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Dúvidas a respeito das dívidas das subsidiárias e sobre a constitucionalidade da MP que permite a privatização reduzem chance de o negócio sair. Seis distribuidoras de energia do Norte e Nordeste devem ser vendidas ou liquidadas para facilitar a privatização da companhia
SIMONE KAFRUNI
A privatização da Eletrobras em 2018 é cada vez menos provável. Apesar de o governo Michel Temer estar determinado a vender o grupo, que acumula prejuízos bilionários, surgem novos obstáculos a todo momento. Na semana passada, a estatal convocou assembleia geral extraordinária, marcada para 8 de fevereiro, para votar a venda das distribuidoras do Norte e Nordeste — Boa Vista Energia, Eletroacre, Ceron, Amazonas Energia, Cepisa e Ceal —, que deve ocorrer até abril. Mas ainda não está claro quem assumirá as dívidas das subsidiárias, se a União ou o grupo, ou se será melhor optar pela liquidação de algumas das seis companhias.
Além disso, a Medida Provisória 814/2017, instrumento necessário para a privatização da Eletrobras, também corre risco. Uma ação popular, ajuizada esta semana na Justiça Federal, questiona a constitucionalidade da MP por retirar da lei a proibição de desestatizar a companhia. Como se não bastasse, a Eletrobras é alvo de uma ação coletiva nos Estados Unidos, aberta por investidores prejudicados com as perdas da companhia por corrupção. A elétrica declara custo de R$ 300 milhões por conta das irregularidades. Vale lembrar que a Petrobras teve que assinar um acordo de R$ 9,6 bilhões para encerrar disputa judicial semelhante.
Na questão mais urgente, a venda das seis distribuidoras, o governo sofreu um revés dentro de casa. Enquanto a Eletrobras julga que suas distribuidoras têm a receber R$ 8,5 bilhões em créditos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta passivo de R$ 4 bilhões. Para Elena Landau, advogada, economista e ex-presidente do Conselho da Eletrobras, o principal problema são justamente as divergências internas. “Sabendo da urgência na privatização das distribuidoras, a Aneel levou um ano para fazer uma revisão de um acórdão e ainda chegou a uma discrepância deste tamanho”, lamentou.
A especialista ressaltou a necessidade de comando para solucionar as pendências, sob pena de a privatização do grupo não ser concretizada em 2018. “Se o governo está abrindo o capital com diluição é porque as empresas precisam de recursos. Agora, se o novo modelo quer colocar para dentro da Eletrobras as dívidas das subsidiárias, aí não faz sentido vendê-las. Mais vale a liquidação”, opinou.
Segundo a modelagem do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a venda das distribuidoras será pelo preço mínimo de R$ 50 mil, com o compromisso de os compradores injetarem R$ 2,4 bilhões nas empresas. As elétricas, avaliadas em R$ 10,2 bilhões pelo banco, têm dívidas de mais de R$ 20 bilhões.
No entender do especialista em energia do escritório LVA Advogados Rodrigo Leite, é pouco provável que a Eletrobras seja privatizada em 2018. “O ano eleitoral atrapalha muito e a decisão de vender ou liquidar as distribuidoras passa pelo Congresso”, afirmou. Ele esclareceu que há uma controvérsia sobre quem fica com as dívidas das companhias. “Pela lei das S/As, na hipótese de extinção do ativo, a União não responderia pelos débitos. Contudo, empresa pública não está sujeita a falência e recuperação judicial, então existe uma dúvida de como seria a responsabilidade pelos débitos”, disse.
O advogado lembrou, no entanto, que o Estado deve responder pelo ente estatal quando se trata de serviço público. “É uma questão de interpretação, porque a legislação é vaga e não previu todos os contornos de liquidação de empresa pública”, explicou. Procuradas, a Eletrobras disse que não vai se pronunciar sobre as distribuidoras até a assembleia e a Aneel não respondeu.
Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas
No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.
Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.
O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.
Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.
Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.
Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.
Descumprimento
O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Empresas devedoras
No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.
Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF
O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.
“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.
Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.
A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.
Impacto
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”
Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.
Planejamento promete reunião entre MEC e Fasubra, em duas semanas
Funcionários administrativos das universidades e institutos federais de educação, após mais de cinco horas de bloqueio da entrada do Ministério do Planejamento (MPOG), foram atendidos pelo secretário de Relações do Trabalho, Augusto Chiba. Os trabalhadores estão greve há 17 dias. Eles exigiram a abertura de diálogo com o governo, que sequer recebeu os representantes da entidade nacional (Fasubra), depois que a equipe econômica do presidente Michel Temer decidiu postergar os reajuste salariais do funcionalismo de 2018 para 2019. Até momento, de 63 instituições de ensino superior, 38 aderiram à greve e algumas ainda decidem em assembleias sobre os próximos passos.
“Desde 2016, já mandamos mais de 13 ofícios ao Ministério da Educação (MEC), e não tivemos retorno. O MEC disse que não nos recebia, porque o MPOG não autorizava. Hoje, o secretário afirmou que não é bem assim e prometeu que, em duas semanas, vamos ter uma reunião tripartite”, contou Cristina Del Papa, da direção da Fasubra. Os grevistas também protestam contra a Medida Provisória 805/17, que adiou os reajustes e aumentou a contribuição previdenciária e contra o PLS 116/17 que prevê demissões de servidores estáveis. A Fasubra considera uma “desmoralização do serviço” a aprovação da reforma da Previdência, com o objetivo, segundo o governo, de combater “privilégios”, mesma estratégia usada pelos ex-presidentes Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso.
“Para a Federação, é importante lembrar que os servidores públicos já enfrentaram diversas reformas na Previdência. Em nenhum momento o governo apontou reformas no Congresso Nacional que custa aos cofres públicos R$ 28 milhões por dia (Contas Abertas), ou até mesmo a auditoria da dívida pública e taxação das grandes fortunas”, informou a nota da Fasubra. “O discurso do governo é contraditório. Só neste ano (presidente), Michel Temer perdoou R$ 543 bilhões do Refis, R$ 17 bilhões de dívidas a produtores rurais e renúncia de R$ 1 trilhão em favor das gigantes petrolíferas estrangeiras”.
Sindifisco alerta a classe contra golpe de criminosos que contraíram empréstimos consignados em nome de servidores ativos e aposentados. Caso seja contatado pelos falsários, a orientação do sindicato é não repassar nenhuma informação sobre processos no qual esteja inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos
Por meio de nota, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de tentativas de fraudes em empréstimos consignados envolvendo filiados do Sindifisco Nacional. Os estelionatários pediam quantias altas, em média no valor de R$ 300 mil, junto à Credfaz (Cooperativa de Crédito Mútuo do Servidor Federal). O que mais surpreende, destacou o Sindifisco, é o fato de os criminosos possuírem documentação clonada dos auditores para solicitar os empréstimos, inclusive contracheque e senha consignação do Siapenet do Ministério da Fazenda.
Segundo o diretor de Crédito da Credfaz, auditor fiscal Nelson Pessuto, neste ano, foram identificados quatro casos de tentativa de fraudes envolvendo a classe, sendo três ativos e um aposentado. “Todos ocorreram entre agosto e setembro, e envolviam auditores lotados no Estado de São Paulo”, informou. Em um deles, a auditora vítima do golpe enviou uma representação à Polícia Federal denunciando o crime.
A cooperativa suspeitou das ações porque os autores se apresentavam para requerer o empréstimo em região diferente daquela apresentada na documentação do servidor. “Justificavam essa divergência com a desculpa de uma remoção. Mas observamos que, além dos valores altos, tratavam-se de empréstimos a pessoas com contracheque limpo e sem dívidas na praça. Ou seja, as vítimas eram um prato cheio para os fraudadores”, reforçou Pessuto, ao explicar que facilmente o crédito seria liberado.
Desconfiada, a cooperativa entrou em contato com as DS (Delegacias Sindicais) das regiões onde os filiados estariam lotados, confirmando a inconsistência. Com as informações das Delegacias, o golpe foi desvelado. Prontamente, a Credfaz solicitou ao Sindicato informações dos dados cadastrais das vítimas, com o intuito de avisá-las da urgência para que mudassem suas senhas no Ministério da Fazenda e cancelassem as autorizações para consignações em seus nomes, além de registrarem boletim de ocorrência para se prevenirem em relação a outras compras e eventuais financiamentos em seus nomes. “O fato é que há estelionatários se passando por auditor fiscal e pode ser que estejam tentando financiar outros bens”, alertou Pessuto.
Na opinião do diretor da Credfaz, há possibilidade de que esses estelionatários tenham contato com pessoas de dentro dos órgãos envolvidos ou órgãos emissores de documentos pessoais e, assim, consigam ter acesso aos dados dos servidores. A verificação mensal dos descontos apresentados no contracheque pode ajudar na prevenção contra a ação de criminosos, já que permite observar qualquer desconto indevido e tomar providências.
Atualização cadastral
Embora a cessão de empréstimo consignado não dependa de autorização por parte do Sindicato, a desatualização cadastral junto à entidade é um fator que pode facilitar a ação dos criminosos. A Direção Nacional, mais uma vez, chama atenção da categoria sobre a importância de manter uma constante atualização dos dados no Sindicato. Em um dos casos registrados, a DEN não tinha telefone ou email atuais do filiado para auxiliar a Credfaz na verificação de identidade, explicou o Sindifisco. Solucionadas essas questões, ficou claro o quanto essa troca de informações entre entidade e cooperativa foi fundamental para inviabilizar o golpe, segundo defendeu Nelson Pessuto. “Felizmente, com essa comunicação, os estelionatários não obtiveram sucesso em nenhum dos quatro casos citados.” As vítimas já foram comunicadas do fato e orientadas a respeito da proteção de dados.
Nelson Pessuto explicou que para se associar à Cooperativa é preciso apresentar, com cópias com firma reconhecida, toda a documentação pessoal, contracheque, além de ficha de avaliação patrimonial, entre outros. Aceitas as informações, o interessado deve pagar uma taxa de adesão no valor de R$ 120. “Quando faz o empréstimo, a pessoa tem que capitalizar 10% do valor. Nos dois casos de fraude que ocorreram em Belo Horizonte, os estelionatários surpreenderam porque chegaram a depositar cerca de R$ 4.800. Já em Brasília, fizeram opção por descontar do próprio empréstimo”, informou.
Em Brasília, a ação de um dos criminosos ocorreu em um curto período de tempo. Afirmando ser auditor fiscal morador do Guará (DF), o estelionatário fez o registro de associação na Credfaz em 16 de agosto. No dia 5 de setembro pediu o empréstimo, alegando que precisava do dinheiro para ajudar um familiar com problemas de saúde. Já ciente de que se tratava de um golpe, a Credfaz entrou em contato com a polícia e preparou uma armadilha: liberou o valor de R$ 300 mil.
Devido à burocracia para sacar o montante, seria preciso que ele comparecesse à agência da cooperativa, onde seria recebido pelos policiais. Mas, segundo Pessuto, ao que parece, o golpista percebeu a real intenção e desapareceu. “De todo modo, o circuito de segurança registrou o momento em que ele foi à agência solicitar a associação.” Os casos serão investigados.
Outras tentativas
Recentemente, filiados aposentados foram procurados por falsários que, em nome do Sindicato, insistiram em cobrar o pagamento de algumas taxas para a liberação de montantes financeiros oriundos de judiciais em curso.
“Vale ressaltar que todas informações relativas a ações judiciais são tratadas exclusivamente pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e que todas as comunicações feitas aos filiados se dão por meio de correspondência postal e da divulgação de notícias no site do Sindifisco Nacional”, ressaltou a entidade.
“Por isso, caso seja contatado, a orientação é não repassar nenhuma informação sobre processos ao qual está inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos. Quaisquer dúvidas devem ser dirimidas via telefone (61 3218-5231) ou e-mail: juridico@sindifisconacional.org.br do departamento jurídico”, concluiu o Sindifisco.
HAMILTON FERRARI
MARLLA SABINO
ESPECIAIS PARA O CORREIO
Mesmo com os tímidos sinais de melhora nos índices da atividade, a equipe econômica tem um caminho árduo para tirar as contas públicas do vermelho. Atualmente, os gastos obrigatórios, como o pagamento de salários dos servidores e benefícios previdenciários já ultrapassam toda a receita líquida do governo federal, que é a verba disponível após os repasses legais para estados, municípios e fundos constitucionais. Nos últimos 12 meses, essas despesas chegaram a 105% da receita, segundo dados do Tesouro Nacional.
Em pouco tempo, a situação se tornará insustentável e, além de colocar em xeque a meta fiscal deste ano, que é a de conter o deficit fiscal a R$ 159 bilhões, deve levar o Executivo a publicar medida provisória para congelar os salários dos servidores em 2018. A medida é esperada pelo mercado, uma vez que o Estado tem sido obrigado, cada vez mais, a financiar a máquina pública contraindo dívidas. Atualmente, o endividamento federal representa 73% do Produto Interno Bruto (PIB). A previsão de analistas é de que o indicador aumente para mais de 90% em 2022 ou 2023.
Teto
Em 2010, quando a economia cresceu 7,5%, as despesas obrigatórias representavam 72,6% da receita líquida. Os gastos superaram a arrecadação em 2016 e, desde então, o orçamento público convive com deficits cada vez maiores. No período de 12 meses terminado em julho, as contas federais acumularam um rombo de R$ 183 bilhões, acima da meta estabelecida para 2017. Isso significa que, até dezembro, será preciso reverter o deficit em, pelo menos, R$ 24 bilhões.
A avaliação dos técnicos oficiais e de alguns agentes do mercado é de que a retomada da economia vai melhorar a arrecadação, mas, por enquanto, o governo vai se afundando em dívidas. O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1% e 0,2% no primeiro e no segundo trimestres, respectivamente. A perspectiva dos analistas é a de que registre alta de 0,6% neste ano. Para 2018, o mercado trabalha com uma expansão de 2,1% na atividade econômica.
Segundo Flávio Serrano, economista sênior do Banco Haitong, os sinais, porém, são de que a situação vai ficar insustentável num prazo não muito distante. Segundo ele, o teto de gastos estabelecido pela emenda constitucional que limitou o crescimento das despesas à variação da inflação vai estourar se a atividade econômica não gerar resultados animadores na arrecadação. “A perspectiva é de que a economia cresça e ganhe intensidade no primeiro semestre do ano que vem, mas a reação ainda é lenta”, disse.
Na visão de Álvaro Bandeira, economista-chefe do Banco Modal, além do congelamento dos reajustes nos salários dos servidores públicos, serão necessárias outras medidas para controlar as despesas públicas, como o plano de demissão voluntária, lançado na semana passada pelo governo federal com o intuito de reduzir o quadro de pessoal. “Tem que cortar benefícios e fazer concessões e privatizações de empresas públicas para conseguir controlar as despesas. Não tem outro jeito. Além disso, a pressão dos estados será grande, pois muitos estão endividados”, observou.
Vazão
O governo disse que está realizando um corte substancial de despesas, com controle de fluxo, e reduzindo fortemente as despesas de custeio. Mas, segundo o Ministério da Fazenda, o ajuste fiscal passa, necessariamente, pela revisão das despesas obrigatórias, que dependem de mudanças na legislação. “Isso revela a importância e a premência de reformas estruturais, entre elas a da Previdência”, informou.
A Previdência é a principal fonte de vazão de verbas. Os benefícios representam, hoje, 57% de todos os gastos federais obrigatórios. Especialistas afirmam que o governo precisa aprovar, pelo menos, alguns pontos da reforma previdenciária, que garantam suspiro financeiro a curto prazo. “O governo vai rolar a dívida, mas, se não houver reformas e a queda de arrecadação e o aumento das despesas continuarem, com endividamento crescente, a situação se tornará insustentável em dois anos”, avaliou Alex Agostini, analista da Austin Rating.
Bandeira afirmou que, sem medidas duras, o governo só conseguirá cobrir gastos com previdência, saúde e educação, e terá que cortar totalmente os investimentos. “É necessário que comecem as reformas neste governo e o próximo presidente, que será eleito no ano que vem, se comprometa a reduzir o tamanho do deficit”, avaliou.
Os servidores preparam um arsenal contra o governo para impedir que a equipe econômica leve adiante a ideia de cortar despesas unicamente com a folha de salários. Além de um dia nacional de paralisação, na quarta-feira, 30 de agosto, com atos de protestos em todo o país – em Brasília a partir das 9 horas, em frente ao Ministério do Planejamento -, estão programadas campanhas publicitárias em jornais, emissoras de rádio e de televisão e em mídias sociais, veiculadas por no mínimo um mês, ao custo de aproximadamente R$ 100 mil – rateado entre as 27 carreiras que compõem o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
“O montante é ínfimo se comparado aos mais de R$ 4 bilhões desperdiçados em emendas parlamentares para apoio político do governo no Congresso Nacional”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O dia de paralisação coincide com a data na qual o Ministério do Planejamento marcou com os servidores para explicar como colocará no papel a nova meta fiscal com rombo de R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. “Falta coerência. O governo perdoou multas e juros de dívidas rurais que superaram os R$ 7 bilhões. E a desoneração da folha de pagamento gerou prejuízo de mais de R$ 94 bilhões nos últimos cinco anos”.
Marques lembrou que os gastos de pessoal da União estão sob controle. Em 2002, representavam 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e caiu para 4,1% em 2016. Além disso, a suspensão dos reajustes pode sair caro para o governo. A jurisprudência dos tribunais superiores, do STJ (em casos de CE e MA) e do STF (em caso de TO), reconhece o direito ao reajuste, uma vez que tenha sido publicada a lei que o concedeu. “Após dois de negociação, com inúmeros dias de protesto e paralisações, não se admite que as leis de reajuste sejam descumpridas pelo mesmo governo que as sancionou. Por isso, os servidores dão início a mobilizações em todo o país, a primeira delas marcada para o dia 30 de agosto”.
Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento, lembrou que as leis foram aprovadas e sancionadas já com previsão orçamentária e com manifestação favorável da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). “No Congresso também passou pelas comissões de Finanças e Tributação na Câmara e de Assuntos Econômicos, no Senado. Significa que tanto o Executivo quanto as duas casas legislativas deram o aval. Isso vai ensejar ações judiciais que poderiam resultar em gastos ainda maiores para os cofres públicos”, reforçou.
Para Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), “o objetivo do protesto é impedir o avanço da campanha de desinformação do governo, para dar a sensação de austeridade”. Até mesmo os analistas do mercado financeiro discordam da estratégia da equipe econômica. O economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas, destacou que “é perigoso escolher um setor, de direita ou de esquerda, para inimigo”. “Essa reação dos servidores é natural em um ambiente democrático. Afinal, as carreiras de Estado, se bem gerenciadas, dão excelente retorno e alta produtividade”, criticou.
Histórico
Os servidores entendem que as negociações plurianuais têm sido vantajosas para o governo. Por isso, não aceitam sequer abrir um precedente com a frustração dos acordos firmados. Em 2012, as remunerações foram reajustadas em 15,8%, no somatório de 2013 a 2015. No entanto, a inflação oficial acumulada, medida pelo IPCA no período foi de 24,72% (10,67%, 6,41% e 5,91%, respectivamente). “Tanto é assim, que 90% dos servidores ativos optaram por apenas dois anos, pois temiam, novamente, amargar perdas inflacionárias. Acordos plurianuais respeitados garantem a normalidade dos serviços públicos. Quando as negociações iniciaram, em 20 de março de 2015, a situação econômico-fiscal já era conhecida. Logo, o governo fez propostas menores e os servidores reduziram suas expectativas de recomposição de perdas”, destacou Rudinei Marques.
O presidente do Fonacate lembrou, ainda, que do ponto de vista meramente do desenvolvimento, os gastos com pessoal e os benefícios sociais são multiplicadores positivos e exercem uma função importante na recuperação do país, porque os trabalhadores consomem e movimentam a economia. O aviltamento da remuneração de ingresso nas carreiras de Estado pode comprometer o grau de excelência dos serviços prestados em áreas estratégicas, disse. As carreiras de Estado estão de olho nos projetos no Congresso que prejudicam servidores, a exemplo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que estabelece a demissão por insuficiência de desempenho, e as emendas a Medida Provisória (MP) 792/2017, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Na semana passada, técnicos de dentro do governo denunciaram a incoerência fiscal da equipe econômica. No estudo “Equilíbrio e Coerência Fiscal”, da Comissão de Representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), servidores fizeram um “exercício simplificado” e chegaram à conclusão de que “a economia com a postergação do reajuste é menos da metade se for feita apenas no Executivo”. Isso porque a despesa média com servidores ativos do Executivo é de R$ 9.940 e com os inativos, de R$ 7.620. Enquanto que, os militares custam, respectivamente, R$ 4,321 e R$ 9.664. A fatura cresce quando se considera o Legislativo (R$ 16.207 e R$ 28.593) e o Judiciário (R$ 17.246 e R$ 22.245).
O pretexto para poupar da tesoura o Legislativo e o Judiciário é a alegada independência dos poderes, usada como desculpa apenas na hora de aprovar medidas que desagradam a base do Executivo. “Quando o Executivo tem interesse, ele utiliza todos os meios disponíveis para influenciar os demais poderes. Isso é coerente?”, questionou o estudo técnico, ao relembrar que de junho a 11 de agosto de 2017 foram liberados R$ 4,3 bilhões para emendas parlamentares. No ano anterior, de junho a agosto de 2016, o valor foi de R$ 860,1 milhões para o mesmo objetivo e de janeiro a maio de 2017 o valor liberado foi de R$ 102,5 milhões.
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulga nota à imprensa e à sociedade comunicando que os servidores estarão em estado de mobilização permanente contra as medidas anunciadas pelo governo federal ontem (15), como o adiamento dos reajustes salariais de 2018 para 2019. O Dia Nacional de Protesto será marcado pelo Fórum na próxima semana
No documento, as associadas ao Fórum destacam que, “mais uma vez, os servidores públicos são utilizados como “bode expiatório” de uma crise gestada por seguidos equívocos de política econômica associados a escândalos de corrupção sem precedentes. “Sem desconhecer a séria crise por que passa o Brasil, as entidades que compõem o Fonacate entendem que a precariedade das contas públicas do governo brasileiro deve ser atribuída às suas reais justificativas”.
Apontam que, “ao mesmo tempo em que anuncia o “pacote de maldades” ao funcionalismo público, o governo trabalha no Congresso Nacional para a aprovação de um perdão de dívidas de cerca de R$ 543 bilhões, por meio do novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis), a criação de um fundo para financiamento de campanhas eleitorais de R$ 3,7 bilhões e a liberação de bilhões em emendas parlamentares”. , afirma o documento.
Confira a nota na íntegra:
“NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, expressa a sua absoluta CONTRARIEDADE ao pacote de medidas anunciado ontem pelo Governo Federal, e COMUNICA que as carreiras que o compõem estão em ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE contra esse “pacote de maldades” gestado pelo Governo.
Sem desconhecer a séria crise por que passa o Brasil, as entidades que compõem o FONACATE entendem que a precariedade das contas públicas do Governo brasileiro deve ser atribuída às suas reais justificativas. Ao mesmo tempo em que anuncia o “pacote de maldades” ao funcionalismo público, o Governo trabalha no Congresso Nacional para a aprovação de um perdão de dívidas de cerca de R$ 543 bilhões, por meio do novo programa de refinanciamento de dívidas (REFIS), a criação de um fundo para financiamento de campanhas eleitorais de R$ 3,7 bilhões e a liberação de bilhões em emendas parlamentares. As medidas destinadas ao funcionalismo público não passam de subterfúgios para tirar o foco dos principais problemas que assolam o país.
Mais uma vez, os servidores públicos são utilizados como “bode expiatório” de uma crise gestada por seguidos equívocos de política econômica associados a escândalos de corrupção sem precedentes. Mesmo nesse contexto, o funcionalismo sempre esteve comprometido em oferecer um serviço público de qualidade. É de se lamentar, ademais, que as medidas apresentadas pelo Governo não tenham sido discutidas com as entidades representativas dos servidores públicos, que sempre estiveram abertas ao diálogo. Diante disso, estamos prontos para nos mobilizarmos e combatermos frontalmente esses absurdos e apontarmos os verdadeiros vilões que tanto contribuem para o atraso e para a crise que se instalou no Brasil nos últimos tempos.
Brasília, 16 de agosto de 2017.
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e GestãoGovernamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida. Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos
Levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta que Medida Provisória que traz flexibilização das regras do parcelamento de dívidas de particulares com a União deve beneficiar apenas grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato.
A realidade, segundo a PGFN, é diferente do argumento do governo, que sustenta que os benefícios da MP serão importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. O artigo produzido por membros da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais traz informações completas a respeito do Projeto. Confira:
“Recuperação para quem?
Enquanto fervemos debates sobre as condições para parcelamento de dívidas de particulares com a União, estudos mostram que a realidade está distante dos discursos acalorados do relator da Medida Provisória nº 766/2017, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB/MG), que defende sua proposta de flexibilização das regras do parcelamento para abranger maiores dívidas e melhores condições, inclusive com remissão de juros, multa e encargo legal. Enquanto isso o Planalto, por meio do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, resiste argumentando que as condições originalmente propostas são fundamentais para fechar as contas do governo.
Segundo o relator, o projeto do governo trazia poucos benefícios, especialmente porque não concedia descontos significativos nos valores devidos em razão do atraso no pagamento. Sustenta que tais benefícios são importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. Afirma, ainda, que o parcelamento é um bom negócio para a União porque amplia a recuperação de créditos considerados difíceis.
No entanto, levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta para uma realidade diversa. De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Mais ainda, apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida.
Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos.
Outro estudo aponta que esse grupo é formado por empreiteiras como a SETAL, envolvida na “Lava Jato”, mineradoras como a SAMARCO, montadoras de automóveis, empresas de processamento de carnes, como a JBS, empresas de transporte urbano, de telefonia, como a OI, e bancos, como Santander e Itaú. Não por acaso, os maiores financiadores das bancadas corporativas do Congresso Nacional.
O próprio relator é apontado pela PGFN como sócio de empresas com débitos milionários. Isso demonstra que o parcelamento não visa auxiliar pequenos devedores em dificuldade, mas sim grandes contribuintes que detêm poder econômico suficiente para influenciar deputados e senadores e incluir os parcelamentos em seu planejamento tributário, prejudicando ainda mais a concorrência.
Em outro levantamento a PGFN identificou que 78% desses parcelamentos não são sequer quitados, servindo apenas para que os devedores obtenham certidões de regularidade fiscal pelo tempo suficiente para realizarem distribuições de lucros e contratos públicos ou privados que os exigem. Isso ocorre, principalmente, porque essas empresas contam com a periodicidade dos parcelamentos e com a possibilidade de reparcelar os saldos devedores.
Outro dado interessante, que refuta a tese de que são arrecadados como parcelamento valores que de outra forma seriam irrecuperáveis, é o que aponta que boa parte da dívida parcelada pelos grandes devedores já estava garantida por depósito ou fiança antes de ser parcelada. Esta informação confirma que os parcelamentos vêm sendo utilizados por empresas que não estão em dificuldades financeiras, mas apenas adiaram o pagamento de seus tributos, ganhando com a arbitragem entre os juros efetivamente cobrados no programa e os recebidos em investimentos no mercado financeiro.
Tudo isso deixa claro o desvirtuamento dos programas de recuperação tributária, que têm sido anunciados como voltados aos pequenos devedores em dificuldades, mas que na verdade engordam lucros de grandes empresas as expensas dos pequenos e da sociedade em geral.”
Além da redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Para aderir ao PERT acesse aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.
Para mais informações acesse aqui