MPOG será obrigado a voltar a pagar bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita

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O pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acabou de julgar a decisão liminar do ministro Benjamim Zymler, que suspendeu o pagamento do bônus de eficiência (R$ 3 mil mensais a mais além do salário) a aposentados e pensionistas do Fisco. O TCU acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip). A representação do governo pedindo a suspensão dos depósitos nos contracheques foi arquivada. A Anfip vai protocolar ainda hoje um ofício no Ministério do Planejamento exigindo a imediata reinserção desse pessoal na folha de pagamento do benefício.

O assunto foi incluído na pauta do TCU em caráter excepcional, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anfip foi incluída como terceiro interessado e apresentou memorial defendendo o pagamento do bônus nos termos da lei, na tentativa de derrubar a liminar favorável à suspensão do pagamento. De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Anfip, o ministro entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar a constitucionalidade do bônus. A Casa só pode julgar casos específicos.

A Anfip, destacou Floriano, sustentou que 94% dos auditores (do total de aproximadamente 30 mil profissionais) seriam prejudicados com a liminar do ministro Zymler. Isso porque a maioria dos auditores entraram no serviço público antes de 2003 e têm direito à paridade e integralidade dos vencimentos dos ativos. “A discussão era de que tem que haver desconto para a previdência no bônus. Mas apenas 6% dos servidores estão no novo regime de previdência complementar. Não é justo que os 94% deixem de receber por conta da minoria”, ressaltou.

O presidente da Anfip elogiou o voto do ministro Benjamim Zymler. “Ele, inclusive, mandou um recado ao Executivo e ao Legislativo, ao apontar que muitas leis aprovadas hoje são claramente inconstitucionais. Foi uma decisão muito bem fundamentada”, aplaudiu. Ele explicou ainda que qualquer iniciativa semelhante à da Anfip, no Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o objeto com a o arquivamento da liminar”.

Sem citar nomes, ele se referiu ao mandado de segurança impetrado no STF, na sexta-feira (8), contra o TCU, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), em razão da determinação ao Ministério da Fazenda, para o não pagamento do bônus a aposentados e pensionistas. Segundo servidores que não quiseram se identificar, o Sindifisco “jogou mais uma bola fora”. A Diretoria Executiva Nacional (DEN), segundo eles, “gastou mais de R$ 500 mil à toa com advogado no STF”.

Anfip – bônus de eficiência

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Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou notificação extrajudicial no Ministério do Planejamento pedindo informações sobre a suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas

Veja a nota:

“Diante das informações de que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDV)  já retirou do sistema o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil aposentados e aos pensionistas, a ANFIP protocolou nesta terça-feira (5) notificação extrajudicial no órgão, a fim de se ter informações sobre a medida, assim como a cópia da decisão do ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu o pagamento até que o julgamento da legalidade dos repasses seja concluído (confira aqui informações do processo).

A medida foi divulgada pela imprensa na última quarta-feira (30) e confirmada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba, durante reunião com os representantes das carreiras de Estado, apesar de ser flagrantemente inconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), não ao TCU, o controle de constitucionalidade.

Na defesa intransigente dos interesses de seus associados, ao tomar conhecimento da decisão, a ANFIP, prontamente, deu início às medidas cabíveis para suspender essa injustiça. É importante lembrar que o pagamento do bônus foi estabelecido pela Medida Provisória 765/16, convertida na Lei 13.464/17, que tem como escopo o reajuste salarial de oito carreiras.

A ANFIP considera gravíssimo o descumprimento do acordo, já transformado em lei, pelo governo e não medirá esforços para que esse direito seja garantido a todos os associados.”

MPOG retira auditores fiscais aposentados do sistema de pagamento do bônus de eficiência

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Informações vindas da Receita Federal dão conta de que, em obediência à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Planejamento já retirou do sistema o acesso de aposentados e pensionistas ao ao bônus de eficiência e produtividade, que vem sendo pago há um ano

Como o bônus de eficiência ainda não havia sido regulamentado, ele tem um valor fixo de R$ 3 mil para o pessoal da ativa e de R$ 1.050, para os que já vestiram o pijama. De acordo com servidores que tentaram ver como seria calculado o benefício para setembro (com depósito nos contracheques em outubro), a frustração foi grande diante da constatação de que o reforço salarial chegou ao fim.

Amanhã, ao amanhecer, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) vai entrar com uma notificação extrajudicial para ter a confirmação oficial da medida. De acordo com boatos, enquanto os mais velhos estão indignados e se sentem discriminados, os mais novos comemoram, porque, sem os cabeças brancas, vai sobrar mais dinheiro para distribuir entre eles. Os aposentados teriam uma escala. Começaram com 100% da bonificação. Mas, ao longo de 10 anos, ficarão apenas com 35%.

Há também comentários maldosos e irados de que a Receita cometeu erros na concepção do bônus, de propósito. Entre os supostos “deslizes fabricados”, estão a falta de desconto de previdência no dinheiro extra, “o que é flagrantemente inconstitucional”, de acordo com o TCU. Além disso, outro equívoco grave foi o pagamento, inclusive, para profissionais que não têm paridade.

Discórdia

Na quarta-feira passada (30 de agosto), o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Mas segundo denúncia de servidores, além de “atropelar” a lei, o Tribunal usou dois pesos e duas medidas, uma vez que, no início desse mês, autorizou a incorporação de uma gratificação para os seus próprios aposentados e pensionistas.

Procurado, o Planejamento ainda não deu retorno.

Suspenso concurso da Câmara Legislativa

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Tribunal de Contas do DF questiona contrato entre a Casa e a Fundação Carlos Chagas, encarregada de organizar o processo seletivo previsto para dezembro

MARIANA FERNANDES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu cautelarmente, ontem, o contrato entre a Câmara Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela elaboração do concurso público da Casa, com previsão de 86 vagas. A decisão do tribunal atendeu a reclamação encaminhada em junho ao Ministério de Contas do DF pelo Instituto Quadrix, uma das bancas que tentou organizar o certame, e pela Funrio, fundação ligada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

A Câmara e a FCC têm cinco dias para responder às representações protocoladas na corte, com denúncias de irregularidades na escolha da banca. Segundo as reclamantes, os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram princípios de isonomia, publicidade e eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais. A Câmara Legislativa informou que o comando da Casa ainda não foi oficialmente informado da decisão. A Mesa Diretora só vai se pronunciar sobre o assunto após notificação do tribunal.

O Ministério Público de Contas do DF havia recomendado na semana passada a suspensão do certame, previsto para dezembro deste ano. A procuradora Márcia Farias apontou indícios de ilicitudes na dispensa de processo licitatório referente à contratação da Fundação Carlos Chagas.

Na ocasião, a Câmara informou ao Correio que a recomendação de suspender o concurso causou surpresa. “A Casa não vê nenhuma irregularidade no processo. Correu tudo dentro da normalidade”, disse a assessoria. “A Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo está completamente esclarecido.”

A Câmara Legislativa informou também que a dispensa de licitação na escolha da banca organizadora é uma ação discricionária, mas de total transparência. “Várias bancas apresentam propostas, e a comissão as avalia com base em diversos fatores, como tradição na organização de concursos. A Fundação Carlos Chagas apresentou projeto melhor e foi escolhida. Não há nada de errado”, ponderou a assessoria da Casa.

Revolta

A suspensão do certame gerou uma onda de revolta nas redes sociais. Muitas pessoas reclamaram da incerteza, como Ramon Marques, um dos interessados em participar da seleção. “Estou de olho neste concurso desde que se formou a comissão organizadora, no início do ano passado. Se houve irregularidades, as medidas cabíveis têm que ser tomadas, já basta dessa cultura de corrupção. Só espero que seja um processo rápido, para que não atrase mais um ano”, disse.

Para o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, Wellington Antunes, candidatos ao concurso podem aproveitar o momento para intensificar os estudos. “A suspensão não foi uma surpresa, visto que esse assunto já estava sendo comentando entre os candidatos. Tenho certeza de que, mesmo havendo suspensão definitiva do concurso, não haverá grande impacto para quem está estudando”, disse Antunes.

Para o professor, caso o Tribunal de Contas venha a anular definitivamente o certame, o que vai ocorrer, na prática, é o adiamento das provas. Ele destaca que a Câmara Legislativa tem mais de 400 cargos vagos, ou seja, há necessidade urgente de contratação de novos profissionais. Dessa forma, quem está se preparando para conquistar uma vaga deve encarar a questão como vantagem. “Este é o momento de focar nos estudos, pensar que vai ganhar uns meses a mais para se dedicar e ter vantagem sobre os concorrentes.”

Antunes aconselha os concurseiros a se prepararem para as provas como se elas continuassem previstas para dezembro. “Relaxar, achando que tem muito tempo pela frente, é uma cilada. Por mais que alguém se frustre com a suspensão, se diminuir o ritmo, será prejudicado. Isso é um risco”, alertou.

Sindifisco questiona TCU

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Sindicato que representa auditores da Receita Federal recorrerá para que lei que garante bônus de eficiência a aposentados e pensionistas seja cumprida. Tribunal de Contas de União paga gratificação de desempenho a seus inativos

A suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), criou mal-estar na Esplanada. Na quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que tomará as medidas necessárias para que a lei seja cumprida. “A decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17”, diz a nota.

“Tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade dessa súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, afirmou o sindicato.

De acordo com o Sindifisco, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor, porque um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido. “A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira”, destacou.

Dois pesos

A decisão de suspender o bônus de eficiência dos auditores da Receita e do Trabalho trouxe a tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques vão acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.

A assessoria de imprensa do TCU, também por meio de nota, explicou que não há semelhanças entre o que pedem os auditores da Receita e o que foi incorporado aos salários dos funcionários da Casa. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), uma das entidades que apoiou a incorporação, não quis se manifestar.

No caso TCU, a GD, antes, era paga apenas parcialmente aos aposentados — a contribuição previdenciária (11%) não incidia sobre essa parte que ia para a aposentadoria. “Depois da decisão do tribunal, a gratificação passou a ser paga integralmente aos aposentados. Consequentemente, a contribuição, hoje, também incide sobre a totalidade da GD. Além disso, só recebe a gratificação os inativos e pensionistas que têm a chamada paridade”, assinalou o documento.

Segundo explicou a Corte, no caso do pessoal da Receita, os funcionários estavam levando para a aposentadoria o bônus de eficiência sem nenhuma incidência de contribuição previdenciária, “o que é flagrantemente inconstitucional”. “Se não há contribuição, não deve ir para a aposentadoria. Além disso, o bônus estava sendo pago inclusive para inativos e pensionistas que não têm paridade, pessoas cujos benefícios previdenciários não são atrelados à remuneração dos ativos”, reforçou o TCU.

Para Waltoedson Dourado, presidente do Sindifisco do Distrito Federal, não há diferença entre os dois benefícios, apenas a nomenclatura é diferente. “O bônus de produtividade não tem a característica de um pagamento diferenciado ao servidor pela sua produção como acontece na iniciativa privada. É uma meta institucional, em valores fixos, sem diferenciação entre servidores. O nome bônus talvez esteja inapropriado, pois os objetivos são exatamente os mesmos da GD do TCU”.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que defende a maioria dos aposentados, destacou que “já está reunida com sua assessoria jurídica para definir as medidas legais para defender os seus associados”. Desde o início da discussão sobre o bônus, foi contra a estratégia. No Congresso, como alternativa, apresentou emendas a fim de incorporar os valores do bônus (R$ 3 mil) ao subsídio, nos mesmos moldes do projeto aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal.

Acordo

O pagamento do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma Rousseff que virou lei após a edição de uma medida provisória publicada em dezembro do ano passado. Pelo acordo, além dos servidores da ativa, tem direito ao benefício quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu.

Auditores da Receita reagem a decisão do TCU

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A Frente pela Paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em discordância do a decisão do ministro Benjamim Zymler, lembra que o tribunal já deu semelhante gratificação a seus aposentados e pensionistas.

Veja a nota:

“Fomos surpreendidos com a divulgação do Comunicado do TCU informando que o Exmo Sr Ministro Benjamim Zymler, determinou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho se abstenham de pagar a aposentados e pensionistas o Bônus de Eficiência e Produtividade de que trata a Lei 13.464/2017, até que sobrevenha deliberação definitiva do Tribunal a respeito.

Informam que o processo teve origem em Representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), por interpretarem equivocadamente como de “pro-labore faciendo” a natureza jurídica do Bônus de Eficiência, alegando que o mesmo fora expressamente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária dos beneficiários.

É inadmissível essa determinação do Tribunal de Contas da União que desrespeita o disposto na Lei 13.464/2017 (art 7º, §§ 2º e 3º), exigindo a suspensão dos pagamentos do Bônus aos aposentados e pensionistas dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, sobretudo quando se constata que no ano de 2016, em Sessão Plenária, aquele Tribunal concedeu a Gratificação de Desempenho (GD) para seus próprios aposentados e pensionistas, com pagamentos escalonados em jan/2017, jan/2018 e jan/2019.  Dois pesos e duas medidas do Tribunal?

Além disso, ressalte-se que a MP 765/2016 até ser convertida na Lei 13.464/2017 foi amplamente discutida pelo Poder Legislativo, nas duas Casas do Congresso Nacional e, assim não cabe mais a interferência de Órgão de outro Poder da República (TCU) visando alterar qualquer um de seus dispositivos, até porque o TCU não exerce função jurisdicional.

Ressalte-se, no entanto, que o legislador praticou renúncia fiscal ao excluir indevidamente o Bônus de Eficiência da base de cálculo da contribuição previdenciária. O bônus nada mais é do que um reajuste travestido de gratificação. Uma fórmula “mirabolante” que até hoje não foi regulamentada.

Por que o TCU não determina que a contribuição previdenciária seja retida do valor total da remuneração dos Auditores-Fiscais, em vez de retirar o pagamento do bônus dos aposentados/pensionistas, a fim de simular uma característica equivocada dessa gratificação que jamais foi pro labore faciendo?

Quanto custa para os cofres públicos, em especial, para a Previdência Social, essa renúncia fiscal?

Bônus de eficiência é remuneração por desempenho da Instituição Receita Federal e está sendo pago a todos os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, indistintamente, não tendo caráter individual, cabendo sim ao TCU unicamente a fiscalização e a determinação da correção do erro de natureza fiscal cometido pelo legislador ao não incluí-lo na base de cálculo da contribuição previdenciária. Nada mais do que isso cabe ao TCU executar, até porque o pagamento do bônus também não está extrapolando os limites do orçamento da União para o exercício.

E, mais! O bônus de eficiência entra no cálculo do teto constitucional. Mais uma prova de que não se trata de uma gratificação pro labore faciendo, porque gratificação de caráter indenizatório não entra no cálculo do teto.

É muito justo que os servidores aposentados, integrantes do excelente corpo técnico da Receita Federal, tenham assegurados os seus direitos constitucionais após terem contribuído por tantos anos para a excelência da instituição e bem merecem o reconhecimento, inclusive financeiro.

Que o TCU execute suas funções de forma competente cobrando do órgão Receita Federal do Brasil que administra os tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, o devido recolhimento e pagamento da contribuição previdenciária.

FRENTE PELA PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Nota do Sindifisco sobre suspensão do bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

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Auditores da Receita afirmam que o TCU desrespeitou e “atropelou” a lei que regulamenta o benefício. “Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, ressaltou o Sindifisco

Veja a nota:

‘Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de  suspender o pagamento do bônus dos aposentados, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarece que:

1) a decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17. Sim, existe uma lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que regulamenta o bônus. Surpreende que um ministro de uma corte de contas, com o devido assessoramento técnico, atropele isso;

2) tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade desta Súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação;

3) como observado em oportunidades anteriores, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor. Sabe-se que um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido, tantas são as instâncias recursais. Por isso, uma multa aplicada anos atrás pode estar sendo efetivamente paga agora. Nesse ínterim, o auditor pode estar aposentado. A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira;

4) o Sindifisco adotará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei 13.464/2017.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”

Governo vai economizar muito pouco com abate teto para cedidos de estatais

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A redução de custos não deve chegar a R$ 30 milhões. A medida, no entanto, não é nova. Desde a década de 1980, o mecanismo de eliminar valores que ultrapassem os subsídios dos ministros do STF é aplicado

A soma dos salários e gratificações de funcionários cedidos de estatais para a administração federal agora terão que respeitar o teto do serviço público, que é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil. A ordem está no Decreto 9.144, publicado na quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O documento abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais e tem o objetivo de consolidar acordo feito há cerca de dois meses entre o Ministério do Planejamento e o Tribunal de Contas da União (TCU). À época, o ministro Dyogo Oliveira informou que a medida vai afetar mais o pessoal da Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, que costumam extrapolar o teto.

Para especialistas, o decreto terá pouca eficácia. “Desde a década de 1980 que nesses casos é aplicado o abate teto – mecanismo que elimina o valor que ultrapassar os R$ 33,7 mil”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Tenho a impressão que o governo quis somente dar uma satisfação pública de austeridade. Algo pouco pensado e irrelevante, até porque não revelou quanto será economizado”, ironizou. O Executivo, ao contrário, deveria suspender os penduricalhos que pesam no orçamento, a exemplo de jetons em conselhos administrativos e fiscais de estatais dependentes do Tesouro, que podem chegar a R$ 50 mil em alguns casos, honorários de sucumbência de advogados federais e o bônus de eficiência – programado para o pessoal do Fisco. “Mas isso vai causar um imbróglio com várias categorias”, criticou.

De acordo com Castello Branco, atualmente existem 10.436 requisitados, incluindo os militares. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), eles custaram aos cofres públicos, em 2016, R$ 952,8 milhões. As despesas vêm crescendo. Pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), apontou que, em 2013, o desembolso era de R$ 616,1 milhões. Passou para R$ 683 milhões, no ano seguinte. E, em 2015, chegou a R$ 754,7 milhões. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Unacon, o corte de gastos com o decreto não deve chegar a R$ 30 milhões. Assim, não faz sentido o governo impor um pacote de austeridade para os servidores federais e continuar usando pessoas de fora que, inclusive, são de várias estatais que reclamam de inchaço e abrem Plano de Demissão Voluntária (PDV) para enxugar os quadros.

“Em todos as simulações feitas de 2013 para cá, apenas uma minoria, cerca de 90 ou 100 pessoas, tinha salários que ultrapassavam o teto. Ou seja, o impacto é mínimo. Se o governo quisesse mesmo economizar, dispensaria os cedidos, usaria servidores concursados de alta qualificação e pouparia milhões. Mas o decreto mantém nos ministérios quem já está nessa condição”, afirmou Marques. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que dos dados solicitados pelo Blog do Servidor – sobre impacto financeiro, quantitativo e salário médio dos cedidos – “dependem de levantamento, que está sendo feito pela área técnica”. “Devido ao volume de informações, não será possível concluir o levantamento hoje”, assinalou a assessoria de imprensa.

Bônus de eficiência para o Fisco sairá por decreto

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Em reunião com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, o secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade aconteça por meio de decreto presidencial

“Vamos seguir o rito. Primeiro, a publicação do decreto”, afirmou Rachid. De acordo com a Sá Neto, a Anfip não abre mão da paridade do bônus: “Pelo ponto de vista administrativo, a campanha salarial está encerrada. Mas, a questão do bônus paritário aos aposentados, pensionistas e ativos em início de carreira será objeto de ação judicial, já autorizada pelos associados”. disse.

Reforma tributária

Outro ponto abordado na reunião foi a necessidade de reforma no sistema tributário do país, diferentemente dos moldes que está sendo discutido no Congresso Nacional. “A Anfip reuniu um grupo de especialistas que vai formular um diagnóstico e uma proposta para o sistema tributário brasileiro”, explicou Sá Neto.

O  projeto é amplo, incluindo debate com diversos segmentos da sociedade, seminários e publicação de estudos. A expectativa é de que o documento final seja apresentado em maio do próximo ano.

CNJ aprova proposta orçamentária de R$ 220,7 milhões para 2018

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, durante a 255ª Sessão Ordinária do CNJ, a proposta orçamentária para o órgão no ano de 2018, que deverá ser encaminhada até o dia 15 de agosto para o Congresso Nacional.

A proposta, aprovada por unanimidade, respeita o limite estabelecido pelo Ministério do Planejamento de R$ 220,750 milhões, de acordo com o novo regime fiscal de controle de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95, de 2016. Com isso, o orçamento do CNJ para o próximo ano será 1,3% menor do que o atual.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, apesar da redução no orçamento, não haverá perda da qualidade e eficiência da gestão e foram mantidos nos mesmos patamares de 2017 os valores referentes à atividade fim do Conselho – entre elas estão as correições, pesquisas, projetos, além das atividades inerentes aos julgamentos.

“As atividades do Conselho estão previstas para serem desenvolvidas normalmente em 2018 porque estamos adotando uma série de providências para adequação ao limite constitucional estabelecido”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Dentre as medidas adotadas, de acordo com a ministra, estão a gestão mais eficiente de recursos, a renegociação dos valores de contratos e a execução plano de logística sustentável, cujo objetivo é a instituição de boas práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos para maior eficiência do gasto público.

A ministra ressaltou que, dentre as despesas necessárias à manutenção e funcionamento do CNJ, está a capacitação dos servidores do judiciário. “Com novas funcionalidades, vamos precisar capacitar servidores do Judiciário em termos estratégicos para que possam dar andamento às políticas públicas propostas pelo CNJ”, diz a ministra.