MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Novo texto de Reforma da Previdência é um “Black Friday” sobre direitos, afirma Força Sindical

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Representantes das seis centrais sindicais vão se reunir amanhã, dia 24 de novembro, às 10 horas, na sede da Força Sindical, em São Paulo, para debater estratégias de manifestações e atos, além de uma paralisação em nível nacional.

“Entendemos que qualquer mudança na Previdência deva ser amplamente discutida com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores, de forma democrática e transparente. É estranho e temerário tentar fazer uma reforma às pressas e na calada da noite”, afirma a nota da Força.

Veja a nota:

“A nova proposta de reforma da Previdência Social é apenas uma maquiagem, uma tentativa de esconder as reduções de direitos e de dificultar a adesão à aposentadoria. O novo texto tem apenas mudanças cosméticas, revelando uma maneira de dificultar o acesso às aposentadorias e prejudicar quem está no mercado de trabalho.

Vale ressaltar que a chamada “Nova Proposta” é nefasta, pois prejudica os trabalhadores.  O novo texto é um verdadeiro “Black Friday” sobre os direitos dos trabalhadores.

Diante disto, representantes das seis centrais sindicais vão se reunir amanhã, dia 24 de novembro, às 10 horas, na sede da Força Sindical, em São Paulo, para debater estratégias de manifestações e atos, além de uma paralisação em nível nacional.

Entendemos que qualquer mudança na Previdência deva ser amplamente discutida com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores, de forma democrática e transparente. É estranho e temerário tentar fazer uma reforma às pressas e na calada da noite.

A Previdência Social é um patrimônio do trabalhador e do cidadão brasileiro. Qualquer alteração precisa ter como princípio que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para ter uma vida saudável e digna. Vamos resistir a mais este ataque a direitos e conquistas que, a duras penas, foram acumulados ao longo da história de lutas da classe trabalhadora brasileira.

Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical”

Fonacate prepara campanha para contra-atacar governo

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De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a entidade vai investir pesado em uma campanha em defesa dos direitos sociais e dos servidores públicos. “Não podemos permitir mais uma retirada de direitos dos cidadãos brasileiros.”

Em reunião na tarde desta terça-feira (21), as entidades afiliadas ao Fonacate aprovaram uma nova campanha de mídia para atacar o governo, que lançou campanha milionária afirmando que a reforma da Previdência é para “acabar com privilégios”.

“Privilégio é ter foro privilegiado”, disse o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. “Privilégio é presidir um país sem ter sido legitimamente eleito”, enfatizou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques. “Privilégio é se aposentar aos 55 anos e ganhar mais de R$ 50 mil”, afirmou o diretor do Sindifisco, Cláudio Bomtempo.

De acordo com Marques, o Fórum vai investir pesado em uma campanha em defesa dos direitos sociais e dos servidores públicos. “Não podemos permitir mais uma retirada de direitos dos cidadãos brasileiros. O governo marcou para o dia 6 de dezembro a votação da reforma da Previdência. Vamos investir em mensagens para alertar aos parlamentares que se votarem na reforma, não voltarão ao Congresso. O ano eleitoral está logo ali e o eleitor não tem memória curta como eles pensam.”

A Medida Provisória (MPV) 805/2017, que suspende a recomposição salarial outorgada por lei a diversas categorias que compõem o serviço público federal e aumenta a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo também foi tema da reunião. As entidades já preparam ações coletivas na Justiça e prometeram intensificar o trabalho parlamentar nos próximos dias. O Fonacate fará ainda um estudo detalhado das 255 emendas apresentadas à matéria.

Mobilização – As mobilizações com pautas contra a MP 805/2017, contra as reformas da Previdência e trabalhista e terceirizações começam na próxima semana. Dia 27 de novembro (segunda-feira), diversas carreiras participam do debate “Que serviço público queremos?”, das 14h às 18h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O evento pretende enfrentar questões como: se queremos educação, saúde, segurança de qualidade, podemos, enquanto país, abdicar do projeto de contratar pessoas bem remuneradas, qualificadas e que não podem ser mandadas embora quando discordarem do político de ocasião?  Como aumentar a qualidade e a quantidade dos serviços públicos prestados à população? Nosso serviço público é inchado? (Clique aqui e saiba mais).

Dia 28 de novembro será a Marcha a Brasília. Todo o funcionalismo e representantes da sociedade civil organizada participam de um grande ato com concentração na Praça dos Três Poderes e de lá para o Anexo II da Câmara dos Deputados.

Já no dia 6 de dezembro, marcado como o dia da votação em plenário da reforma da Previdência, a concentração será em frente ao Congresso Nacional.

“É hora de mostrar unidade e força ou esse governo acabará com o serviço público de qualidade desse país”, concluiu Marques.

 

Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

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A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.

“Mesmo desidratada, reforma da Previdência extingue direitos e prejudica trabalhador brasileiro”, avalia especialista

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O governo federal está tentando acelerar a aprovação da reforma da Previdência a qualquer custo. E para isso está abrindo mão de uma série de pontos do texto original para conseguir o apoio político necessário. Na visão do advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo desidratada, a reforma será prejudicial ao trabalhador brasileiro que contribui com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

“Ao estabelecer uma idade mínima, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, será extinta uma conquista, um direito dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir, obrigatoriamente, até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirma o especialista.

Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

A nova proposta da equipe econômica de Temer é a de retirar do texto que será avalio no Congresso Nacional os artigos que dificultam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural. E, assim, tentar garantir a aprovação na Câmara dos Deputados ainda este ano. E no Senado Federal no início de 2018.

“A mudança positiva do texto foi a manutenção do tempo mínimo de contribuição para uma pessoa poder se aposentar que, segundo a nova proposta continuará em 15 anos, em vez dos 25 anos originalmente propostos”, analisa João Badari.

Amanhã é Dia Nacional de Paralisação

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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais vão às ruas em 10 de novembro para denunciar fim de direitos trabalhistas

A CUT e demais centrais sindicais irão às ruas nesta sexta-feira (10), véspera da entrada em vigor da reforma Trabalhista, que alterou 100 itens da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho , “para denunciar os retrocessos do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB-SP), que vem atacando os direitos sociais e trabalhistas desde o dia em que ocupou o cargo da presidenta Dilma Rousseff depois de liderar um golpe de Estado. Ele ainda quer aprovar o fim da aposentadoria, com a chamada reforma da Previdência”, denuncia a central.

A manifestação, segundo a CUT, vai ao encontro do anseio dos trabalhadores/as brasileiros/as que, de acordo com a nova pesquisa CUT/Vox​, rejeitam a reforma Trabalhista. O índice de rejeição às alterações impostas na reforma de Temer chegou a 81% contra apenas 6% que aprovam as mudanças.

“A nova Lei Trabalhista legaliza o bico, praticamente acaba com o vínculo empregatício, rebaixa direitos e coloca o trabalhador nas mãos dos empresários que financiaram o golpe em troca deste desmonte que só beneficia empresários. E quanto mais os trabalhadores se informam, mais rejeitam as mudanças”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.

As ações do “Dia Nacional de Paralisação” ocorrerão em diversas cidades do país.

Em São Paulo, a atividade iniciará às 9h30, com concentração na Praça da Sé e caminhada até Av. Paulista.

Confira as cidades em que, além de paralisações, terão atos públicos no dia 10 de novembro:

 

ESTADO ATO DIA 10/11

DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÕES E PARALISAÇÕES

AC Rio Branco

8h – Praça da Revolução

AL Maceió

8h – Sinimbu

AM Manaus

16h – Praça Eliodoro Balbino – centro

AP Macapá

10h – Praça da Bandeira

BA Salvador

11h – Caminhada do Campo Grande à Praça Municipal

13h – Manifestação na porta da Previdência Social

CE Fortaleza

8h – Praça da Bandeira – Marcha da Esperança

DF Brasília

9h – Ato Fora Temer e suas medidas –  Espaço do Servidor – Esplanada dos Ministérios

ES Vitória

12h – Praça 8 com caminhada  até à Justiça  do Trabalho com ato unificado às 14h

17h – UFES – Universidade Federal do Espírito Santo

GO Goiânia

16h – Praça do Bandeirante

MA São Luis

5h – Barragem do Bacanga

MG Belo Horizonte

9h – Praça da Estação

MS Campo Grande

8h – Paralisação da Eletrosul, que faz parte do Sistema Eletrobrás

9h  –  Ato em frente a Caixa Econômica da Barão do Rio Branco

10h  – Panfletagem na 14 de Julho com a Afonso Pena

10h – Roda de capoeira no corredor Central

16h – Ato na Praça Ari Coelho com enterro da CLT na superintendência do trabalho

MT Cuiabá

15h – Praça Ipiranga

PA Belém

8h30 – Praça Brasil, no TRT, com caminhada até o Ver-O-Peso

PB João Pessoa

14h – Colégio Lyceu Paraibano com caminhada pelas ruas do centro

PE Recife

9h – Praça da Democracia (Derby)

PI Teresina

8h – Praça Rio Branco com caminhada pelas ruas do centro

PR Curitiba

11h – Boca Maldita

RJ Rio de Janeiro

13h –Em frente à Prefeitura

16h – Candelária com caminhada à Cinelândia

RN Natal

14h – Praça Gentil Ferreira, no Bairro Alecrim, com caminhada até a Cidade Alta

RO  
RR Boa Vista

8h – Panfletagem no Terminal Rodoviário

9h  – Praça do Centro Cívico com caminhada pelas ruas do centro

RS Porto Alegre

16h – Av. Praia de Belas, na Justiça do Trabalho

18h – Ato das centrais na Esquina Democrática

SC Florianópolis

16h – Ticen

Chapecó

13h – BRF/Sadia

Lages

13h – Hospital Tereza Remo

Blumenau

6h30 – Terminais Fonte e Alterro

Joinvile

13h – Funcição Tupi

SE Aracajú

15h – Praça do Mini-Golfe ao lado da OAB

SP Capital

9h30 – Concentração na Praça da Sé com caminhada até Av. Paulista

14h – Palácio dos Bandeirantes – ato dos Servidores Públicos

Campinas
17h – Largo do Rosário, no Centro
Rosana
7h – Usina Porto Primavera, Rodovia SP – 613, km 78, contra privatização da Cesp

TO Palmas

9h – Em frente à CEF – Quadra 105 Sul – Rua SE 01

 

Reforma trabalhista – Contrato flexível com direitos garantidos

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A partir de sábado, empregado não precisará, necessariamente, aparecer no escritório para trabalhar nem receberá um salário fixo mensal. As mudanças na CLT permitem que empregador e funcionário definam como o trabalho será executado e pago

ALESSANDRA AZEVEDO

ANNA RUSSI*

A partir de sábado, as empresas terão mais opções na hora de contratar os funcionários. As novas regras trabalhistas, que começam a valer em três dias, trouxeram duas grandes novidades nesse sentido. Uma delas é a possibilidade de contratar empregados por hora, e não por mês, o chamado trabalho intermitente. A outra é o teletrabalho, que libera os funcionários de ir ao escritório, desde que as regras sejam detalhadas no contrato.

Nas duas situações, fica garantido o pagamento dos direitos trabalhistas, como o desconto para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais. No caso do trabalho intermitente, é essencial que as partes firmem acordo por escrito, que especifique o valor que será pago por hora. A remuneração não pode ser inferior à hora do salário mínimo (hoje equivalente a R$ 4,26) ou, caso haja funcionários contratados para a mesma função naquela empresa, o valor tem que ser equivalente. O dinheiro referente ao FGTS deverá ser depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como o que é feito com um trabalhador regular. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.

Para ser contratado como intermitente, o empregado precisa fazer um serviço extraordinário, como um reforço ao quadro de funcionários, explicou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ou seja, os que trabalham no dia a dia não podem, em tese, ser trocados por intermitentes. “Tem gente pensando em mandar embora o efetivo e contratar por hora. Isso não vale a pena”, alertou. Embora a troca não saia necessariamente mais cara para o empregador, o risco trabalhista, segundo o advogado, é “enorme”. Se tiver algum tipo de fraude na contratação do intermitente, o empregador cairá na regra geral da CLT e terá que equiparar os valores pagos aos funcionários contratados no regime normal.

Na contratação intermitente, o trabalhador será chamado em situações específicas, quando a demanda aumenta. É o caso de restaurantes que têm mais movimento aos fins de semana ou eventos. Gerente jurídico de uma loja de fantasia do Distrito Federal, Audelino Ferreira, 25 anos, pretende usar o contrato intermitente em janeiro, para cobrir as férias de alguns funcionários. Ele explicou que estuda a possibilidade de usar esse tipo de trabalho em épocas de baixo movimento, “para economizar os custos”. “Começamos a conversar com a equipe de gestão e estamos esperando realmente a medida entrar em vigência, dia 11”, esclareceu.

Para a advogada trabalhista Jamile Vieira, da Nelson Willians Advogados, os novos contratos podem gerar alguns problemas. “Na prática, o empregado ficará à disposição do empregador. Se ele recusar a oferta, gera um mal-estar com o empregador e talvez não seja mais chamado”, explicou. Outro ponto preocupante é que, no fim do mês, o trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo. Só terá a garantia de um salário mínimo se conseguir trabalhar 220 horas mensais, ainda que em mais de uma empresa, já que o vínculo não é exclusivo.

Home office

No caso do home-office, ou teletrabalho, o funcionário poderá ter jornada flexível de outra forma: trabalhando no horário mais adequado a ele e fora do escritório, seja em casa ou em outro local. Como cada um faz seu horário, esse tipo de contrato não contabiliza horas extras. Mas o que mais traz dificuldades é a fiscalização, acredita Aguiar. “É muito difícil fiscalizar o cumprimento das regras dentro da casa de uma pessoa, ainda que ela autorize”, disse.

Por isso, o advogado da Peixoto & Cury ressalta a importância de se explicar todos os detalhes no contrato de trabalho, inclusive sobre os custos. “Os gastos com materiais de trabalho, telefone e energia, entre outros, podem ser negociados. Não tem regra sobre a quem cabe pagar, isso será decidido entre o trabalhador e o patrão. Mas, qualquer que seja a decisão, deve estar bem explicada no contrato, para não gerar problemas depois”, alertou.

*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

MP do servidor tem 255 emendas

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Proposta que ainda reajuste salarial de 2018 e eleva contribuição previdenciária do funcionalismo enfrenta resistência

VERA BATISTA

(Colaborou SIMONE KAFRUNI)

Parlamentares de diferentes partidos políticos protocolaram 255 emendas à Medida Provisória (MP nº 805/2017), que posterga salários e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14%. A briga com o Executivo promete se acirrar daqui para frente. Nenhuma das carreiras aceita abrir mão de direitos e o governo não pensa em recuar. O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto de Almeida, ressaltou que se, eventualmente, algum reajuste de servidor for aprovado pelo Legislativo e, “no pior dos casos”, houver aumento de despesa, sem receita, o governo terá que cortar de outro lado.

“Não é o desejo da Fazenda ou do Planejamento. É determinação da lei adequar os gastos ao deficit primário estabelecido para 2018, de R$ 159 bilhões, equivalente a 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB)”, destacou. Ele disse que o governo está conversando – principalmente os ministros da área econômica – com deputados e senadores. “Este processo, de algum grupo não gostar mais de uma medida ou de outra, é normal dentro de uma democracia. Está tudo dentro do programado”, destacou.

Na análise do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo está em uma “sinuca” e corre o risco de perder a disputa. “O déficit de R$ 159 bilhões só será cumprido se o Executivo aprovar a MP. Não há outra saída”. Castello Branco lembrou que, na composição das despesas primárias, 57% não podem ser mexidos: benefícios previdenciários urbano (R$ 435 bilhões, ou 33,7% do total) rural (R$ 124,7 bilhões, 9,7%) pessoal e encargos sociais de ativos e inativos (R$ 122 bilhões, 9,5%) e benefícios de prestação continuada (R$ 53,6 bilhões, 4,2%).

“O governo está tentando tirar o Brasil do atoleiro. Mas acho muito difícil que seja com essa MP. O presidente Michel Temer gastou todo o capital político para se manter no poder e o Congresso se desgastou no processo”, destacou. O caos que poderá resultar em novo rebaixamento da nota soberana do país pelas agências internacionais de risco, no entanto, não é apenas responsabilidade do servidor. O governo não fez o dever de casa. Nos cálculos do economista, o Legislativo brasileiro custa R$ 28 milhões por dia, o Judiciário e o Ministério Público têm auxílio-moradia para todos e 150 estatais dão prejuízo.

Isenções fiscais e subsídios, somados a todos os benefícios financeiros, têm um peso de R$ 400 bilhões no orçamento, disse. “Todo ano tem um refinanciamento da dívida. Desde 2014, foram gastos R$ 4 bilhões com o auxílio-moradia. Apesar disso, recentemente, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou pagamento retroativo do benefício para magistrados do Rio Grande do Norte. Não se pode colocar o servidor como bode expiatório”, reforçou.

Oportunidade

Nas emendas protocoladas na Câmara dos Deputados, entraram pedidos estranhos ao objetivo da MP. Pelo menos 18 carreiras afetadas querem fugir do pacote. Aproveitando a oportunidade, foram inseridos “jabutis” como regulamentação do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Trabalho, queda para 7,5% do desconto previdenciário para integrantes de órgão de segurança, rebaixamento em 2018 dos salários dos ministros do STF para R$ 29,9 mil (agora em R$ 33,7 mil mensais), composição do conselho deliberativo de entidades de previdência complementar, redução de jornada e do desconto de imposto de Renda (de 1% a 3%) para servidor com filho, entre outros.

“A indignação aumentou, porque o STF já declarou inconstitucionais o não cumprimento de leis que reajustam salários e a elevação do desconto para a aposentadoria. Era previsível que houvesse resistência. Os valores já estavam no orçamento”, declarou Antônio Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Não há como aceitar tamanho descalabro. O servidor perderá duas vezes: não terá reajuste salarial no ano que vem, e ainda poderá ter aumento na contribuição para a previdência. A queda no poder aquisitivo será tremenda”, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento e consultor parlamentar, os servidores vão sair vitoriosos na queda de braço. “O Supremo já teve um entendimento. Não creio que mude agora. Até porque, se a moda pega, qualquer governante vai fazer acordo, mandar projeto ao Legislativo e depois mudar de ideia com o pretexto de falta de dinheiro em caixa. Vai virar uma farra”, destacou Nepomuceno. (Colaborou Simone Kafruni)

Torcida

A composição do STF mudou desde 1999. As decisões também podem ser diferentes, em casos nos quais não existe repercussão geral. Servidores torcem para que qualquer questionamento sobre a constitucionalidade do atual pacote restritivo caia nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem julgar pela “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo. (Colaborou Simone Kafruni)

Juíza do trabalho Valdete Souto Severo manda e-mail para jornalista que defendeu o PL 116

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O texto foi enviado com a intenção de explicar os motivos pelos quais a avaliação de Ricardo Boechat a favor da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho estaria equivocada. A juíza do trabalho Valdete Souto, no e-mail, pede que o jornalista pedindo reflita sobre sua defesa a “mais essa precarização”. Veja o que ela escreveu e divulgou nas redes sociais:

“Caro Boechat

Escuto todas as manhãs teu programa. Sou juíza do trabalho em Porto Alegre, e Doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Esta manhã, falastes do projeto defendido por Lasier Martins, que infelizmente foi eleito pelo meu estado.
Pois bem, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.

Em primeiro lugar, a lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhar bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.

A novidade é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão. Note que a possibilidade de utilização de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo. Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.

Bem sabemos do momento de exceção em que estamos vivendo. Tu dissestes no programa de hoje que os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida. Se isso fosse verdade, os serviços de telefonia, já privatizados, seriam eficientes. Não são. Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.

Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias. Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não tem privilégios, tem direitos! Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.

Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos. O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.

Retirar proteção para o trabalhador servidor (que na realidade do estado que o senador Lazier representa está tendo seus salários parcelados), privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade. Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.

Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça. A proteção contra a despedida que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses trabalhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.

Caro Boechat, em um país com tantos desempregados e miseráveis, com tão alta concentração de renda, deveríamos estar batalhando para estender aos empregados da iniciativa privada o direito de não serem despedidos, senão pelo cometimento de falta grave como, repito, já é possível hoje, pela legislação vigente, em relação aos servidores públicos.
Será que não retrocedemos o suficiente com a reforma trabalhista?

Chega de retirar direitos sociais! O que conseguiremos com isso será a potencialização da miséria, da violência urbana, das doenças ligadas à instabilidade da vida contemporânea.
Esse discurso de retirada de direitos não promove avanço, não irá qualificar a prestação do serviço público. E não atende ao anseio da sociedade, basta ver os números da consulta pública no site do Senado (101605 contra e 34820 a favor).

Por te considerar um dos melhores comunicadores da atualidade no Brasil, te peço que reflita acerca da defesa desse projeto nefasto, cuja “propaganda” é já enganosa, pois distorce a realidade vigente. E cujas consequências atingirão, inclusive, o cidadão que busca tais serviços.
Abraço fraterno,

Valdete Souto Severo”

 

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BNDES – Nota sobre a JBS

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) informou, por meio de nota, que, com a prisão de Joesley Batista, CEO da JBS, será escolhido um novo administrador. O banco, detentor de 21,3% do capital da empresa, por meio de sua subsidiária de participações, a BNDESPar, vai “deliberar sobre as medidas a serem tomadas na defesa dos seus direitos e interesses com relação às responsabilidades por prejuízos causados por administradores, ex-administradores e controladores envolvidos em atos ilícitos por eles já confessados”, destaca o documento.

Veja a nota:

Com a prisão nesta manhã do CEO da JBS, o Conselho de Administração da companhia é a instância adequada para escolher um administrador interino nos termos da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.). Para o BNDES, qualquer que seja o desenrolar destes fatos, contribuiria para o melhor interesse da companhia, e para a sua preservação e sustentação, o início de uma renovação de seus quadros estatutários, inclusive com a abertura de um processo seletivo para a escolha de um novo CEO para a empresa em caráter definitivo.

Independentemente do ocorrido hoje, o BNDES (detentor de 21,3% do capital da empresa por meio de sua subsidiária de participações, a BNDESPAR) mantém sua posição em relação à realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberação acerca das medidas a serem tomadas pela companhia na defesa dos seus direitos e interesses com relação às responsabilidades por prejuízos causados por administradores, ex-administradores e controladores envolvidos em atos ilícitos por eles já confessados.

O BNDES informa ainda que recorreu da decisão judicial que suspendeu a realização da assembleia por 15 dias no último dia 1° de setembro. O Banco entende que a assembleia deve acontecer o quanto antes e sem o conflito de interesses que seria caracterizado pelo voto dos controladores, questão que foi levantada pela BNDESPAR, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, e acolhida pelo Judiciário de 1ª instância em decisão liminar.

Dessa forma, as decisões poderão ser tomadas na assembleia de acordo com o melhor interesse da companhia, em plena observância do que determina a legislação em vigor. O BNDES mantém integralmente a sua intenção de voto na assembleia. Todas as posições que serão defendidas pela BNDESPAR já foram tornadas públicas no site do BNDES em 14 de agosto com a publicação do voto no link http://bit.ly/2gwBpVF.