Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais

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“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”

Marcelo Aith*

Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.

Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.

*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Diap: 125 parlamentares são pré-candidatos nas eleições

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Levantamento preliminar feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que 125 parlamentares – 124 deputados federais e um senador – em exercício do mandato podem concorrer a uma vaga para prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais de 2020. Por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente

O número, caso seja confirmado no registro de candidaturas, será maior que a média histórica, que é de 94 nomes, nas estatísticas do Diap.

Estatística dos parlamentares federais candidatos nas eleições municipais
ANO 2018 2016 2012 2008 2004 2000 1996 1992
Deputados 124 81 87 86 89 94 117 86
Senadores 1 2 5 3 4 4 4 2
Total 125 83 92 89 93 98 121 88

Dos que concorrem este ano, são 124 deputados federais, sendo 121 são candidatos a prefeito e três a vice-prefeito. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) poderá tentar concorrer pela terceira vez à vaga de prefeito de Manaus.

O aumento do número de candidaturas caso se mantenha, na avaliação do Diap, decorre basicamente da existência do fundo para custear as campanhas eleitorais; das candidaturas de parlamentares competitivos nas bases eleitorais estratégicas para os partidos visando 2022; e a disputa municipal no campo ideológico reflexo da divisão da população nas eleições gerais que deve também seguir a mesma tendência de candidaturas de evangélicos e policiais.

Como ocorreu nas eleições municipais anteriores, esse número de candidaturas tende a reduzir e, em função disso, manter dentro da média histórica de candidaturas de parlamentares acompanhada pelo Diap desde 1992.

Partido

O PT e PSL são os partidos que registram o maior número de pré-candidaturas de congressistas para concorrer às prefeituras pelo Brasil. Respectivamente, são 13 contra 12. O PSB conta com 12 nomes seguido do PSD com 9, PDT, MDB e PSDB com 8 cada e PSOL com 7 parlamentares que cogitam o registro da candidatura.

Tabela pre candidatos partido

E por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente. As capitas são as principais opções das pré-candidaturas dos parlamentares em exercício do mandato no Congresso Nacional.

tabela pre candidatos estado

Levantamento concluído em 06.07.2020 consultou a imprensa e sites locais, pesquisas de opinião e parcialmente as lideranças partidárias na Câmara dos Deputados que ainda estão aguardando as decisões dos parlamentares sobre as candidaturas.

Relação completa

Deputado Partido UF Cidade Candidatura
Dra. Vanda Milani SOLIDARIEDADE AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jéssica Sales MDB AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jhc PSB AL Maceió Pré-candidato
Tereza Nelma PSDB AL Maceió Pré-candidato
Bosco Saraiva SOLIDARIEDADE AM Manaus Pré-candidato
Capitão Alberto Neto REPUBLICANOS AM Manaus pré-candidato
Delegado Pablo PSL AM Manaus Pré-candidato
José Ricardo PT AM Manaus Pré-candidato
Sidney Leite PSD AM Manaus Pré-candidato
Silas Câmara REPUBLICANOS AM Manaus Pré-candidato
Patricia Ferraz PODE AP Macapá Pré-candidata
Antonio Brito PSD BA Jequié Pré-candidato
Bacelar PODE BA Salvador Pré candidato
João Carlos Bacelar PL BA Salvador Pré-candidato
Lídice da Mata PSB BA Salvador Pré-candidato
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Zé Neto PT BA Feira de Santana Pré-candidato
Alice Portugal PCdoB BA Salvador Pré-candidata
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Waldenor Pereira PT BA Vitória da Conquista Pré-candidato
Capitão Wagner PROS CE Fortaleza Pré-candidato
Célio Studart PV CE Fortaleza Pré-candidato
Heitor Freire PSL CE Fortaleza Pré-candidato
Leônidas Cristino PDT CE São Paulo Pré-candidato
Luizianne Lins PT CE Fortaleza Pré-candidata
Mauro Benevides Filho PDT CE Fortaleza Pré-candidato
Moses Rodrigues MDB CE Sobral Pré-candidato
Roberto Pessoa (Licenciado) PSDB CE Maracanaú Pré-candidato
Amaro Neto REPUBLICANOS ES Serra Pré-candidato
Evair Vieira de Melo PP ES Vitória Pré-candidato
Norma Ayub DEM ES Marataízes Pré-candidata
Sergio Vidigal PDT ES Serra Pré-candidato
Ted Conti PSB ES Vila Velha Pré-candidato
Alcides Rodrigues PATRIOTA GO Goiânia Pré-candidato
Elias Vaz PSB GO Goiânia Pré-candidato
Francisco Jr PSD GO Goiânia Pré-candidato
Glaustin Fokus PSC GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Professor Alcides PP GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Bira do Pindaré PSB MA São Luís Pré-candidato
Eduardo Braide PODE MA São Luís Pré-candidato
Pedro Lucas Fernandes PTB MA São Luís Pré-candidato
Rubens Pereira Júnior (Licenciado) PCdoB MA São Luís Pré-candidato
André Janones AVANTE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Áurea Carolina PSOL MG Belo Horizonte Pré candidata
Delegado Marcelo Freitas PSL MG Montes Claros Pré-candidato
Eros Biondini PROS MG Belo Horizonte Pré-candidato
Igor Timo PODE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Leonardo Monteiro PT MG Governador Valadares Pré-candidato
Margarida Salomão PT MG Juiz de Fora Pré-candidata
Rogério Correia PT MG Belo Horizonte Pré-candidato
Newton Cardoso Junior MDB MG Contagem Pré-candidato
Beto Pereira PSDB MS Campo Grance Pré-candidato
Dagoberto Nogueira PDT MS Campo Grance Pré-candidato
Emanuel Pinheiro Neto PTB MT Várzea Grande Pré-candidato
Juarez Costa MDB MT Sinop Pré-candidato
Cássio Andrade PSB PA Belém Pré-candidato
Celso Sabino PSDB PA Belém Pré-candidato
Delegado Éder Mauro PSD PA Belém Pré-candidato
Edmilson Rodrigues PSOL PA Belém Pré-candidato
Elcione Barbalho MDB PA Belém Pré-candidato
Julian Lemos PSL PB João Pessoa Pré-candidato
Ruy Carneiro PSDB PB João Pessoa Pré-candidato
Daniel Coelho CIDADANIA PE Recife Pré-candidato
Felipe Carreras PSB PE Recife Pré-candidato
Marília Arraes PT PE Recife Pré-candidata
Tulio Gadelha PDT PE Recife Pré-candidato
Capitão Fábio Abreu PL PI Teresina Pré-candidato
Marina Santos SOLIDARIEDADE PI Teresina Pré-candidato
Padre João PTB PI São Raimundo Nonato Pré-candidato
Aliel Machado PSB PR Ponta Grossa pré-candidato
Boca Aberta PROS PR Londrina Pré-candidato
Diego Garcia PODE PR Londrina Pré-candidato
Roman PATRIOTA PR Cascavel Pré-candidato
Filipe Barros PSL PR Londrina Pré-candidato
Gustavo Fruet PDT PR Curitiba Pré-candidato
Luciano Ducci PSB PR Curitiba Pré-candidato
Luizão Goulart REPUBLICANOS PR Curitiba Pré-candidato
Ney Leprevost PSD PR Curitiba Pré-candidato
Benedita da Silva PT RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Carlos Jordy PSL RJ Niterói Pré-candidato
Clarissa Garotinho PROS RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Daniela do Waguinho MDB RJ Belford Roxo Pré-candidata
David Miranda PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Delegado Antônio Furtado PSL RJ Volta Redonda Pré-candidato
Felício Laterça PSL RJ Macaé Pré-candidato
Hugo Leal PSD RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Luiz Lima PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Marcelo Calero CIDADANIA RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Márcio Labre PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Otoni de Paula PSC RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Wladimir Garotinho PSD RJ Campos Pré-candidato
Marcelo Freixo PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Carla Dickson PROS RN Natal Pré-candidata a Vice-prefeita
Mauro Nazif PSB RO Porto Velho Pré-candidato
Nicoletti PSL RR Boa Vista Pré-candidato
Shéridan PSDB RR Boa Vista Pré-candidata
Fernanda Melchionna PSOL RS Porto Alegre Pré-candidata
Maria do Rosário PT RS Porto Alegre Pré-candidata
Angela Amin PP SC Florianópolis Pré-candidato
Darci de Matos PSD SC Joinville Pré-candidato
Darcísio Perondi (Suplente que exerceu mandato) MDB SC Ijuí Pré-candidato
Pedro Uczai PT SC Chapecó Pré-candidato
Rodrigo Coelho PSB SC Joinville Pré-candidato
Fábio Henrique PDT SE Nossa Senhora do Socorro Pré-candidato
Fábio Reis MDB SE Largado Pré-candidato
Gustinho Ribeiro SD SE São Cristóvão Pré-candidato
Alex Manente CIDADANIA SP São Bernado Pré-candidato
Alexandre Frota PSDB SP Cotia Pré-candidato
Alexandre Leite DEM SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Alexandre Padilha PT SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Celso Russomanno REPUBLICANOS SP São Paulo Pré-candidato
Joice Hasselmann PSL SP São Paulo Pré-candidata
Luiza Erundina PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Marco Bertaiolli PSD SP Mogi das Cruzes Pré-candidato
Milton Vieira REPUBLICANOS SP São José Pré-candidato
Nilto Tatto PT SP São Paulo Pré-candidato
Orlando Silva PCdoB SP São Paulo Pré-candidato
Rosana Valle PSB SP Santos Pré-candidato
Sâmia Bomfim PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Vanderlei Macris PSDB SP Americana Pré-candidato
Tabata Amaral PDT SP São Paulo Pré-candidata
Eli Borges SOLIDARIEDADE TO Palmas Pré-candidato
Osires Damaso PSC TO Palmas Pré-candidato
Vicentinho Júnior PL TO Palmas Pré-candidato

“Bolsonaro não chega a 2022”, diz cientista político

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“Acho que Bolsonaro não chega a 2022. Ou será retirado ou renuncia antes. Esses grupos do ódio serão cada vez mais devassados, assim como foi desmantelado o chamado 300 do Brasil”, diz David Fleischer

O cientista político David Verge Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), afirma que a situação do presidente já vinha se enfraquecendo com os processos contra as fake news, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com a prisão de importantes apoiadores e financiadores. “Acho que Bolsonaro não chega a 2022. Ou será retirado ou renuncia antes. Esses grupos do ódio serão cada vez mais devassados, assim como foi desmantelado o chamado 300 do Brasil”, reforça.

Importante destacar, lembra Fleischer, que é possível que o clima de violência se intensifique no país, para fazer sombra aos fatos. Especialmente em Brasília, por ser a sede do poder. “Os que até agora tiveram atitudes antidemocráticas sempre defenderam o autoritarismo, a discriminação e tudo o mais que já demonstraram. Não vão mudar de pensamento tão fácil assim. Será preciso, talvez, um banho de democracia. Que nem sempre é o suficiente”, lamenta Fleischer.

Marcelo Aith, especialista em direito eleitoral e direito penal e professor da Escola Paulista de Direito, diz que é difícil analisar esse cenário, no momento. Ele crê que a força bolsonarista nas redes sociais ainda é forte e atuante. “Acho que as urnas irão revelar a profunda desilusão dos eleitores bolsonaristas. No tocante ao grupo do ódio, como é formado por uma manada que não pensa, por enquanto permanecerá ativa nas redes sociais, denegrindo a imagem dos opositores”, ressalta.

À exceção da massa de manobra, os demais simpatizantes vão começar a repensar o apoio incondicional que estão dando ao presidente. “Para tanto, basta os apoiadores que pensam por si observarem as coincidências que cercam o governo. O que será que esses (os que pensam) acharam do fato do Fabrício Queiroz estar ‘escondido’ justamente em um imóvel do advogado de Flavio Bolsonaro? Ou, será que vão achar mera coincidência que o novo defensor de Queiroz seja o mesmo Miliciano ‘Capitão Adriano’?”, questiona Aith.

 

Presidente do PSL/RN abre processo de expulsão do deputado general Girão

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O presidente do diretório estadual do partido no RN, Daniel Sampaio, emitiu nota comunicando a solicitação de abertura no processo de expulsão no conselho de ética do deputado General Girão, por infidelidade partidária.

Veja a nota:

“A respeito da atuação partidária do deputado General Girão, com vistas as eleições municipais deste ano no Rio Grande do Norte, informamos que o mesmo não está autorizado a fazer qualquer tratativa em nome do PSL, especialmente em relação a acordos eleitorais com outras legendas, destacadamente o PRTB.

O deputado encontra-se neste momento suspenso pelo partido, em decorrência de processo ético-disciplinar aberto em novembro de 2019, por desobediência ao estatuto do partido, ao qual todos os filiados são submetidos, pelo descumprimento de fidelidade partidária e até mesmo à própria lei partidária (9.096/95), que só admite apoio a criação de um novo partido, neste caso o Aliança, àqueles não filiados a outros partidos políticos.

Ainda, acrescentamos que o PSL do RN encaminhará solicitação de abertura de processo de expulsão do filiado junto ao conselho de ética do partido por descumprimento das sanções impostas àqueles que se encontram suspensos pelo partido, que impedem a atuação partidária do filiado durante o período de suspensão, além de reincidir na prática de infidelidade partidária.

Dr. Daniel Sampaio
Presidente Estadual do PSL-RN”

Bolsonaro: 30 anos de crimes contra a democracia

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“Precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para serem testemunhas, que nos permita futuramente levá-lo aos bancos dos réus. Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas instituições. Eleições não autorizam o autoritarismo e nem o incentivo à guerra civil. A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam: ‘Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um’”

Sandro Alex de Oliveira Cezar

A invasão de hospitais onde são tratadas as vítimas da pandemia do novo coronavírus, por ordem do presidente da República Jair Bolsonaro, tem como objetivo matar a memória dos mais de 41.000 mortos de Covid-19, utilizando-se da mentira como um método de fazer política e tentando colocar a maior tragédia da história recente da humanidade como um combate ideológico.

As ausências de manifestações de solidariedade, de carinho e de amor ao próximo são as fortes marcas de um caráter deformado, presente em outras figuras nefastas com os quais o mundo já teve que conviver. Estamos experimentando um mistura de fascismo com nazismo, com mais de 80 anos de atraso. A Europa conheceu os horrores das mentes doentias de Benito Mussolini e Adolf Hitler, cuja experiência levou a criação, no pós-guerra, em 1945, de um novo sistema de justiça global.

Nesta nova realidade brasileira, não podemos minimizar os acontecimentos do período pós-eleitoral: temos na Presidência da República um homem que cultiva a figura de inimigos internos. Não se trata de algo simples. Ao contrário, temos uma grande complexidade neste caso, pois Bolsonaro não é uma ameaça somente ao Brasil, mas é um inimigo de conceitos que não são só nossos, mas de toda a humanidade, logo deve ser tratado com uma ameaça à estabilidade da região ao violar princípios que são universais: Democracia e Direitos Humanos.

Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas Instituições. Como pode um homem defender fuzilamento de um presidente da República, defender tortura de presos políticos, atentar contra a memória das vítimas da ditadura – dizendo não ser cachorro para procurar ossos de desaparecidos do horror brasileiro e dizer em plenas eleições que iria fuzilar adversários políticos? Toda esta insanidade sendo tolerada sob o manto propositalmente adulterado dos princípios da liberdade de expressão ou da imunidade parlamentar.

A Democracia é o regime das leis. Enganam-se os que acham que seja o regime do “tudo é permitido”, pois, ao contrário, é o regime das liberdades até o extremo limite que o direito de um acaba, exatamente onde começa o direito do outro.

Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam assim: “Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um”. Em resumo, tem um grupo social que imagina ser o dono do Brasil, acreditando que tudo aqui só possa ser seu, de ninguém mais.

Neste momento, espero que o partido que chegou em segundo lugar nas eleições presidenciais de 2018, com mais de 47 milhões de votos, fale à sociedade, em pronunciamento formal, em um grito de Basta! Cabe a ele a responsabilidade e a legitimidade imposta pelas urnas, que o consagrou como o contraponto ao obscurantismo representado por aquele que ofendeu as mulheres, os negros, os LGBTI, as vítimas dos horrores da guerra que vivemos todos os dias com milhares de assassinatos e fez as defesas das armas e da violência policial. Nem todo mundo que votou em Bolsonaro é fascista, mas todo fascista, com certeza, votou em Bolsonaro, mesmo que nem saiba o que significa o fascismo.

A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Não existe Anistia para crimes contra a humanidade. O pacto que levou a redemocratização do Brasil não pacificou por completo os espíritos. São muitos anos de comemorações nos quartéis de crimes praticados contra civis no dia 31 de março, afinal aqui não teve guerra civil, teve reação ao arbítrio, o que é mais que um direito. Sempre será um dever do homem lutar pela liberdade.

O que Bolsonaro fez até agora ofende a civilização. A prática de defesa à luz do dia de golpe de Estado deve ser tratada como violação às regras do Direito Internacional. Não basta o impeachment, mas as defesas de mortes e torturas já o colocam no caminho de ser responsabilizado pelo Tribunal Penal Internacional. Deve ser exemplarmente punido, pois eleições não autorizam o autoritarismo e nem incentivo à guerra civil. O Brasil é mais importante do que esta gente. Não acreditem que seja possível repetir 1964, a Ordem Mundial agora é outra.

Estou entre os que acreditam que esta gente é insana, logo podem acabar derrubando o regime democrático, mas as consequências serão inimagináveis, pois desta vez não terminará em Anistia, serão julgados e punidos, se não for no Brasil, serão levados a jurisdição das Cortes Internacionais.

O Brasil aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, em 2002, e escandalizar o mundo como Jair Bolsonaro vem fazendo, com violações às medidas sanitárias orientadas por organismo multilateral, assim como determinar a invasão de hospitais, pode ser capitulado como crime de genocídio. Alguém precisa parar os facínoras. Generais ameaçam as Instituições da República, até quando?

Se as Instituições no Brasil não frearem os desvairados, precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para servirem de testemunhas, que nos permita futuramente levá-los aos bancos dos réus. Afinal, só nesta pátria imensa que os torturadores de ontem se acham no direito de ameaçar as vítimas e circulam livremente fazendo, inclusive, na Câmara dos Deputados, uma saudação odiosa no dia da votação do impeachment: Viva Carlos Brilhante Ustra, o terror de Dilma Rousseff.

Sandro Alex de Oliveira Cezar – presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro (CUT/RJ).

Postal Saúde convoca eleições para representante dos beneficiários em meio a polêmica

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Última assembleia geral extraordinária, no ano passado, foi marcada por tumulto. O representante da estatal não permitiu que representantes dos beneficiários se manifestassem, criando um clima hostil, denuncia a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A entidade vai recorrer à Justiça contra mudanças do estatuto e contra “a inusitada eleição”

Veja a nota da ADCAP:

“A Postal Saúde, ou Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, está convocando para a eleição do representante dos beneficiários, que vai acontecer agora em junho, através de seu portal na Internet (http://www.postalsaude.com.br/ ).

Mas nos cabe aqui recordar que, no dia 24 de outubro do ano passado, ocorreu uma Assembleia Geral Extraordinária nas dependências dos Correios, em Brasília, cujo objetivo era a aprovação do novo estatuto do Postal Saúde. A assembleia foi marcada por um enorme tumulto, pois o representante da estatal desde o início não permitiu que representantes dos beneficiários se manifestassem, criando, então, um clima muito hostil com todos os presentes.

Antes dessa Assembleia, a governança da Postal Saúde era composta por uma Diretoria com quatro membros, todos empregados dos Correios, além de um Conselho Deliberativo com seis membros, sendo três indicados pela empresa e três eleitos pelos beneficiários. Já no Conselho Fiscal, eram quatro membros, dois pela empresa e dois eleitos pelos beneficiários.

Na tal assembleia ocorrida em outubro do ano passado, a representação se fazia através dos 70% dos votos pertencentes à empresa e os 30% restantes dos beneficiários, e o estatuto foi aprovado de maneira ditatorial.

Abria-se ali a possibilidade de se indicar para membros das diretorias pessoas de fora dos Correios. Ou seja: a partir de então, qualquer aventureiro teria a chance de ser indicado para um cargo de confiança no Postal Saúde.

Dos seis membros do Conselho previstos no estatuto anterior, reduziu-se esse número para três, sendo que dois representantes da empresa e um dos beneficiários, quebrando o equilíbrio que havia antes. No Conselho Fiscal, reduziram de quatro para três, também dois representantes da empresa e um dos beneficiários, igualmente desequilibrando o colegiado.

Já em relação ao custeio do plano, o estatuto anterior garantia que a empresa pagasse 70% e os beneficiários 30%. Com base no estatuto aprovado naquela tarde, a partir do dia 13 de janeiro deste ano, a direção alterou o custeio, que passou a ser de 50% para cada um dos lados.

Mas por que cargas d’água os beneficiários deveriam arcar com metade dos custos da Postal Saúde e só ter 30% de participação na governança? Eis a questão.

Ainda naquela assembleia ficou decidido que haveria uma eleição para que fosse escolhido um representante dos beneficiários e que tal assembleia seria composta por um presidente da assembleia, um secretário, um representante dos Correios (com 70%) e um representante dos beneficiários (com 30%). Desta forma, os beneficiários não poderiam mais participar das assembleias e nem conseguiriam aprovar nada que a empresa não quisesse, mesmo sendo o custeio, desde 13/01/2020, 50% Mantenedora e 50% Beneficiários.

Essa é uma prova cabal da intolerância, do autoritarismo e da exclusão total dos beneficiários da governança do Plano, imposta pela direção da mantenedora.

Vale lembrar que a Postal Saúde movimenta mais de R$ 2 bilhões por ano, cerca de R$ 170 milhões por mês. Dinheiro esse oriundo principalmente das contribuições dos beneficiários, que cada vez mais têm menos representatividade nos assuntos que lhes são de extrema importância.

A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios entende que as mudanças havidas no estatuto são descabidas, autoritárias e que retiram dos participantes um direito muito relevante. Por esta razão, adotará procedimentos judiciais tanto contra tais mudanças do estatuto quanto contra essa inusitada eleição.

Eleições x Covid-19: Autor de “A Fórmula do Voto” faz maratona de lives para orientar a população

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Entre essa segunda-feira (4) e sexta-feira (8), o analista comportamental e autor da publicação, Osmar Bria, faz treinamentos gratuitos ao vivo para pré-candidatos sobre os impactos do coronavírus na atuação dos políticos. “A internet e as redes sociais podem fazer a diferença. Mas, se os relacionamentos não se transformarem em votos, de nada adianta o grande alcance proporcionado pelas redes, aponta Bria

Por causa do isolamento provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil e no mundo, o analista comportamental, master political coach e autor do livro “A Fórmula do Voto”, Osmar Bria, vai fazer uma maratona de lives sobre as perspectivas para as próximas eleições municipais e para orientar pré-candidatos a atuarem neste novo cenário.

“A Covid-19 mudou a rotina de todos. Por isso, os candidatos precisam se adaptar à realidade que estamos passando. É necessário se reinventar e focar em soluções contra o isolamento. O meu papel é justamente auxiliar essas pessoas a encontrarem os ajustes comportamentais necessários para isso”, garante o autor.

A internet e as redes sociais podem fazer a diferença nesse objetivo. “Política é relacionamento. As redes sociais deram mais possibilidades e rapidez na hora de construir as relações. O celular é uma ferramenta potente para isso. Mas, se você não transformar esses relacionamentos em votos, de nada irá adiantar o grande alcance proporcionado pelas redes”, aponta Bria.

A maratona será no canal do YouTube de Osmar Bria e os interessados poderão se inscrever gratuitamente para receber o link das transmissões. Basta acessar ao site e preencher o formulário completo: https://bit.ly/35fGFCc.

Durante as transmissões ao vivo, Bria também irá comentar sobre os conhecimentos e experiências de suas publicações. A ideia da maratona surgiu recentemente durante as lives de lançamento do livro “Mulher Emoção e Voto”. “O engajamento foi muito grande e tivemos a ideia de disponibilizar conteúdos gratuitos que pudessem alcançar todos que nos acompanham neste momento delicado que estamos passando”, diz o analista comportamental.

As lives especiais aconteceram durante o mês de abril e contaram com a participação da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; da deputada federal Benedita da Silva; da secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Britto; da presidente da Associação Brasileira de Consultores Políticos (ABCO/RJ), Tereza Couri, e da jornalista, escritora e empresária Belisa Ribeiro.

Na ocasião, elas ressaltaram a atenção especial com o público feminino. “Espero que o livro possa auxiliar as leitoras a desenvolverem a autoestima e as habilidades necessárias para ampliar a participação feminina na política do nosso país’, declarou Cristiane Britto. “Este livro pode ser um norte, um guia para ajudar as mulheres a realizar o sonho de vencer uma eleição”, destacou Benedita da Silva.

Nas últimas semanas outros nomes importantes da política também participaram de conversas ao vivo com Osmar Bria: o presidente do PSDB/RJ, Paulo Marinho, que anunciou sua candidatura à prefeitura da capital fluminense durante a transmissão no dia 22 de abril, o deputado federal Fernando Rodolfo, o deputado estadual Junior Muniz e a presidente do PTB/RJ, Cristiane Brasil.

Maratona com Osmar Bria: A Fórmula do voto

Quando: Entre os dias 04 de maio (segunda-feira) e 08 de maio (sexta-feira).
Onde: Canal do YouTube de Osmar Bria. Para receber o link da transmissão é necessária a inscrição (gratuita) pelo link: https://bit.ly/35fGFCc

Horário: Das 19h às 20h.

Mercado defende celeridade na tramitação da reforma administrativa e do Plano Mais Brasil

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O conteúdo do texto e o prazo no qual deve ser enviada a reforma administrativa para o Congresso são elementos que terão impactos diretos no tamanho da economia e na confiança dos agentes do mercado financeiro na capacidade de o governo fazer um ajuste fiscal à altura das expectativas, com eficiência, aumento da produtividade e incentivo à meritocracia. Liberar dinheiro carimbado é a prioridade

Não chegou a ser uma surpresa a queda de braço entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro pela celeridade na matéria, já que um é técnico e o outro, político, contam os analistas. Mas ainda há dúvida, assim como aconteceu na reforma da Previdência, do tamanho da desidratação que a proposta pode sofrer, do montante economizado no final e do quanto o setor público vai permitir flexibilização nas contratações.

“A reforma administrativa ainda não está precificada pelo mercado. O que se espera, aparentemente, e para isso ela (reforma administrativa) é fundamental, é que o governo aumente a produtividade e a eficiência no setor público”, afirma José Márcio Camargo, economista-chefe da Opus Investimentos. Não há, diz, “uma ansiedade” em relação ao melhor momento para o envio ao Legislativo– se antes ou depois do carnaval – porque o pacote que vai lidar diretamente com o grosso dos recursos a ser futuramente injetado na economia é o Plano Mais Brasil, com várias Propostas de Emendas Constitucionais (PECs 186, 187 e 188, respectivamente a PEC Emergencial, dos Fundos e do Pacto Federativo).

Liberar dinheiro carimbado é a prioridade. “É importante acabar com os gastos automáticos das promoções e progressões de carreira por tempo de serviço e privilegiar a meritocracia”, reforça Camargo. José Francisco de Lima, economista-chefe do Banco Fator, também não vê ansiedade no mercado. “Mas, quanto mais o tempo passa, a situação fica menos confortável. Não somente por causa do prazo, mas pelos sinais de dificuldade de coordenação do governo em todos os aspectos”, diz. Ele avalia que é possível que se encontre um meio termo. “Não será um texto duro como quer Paulo Guedes, até porque, quando se resolve fazer algo mais difícil, a entrega costuma deixar a desejar. Na Previdência, ficou claro que o Brasil vai precisar de outra alteração”, lembra.

Espaço para o Legislativo

No caso da reforma administrativa, recorda Lima, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, já mostraram que querem espaço para amenizar o que for preciso, tendo em vista que projetos radicais dificilmente terão espaço em ano eleitoral. “Guedes e Alcolumbre conversaram, apararam as arestas e concordaram que a PEC Emergencial é prioridade. De uma forma ou de outra, vai andar. Mas a demora causa mais e mais desconforto”, destaca Lima. O economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, reforça que o governo precisa encontrar saídas possíveis, diante da conjuntura.

“Tentar qualquer tipo de ação para os atuais servidores, em ano eleitoral, é inviável. Paulo Guedes tem consciência disso. A queda de braço com o presidente, com ameaça de entrega do cargo, foi mais pela decisão de entregar logo ao Congresso o texto final”, assinala Castello Branco. Quando anunciou as mudanças, em 2019, a expectativa do governo era de economia de despesas da ordem de R$ 15 bilhões, em 10 anos, com as mudanças. “Quanto mais demorar, menos se economiza e os concursos continuarão represados. As contas não vão fechar. Até 2022, 26% dos servidores na ativa vão se aposentar. Ou seja, em três anos, o impacto é grande. Os futuros funcionários seriam contratados com salários mais baixos. Se isso não acontecer, as regras atuais continuam, as contratações serão com remunerações altas e os gastos aumentam”, explica Castello Branco.

No orçamento federal de 2020, estavam previstas 51.391 vagas para concursos. Destas, 45.816 para provimento (concursos já autorizados) e 5.575 em novos certames. As despesas com pessoal foram estimadas em R$ 344,6 bilhões. “Politicamente, é difícil avaliar os acertos entre Executivo e Legislativo. Mas, o que vai fazer a diferença é a contratação futura nos termos propostos pelo Ministério da Economia. Essa reforma administrativa, aliás, já deveria estar no Congresso a muito tempo”, reitera Castello Branco. A reforma administrativa deve tratar, de acordo com especialistas, de quatro pontos principais: redução de 117 para 20 ou 30 carreiras; novo plano de cargos e salários (queda nos salários de acesso para o teto do INSS, de R$ 5,839); extinção da estabilidade em alguns casos; e expansão do prazo (25 anos) para o servidor chegar ao final da carreira.

Servidores mantêm o foco

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Os servidores não estão comprando a reforma administrativa como um marco definitivo de mudanças significativas

Os ruídos entre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes são interpretados como resultado da imperícia dessa gestão. O pano de fundo, no entanto, é manter a atenção do foco principal: o Plano mais Brasil — PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), que reduz salários e jornada, extingue concursos, carreiras e promoções. Eles apostam na desorganização do governo e acreditam que vão ganhar tempo para convencer a sociedade de que não são os “parasitas” dispostos a matar o hospedeiro (Estado), conforme Guedes.

O trabalho será grande, disse um técnico do governo. Não pela proximidade das eleições – a reforma de FHC foi em ano eleitoral. Mas pelo que apontam as pesquisas. No final de 2019, estudo da XP Ipespe mostrou que a percepção da população é de que os servidores trabalham menos (59%) e ganham mais (52%) que os trabalhadores privados. Para 46%, as normas que dificultam a demissão são negativas e incentivam a baixa produtividade. Outros 41% consideram as normas positivas, por evitar demissões por razões políticas; 52% sustentam que as leis deveriam mudar, enquanto 39% preferem as regras atuais. Para 57%, o governo deve continuar reajustando salários anualmente; 36% concordam com o congelamento.

Silvia Alencar, secretária-geral da Pública, Central do Servidor, destaca que o funcionalismo não deve achar que a postergação do envio da reforma ao Congresso – prometido desde novembro – “foi uma conquista”. A guerra vai ser nas ruas e no Congresso. Ela admite que no passado, talvez, alguns servidores tiveram uma parcela de culpa pelo baixo conceito da população com o conjunto do funcionalismo. “Mas as pessoas não viram que a situação mudou. Não importa se é carreira de Estado ou carreirão. Temos que ter unidade para reagir. Se você luta hoje apenas para o seu bem-estar e preservação, no futuro, teremos um núcleo muito menor e mais fácil de ser aniquilado”, alerta Silvia.

O cientista político Jorge Mizael, sócio diretor da consultoria Metapolítica, conta que, na quarta-feira, esteve com o relator da PEC 186/19, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), que reclamou da falta de articulação do governo. Para os servidores, a polêmica com Guedes irritou, mas abriu os olhos para o que deverão revelar os movimentos oficiais. Lá na frente, fará diferença se agora o governo largar nas mãos do Congresso, ou deixar claro que não tem nada a perder. Para cada ação, uma reação.

“O governo recuou várias vezes ao logo dos últimos meses sobre o teor e a data de apresentação da Reforma Administrativa. Esse vai-e-vem desgasta o Planalto em duas pontas. Primeiro, na comunicação oficial com a sociedade e com os servidores que serão afetados pela proposta; e, em segundo lugar, na relação com o Parlamento que até o momento não tem clareza sobre o que será apresentado”, reforma Mizael.

“O que era visto como estruturação administrativa, ganhou contornos de perseguição e preconceito, após a declaração de Guedes. Mesmo, em tese, sendo a reforma administrativa mais fácil que a da Previdência, a tramitação não dever chegar ao fim antes de setembro”, afirma Antônio Augusto Queiroz, analista político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.