Tag: discriminação
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) iniciou a ação para proteger funcionários de preconceitos e discriminações. Solicitou à Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior a divulgação de lista atualizada dos países que criminalizam ou protegem as relações homoafetivas
“As questões que afetam a segurança dos servidores e de seus familiares no exterior devem ser conduzidas com a devida atenção e prioridade. Ser alertado sobre o tratamento que cada país dispensa à união homoafetiva é obrigação da Administração”, afirma o presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves.
Servidores relatam que, até meados dos anos 90, não era possível levar o companheiro oficialmente. O Ministério das Relações Exteriores (MRE), habituado a casos como esses, usou a criatividade. Os cônjuges seguiam com status e visto de “serviçais”.
“A medida (divulgação da lista) é essencial para nortear a escolha de postos, no sentido de garantir a segurança de servidores removidos e prevenir situações de constrangimento que envolvam aqueles em missão no exterior e seus familiares”, explica Neves.
#SindyPorTodos – Contexto
Com o reconhecimento das relações homoafetivas no Brasil, a situação dos diplomatas no exterior melhorou. Entretanto, ainda é essencial, dizem os servidores, saber para onde ir, uma vez que nem todos os países veem com bons olhos esse tipo de relação. O Oriente Médio se destaca nesse aspecto discriminatório, que acaba afetando mesmo os servidores com status diplomático.
Outros países, apesar de oficialmente não reconhecerem as relações homoafetivas, procuram tratar com certa “ diplomacia” os companheiros de servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), buscando alguma distinção que abrigue essa condição.
Meses, ou talvez anos, após as notícias sobre o diplomata Renato de Ávila Viana, alvo de várias denúncias de agressão a mulheres em vários países por onde passou, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) decide se manifestar. O jovem branco e bonito, de cabelos claros e aparência de tímido, foi acusado de espancar a namorada brasiliense, que ficou sem um dente. Uma venezuelana e uma paraguaia também o denunciaram
Veja a nota da ADB:
“Diante de notícias veiculadas na imprensa sobre denúncias de agressão à mulher envolvendo um mesmo membro da carreira diplomática brasileira – o qual já responde por atos anteriores – a Associação dos Diplomatas do Brasil (ADB Sindical) repudia veementemente quaisquer atos de violência contra mulheres e a discriminação de gênero.
A entidade, criada há 30 anos e que representa cerca de 1.500 associados, reitera que, em diversas oportunidades, manifestou preocupação junto à alta esfera do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pediu medidas efetivas relacionadas ao caso.
É parte principal dos valores da ADB/Sindical o protagonismo na promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como no combate a toda e qualquer forma de violência.
Diante do exposto, a ADB/Sindical reafirma junto aos órgãos competentes a necessidade da aplicação de medidas cabíveis para o cumprimento da lei em sua plenitude.
Vitoria Cleaver
Presidente da Associação dos Diplomatas do Brasil – ADB Sindical”
Irregularidades no concurso do Itamaraty – brancos aprovados para vagas de negros
O Itamaraty será julgado pela Justiça Federal por aprovar brancos nas cotas de negros
A audiência será na quinta-feira, na 22ª Vara Federal, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão imediata de nomeação, posse e participação no curso de formação de diplomata do Ministério de Relações Exteriores (MRE) dos candidatos que não se enquadram, mas tentam usufruir da reserva de vagas. Como o certame, cujo edital foi publicado em junho do ano passado, tem apenas 90 dias de validade, sem possibilidade de prorrogação, o MPF pede urgência nas medidas. Além de infração à lei, a posse dos que não preenchem os requisitos pode causar danos irreparáveis.
“O Instituto Rio Branco poderia não proceder à nomeação e posse dos preteridos, seja pela inexistência de vagas, seja pela expiração do prazo de validade do certame, ou ainda pela impossibilidade de novo curso de formação ”, destaca a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia. Ela apontou várias irregularidades na análise da Comissão de Verificação de Cotas e do responsável pelo IRB, embaixador Benedicto Fonseca Filho, por aceitarem argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é por fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negróide. É diferente dos Estados Unidos, “onde uma gota de sangue pode determinar a identidade racial”.
De acordo com Frei David Santos, da Ong Educafro, a situação não é nova. “Pelo terceiro ano consecutivo, a turma que entra no Itamaraty tem alto índice de não negros”, denunciou. Ele admitiu que, pelo fato de o país ser miscigenado, há nuances para a identificação. “Quando a lei foi criada, esperávamos honestidade. Achávamos que o negro já sofreu tanto que nenhum branco ia querer ser negro. Mas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de cada 10 que se declaram, apenas um é negro. A maioria é de brancos bronzeados na praia”. O movimento social negro, disse, está exigindo do Ministério do Planejamento uma regulamentação mais qualificada, para dar mais segurança na execução da política pública.
Exames no Rio Branco são sempre muito “restritos, inacessíveis, inclusive fisicamente, para quem não é diplomata”, afirmou Ernando Neves, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do MRE (Sinditamaraty). Ele fez um pedido “informal” para participar da Comissão de Verificação de Cotas, há cerca de um ano. “Ainda não tivermos resposta. É um trabalho de Davi e Golias. Por enquanto, conseguimos inserção na Comissão de Combate ao Assédio”, disse. Por meio de nota, o Itamaraty informou que “este é o terceiro concurso desde a vigência da lei e, em todos, a lei foi respeitada”.
“A ação civil pública busca excluir como beneficiários, para todos os efeitos práticos e legais, o que chama de ‘pardos claros’. A Lei nº 12.990/14 não faz distinção. No artigo segundo, diz que ‘poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)’. Esse é o principal tema da disputa, ou seja, se ‘pardos claros’ fariam ou não jus à reserva legal”, assinala a nota.
Idec e ITS Rio desbravam sistema de pontuação de crédito e discutem limites éticos de dados pessoais
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) realizam, dia 6 de dezembro no Campus São Paulo do Google, o seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” para apresentar os resultados das investigações sobre os sistemas de pontuação de crédito, as Fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) e quais os direitos básicos dos cidadãos que são pontuados pelo “credit scoring”.
O seminário propõe um balanço sobre as transformações no mercado de scoring com o surgimento de novas empresas de tecnologia, as Fintechs, discutir os parâmetros éticos do uso de dados pessoais, os potenciais riscos de discriminação por algoritmos que estruturam os sistemas de pontuação como, por exemplo, empresas que apostam em análise de dados de redes sociais para formulação de avaliação de risco. Será lançado, também, o Manual de Direitos “Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos”.
O seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” é gratuito e as inscrições são realizadas somente pelo formulário: bit.do/sociedade-do-ranking
PROGRAMAÇÃO
8h30 – Credenciamento
9h – Abertura – Elici Bueno, Coordenadora executiva do Idec, Fabro Steibel, Diretor executivo do ITS Rio e Danilo Doneda, professor da UERJ e consultor do projeto “credit scoring”
09h30 – Sistemas de pontuação de crédito: quais os direitos básicos em jogo?
Laura Schertel Mendes, professora da Universidade de Brasília
Rafael Zanatta, líder do programa de Direitos Digitais do Idec
Eduardo Magrani, coordenador de direito e tecnologia do ITS Rio
Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian
Dirceu Gardel, diretoria jurídica da Boa Vista/SCPC
10h30 – Debate aberto com público
11h – Fintechs e modelos alternativos de scoring: como mitigar discriminação e garantir parâmetros éticos?
Fabrício Federici, Diretor geral da Lendico
Melissa Penteado, CEO da Proscore
Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas da Google
Patrícia Cornils, líder de projeto da Actantes
12h – Debate aberto com público e 12h30 – Encerramento
Servidores de olho em possíveis reajustes para a magistratura
Embora em silêncio, os servidores públicos federais estão de olho no rumo que tomará a recente ousadia dos magistrados, que pediram, na quarta-feira, um aumento de 41,3% nos subsídios. Ninguém revela publicamente, com receio de se comprometer. Mas, nos bastidores, denunciam, praticamente todas as categorias do serviço público estão preparando um arsenal contra o governo caso entre qualquer centavo a mais nos contracheques da magistratura. Se isso acontecer, garantem que vão, em bloco, exigir o mesmo tratamento: ou seja, novos aumentos para complementar a diferença percentual. E nessa briga, tudo pode acontecer. De atos de protestos a greves por tempo indeterminado.
“Onde passa um boi, passa uma boiada. Ninguém vai aceitar discriminação. Se o governo não tem consideração com a maioria e afaga uma minoria, vai ter que arcar com as consequências”, afirmou um servidor que não quis se identificar. Ele lembrou que o governo reclama e argumenta que precisa apertar o cinto e ajustar as contas públicas. “Há boatos, ainda não confirmados, de que os reajustes já acordados serão postergados e até suspensos, o que é inconstitucional. Mas, se tem dinheiro para os juízes, não é possível que não tenha para todos. Essa equipe econômica não pode brincar com a verdade”, revelou.
A indignação se referia ao fato, amplamente divulgado, de que representantes de associações de juízes se reuniram com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de convencê-la a incluir os 43,1% para a magistratura na proposta orçamentária. Dizem que sofrem com uma defasagem salarial porque foram a única categoria que não ganhou aumento em 2015. Eles, inclusive, anunciaram que vão discutir, no dia 9, a proposta de corte orçamentário do Executivo.
“Essa tal de Emenda Constitucional (EC 95), do teto dos gastos, prejudicou todo mundo. Será que vamos ter exceção? Só serão beneficiados os amigos do rei? Tem tanta gente assim com medo de ir para a cadeia, por conta das ações na Justiça?”, ironizou o funcionário. Desde o início do ano, os juízes voltaram a exigir o reajuste de 16%, que elevaria os subsídios de R$ 33,7 mil para R$ 39,7mil mensais. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, criticou as declarações do governo que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento, menos os juízes federais.
“Só tem crise financeira para a magistratura?”, questionou Veloso. Ele achava, à época, que a exclusão da classe poderia ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não considerar justo um delegado da Polícia Federal ganhar mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso negou, ainda, que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”, garantiu. Em relação ao efeito-cascata (aumento automático para os Estados), Veloso disse que o argumento não se sustenta. Para resolver, bastaria desvincular os Estados.
MPF/DF propõe ação contra TV Record por discriminação racial
Apresentador usou expressões racistas para se referir à cantora Ludmilla. Emissora pode ser condenada a exibir programas educativos e pagar indenização. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial
A TV Record pode ser obrigada a incluir na programação conteúdo voltado ao combate à discriminação racial. Essa solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) à Justiça em ação civil pública – com pedido de liminar – protocolada nesta segunda-feira (3). O pedido tem como propósito garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Moraes, mais conhecido como Marcão do Povo. Durante a edição brasiliense do programa “Balanço Geral DF”, ele se referiu à cantora Ludmilla como “macaca”. Marcão comentava rumores de que a artista não gosta de tirar fotos com os fãs quando fez a seguinte afirmação. “Uma coisa que não dá para entender, era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo”. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial.
O caso chegou ao Ministério Público por meio de representação das associações Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Andi – Comunicação e Direitos. O passo seguinte foi a instauração de inquérito civil para apurar os impactos da conduta do apresentador. Ao longo da investigação foram enviados ofícios à Rede Record solicitando informações sobre o ocorrido. A emissora confirmou a ofensa proferida por Marcão do Povo no programa exibido no dia 9 de janeiro de 2017. Argumentou ainda que, por se tratar de um programa ao vivo, seria impossível filtrar previamente os comentários do apresentador. Além disso, informou que não compactua com a frase dita na ocasião e que, por isso, demitiu o jornalista. O MPF, no entanto, verificou que a emissora não tomou nenhuma providência para reparar o dano moral coletivo gerado pelas agressões verbais, o que poderia ter sido feito por meio do direito de resposta ou da veiculação de mensagens de repúdio à fala de conteúdo racista.
Na ação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman sustenta que a jurisprudência reconhece o significado da palavra “macaco” no contexto de injúria racial com o potencial de causar danos. Cita, ainda, decisões judiciais recentes na mesma linha, revelando que a expressão racista persiste no Brasil como forma de agredir e humilhar a pessoa negra em razão da sua cor. “Não há dúvida de que se trata de insulto que fere gravemente a honra dos negros, pois constitui desprezo e ataque injustificável à personalidade e à identidade dos indivíduos, que resulta em sofrimento, constrangimento e profundo abalo moral”, ressalta a procuradora.
O MPF frisa ainda que, durante o programa, foram proferidas outras agressões verbais. O apresentador afirmou que Ludmilla era “pé de cachorro” e, por fim, disparou, “vira gente, rapaz”. De acordo com Ana Carolina Roman, fica claro que todas as ofensas têm o mesmo objetivo: negar a condição de ser humano. Para o MPF, o insulto veiculado pela TV Record atinge fundamentos como a dignidade da pessoa humana e também fere um dos objetivos fundamentais previstos na Constituição: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, destaca o Ministério Público, as expressões utilizadas violam as regras a serem observadas pelas emissoras no momento de definir as suas programações, além de configurar um abuso ao exercício da liberdade da radiodifusão.
Ao explicar porque a agressão, apesar de ter sido dirigida a uma pessoa (Ludmilla) gerou danos coletivos, o Ministério Público argumentou que a proteção da honra e da imagem alcança qualquer coletividade, “sobretudo grupos identificáveis por meio da raça, etnia ou religião.” A procuradora cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a modalidade coletiva do dano moral, a partir do entendimento de que a dignidade da pessoa humana também passa pelo prisma da coletividade. “ Não há dúvida de que o ataque racista exibido pela empresa de televisão transcende a esfera particular da cantora insultada. A exposição injusta, injustificável e desarrazoada e desproporcional, em programa de televisão com considerável audiência, de pessoa negra à situação humilhante e vexatória, fomentada em razão da cor da pele, causa sofrimento, constrangimento e tristeza a toda a coletividade”, destaca um dos trechos da ação.
Para justificar o dever que a empresa tem de reparar o dano causado pelo apresentador, a procuradora da República esclarece que a legislação brasileira prevê casos em que a obrigação de reparar o dano independe de culpa. Além disso, o entendimento do STJ é de que, tanto o autor quanto o proprietário do veículo, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação que viola as normas. Além disso, como enfatiza a ação, a radiodifusão sonora e de sons e imagens é prestada por empresas a partir de concessão ou permissão autorizada pelo Poder Público, e por isso, é um serviço público. Sendo assim, conforme prevê a Constituição, “as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarão a terceiros”.
Pedidos
Na ação civil pública, a procuradora da República pede que a Justiça obrigue a TV Record a exibir, no prazo de 20 dias, programação com conteúdo voltado à antidiscriminação, à igualdade racial e à herança cultural e a participação da população negra na História do país. A veiculação deve ser feita durante 10 dias úteis consecutivos no mesmo programa, para os mesmos locais (Brasília DF, cidades satélites, além de Cristalina, Formosa e Planaltina, em Goiás, e no mesmo horário (14h31), devendo cada quadro ter a duração de três minutos ininterruptos. O MPF ressalta que os custos necessários para a produção e edição das matérias devem ser arcados pela emissora.
A inserção feminina no mercado de trabalho segue devagar, o que faz com que muitas tenham pouco a comemorar
Preconceito cultural avassalador e poucas oportunidades de progresso são os dois obstáculos que mais desencorajam as mulheres a assumir papeis de destaque no mercado de trabalho. Apesar dos avanços dos últimos anos, a disparidade salarial entre gêneros ainda é uma das principais barreiras no mercado de trabalho. O que poucos sabem, no entanto, é que essa discrepância afeta o desenvolvimento do país. Pesquisa do Instituto Locomotiva comprova que, se o salário das mulheres se equiparasse ao dos homens, a economia brasileira teria uma injeção de R$ 461 bilhões. Estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destaca que, no mundo, os homens ocupam 68,7% dos cargos gerenciais e as mulheres, 31,3%. Em outras funções executivas a diferença ainda é maior. Os homens estão presentes em 86,4% das posições de direção e presidência, e as mulheres, em 13,6%.
O que provoca a perpetuação das desigualdades, tanto quanto o fator econômico, são as atitudes de machismo, discriminação e misogenismo (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres) masculino e feminino. O levantamento do Locomotiva aponta que 21 milhões de homens acham justo a mulher assumir menos cargo de chefia porque podem engravidar e sair de licença-maternidade; 15,4 milhões de homens concordam que o marido sempre deve ganhar mais que a esposa; e dois em cada 10 homens disseram que é constrangedor a mulher ganhar mais. Já 72% das mulheres afirmaram que o homem se sente inferior quando a mulher é mais bem-sucedida profissionalmente. Não é difícil constatar que a segregação começa dentro de casa. Sueli de Moraes Souza, 19 anos, estudante de Recursos Humanos, convive com esses exemplos.
Quando o irmão de Sueli fez 18 anos (hoje com 22), ganhou do pai um carro e todo o apoio para tirar a carteira de habilitação. “Comigo, ele nem tocou no assunto. Ele diz que o homem pode sair e chegar a hora que quiser, mas a mulher tem que ficar em casa. Meu pai foi criado no interior e já cresceu com esse pensamento”, afirmou a estudante. Sueli diz que a mãe não concorda com o comportamento do marido, mas não ousa contestar, de verdade. “Ela fala, mas meu pai acaba impondo a sua vontade. Enfim, é a vida. Meu sonho é me formar em Estética e abrir minha própria clínica”, salientou. Rosângela Andrade da Silva, 28, camareira, com dois filhos e casada desde os 20 anos, não pôde abandonar os afazeres domésticos para entrar para a faculdade. “Não tive tempo”, contou. Ela trabalha das 7h às 17h.
Rosângela ganha um salário mínimo. Como a maioria das mulheres, recebe mensalmente cerca de 30% menos que o marido. “Eu cheguei até o Nível Médio. Ele concluiu o nível superior. Mas ainda vou cursar Pedagogia. Se eu pudesse voltar no tempo, com certeza faria diferente”, assinalou. Luisa Nazareno, 27, economista de um organismo internacional, lembrou que a igualdade de salários ainda está distante até nos países mais avançados. “Isso passa por uma mudança de mentalidade. É importante falar sobre o assunto e não fingir que ele não existe. Desde criança, meninas e meninos deveriam ser educadas para conviverem e igualdade. Na idade adulta, teriam problemas e lutariam por seus direitos”, destacou. Nascida em Goiânia, ela disse que lá é comum até hoje se ouvir que a “mulher tem que estar sempre arrumada, se dar ao respeito e se enquadrar nas normas preestabelecidas, como se o homem não tivesse as mesmas funções sociais”.
“Quando olhamos as estatísticas, vemos que, por mais qualificadas que sejam, as mulheres estão sempre um passo atrás. Nesse Dia Internacional da Mulher, temos pouco a comemorar. Precisamos ainda mudar muita coisa”, declarou Luisa. Lígia Carolina Catunda, 29, é professora e ganha cerca de 30% a menos que o marido, administrador. Ela lembrou que, por um lado, houve grandes conquistas, por outro, a discriminação e a violência contra a mulher não dão trégua. “Não podemos ignorar que a mãe que educa é a mesma que transfere ao filho os preconceitos. Mas não devemos esquecer que o personagem do pai também é copiado. Um pai preconceituoso igualmente prejudica a formação da criança”.
A funcionária pública Alcilene Azevedo, 57, admite que a situação da mulher no país melhorou. “Mas tudo indica que vai piorar de novo. Voltaremos ao passado com essa reforma da Previdência que quer igualar a idade da aposentadoria para homens e mulheres, sem considerar que temos dupla jornada”, destacou. Até mesmo no serviço público, onde o acesso é por concurso e igual para todos, o público feminino não está livre das diferenças salariais entre os gêneros. “Quem chega aos cargos de maior importância são os homens. Temos que nos infiltrar na política para evitar o que estar por vir e que as desigualdades continuem”. Prestes a se aposentar, Alcilene disse que já não tem um sonho específico a concretizar, mas tem uma esperança: “Ainda teremos um país com educação de qualidade para todos e todas”, espera.
Vedação de revisão geral do salário de servidor, prevista na PEC 55, afronta a Constituição
Por ser cláusula pétrea, direito de recomposição salarial anual dos servidores não pode ser revogado. Na hipótese de revisão geral anual, direito de todos os servidores da União, como ficarão os lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta da PEC? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade em uma eventual discriminação.
Jean P. Ruzzarin*
A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.
A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.
A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.
Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.
Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.
No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.
O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.
Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.
Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.
É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.
A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).
Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.
É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei nº 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.
Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.
* Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Superintendência-Geral do Cade conclui investigação de discriminação no mercado de gás natural
Denúncia foi feita pela Comgás contra a Petrobras. Após consultas ao mercado e às agências reguladoras, o Cade entendeu que ficou configurada a conduta discriminatória anticompetitiva acarretou menor competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) finalizou a investigação em processo administrativo para apurar potencial conduta anticompetitiva no fornecimento de gás por parte da Petrobras (PA 08700.002600/2014-30). Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08/08), a SG concluiu que a conduta da estatal teve o potencial de favorecer distribuidoras próprias em detrimento da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), e por isso recomendou ao Tribunal do órgão a condenação da Petrobras.
De acordo com a denúncia encaminhada ao Cade pela Comgás, a atuação discriminatória da Petrobras teria começado em 2011, quando a estatal pôs em prática um programa de desconto nos preços do gás natural, e se encerrado em 2015. A Petrobras possui dois tipos de contratos para o fornecimento desse gás: o primeiro é chamado de Nova Política de Preços (NPP), e inclui gás nacional, boliviano e importado por navios; o segundo é o Transportation Capacity Quantity (TCQ), que está vinculado exclusivamente à fonte boliviana. A estatal, no entanto, concedeu o benefício dos descontos apenas aos contratos da NPP.
A Comgás, que opera nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e região, obtém gás natural das duas modalidades de contratos. Desse modo, a empresa declarou que a política de descontos da Petrobras favorece as distribuidoras somente por meio dos contratos da NPP, como, por exemplo, a Gás Brasiliano Distribuidora, de propriedade da estatal e situada em área adjacente à da Comgás, no oeste paulista.
Além disso, a Comgás apontou que o contrato exclusivamente boliviano, que não foi contemplado com o desconto, possui um peso grande no preço final do seu produto, o que fez com que a tarifa final de gás na sua região ficasse mais cara para os consumidores.
Após consultas ao mercado e às agências reguladoras, a Superintendência-Geral entendeu que ficou configurada a conduta discriminatória anticompetitiva e constatou que a ausência de descontos no contrato exclusivamente boliviano acarretou menor competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás. Já o gás vendido nas regiões onde era adotada apenas a NPP foi potencialmente beneficiado e teve sua competitividade mantida.
A Superintendência verificou ainda que a prática pode ter ocasionado danos à concorrência decorrentes do possível aumento da tarifa de gás na região atendida pela Comgás e da consequente atração de indústrias para as áreas artificialmente favorecidas, distorcendo a alocação de parques industriais.
Com a conclusão da investigação na Superintendência-Geral, o caso segue para o Tribunal do Cade, onde será distribuído a um conselheiro relator e julgado pelo Plenário do órgão, responsável pela decisão final.
De cada 10 pessoas aprovadas em seleções para cargos na administração federal, sete são do sexo feminino. A tendência, dizem especialistas, é de que, em pouco tempo, elas passem a ser maioria nos três poderes. Dedicação delas ao estudo faz a diferença
HENRICK MENEZES
ESPECIAL PARA O CORREIO
Sete em cada 10 aprovados em concursos públicos são mulheres. Não por acaso, elas são maioria nas salas dos cursinhos preparatórios e têm tudo para, com o tempo, mudar a cara do setor público, ainda predominantemente masculino. Nos três poderes, as mulheres só estão em pé de igualdade no Judiciário Federal: eles são 35,8 mil e elas, 35,7 mil. A menor representação do sexo feminino está no Legislativo: os homens são 5,7 mil e as mulheres, 3,2 mil.
Levantamento realizado pelos dois principais cursinhos do Distrito Federal aponta que as alunas têm idade entre 20 e 40 anos e ostentam, nos currículos, cursos universitários ou técnicos. Nas salas de aula, dominam os debates e apresentam maior convicção em relação ao que querem. A maioria paga os estudos com o próprio salário. As áreas de preferência delas no serviço público são tribunais, segurança pública e bancária. Também há interesse pelos cargos jurídicos (advogados da União e Ministério Público) e pelos que lidam com questões fiscais (gestores e analistas).
Diante desse desenho nos cursinhos, Aragonê Fernandes, professor de direito constitucional do IMP Concursos prevê: “É questão de tempo para que as mulheres dominem o setor público”. Ele chama a atenção, porém, para o fato de, mesmo ampliando a participação no quadro de servidores, as mulheres ainda serem minoria nos cargos de chefia. E não é por falta de competência. Trata-se mais de uma questão cultural, de uma máquina carregada de valores ultrapassados. “Esse quadro vai mudar. E rápido”, acredita.
Cobrança
No que depender da estudante Daniella Caetano, 37 anos, a predominância das mulheres no serviço público será irreversível. “Se somos maioria da população, temos que estar mais bem representadas entre os servidores”, afirma. Ela estuda há três anos para concursos públicos. Seu sonho é ser policial. “Sei que é uma área tipicamente masculina, mas tenho convicção de que posso desempenhar todas as funções de igual para igual. Tenho força e inteligência”, enfatiza.
Daniella ressalta que as desigualdades que se vê no setor público também são gritantes no setor privado. “Felizmente, entre os servidores, creio que a discriminação é menor. Por isso, anseio passar em um concurso”, diz. Mas ela reconhece que outros atributos a levam a dedicar várias horas do dia aos estudos: a estabilidade no emprego e os salários maiores que a média de mercado. “São vantagens que fazem muito a diferença e justificam todo o esforço”, emenda.
Para Tiago Pugsley, professor de direito penal do IMP Concursos, a predominância do público feminino nas salas de aulas, na maioria das vezes, está ligada à família. “Além de buscar a estabilidade e igualdade de salário, as mulheres enxergam, no setor público, a oportunidade de conciliar as atividades familiares com o trabalho”, explica. Mesmo trabalhando muito, não há a cobrança excessiva que prevalece na iniciativa privada, sempre com a ameaça do desemprego.
A fisioterapeuta Amanda Rosa, 24, sabe muito bem disso. Ela estuda para concursos há pouco mais de um ano, em busca de um cargo na sua área. Na avaliação dela, independentemente de ser homem ou mulher, o servidor público tem que desempenhar seu papel da melhor forma possível. “Não há porque haver privilégios. Nem para homens, nem para mulheres. Isso vale para tudo, inclusive para os cargos de chefia na administração pública”, frisa.
Convicta, Amanda afirma que a sua aprovação em uma seleção pública virá rapidamente. O professor Pugsley não duvida. “Na grande maioria dos casos, as mulheres se mostram mais dedicadas em tudo o que fazem”, destaca. Ele ressalta que isso, inclusive, é visível no setor público. “As mulheres se mostram mais dedicadas nas funções que ocupam em comparação aos homens”, afirma. O empenho em prestar o melhor serviço fica maior quando elas ocupam cargos de chefia.
Dicas
Segundo o professor Aragonê Fernandes, independentemente de homem ou mulher, os concurseiros que pretendem ser aprovados devem seguir algumas regras básicas. A primeira delas, a dedicação. “Para isso, é essencial traçar um planejamento de médio e longo prazos”, ensina. Outra dica importante é ter persistência. Mesmo que se faça alguns ajustes no meio do caminho, não há porque desistir. “Para quem tem o pensamento curto, o cenário é desanimador. Quem pensa alto colhe os bons frutos”, afirma.
Discriminação
As mulheres representam hoje 42% da força de trabalho no Brasil, mas sua participação, em certas áreas, ainda é escassa. Pesquisa recente sobre a presença feminina em diversos setores da economia brasileira mostrou que apenas 8% dos cargos de direção eram preenchidos por mulheres. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o salário das executivas é, em média, 30% inferior ao dos executivos no Brasil.
Seleção na Câmara
A Câmara Legislativa foi autorizada a fazer concurso para reforçar seu quadro de pessoal. Devem ser abertas 30 vagas para cargos de nível superior. Esses postos representam 10% do deficit de pessoal estimado pela presidente da Casa, Celina Leão. Os salários iniciais previstos são de R$ 22.812. “Se conseguirmos vencer a burocracia, faremos o concurso ainda este ano”, diz a deputada. Serão selecionados técnicos analistas e consultores.