Licença-paternidade: a evolução desse direito ao longo dos anos na sociedade brasileira

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença-paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa. Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho” 

Osvaldo Kusano*

Quando surgiu, a licença-paternidade (que sequer ainda se chamava “licença- paternidade”) tinha duração de um único dia – pela redação do artigo 473, inciso III, da CLT, por ocasião do nascimento do filho, o pai poderia deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia. O instituto tinha, por finalidade, possibilitar que o pai realizasse o registro civil do filho recém-nascido – daí porque a jurisprudência fixou que a licença-paternidade somente poderia se iniciar em dia útil (ainda que o nascimento da criança ocorresse, por exemplo, em um sábado). Mas é certo que a relação entre pai e filho vai muito além da mera realização do registro civil da criança, e não se mostra razoável que o pai seja afastado do convívio dos primeiros dias de vida do filho.

Um pouco mais moderna que a CLT de 1943, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 7º, inciso XIX, a previsão da licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. Contudo, e mesmo que quase completados 30 anos da promulgação da Constituição Federal, a referida lei ainda não foi redigida, mas o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, parágrafo 1º, institui que, até que o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, seja disciplinado, a licença-paternidade será de no mínimo 5 dias. Há, ainda, a Lei 11.770/2008 (alterada pela Lei 13.257/2016), que permite que a licença-paternidade seja ampliada para um total de 20 dias, desde que a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, e desde que requerido pelo empregado em até 2 dias úteis após o parto, e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

De se destacar, também, a possibilidade de elastecimento da licença- paternidade por meio de normas coletivas, o que foi ratificado pela recente Lei 13.467/2017 (popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”), de modo que a licença-paternidade poderia ser superior aos referidos 20 dias. Vê-se, pois, que a maior participação e presença dos pais nos primeiros momentos de vida de seus filhos vem se refletindo também nas relações empregatícias e nas disposições legais sobre o assunto.

Mas não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença- paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa.

Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho – sem deixar de mencionar o caso dos empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, em que essa ampliação trará, ainda, benefícios fiscais à empresa.

*Osvaldo Kusano é advogado especialista em Direito Trabalhista, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Migração ao Funpresp – novo fracasso

Publicado em 3 ComentáriosServidor

Entre os dias 21 e 29 de julho, apenas 5.425 servidores federais migraram do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp), segundo estatísticas do Ministério do Planejamento. Dessas, 4.829 migrações foram homologadas e 596 aguardam autenticação. O número é levemente superior ao registrado entre setembro de 2016 e 20 de julho de 2018, período em que 4.765 funcionários públicos optaram por vinculação ao regime de previdência complementar (RPC). No total, até agora, somente 10.190 profissionais se animaram a abandonar os direitos adquiridos ao tomarem posse no serviço público federal

O resultado foi considerado mais um fiasco pelos especialistas. Representa 1,28% das previsões iniciais que apontavam 423 mil servidores em condições para migrar. Com isso, a intenção do governo de economizar no desembolso com aposentadorias e pensões do funcionalismo pode não se concretizar. O fracasso, mesmo após duas prorrogações do prazo, pode ser atribuído, particularmente, segundo José Jerônimo Nogueira, sócio do Innocenti Advogados, à falta de segurança jurídica no cálculo do benefício especial (compensação por terem contribuído acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80).

“Não ficou claro se o cálculo terá como base os salários atuais ou os valores que o servidor receberá no momento em que fizer jus à aposentadoria”, explicou Nogueira. Outra indecisão é quanto à tributação. “É uma discussão sobre a natureza dessa parcela. Se o Planejamento decidir que tem caráter indenizatório, não sofrerá desconto de Imposto de Renda. Se não, passará a incidir o tributo”, explicou. A princípio, a cada R$ 1 de contribuição do servidor, limitado a 8,5%, a União faz um aporte de igual valor.

O Funpresp não parecia um mal negócio, mas é sempre um risco, disse Nogueira. “Risco o servidor também correrá com quaisquer das mudanças que vierem futuramente em uma possível reforma da Previdência, sem uma definição clara da natureza do benefício especial”, disse o advogado.

Nogueira também considerou que a migração foi fracassada porque muitos não entenderam o que estava acontecendo. “Muitas entidades de servidores procuraram informação em cima da hora. E tanto o Funpresp quanto o Planejamento apenas colocaram a planilha em seus sites e deixaram o servidor fazer a simulação. Seria melhor e mais seguro que tivessem ajudado ou até fizessem as contas”, reforçou.

Por esses motivos, próximo ao fim do prazo, pipocaram liminares de juízes determinando a suspensão do para categorias específicas e até para todos os servidores do dos Três Poderes, nas três esferas. Tão logo acabou o cronograma de migração, a A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ações contra as liminares, com atuação caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.

Três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.

Caixa divulga novo calendário de pagamento das cotas do PIS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Cotistas com idade entre 57 e 59 anos, inicialmente, poderão sacar de 18 a 29 de junho

A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas, informou a Caixa Econômica Federal. Nesta primeira etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.

Essa medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional, de acordo com a estatal.

A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018. Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.

O saldo das cotas do PIS, não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.

De acordo com o vice-presidente de Governo da Caixa, Roberto Barreto, a estratégia do banco, como parceiro do Estado, está alinhado às estratégias do governo federal para estimular e aquecer a economia. “A liberação de recursos das cotas do PIS para todos os cotistas é uma medida que beneficia diretamente milhões de brasileiros. Essa iniciativa vai aquecer e fortalecer a economia”, ressalta.

Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:

Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 Unidades Lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de Autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CaixaxBB.

Começa a valer hoje suspensão de planos determinada pela ANS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Medida atinge 31 planos de 12 operadoras; cerca de 115,9 mil beneficiários ficam protegidos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão temporária da comercialização de 31 planos de saúde de 12 operadoras em função de reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento,feito a cada três meses, e começa a valer hoje (08/06). Cerca de 115,9 mil beneficiários ficam protegidos – eles continuam a ter assistência regular a que têm direito, mas as operadoras só poderão voltar a vender esses planos para novos contratantes se comprovarem melhoria no atendimento.

Clique aqui e confira a lista de planos suspensos.

O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento avalia as operadoras a partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da ANS. Nesse ciclo, foram consideradas as demandas (como negativas de cobertura e demora no atendimento) recebidas no 1º trimestre de 2018.

A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que o objetivo do monitoramento é estimular as operadoras a qualificarem o atendimento prestado aos consumidores. “Apesar de alguns casos reiterados, percebemos que, em geral, as operadoras têm se esforçado para se manter nas melhores faixas de classificação. Isso mostra que o programa tem atingido seu objetivo, já que o monitoramento da garantia de atendimento é um mecanismo que visa dar uma oportunidade para que as empresas revejam seus fluxos de atendimento e o próprio fluxo operacional”, avalia a diretora.

Paralelamente à suspensão, neste ciclo, houve a reativação de 33 planos de 16 operadoras. A partir desta sexta 08/06, portanto, esses produtos poderão ser comercializados novamente.

Confira a lista de planos totalmente reativados.

Confira a lista de planos parcialmente reativados.

Reclamações

No trimestre compreendido entre janeiro e março de 2018, a ANS recebeu 15.655 reclamações de natureza assistencial através de seus canais de atendimento. Dessas, 13.999 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.

No período, 97% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), garantindo resposta ao problema desses consumidores com agilidade.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 1º trimestre/2018

  • 31 planos com comercialização suspensa
  • 12 operadoras com planos suspensos
  • 115.951 consumidores protegidos
  • 33 planos reativados
  • 9 operadoras com reativação total de planos (24 produtos)
  • 7 operadoras com reativação parcial de planos (9 produtos)

Perfil das reclamações assistenciais no período analisado
Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação

Os beneficiários também podem consultar informações do programa de monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.

Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Clique aqui e faça a consulta por plano de saúde.

Previdência em debate

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Encontro que irá reunir grandes nomes, como o ministro do STJ Sérgio Luíz Kukina, já está com inscrições abertas 

INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural, honorários advocatícios e reflexos da reforma trabalhista na área previdenciária estão entre os assuntos que serão debatidos no XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 18 a 20 de outubro no Wish Serrano Resort & Convention Gramado, em Gramado/RS.

Neste ano o encontro traz um dia de palestras e dois dias de oficinas de discussão e casos concretos. “As oficinas possibilitam o debate direto e a troca de ideias dos participantes com os professores, aprofundando assim temas práticos e polêmicos em pauta”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Outra novidade desta edição será a conferência especial, que coloca em discussão um tema único, para serem propostos enunciados sobre o entendimento fixado. Serão quatro palestrantes, um de cada segmento (judiciário, AGU e advocacia) que irão debater sobre alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro na seara previdenciária.

Entre os participantes do evento estão o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; o ministro do STJ, Sérgio Luíz Kukina; o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Mascarenhas Kertzman; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

As inscrições para o evento e a programação completa estão no site http://www.ibdp.org.br/hotsite/index.html . O primeiro lote promocional vai até dia 31 de maio.

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018
Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).
Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351
Programação: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=452

Prorrogado prazo para conclusão de estudo sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, concedeu, nesta quarta-feira (18), 30 dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e apresentar conclusões ao Tribunal. 

A extensão do prazo foi solicitada pelo presidente da comissão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, dada a necessidade de prosseguimento nos estudos dos temas envolvidos. 

Desde que foi criada, em fevereiro, a comissão, composta por nove ministros, se reúne periodicamente para analisar os dispositivos recentemente introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os temas principais em estudo estão o equacionamento de questões relativas ao direito intertemporal e à transcendência.

AMB condena ameaças ao ministro Edson Fachin e família

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A AMB defende a independência da magistratura e do estado democrático de direito e considera inaceitável qualquer tipo de ameaça a um membro do Poder Judiciário

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes das esferas estadual, federal, trabalhista e militar, vem a público se manifestar contra as ameaças ao ministro Edson Fachin (STF) e sua família, bem como contra qualquer tipo de intimidação ao Poder Judiciário.

A AMB reafirma a defesa da independência da magistratura e do Estado Democrático de Direito e considera inaceitável qualquer tipo de ameaça a um membro do Poder Judiciário, cujas responsabilidades inerentes à sua função não podem ser alvo de intimidações.

É preciso reafirmar a confiança na força da democracia e nas instituições. A AMB clama, mais uma vez, pelas garantias democráticas e pela rápida apuração dos fatos.

Francisco Borges Ferreira Neto
Presidente em exercício da AMB”

Cármen Lúcia oferece ao Ministério de Jungmann cadastro do CNJ para monitorar prisões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Um mapa nacional on line, em tempo real, com os nomes de cada preso que entra e sai do sistema penitenciário brasileiro. Esta foi a ferramenta digital que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou ao ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, na reunião extraordinária dessa quarta-feira (28/2) do CNJ

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (Novo BNMP) está sendo implantado desde outubro passado e, alimentado pelos tribunais brasileiros, cobrirá todos os Estados até maio próximo. “O CNJ se coloca à disposição para o que seja necessário ao trabalho que será desenvolvido por Vossa Excelência”, destacou a ministra.

O cadastro poderá fornecer dados precisos para que o cidadão brasileiro se sinta contemplado com o cumprimento e respeito ao seu direito, direito de ter uma vida com segurança”, afirmou Cármen Lúcia ao ministro Jungmann.

Ao fazer uma breve análise da situação da segurança pública no Brasil, Cármen Lúcia destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNJ desde 2009 nessa área. Entre os exemplos, ela citou a implantação das audiências de custódia, do Mês Nacional do Júri, o acompanhamento de rebeliões no sistema penitenciário e o BNMP — o novo sistema de gestão da execução penal, que fornecerá informações precisas e atualizadas sobre a população carcerária.

“O cadastro tem sido implantado e alimentado por juízes valorosos, especialmente os juízes das varas criminais, que tem trabalhado de forma primorosa e exemplar. Esse juiz que, agora, tantas vezes tem sido injustamente mencionado, às vezes até mesmo maltratado. Mas é ele quem tem garantido o cumprimento da Constituição Federal e a determinação do próprio STF”, disse Cármen Lúcia. A inserção dos dados no cadastro está a cargo dos tribunais, que vão alimentá-lo em tempo real.

Garantia de direitos

O novo BNMP é um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente.

 

files/conteudo/imagem/2018/02/e8d9975b4c5af63f7436bc2af56f3cfc.png

Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. Apesar dos problemas na área de segurança, Cármen Lúcia afirmou que o Brasil vive em um Estado democrático de direito, onde cada indivíduo tem que ser respeitado.

“É preciso garantir o direito dos cidadãos trabalhadores de dormir em paz, mas é preciso também que se cumpra a lei em relação àqueles que tenham de alguma forma errado e as pena devidamente fixadas, não de maneira desumana”.

Humanização

Ao agradecer o convite para participar da reunião extraordinária do Conselho, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann falou sobre a necessidade de universalizar o direito à segurança, a exemplo do que foi feito com a saúde e a educação.  “Poder hoje, na minha primeira reunião, ser recebido aqui no CNJ me dá a sensação de que não estamos sós nessa missão”, afirmou Jungmann.

Assim como a presidente do STF e do CNJ, o ministro disse que é preciso respeitar os direitos de presos.  “A humanização do sistema carcerário representa uma afirmação da civilização sobre a barbárie. Não é porque alguém cometeu delitos, sejam da gravidade que for, que a integridade da pessoa humana pode ser diminuída ou desdenhada. ”

 

Deputado e senador constituintes protocolam, neste domingo (18), ação no STF contra a tentativa de burla constitucional

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.

O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.