Caso a matéria não seja votada, situações que foram regulamentadas pela MP perderão o embasamento legal, o que gera insegurança jurídica para empregadores e funcionários. Pelo texto que vale hoje, da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), por exemplo. Se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.

A MP também reviu a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei nº 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela é automaticamente afastada, como é hoje, mas pode trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.

Outro dispositivo mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passou a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.