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“Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas. É importante destacar que cada caso é um caso. O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento em todas as esferas”
Jorge Calazans*
Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.
Estima-se que atualmente existam 400 esquemas semelhantes no Brasil, com mais de 10 milhões de pessoas tendo perdido suas economias. Somente em 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu 10 vezes mais denúncias relacionadas a esse tipo de esquema criminoso do que nos últimos sete anos.
Para análise da decisão em questão, primeiramente se faz interpretá-la e chegamos realmente à conclusão que na presente demanda os credores não são vítimas, pois os réus foram condenados a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão por infração aos artigos 4º, caput, e 16 da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014. Como elucidado na própria Lei geradora da condenação, a vítima é o próprio Sistema Financeiro Nacional.
Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, uma vez considerados de origem ilícita.
Além de atingir o Sistema Financeiro Nacional, onde a Justiça competente é a Federal, salutar frisar que os esquemas em pirâmide e Ponzi também são crimes contra a economia popular, previsto no artigo 2º Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951, e em alguns casos, o agente comete o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
No estelionato, a vontade do autor é dirigida para uma pessoa determinada. Já no crime contra a economia popular, o delito dirige-se para uma universalidade de sujeitos indeterminados. Porém, em casos dessa natureza, as vítimas determinadas ou indeterminadas são aquelas que de alguma forma foram induzidas ao erro, e entregaram suas economias aos golpistas. Nessa situação, observa-se a ressalva do artigo 91 inciso II, que coloca que antes da perda em favor da União, se assegure os direitos das vítimas e dos terceiros de boa-fé.
O grande imbróglio em casos dessa natureza ocorre, muitas vezes, em virtude além dos crimes do Código Penal e do crime previsto na Lei que defende a economia popular. O projeto de expansão dos golpistas envolve a oferta de investimentos coletivos sem autorização para tal. Diante disso, fica suscitado um conflito de competência, pois se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força do artigo 122 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esta, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas.
É importante destacar que cada caso é um caso, e a decisão no presente é ainda em 1º grau, cabendo recursos a instâncias superiores.
O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento do caso em todas as esferas. Na esfera penal, é fundamental que se faça representado por assistentes de acusação para que o mesmo de forma combativa garanta que se cumpra o que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde “o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”
No mais, ante o sentimento de impunidade que faz com que crimes dessa natureza não parem de crescer, é necessário tipificar o crime de agentes que operam esquemas Ponzi e pirâmide como um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, penalizando os criminosos com uma pena proporcional ao dano financeiro e mental que geram as milhares de vítimas. Dessa forma, evitará que vigaristas se beneficiem da insegurança jurídica para voltarem a delinquir.
*Jorge Calazans -Advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
Estudo da Mapfre aponta que envelhecimento populacional atinge economias desenvolvidas
Levantamento busca identificar oportunidades de contribuição com a economia e a sociedade. O crescimento da população aposentada está por trás de três tendências atuais: o aumento da interdependência financeira, a estagnação comercial e o aumento da desigualdade econômica
A mais recente pesquisa produzida pela área de Serviço de Estudos da Mapfre aponta que o envelhecimento da população, associado à redução das taxas de fertilidade e também ao aumento da expectativa de vida, afetará a economia global a médio e longo prazos.
Publicado pela Fundación Mapfre, o estudo mostra que o crescimento da população aposentada está por trás de três tendências atuais: o aumento da interdependência financeira, a estagnação comercial e o aumento da desigualdade econômica. Atualmente, cerca de 25% da população mundial tem mais de 60 anos, e a idade média populacional é próxima dos 40, ou seja, a taxa de dependência madura (índice demográfico que expressa a proporção existente entre a população dependente e ativa, da qual depende) deve exceder os 50%.
Taxas de dependência no mundo
O levantamento aponta ainda que o aumento da expectativa de vida vai impactar diretamente as taxas de dependência.
Segundo o relatório, em 2019, na Europa, Austrália e América do Norte, a taxa de dependência está abaixo de quatro pessoas em idade produtiva para cada uma que atinge a idade de aposentadoria (estimada em 65 anos ou mais). Considerando essa evolução, em 40 anos, no sul da Europa e na Europa Ocidental, essa relação será inferior a 1,5 pessoas em idade ativa para cada aposentado. Na Coréia do Sul, Taiwan, Japão, Portugal, Grécia, Cingapura, Espanha, Polônia e Hong Kong essa proporção será de aproximadamente de 35%.
No Brasil, o estudo mostra ainda que durante o período de 2019-2059, a proporção de pessoas com mais de 65 anos será de 18%. “As pesquisas desenvolvidas pela área de Serviço de Estudos da Mapfre reforçam que estamos atentos as movimentações macroeconômicas mundiais. Esses dados nos trazem a oportunidade de entender os novos desafios dos setores onde atuamos e de aprimorarmos os nossos produtos de vida e previdência a realidade do consumidor”, comenta Fernando Pérez-Serrabona, CEO da Mapfre Brasil.
O relatório completo está disponível nas versões em inglês e espanhol, basta acessar os links:
Espanhol – www.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=1100569 Inglês –www.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=1100996 |
Sobre a Mapfre – No país desde 1992, a Mapfre é um grupo multinacional que forma uma das maiores companhias de prestação de serviços nos mercados segurador, financeiro e saúde. Sólida e inovadora, está presente nos cinco continentes e conta com mais de 35 mil colaboradores. Em 2018, suas receitas atingiram cerca de 27 bilhões de euros, e o lucro líquido foi de 529 milhões de euros. Especialista em suas áreas de negócio, a Mapfre opera com bases de atividades sustentáveis e, no Brasil, atua em seguros, investimentos, consórcios, capitalização, previdência, saúde e assistência. |
Boletim da CVM destaca as alterações na política monetária como um dos fatores.
“A despeito de uma correção parcial em alguns indicadores macroeconômicos e financeiros no período analisado, o apetite pelo risco ainda é, no momento, o maior fator de cautela sinalizado pelos indicadores do Mapa de Riscos, principalmente tendo em vista possíveis alterações na política monetária dos principais bancos centrais das economias desenvolvidas.” – Rogério de Oliveira, analista da ASA/CVM.
Na edição referente ao mês de novembro, os índices acionários no país acumularam retornos negativos, incorrendo em aumento na sua volatilidade. Alguns indicadores macroeconômicos estiveram em linha com esse cenário, tais como a saída líquida de capitais estrangeiros da B3 e nova alta no indicador de taxas de juros.
O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.
Lembre-se!
Além do Boletim de Risco, o Boletim de Mercado, outra publicação mensal da CVM, pode ser acessado no menu Séries Históricas e Estudos / Boletins.
O material apresenta panorama quantitativo dos mercados regulados pela Autarquia, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.
Boletim da CVM atualiza informações sobre os riscos do mercado
Indicadores de risco de liquidez e macroeconômico permaneceram em patamares reduzidos
O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.
Na edição referente ao mês de julho, o Mapa de Riscos denota continuidade da elevação do risco de mercado devido aos acontecimentos políticos a partir do período anterior.
“Com relação aos efeitos do choque do dia 18/5 sobre alguns indicadores macroeconômicos, pode-se afirmar que diversos deles continuam mostrando reversão apenas parcial. De outro lado, é possível observar, por meio de análise apresentada no Boletim, que os indicadores de risco de liquidez e macroeconômico permaneceram em patamares reduzidos. Cabe destacar, no entanto, a preocupação com a trajetória da dívida pública e a necessária aprovação de reformas estruturais que contribuam para amenizar as incertezas quanto aos rumos da economia”. – comentou Rogerio de Oliveira, chefe em exercício da ASA/CVM.
Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.
Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.
Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.
“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.
Serviço:
CPI da Previdência
Hoje (14), Senado Federal
Plenário 19, a partir das 14h30
Fenafisco
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.