Dia da Trabalhadora Doméstica e os desafios para garantir direitos

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Trabalhadoras domésticas ainda enfrentam grandes desafios para garantir direitos. O Dia da Trabalhadora Doméstica é comemorado nessa terça-feira, 27 de abril. Diante da pandemia da covid-19, as profissionais têm pouco o que comemorar, afirmam especialistas. O desaquecimento da economia e o risco de contágio por coronavírus dificultaram ainda mais o acesso e o respeito dos direitos trabalhistas e previdenciários 

De acordo com especialistas, a categoria teve diversas conquistas nos últimos anos. Entretanto, garantir a carteira assinada pelo patrão continua um desafio. É comum que essas trabalhadoras sejam submetidas ao trabalho informal como uma forma de evitar o pagamento de verbas trabalhistas. A informalidade só aumenta a vulnerabilidade econômica.

As empregadas domésticas têm hoje os mesmos direitos que os demais trabalhadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Emenda Constitucional nº 72/13 e a Lei Complementar 150/15 deram diversas garantias trabalhistas na década passada. Entre elas estão a jornada diária de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; adicional de horas-extras de, no mínimo, 50% sobre o período que exceder a jornada; adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador; aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço; seguro-desemprego; auxílio-creche e o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A emenda, seguida da Lei Complementar, apresentou marcos legais importantes a respeito do direito de igualdade dos trabalhadores domésticos que, até então, exerciam suas atividades com vestígios do trabalho escravo, tendo em vista a restrição de direitos”, avalia a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Segundo a especialista, tem sido observada uma tendência de as relações de trabalho das domésticas serem regularizadas desde a promulgação das mudanças legislativas. Contudo, ainda é comum que os empregadores tentem burlar a lei. “Um exemplo é o registro de salário menor na carteira de trabalho, com a complementação salarial ‘extra-folha’, de modo a reduzir os valores pagos a título de depósito de FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, muitos empregadores tratam suas empregadas, submetidas ao trabalho mais de três dias na semana, como diaristas a fim de se esquivarem do registro da carteira”, relata.

Jornada e FGTS

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que as domésticas possuem regulamentações de trabalho específicas. Além da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, há a jornada “12 x 36”, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Outra opção é a jornada parcial doméstica com um limite de 25 horas semanais.

As empregadas domésticas também contam com duas espécies de FGTS. Além do “FGTS comum”, que é depositado para todos os trabalhadores, há o “FGTS compensatório”, que pode ser sacado na íntegra no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, as trabalhadoras não contam com a multa de 40% sobre o fundo comum após o desligamento. “O empregador que não deposita o FGTS da doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, o que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização”, alerta o advogado.

Além dos direitos trabalhistas, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a categoria conta com a cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Exemplos de benefícios garantidos são a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o salário-família. “A falta de registro em carteira causa, no caso de incapacidade de trabalho ou falecimento, dificuldade em obter benefícios para si ou seus dependentes”, observa.

Trabalho na crise

Os especialistas lembram que os deveres dos patrões seguem os mesmos durante a pandemia. Mas tem aumentado o número de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação ao desrespeito dos direitos da categoria. “Foram relatados casos de patrões positivados com Covid-19 e que obrigaram suas funcionárias a trabalharem, assim como trabalhadoras que foram morar nas residências e que passaram a trabalhar sem descanso. Há empregadas que tiveram que compartilhar as mesmas máscaras”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

A advogada trabalhista Cíntia Fernandes afirma que há recomendação do MPT para garantir que a doméstica seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia. “Excetuam-se apenas as hipóteses em que a prestação de serviços é absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras de atividades consideradas essenciais nesse período”, reforça.

Servidores vencem a primeira batalha

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As notícias de que o governo pretendia condicionar o pagamento de mais quatro meses de auxílio emergencial para a população de baixa renda ao congelamento do salário dos servidores indignou o funcionalismo. “Não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública”, alerta Vladimir Nepomuceno

Eles venceram a primeira etapa da briga, porque esse item foi retirado da PEC Emergencial, mas não baixaram a guarda diante da ameaça de outras medidas no mesmo sentido. “O governo quer jogar cerca de 67 milhões de brasileiros que estão com o pires na mão contra os servidores, como se fôssemos os culpados pelo fracasso da equipe econômica, que não tem capacidade para administrar o país”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Como falar em congelamento de salários, se isso já acontece desde janeiro de 2017? É uma repetição sem limites desse senhor (ministro da Economia, Paulo Guedes). Estamos fazendo um levantamento para refrescar a memória dele e mostrar que a perda do poder de compra está chegando próximo aos 35%”, afirmou Silva. Ele lembrou que cerca de 65% dos servidores estão pendurados até o pescoço nos consignados. “Devem R$ 222,2 bilhões aos bancos, descontados nos contracheques. Vamos lançar uma campanha no final de fevereiro para desmistificar essas mentiras”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que o teto de gastos limita as despesas à inflação medida pelo IPCA. Nas contas dele, até o final do ano, o governo federal vai economizar R$ 18,7 bilhões com o congelamento salarial em curso. “Esse valor atingirá a cifra de R$ 30 bilhões no primeiro ano do próximo governo. Se considerarmos a inflação medida pelo IGP-M, que disparou nos últimos meses, o governo fará um caixa de R$ 75,4 bilhões pela falta de reposição salarial ao funcionalismo”, disse. Medidas dessa natureza, reforçou, são contraproducentes quando a economia precisa de estímulos.

 

“Estudos do Cedeplar/UFMG apontam os possíveis efeitos contracionistas da PEC Emergencial, pois por um lado é um dinheiro que deixa de circular na economia e de movimentar as cadeias produtivas, por outro gera incertezas que impedem investimentos e, ainda, representa redução da oferta de serviços públicos em áreas como saúde, educação e assistência social”, analisou Marques. Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, completou que não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública.

“Basta fazer uma reforma tributária onde os verdadeiramente mais ricos fossem tributados. Pelo menos o 1% mais rico já seria suficiente para custear todas as despesas dessa pandemia atual. Por que não cobrar sobre lucros e dividendos, sobre aviões e embarcações, que hoje são isentas? Por que não diminuir as isenções, principalmente do agronegócio exportador, que é cada dia mais rico e nada paga sobre essa riqueza?”, questionou. Até mesmo especialistas que defendem o teto dos gastos e o ajuste fiscal, olham o congelamento com reservas.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que, “ainda que existam estudos demonstrando que o salário médio do servidor público é maior do que o da iniciativa privada, a meu ver a suspensão de reajustes salariais para o funcionalismo público tem que ser uma medida temporária e – se indispensável for – justa”. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), segundo a Instituição Fiscal Independente, do Senado, há R$ 7,1 bilhões de alta para pessoal militar (lei 13.954/19), apontou. “Trata-se de exceção à lei complementar 173/20, que impediu reajustes a todas as outras carreiras. Por que esse tratamento diferenciado?”, reforçou o questionamento.

Além disso, há outras áreas que precisam ser analisadas para que o ônus não seja apenas o do servidor público, afirmou Castello Branco. “Os gastos tributários, por exemplo, somam R$ 307,9 bilhões. Dinheiro que o governo deixa de arrecadar a título de renúncia de receita, para beneficiar determinados setores. Será que um pente fino nesses benefícios não iria gerar recursos para custear ao menos parte do auxílio? Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 estava prevista a revisão dos benefícios tributários para redução anual equivalente a cinco décimos por cento do PIB até 2022. Quanto foi efetivamente cortado? Em quais setores?”, questionou Castello Branco.

Pautas prioritárias: Reforma tributária, PECs Emergencial e do Pacto Federativo e Orçamento de 2021

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“É importante ressaltar, finalmente, que nunca é fácil enquadrar gastos extraordinários do governo no orçamento público. No caso de uma pandemia, como a de Covid-19, ela deprimiu a atividade econômica, reduzindo a arrecadação de tributos. A pretensão de estabelecer um auxílio emergencial para as pessoas menos favorecidas que foram prejudicadas pela pandemia parece justa, mas implica despesas adicionais para o governo”

Paulo Roberto Alonso Viegas*

Após concluídas as eleições das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os parlamentares que ocupam as posições de maior destaque nas duas Casas Legislativas dão a nítida impressão de que a aprovação de matérias importantes será possível e ocorrerá de forma rápida.

Os presidentes das duas Casas, Câmara e Senado, anunciaram como algumas das pautas prioritárias, na área de economia, a reforma tributária e as PECs Emergencial e do Pacto Federativo.

No caso da reforma tributária, há basicamente duas propostas mais avançadas em tramitação. Uma delas é a PEC nº 45, de 2019, de autoria do deputado Baleia Rossi. A outra, a PEC nº 110, de 2019, que tramita no Senado Federal. Dentro de pouco tempo deveremos ter a sinalização dos termos da proposta que seguirá adiante, o que depende de acertos das Mesas Diretoras das Casas. No momento, parece certa a aprovação de medidas para simplificar o sistema tributário.

Quanto à PEC nº 186, de 2019, ou “PEC Emergencial”, ela cria cortes temporários de custos fixos – como redução de salário de servidores e congelamento de concursos públicos – no momento em que as operações de crédito superem as despesas de capital (art. 167, III, da Constituição Federal). São os denominados “gatilhos”, os quais seriam acionados nos momentos em que as despesas começassem a ficar maiores do que as receitas. É previsto que essa situação ocorra em 2021, e uma vez aprovada a PEC, os cortes começariam a ser feitos já em 2021. A proposta prevê que essa espécie de “regime emergencial de ajuste” fique válida por dois anos.

Por sua vez, a PEC nº 188, de 2019, ou “PEC do Pacto Federativo”, corresponde, em boa medida, às relações de transferência de recursos da União para os estados e municípios. Pode-se dizer, de forma simplificada, que essa PEC altera a Constituição em quatro grandes grupos: pacto federativo, regras fiscais, controle, e transparência. Essa PEC fortalece politicamente o Poder Executivo Federal, relativamente aos demais Poderes e entes federados. Traz, ainda, dispositivos que parecem estar alheios ao entendimento dos deveres e direitos do Estado com relação à sociedade, ao dispor, por exemplo, que “decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”. Essa é uma questão que merece um debate amplo, multidisciplinar e aprofundado.

E qual a importância de aprovar esses textos ainda neste ano de 2021?

No tocante à reforma tributária, ainda que se considere a carga tributária no Brasil como sendo alta, questão que gera controvérsias em diversas discussões econômicas, é inegável que o sistema tributário no Brasil é sobremaneira complexo, um tanto confuso, a ponto de gerar insegurança jurídica quanto a enquadramento de bi tributação a determinadas situações, e, em boa medida, pouco efetivo quanto à cobrança das dívidas ativas. Desse modo, a reforma tributária pode ser bem-vinda, mas é difícil defendê-la num momento em que o Brasil convive com uma crise fiscal relevante.

Quanto à “PEC Emergencial”, o governo pensa de forma limitada, no sentido de restringir a solução para a questão fiscal a apenas uma – ou seja, o corte de despesas correntes (caso dos salários dos servidores) – desconsiderando, pelo menos, outras três soluções possíveis: aumento da receita tributária, aumento do endividamento, ou a emissão de moeda. O Poder Executivo acredita, pois, que somente cortando gastos – e superando direitos até aqui adquiridos, mediante uma mudança constitucional –, consegue passar mais uma vez a conta para a classe média buscando alcançar um incerto equilíbrio fiscal.

No que diz respeito à PEC do “Pacto Federativo”, o governo defende ser a medida necessária por promover a transparência, e por contribuir para se aumentar a capacidade de prestação de contas e a responsabilidade dos agentes públicos nas três esferas de poder – União, Estados e Municípios. Contudo, as normas brasileiras já dispõem de suficientes mecanismos de transparência e controle, os quais, se bem exercidos, não carecem de normatização adicional para que se logre êxito quanto a seus propósitos. Mais normas pode trazer o risco de gerar mais burocracia e ineficiência na administração púbica, o que não parece desejável. Também, a PEC confere mais poder para o Executivo Federal e tende a enfraquecer o equilíbrio dos Poderes e o sistema federativo constitucionalmente estabelecido.

Essa Proposta de Emenda Constitucional, portanto, se, por um lado, traz boas propostas, sobretudo quanto à promoção do controle das contas públicas, por outro lado, restringe o alcance das instituições democráticas. Trata-se de um “tradeoff” que os agentes políticos precisam resolver o quanto antes.

Cabe também mencionar aqui uma questão paralela que se encontra na pauta do Congresso Nacional: a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2021. O Orçamento de 2021 já deveria ter sido aprovado até dezembro de 2020, nos termos das regras constitucionais vigentes. Esse é um atraso que deve ser sempre evitado, principalmente porque passa à sociedade — e sobretudo aos agentes econômicos, em especial aos investidores — uma sinalização de falta de entendimento e desacerto político. Nossos parlamentares têm certamente consciência disso. Infelizmente, a Pandemia que nos atingiu atrapalhou muito essa concertação. Mas a ação célere dos parlamentares para aprovar a Lei Orçamentária poderá atenuar os problemas ora suscitados.

É importante ressaltar, finalmente, que nunca é fácil enquadrar gastos extraordinários do governo no orçamento público. No caso de uma pandemia, como a de Covid-19, ela deprimiu a atividade econômica, reduzindo a arrecadação de tributos. A pretensão de estabelecer um auxílio emergencial para as pessoas menos favorecidas que foram prejudicadas pela pandemia parece justa, mas implica despesas adicionais para o governo. Caso essas despesas sejam financiadas às custas de cortes de salários de servidores – o que tem sido defendido por algumas de nossas principais lideranças -, essa saída tende a fragilizar os serviços públicos, os quais se mostraram ainda mais relevantes nos cenário de crise sanitária.

Além disso, tal saída tende a afetar ainda mais o consumo, reduzindo-o, com potenciais efeitos, também redutores, sobre o PIB do país e, consequentemente (e ironicamente), também sobre as receitas tributárias. Essa pretensa solução, pois, conduz a economia para um rota contracionista.

*Paulo Roberto Alonso Viegas – Consultor legislativo do Senado Federal e diretor de Comunicação da Alesfe

Lucro social um debate necessário no serviço público em mundo de pandemia. O Cronotacógrafo

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“Como é possível o setor público aferir o lucro social, na prática, tem sido destaque nos grupos de trabalho realizados por equipes. Para se ter ideia da relevância das oficinas, em 2019, elas apontaram que o trabalho de fiscalização do Inmetro pode gerar uma economia de cerca de RS 8 bilhões ao Brasil. Na definição do Asmetro-SN, vamos reiterar, portanto, Lucro Social é a ‘quantificação do retorno e/ou economia, em prol da sociedade, dos investimentos feitos em função da ação de um órgão governamental, quer seja diretamente, através das ações de fiscalização, regulação e controle, ou indiretamente, através de desdobramentos de suas ações’”

Sérgio Ballerini*

A globalização, as demandas da sociedade, a credibilidade como vetor potencial de escolha deverão ter novos formatos e exigências a partir da pandemia do coronavírus (Covid-19). Tanto o trabalho presencial, como o “home office” nas empresas públicas devem ser mais um elemento crucial para debate nas oficinas de Lucro Social do Asmetro-SN.

Levar à mesa de discussão o leque de novas questões que vão emergir desse momento de dificuldades, desafios, sobrevivência e, sobretudo, de esperança, é um dos objetivos do Asmetro-SN, com a realização das novas oficinas de Lucro Social.

Baseado no modelo Embrapa de Lucro Social, desde 2009, o Asmetro-SN vem desenvolvendo a sua própria metodologia. Desde 2014, o Sindicato já realizou dezenas de oficinas, reunindo representantes de ministérios, sindicatos e do setor público em geral, de todas as regiões da federação.

A pandemia mostra que estamos diante de situações completamente novas, que deverão nos apontar ações necessárias para a consagração do lucro social, na relação serviço público e consumidor. Afinal, lucro social no setor público é ferramenta muito mais poderosa, assumindo que a sociedade é o patrão e o beneficiário direto das ações decorrentes de empresas públicas.

Vamos buscar, portanto, formas de posicionamento, de valorização do trabalho, tantas vezes pouco reconhecido. Lucro social é, sem dúvida, a demonstração pública de que há muito a oferecer de nosso trabalho, muitas vezes invisível, árduo, dedicado, em prol da sociedade.

Nas oficinas, o Ametro-SN desenvolve atividades capazes de levar o servidor público a visualizar o quanto a sua atividade é permeada de valores, em geral, despercebidos. Buscamos a valorização do trabalho do servidor público, de suas potencialidades e o fortalecimento da credibilidade de suas ações. As oficinas têm possibilitado esse debate democrático em sintonia com as demandas do consumidor, cada vez mais exigente e bem informado.

Desafios impostos

Não podemos perder de vista que o lucro social é uma valiosa ferramenta capaz de medir as diversas e múltiplas ações realizadas pelo setor público, que não têm visibilidade para a sociedade. Esse é o ponto principal dos trabalhos desenvolvidos pelos grupos nas oficinas, antes e a partir de agora, por conta dos desafios impostos pela pandemia.

Em sua trajetória, o Ametro-SN já realizou várias oficinas, debatendo temas oriundos de preocupações especificas de servidores públicos. O Sindicato atua sempre, de forma reativa, a partir de demandas dos servidores. O que difere o lucro social no trabalho presencial e no “home office”? Há diferença? Como mensurar o conceito? São temas para debates nas mesas das oficinas.

Em prol da sociedade

Como é possível o setor público aferir o lucro social, na prática, tem sido destaque nos grupos de trabalho realizados por equipes. Para se ter ideia da relevância das oficinas, em 2019, elas apontaram que o trabalho de fiscalização do Inmetro pode gerar uma economia de cerca de RS 8 bilhões ao Brasil.

Na definição do Asmetro-SN, vamos reiterar, portanto, Lucro Social é a “quantificação do retorno e/ou economia, em prol da sociedade, dos investimentos feitos em função da ação de um órgão governamental, quer seja diretamente, através das ações de fiscalização, regulação e controle, ou indiretamente, através de desdobramentos de suas ações”.

De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP), apesar de todos os esforços, o Brasil ainda perde R$ 296 bilhões por ano, com pirataria, contrabando e comércio ilegal de produtos.

No período de 2011 a 2018, o Inmetro anuiu mais de 650 mil pedidos de licença de importação; fiscalizou mais de 200 milhões de instrumentos, sendo cerca de 60 milhões na modalidade auto-verificação; e realizou mais de mais de 1,5 milhão inspeções.

Retorno valioso

Nas oficinas, as equipes não medem esforços para apresentar os cases que têm retorno valioso para a sociedade. São ideias que podem passar despercebidas pelo público, mas, nas oficinas, são debatidas e inseridas pelos grupos atentos a seu valor intrínseco. Exemplos não faltam.

De que forma a prevenção pode evitar doenças em bebês e quanto essa engrenagem pode contribuir para gerar lucro social? De que forma a capacitação e o envolvimento profissional, que mobilizam tantos servidores públicos, podem representar essa fantástica contribuição?

Motivadas com os desafios propostos nas oficinas, as equipes buscam os mais diversos temas. Uma delas, apresentou o empenho que cerca a produção de um aparelho de pressão, vital à saúde, e o que ele representa de lucro social: e finalmente a mesma questão sobre o processo de averbação de contratos de transferência e franquia, que demanda uma grande linha de pessoal altamente qualificado, e de excelência.

Cálculos e procedimentos apontaram uma economia de R$ 5 bilhões a partir da utilização de equipamentos do Inmetro, em um dos primeiros cases realizados nas oficinas.

Responsabilidade pública

As oficinas colocam em discussão os mais amplos e diversos temas de interesse do servidor público. Por exemplo, apontar o retorno social tem uma conotação diferente: quanto o cidadão tem, economicamente falando, de retorno em função das ações ou dos processos gerenciados e fiscalizados por entidades públicas? Como mensurar esse ganho ou a economia gerada pela ação direta ou indireta do Estado, é sempre ponto em debate.

A ferramenta do lucro social é fundamental para apresentar à sociedade a importância das ações desempenhadas pelos institutos do setor público, apresentando números concretos de nosso desempenho. É cada vez mais importante que façamos o diagnóstico do lucro social das instituições públicas como uma ferramenta de transparência das ações sociais.

A agenda Lucro Social comprova a convicção de que somente com o diálogo, e aporte de novas e diferentes perspectivas, será possível construir as melhores soluções. A questão do lucro social insere-se nesse contexto. Há algumas décadas esse era um conceito desconhecido da maior parte dos gestores. Hoje, é cada vez mais crucial e necessário. São novos tempos, novos modelos de ações, que tendem a passar por constantes mudanças.

É preciso estar pronto e bem informado sobre a importância do lucro social como fator de valorização e qualificação das atividades públicas.

Atualmente, a preocupação com o retorno para a sociedade é conceito chave, como já foi dito nas oficinas, para o dia a dia de muitos líderes mundiais, guiando e estabelecendo parâmetros para o planejamento, a execução, o monitoramento e avaliação de todo tipo de ação. Trata-se da ampliação do conceito de responsabilidade pública.

A motivação é ponto crucial para o servidor público e sociedade estabeleceram uma melhor relação de confiança. Utilizando o lucro social como ferramenta estamos no caminho da valorização dos serviços de excelência prestados à sociedade. É um novo horizonte que se abre. Como bem registrou o pensador Lord Kelvin (William Thompson), “muitas vezes, se você medir aquilo de que está falando e expressar em números, você conhece alguma coisa sobre o assunto; mas, quando você não exprimir em números, seu conhecimento é pobre e insatisfatório”.

As oficinas de lucro social mostram a veracidade do pensamento.

O Lucro Social do Cronotacógrafo

Dentro dessa linha de pensamento, o desafio consiste em realizar a quantificação do retorno que a utilização do instrumento Cronotacógrafo provê a sociedade, uma vez que ele é considerado como a “caixa preta” que fornece os registros referentes às velocidades, distâncias e tempos (de repouso, em condução, dentre outros) desenvolvidos pelos motoristas em veículos cuja utilização deste instrumento é obrigatória, como os de transporte de cargas perigosas, escolares, de passageiros acima de 10 lugares e os de carga com PTB (peso bruto
total) acima de 4.536kg. Estamos falando de 2,5 milhões de veículos, cerca de 10% da frota nacional.

Portanto, vamos ao debate.

*Sérgio Ballerini – Mestre em Sistema de Gestão; Analista Executivo em Metrologia e Qualidade; Servidor público federal aposentado. Presidente do ASmetro-SN. Ex-diretor de Metrologia Legal e diretor de Normalização no Inmetro, diretor da Administração e Finanças na Fundação de Tecnologia Industrial, diretor e presidente na Datamec SA.

50% dos investidores acham que o auxílio emergencial deve ser estendido, mesmo com a queda do Ibovespa

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“Até mesmo o investidor, que em geral olha primeiro para os seus investimentos, neste caso enxerga que o problema que precisa ser resolvido é o social”, analisa financista

Em um levantamento feito pelo Canal 1Bilhão Educação Financeira, quase 50% dos investidores de renda variável, ou seja, que acompanham o mercado de ações de perto, acreditam que o auxílio emergencial deve continuar, já que muitas pessoas precisam dessa renda para sobreviver. Enquanto isso, outros 43% acham que a extensão não pode acontecer, pois afetará o desempenho do Ibovespa. E, apenas 7%, não veem qualquer um dos cenários como uma ameaça para os seus investimentos.

Para Fabrizio Gueratto, Financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira, isso mostra que o investidor está vendo que o problema social causado pela falta de renda no país é mais grave do que um possível impacto na bolsa de valores ou na economia nacional. “Até mesmo o investidor, que em geral olha primeiro para os seus investimentos e a valorização das ações, neste caso enxerga que o problema que precisa ser resolvido é o social, mesmo que isso afete sua rentabilidade. Além disso, este dilema está completamente ligado à demora na vacinação. Afinal, quanto mais rápido os países vacinam sua população, mais rápido sua economia pode se recuperar”, explica.

A última parcela do auxílio emergencial foi na quinta-feira (28), deixando mais de 67,7 milhões de beneficiários brasileiros sem amparo diante do cenário pandêmico causado pelo novo coronavírus (covid-19). Segundo uma pesquisa publicada pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (FGV), com isso, a pobreza extrema em 2021 pode ser maior do que a verificada no país antes da covid-19, o que não só preocupa a população geral, mas também o mercado financeiro.

Sobre 1Bilhão Educação Financeira

O Canal 1Bilhão Educação Financeira leva educação financeira em uma linguagem simples, resumida e disruptiva, para que o investidor aprenda a acumular riquezas, preservar o poder de compra e aumentar a sua rentabilidade com investimentos com alta expectativa de retorno. Fundado pelo jornalista, escritor e palestrante Fabrizio Gueratto, eleito em 2018 com um dos mil paulistanos mais influentes e que atua há mais de 12 anos no mercado de informações financeiras. O canal tem como slogan “investimento não é cassino” e foca em desconstruir na cabeça do brasileiro a ideia de que é preciso acertar sempre o investimento da moda. O planejamento patrimonial de qualquer pessoa, independente da sua classe social deve começar ainda na infância e continuar até o final da vida. Além disso, o conteúdo também revela as pegadinhas que existem dentro do mercado financeiro e como desviar delas.

 

Associação dos Profissionais dos Correios entra como “amigo da corte” na ação que discute monopólio dos serviços postais

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com o pedido no STF para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) que discute se há monopólio da empresa ECT nos serviços postais do Brasil

A ADPF é de autoria do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, que alega que os Correios estariam, há mais de 35 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. De acordo com a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a ADCAP, o artigo 21, X, da Constituição Federal é claro ao afirmar que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Segundo a advogada, também o artigo 22, V, da Carta Magna, aponta que apenas a União pode legislar sobre serviço postal. “Diante de tais previsões constitucionais, é de se compreender que a atividade exercida pela ECT é de competência privativa e de exercício exclusivo da União, não sendo delegável ou privatizável, não havendo que se questionar, assim, a recepção das normas”, explica Adriene.

A advogada lembra ainda que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3080), de relatoria da ex-ministra Ellen Gracie, ficou decidido que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. “De acordo com o próprio STF, o serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União. É a União, ainda, por força do art. 21 da Constituição, o ente da federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público”, destaca Adriene Hassen.

Assim também entende o ministro relator da ADPF, Marco Aurélio, que é relator ainda de uma ação que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, na Constituição de 1988. Para o ministro, por mais que se pretenda modernizar os Correios, o serviço postal que será prestado no país deve ser uma escolha política, “cuja opção não compete ao Judiciário fazer”.

A ADPF 70 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques e remarcado para o dia 10 de fevereiro.

Amicus curiae ou amigo da corte

A figura do amicus curiae é um instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação popular na atividade de interpretação e aplicação da Constituição, possibilitando que órgãos e entidades se somem à tarefa de apresentar argumentos para o aprimoramento do alcance das normas constitucionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Autonomia Técnica da Anvisa a arma que autorizou as vacinas

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“O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades”

Alexnaldo Queiroz de Jesus*

Começamos a semana com a “noticia” da autorização das vacinas Coronavac e Oxford para o Covid-19 pela Anvisa. Vamos entender esta decisão e apoiar de fato a Anvisa para além de aplausos neste momento.

A Anvisa surgiu em 1999 com um fundamento novo de Estado, o Estado Gerencial que superava o Estado patrimonialista e burocrático e aquele modelo de Estado tinha como conceito um Estado menos intervencionista na economia e mais eficiente na prestação do serviço público.

Um outro diferencial do Estado Gerencial é criar ou transformar entidades ou órgãos em centros de expertises técnica e de gestão, abro um parêntese na minha experiência no serviço público de 13 anos (4 anos na esfera municipal, um mês na estadual e 9 anos na esfera federal em especial com servidor de Agência Reguladora) que duas Agências se sobressaem no Estado Brasileiro, uma no aspecto da discricionariedade técnica que é a AnvisaA e outra no aspecto de gestão administrativa que é a Aneel.

Por mais que nos últimos 20 (vinte) anos, imprensa, governos, diretores, políticos, intelectuais, empresas, entidades de defesa do consumidor, partidos, sindicatos e até servidores públicos tenham tentado diminuir a autoridade técnica e a gestão administrativa voltada para eficiência das Agências Reguladoras, as 11 (onze) agências veem sobrevivendo aos ataques e a fatos constrangedores.

O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades.

Por outro lado, idolatras do Estado tentam minar a autonomia técnica de uma agencia reguladora com argumentos de legitimidade popular que só políticos teriam legitimidade, sou bem tranquilo quanto a estas criticas porque sei que há patrimonialismo, burocratismo e falta de legitimidade popular em algumas decisões das Agências, contudo estas criticas não anulam a discricionariedade técnica de uma Agência.

O que é discricionariedade técnica? Autonomia Técnica?

É o que fundamenta o poder normativo das Agências Reguladoras, elas podem editar normas técnicas que complementam os padrões gerais estabelecidos pelo parlamento sem sofrer qualquer ingerência do poder econômico, poder executivo e poder legislativo.

Vou além do conceito, a autonomia técnica de uma Agência Reguladora é uma conquista social do povo brasileiro, sem idolatrar a Agência Reguladora e sem julgamentos perfeccionistas contra as agencias, podemos perceber que a decisão da Anvisa sobre a autorização das vacinas Coronavac e Oxford comprova esta tese:

“Quanto à vacina Coronavac, desenvolvida pelo instituto Butantan, voto pela aprovação temporária do seu uso emergencial condicionada a termo de compromisso e subsequente publicação de seu extrato no DOU. Quanto à vacina solicitada pela Fiocruz, voto pela aprovação temporária de seuuso emergencial referente a 2 milhões de doses” (Fonte G1 – Bem-estar, jornalistas Filipe Matos e Laís Lis, esta fala foi atribuída a Diretora Meiruze Freitas).

A aprovação é temporária e de uso emergencial, no caso da Oxford teve uma limitação de quantidade e em relação à Coronavac a limitação foi a um termo de compromisso e publicação do extrato em Diário Oficial da União.

Quais os motivos destas limitações pela Anvisa?
A reportagem do G1 destaca apresentação de um Especialista em Regulação, Gustavo Mendes que em apertada síntese retrata a falta de dados quantitativos sobre a Coronavac em especial os resultados sobre a imunogenicidade “que é a capacidade que uma vacina tem de estimular o sistema imunológico e produzir anticorpos”, mas o especialista destaca os critérios de qualidade e segurança para o uso emergencial destas vacinas.

Estes dados por mais simples que estejam expostos nesta matéria já reforçam a tese que a Anvisa dentro da conjuntura exerceu a discricionariedade técnica e serviu com eficiência ao povo brasileiro, não aderiu ao oba-oba da vacina e nem proibiu sem algum fundamento.

Da Relatora ao Gerente de Medicamentos, todos são servidores efetivos da Agência Reguladora e comprovam que o Estado Gerencial existe de fato nesta agência e esta eficiência, igualmente,vem do apoio da Anvisa em estimulo a capacitação dos servidores públicos, política de valorização remuneratória dos servidores públicos que ocorreu a ultima vez em 2015 e a política de concursos públicos que seleciona profissionais qualificados, em que o último certame foi em 2017.

A autonomia técnica de uma Agência Reguladora depende de Cinco ações: Ausência de pressão política, econômica e popular; Diretores Técnicos, Concurso Público, Valorização da remuneração dos servidores públicos e Capacitação do corpo técnico da Agência!

Se você ficou contente com a decisão da Anvisa, então apoie a entidade contra pressões externas, fique de olho nas indicações para Diretor da Agência, exija quem tem competência técnica, apoie a entidade pressionando por mais concursos públicos, exija que o governo valorize os servidores da Anvisa e das Agências Reguladoras, equiparando-os com as carreiras do Banco Central e que tenha sempre recursos para capacitação dos servidores públicos das Agências Reguladoras, uma vez que estas entidades, na sua maioria, arrecadam mais do que gastam.

*Alexnaldo Queiroz de Jesus – Advogado com 18 anos de experiência, passando pelo parlamento, pela Petrobras, pelas Agências Reguladoras, pelos sindicatos e professor de Direito Administrativo.

O legado Ford

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“Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo”

Eduardo Pragmácio Filho*

Vivemos uma economia globalizada em sociedades locais. Tecnologia, informação e capital circulam ao redor do mundo, mas, ao final, são sempre os interesses locais que nos afetam diretamente.

Casos como o da cessação da produção da Ford no Brasil não são novidades. Outras empresas vieram e foram, desde Nassau em Pernambuco. Talvez o episódio da montadora americana seja emblemático, por envolver localidades no pobre nordeste brasileiro que serão profundamente afetadas e por ser objeto de cooptação do discurso político dos embates do momento.

Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo.

Por outro lado, já há notícia de manifestação de parte dos oito mil trabalhadores afetados, sem falar na iminente preocupação da rede de fornecedores, do governo local e dos consumidores.

Uma empresa gera riqueza e riscos. Não falo dos riscos econômicos, de lucrar ou dar prejuízo. Falo de riscos jurídicos, causadores de danos e que geram poder. Quem controla esses riscos tem enorme poder sobre outras pessoas. Uma empresa que gera empregos, paga tributos, sustenta uma rede de fornecedores e uma comunidade local, tal empresa ao simplesmente se retirar de uma localidade gera danos e impactos sociais evidentes. A possibilidade desse dano implica uma relação política assimétrica. Quem deve e como limitar tal poder?

É por isso que se fala de um novo constitucionalismo, privado, direcionado ao capital corporativo, que atua sem fronteiras, limitando sua atuação. A pressão dos vários stakeholders, entre eles a mídia, os governos locais, os sindicatos, os consumidores etc., tudo isso faz com que empresas pensem na sua reputação, em seu patrimônio, em seu valor, adotando práticas mais democráticas, como o dever de informar, transparência, e, sobretudo, diálogo social.

É necessário criar um novo modelo de responsabilidade empresarial, impondo práticas democráticas como a consulta, minimizando os impactos sociais e econômicos, prevendo inclusive compensação para os danos.

Os consumidores, afinal, em um ambiente de competição saudável, detemos o poder de escolha: podemos comprar ou não produtos de uma empresa, podemos eleger ou não os governantes que darão incentivo fiscal tributário a elas. Assim, conseguiremos dar o equilíbrio necessário e sustentável a essas relações privadas de poder.

*Eduardo Pragmácio Filho – Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Metalúrgicos da CUT e da Força Sindical afirmam que “fuga da Ford” do Brasil expõe despreparo do governo

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De acordo com as entidades, o fechamento das fábricas da Ford “confirma as piores previsões e avisos do movimento sindical sobre os rumos da economia nacional”. Dizem, ainda, que “o desgoverno afunda ainda mais nossa população no roteiro de precarização, desemprego, desalento e pobreza. O desastre na condução da economia se casa e se completa, tragicamente, com a crise sanitária”

“No momento em que a indústria automobilística global passa por uma das mais intensas ondas de transformação, orientada pela eletrificação e pela conectividade, assistimos à criminosa omissão, e até boicote, do subserviente governo brasileiro à indústria, com consequências nefastas para a classe trabalhadora, ante um presidente incapaz de conduzir qualquer diálogo sobre a inserção do país no cenário que se configura rapidamente”, reforçam.

Veja a nota:

“Ford – Nota da Industriall Brasil – Metalúrgicos da CUT e da Força

Ford foge do Brasil e de Bolsonaro e deixa rastro de desemprego

BRASIL SEM RUMO, SEM INDÚSTRIA, SEM EMPREGO, SEM GOVERNO, SEM FUTURO

O anuncio de fechamento de todas as fábricas da Ford no Brasil (a planta de SBC já havia sido fechada, em 2019) confirma as piores previsões e avisos do movimento sindical sobre os rumos da economia nacional. Novamente de forma unilateral, a Ford informa que irá encerrar suas atividades no país, com o fechamento das plantas de Camaçari-BA, Taubaté-SP e Horizonte-CE. A ação da empresa global é conseqüência da completa ausência de um projeto de retomada da economia brasileira, que contemple a reindustrialização do país.

O governo despreparado e inepto de Bolsonaro e Guedes finge ignorar a importância da indústria como motor do desenvolvimento nacional, não apresenta qualquer estratégia para a atuação da indústria no Brasil e condena o país a uma rota de desindustrialização e desinvestimento, como vínhamos alertando há tempos. Não só alertamos como fizemos propostas, como o Inovar-Auto.

É incontestável a desconfiança interna e internacional e o descrédito quanto aos rumos da economia brasileira com este governo que aí está; não se toma uma decisão empresarial como essa sem considerar a total incapacidade do governo Bolsonaro.

No momento em que a indústria automobilística global passa por uma das mais intensas ondas de transformação, orientada pela eletrificação e pela conectividade, assistimos à criminosa omissão, e até boicote, do subserviente governo brasileiro à indústria, com consequências nefastas para a classe trabalhadora, ante um presidente incapaz de conduzir qualquer diálogo sobre a inserção do país no cenário que se configura rapidamente.

A Ford “foge” do Brasil deixando um rastro de desemprego e desamparo, após ter se valido durante muitos anos de benefícios e isenções tributárias dos regimes automotivos vigentes desde 2001, e que definiram a instalação da empresa em Camaçari, bem como a permanência das suas atividades no Ceará.

A decisão da empresa significa cerca de 50 mil empregos na cadeia produtiva em torno das três plantas desativadas, mas a ausência de compromisso e respeito aos trabalhadores e à sociedade por parte da Ford não é surpresa.

A tragédia é ainda evidentemente maior considerando o conjunto de plantas fechadas ou com anúncio de fechamento desde 2019, e o impacto sobre os diferentes setores da indústria brasileira, que rebaixam nossa posição econômica no cenário global de forma acelerada e dramática.

O desgoverno afunda ainda mais nossa população no roteiro de precarização, desemprego, desalento e pobreza. O desastre na condução da economia se casa e se completa, tragicamente, com a crise sanitária.

Reverter esse descaminho é mais do que urgente. É nossa luta.

Toda solidariedade aos trabalhadores/as e famílias afetados.

Estamos juntos nessa luta!!!!!!!!

Aroaldo Oliveira da Silva, presidente da INDUSTRIALL Brasil
Paulo Cayres, presidente da CNM-CUT Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT
Miguel Torres, presidente da CNTM-Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos da Forca Sindical”

Impactos do reajuste do salário mínimo para R$ 1.088

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 50 milhões de pessoas ganham salário mínimo. Com o aumento, em 2021, haverá incremento de R$ 29,8 bilhões de renda na economia e desse total R$ 16,1 bilhões vão elevar a arrecadação tributária sobre o consumo

Foto: iStock

De acordo com o Dieese, o impacto do aumento nas contas da Previdência será “mais do que compensado pelo aumento na arrecadação tributária”. O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a até 1 salário mínimo é de 46,6% e corresponde a 67,3% do total de beneficiários, segundo o Boletim Estatístico da Previdência, de outubro de 2020. O acréscimo de cada R$ 1,00 no salário mínimo tem impacto estimado de R$ 302,101 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. Assim, o impacto do aumento para R$ 1.088,00 (R$ 43,00 a mais) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,5 bilhões.

A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo (SM) oficial no Brasil passa a ser de R$ 1.088,00, conforme anunciado pela presidência da República. O valor representa acréscimo de 4,11% sobre os R$ 1.045,00 em vigor durante 2020 e considera a estimativa do Ministério da Economia para a inflação do ano medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados consolidados do ano, no entanto, só serão divulgados pelo IBGE em meados de janeiro.

Relação entre salário mínimo e cesta básica
Com o menor piso nacional em R$ 1.088,00 e a cesta básica de janeiro estimada em R$ 696,71, o salário mínimo terá então poder de compra equivalente a 1,56 cestas básicas (conforme dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Dieese, que estabeleceu o valor do Salário Mínimo Necessário). Na série histórica da relação entre as médias do salário mínimo anual e da cesta básica anual, “é possível notar que a quantidade de 1,56 cestas básicas é a menor desde 2005”.

O reajuste do salário mínimo desde 2002
Em 2002, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 200,00. Em 2003, o valor foi reajustado em 20%, para uma inflação acumulada de 18,54%, ou seja, houve aumento real de 1,23%. No ano seguinte, o reajuste ficou em 8,33%, enquanto o INPC atingiu 7,06%. Em 2005, o salário mínimo foi corrigido em 15,38%, contra uma inflação de 6,61%. Em 2006, a inflação chegou a 3,21% e o reajuste alcançou 16,67%, aumento real de 13,04%. Em abril de 2007, com o INPC de 3,30% entre maio/2006 e março/2007, houve acréscimo de 8,57% ao salário nominal e aumento real de 5,1%. Em 2008, em fevereiro, o salário mínimo subiu 9,21%, enquanto a inflação acumulada ficou em 4,98%. O aumento real foi de 4,03%.

Com o reajuste para R$ 465,00, em 1º de fevereiro de 2009, o ganho real do SM entre 2008 e 2009 foi de 5,79%. Em 2010, o salário mínimo passou a valer R$ 510,00, aumento real de 6,02%, resultante de variação nominal de
9,68% e inflação de 3,45%. Em 2011, mesmo com o Produto Interno Bruto de 2009 negativo, o piso registrou ganho real de 0,37% e, em 2012, com o repasse de 7,5% da alta do PIB de 2010 e o arredondamento de valor, o salário mínimo foi fixado em R$ 622,00. Em janeiro de 2013, o piso foi elevado para R$ 678,00 e, em janeiro de 2014, para R$ 724,00. Com o reajuste de janeiro de 2015, o salário mínimo foi fixado em R$ 788,00.

Em 2016, o valor atingiu R$ 880,00. Em janeiro de 2017, o SM passou a valer R$ 937,00, acumulando perda, no ano, de 0,10%, considerando a taxa anual do INPC para 2016 em 6,58%%. Em janeiro de 2018, com o valor de R$ 954,00, a perda acumulada em 2017 e 2018 foi de 0,34%. Em 2019, valendo R$ 998,00, o salário mínimo apresentou ganho de 1,14%, mas, em 2020, praticamente não houve avanço. Agora, a previsão para 2021 sinaliza a repetição do ocorrido no ano anterior: o salário mínimo não deve acompanhar a inflação medida pelo INPC.

Importância do salário mínimo nas administrações públicas
No setor público, o número de servidores que ganha até um salário mínimo é pouco expressivo nas administrações federal e estaduais. Nas municipais, a participação dos servidores que recebem até 1 SM é maior, especialmente na região Nordeste. Quando se observa o impacto do aumento de 4,11% sobre o salário mínimo na massa de remuneração dos trabalhadores do setor público, verifica-se a mesma tendência: maior impacto nas administrações municipais no Nordeste e Norte (Tabela