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A prova de vida anual é obrigatória para os beneficiários do INSS. Com o procedimento digital, aposentados e pensionistas não precisarão mais ir a uma agência bancária. A princípio, explica o INSS, aproximadamente 500 mil pessoas serão convidadas a fazer o teste digital, a partir de 20 de agosto. No Distrito Federal, serão 8.127 desse total. Mas fique atento: o número que enviará o SMS é o 280-41. Qualquer mensagem que não tenha esse número deve ser desconsiderada
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar que vai iniciar a primeira etapa do projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto. A inciativa é em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia e com a Dataprev. Os primeiros contatos com os segurados começam nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail.
De acordo com o INSS, a biometria facial terá como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor”, destaca o órgão.
Nessa etapa, como se trata de um projeto-piloto de prova de vida por biometria, o INSS, a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev farão os ajustes necessários para que o procedimento digital tenha total segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.
“É importante destacar que o beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo”, explica o INSS.
A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem o benefício em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
Entenda como vai funcionar:
Como será?
A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.
É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.
Como é atualmente
Suspensa de março até setembro deste ano devido à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.
O INSS divulgou também um passo a passo, com perguntas e respostas
1- Como será realizada a prova de vida por biometria?
Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.
A prova de vivacidade é da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.
A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.
2- Todos os segurados terão que fazer a prova de vida por biometria?
Nesta primeira etapa de testes, o projeto será feito com o cerca de 300 mil beneficiários de todo o país. O INSS entrará em contato por telefone, SMS e e-mail, convidado o beneficiário a participar do projeto.
3- Como o segurado pode ter certeza de que está sendo contatado pelo INSS?
O número que enviará o SMS é o 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.
4- A prova de vida presencial continua?
Importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do Coronavírus. Este novo projeto, ressaltamos, visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará sendo nas agências bancárias.
5- A prova de vida digital do projeto-piloto terá validade ou será apenas um teste?
Sim, a prova de vida terá validade e, após o beneficiário finalizar o processo, não precisará se deslocar até uma agência bancária, conforme é feito anualmente.
6- A partir de quando a prova de vida por biometria vai valer para todos os segurados?
A partir dos resultados do piloto, o INSS, em conjunto com a SGD e a Dataprev, avaliarão e farão aprimoramentos, para que o projeto possa ser expandido para todos os beneficiários.
7- O INSS vai disponibilizar para todos os beneficiários a prova de vida digital ainda este ano? Caso não, há previsão?
Sim, a expectativa é que este serviço esteja disponível para todos os beneficiários ainda neste ano, mas dependerá dos resultados do projeto-piloto.
8- Quando a prova de vida digital for implementada, acabará a prova de vida presencial?
Importante destacar que a prova de vida atualmente está suspensa e esse novo projeto tem o objetivo de dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá nas agências bancárias.
9 – Quando implementada para todos, como deve proceder para fazer a prova de vida anual o beneficiário que não tem acesso à internet?
Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará nas agências bancárias. A prova de vida digital é uma alternativa importante e segura para que o beneficiário não precise se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento anual.
10- A base de dados do governo federal usada para a prova de vida digital é grande o suficiente para fazer a prova de vida de todo os beneficiários?
Para este piloto, o INSS trabalhará com a base de dado do Denatran e do TSE.
11– Existe um modelo de celular indicado para que possa fazer o reconhecimento facial?
É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.
12. Por que foi necessário usar dois aplicativos para o procedimento da prova de vida?
Os dois aplicativos de governo já existiam, então, a solução mais rápida para a população a ser beneficiada foi integrá-los e solucionar a questão do deslocamento de aposentados para a prova de vida. A previsão é que, a partir dessa experiência com a prova de vida, o Meu gov.br integre novos serviços de diversas áreas de governo.
Contratação de 350 temporários para a transformação digital é inconstitucional
A Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) denuncia que a contratação, pelo Ministério da Economia, de temporários para as funções dos analistas em tecnologia da informação (ATI) pode prejudicar nos resultados da transformação digital dos serviços públicos. A entidade defende concurso público
O ato foi autorizado em julho por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. A estratégia do governo federal em contratar servidores temporários preocupa os servidores da área. O plano não será eficiente e vai contra as melhores práticas de gestão Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no mundo e manifestações do Tribunal de Contas da União(TCU), de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) Thiago de Aquino Lima.
A Anati entrou com uma representação para garantir que, ao invés da contratação de temporários, seja feito concurso público para o cargo de ATI do quadro de servidores de nível superior do Ministério da Economia. No documento, são relatados os problemas e a “forma errônea de como o governo pretende resolver a falta de recursos humanos especializados para a transformação digital e demandas TIC”.
“Esse cenário foi ainda mais agravado com o fato da pandemia do Covid-19. Pois bem, o calcanhar de Aquiles é nos recursos humanos para conseguir as metas, que são ousadas e os recursos humanos são escassos. Mas vontade, nem sempre vira realidade” afirmou o presidente da Anati. Ele diz que, em meio à crise sanitária e com certeza pós pandemia, profissionais da Tecnologia da Informação.
“Os ATI tem papel fundamental para a consolidação da política de gestão e governança dos recursos de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal. O ATI também tem a responsabilidade em manter dados sigilosos e sistemas de Governo precisam de cuidados redobrados. Por exemplo, sistema de cadastro e recebimento do auxílio emergencial onde o desenvolvimento foi conduzido por ATI”, informa a Anati.
Outra demanda que surgiu com a pandemia e que tem sido muito discutida muito no governo é o teletrabalho. Dar suporte tecnológico aos servidores para que o serviço público continue sendo prestado remotamente é mais uma atribuição do ATI. Tudo isso hoje é feito por servidores do cargo de ATI com experiência e qualificação, esclarece a entidade.
A Anati aponta as fragilidades e riscos na contratação de temporários:
• Contratação de profissionais sem experiência e mal qualificados, isso considerando que o valor de salário atual é bem inferior ao pago pelo mercado;
• Elevada curva de aprendizado para esses profissionais, atuar no governo é muito diferente de atuar na iniciativa privada. Até o profissional saber como atuar e ter eficiência e eficácia no governo é pelo menos em média um ano de aprendizado. Isso posto, ao observado com os próprios ATI quando ingressaram no cargo;
• Desmotivação e elevada evasão dos temporários, sabido que estes possuem “prazo de vencimento” é natural que o profissional flerte constantemente com o mercado e com outros concursos em busca de maior garantia ou melhores salários;
• Conflitos de interesse, temos que esses profissionais terão acesso a dados e informações críticas durante permanência no governo. O risco de tráfico de influência de empresas é maios, pois esses sabem que futuramente poderão ser contratados por empresas prestadoras de serviços no governo.
• Descontinuidade dos serviços já transformados. A transformação digital não é temporária. É uma atividade constante. Posto que um determinado serviço digital surja, esse serviço precisa ser monitorado e evoluído constantemente. Assim, o temporário não dará continuidade no ciclo de vida da transformação digital e isso resultará em péssimos serviços à sociedade.
Números
O ATI é responsável por diversas entregas que já estão gerando economia aos cofres públicos e também estimulam desenvolvimento econômico, destaca a Anati. Estudo divulgado na quinta-feira (30) pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aponta um aumento da eficiência dos serviços com a intensificação da digitalização, que pode estimular o crescimento da América Latina e Caribe em 5,7% durante um período de 10 anos.
Outro dado recente do Ministério da Economia informa que governo federal economizou R$ 800 milhões com servidores em teletrabalho, atividade em que o analista de TI possibilitou a implantação durante a pandemia.
Congresso online debaterá Inteligência Artificial no combate à Covid-19
O evento, online, será no dia 30 de julho, transmitido em plataforma digital, das 08h30 às 13h30, com a coordenação do professor de direito da USP e diretor da Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito, Juliano Maranhão
O Lawgorithm e o Instituto LGPD farão um congresso sobre “Inteligência Artificial e o Combate à Covid-19: Desafios Regulatórios”. O encontro terá a participação de professores de direito, matemática, engenharia, ciência política e profissionais do setor público e privado.
O congresso será dividido em dois painéis. O primeiro abordará a questão do uso de dados pessoais referentes à saúde e ética de sistemas de IA voltados ao diagnóstico e ao tratamento da Covid-19. O segundo painel tratará dos desafios à proteção de dados pessoais e do consumidor no monitoramento da pandemia.
A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo link: https://bit.ly/ia-covid19.
Conteúdo programático pode sofrer alterações
08h30 – 08h45 (15”) ABERTURA INSTITUCIONAL
08h45 – 10h55 (130”) PRIMEIRO PAINEL – DADOS PESSOAIS REFERENTES À SAÚDE E ÉTICA DE SISTEMAS DE IA VOLTADOS AO DIAGNÓSTICO E AO TRATAMENTO DE COVID-19
Moderdores – Juliano Maranhão (Professor da Faculdade de Direito da USP) e Rony Vainzof (Professor da Escola Paulista de Direito)
Especialistas
– Steffen Augsberg – Titular de Proteção de Dados da Universidade de Giessen e membro do Conselho de Ética do Ministério da Saúde da Alemanha. Representante do Hospital Albert Einstein
– Miriam Wimmer – Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações
– Marcelo Finger – Professor Titular do Instituto de Matemática e Estatística da USP
– Lorena Barberia – Professora do Departamento de Ciência Política da USP. Ester Sabino – Professora da Faculdade de Medicina da USP.
10h55 – 11h10 (15”) Coffee break
11h10 – 13h20 (130”) SEGUNDO PAINEL – DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO CONSUMIDOR NO MONITORAMENTO DA PANDEMIA
Moderadores – Renato Opice Blum (Professor do Insper e da Escola Paulista de Direito) e Silvia Fagá de Almeida (Diretora de Mercados Digitais do IBRAC)
Especialistas
– Luciano Timm – Professor da Fundação Getúlio Vargas e Secretário Nacional do Consumidor (Senacon).
– Giovanni Sartor – Professor da Universidade de Bologna e do European University Institute. Consultor do Parlamento Europeu sobre proteção de dados e inteligência artificial.
– Breno Pacheco de Oliveira – Diretor Jurídico da Telefônica Brasil.
– Juliana Abrusio – Professora da Faculdade de Direito do Mackenzie e especialista e Doutora pela PUC/SP.
– Marcos Simplicio – Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Diretor do Laboratory of Computer Networks and Architecture- LARC.
13h20 – 13h30 (10”) Encerramento do evento
Ministros do STF e de tribunais superiores participam do congresso. Inscrições já estão abertas, gratuitas e com direito a certificado. No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas, reforma tributária, gestão, empreendedorismo, inovação estão entre os temas
Os impactos da pandemia pelo novo coronavirus no meio jurídico e na sociedade serão debatidos nos diversos aspectos no maior evento jurídico em ambiente digital, de 27 a 31 de julho, pela OAB Nacional. “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” terá a participação como palestrantes de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 13 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, especialistas, professores e jornalistas.
“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Serão realizados mais de 160 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.
A programação do evento, por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA), promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.
No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas estão entre os temas de debate dos diversos painéis. Reforma tributária, aspectos da carreira da advocacia, gestão, empreendedorismo e inovação também serão debatidos.
Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram. Programação completa e inscrições no link: https://www.oab.org.br/congressodigital/
A saída contundente de Sérgio Moro expõe eventuais crimes de Bolsonaro
“O crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake news) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação”
Marcelo Aith*
Nesta última sexta, 24 de abril, o ex-juiz Sergio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública com um discurso contundente contra a interferência política do Presidente Jair Bolsonaro nas investigações realizadas pela Polícia Federal que estava alcançando os filhos do “Messias”.
Um momento importante da fala de Moro foi quando disse que: “Presidente me disse mais de uma vez que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele [na Polícia Federal], que ele pudesse ligar, colher relatórios de inteligência. Realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas. Imaginem se durante a própria Lava Jato, o ministro, um diretor-geral, presidente, a então presidente Dilma, ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações sobre as investigações em andamento. A autonomia da Polícia Federal como um respeito à autonomia da aplicação da lei, seja a quem for isso, é um valor fundamental que temos que preservar no estado de direito.”
Como sabemos, o Presidente da República pode muito, mas não pode tudo. Dentre o que não pode, inequivocamente, é intervir em qualquer investigação da Polícia Federal, muito menos naquelas que estão apurando crimes que possam o envolver ou envolver seus aliados. Bolsonaro, diversamente do que pregou durante as eleições, inescrupulosamente, pretende obstar que seja desvendados os crimes praticados por seus filhos. Essa afirmação não é minha, mas está inserida no discurso do Ex-Ministro da Justiça Sergio Moro.
Caso esse ato seja confirmado, o Presidente Bolsonaro praticou o artigo 321 do Código Penal (crime advocacia administrativa), que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, bem como no crime prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, cuja a pena é de detenção de até um ano, e multa.
Outro momento significativo da fala de Moro foi quando afirma que não assinou o ato de exoneração e que o delegado Valeixo, Diretor Geral da Polícia Federal exonerado por estar próximo de desvendar os crimes do Clã Bolsonaro, uma vez que tal ato configura crime previsto no artigo 299 (crime de Falsidade ideológica) “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Entretanto, o crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake News) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação.
Mas essa farsa bolsonarista de guardião da moral estava evidente para quem quisesse ver, bastava verificar seus discursos de ódio contra aos negros, aos grupos LGTBs, aos encarcerados, à imprensa (contrária), bem como as declarações enaltecendo o maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades, além de torturar fortemente aqueles que eram contra a ditadura militar, faziam, invariavelmente, filhos e pais acompanharem as crueldades desumanas contra seus entes queridos, poderia agir diferente quando o “calo apertasse”!
Bolsonaro, Senhoras e Senhores, é esse engodo que enganou seus eleitores e praticou vários delitos para encobrir os crimes perpetrados por seus filhos e aliados políticos, mas como disse certa feita Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo;… Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Público e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito
Lucchesi Advogados Associados e Serjusmig lançam Estudo sobre estabilidade do servidor
TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa
O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”
Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038
Especialista discorda do TST
A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.
Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.
“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.
A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.
Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.
A contaminação das cervejas da marca Backer com as substâncias dietilenoglicol e monoetilenoglicol – 19 vítimas, entre elas quatro morreram – é mais um indício de que o “apagão” nos órgãos públicos não se restringe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
“Um dos motivos, no caso da cervejaria de Minas Gerais, é a ausência de fiscalização nos produtos de consumo humano e nos insumos. Os auditores têm que acompanhar a fabricação. A fiscalização está em frangalhos. Demos avisos sucessivos a vários ministros que passaram pelo Ministério da Agricultura. Em situações como essa, quem se prejudica é o cidadão que acaba perdendo a vida”, afirma Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). Mas o número de técnicos diminuiu quase pela metade nas últimas duas décadas. Sem profissionais disponíveis, empresas produtoras de vacinas veterinárias, por exemplo, podem ficar até 20 anos sem fiscalização, nos cálculos da entidade.
O auditor Antônio Andrade, diretor de Política Profissional, destaca que no Estado de Minas Gerais, há apenas nove auditores agropecuários, responsáveis por 994 empresas de bebidas e por todos os outros produtos de origem vegetal, como azeite, arroz, feijão, entre outros. Com base em estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), diz Andrade, em 2017, houve apenas 2.224 fiscalizações nos cerca de 6,6 mil estabelecimentos regionais. “Pela drástica redução de pessoal, cada fiscal vai a uma empresa de 4 em 4 anos. O que o Ministério da Agricultura consegue é somente fazer análise de risco. Vale lembar que, nesses 20 anos, o valor bruto do agronegócio triplicou de R$ 231 bilhões para R$ 603 bilhões. Já o número de auditores despencou no país”. Mas o mercado não parou de crescer. Em 2015, oito novas fábricas de bebidas eram registradas por mês, em média. Em 2019, o número subiu para 45, destaca ele.
Estudo do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate) aponta que a situação piora a cada dia. A Controladoria-Geral da União (CGU) atua com um quadro funcional 61,5% abaixo da lotação ideal. No Banco Central, a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 65%. “Nota-se, ainda, patamares alarmantes nos cargos de auditor-fiscal do Trabalho (59,2%), perito federal agrário (61,7%), auditor-fiscal federal agropecuário (39,4%) e carência de 40% de pessoal na Defensoria Pública Federal. Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos”, informa o Fonacate.
Falta gente
O avanço da tecnologia não supre totalmente a falta de seres humanos. “O Brasil é gigante, com imensas áreas devolutas sem titularidade. A tecnologia é uma aliada, mas quem atribui o valor da terra (se é ou não produtiva) é um perito. A tecnologia pode ver o espaço, mas quem faz a interpretação é um técnico. Quando não tem fiscalização, abre-se espaço para a grilagem”, explica João Daldegan, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). No Banco Central não é diferente. A dotação legal exige 6.470 servidores. O quadro efetivo tem 3.630 funcionários (-56,1%) e 2.840 cargos vagos (-43,9%). “Nos últimos 10 anos (2009-2019), considerando todas as entradas e saídas, tivemos um decréscimo de 1.388 servidores (27,7%)”, assinala Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sinal).
“Se por um lado, o avanço tecnológico substituiu determinadas tarefas, por outro, a própria inovação trouxe diferentes formas de trabalho que exigem acompanhamento e fiscalização”, lembra Lino. Da mesma forma, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, reforça que, nem todas as áreas de atuação do Estado são próprias à solução digital. “O combate à corrupção não pode ser totalmente virtual. O auditor tem que ir a campo para saber, por exemplo, se aquela escola foi construída, se o equipamento foi comprado, se a cirurgia foi feita. É preciso que esses dados sejam averiguados. Não é possível fazer tudo isso pelo computador”, complementa Marques.
Dos 60 milhões de domicílios urbanos no Brasil, cerca de 30 milhões estão com algum tipo de irregularidade – o equivalente a 50% de todos os imóveis do país. Os dados do Ministério do Desenvolvimento Regional mostram que muito ainda precisa ser feito para garantir o direito de propriedade aos brasileiros. Os serviços dos cartórios agora estão integrados no portal www.registrodeimoveis.org.br
E para deixar esse processo mais simples, entidades representativas do registro de imóveis de todo o país se reuniram para criar o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil (CORI-BR). A entidade tem por objetivo promover e coordenar o intercâmbio de experiências e tecnologias, a uniformização de processos e o fomento da regularização fundiária.
“Além desses objetivos, o Cori-BR tem, sobretudo, a missão de contribuir com a melhoria do ambiente de negócios no país. Tanto que já disponibiliza dados e estatísticas sobre o mercado imobiliário brasileiro no portal www.registrodeimoveis.org.br”, informa a nota da assessoria de imprensa.
Outro ponto importante deste portal é que os serviços prestados eletronicamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos estados agora serão integrados, trazendo praticidade tanto para os associados, que precisam de agilidade na consulta dos dados, quanto para o público geral, que pode realizar serviços sem precisar de se dirigir para as unidades físicas.
Nele é possível tirar certidão digital, fazer matrícula online, pesquisar bens, entre outros serviços.
Já integram o CORI-BR os seguintes estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Com o título “Fake news: em entrevista presidente do INSS utiliza ‘pente-fino’ para camuflar problemas estruturais da autarquia”, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) afirma que o argumento usado por Renato Vieira, de que houve redução de servidores, mas “aumento da produtividade” não corresponde à verdade
De acordo com a Federação, o INSS precisaria de pelo menos 16 mil servidores. A falta deles deixou a população sem assistência. “Na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país. Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas”. destaca a nota.
Veja a nota na íntegra:
“No decorrer dos debates sobre a reforma da Previdência e Administrativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o INSS reduziu o quadro de funcionários(as) e aumentou a produtividade. A FENASPS enviou nota à imprensa contestando esta ilação, porém não obteve a devida consideração, pois em um governo pautado pela mentira, nenhuma verdade será aceita.
Como mentira pouca é bobagem, o presidente do INSS, Renato Vieira, em entrevista ao Correio Braziliense nessa terça-feira, 17 de dezembro, repetiu esta cantilena eivada de inverdades. Ao responder sobre investigações feitas sobre eventual fraudes no BPC, afirmou ter identificado quatro mil benefícios que vem sendo pagos indevidamente.
A FENASPS não concorda com nenhum tipo de fraude, por isso já vem denunciando há anos os fraudadores da Previdência Social, grandes bancos e empresas, que devem milhões de reais. Contudo, a entrevista do presidente do INSS já demonstra que o foco do governo do INSS não é esse.
Renato Vieira, por ora presidente do Seguro Social, fazendo uma manobra na entrevista, sem dar resposta às demandas do instituto, diante da redução do quadro de funcionários(as) – que precisaria de pelo menos 16 mil servidores(as) – disse que: “é fato que houve uma redução no quadro de servidores, mas os dados mostram que houve aumento de produtividade”, saindo pela tangente quando questionado sobre a cobrança por concurso público.
Tem alguma coisa de estranho nas afirmativas dos(as) ocupantes de cargos do governo, pois na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país.
Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas, criando um mercado paralelo de exploração desses(as) cidadãos(ãs) desprovidos de renda, enfrentando atravessadores e outras categorias de profissionais que enriquecem às custas dos(as) pobres. É terrivelmente cruel que essas pessoas paguem por um serviço público que a Constituição de 1988 definiu ser gratuito e concedido pelo Estado.
Faltou ainda ao presidente do INSS informar que o instituto introduziu o sistema de concessão de benefícios mediante pagamento de bônus por serviços extraordinários (BMOB), ao qual centenas de servidores(as) aderiram e trabalharam desde julho desteano, com jornadas médias de 12 horas – incluindo finais de semana e feriados – deixando como consequências milhares de trabalhadores(as) afastados(as) ou em processo de afastamento para tratamento. São inimagináveis as consequências deste processo.
As entidades sindicais vêm alertado o governo sobre isso, porém a “nova governança” do Estado prefere ostentar os números no lugar da verdade. Toda essa realidade exposta consta no Inquérito Civil no 1.16.000.000126/2017-15 do Ministério Público Federal (MPF), base para Ação Civil Pública (ACP) sobre essa demanda. Podemos visualizar a realidade interna da autarquia a partir da interpretação do MPF e relato de uma servidora que consta no inquérito1 , conforme segue abaixo:
“Tampouco a instituição de gratificações/bônus em favor dos servidores em atividade saneia as deficiências apontadas, dada a incapacidade de sua assoberbada e, consequentemente, precarizada força de trabalho de absorver a demanda existente. Ao contrário, tais prêmios, num contexto depauperado de agentes, somente facilita a reprodução das falhas. Também tendem a configurar assédio moral organizacional em razão de gestão administrativa voltada ao aumento da produtividade por meio de pressões e sujeição de servidores a metas abusivas. Essa situação foi inclusive denunciada ao MPF por servidora da autarquia, como visto nos seguintes fragmentos da denúncia:
“[…] No último e-mail (também em anexo), relatei a manobra que foi criada pela autarquia para se ver livre da cobrança governamental de reduzir a demora entre a solicitação do serviço e atendimento do serviço (o agendamento estava caindo para mais de 6 meses depois): a manobra era que o servidor passasse a SÓ PROTOCOLAR. Os agendamentos passaram a cair para o dia seguinte!!! Todavia, deixaram para pensar depois ‘quem analisaria’ os processos…
[…] Não há milagre: antes o servidor iniciava e terminava o processo. O agendamento caia para muitos meses depois (nós servidores não temos culpa da não-reposição do quadro funcional). Entretanto, era analisado e tinha fim. Agora, tal como relatado no e-mail anteriormente, a poeira é jogada para debaixo do tapete: protocola-se o processo que fica numa nuvem digital de tarefas para um diiiiia ser analisado.
[…] Como fazer a mesma quantidade de serviço com menos da metade do quadro funcional? Estão propondo, em verdade, um bônus por produção EXTRA, acaso os servidores tenham um interesse. Ainda assim, ainda que fossemos capazes de fazer progressos extras em casa ou na Agência para ganhar um adicional, como dar conta de toda a carga de processos com menos que da metade do quadro funcional que tínhamos?
Quanto ao home office, para os servidores que apenas pensam em si, é uma beleza: deixa-se de enfrentar o público e ‘a Agência que se esfalfe’… mas para os servidores (e servidoras, como eu) que vestem a camisa e querem que a instituição sobreviva, sabemos que ainda é muito, mas muito necessário o atendimento PRESENCIAL ao público, que ainda não tem conhecimento suficiente para solicitar tudo pela Internet.
Diante do exposto, mais uma vez quero informar que a Instituição está em colapso e pedir ao Ministério Público Federal que adote medidas para pressionar o governo e a Alta Cúpula do INSS a
tomar medidas que realmente sejam eficazes, e que não coloquem a ‘poeira debaixo do tapete’! Os servidores estão sendo pressionados a cumprir metas com metade do quadro funcional antes existentes! É um milagre que ser humano nascido na Terra não é capaz de fazer!
Quando criaram esse ‘projeto’ de só protocolar e tudo ir para a nuvem, vieram com a promessa de que os servidores não seriam punidos com esse aumento do número de processos represados. Mas a pressão tem sido sobrehumana e estamos sendo penalizados sim!! E o povo também! Porque a cada dia são menos servidores e o público continua em igual
quantidade!!
A Federação vai buscar meios para assegurar a prestação destes serviços, em todas as esferas, seja pressionando o Congresso Nacional, como estamos fazendo questionando a MP 905 – protestada no próprio parlamento diante de 1930 emendas –, que extinguiu o Serviço Social do INSS, bem como vamos requerer posição junto ao Ministério Público Federal e ao TCU.
É inaceitável que um órgão da dimensão do INSS, responsável pelo atendimento de milhões de pessoas, não cumpra sua missão institucional porque um grupo de aventureiros, que recusam a fazer um verdadeiro debate com a sociedade, tem projeto para extinção do órgão herdeiro de sistema com mais de cem anos.
Os avanços tecnológicos fazem parte do processo civilizatório, porém é papel do Estado garantir ao(à) cidadão(ã) atendimento de qualidade por um serviço que a maioria absoluta já contribuiu durante a vida laboral. Há ainda alguns que contribuem com o sistema de Previdência por mais de 35/45 anos de trabalho, e por isso merecem respeito e atendimento digno por parte do Estado!
Diante desse cenário, convocamos a toda a categoria do Seguro Social a construir atos nos locais de trabalho em 24 de janeiro de 2020, Dia Nacional dos(as) Aposentados(as), conforme deliberação da Plenária Nacional realizada no último domingo, 15 de dezembro! E, em conjunto com toda a categoria dos servidores federais, estaremos construindo o enfrentamento a esses ataques aos direitos do conjunto da classe trabalhadora.
Brasília, 18 de dezembro de 2019
Diretoria Colegiada da FENASPS”