Tag: direito
Vera Chemim*
A situação vivenciada nos últimos dias pela população do Estado do Espírito Santo, refém dos inúmeros assaltos e saques ao comércio em geral, sem falar do número de mortes decorrentes da falta de proteção da Polícia Militar, está prestes a ser enfrentada agora pelo Estado do Rio de Janeiro e quem sabe por outros Estados da Federação levando-se em conta o efeito-demonstração.
Apesar de a Polícia Militar daquele Estado negar a iminência de uma greve, as suas famílias iniciaram o mesmo movimento de protesto ocorrido no ES.
Esses fatos traduzem expressamente o paradoxo da instabilidade política e jurídica do país.
Do ponto de vista político já é sabido de todos a gravidade da crise de representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de um Estado que optou pela democracia.
Sob a ótica jurídica, o que se depreende daquela conjuntura, assim como do Estado Federativo como um todo é que, de um lado a lei vem sendo desafiada e desrespeitada não só pelos membros de partidos políticos que detém cargos no Congresso Nacional e na Administração Pública em geral, como também, pelas facções criminosas nos diversos Estados.
O quadro de violência no Espírito Santo retrata claramente o desrespeito à lei, tanto da parte de grupos criminosos, quanto da própria Polícia Militar que, a despeito do que está testemunhando se dá ao luxo de lutar pelos seus direitos, o que se considera justo, porém de forma totalmente inoportuna e irresponsável, até porque, o seu dever é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme prevê o artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Constituição Federal.
Nessa direção, o artigo 142, caput e § 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 remete à proibição de sindicalização e de greve de policiais militares, a partir da EC nº 18/1998, em função da óbvia natureza de suas atividades.
Por se tratar de relevante questão de segurança pública pari passu com o fato de que, mesmo um Estado neoliberal tem a obrigação de sua garantia (Adam Smith e Ricardo que o digam!), o tema de greve daquela categoria até poderia ser cogitado e disciplinado, desde que se atendessem aos padrões mínimos de prestação de serviços essenciais exigidos dos servidores públicos em geral (civis).
Preocupações como estas deveriam fazer parte de reflexão permanente do Poder Legislativo, pois remetem direta e indiretamente à sua histórica e persistente omissão, no sentido de não agilizar a edição de leis de fundamental importância e utilidade para evitar o aumento da atual instabilidade política e jurídica.
A esse respeito, ressalta-se, exemplificativamente, a espera interminável da edição de lei que regulamente o direito de greve da Administração Pública prevista pelo inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal
Aquela norma de eficácia limitada disposta pelo Constituinte Originário desde 1988, quando da promulgação da presente Carta Magna remete à responsabilidade do legislador, isto é, do Constituinte Derivado em agilizar a dita legislação.
Passados 19 anos, nada se tinha feito acerca do tema, até o Supremo Tribunal Federal (em 2007) reconhecer e decidir por meio do recebimento dos mandados de injunção (670 , 708 e 712), respectivamente, a omissão do Poder Legislativo e solucionar o problema mesmo que de forma parcial, nos seguintes termos: aplicar na medida do possível a cada caso concreto, a Lei nº 7783/1989 que disciplina o direito de greve do trabalhador do setor privado da economia.
Em outras palavras: decidiu-se que o Mandado de Injunção era a via jurídica adequada para caracterizar a mora daquele Poder e se tentou minimizar a questão remetendo para a Lei nº 7.783/1989 como o único instrumento jurídico capaz, até hoje, de administrar os conflitos entre os servidores e a Administração Pública.
Posteriormente, o STF julgou em âmbito de repercussão geral, no dia 27 de outubro de 2016, o RE-693.456 em que se aprovou tese que determina o desconto aos dias parados dos servidores públicos, punição mais do que justa para greves de caráter abusivo, em que as atividades são de caráter inadiável e se não atendidas colocam em risco a sobrevivência e a segurança da população, conforme preveem respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 9º, da Constituição Federal e o artigo 11º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989, correspondentes aos servidores públicos civis.
Quanto à disciplina do suposto direito de greve das Polícias Civil e Militar, o STF assumirá novamente o protagonismo para decidir aquela questão, uma vez que o Ministro Edson Fachin concluiu o seu voto, que será levado ao Plenário em data ainda a ser determinada, sobre um caso de greve da Polícia Civil em Goiás e que será tema de repercussão geral, ou seja, a decisão final terá obrigatoriamente que ser atendida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.
Portanto, o caráter disciplinador do direito de greve na Administração Pública e no âmbito da Polícia Militar continuará sendo regido inteiramente pelo ativismo do STF, razão mais do que compreensível nesse estado de coisas.
O citado paradoxo jurídico e político é corroborado pelos fatos aqui sintetizados:
– de um lado, os dispositivos legais e constitucionais não são respeitados nem pelas instituições governamentais, como no presente caso da Polícia Militar e;
– de outro, a falta de legislação por omissão do Poder Legislativo, cujo exemplo oportuno é a ausência de diploma legal que discipline o direito à greve, principalmente, dos servidores públicos civis e finalmente;
– o senso do dever e da responsabilidade do Poder Legislativo quanto à urgente satisfação da demanda de leis que aumentem a segurança jurídica da sociedade civil, quanto à defesa dos seus direitos e garantias fundamentais, sejam eles, individuais ou coletivos e;
– a crise de representatividade política daquele Poder, em face das recentes denúncias de atos de corrupção.
Situações como esta evidenciam acima de tudo a crescente indignação da sociedade brasileira quanto à sobreposição de interesses particulares de natureza micro corporativista em face da relevância e urgência de satisfação dos interesses coletivos de caráter público.
Cadê o Legislativo? Eis a questão.
*Vera Chemim – advogada constitucionalista
Diversas entidades estarão unidas em ato público, às 11h, no Setor de Autarquias Sul de Brasília
Nesta terça-feira (24), às 11h, acontecerá o primeiro ato do movimento “A Previdência é nossa! Pelo Direito de se Aposentar!”, que reunirá representantes de 80 confederações, federações, associações, sindicatos e centrais sindicais numa batalha contra a Reforma da Previdência proposta pelo governo federal.
O evento será um abraçaço coletivo ao prédio da Previdência Social, na quadra 2 do Setor de Autarquias Sul, na demonstração de defender a aposentadoria de milhões de brasileiros, informou o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).
“Estamos empenhados nesse movimento que demonstrou a união das entidades em favor de um bem maior. O que buscamos agora é mostrar para a sociedade que o governo vem mentindo em rede nacional quando fala de rombo na Previdência. Queremos que a verdade chegue a todos e que, assim, a população se una a nós nessa luta”, afirma o diretor do Sindilegis, Eduardo Dodd.
Esse é o primeiro ato público do movimento, que tem se reunido desde o fim de 2016, na tentativa de barrar a PEC 287/2016 que, dentre outras mudanças, aumenta o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.
Dia de luto
No dia 24 de janeiro é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados e Dia da Previdência Social. Em vez da celebração, os participantes irão se manifestar por meio do abraço coletivo no prédio da Previdência Social e mostrar que o governo deve tomar outras medidas como ajuste fiscal, combate à sonegação, antes de alterar as regras da aposentadoria, destacou o Sindilegis.
Serviço
Data: 24 de janeiro, terça-feira
Horário: 11 horas (horário de Brasília)
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 2, Bloco O, Brasília.
O mundo se mobiliza para salvar as baleias. No Brasil, vamos salvar os humildes
Paulo César Régis de Souza (*)
Há uma questão que a sociedade brasileira não comenta como se fosse tabu, sexo entre irmãos, sexo entre pais e filhos, tal a obscenidade do tema.
O governo não comenta porque foi ele quem produziu a obscenidade e o tabu.
Já os sindicalistas, envolvidos com suas boquinhas e suas “mortandelas” fingem que ignoram a questão, que não está em qualquer lista de suas prioridades.
O ponto é seguinte:
Há anos que os pobres deste país, incluindo as pessoas mais humildes, de menor nível de educação, que estão na base da base da pirâmide social, foram excluídos do serviço público federal, estadual e municipal, por uma razão substantiva mas simplória e estúpida: não podiam nem deveriam se aposentar com salário integral. Não se poderia perpetuar este direito, que já era privilégio.
Em tom de pilhéria e de espetacularização dos desgraçados, dizia-se que a Câmara dos Deputados pagava 10 salários mínimos a uma mulher para servir cafezinho e 20 salários mínimos a um motorista!
Diante do escândalo, acabaram terceirizados e excluídos da folha de pagamentos, inicialmente federal, e perpassou às folhas estaduais e municipais.
Reparem que em todo o serviço público, dos três níveis de governo, União, estados e municípios, e nas quatro esferas de poder, Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não há “gente humilde” na folha de pagamento. Foram banidos, os que restam são espécimes em extinção; na linguagem técnica do jargão burocrático, estão em cargos em extinção.
Na reforma administrativa de 1997 foram alocados nas categorias de Serviços Gerais como Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos.
Quem eram estas figuras que “caíram no Serviço Público como a Maria Candelária, de paraquedas, foram extranumerários, sem concurso, pistolados, indicados pelas mães dos desvalidos e dos sofredores como “vítimas da sociedade”? … O que faziam? Eram motoristas, ascensoristas, seguranças e vigilantes (geralmente desarmados que não seguram nem vigilam nada), pedreiros, carpinteiros, auxiliares de limpeza e conservação, eletricistas, faxineiros, garçons, as mulheres do cafezinho, porteiros, recepcionistas, gente humilde. Cartola foi talvez o mais famoso de sua geração.
Nos últimos 20 anos, não houve concursos para substituí-los, decretando-se sua eliminação. Isto na mesma época da caça ás baleias…
O que o Estado fez? Instituiu a terceirização de mão de obra para evitar que o incrível exército de gente humilde tivesse aposentadoria integral…
O próprio Estado não se deu conta que uma das reformas da Previdência, na rota de implantação do Estado mínimo, acabou com a aposentadoria integral, isonomia, promoções, progressão, ascensão interna, etc, a incorporação de gratificações, vantagens e funções que eram impedimento determinante para a inclusão e contratação dos pobres.
Além do que, através da terceirização de mão de obra, em todos os níveis de governo e nas esferas de poder, os humildes passaram a trabalhar (subcontratados a peso de ouro) na Casa Grande, recebendo salários de senzala.
O que fizeram os sindicatos contra vergonha da exclusão dos pobres e os humildes do serviço público?
Nada.
Criaram centenas de sindicatos para engordar o imposto sindical e as boquinhas dos pelegos.
Diga-se, a bem da verdade, que há terríveis problemas na terceirização.1) Tais empresas de prestação de serviços são devedoras históricas da Previdência Social, sempre foram campeãs de sonegação. Quando havia fiscalização na Previdência, os fiscais sofriam para encontrar a sede das empresas, que migravam de um lado para outro. 2) Os trabalhadores penam para receber seus direitos trabalhistas e sociais. 3) 90% das empresas pertencem a políticos federais, estaduais e municipais, que funcionam como “milícias” e moeda de troca na política.
Os sindicatos dizem que são contra a terceirização, mas verdade sua bandeira é a que os governos sejam solidários no pagamento dos salários e encargos sociais das prestadoras de serviços, funcionando como aval e seguradora do negócio. Querem enfiar nos contribuintes as dívidas que surrupiaram do erário. Uma loucura.
Hoje, no serviço publico, só há concurso para nível médio e superior.
Na elite, estão as carreiras de Estado, que compõem a 1ª classe dos servidores. As repartições públicas gostam de exibir o perfil de seus quadros, revelando percentual de nível superior e já agora de pós-graduados, pessoas com dois mestrados e dezenas de inúteis MBAs.
O povo de 2º classe, que são servidores do Estado, mas não integram a carreira de Estado, e que são a maioria, têm como única referência a estabilidade no emprego, já que levaram os dedos e os anéis. Acenam com uma aposentadoria do INSS e os que quiserem terão direito a uma aposentadoria complementar caso o fundo não vire queijo suíço.
Não sei se os humildes voltarão à folha do serviço público. Em qualquer dos níveis. Acho muito difícil.
A massa é disforme, não tem bandeiras. Não tem lideranças. São usados pelos oportunistas que os jogaram à margem do processo institucional do Estado brasileiro. São mantidos à distância e usados em troca de um sanduíche de “mortandela”.
Acreditem: foram considerados privilegiados. Agora pagam a conta. Enquanto os reais detentores de direitos, garantias e privilégios fazem a festa. Triste pais que sacrifica sua gente humilde e premia os habitantes do andar de cima.
*Paulo César Regis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Polícia Militar do DF não pode limitar idade para ingresso no cargo de Oficial de Saúde
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação do Distrito Federal e manteve sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de limite de idade de 35 anos para o ingresso no cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar do DF. Com isso, ficou garantido o direito da candidata à nomeação e posse no cargo.
Os julgadores acataram a tese da dentista, defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que tal limitação etária não era condizente com a tese consolidada pelo STF em sede de repercussão geral sobre a questão, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 678.112, no sentido de que a exigência de limite de idade só é legítima se compatível com as atribuições do cargo militar.
No caso, a candidata foi impedida de efetivar sua inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, na especialidade Odontologia, por contar com 36 anos quando da convocação, idade superior ao limite de 35 anos estabelecido pela PM.
Para a advogada Daniela Roveda, que atuou no caso defendendo a dentista, “o empenho na interposição dos recursos foi essencial para que o TJDFT reconhecesse o equívoco na rejeição da tese da candidata, já que não é razoável impedir o ingresso de pessoas no serviço militar com base em limitação etária, se as atribuições do cargo almejado não forem propriamente militares, como é o caso do cargo de Oficial de Saúde”. Especialista em Direito do Servidor, a advogada explica que embora ainda caiba recurso, dificilmente essa decisão da 2ª Câmara Cível do TJDFT será revertida, uma vez que os julgadores seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem efeito vinculante.
Processo nº 0007640-14.2012.8.07.0018
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) publica cartilha sobre os riscos que a reforma da Previdência Social proposta pelo governo do presidente Michel Temer representa para trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade, em especial mulheres, professores e trabalhadores rurais que terão de trabalhar muito mais e receber um benefício menor.
A cartilha desmonta argumentos usados pelo governo, como o de que há rombo nas contas da Previdência e de que os brasileiros se aposentam muito cedo. “Na verdade, sobram recursos que são usados para pagamento de juros que engordam o lucro dos banqueiros. Quanto à média de idade da aposentadoria no Brasil, há regiões onde os trabalhadores vão morrer antes de se aposentar se a idade mínima de 65 anos for aprovada”, informa a CUT.
Para a Central, a reforma de Temer vai beneficiar os mais ricos, sufocar os mais pobres e entregar a previdência “para as instituições financeiras que, junto com os empresários, financiaram o golpe e agora cobram a conta”.
A CUT informou que Temer, que se aposentou aos 55 anos e recebe R$ 33 mil por mês, além do salário de presidente, quer que o trabalhador se aposente aos 65/70 anos ou mais.
Clique aqui e leia a Cartilha que mostra o que de fato está por atrás dos números e do discurso oficial.
“A CUT orienta seus sindicatos, dirigentes e militantes a fazerem cópias, caseiras ou em gráficas profissionais, para subsidiar os debates que necessariamente devem ser mantidos e ampliados sobre o tema. Se a sociedade não for alertada, se não nos organizarmos e pressionarmos, no Congresso Nacional, mais uma perversidade contra o povo pode ser aprovada e comemorada pelos parlamentares”, destacou a nota da CUT.
Servidor público tem direito a licença para acompanhar mulher que pediu transferência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar.
A 12ª Vara Federal de Minas Gerais concedeu licença para que um oficial de justiça acompanhe sua mulher, servidora do Tribunal Regional Eleitoral mineiro – que pediu remoção -, e exerça as mesmas funções em outra cidade do Estado. A Justiça acatou os argumentos do advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o oficial de justiça. A alegação foi a de que o servidor tem o direito de manter sua unidade familiar, como garante a Constituição.
“O art. 84 da Lei 8.112/1990 é claro ao garantir licença ao servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”, explica Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor.
Anteriormente, o oficial de justiça da subseção de Varginha (MG) teve indeferido seu pedido de licença para acompanhamento da mulher. Para o advogado, houve obstáculo ao direito de o servidor exercer, provisoriamente, suas funções na mesma cidade da mulher. A Justiça aceitou, também, a alegação de que “a licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório é ato vinculado quando preenchidos os requisitos do art. 84 da Lei 8.112, ou seja, presente o deslocamento do companheiro e a condição de servidor deste”. E mais: ausência de prejuízo da Administração Pública porque o oficial de justiça continuará desempenhando suas funções em outro local.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar. Segundo o advogado, neste caso não há mero poder discricionário da Administração Pública, mas direito subjetivo do servidor público. Ainda cabe recurso.
Trabalhadores vão agitar o DF nesta quinta (22), Dia Nacional de Paralisação
Além das atividades pontuais das várias categorias, o dia também será marcado no DF por um ato unificado, na Câmara Legislativa, às 14h. A Comissão Geral de Reajustes Salariais dos Servidores Públicos do DF se reunirá para discutir os atrasos de pagamento de salários e benefícios. Cerca de 10 mil servidores enfrentam atrasos recorrentes em benefícios e até 13º salário e as 37 categorias do funcionalismo correm o risco de não receberem em outubro a parcela do reajuste salarial (definida em acordo com o GDF) que já deveria ter sido paga no ano passado
Inúmeras categorias de trabalhadores do Distrito Federal têm atividades programadas para amanhã – Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização, convocado pela CUT e as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo. “Setores essenciais como Educação, serviço público municipal, distrital e federal, comércio e serviços e o ramo financeiro farão paralisações, assembleias ou atos contra os ataques à classe trabalhadora, que tomaram proporção descomunal com o golpe de Estado dado por Michel Temer e base parlamentar aliada conservadora ao serviço da elite econômica e social”, informou a nota divulgada pela CUT.
Nacionalmente, o dia 22 tem como eixos o Fora Temer e Nenhum direito a menos. “Aqui no DF, a classe trabalhadora, em especial o funcionalismo distrital, também repudiará a política adotada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que aumenta impostos, tenta privatizar os espaços e os serviços do Estado, reduz e deteriora serviços, demite trabalhadores terceirizados em massa e dá calote nos servidores públicos”, destacou o documento. “A gente vai para cima de quem está nos atacando. Este dia 22 será um esquenta para a greve geral que a classe trabalhadora prepara contra a política nefasta de Temer e seus aliados golpistas. Não vamos admitir retrocesso. Não vamos admitir reforma da Previdência, aumento da jornada de trabalho, terceirização sem limite e sem responsabilidade, que significa subcontratação generalizada e precarização de salário e trabalho. Muito menos vamos admitir que aquilo que o patrão quer a seu bel prazer e lucro próprio valha mais que a lei trabalhista”, afirma o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto. Além das atividades pontuais das várias categorias, o dia 22 de setembro também será marcado no DF por um ato unificado, na Câmara Legislativa, às 14h. Nesta data, a Comissão Geral de Reajustes Salariais dos Servidores Públicos do DF se reunirá para discutir os atrasos de pagamento de salários e benefícios para este setor. Cerca de 10 mil servidores enfrentam atrasos recorrentes em benefícios e até 13º salário. O pior é que as 37 categorias do funcionalismo correm o risco de não receberem em outubro a parcela do reajuste salarial (definida em acordo com o GDF) que já deveria ter sido paga no ano passado. “Esse ato unificado da Câmara Legislativa tem essa pauta específica, mas também contempla os eixos do Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização, já que a política local segue a mesma linha dos usurpadores do governo federal, que é o desmonte do Estado para prejudicar todo o povo e entrega dos serviços e do patrimônio público ao capital privado. Por isso, é essencial que toda a classe trabalhadora participe da atividade e mostre que estamos dispostos a parar tudo em defesa dos nossos direitos trabalhistas, a saúde, a educação, o transporte público etc”, convoca o dirigente da CUT Brasília, Julimar Roberto. A Frente Brasil Popular e a Frente Povo Sem Medo ainda convocam para o Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização um ato às 17h no Museu Nacional, finalizando esta quinta-feira de protestos com caminhada pelo Fora Temer, rumo à greve geral. De acordo com o dirigente da CUT nacional, Ismael José Cesar, “a ideia principal deste dia 22 de setembro não é colocar a massa nas ruas, mas realizar paralisações pontuais nas fábricas, no transporte coletivo, nas escolas e em outros espaços”. Ele afirma que, no final do mês, a direção Executiva da CUT nacional e das estaduais realizarão um balanço das atividades desenvolvidas no Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização. O objetivo é organizar o descontentamento e a indignação generalizada e preparar uma base mais sólida para a greve geral. “Há um indicativo de deflagrarmos a greve geral entre final de outubro e começo de novembro, mas nada ainda está fechado.” Agenda DF para o dia 22 Bancários Urbanitários
Na CEB/SIA, o dia 22 de setembro iniciará com mobilização e assembleia, agendada para 8h30, em frente à sede da empresa. A categoria está em campanha salarial e deverá se reunir para a primeira rodada de negociação em outubro.
Já a Eletronorte e Furnas vão parar, segundo a dirigente do Stiu-DF, Fabiola Latino Antezana.
Detran
Os trabalhadores do Detran-DF realizarão assembleia às 9h do dia 22 de setembro. À tarde, às 14h, eles se juntarão aos demais servidores públicos e trabalhadores do DF no ato que será realizado na Câmara Legislativa do DF.
Auxiliares Administração Escolar
Os trabalhadores das escolas públicas do DF, organizados pelo SAE-DF, realizarão ato público com paralisação no dia 22 de setembro. A atividade será às 9h30, em frente à Câmara Legislativa do DF.
Professores
Os professores da rede pública do DF também suspenderão suas atividades no Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização. Eles realizarão assembleia às 9h30, na Praça do Buriti.
Transporte de valores
O Sindvalores (trabalhadores de transportes de valores) programa para o dia 22 de setembro assembleias nos locais de trabalho logo no início da manhã, às 7h. Eles ainda articulam ação unitária com os trabalhadores bancários, que estão em greve.
Autarquias e empresas públicas
O Sindser-DF realizará no dia 22 de setembro assembleia, às 9h30, na Praça do Buriti.
Serviço público federal
Os servidores públicos federais, sob violentos ataques do governo, se reunirão a partir das 7h do dia 22 de setembro no Espaço do Servidor, localizado em frente ao Ministério do Planejamento (bloco C). Na oportunidade, eles discutirão as ações que serão realizadas ao longo do dia.
Comerciários e trabalhadores em serviços
Ato às 7h em frente ao Pátio Brasil, no Setor Comercial Sul, para dialogar com a população sobre os motivos do Dia Nacional de Paralisação e Mobilização.
Panfletagem geral
O Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização ainda contará com panfletagem nos espaços públicos de grande circulação no Plano Piloto e regiões administrativas do DF. O objetivo é dialogar com a população sobre os prejuízos embutidos no golpe parlamentar de Estado.
Além dessas manifestações, outras categorias estão organizando atividades para o dia 22 e serão divulgadas ao longo do Dia Nacional de Paralisação e Mobilização.
|
|
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que não haverá expediente nesta quinta-feira (11/8). A suspensão dos trabalhos é por conta do feriado previsto na Lei 5.010/1966 e lembra a criação dos dois primeiros cursos de Direito oferecidos no Brasil.
De acordo com a Portaria 25/2016 do CNJ, os prazos que, porventura, devam se iniciar ou completar no dia 11, ficam automaticamente prorrogados para a sexta-feira (12/8).
As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB) fazem, nesta terça-feira (26), a Assembleia Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras pelo Emprego e Garantia de Direitos
O evento, que será no Espaço Hakka, Rua São Joaquim, 460 – Liberdade, no centro de São Paulo, às 9h30, com uma entrevista coletiva dos dirigentes das seis Centrais. Eles vão explicar a pauta e os objetivos da Assembleia Nacional. A abertura da Assembleia está prevista para as 10 horas.
Na Assembleia Nacional, sindicalistas de todo o Brasil vão construir uma pauta comum e um calendário nacional de lutas para combater o desemprego e as tentativas de desmonte das políticas de inclusão social, defender os direitos da classe trabalhadora, a redução da jornada de trabalho – não a ampliação, como propõe a CNI (Confederação Nacional da Indústria) -, e a ampliação dos investimentos para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda.
A unidade das centrais sindicais garantiu a conquista da Política de Valorização do Salário Mínimo, a isenção do Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) e reforçou as lutas para combater a alta taxa de juros e em defesa da redução da jornada de trabalho para quarenta horas semanais, sem redução de salário, entre outras ações.
SERVIÇO:
Assembleia Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras pelo Emprego e Garantia dos Direitos Dia 26 de julho, terça-feira
Horários: 09h30 (entrevista coletiva)
10h00 (início da Assembleia Nacional)
Local: Espaço Hakka
Endereço: Rua São Joaquim, 460 – Liberdade – São Paulo
Advogado do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) comenta que o entendimento do STJ reconhece o direito à nova aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende suspender todas as ações que tramitam na justiça requerendo a desaposentação até que o STF decida sobre os critérios para solicitar a desistência da aposentadoria antiga por uma nova e mais vantajosa. O processo está paralisado devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber desde 2003. A alegação do governo é a medida pode provocar um rombo de aproximadamente R$ 200 bi nos próximos 20 anos, aponta estudos do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP).
Por meio do Recurso Extraordinário 661.225, solicitado pelo INSS, foi apresentado ao ministro Luís Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil, que determina que o relator de processos no Supremo pode decidir pela suspensão de todas as ações que correm na justiça para julgamento dos recursos extraordinários.
O INSS requer a paralisação de mais 180 mil processos até que a Corte decida como será feita a solicitação de nova aposentadoria, já que existem casos em que o inativo tem seu benefício aumentado em 80% ou até dobrada a remuneração. Para o advogado do CEPAASP, Willi Fernandes, o INSS pode pleitear que as ações sejam suspensas, até mesmo as de 1ª instância, até que o Supremo finalize o julgamento sobre o tema. “Mas isso não impede que os aposentados que continuaram a contribuir após sua aposentadoria a possibilidade de obter outra aposentadoria mais vantajosa, no Poder Judiciário. Aconselhamos aos aposentados que procurem uma associação, sindicato ou um advogado de sua confiança para que todas as informações sejam esclarecidas”, explica o jurista.
Para o dr. Willi Fernandes, o fato de as ações ficarem barradas em primeira instância, não significa que os aposentados não possam lutar por seus direitos. Segundo o advogado, os requerentes deverão aguardar, mesmo antes do julgamento em primeira instância, o final do julgamento do Supremo Tribunal Federal. “Após uma análise positiva, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados para que seja requerido o pedido na via administrativa perante o INSS, para posteriormente ser ingressada a ação competente”, comenta.
Atualmente 480 mil aposentados em todo o país trabalham de carteira assinada e que cerca de 182 mil ações tramitam na justiça sobre o tema. Desde 2003 a ação aguarda análise no plenário do STF, e já em 2014, ficou definido que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. Apesar de existir um empate atualmente no julgamento da desaposentação, se os demais ministros seguirem o voto favorável do ministro Barroso, relator do processo, a desaposentação começará a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove a lei disciplinar da questão.
“O STJ já tem posicionamento unânime sobre a desaposentação, reconhecendo o direito de buscar-se a troca de aposentadoria por outra mais vantajosa, e sem devolução dos valores já recebidos anteriormente. E esse entendimento tem tido boa receptividade em nosso Judiciário, pois o tema agora tem debates mais abertos por se tratar do direito à segurança social do trabalhador que continuou a contribuir mesmo depois de sua aposentadoria, pois precisou continuar trabalhando para garantir o sustento de sua família”, finaliza Dr. Willi.