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Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”
A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.
As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.
A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:
– Menos custos para o empregador doméstico;
– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;
– Menos burocracia;
– Menos ações trabalhistas;
– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;
– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.
A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:
1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;
2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.
Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.
Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.
Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
A Cartilha está dividida em três blocos:
O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.
O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.
Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.
Concursos – Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência
Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde a edição da Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas. A inovação faz aniversário neste sábado (22/7).
Dois órgãos exigiram o assunto ainda em 2016: o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Neste ano, outros 13 exames preveem o tópico.
Antes, direitos de pessoas com deficiência eram cobrados em provas para áreas específicas. O tema constava em campos como engenharia, serviço social e atendimento ao público. Agora, a matéria surge como tópico básico para todos os cargos, de nível médio e superior, em, ao menos, cinco provas de tribunais a serem aplicadas até o fim do ano.
População crescente
Cerca de 15% da população global — mais de um bilhão de pessoas — tem algum tipo de deficiência, estima a Organização Mundial de Saúde (OMS). A taxa sobe à medida que a população envelhece e doenças crônicas avançam, segundo o órgão. Entre brasileiros, o índice é de 23,92%, de acordo com o Censo 2010.
“É um grande segmento que o juiz precisa conhecer, bem como o médico e o arquiteto. Não podem ficar sem esse conhecimento básico”, afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa. “Também é importante que o técnico saiba que um surdo tem o mesmo direito de ser atendido que os demais. O cadeirante, por exemplo, pode precisar de ajuda com um degrau”, completa.
Cerca de 500 causas ligadas a pleitos de deficientes tramitam no Judiciário fluminense, assistidas pelo IBDD. Acesso à saúde, interdições clínicas e acessibilidade em meios de transporte estão entre as principais requisições. “São casos que chegam à Justiça toda hora, direitos básicos à dignidade e à sobrevivência”, relata a superintendente.
“Exigir esse conhecimento é um avanço incrível. Só faz crescer a noção de igualdade na sociedade”, define Teresa. “O Brasil tem uma das legislações mais modernas na área. No entanto, não consegue fazer com que seja respeitada”, diz.
O próprio teor da resolução é requisitado em prova de concurso, ao lado de leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto instituiu comissões permanentes de acessibilidade e inclusão em todo o Judiciário. Determinou, ainda, a remoção de barreiras físicas e de comunicação, e que no mínimo 5% do quadro de cada órgão interprete língua de sinais.
PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia
O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.
A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.
ALESSANDRA AZEVEDO
Quem já tem carteira assinada não precisa se preocupar com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. O Ministério do Trabalho ressaltou ontem que essas pessoas têm direitos adquiridos e, portanto, não serão afetadas, mesmo quando a nova legislação entrar em vigor, em novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, reforçou a pasta, em nota.
O ministério esclareceu que trabalhadores que já são formalizados não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado. Para que possam se submeter às novas regras, eles terão que repactuar o contrato. Se as partes não negociarem novo contrato, a regra atual continuará valendo. “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional”, lembrou o ministério. A Constituição Federal estabelece que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Com esse entendimento, os trabalhadores com contratos de trabalho assinados não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.
Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso-prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, a reforma trabalhista, feita por meio de lei, não toca em direitos garantidos pela Constituição, como 13º salário e FGTS. Mas, além dos pontos que continuarão sem poder ser negociados, o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogado, lembrou que a mudança ríspida nos contratos e na estrutura de trabalho é ilegal e constitui fraude. “Demitir e contratar em novo formato é considerado fraude. Não pode demitir hoje e amanhã contratar com um novo formato de trabalho. Só poderia fazer isso se, passado algum tempo, ficasse claro que não mandou embora para contratar de novo e economizar de alguma forma”, explicou.
O Ministério do Trabalho também esclareceu que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. O governo espera que isso reduza drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.
Além disso, especialistas afirmam que os advogados analisarão melhor os pedidos judiciais, já que agora o trabalhador precisará pagar os honorários do empregador, caso perca a causa. “Atualmente, quando o empregado entra com ação, ele pede muito mais do que tem direito, porque não tem prejuízo e o risco é zero. Agora, eles terão um pouco mais de atenção ao que devem pedir”, explicou Chong.
Imposto sindical
O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. A informação é do Ministério do Trabalho. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado pelo Congresso prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado. Pelo entendimento da pasta, não existe possibilidade de ser cobrado imposto proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) neste ano.
Supremo suspende ampliação de jornada de servidores médicos do TRT do Rio
Analistas judiciários têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, como estabelece a Lei 11.416/2006. Porém, se houver legislação especial prevendo regra diferente para alguma categoria, esta deve prevalecer. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006, que é de 40 horas semanais.
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), por intermédio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou mandado de segurança contra a ordem do TCU. Na decisão liminar, o ministro Barroso citou precedente (MS 25.027) em que o Plenário da corte reconheceu o direito de uma servidora médica do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976.
Barroso observou que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Além disso, o ministro apontou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora, já que, antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-1 editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.
De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório que defende o Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem decisões — com força de regulamento — estabelecendo que servidores médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Em outros casos, obtivemos já na esfera administrativa, ou seja, no CNJ, decisões favoráveis à manutenção da jornada semanal de 20 horas para os médicos que são servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além disso, o STF já tem jurisprudência nesse mesmo sentido”, afirma, confiante na decisão de mérito do Supremo igualmente favorável ao Sisejufe-RJ.
Está confirmada a paralisação geral dos trabalhadores no dia 30 de junho. Após desavenças internas e acalorados debates por conta da ameaça de desistência de líderes mais aliados ao governo Temer, as centrais sindicais chegaram a um acordo e se declaram unidas contra a reforma trabalhista e em defesa dos direitos e da aposentadoria. O nome do evento, porém, mudou: era greve geral, agora, “Vamos parar o Brasil”. O calendário de atividades começa hoje, com panfletagem nos aeroportos. Na quarta, nos estados-base dos senadores, e em Brasília, para acompanhar a votação do projeto (PLC 38), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os presidentes das centrais também se encontram, hoje, com parlamentares, para convencê-los a votar contra o projeto de reforma trabalhista, previsto a entrar na pauta amanhã.
“Não importa o tamanho da paralisação. Depois da vitória na Comissão de Assuntos Sociais (CAS, na semana passada o governo perdeu por 9 a 10 votos), temos boas expectativas. Ninguém vai votar na reforma trabalhista de um governo falido. Além disso, dois-terços dos senadores vão tentar a reeleição ano que vem. Não arriscarão seus mandatos prejudicando o trabalhador”, explicou Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Na CCJ, o governo precisa de maioria simples (14 votos) e em caso de derrota, o projeto é arquivado, explicou. A CUT, disse, está atuando em todas as frentes. Criou a plataforma napressao.org.br, na qual, por e-mail, telefone e redes sociais é possível enviar mensagens aos parlamentares. “Em cinco dias, foram mais de 500 mil e-mails”, comemorou.
Os boato de divisão entre as centrais começaram há dias, quando o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, conversou com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e concordou com a edição de uma futura Medida Provisória, para reduzir os impactos da reforma, e com a continuação, no curto prazo, do imposto sindical. O deputado procurou o ministro, pelo medo de a adesão às manifestações ficar aquém do esperado, já que categorias que dão robustez ao movimento, das áreas de transportes, não vão parar, porque pagaram pesadas multas (mais de R$ 30 mil), na última greve geral. Segundo secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o “Juruna”, “foi apenas uma conversa”. “Nossa central está engajada. Dia 30, vamos parar o Brasil. A reforma trabalhista está em curso e a da Previdência vem por aí. Não podemos ficar parados. Acreditamos no sucesso na CCJ. O clima está tão difícil que o Executivo não terá forças”, disse.
Para Ricardo Patah, presidente de União Geral dos Trabalhadores (UGT), que participou do bate-papo com Nogueira, não houve “negociata”. “Tentamos reduzir o prejuízo extraordinário. Seria uma MP para retirar as nefastas possibilidades. Isso, de forma alguma, enfraqueceu o movimento”, contou. Por votar contra a reforma na CAS, o senador Hélio José (PMDB-DF) revelou ter sofrido “retaliação”, pela demissão de servidores indicados por ele para a Casa Civil. De acordo com Patah, o fato não vai contaminar o Congresso. “Eu li em várias pesquisas que o Senado brasileiro é o segundo mais influente do mundo. Por isso, não acho que os senadores vão recuar. Eles vão se indignar e mostrar que têm orgulho”, reforçou Patah.
Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF
Jacques Veloso de Melo*
De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!
Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram Abono Salarial de 2015
Prazo termina no próximo dia 30 de junho. Consulta de valores disponíveis pode ser feita no site do Ministério do Trabalho
O prazo para o saque do Abono Salarial Ano-Base 2015 termina no próximo dia 30 de junho e até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício, informou o Ministério do Trabalho. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que ainda não foram retirados. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, alerta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do país, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes.”
Os trabalhadores podem fazer a consulta para saber se têm recursos disponíveis em uma nova página de serviço criada no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br). Basta acessar a opção Abono Salarial e na sequência clicar em Consulta Abono Salarial. Na página, deve-se informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.
O Abono Salarial 2015 está sendo pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
Onde retirar – O benefício está disponível na Caixa e no Banco do Brasil. A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS. Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP.
Se o trabalhador atende aos critérios, mas seu nome não consta entre os que podem fazer o saque, ele deve verificar se o crédito foi feito diretamente na conta. Se ainda tiver dúvidas, poderá ligar para o número 158, ou se dirigir aos Postos da Superintendência Regional do Trabalho, além das agências da Caixa e do Banco do Brasil.
Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.
Proporcional – A Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho esclarece que, a partir deste ano-base, o abono passou a ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo (R$ 937,00).
Já quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O recurso do Abono Salarial vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido pela contribuição de empregadores e gerido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), órgão colegiado composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Ele se destina exclusivamente ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
ABONO SALARIAL ANO-BASE 2015
CRITÉRIOS
– Ter cadastro há 5 anos ou mais no Programa PIS ou Pasep;
– Deve ter sido empregado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2015, consecutivos ou não;
– Receberam até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
– A empresa precisa ter entregue a Relação Anual de Informação Social (Rais) ao Ministério do Trabalho.
– A consulta de quem tem valores disponíveis pode ser feita em uma nova página de serviço, no site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br). Basta informar o CPF ou PIS e a data de nascimento.
TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.
O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.
Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.
“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.
Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demonstra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.
“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.
Fonacate – Carta aberta em apoio à greve geral no dia 28 de abril
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta seu apoio e conclama as suas afiliadas e a toda a classe trabalhadora a participar dos atos públicos no dia 28 de abril contra a reforma da Previdência e as medidas que precarizam as relações de trabalho no país.
A reforma da Previdência, pautada basicamente na restrição de acesso e na redução do valor dos benefícios, terá impacto na vida de milhões de brasileiros, mas foi concebida de forma unilateral, sem o necessário diálogo com os segmentos sociais interessados. Ademais, ocorre em um contexto de falta de legitimidade e de instabilidade política, agravado ainda mais com a determinação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de investigação de ministros de estado, senadores e deputados federais.
Por isso, depois de quatro meses de tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, sem que modificações efetivas ao texto original tenham sido realizadas, o Fonacate entende ser o momento de a sociedade brasileira ir às ruas e protestar contra essa brutal subtração de direitos sociais conquistados ao longo de décadas de lutas pelo aperfeiçoamento da Seguridade Social e das relações de trabalho no país.
TODOS À GREVE GERAL NO DIA 28 DE ABRIL!
Brasília, 13 de abril de 2017
FONACATE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado