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O consenso, de acordo com a Frente Nacional de Prefeitos, “é a necessidade de uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário nacional. Também que aumente a eficiência arrecadatória sem majorar a carga, previna a guerra fiscal, fomente a produtividade das empresas, mitigue a sonegação, reduza a regressividade e o impacto sobre a folha de pagamentos, de modo a estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda”
A entidade afima que a proposta de fusão do ICMS e ISS num IVA dual desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo. “Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social, justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros”.
Veja a nota:
“Prefeitas e prefeitos das cidades com mais de 80 mil habitantes, onde vivem mais de 60% da população e são produzidos 74% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, bem como Secretários e Secretários de Fazenda das capitais, Confederações que representam dezenas de milhões de trabalhadores, Federações, Associações e
Entidades Empresariais de setores econômicos diversos que movimentam mais de 70% do PIB nacional, e Entidades de especialistas dos meios Jurídico, Contábil e de Administrações Tributárias, apoiam e trabalham por uma reforma tributária que simplifique impostos, melhore o ambiente de negócios e não aumente a carga para os
contribuintes.
Consenso, entre os agentes econômicos e os Entes federados, é a necessidade de uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário nacional. Também que aumente a eficiência arrecadatória sem majorar a carga, previna a guerra fiscal, fomente a produtividade das empresas, mitigue a sonegação, reduza a regressividade e o impacto sobre a folha de pagamentos, de modo a estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda.
Por isso, mostram-se preocupantes as propostas de reformas disruptivas que não apresentem qualquer memória de cálculo segura, majorem significativamente a carga tributária dos setores econômicos que mais empregam, ou que afetem a autonomia financeira dos Entes federados. Nesse sentido, o relatório da PEC 110, apresentado pelo Senador Roberto, não apresentou avanços capazes de enfrentar as fortes divergências postas.
Reforma não pressupõe a mudança de nome de tributo, e o ICMS já é um IVA, dos Estados. A simplificação da tributação do consumo não tem como premissa a junção de tributos de Entes ou a fusão das bases de incidência de bens e serviços, mas sim o enfrentamento de problemas específicos dos tributos atualmente existentes,
particularmente do ICMS, o tributo mais sujeito a críticas do Brasil, e da PIS/COFINS não cumulativa. A redução da burocracia declaratória, a padronização, a nãocumulatividade, o combate à sonegação e à corrupção, a redução da regressividade e da tributação sobre a folha de pagamentos, também não demandam junção de tributos
para sua implementação.
Além disso, a proposta de fusão do ICMS e ISS num IVA dual desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo. Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social, justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros.
A complexidade e o alto grau de litígio atuais não decorrem da separação da tributação de bens e serviços e podem ser plenamente superados unificando-se a legislação do ICMS dos 27 Estados e a do ISS dos milhares de Municípios, bem como racionalizando a legislação da PIS/COFINS. Já a crucial desoneração da folha de salários precisa ser urgentemente implementada, de forma ao enfrentar os trágicos índices de desemprego. É o que propõe o SIMPLIFICA JÁ (Emenda Substitutiva Global 146 à PEC 110).
É falacioso afirmar que qualquer reforma seja completa, pois reforma é um processo, e nunca um sistema tributário será perfeito e acabado. Por isso, ignorar a construção político-cultural do sistema tributário brasileiro, com a tentativa de implantação de um IBS (IVA) amplo, ou mesmo dual, trará mais complexidade ao sistema, podendo aumentar a sonegação e a carga tributária.
Nesse sentido, o esforço nacional deve ser para enfrentar os problemas do sistema tributário brasileiro por caminhos objetivos, como SIMPLIFICA JÁ, evitando propostas que sejam fontes de indesejadas consequências e aventureirismo pouco criativo. Uma reforma tributária eficaz precisa observar o cenário bastante diversos dos
municípios, sob pena de inviabilizar os serviços públicos nas médias e grandes cidades.
Segue link do vídeo sobre a solução para a PEC 110:
Brasília, 06 de outubro de 2021.”
Sinait defende competência de auditores fiscais do Trabalho na fiscalização da folha de pagamento
Em resposta à nota de entidades de auditores fiscais da Receita Federal, publicada no Blog do Servidor, no dia 2 de setembro, o Sinait esclarece sobre sua defesa à MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho, e destaca que, com base no princípio do uso mais eficiente dos recursos públicos, é legítimo que “os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência”
“Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários”, reforça o Sinait. “A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras”, acrescenta.
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, entidade de representação dos servidores integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, esclarece e informa sobre sua atuação parlamentar na tramitação da Medida Provisória 1058/2021. O instrumento normativo recriou o Ministério do Trabalho, com formação que contempla a Previdência, portanto, como Ministério do Trabalho e Previdência.
De pronto, resta de maneira indubitável a satisfação e recepção esperançosa à recriação de pasta com funções finalísticas dedicadas às políticas de trabalho e renda, combinada com previdência. Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.
O SINAIT tem atuado arduamente na luta pela recuperação da estrutura organizacional da Inspeção do Trabalho, dentro da estrutura do novo ministério. Além disso, tem dedicado atenção aos reiterados pedidos dos trabalhadores por empenho em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Essa atuação se apresentou principalmente em debates promovidos pelo SINAIT durante a tramitação da MP 1058/2021.
A questão abordada nessa janela de discussões parlamentares é a possibilidade de garantir maior eficiência ao Estado. Ao deslocar um Auditor-Fiscal do Trabalho para fiscalizar e auditar a folha de pagamento de salários, apurando a regularidade do recolhimento do FGTS, é possível e plausível que também verifique a regularidade, para o mesmo trabalhador, do recolhimento da contribuição previdenciária. Dessa forma, verificando se o desconto da contribuição foi adequadamente repassado aos cofres da Previdência.
Embora o lançamento das contribuições previdenciárias seja competência da Receita Federal, este é impactado pela ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que reúnem o conhecimento para a análise de contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral.
O princípio da utilização mais eficiente dos recursos públicos propõe que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência. Some-se a isso o elemento do combate à sonegação.
A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras. A referida adequação não trará qualquer ônus para a administração e propiciará um real incremento na arrecadação da receita previdenciária, exatamente na linha de reorganização de atividades, otimização dos custos com pessoal e busca de eficiência almejadas pela Administração Pública.
É importante lembrar que as carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho e Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma lei, publicada em 2002, a Lei 10.593 e possuem a mesma tabela remuneratória. Para ambas sempre foi exigido nível superior para o ingresso nos respectivos cargos.
As atividades de fiscalização do trabalho e tributária apresentam complementaridades e são responsáveis pela arrecadação da grande maioria dos tributos federais, que garantem os recursos para investimentos, Previdência Social, habitação, Seguro Desemprego, entre tantos outros benefícios à sociedade e aos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho desempenham uma função essencial, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhes poderes insubstituíveis.
O SINAIT acredita que o debate do tema merece seguir adiante, principalmente, por não representar nenhum prejuízo ao Estado, tampouco a nenhuma das carreiras. O Sindicato entende que ganham o Estado, os trabalhadores, o conjunto de servidores que se dedicam a garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e, especialmente, a sociedade brasileira.
Bob Machado – Presidente do SINAIT”
“O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela”
Paulo César Régis de Souza*
Nós servidores do INSS, queremos uma reforma administrativa com destaque para dois pontos: que sejamos incluídos nas carreiras típicas de Estado e que tenhamos a estabilidade para o cumprimento de nossa missão institucional.
Como carreira típica de Estado ficaremos imunes as injunções administrativas da terceirização e da temporização, entraremos pela porta da frente do concurso público e do mérito distanciado das injunções partidárias, com 100% dos cargos comissionados do INSS para os servidores.
Com estabilidade assegurada, teremos uma carreira com possibilidade de ascensão e promoção. A estabilidade nos dá tranquilidade, mas não nos livra de erros. A que conquistamos, e queremos manter, não impediu que o INSS, como a Saúde e a Receita, tenha os maiores índices de punições (demissões) por desacertos.
Sabemos que a reforma tem um propósito não percebido e oculto pela maioria das lideranças dos servidores e por eles próprios. Mesmo porque o controle está no Congresso, onde a maioria dos parlamentares não sabe do que se trata, e os agentes do governo, onde a maioria é transitória, de livre provimento, assume com subserviência o papel de servir a governos e não ao Estado brasileiro.
A tese prevalecente é que o Brasil tem que ter um Estado mínimo a qualquer preço, de preferência com poucos servidores públicos, estatutários, e uma massa desconforme e descompromissada com as instituições, não importando sua dimensão geográfica, sua população de 220 milhões de seres vivos, com deficiências de renda, educação e inclusão social.
A meta é reduzir ao mínimo o custo futuro de aposentadorias e pensões. Não apenas dos servidores, mas dos cidadãos, beneficiando os que não contribuem para o RGPS e favorecendo os sonegadores. Os ignorantes desconhecem que a 1a. ação de dom João VI quando passou pelo Brasil foi a de instituir a aposentadoria dos professores.
Para os gênios de hoje: servidor público não poderia ter aposentadoria integral, ou (na tese geral da Previdência, com 70% do que percebia em atividade) nem ser instituidor de pensão.
Para os gênios de hoje: as instituições deveriam ter servidores terceirizados, quarteirizados ou pentarizados (uma empresa subcontratando outra e todos ganhando na ciranda do trabalho público) e servidores temporários, sem vínculos com as instituições, servidores comissionados presos a quem os indicou para a comissão, com a contrapartida do lucro e intermediação de negócios. O serviço público é uma “commodity” e um “business”, envolvendo grandes somas de recursos.
Para os gênios de hoje: não deve existir a cultura do serviço ou do servidor público, que veste a camisa da instituição, com vínculo efetivo e participativo com o seu trabalho.
Para os gênios de hoje: os servidores não devem fazer concurso, só contratações por seleções fajutas, simplificadas, utilitárias e suspeitas.
Para os gênios de hoje: querem bancos sem bancários; transportes sem motoristas, serviços sociais sem servidores; supermercados sem empregados, hospitais e serviços de saúde sem médicos e enfermeiros. São os defensores de uma inovação ou automação simplória, acabando com o trabalho e a proteção social dos trabalhadores. A anomia foi agravada pela pandemia!
O que deve ser feito é que os servidores públicos tenham formação, capacitação, carreiras, remoção, promoções, valorização, ascensão, tudo com segurança e tranquilidade para cumprir a missão de servir ao cidadão. O recrutamento tem que favorecer o mérito, não o empreguismo, o comissionamento incestuoso, com gente desqualificada e sem compromisso com a função pública e do Estado.
Fomos a 1ª. Instituição pública de massa a utilizar a tecnologia e para isso criamos a DATAPREV, para atender 100 milhões de cidadãos (50% da população brasileira, sendo 60 milhões de contribuintes, incluindo 5 milhões de empresas, 35 milhões de beneficiários previdenciários e 6 ,5 milhões de beneficiários assistenciais. Só de uso de TI temos quase 50 anos. Somos o segundo maior orçamento da Republica e a maior seguradora social da América Latina.
A previdência está na beira da praia. A última tentativa para chegamos a 420 cidades com mais de 20 mil habitantes, com interiorização, encurtando a distância entre a instituição e suas clientelas, foi brutalmente interrompida. Temos que retomar. As ações do PREVBarco nos rios amazônicos foram sustadas.
Temos que estar onde estão nossos segurados e beneficiários.
Há 5 anos que o próprio TCU, analisando a estrutura de pessoal do INSS, recomendou a realização de concursos, para suprir o déficit de pessoal. Um ministro chegou a pedir concurso para 10 mil servidores, nos últimos quatro anos perdemos 12 mil servidores que se aposentaram. Com isso, chegamos a ter 3 milhões de benefícios represados e o que recebemos foram alguns terceirizados, inclusive militares reformados, para compor uma força tarefa.
O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela.
* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social.
Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES
De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.
O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.
E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.
“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.
A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.
“Devemos, sim, festejar o Dia do Servidor Público, consciente do valor do trabalho que cada setor exerce. Dessa categoria, que na maioria das vezes consegue prestar serviços de excelência, mesmo dispondo de recursos escassos. Mesmo assim temos muito a celebrar! “
Wederson Moreira*
Estamos vivendo um cenário de incertezas em nosso país em diversos âmbitos e a chegada da celebração do Dia do Servidor Público nos traz inúmeras reflexões. Somos cidadãos cuja atribuição principal é servir a todos com dedicação e ética. Uma categoria representativa da população – 12 milhões de pessoas, segundo dados do IPEA – que orgulhosamente trabalha muito para o desenvolvimento do Brasil, fazendo a roda administrativa girar cada vez mais de forma eficiente; e que muitas vezes têm a qualidade do serviço levianamente difamada, até mesmo por membros de Estado.
O servidor público ergue a cabeça para comemorar o seu dia – 28 de outubro – porém, vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa. Ao mesmo tempo que concorda com a necessidade de aplicação de novas técnicas de administração, na busca eterna pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos, o servidor se coloca contrário a algumas propostas inseridas na barca dessa reforma, as quais certamente ocasionariam o enfraquecimento da categoria e dos resultados do seu trabalho.
Entre os temas que entraram em discussão, o fim da estabilização no emprego tornaria o funcionário menos independente em suas atividades, devendo seguir ordens de superiores sempre sob o receio da perda do cargo. Poderia, assim, estar servindo ao Estado e não ao público, como deveria. Nesse sentido, a estabilidade do servidor deve ser defendida não forma individual, mas como uma proteção para a correta prestação do serviço público.
O servidor também deseja que a referida reforma promova mudanças que efetivamente melhorarem a qualidade dos serviços, tal como uma forma mais rápida para a reposição de funcionários que frequentemente deixam seus cargos vagos para assumirem outros mais bem remunerados, tanto na iniciativa privada como no próprio serviço público. A agilidade na promoção dos concursos públicos deve ser rápida para não existir a descontinuidade da máquina pública por falta de funcionários qualificados.
Todos devemos valorizar e apoiar os servidores, cobrando dos governantes a edição de leis que promovam as melhores condições de trabalho, para que possamos realizar nossas atividades de forma eficiente, sempre voltadas para o interesse da população brasileira.
Devemos, sim, festejar o Dia do Servidor Público, consciente do valor do trabalho que cada setor exerce. Dessa categoria, que na maioria das vezes consegue prestar serviços de excelência, mesmo dispondo de recursos escassos. Mesmo assim temos muito a celebrar!
Entramos pela porta da frente, representamos a população junto às nossas instituições, por isso, seguiremos incansáveis na luta contra a corrupção no País.
*Wederson Moreira – Auditor federal e presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar)
“Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil”
Marcos César Alves Silva*
É comum ouvir declarações como “todo monopólio é ruim” ou “temos que acabar com todos os monopólios” ou ainda que “monopólios não são bons para a sociedade”. Essas frases de efeito são usadas como se verdade fossem e, a partir delas, se constroem argumentações que ignoram completamente a possibilidade de o monopólio ser necessário e benéfico em determinada situação.
Imaginemos, por exemplo, o caso de uma rede de franquias, cujas lojas detêm a exclusividade de atuação com a marca em determinados territórios. Esse “monopólio” é absolutamente necessário para que o empreendedor se interesse em ser franqueado, fazendo todo o sentido nesse tipo de relação comercial. É algo salutar, que viabiliza um investimento para atender aquela região, o qual poderia não ser feito se não houvesse a garantia de exclusividade.
Podemos dizer que esse monopólio tem algo de ruim? Absolutamente não! Ele faz parte da formulação, possibilita investimentos e assegura a lucratividade necessária para o empreendimento fazer sentido tanto para o franqueado quanto para o franqueador.
Situação análoga ocorre com o monopólio postal, ou, mais propriamente, com a área de exclusividade reservada à atuação dos Correios. No caso brasileiros, cartas, cartões postais, telegramas e malotes de correspondência agrupada estão abrangidos pela área de reserva. Graças a essa exclusividade, os Correios levam esses serviços a todos os cantos do país, cobrando preços que viabilizam a utilização dos mesmos pela população.
Assim, o monopólio postal faz todo o sentido, como faz também a delimitação de território exclusivo para a franquia, porque assegura escala, viabilizando comercialmente o empreendimento. E, da mesma forma que não faz nenhum sentido pensar em eliminar os territórios de um modelo de franquia, também não faz defender a quebra do monopólio postal, pois esse caminho traz implícita a inviabilização da prestação do serviço.
Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil.
Por aqui, porém, as ondas ultraliberais do momento têm trazido à tona declarações rasas que tentam justificar uma eventual quebra do monopólio postal, caminho que, se seguido, só prejudicará os brasileiros, que acabarão desassistidos nos rincões do país ou pagarão mais pelos serviços.
O Brasil tem um serviço postal extremamente universalizado, que chega regularmente a todos os municípios, e uma tarifa de cartas dentre as mais econômicas do mundo, apesar das dimensões continentais do território brasileiro. Não há razão para se mexer nisso, inclusive porque o segmento de atuação que mais interessa à exploração privada – o de encomendas – já é totalmente liberalizado no país, não estando abrangido pela área de reserva dos Correios.
Monopólios podem ser bons e necessários. O monopólio postal é um deles, e, por isso, está presente na maioria dos países do mundo.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
“A nossa responsabilidade de regular e fiscalizar o mercado de capitais demanda autonomia e conhecimento técnico para atuação, fatores que propiciam as condições de segurança do mercado e, em consequência, possibilitam que as empresas invistam e criem empregos. Quem pensa que essa deve ser uma preocupação apenas dos servidores se engana. É um dos mitos embutidos na narrativa do governo”
Hertz Leal
O atual governo federal deixou claro em inúmeras e diferentes manifestações que não tem apreço pelo servidor público. Ainda assim, esperávamos algo melhor do que a PEC 32/2020 entregue à Câmara Federal no mês passado. A reforma administrativa, que tentam vender à sociedade como a solução para muitos dos problemas atuais, é uma armadilha fundada em falsas premissas.
Quem pensa que essa deve ser uma preocupação apenas dos servidores se engana. É um dos mitos embutidos na narrativa do governo. Se aprovada, a reforma administrativa vai atingir a qualidade dos serviços prestados à população e elevar, de forma preocupante, a desconfiança de investidores, fragilizando a economia. Esse é um aspecto caro aos servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e um dos motivos que levaram a proposta a ser recebida com tanta preocupação. A nossa responsabilidade de regular e fiscalizar o mercado de capitais demanda autonomia e conhecimento técnico para atuação, fatores que propiciam as condições de segurança do mercado e, em consequência, possibilitam que as empresas invistam e criem empregos.
Entre as armadilhas da reforma está o fim do Regime Jurídico Único (RJU). O RJU foi criado com o objetivo de prover o Estado com um quadro de servidores para dar eficiência na continuação da prestação de serviços públicos de qualidade. O fim deste regime proposto na PEC pode levar a novas formas de contratação e remuneração. Os servidores atuais, induzidos a acreditar que não serão afetados, vão receber novos funcionários com estatuto diferente criando barreiras para identidade e integração.
Também é preciso avaliar que a não realização de concursos públicos para os cargos atuais, fará com que estes entrem em extinção. Desta forma, não haverá motivação para aperfeiçoar o que está no fim e os servidores atuais serão condenados a uma espécie de limbo administrativo. Provavelmente, haverá segmentação por atividade com grande rotatividade de servidores entre órgãos da administração direta e instituições da administração indireta.
A flexibilização também ampliará o processo de terceirização e recrutamento de OSs – Organizações Sociais, assim como as contratações por tempo determinado prevista nessa PEC. São inúmeras as denúncias de licitações direcionadas através de indicações políticas para obter apoio financeiro, favorecendo empresários que apoiaram uma campanha eleitoral. Governantes se utilizam dessa forma de contratação para empregar pessoas que fazem parte de um esquema político, impõe a rotatividade delas a partir de interesses particulares e realizam a substituição dos prestadores de serviços conforme a submissão ao seu projeto de poder, contrariando o interesse público.
E aí entramos em outro ponto inaceitável da reforma que é o fim da estabilidade. A estabilidade é uma prerrogativa para o exercício das atribuições do cargo com certa independência e autonomia, livre de pressões políticas e pessoais sempre fundamentadas em bases legais. É uma medida de proteção do servidor contra o arbítrio e a corrupção. Ela o protege de pressões indevidas e dá a segurança necessária para que ele cumpra seu papel de servir à sociedade sem temer retaliações. É a estabilidade que garante que o servidor não se tornará refém de dirigentes políticos com atuação transitória e que servem a interesses de curto prazo.
Apesar de estar sujeito aos governantes eleitos e dirigentes superiores, o servidor não é apenas um cumpridor de ordens, mas sobretudo um guardião do interesse público, independentemente da duração dos governos. E graças a estabilidade é possível manter uma continuidade administrativa, sem a qual se perderia a memória técnica das organizações públicas e do próprio Estado. A estabilidade é o que garante que ele seja um servidor do Estado e não do Governo.
Inadmissível também é o dispositivo dessa PEC que atribui à presidência da República o poder de modificar ou extinguir cargos, órgãos, fundações e autarquias. O servidor público tem que fazer o que é previsto em Lei. As atribuições dos cargos públicos devem ser definidas em debate e decisão do Poder Legislativo. Um decreto presidencial não deve ter competência para decidir a estrutura do Estado. Governos passam e o país deve resguardar sua continuidade e sua estabilidade organizacional.
Todo o discurso que ampara a reforma proposta na PEC é baseado no enxugamento de um suposto Estado inchado e na necessidade de alcançar o equilíbrio fiscal. Nós do SindCVM fazemos a crítica de que a reforma administrativa não é a reforma tributária. Para chegar ao equilíbrio fiscal e ter um Estado saudável do ponto de vista das finanças, o governo precisa melhorar a arrecadação de forma racional tributando progressivamente, ao contrário do que faz nosso regime atual. Além disso deveria diminuir as renúncias fiscais, combater a sonegação, a evasão e a elisão de tributos, mas como essas medidas contrariam interesses muito fortes no Congresso preferem estigmatizar e perseguir o servidor público.
Nossa visão de uma reforma administrativa passa pela racionalização da gestão dos diversos recursos do Estado para entregar um serviço público de qualidade. Não é verdade que o Brasil tenha servidores em excesso, mais um ponta da lista de mitos que envolve o tema. Apenas 5,1% dos brasileiros são funcionários públicos, percentual abaixo de países como Alemanha, França e Estados Unidos. Nem mesmo a tese de supersalários como regra é verdadeira. Em 2018, metade dos servidores ganhava até três salários mínimos e apenas 3% tinham rendimento superior a 20 salários.
No que diz respeito à gestão de pessoas podemos propor novas formas de realização do concurso público, considerando a experiência profissional para alguns cargos, por exemplo. Também devemos organizar o desenvolvimento do conhecimento dos servidores como nas novas tecnologias, utilizando a inovação para prestar um melhor serviço à comunidade. A eficiência pode ser obtida com a estruturação de uma boa gestão de desempenho com o caráter de ajustar os serviços às inovações, com o estímulo ao conhecimento, considerando diversos fatores que influenciam a atuação dos servidores como a estrutura, a coordenação e a cooperação, além do ambiente organizacional.
Todos devem ser avaliados em suas diversas dimensões. Ficamos receosos que essa métrica focada apenas no indivíduo e sua entrega possa criar algum tipo de assédio. Entendemos também que o planejamento das promoções por mérito com investimento na capacitação pode ser regulado com o intuito de motivar o desenvolvimento pessoal. A participação social na fiscalização dos serviços com ampliação do escopo das ouvidorias também deve ser levada em conta para contribuir nos ajustes do serviço público a fim de obter mais eficiência.
Vivemos um momento de crise profunda e nós servidores temos demonstrado o quanto somos essenciais para o país, apesar dos ataques sistemáticos que sofremos. Nesse quadro, mesmo sem o apreço e valorização que deveríamos receber do governo, vamos lutar para conquistar por parte dos parlamentares envolvidos na apreciação da reforma administrativa, mas principalmente da população, o reconhecimento pelo papel decisivo que desempenhamos. Esse diálogo, como apontamos, não diz respeito aos nossos empregos, mas sim ao futuro do país.
Hertz Leal – Presidente do Sindicato dos Servidores da CVM (SindCVM)
Deputado do PDT protocola Projeto de Decreto Legislativo contra a privatização dos Correios
Documento deve ser apreciado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com a justificativa de que a privatização precisa ser discutida no Congresso Nacional, o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) protocolou hoje à tarde o PDL 424/20, que susta a Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI)
A Resolução do CPPI “aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil”, e o PDL 425/20, que susta o Decreto que qualifica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito do PPI, informa a Associação Dos Profissionais do Correio (ADCAP).
A Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI aprovou a contratação, pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal e de encomendas no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Já o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019, foi editado com o objetivo de possibilitar a estudos e avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios) e propor ganhos de eficiência e resultados, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.
Na argumentação no PDL 424/20, o deputado salienta que a desestatização do serviço postal depende anteriormente de emenda à Constituição e que cabe ao Congresso Nacional a discussão sobre a desestatização do serviço postal.
Já no texto do PDL 425/20, o deputado lembra que os Correios já fazem parcerias com a iniciativa privada, e, sem prejuízo de suas atribuições, responsabilidades e da ampliação de sua rede própria, utiliza o instituto da franquia para atividades auxiliares relativas ao serviço postal, nos termos da Lei nº 11.688, de 2 de maio de 2008.
As matérias agora aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal condena, por meio de nota, a estagnação da Polícia Federal. De acordo com a entidade, o órgão ainda não conseguiu se adequar às demandas dos novos tempos, que exigem celeridade e eficiência
“A sociedade cobra mudanças, os gestores públicos pensam corretamente em eficiência e economia. Resta saber se a Polícia Federal será uma instituição modelo e de vanguarda neste início de terceiro milênio ou ficará para trás, datada, estagnada, presa ao excesso de burocracia, retrato do serviço público de outrora, que já não cabe mais no novo Brasil”, destaca a Associação.
Veja a nota:
“Nos encaminhamos para a terceira década do século XXI. Novidades tecnológicas brotam a todo tempo, impondo mudanças, ensejando adaptações. Essa realidade impõe um processo de obsolescência cada vez mais evidente para os estagnados, os avessos a mudanças.
Novas ferramentas digitais garantem celeridade e eficiência com baixo custo e são vastamente empregadas nas corporações, públicas e privadas, em todo o mundo.
Mas por que estamos chamando a atenção para isso?
Vamos à explicação: policial federal é responsabilizado administrativamente por, pasmem, se recusar a digitar para outro policial federal.
O caso em tela, cuja decisão foi publicada no boletim de serviço do órgão no mês de junho de 2020, em que um Escrivão de Polícia Federal foi sancionado, demonstra uma prática que ainda existe na Polícia Federal, exemplo de estagnação e quanto a instituição pode estar insistindo em modelos ultrapassados e, cada vez mais, flagrantemente obsoletos.
A prática, segundo a decisão interna que estabeleceu a sanção disciplinar, encontra amparo numa portaria do Ministério do Planejamento, datada de 1989. Vale ressaltar que, até o presente, os cargos da Carreira Policial Federal não possuem atribuições em lei.
Suas atribuições constam nessa portaria que, aliás, está sendo questionada na Justiça, com decisão em primeira instância apontando a irregularidade. As atribuições ali presentes foram estabelecidas num outro contexto, incompatíveis com o nível atual dos cargos em lei.
Todos os cargos da Carreira Policial Federal são de nível superior. A formação de um policial federal não é barata aos cofres públicos, pois para forjar um policial federal levam-se meses, com muitas disciplinas teóricas e práticas e farto material despendido.
Resta claro que a subutilização de qualquer policial federal significa prejuízo à sociedade, que paga caro e espera ter um serviço público de excelência.
A Polícia Federal precisa resolver essas questões internas, precisa reestruturar sua carreira policial, rever práticas e modelos.
Estamos diante de uma iminente reforma administrativa em que se busca eficiência, celeridade, economia, o fazer mais com menos.
Oportunidade para a Polícia Federal se modernizar e se fortalecer. Talvez, através de uma lei orgânica, algo que há anos se pensa mas não se materializa, se possa aperfeiçoar a sua estrutura organizacional, utilizar melhor a carreira administrativa nas atividade meio, liberando os policiais, que atualmente estão realizando atividades burocráticas e administrativas, para a atividade fim: prevenção criminal, investigação, inteligência, fiscalização e controle etc.
A sociedade cobra mudanças, os gestores públicos pensam corretamente em eficiência e economia. Resta saber se a Polícia Federal será uma instituição modelo e de vanguarda neste início de terceiro milênio ou ficará para trás, datada, estagnada, presa ao excesso de burocracia, retrato do serviço público de outrora, que já não cabe mais no novo Brasil.
Presidência e Diretoria Executiva
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal
Brasília, 11 de Junho de 2020”
ANTC debate os impactos da crise sanitária no controle da gestão pública
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) apresenta ao longo dessa semana seminários online com integrantes da carreira e convidados para discutir assuntos ligados à atuação dos tribunais de contas durante a pandemia da Covid-19
A série de debates foi aberta nesta segunda-feira (27), `às 10 horas, data em que se comemora o Dia do Auditor de Controle Externo, pelo presidente da ANTC, Francisco Gominho, com a participação do vice-presidente da entidade, Ismar Viana, do vice-presidente da AudTCU, Nivaldo Dias Filho, e do fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, sobre a gestão, controle e cidadania: reflexões sobre as contratações relacionadas ao enfrentamento da covid-19 (Veja como foi aqui).
A programação segue na terça-feira (28), às 18h30, com os auditores de controle externo Jorge de Carvalho, do TCM-SP, Vitor Maciel, do TCM-BA, e com o convidado Paulo Henrique Feijó, subsecretário de Modernização da Gestão de Finanças Públicas da Sefaz/RJ, que conversarão sobre “Aspectos de controle externo no enfrentamento da Covid-19: uma abordagem sob a ótica orçamentária e financeira”.
Na quarta-feira (29), também às 18h30, o debate será sobre a “Reforma administrativa e regular ocupação de cargos públicos como alicerce da segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços públicos” com a coordenação da diretora de defesa de controle externo da ANTC, Thaisse Craveiro, e a diretora jurídica da associação, Kasla Garcia. Elas receberão como convidado Fernando Carneiro, procurador do MPC-GO de 2000 a 2020.
Os eventos estão sendo transmitidos pelo canal da associação no Youtube ou pelo seu Facebook. O público externo pode fazer perguntas e comentários durante os chamados webinars.