Super salários são exceção no setor público federal, aponta estudo da Afipea

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A proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) que o governo enviou ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2020 não inclui a regulamentação do teto constitucional, o que poderia acabar com os chamados “super salários” no setor público brasileiro

Pelo contrário: o texto apresentado preserva as carreiras de maior remuneração e ameaça aquelas mais diretamente ligadas à prestação de serviços, como professores de ensino básico e médio, enfermeiros, médicos e demais profissionais da rede pública de saúde, assistentes sociais, bombeiros, policiais civis e militares, guardas municipais, entre outras..

É o que o pesquisador Wellington Nunes, doutor em sociologia pela Universidade Federal do Paraná, sustenta na Nota Técnica “A Elite Salarial do Funcionalismo Público Federal: identificação conceitual e dimensionamento empírico”, publicada pela Afipea. Segundo o autor, a proposta do governo levou quase dois anos para ficar pronta, mas ainda se parece com os programas eleitorais.

De acordo com o pesquisador, a regulamentação do teto remuneratório, previsto no art. 37 da Constituição Federal, sequer precisaria de uma Emenda Constitucional, podendo ocorrer por Lei Ordinária, como o PL 6726/2016, já aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Já o texto da PEC 32/2020 não corrige as distorções salariais no setor público, tampouco enfrenta a questão das remunerações acima do teto constitucional, mas sugere o rebaixamento e maior dispersão salarial justamente para o restante dos servidores públicos.

Para o autor, se o objetivo for de fato enfrentar as distorções salariais no setor público, o trabalho deveria começar fundamentalmente por procuradores, desembargadores, juízes, dirigentes do serviço público federal, deputados, senadores, diplomatas, ministros e secretários de ministérios, pois várias dessas categorias não estão incluídas no projeto de reforma administrativa enviado ao Congresso Nacional.

Nunes lembra que segundo o estudo do Banco Mundial, as remunerações são mais elevadas entre os militares e excepcionalmente altas no Ministério Público Federal e nos poderes Legislativo e Judiciário. “É digno de nota que
alguns dos “privilégios” que a PEC 32/2020 anuncia que pretende combater – como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e aposentadoria compulsória como modalidade de punição – já deixaram de existir no serviço público federal há mais de 20 anos, embora permaneçam em alguns casos no âmbito subnacional”, reitera.

Fonacate condena “distorções” em documento da CNI sobre o funcionalismo

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“Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15”, afirma o Fonacate. Para a entidade, o comparativo internacional proposto pela CNI “é equivocado e metodologicamente falho”

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 34 entidades associativas e sindicais, que representam mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro condena as distorções promovidas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, por meio da Nota Econômica nº 15/2020, intitulada “O peso do funcionalismo público no Brasil em comparação com outros países”.

As despesas com servidores no Brasil, em nível federal, estão estabilizadas em percentual do PIB há mais de 20 anos e muito abaixo do limite permitido pela LRF, mesmo com a estagnação do PIB e das receitas no período recente. Nos níveis estadual e municipal, o crescimento do gasto pós Constituição de 1988 deriva das maiores atribuições desses entes na prestação direta de serviços à população, notadamente em educação, saúde e segurança. Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15.

O comparativo internacional proposto na Nota é equivocado e metodologicamente falho. Afirma-se que as despesas com servidores públicos ativos e inativos no Brasil alcança 13,4% do PIB, enquanto a média da OCDE seria de 9,9% do PIB. O equívoco está no fato de que a estatística citada, da base de dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), se circunscreve aos servidores públicos em atividade, não incluindo aposentados. Além desse erro grosseiro, a CNI desconsidera que os dados do FMI não são bem padronizados, distorcendo a comparação entre países. Enquanto no Brasil as despesas intra-orçamentárias (contribuição do governo aos Regimes Próprios) e a imputação contábil do déficit previdenciário inflam os gastos com pessoal apresentados ao FMI, na maior parte dos países da OCDE isto não é feito. Sem as imputações, o gasto com servidores ativos no Brasil está no mesmo patamar do que a média da OCDE.

Na questão salarial, os números da CNI se reportam a outra instituição multilateral, o Banco Mundial, em  particular a um estudo também repleto de inconsistências metodológicas. A realidade é que 93% do funcionalismo brasileiro está no Poder Executivo, com média salarial de R$ 4.200,00. Essa média aumenta no âmbito federal em função de diversos fatores, dentre os quais a complexidade de atribuições (na União, por isso, 75% dos servidores ativos têm graduação ou pós-graduação). Os pontos fora da curva em termos remuneratórios
devem ser tratados como tal, nunca como regra.

Quanto à trajetória das despesas previdenciárias, com exceção dos militares, foi equacionada em nível federal com a introdução da previdência complementar em 2013 e com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, alterações que estão sendo seguidas pelos demais entes federados.

O serviço público brasileiro não tem excesso de pessoal, como reconhece a NE nº 15. Temos 12,5% de  empregados no setor público, contra 21,1% na média da OCDE. Ou seja, possuímos déficit de pessoal na
comparação com países que prestam mais serviços à sua população.

A CNI poderia se preocupar com a retomada do dinamismo industrial, pois um dos entraves à volta do crescimento econômico no Brasil é a baixa produtividade da indústria e a desindustrialização. Atacar direitos sociais e salários, como na reforma trabalhista, e o serviço público, como agora, não vai melhorar a situação da indústria brasileira, ao contrário, a prejudica ainda mais, com o enfraquecimento do mercado interno e a desestruturação das políticas públicas, inclusive a industrial.

Brasília, 27 de outubro de 2020

FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”

Ministério da Economia – Guedes reconhece qualidade do servidor público; reforma administrativa é para corrigir distorções

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Veja a nota do Ministério da Economia:

“O Ministério da Economia esclarece que, após reconhecer a elevada qualidade do quadro de servidores, o ministro Paulo Guedes, analisou situações específicas de estados e municípios que têm o orçamento comprometido com a folha de pagamento. Durante evento no Rio de Janeiro, ele falou sobre entes da Federação que estão com despesas acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nessa situação extrema, não sobram recursos para gastos essenciais em áreas fundamentais como saúde, educação e saneamento.

O ministro argumentou que o país não pode mais continuar com políticas antigas de reajustes sistemáticos. Isso faz com que os recursos dos pagadores de impostos sejam usados para manter a máquina pública em vez de servir à população: o principal motivo da existência do serviço público. O ministro defendeu uma reforma administrativa que corrija distorções sem tirar direitos constitucionais dos atuais servidores.

O ministro lamenta profundamente que sua fala tenha sido retirada de contexto pela imprensa, desviando o foco do que é realmente importante no momento: transformar o Estado brasileiro para prestar melhores serviços ao cidadão.”

Magistrados e procuradores criticam vários pontos da reforma da Previdência

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Por meio de nota, as entidades afirmam que “não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais”. Criticam a retirada do texto dos estados e municípios, a a “draconiana” regra de transição, que são bem mais suaves para militares e parlamentares, entre “outras distorções e injustiças”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público da União ao final identificadas, diante da aprovação, no dia de ontem, do texto da reforma da previdência pela Comissão Especial, vem a público se manifestar como segue:

1. Considerando a importância da mencionada discussão, as entidades signatárias, em diversos contatos e reuniões de que participaram, buscaram contribuir para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive com a apresentação de emendas. Diante do quadro atual, sentem-se no dever de realçar que todos precisam dar sua cota de sacrifício em eventual aprovação da Reforma da Previdência;

2. Não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais;

3. Nesse sentido, a exclusão, do âmbito da reforma, de Estados e Municípios, sabidamente responsáveis, em algumas unidades da Federação, por significativo déficit previdenciário e também por graves desequilíbrios financeiros, não se justifica e não pode ser considerada aceitável, inclusive em razão da quebra da simetria federativa;

4. Também a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de observância de uma idade mínima, que a esvazia ainda mais a “transição”, configura regra manifestamente draconiana, bastando observar, para tanto, a
existência de regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, ou seja, acarretando outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos servidores civis federais;

5. Assim, apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades signatárias, no sentido de aperfeiçoar o texto e corrigir distorções presentes no projeto, inclusive com presença e participação em reuniões realizadas com o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial, vários líderes partidários e o próprio relator da comissão especial, nenhuma das injustiças apontadas foi corrigida no parecer apresentado, como a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição já mencionada;

6. Não custa frisar que todos os agentes públicos federais civis que ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário – em 1998 e 2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU, feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o equilíbrio financeiro em prazo breve;

7. Resta clara a constatação, portanto, de que a reforma pretendida está, de fato, acarretando sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis
estaduais e municipais e também aos militares.

Brasília, 05 de julho de 2019.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista

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A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas

A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”

O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”

O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.

Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”

Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”

Presidente eleito

Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.

Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.

Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.

O custo da extinção do auxílio-moradia

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A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento

“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de 2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para procuradores).

Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios, extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem. Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do MPU.

Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário, os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim, nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto. Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.

Regulamentação do auxílio-moradia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$ 4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto financeiro do fim do auxílio-moradia.

Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia, concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e, sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019 (16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída. “Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.

Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados. “Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota do STJ.

Recorde de autuações e bônus de eficiência estão relacionados, afirma o Instituto de Estudos Tributários

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Instituto de Estudos Tributários (IET) afirma relação entre recorde de autuações e bônus de eficiência. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a medida adotada em 2017 teve impacto profundo na aplicação de penalidades pela Receita Federal

O recorde de autuações da Receita Federal do Brasil, divulgada recentemente pela instituição, está diretamente relacionada com o bônus de eficiência, afirma o Instituto de Estudos Tributários – IET. Só em 2017, foram cobrados mais de R$ 204 bilhões dos contribuintes em decorrência de autuações derivadas da fiscalização da Receita. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a criação de bonificação aos fiscais no ano passado teve papel fundamental para que este recorde fosse alcançado.

Ainda de acordo com os dados divulgados pela Receita, o valor da arrecadação foi 68% maior se comparado a 2016. A própria instituição fderal reconhece que o recebimento deste bônus impulsionou o trabalho dos auditores, fazendo com que o número de cobranças aumentasse significativamente em 2017.

Adamy reitera que o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes ainda precisa ser melhor discutido. “Certamente os servidores públicos podem receber bônus e gratificações por desempenho e produtividade, mas da forma como foi estipulado só leva ao aumento das autuações e não ao incremento e à melhora da fiscalização como um todo”, explica o especialista em direito tributário.

Aplicado desde o início de 2017, o bônus de eficiência já registrava números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. “Esses números são preocupantes, pois se trata de um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções”, destaca o presidente do IET.

Centrais se reorganizam para enfrentar nova versão da reforma da Previdência

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A CSB e as demais centrais sindicais se reúnem amanhã de manhã para definir as estratégias de comunicação, de mobilização social e no campo parlamentar para barrar a PEC 287 no Congresso Nacional.

“Da mesma forma como ocorreu na primeira versão da reforma patrocinada pelo governo, o movimento sindical entende que a comunicação bem feita é crucial para vacinar a opinião pública das distorções e inverdades disseminadas pelo Executivo na mídia e nas redes sociais”, informou, por meio de nota, a CSB.

A CSB antecipa que a campanha das centrais vai fazer um trabalho agressivo para desqualificar a reforma da Previdência e mostrar os mecanismos do governo para destruir a previdência pública, as contas públicas como forma de justificar a urgência da reforma.

“Na campanha, pretende-se não apenas abrir os olhos das pessoas como denunciar os atos criminosos do governo de transferência de recursos do Tesouro para a iniciativa privada e de privar os cofres públicos de receita tributária, fundamental para custear a máquina pública, as políticas públicas e a prestação de serviço público”, destacou.

Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br

DF tem até agosto para se enquadrar

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Após exposição de contracheques de mais de R$ 100 mil mensais no funcionalismo do Distrito Federal, foi promulgada, em maio, uma emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11. A legislação se aplica às estatais e terá de ser cumprida até agosto. Os supersalários vieram à tona em janeiro, após a Controladoria-Geral do DF exigir a publicação da remuneração de todos os trabalhadores.

A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento. Com o novo texto, todas as estatais e suas subsidiárias ficam submetidas ao teto constitucional, que é o que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende fazer em nível federal, com a auditoria determinada pelos ministros da Corte.

Antes da decisão, a farra corria solta, com salários absurdos de três dígitos. O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, destacou que o exemplo de Brasília era absurdo. “Não se justifica uma média salarial entre R$ 50 mil e R$ 60 mil para uma advogada da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) exercer um cargo sem qualquer complexidade, para o qual seria possível designar outro advogado ganhando muito menos sem qualquer prejuízo para a empresa”, lembrou. Na companhia, foram expostos contracheques acima de R$ 90 mil.

Distorções

E não eram casos isolados. Na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), um diretor ganhava R$ 54,2 mil, enquanto um arquiteto com função de gerente de projetos recebia R$ 52,3 mil. Foram constatados salários de R$ 35,8 mil para engenheiros e o vencimento do presidente da Terracap, de R$ 54,5 mil, soma mais do que o dobro do contracheque de governador, de R$ 23,5 mil.

Segundo Castello Branco, até mesmo cargos sem exigência de nível superior tinham supersalários antes da determinação da aplicação do teto. As distorções chegaram ao ponto de um técnico de recursos humanos em empresa pública receber R$ 29,6 mil e um auxiliar de administração, R$ 30,9 mil, menos do que um assistente administrativo, com vencimento de R$ 32,1 mil.

Até mesmo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão que fiscaliza os gastos do governo e deveria dar exemplo de austeridade, havia supersalários. Mais de 400 pessoas estavam com remuneração acima do teto do DF. O órgão, no entanto, aplica o abate teto, um mecanicismo de desconto para que os funcionários recebam dentro do limite estabelecido em lei. Apesar disso, com pagamento de benefícios, como férias e 13º salário, houve funcionário com remuneração líquida de R$ 73 mil em março.