União prepara a venda de 19 apartamentos funcionais no DF e de um terreno no Rio

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Primeiras vendas devem ser em abril. Governo estima arrecadar cerca de R$ 20 milhões

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) autorizou o início dos procedimentos para a alienação de 20 imóveis da União. São 19 apartamentos funcionais no Distrito Federal e um terreno no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro. A medida está detalhada na Portaria nº 4.484/2020, publicada segunda-feira (17/2), no Diário Oficial da União.

De acordo com o secretário Fernando Bispo, da SPU/ME, a alienação onerosa dos bens imobiliários da União é uma política de governo que tem por objetivo alienar ativos considerados inadequados ou sem perfil de utilização nas repartições do Executivo Federal. “Com medidas como esta conseguiremos eliminar gastos públicos, erradicar situações de abandono do patrimônio público e gerar novas receitas para a União”, enfatiza Bispo.

Os 20 imóveis de propriedade da União foram considerados aptos para a venda em deliberação tomada pelo Comitê Central de Alienação de Imóveis da União (CCA) no mês de janeiro. Ainda não existem valores fechados sobre cada um dos imóveis autorizados, porém, é possível estimar uma arrecadação total de, aproximadamente, R$ 20 milhões.

A partir da seleção feita pelo CCA, os imóveis relacionados na Portaria 4.484/2020 passarão por análise da consultoria jurídica do Ministério da Economia e, assim que confirmada a viabilidade da alienação, terá início o processo licitatório. A SPU tem expectativa de que o edital possa ser lançado até o final de março e de que as vendas ocorram no mês de abril.

Tanto os apartamentos em Brasília, quanto o terreno no Rio de Janeiro serão comercializados na modalidade de concorrência pública, em que os compradores participantes da licitação devem apresentar proposta de compra em valores iguais ou superiores ao valor de cada imóvel indicado no edital.

AGU – Consultores jurídicos da União nos estados passam a atuar em grupos especializados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que os consultores jurídicos da União que atuam nos estados vão trabalhar em grupos virtuais temáticos. Assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a portaria criando as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais Nacionais (e-CJUs) foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/01).

Os cerca de 230 advogados da União que atuam nos estados vão se dividir em seis grupos temáticos: aquisições (compra de bens), serviços com dedicação de mão de obra exclusiva (serviços com a colaboração de empregados terceirizados), serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva (serviço sem empregados terceirizados), obras e serviços de engenharia, patrimônio (imóveis da União) e residual (que não se enquadra em nenhum dos grupos anteriores).

Com as e-CJUs, as equipes atuarão em análises jurídicos de todo o país conforme o tema. O projeto permite que advogados da União que atuam em diferentes estados participem de um mesmo grupo.

“Até então, as Consultorias Jurídicas da União sediadas nas capitais recebiam os casos de seus respectivos estados, não importando o tema. A partir de agora, a distribuição dos processos deixa de ser local e passa a ser nacional. O projeto foi possível porque todos os processos que chegam à Advocacia-Geral da União (AGU) passaram a tramitar no formato digital”, informa a AGU.

Os grupos utilizarão ambientes virtuais já disponibilizados pela AGU para se comunicarem, informa o órgão. “A expectativa é de que as e-CJUs permitam aumentar a eficiência, especialização e uniformização das manifestações consultivas, além de diminuir o tempo para a resposta de cada demanda e evitar que algumas consultorias fiquem sobrecarregadas com excesso de processos para analisar”, reitera a nota.

Servidores do STJ têm aumento significativo nas gratificações

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Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 9, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os valores dos subsídios dos ministros e as remunerações dos servidores, incluindo as gratificações e os cargos em comissão, penduricalhos que muitas vezes triplicam os contracheques, e permitem que salários de R$ 7,792, por exemplo, chequem facilmente a R$ 21,428

Os cargos em comissão e as funções comissionadas vão de R$ 1.019 a R$ 14.607,74, dependendo se o ocupante tem ou não cargo efetivo. Mas são as Gratificações de Atividade Judiciária (GAJ),  de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de Segurança são os maiores penduricalhos que aumentam em até 175% os salários. Para analistas e técnicos judiciários, enquanto os vencimentos básicos vão de R$ 3.163,07 a R$ 7.792,30, a GAJ, maior que os salários, vai de R$ 4.428,30 a R$ 10.909,22.

Dessa forma, os ganhos mensais das categorias do STJ aumentam significativamente, para R$ 7.591,37 a R$ 18.701,52. Mas tem também, para os oficiais de Justiça – cujos salários são maiores e já começam em R$ 5,189 -, o acréscimo automático da GAE, que vai de R$ 1.806,39 a R$ 2,727,30. Assim, os salários mais que triplicam e saltam de R4 7.792,30 a R$ 21.428,82 com a inclusão de todos esses benefícios

Pedido de incorporação

Algumas das gratificações não são recebidas na aposentadoria, como a GAJ, por exemplo. Porém, desde agosto de 2018, servidores do Judiciário – que já vem tentando há anos o mesmo argumento – voltaram à carga e entraram com ações em todo o país, para que esses valores sejam incorporados aos vencimentos dos inativos. O entendimento da categoria é de que “a GAJ não é condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma gratificação de natureza genérica. O direito é extensivo a aposentados e pensionistas”.

O pedido teve como base benefícios concedido aos servidores da Auditoria da Receita Federal, à época, em 2004. Foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), pela lei 10.910/04. Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores do Fisco, o que faz com que o pagamento das demais gratificações e vantagens pecuniárias tenham sua base de cálculo alterada.

Assim, os servidores do Judiciário reivindicaram semelhante direito: que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal, com pagamento retroativo.”Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação”, informa um dos sindicatos regionais.

Fenapef _ Para policiais federais, MP 918 não reestrutura carreira

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esclarece que não teve qualquer participação na Medida Provisória 918/2020 e considera que o texto é um mero ajuste a ampliação das funções de chefia. Assim, a MP não faz necessária reestruturação da carreira de policial federal. Nos próximos dias, a entidade vai avaliar os ajustes que considera necessários.

Veja a nota:

“A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:

1 – Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.

2 – A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.

3 – As funções de chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão 0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).

4 – Não houve, portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso, diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas indicações.

5 – O projeto que traz a verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2009) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.

6 – A Federação Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo.

A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas.”

Governo cria funções comissionadas para a cúpula da PF

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O governo iniciou o ano com um agrado à Polícia Federal. O presidente Jair Bolsonaro editou na 6ª feira (3) Medida Provisória (MP 918), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com benefícios aos cargos do comando na Polícia Federal. O objetivo foi transformar cargos comissionados em funções de confiança

Ao todo, fForam criadaos 515 cargos  Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG). Foi um remanejamento, de acordo com a medida, sem aumento de despesas. Aos mesmo tempo, foram extintos 344 postos, entre eles 281 cargos Grupo-Direção e Assessoramento Superiores) alocados na Polícia Federal (DAS).

Além do presidente Jair Bolsonaro, assinam o documento o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.

 

ME – Feriados e pontos facultativos em 2020

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O Ministério da Economia divulgou na Portaria nº 679, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2019, o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2020 a ser seguido por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento dos serviços essenciais à população

O Ministério da Economia alerta que não será permitido antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Veja o calendário:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

https://asmetro.org.br/portalsn/wp-content/uploads/2020/01/PORTARIA-N%C2%BA-679-DE-30-DE-DEZEMBRO-DE-2019-PORTARIA-N%C2%BA-679-DE-30-DE-DEZEMBRO-DE-2019-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

 

MEC – Future-se em consulta pública pela segunda vez

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O Ministério da Educação (MEC) informa que o período para envio de sugestões é de 3 a 24 de janeiro. A consulta foi publicada na edição de hoje (3), do Diário Oficial da União (DOU). Em agosto de 2019, o anteprojeto, que recebeu crítica de educadores e especialistas, também estava no site. O texto destaca que, prioritariamente, as bolsas da Capes vão para os participantes do Future-se. No entanto, o “MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos”

O Future-se entra em consulta pública, a partir desta sexta-feira, 3 de janeiro, para ouvir a população — e especialistas em educação — antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, onde haverá mais uma ampla rodada de debates. De acordo com o órgão a participação pode ser por e-mail para o endereço futureseconsulta@mec.gov.br ou pelo site http://www.participa.br/profile/future-se/.

O programa, reforça o MEC, tem o objetivo de aumentar a autonomia financeira, administrativa e de gestão das universidades e dos institutos federais por meio do fomento ao empreendedorismo, à captação de recursos próprios, à exploração de patentes e à geração de startups.

“O conteúdo do anteprojeto de lei, em construção, é resultado de discussões com a sociedade, com outros ministérios, reitores, associações, comunidade acadêmica, entidades do setor educacional, dentre outros. Destaca-se, também, a instituição de Grupo de Especialistas Jurídicos, composto por membros da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de discutir e consolidar as propostas apresentadas por meio da pré-consulta aberta à comunidade e apoiar o Ministério da Educação no processo de elaboração da minuta de proposição legislativa do programa”, detalha o ministério.

A consulta pública é importante para dar o máximo de transparência ao processo e reunir mais sugestões de aprimoramento à proposta. Com a reformulação no texto da minuta de PL, o programa, de caráter facultativo, passa a ter os seguintes eixos:

Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
Empreendedorismo
Internacionalização

Outro ponto de destaque no novo texto é que, prioritariamente, as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) serão concedidas para os participantes do Future-se.

Para participar, a instituição deverá firmar um contrato de resultado com o MEC. Instituições de excelência não vinculadas ao ministério, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) já manifestaram interesse em participar da iniciativa

O texto reformulado inclui as fundações de apoio no processo. A proposta visa dar maior segurança jurídica na relação entre instituições de ensino e as fundações de apoio, fomentando a captação de recursos próprios.

A forma de financiamento está mantida. O novo texto ressalta, porém, que as receitas provenientes das fontes privadas são adicionais e não substituem as dotações orçamentárias regulares enviadas pelo governo para as instituições federais de ensino superior.

O MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos.

Future-se

O programa foi lançado em 17 de julho de 2019, com o intuito de dar maior autonomia às instituições federais de educação superior, que hoje dependem praticamente 100% do orçamento da União, na análise do MEC.

“Sustentabilidade financeira e responsabilidade com o futuro são pilares da iniciativa. O fomento à captação de recursos próprios, à pesquisa, ao empreendedorismo e à internacionalização são pontos-chave. As instituições participantes do Programa poderão ter acesso a recursos de fundos constitucionais, leis de incentivos fiscais, microcrédito produtivo orientado e fundos patrimoniais”, detalha a nota do MEC.

O Future-se tenta tornar mais eficiente práticas já existentes. As instituições já contam com receitas próprias — cerca de R$ 1 bilhão de universidades, institutos e hospitais universitários somados. Mas os recursos não apresentam retorno direto para as atividades por conta de limitação legal. O dinheiro arrecadado vai para a Conta Única do Tesouro. A proposta do MEC visa à desburocratização do recebimento dessa verba.

Já na data de lançamento, o programa entrou em pré-consulta pública. Foram mais de 40 dias para recebimentos de sugestões: quase 60 mil cadastros.

Servidores estaduais e municipais pagarão mais para a Previdência que os federais

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O alerta é de Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra da Portaria nº 1.348/2019, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais, pois ficaram submetidos a uma alíquota única de 14%. Os de menores salários serão os mais prejudicados com a medida

Os governos estaduais e municipais têm prazo até 31 julho de 2020 para começar a descontar a alíquota de 14% da contribuição previdenciária dos seus servidores, de acordo com a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta as determinações da Emenda Constitucional (EC 103), que reformulou o regime próprio (RPPS) dos funcionários públicos da União.No entanto, a Portaria tem um detalhe que passou despercebido à maioria, de acordo com Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais.

O perigo mora nos detalhes, disse Barbosa. “A EC 103, no que se refere a regime próprio, só tratou da União, estabelecendo que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão 7,5% a 22%. No entanto, para os estaduais e municipais, a Portaria diz claramente que eles terão uma alíquota mínima de 14% – única e não progressiva. Assim, em tese, enquanto PEC Paralela (PEC 133) – que poderá definir a progressividade – não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios (ativos, aposentados e pensionistas), passarão a pagar mais que os da União”, alertou Barbosa. Ou seja, o governo deu uma canetada e, por simples lei ordinária, definiu como estados e municípios devem se comportar nesse particular.

Artimanha

A Portaria 1.348 tem alguns artifícios, destaca Barbosa. “Na verdade, não há obrigação de cobrar os 14%, desde que estados e municípios provem que não têm déficit previdenciário. O que é impossível no momento, já que todos estão em situação complicada”, reforçou. Casos os entes não se adequem, ficam sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária. Significa que, na hipótese, não terão os repasses de transferências voluntárias, a exemplo de emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo. Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério da Fazenda, do ponto de vista político, a Portaria demonstra que as reformas não se limitam a alterações na Constituição Federal.

“Precisamos ficar atentos. As Emendas Constitucionais, em muitos casos, abrem as porteiras para que o governo possa agir livremente, retirando direitos e impondo perdas aos trabalhadores sem sequer pedir autorização ao Congresso ou debater com a sociedade. É uma das faces do autoritarismo”, destacou. Na análise de Nepomuceno, o governo diz que estados e municípios são livres e independentes, “mas se não fizerem o que quer o governo federal, ficam sem o dinheiro que inclusive é deles mesmos por direito”. A portaria também estabelece, até 31 de julho, o prazo para a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

Anac e União obrigadas pela Justiça a admitir candidato aprovado no sistema de cotas raciais em concurso

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TRF da 1ª Região indefere recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso. O candidato teve seu nome divulgado como classificado pela Esaf, fez exames admissionais e perícia média. Foi considerado apto. Quando aguardava a nomeação foi surpreendido com uma republicação do resultado final. A banca alegou erro no processamento do resultado. O candidato entrou na Justiça e ganhou a causa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), em Brasília, negou os recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União no caso de vaga por cota racial em concurso público da Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela divulgação do nome dos aprovados em concursos federais, no caso do (agora extinto) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRF, também acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o terceiro candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de analista administrativo, em concurso da Anac de 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Esaf. No resultado final do concurso público, recebeu e-mails da Anac no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo.

O candidato fez, inclusive, exames admissionais e perícia médica oficial no MTE), e  foi considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

Justificativa

A justificativa da Esaf era de que não foi observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério das cotas raciais não dever acontecer em cada etapa do certame, mas na apuração do resultado final. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato teve a 12ª maior nota para o cargo, o suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado que ficou em 17º na ordem de nomeações, se tornou o terceiro aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da Anac e da União, foi entender a legitimidade e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, pela necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Sinait – MP 905 significa interferência na ação fiscal

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca, em nota, que a MP 905 fez  profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. “Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, destaca a nota da entidade

Na análise do sindicato, “avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas”.

Veja a nota:

“A Medida Provisória (MP nº 905/2019), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei 13.467/2017, há dois anos em vigor.

Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017.

Embargo e interdição

O texto da MP 905/2019 insiste em associar a autoridade diversa do auditor-fiscal do Trabalho a atribuição de embargar obras e/ou interditar atividades, setores, máquinas ou equipamentos em caso de grave e iminente risco aos trabalhadores. Ocorre que desde 2014 há decisão judicial que reconhece a autonomia do auditor-fiscal do Trabalho para decidir sobre embargos e interdições, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, válida para todo o território nacional. Isso, pela óbvia situação de que o auditor-fiscal do Trabalho a testemunha ocular do fato e que a decisão deve ser tempestiva e imediata, sob pena de ocorrer tarde demais. Ou seja, depois que as tragédias acontecem. Essa já é a realidade fática e jurídica. Qualquer prática diferente disso será retrocesso.

Dupla visita

A dupla visita do auditor-fiscal do Trabalho a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução, previamente agendada com a Secretaria de Previdência e Trabalho. É uma interferência clara à autonomia do auditor-fiscal do Trabalho.

As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. Para cada item em que se constate irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita. Não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias entre elas.

Na prática, a dupla visita se revela um óbice à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, visto que se tornará a regra e não a exceção. O trabalhador estará ainda mais desprotegido do que já se encontra hoje, com a fragilização da atuação da auditores-fiscais do Trabalho.

Projetos especiais

A redação do artigo 627-B propõe projetos especiais de fiscalização setorial a serem planejados em conjunto com outros órgãos diante de situações constatadas de alta incidência de acidentes ou doenças de trabalho. O papel da fiscalização será promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração.

É mais um exemplo de desvirtuamento da fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes de descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Perseguição

O §3º do artigo 628 diz que o auditor-fiscal do Trabalho será punido quando comprovada sua má fé. A redação está completamente solta, desvinculada de qualquer procedimento específico que caracterize a má fé.

Para o Sindicato Nacional, é um elemento de ameaça e perseguição funcional, para intimidar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Embaraço à fiscalização

O §4º do artigo 630, na prática, desobriga o empregador a apresentar os documentos necessários à fiscalização durante o curso da ação fiscal. Afirma que os auditores-fiscais do Trabalho deverão obter os documentos por meio de bases geridas pela entidade responsável, ou seja, bancos de dados. Está institucionalizado o embaraço à fiscalização, uma vez que o acesso a diversos bancos de dados não está, pelo menos por ora, garantido aos auditores-fiscais.

Conselho Recursal

O artigo 635 assegura ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e auditores-fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Esta é a volta da proposição do CarfF trabalhista. Serão indicações políticas que emitirão, muito provavelmente, decisões politizadas, sem a isenção e a tecnicidade necessárias à análise dos autos de infração.

Além disso, no artigo 638 está prevista a vinculação das decisões à uniformização jurisprudencial, deixando de considerar as particularidades de cada caso.

Interferência externa

Todas as medidas elencadas são consideradas pelo Sinait como interferência externa e indevida nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em nenhuma delas está prevista a gestão direta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o órgão diretamente ligado à organização, planejamento e execução das ações de fiscalização. Tudo é remetido para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de maneira burocrática e descolada da realidade cotidiana da fiscalização. A SIT é colocada numa posição subalterna, de mera cumpridora de ordens, sem autonomia.

Mais de 90% das ações fiscais serão enquadradas no critério das duplas visitas. Na grande maioria dos casos, os auditores-fiscais do Trabalho estarão impedidos de aplicar autos de infração e serão meros orientadores da legislação trabalhista, o que não é, absolutamente, a prioridade da Fiscalização do Trabalho. Para isso, as empresas têm assessorias jurídicas e contábeis que se encarregam de esclarecer como cumprir a lei.

A forma como todas as alterações estão propostas tem o claro propósito de intimidar o auditor-fiscal de cumprir integralmente o seu dever de proteger o trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Punição por má fé, sem explicação clara do que seja a má fé, é uma ameaça aos auditores-fiscais do Trabalho.

Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.

O Sinait, em conjunto com entidades que representam carreiras cuja matéria prima é o Direito do Trabalho, articula reação à altura frente a mais este feroz ataque aos direitos dos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN “