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Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica
Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”
A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).
Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.
Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.
Momento delicado
Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.
Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.
Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.
Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.
A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.
O julgamento do dissídio dos Correios pela Secção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa às 13h30, após duas tentativas de negociação, com transmissão ao vivo (https://www.youtube.com/watch?v=oVXZ4-hxNIs)
A expectativa dos trabalhadores é que o TST mantenha as cláusulas do acórdão firmado pelo órgão em 2019 e que deveria valer até 2021, segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A cláusula de vigência bianual do acórdão do TST foi suspensa por liminar monocrática do ex-presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Como a liminar permanece em vigor e apesar de não ter havido julgamento de mérito pelo STF, os Correios entenderam que após um ano de vigência as cláusulas do acórdão teriam perdido a validade e decidiram, unilateralmente, deixar de cumprir 70 das 79 cláusulas lá presentes, reduzindo, assim, a remuneração dos trabalhadores. Diante disso, a categoria decidiu entrar em greve, relembra a ADCAP.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pede a declaração da abusividade da greve dos empregados, iniciada em 17 de agosto. O julgamento foi designado pela relatora, ministra Kátia Arruda, depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito.
Em 27 de agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas. A proposta foi rejeitada pela empresa.
Em 2 de setembro, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção de 70% dos trabalhadores em cada unidade e vedar a descontos dos dias de paralisação. Em 11 de setembro, ela fez nova audiência de conciliação, mas as negociações não avançaram.
ADCAP quer manutenção do acordo coletivo dos funcionários dos Correios
No próximo dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da suspensão da Liminar 1.264 Distrito Federal, de algumas cláusulas da Sentença Normativa que julgou o Dissídio Coletivo de 2019 dos Correios, proferida pelo TST
De acordo com a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), a sentença normativa que julgou o dissídio coletivo de 2019 estabeleceu em dois anos a vigência das atuais regras de relações de trabalho nos Correios. Assim, para a Justiça do Trabalho, o atual acordo tem vigência até 31 de julho de 2021.
Entretanto, após o julgamento do TST, a direção dos Correios recorreu ao STF, para, dentre outros objetivos, modificar a vigência da sentença normativa para apenas um ano, ou seja, até 31 de julho de 2020.
O STF não julgou o mérito do pedido, mas, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, a vigência da foi “suspensa”. Assim, criou-se uma situação de insegurança jurídica, pois não se sabe com precisão se a sentença normativa continua vigente ou se perdeu sua eficácia em 1º de agosto de 2020.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já se pronunciou no processo, esclarecendo que esse tema é infraconstitucional e, portanto, não está na competência de atuação do STF, explica a ADCAP.
“Apesar da tentativa da direção dos Correios de utilizar o recurso ao STF para invalidar uma decisão do pleno do TST, a expectativa dos trabalhadores é de que a liminar seja suspensa e que a decisão original seja restabelecida”, ressalta a entidade.
A intenção foi contemplar as seis prioridades apresentadas pelo sindicato, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou esta semana proposta de acordo coletivo de trabalho para a Casa da Moeda do Brasil e para o Sindicato Nacional dos Moedeiros, em relação ao período de 2019 e 2020.
De acordo com o ministro, relator do dissídio coletivo da categoria, a proposta atende às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção, até 2021, de benefícios e normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade.
Outro ponto que norteou a proposta é a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.
Veja os principais pontos da proposta:
Reajuste
O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação proposto é de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1º para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1.
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes referentes a 2019 serão quitadas na folha do mês subsequente à assinatura do acordo. As relativas a 2020 serão pagas na folha posterior ao do acerto das diferenças de 2019.
Também está previsto na proposta que a Casa da Moeda efetuará o pagamento dos salários entre o dia 25 e o último dia do mês de competência.
Plano de saúde e auxílio-medicamento
Os empregados e dependentes gozarão de Plano Básico de Assistência Médico-Hospitalar na modalidade de coparticipação. Até agosto, a proporção da contribuição variará conforme as faixas salariais (de 10%, para quem recebe o piso salarial, a 40%, para salários acima de cinco pisos). A partir de setembro, a coparticipação será de 50% para todos os empregados. As exceções dizem respeito à data de admissão, em razão de normas vigentes na época.
Em relação ao auxílio-medicamento, a empresa fornecerá aos empregados e dependentes remédios de uso eventual ou contínuo e até o limite de R$ 200 por mês. Para receber a parcela, é necessário que o empregado esteja em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de remédios de uso eventual, haverá coparticipação do empregado .
Seguro de vida
Nos termos da proposta, a Casa da Moeda estenderá a todos os empregados o Seguro de Vida em Grupo, mediante desconto mensal de 1% do valor da remuneração.
Adicional de insalubridade
De 1º/1/2019 a 31/8/2020, a parcela será calculada sobre o piso da categoria. A partir de 1º/9/2020, será calculada sobre o salário mínimo nacional
Auxílio-alimentação
A empresa fornecerá mensalmente o auxílio-alimentação no valor de R$ 444,72 durante o período de vigência de 2019 e de R$ 449,17 durante o período de vigência de 2020. As diferenças decorrentes dos reajustes (retroativos) serão quitadas nos mesmos moldes das diferenças salariais.
Ainda de acordo com a proposta, o auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará a remuneração do empregado para qualquer fim, na forma da lei.
Outras cláusulas
Os termos propostos pelo ministros contemplam ainda pontos como refeitório, vale-transporte e transporte fretado, salário substituição, adicional de escala de 10% sobre o salário-base, creche interna, vale-cultura de R$ 50, prorrogação da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias.
Prazos
A empresa já manifestou sua aprovação da proposta. O sindicato realizará assembleia na próxima terça-feira (19) e, em seguida, deverá informar o relator sobre o resultado da votação.
Julgamento
Caso não haja acordo, o caso será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nessa circunstância, as cláusulas preexistentes (2017/2018) devem ser mantidas apenas até 2019, com a permanência, a partir de 2020, apenas dos direitos legais e do que vier a ser negociado em 2021.
De acordo com a jurisprudência da SDC, os reajustes salariais concedidos seguem índices próximos aos da inflação dos períodos.
Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entende que o impasse jurídico que permaneceu após o julgamento de parte dos embargos do dissídio no TST “é concreto e cruel”. “Mas, no Brasil da atualidade, parece que isso não é importante”, reforça
Veja a nota:
“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, na tarde de segunda-feira (17), os embargos no dissídio coletivo dos Correios e a expressão mais utilizada no relatório apresentado foi julgar sobrestado o julgamento da cláusula …, em função da liminar do Presidente do STF.
O TST mediou no ano passado as discussões relativas ao plano de saúde dos empregados dos Correios e, depois de meses de negociações exaustivas, instaurou-se o dissídio coletivo chegando a uma redação que retirou parte dos benefícios que os trabalhadores dos Correios tinham até então.
Os trabalhadores compreenderam o esforço despendido e acataram a decisão do TST, que incluía a retirada de beneficiários e a inclusão de mensalidade para ter acesso ao benefício.
A Diretoria dos Correios, porém, não conformada com a economia que já teria com o acórdão do TST, procurou o Presidente do STF, que, prontamente e sem sequer ouvir o TST, expediu uma liminar suspendendo algumas cláusulas do dissídio que se referiam à assistência médica provida aos trabalhadores.
A partir da decisão liminar, os Correios elevaram as mensalidades do plano de saúde em até 100%, tornando o plano inviável para a imensa maioria dos trabalhadores dos Correios, que têm o menor salário médio entre todas as estatais.
O resultado desse impasse jurídico, que permaneceu após o julgamento de parte dos embargos do dissídio no TST, é concreto e cruel – mais de 9 mil trabalhadores e respectivas famílias já tiveram que deixar o plano de saúde dos Correios e estão hoje significativamente empobrecidas. Milhares de outros terão de seguir o mesmo caminho por absoluta falta de condição financeira.
Mas, no Brasil da atualidade, parece que isso não é importante. Decisões de colegiados de cortes especializadas, construídas após meses de estudos, são atropeladas por liminares monocráticas sem a devida compreensão da causa, e brasileiros humildes são severamente penalizados e vão perdendo o pouco que possuem.
Isso é justo? Para os trabalhadores dos Correios, não!
Associação dos Profissionais dos Correios “ADCAP)”
No próximo dia 17, o TST vai julgar os recursos do dissídio coletivo dos Correios. A principal questão se refere ao plano de saúde dos carteiros. No acórdão do dissídio, julgado em outubro pelo TST, foi estabelecido que seria mantida a proporção de participação de 70% para a empresa e 30% para os trabalhadores nas despesas do plano.
A Diretoria dos Correios, porém, a partir de brecha aberta por uma liminar expedida pelo presidente do STF, modificou unilateralmente a participação para 50% para a empresa e 50% para os trabalhadores, o que representou, em muitos casos, aumentos de 100% nas mensalidades.
O resultado da mudança: 9.000 trabalhadores dos Correios já tiveram que sair do plano de saúde porque não tinham como pagar as novas mensalidades e esse número aumenta a cada dia.
De acordo com a ADCAP, a Diretoria da Empresa age seguindo orientação do Ministério da Economia, responsável pela Resolução 23 da CGPAR, usada como argumento pela direção dos Correios.
Para a ADCAP, a resolução é ilegal, pois foi emitida por uma comissão (CGPAR) cujo decreto de criação (Decreto 6021) não previa este tipo de atribuição para o órgão, havendo até mesmo um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC), o PDC 956/2018, de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), sustando os efeitos dessa resolução.
A expectativa dos trabalhadores é de que o TST mantenha sua decisão original, que foi fruto de meses de estudos e de negociações, o que evitaria que outros trabalhadores tivessem que desistir do plano de saúde por absoluta falta de condições de arcar com as novas mensalidades.
A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.
Em reunião bilateral nesta quinta-feira (13) na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter à assembleia, até 5 de março, a proposta de suspensão da mobilização de greve da categoria, resultado de acordo coletivo negociado no TST.
No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, para reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.
Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.
Proposta
Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.
O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5 de março e a não fazer movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.
Racionalidade
O juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.
A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.
Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000
TST proíbe greve de petroleiros e fecha acordo com funcionários da Dataprev
Após dois dias da greve, que começou no sábado, a Petrobras entrou com uma ação, na segunda-feira (02/03) contra o movimento. Nessa terça-feira, no julgamento do processo, o ministro Yves Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou o pedido da empresa, determinou multa diária de R$ 500 mil aos sindicatos que mantiverem a paralisação e ordenou que seja mantido 90% do efetivo no trabalho
No entendimento do magistrado, a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019, há uma “aparente ausência de motivação para tão drástica medida”. Ele diz, ainda, que há, na pauta da Federação Única dos Petroleiros (FUP), há uma clara pretensão inconstitucional, “por exigir a simples “absorção” dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público”.
Yves Gandra também decidiu que os protestos não podem impedir a entrada de funcionários na subsidiária Araucária Nitrogenados S.A. e que a greve dos petroleiros é abusiva, pois o processo de demissão coletiva ainda está sendo negociado, já que, após adquirida da Vale Fertilizantes S.A., em 2013, “os resultados da subsidiária demonstram a falta de sustentabilidade do negócio e sua continuidade operacional não se mostra viável economicamente, motivo pelo qual estão sendo encerradas as atividades da empresa”.
Por fim ele declara que, nesse contexto, acolhendo parcialmente o pedido patronal, em caso de eventual descumprimento de sua ordem, “ poderão ser determinados, a pedido fundamentado da Petrobras, outras medidas adequadas à efetivação da tutela postulada (CPC, art. 297)”.
A multa diária de R$ 500 mil foi arbitrada para os sindicatos de porte maior (em base territorial com mais de dois mil empregados), caso da Federação e dos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo. Para os demais, de menor porte, a multa é de R$ 250 mil reais. “Por fim, coloco-me à disposição para, na qualidade de relator, mediar a solução das questões que ensejaram a greve objeto do presente dissídio, a partir da comunicação a este juízo da suspensão do movimento”, concluiu.
Dataprev
Em outra audiência, conduzida pela ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Dataprev e as entidades representativas dos trabalhadores (Fenadados/Sindppd/RS) chegaram a uma acordo para suspensão da greve nacional, por até 30 dias (15 prorrogáveis por mais 15), tempo que pode durar o processo de negociação. A Dataprev se comprometeu a não dispensar “empregados das unidades em processo de desativação” e nem descontar os dias de paralisação, nesse período. Os termos do acordo ainda vão ser ratificados em assembleia nacional dos trabalhadores, prevista para quarta-feira (05).
De acordo com as informações do TST, a greve dos funcionários da Dataprev começou após a empresa anunciar, no último dia 8 de janeiro, o encerramento das atividades operacionais em 20 filiais nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, com previsão de encerramento das atividades operacionais até o fim de fevereiro. A empresa vai centralizar sua atuação em sete estados: Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, onde tem data centers e unidades de desenvolvimento.
TST – Proposta de acordo com funcionários da Casa da Moeda prevê manutenção do auxílio-alimentação
A empresa e o sindicato participaram de reunião na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020
Representantes do Sindicato dos Moedeiros e da Casa da Moeda do Brasil se reuniram na terça-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho para discutir possíveis soluções consensuais para o conflito coletivo da categoria. Na reunião, de cerca de nove horas e, foi apresentada uma proposta de acordo que contempla, entre outros pontos, a manutenção do auxílio-alimentação.
A negociação envolve três variáveis principais: o reajuste salarial de 2019, com correção pelo INPC de janeiro de 2019 (3,4%) e o retroativo, que é objeto de dissídio coletivo já distribuído no TST; o reajuste para 2020; e as cláusulas sociais para 2020. “O ideal seria buscar um equilíbrio, no qual a parcela de concessões dos empregados sobre as cláusulas econômicas tivessem contrapartidas da empresa nas cláusulas sociais do acordo de 2020”, ponderou o juiz auxiliar Rogério Neiva.
Proposta da empresa
A Casa da Moeda havia proposto, em 2019, o reajuste do salário, do auxílio-alimentação e do vale- creche no índice de 2,13%, com retroatividade de quatro meses, e, a partir de janeiro de 2020, reajuste de 25% do INPC. Propôs, ainda, a manutenção de parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo anterior (2017/2018), com algumas exceções. Entre os pontos alterados está a extinção do auxílio-alimentação, com o fornecimento da alimentação no refeitório para quem trabalha na fábrica e do vale-refeição para quem trabalha fora.
Para o sindicato, no entanto, a proposta apresentada “praticamente acaba com o acordo coletivo” e atinge temas sensíveis aos empregados, como o direito à creche, a base de cálculo do adicional de insalubridade e o auxílio alimentação. Segundo a entidade sindical, da forma como foi apresentada, “não há qualquer possibilidade de acordo”.
Proposta da vice-presidência
Após obter da Casa da Moeda informações sobre o impacto do possível reajuste salarial a ser arbitrado judicialmente, segundo a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, e das alterações sugeridas pela empresa nas cláusulas sociais, a vice-presidência propôs o ajuste dos termos apresentados para que se mantenha em 2020 o auxílio-alimentação a todos os empregados, excluindo apenas a 13ª parcela do benefício. “O auxílio-alimentação ficaria mantido na forma como está, incidindo sobre ele os reajustes contemplados na cláusula econômica da proposta patronal”, explicou o juiz auxiliar.
O magistrado ponderou com as partes que, caso o conflito coletivo envolvendo a data-base de 2020 seja levado a julgamento, a tendência seria a extinção de todas as cláusulas sociais, diante do fim da preexistência. Lembrou ainda que a Casa da Moeda sinalizou que, não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro. O acordo evitaria o fim do auxílio-alimentação e preservaria ao menos parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo atual.
Com a concordância da empresa, a proposta será agora submetida à categoria, e o resultado deverá ser informado à vice-presidência. O juiz auxiliar ressaltou que, caso os termos sejam rejeitados, a possibilidade de negociação com a mediação do TST se tornam difíceis, diante da iminência de julgamento do dissídio coletivo envolvendo 2019, do recesso do TST de 20/12/19 até 2/2/20 e do fim da atual gestão, em 19/2/2020.
(CF/GVP)
Processo: PMPP-1000960-50.2019.5.00.0000
Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)
A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.
O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.
Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000