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Servidores não serão penalizados por dívidas do MME, diz Alexandre Silveira
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, falou sobre as dívidas do Ministério com a União, que está na casa de R$ 165 bilhões. Durante entrevista no quadro Café com Política, da FM O Tempo, em 20 de novembro, ele afirmou que os servidores públicos não serão penalizados.
“O servidor não plantou e não pode arcar com essa dívida”, afirmou. Na conversa, Silveira falou sobre as estratégias que estão sendo construídas pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), para lidar com a situação.
“Um governo que não pagou nenhum centavo da dívida pública, apenas colocou o salário dos servidores em dia, e agora quer penalizar esse mesmo servidor. Nós precisamos evitar isso. Já sabemos de tudo isso, e eu falo apenas para que a população tenha clareza do que está acontecendo em Minas Gerais. Mas o servidor será poupado. No que depender de mim, do presidente Lula, da bancada de parlamentares, será poupado”, completou.
Metalúrgicos farão hoje protesto em frente ao Consulado do Canadá
O Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá e os trabalhadores da unidade da Paranapanema em Santo André vão protestar nesta quarta, dia 23 de dezembro, 10 horas, em frente ao Consulado Canadense, no Centro Empresarial Nações Unidas – Torre Norte, Av. das Nações Unidas, 12901, 16º andar, São Paulo
Depois, os trabalhadores vão seguir em caminhada para sede do Scotiabank, na Av. Faria Lima, 2.277. Eles querem que a instituição financeira canadense negocie a dívida com a Paranapanema, como já foi feito com outros 10 credores da empresa. O sindicato explica que, sem negociar, o Scotiabank entrou com pedido de falência da Paranapanema, que foi suspenso por liminar.
Se o pedido de falência for mantido, coloca em risco o emprego de 2.300 trabalhadores em unidades da Paranapanema em Santo André (SP), Dias D’Avila (BA) e Serra (ES). No mercado desde 1961, a Paranapanema atua no segmento de semimanufaturados de cobre.
Petrobras terá de ressarcir dívidas trabalhistas de terceirizado
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria (10×4), que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pague os valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. A condenação leva em conta que não houve demonstração de que a estatal tenha adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.
O TST argumentou que a Súmula 331, que trata dos contratos de terceirização, prevê, no item IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso da administração pública, no entanto, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabelece que a inadimplência do contratado não transfere automaticamente a ela a responsabilidade por seu pagamento.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional esse dispositivo da Lei de Licitações. A decisão ressalvava a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade da administração pública quando constatada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Posteriormente, no julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 246), o STF reiterou esse entendimento.
O caso
A Petrobras havia contratado a ACF, por meio de procedimento licitatório simplificado, para prestação de serviços terceirizados em Aracaju (SE). Ao dispensar todos os empregados, alegando dificuldades financeiras, a AFC deixou de pagar diversas parcelas rescisórias. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentava que a estatal seria responsável subsidiária pelo pagamento das verbas devidas, pois teria tido culpa na contratação da AFC (a chamada culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços), pois não fora comprovada a regularidade do procedimento licitatório, e na não fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, com o entendimento de que a sociedade de economia mista que se beneficia de serviços executados por empregado terceirizado deve ser responsabilizada na qualidade de tomadora de serviço pelos eventuais débitos não pagos, por haver se omitido ao deixar de fiscalizar corretamente a execução do contrato.
No entanto, a Sexta Turma do TST, ao examinar recurso de revista da estatal, afastou a responsabilidade da estatal. Para a Turma, o entendimento do STF sobre a matéria é de que cabe ao empregado a efetiva demonstração de que o ente público não fiscalizou a prestadora de serviços. Como a responsabilidade da Petrobras, no caso, havia sido reconhecida de forma genérica, em razão da condição da AFC e do não pagamento das obrigações, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada a negligência da estatal.
A prova
A discussão da matéria no exame dos embargos do eletricista diz respeito a quem cabe demonstrar os fatos: ao empregado, que alega falhas na fiscalização, ou à tomadora de serviços, que sustenta não ter culpa pelo descumprimento de obrigações pela prestadora. O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o Tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”.
Assim, caberia à administração pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, com fundamento no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas por diversos dispositivos da Lei de Licitações. Em um dos precedentes citados pelo relator, a SDI-1 assentou que “não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.
Reforma administrativa economizará R$ 300 bi em 10 anos, diz Guedes
A reforma administrativa deverá economizar para os cofres públicos cerca de R$ 300 bilhões, em 10 anos, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Daqui para frente, com a digitalização, a cada 10 servidores que se aposentarem, serão contratados somente um ou dois
Durante participação no seminário Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) sobre o assunto, ele disse que o grande problema não são os salários do topo do serviço público, cujo teto agora está em R$ 39,2 mil mensais, mas a proximidade entre os ganhos da base (a remuneração de quem ingressa), e os valores pagos no final das carreiras. “Acho oque os salários da alta administração são muito baixos. Tem que haver uma enorme diferença de salário, sim, na administração brasileira”, afirmou Guedes.
“Em um cálculo conservador, o impacto da reforma deve ficar em cerca de R$ 287 bilhões a R$ 300 bilhões, nos próximos 10 anos. Sem contar o aumento do teto das carreiras”, argumentou Paulo Guedes. Ele defendeu que aqueles que têm mais atribuições, mais responsabilidade, devem ser mais valorizados. Ele usou o exemplo do ex-secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, que retornou à iniciativa privada. “Ele ganhava cerca de 20% a mais que um jovem que acabou de entrar para o Judiciário”, assinalou o ministro. Sem bons salários disponíveis para os mais qualificados, é difícil atrair “talentos”, na sua análise.
Em alguns casos, lembrou o ministro, altos executivos de bancos chegam a ganhar US$ 3 milhões a US$ 4 milhões por ano. E muito dos funcionários qualificados “já foram abduzidos” pela iniciativa privada, afirmou. “No serviço público tem que haver meritocracia, produtividade e diferença absurda de salário”, reforçou. Ele disse que, nos últimos 17 anos, as contratações – mais de 600 mil – não obedeceram esses quesitos. “Foi uma distribuição quase socialista. Negação da meritocracia”, Como a atual reforma, segundo ele, está dentro desse parâmetros, Guedes acredita que vai “ter um curso relativamente célere no Congresso”, já que atendeu os trâmites da política. Não disse exatamente quais eram eles, mas chegou a falar que “alguns” queriam reduzir jornada em 25% para reduzir salários.
“Ela (a reforma) está sob medida para ser aprovada. Graças à nossa resolução, estou dormindo mais tranquilo”, disse Guedes. Antes, segundo ele, era preciso “andar desesperado pelo Palácio”. Agora são feitas reuniões constantes com ministros e parlamentares. Guedes aproveitou a oportunidade para dar um afago no presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que também participava do evento do IDP. Na semana passada, Maia chegou a reclamar de que os técnicos do Ministério da Economia estavam “proibidos de falar com ele” e a saída foi conversar com a liderança do governo na Câmara.
“Rodrigo Maia sempre nos ajudou. Tivemos agora algum desalinhamento, mas tenho que tratar dos recursos da União”, amenizou Guedes. O ministro justificou que, muito dos recursos que antes estavam disponíveis, já tomaram um destino, como os R$ 254 bilhões para o Fundeb, repassados aos Estados e municípios. “Não posso mandar meus técnicos para uma reforma que já está acertada. Preciso fazer a reforma andar, como fez Malan (Pedro Malan, ex-ministro) no passado, que só aparecia para tirar dúvidas. Meu recolhimento foi só por isso. Agora estou enquadrado em um regime de comunicação política”, justificou.
Reposição
Guedes voltou a dizer, durante o seminário sobre reforma administrativa do IDP, que, por orientação do presidente Jair Bolsonaro, não serão retirados direitos adquiridos, onde já existem “acordos contratuais”. A previsão é de que, a partir da reforma, a taxa de reposição de servidores fique entre 60% a 70%. Sendo de 20% nos primeiros anos. “Ou seja, se 10 pessoas se aposentam, vamos contratar somente um ou dois”, explicou Guedes.
Guedes falou também da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A dívida pública, em R$ 730 bilhões, vinha subindo R$ 60 bilhões a cada ano. “Muitos duvidaram que conseguíssemos estabilizar a dívida nos quatro anos do governo Bolsonaro. Mas ela estava crescendo 1,3%, agora cresceu 1,1%. Baixou de 76,4% do PIB para 75,8% do PIB”, afirmou Guedes.
Para preparar o texto de reforma administrativa que foi apresentado na última quinta-feira, membros da equipe econômica pesquisaram em vários países, como Inglaterra, Holanda e Dinamarca, as melhores práticas. Ao final, segundo Guedes, a reforma administrativa tem vários pontos. O principal deles é o aumento da produtividade e da digitalização. Mais de 100 serviços já foram digitalizados, como a prova de vida no INSS, que era presencial.
Correios garantem que não foram retirados direitos de trabalhadores
Seminário e ato em frente a Ministério da Economia vão marcar semana do servidor. Entidades que representam o conjunto dos servidores federais farão seminário na terça, 29, em Brasília. Também na capital federal, a quarta, 30, será de ato com concentração em frente ao Teatro Nacional de onde seguirá para o Ministério da Economia
Essa semana, que começa com o Dia do Servidor nessa segunda-feira, 28, terá agenda intensa de debates e mobilização. Entidades que representam o conjunto dos servidores federais das Três Esferas, reunidos no Fonasafe e Fonacate, farão seminário na terça, 29, em Brasília, para discutir “os ataques aos servidores e serviços públicos e seus efeitos junto à sociedade”, destacam. Também na capital federal, a quarta-feira, 30, será de atividade com ato que terá concentração em frente ao Teatro Nacional, na direção do Ministério da Economia.
O seminário “Desmonte do Estado brasileiro; causas, consequências e contradições” vai contar com a participação da coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli. “A Auditoria Cidadã tem promovido uma série de denúncias sobre esquemas fraudulentos para ampliar o escoamento de dinheiro público para pagamento de juros da Dívida Pública, enquanto estão usando servidores públicos e o tema da reforma Administrativa como cortina de fumaça para isso’, destacam as entidades.
Um dos principais objetivos do seminário, além de debater os diversos desafios impostos ao funcionalismo, é indicar perspectivas futuras de ação e estratégias de enfrentamento na defesa dos servidores e serviços públicos. Além disso, as entidades pretendem organizar a luta contra as privatizações, em defesa da soberania nacional e contra a retirada de direitos. Para isso, um primeiro passo na mobilização será dado integrando servidores na atividade convocada da próxima quarta, 30, por soberania, direitos e empregos.
Insatisfação mobiliza federais
A insatisfação com a política econômica conduzida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, representada pelo ministro Paulo Guedes, é uma das forças motrizes do ato, contam. Além de reivindicar sua pauta, denunciar a falta de diálogo para debater temas como a reforma Administrativa, denunciar abusos e perseguições, servidores cobrarão, também, “a revogação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por 20 anos”. Caravanas de servidores federais de regiões e estados próximos estão sendo esperadas em Brasília para o ato.
“Se não frearmos essa política neoliberal nefasta que vem impondo ataques constantes a direitos essenciais da população, estaremos fadados a sofrer consequências da ruptura completa de nosso tecido social e dos pequenos avanços que experimentamos enquanto sociedade”, avalia Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. “Não podemos admitir retrocessos em direitos que foram conquistados com muita luta e mobilização. A classe trabalhadora não é a responsável pela crise, então porque deve ser a única a pagar por ela? Não vamos aceitar e vamos para as ruas resistir a isso”, completou.
Após a denúncia da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde, maior operadora de planos do saúde dos servidores, autorizou que a diferença de 9,76%, não paga entre fevereiro a julho, seja incorporada aos contracheques a partir de novembro. Os assistidos poderão optar pelo parcelamento em 12 vezes, sem juros ou correção, até 5 de novembro de 2019
Manuel Ricardo Palmeira Lessa, representante da Anasps no Conselho Deliberativo da Geap, foi recebido em audiência pelo diretor-executivo da Geap, general Ricardo Marques Figueiredo, O general prometeu autorizar o parcelamento em 12 meses da dívida dos associados da Anasps, relativa à diferença de 9,76%, não paga entre fevereiro a julho. O débito será incorporado aos contracheques dos servidores a partir de novembro. Os assistidos poderão optar pelo parcelamento até 05 de novembro de 2019, sem juros ou correção, em até 12 vezes.
De acordo com informações da Anasps, a Geap, que não cobrou a a diferença no tempo certo, por motivos de gerenciamento e gestão, expediu boletos de pagamento com vencimento em 21 de outubro, “ameaçando os participantes de ter seus plano de saúde suspenso caso não pagassem os boletos”. A Anasps entrou com procedimento judicial, sobre o parcelamento, mas não houve acordo na audiência de conciliação. A Anasps reconheceu a dívida e insistiu no parcelamento.
No encontro com o general Ricardo Marques de Figueiredo, com o diretor financeiro e com o responsável pelo atendimento, Manuel Ricardo Palmeira Lessa assinalou que as informações não chegaram de maneira clara na ponta. Figueiredo explicou que a orientação era de atendimento pelo 0800, que recebeu instruções precisas. Mas Plameira assinalou que houve demora no reconhecimento do erro e lembrou a maioria dos assistidos da Anasps tem entre 70 e 80 anos, e não usam meios digitais.
“Quanto a emissão dos boletos, sem qualquer negociação com a Anasps, houve precipitação na emissão com vencimento em 21 outubro, já que em muitos casos os valores correspondem a percentual importante da remuneração dos assistidos, sem falar que a partir da segunda quinzena, os servidores, que recebem no segundo dia útil do mês, já estão sem reservas”, alerta a Anasps.
Fies – Prazo para renegociação de dívidas termina hoje (29/07)
O Ministério da Educação informa que o prazo para renegociação da dívida dos estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta segunda-feira, 29 de julho. A vantagem é que os valores podem ser parcelados por, no mínimo, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período de renegociação, só era possível o pagamento à vista
Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações, de acordo com o MEC. O saldo devedor total alcança cerca de R$ 11,2 bilhões.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:
– ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;
– estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;
– ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
Como regularizar
Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.
Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)
Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”
“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.
As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”
Veja a nota na íntegra:
“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.
1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.
2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.
3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).
4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.
5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).
6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.
7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).
8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Assinam a presente nota:
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe
José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR
Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp
Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip
Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco
Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM
Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp
Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape
Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal
Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”
O trabalhador pode fazer o pagamento retroativo de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A grande dúvida dos que em algum momento da vida ficou sem contribuir é se esse ressarcimento vale à pena, diante da pesada carga de multas e juros cobrados pela Receita Federal, principalmente quando as parcelas estão vencidas há mais de cinco anos. Para o especialista em direto previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, na maioria das vezes, o trabalhador sai ganhando, apesar do susto inicial com o tamanho do gasto que deverá arcar.
“Uma pessoa que ganha salário mínimo (R$ 954,00), por exemplo, desconta ao INSS R$ 3.858,57 por ano. Nas estimativas da Receita Federal, caso tenha deixado de pagar os últimos cinco anos (2013 a 2018), terá dívida de R$ 19.292,85. Observe que, por ano, ela receberia de aposentadoria R$ 12.402, incluindo o 13º salário. Significa que, em cerca de 2,7 meses, o que foi embolsado já pagou a conta”, assinalou João Badari. Em 10 anos, simulou o advogado, a fatura chega perto de R$ 40 mil. “A grosso modo, a quantia também se paga em 5 a 6 anos”, explicou.
Segundo ele, o INSS é quase sempre o melhor seguro da vida do trabalhador. Isso porque, se durante a vida laboral o empregado que descontou 8%, 9% ou 11% do salário, acumulou cerca de R$ 300 mil, recursos que vão se exaurir em 20 ou 30 anos, apesar de ele ter direito à aposentadoria por muito mais tempo. “Mas não dá para generalizar. Depende da situação do contribuinte e de suas expectativas”, ponderou. Ele lembrou de um cliente que precisava de tempo para se aposentar. Pagou R$ 120 mil para regularizar sua situação. “Ficou feliz, pois, feitas as simulações, conseguiu ganho mensal de R$ 4,5 mil”, disse.
O beneficiário do INSS também tem que levar em conta que, ao longo dos anos, a aposentadoria perde o poder de compra. Tanto o piso, quando o teto da Previdência, explicou Badari, são estipulados por cálculos específicos, e as aposentadorias têm correção pela inflação. “Nesse ritmo, se a reforma da Previdência passar como está, teremos uma geração futura de velhos miseráveis”, criticou. Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressaltou que, caso o período para quitação das “lacunas” em atrasos ao INSS seja inferior a cinco anos, o segurado pode gerar uma guia de pagamento dos valores que pretende recolher no site da Receita Federal”.
Juros salgados
As contribuições retroativas estão sujeitas a multas e juros salgados, a depender da solicitação, alertou Thiago Luchin. De acordo com a Receita Federal, a multa de mora é 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre o valor do principal. “Também incide a taxa Selic (inflação oficial), que vai depender de quando o débito venceu (veja na tabela http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic)”, destacou a Receita. Pela tabela, “a inflação aplicável no pagamento ou no reembolso de tributos federais, a partir de 1º de julho, é de 0,52%”. Desde 1995, não passou de 4,25% ao mês (maio de 1995). Mas os juros fazem a diferença e é o item que encarece a dívida. Vão de 1% (julho de 2018) a 370,93% (janeiro de 1995) ao mês. “É um calculo complicado, mês a mês, e totalmente indisponível aos especialistas”, enfatizou João Badari.
Período de graça
A legislação prevê que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, o cidadão ainda manterá a qualidade de segurado, ou o “período de graça”, explicou o advogado previdenciário Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti. O período de graça ocorre enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, por exemplo.