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O Dieese registrou 1.566 greves, em 2017. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (814 registros – sendo 728 do funcionalismo público e 86 nas empresas estatais) que os trabalhadores da esfera privada (746 registros)
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o panorama das greves no Brasil, no ano passado, e identificou as principais características desses movimentos. O ano de 2017, que marcou o centenário da grande greve de 1917, em São Paulo, também contabilizou três protestos de dimensões nacionais contra as reformas previdenciária e trabalhista propostas pelo governo federal: a greve do dia 15 de março, a greve geral do dia 28 de abril e os protestos e paralisações do dia 30 de junho.
Entre os trabalhadores brasileiros, de forma geral (públicos e privados), a exigência de regularização de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º ou vale salarial) esteve presente na pauta de 44% das greves e foi a principal reivindicação em 2017. Reajuste de salários e pisos vem a seguir, presente em 32% das paralisações.
As 728 greves no serviço público, nos três níveis administrativos, contabilizaram 58 mil horas paradas. Os servidores municipais, foram responsáveis por cerca de dois terços, com 62% do total de horas paradas. Das 728 greves registradas no funcionalismo público federal, 345 (47%) foram declaradas de advertência e 359 (49%), por tempo indeterminado. Reajustes dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas (48%). Em seguida está a exigência da regularização de vencimentos em atraso (salários, férias ou 13º), presente em 26% das greves. Vale ressaltar que 76% das graves incluíram item de caráter defensivo.
Funcionalismo público federal
Em 2017, das 22 greves cadastradas no funcionalismo público federal, 13 foram de servidores da educação; uma, por servidores da segurança pública; e seis, por servidores de outras pastas (ou de mais de uma pasta, conjuntamente). Também
foram registradas duas greves no Judiciário Federal. Em 64% das greves, ao menos um item teve questões políticas, como protesto. Metade das greves incluiu na pauta reivindicatória a recusa às privatizações, às propostas de reformas da Previdência e trabalhista.
Funcionalismo público estadual
Das 208 greves observadas entre os servidores públicos estaduais, 16 foram deflagradas por servidores de fundações e institutos; 24 por servidores da saúde; 41 por servidores da segurança pública; 63 por servidores da educação; e 53 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). Onze greves ocorreram nos judiciários estaduais.
Em 76% dessas greves havia ao menos um item reivindicatório de caráter defensivo
Funcionalismo público municipal
Das 493 greves registradas entre os servidores públicos municipais em 2017, uma foi deflagrada por servidores da pasta de Obras Públicas; três, por servidores de fundações e institutos; oito, por servidores da segurança pública; 95, por servidores da saúde; 205 por servidores da Educação; e 181, por servidores de outras secretarias (ou, conjuntamente, por servidores de mais de uma secretaria). A pauta dos servidores municipais também é majoritariamente defensiva, com 78% das greves com itens relacionados à defesa de direitos ou à manutenção de condições vigentes. Quase metade delas (49%) por reajuste dos salários e dos pisos salariais e 29% demandavam a regularização de vencimentos em atraso (salários, férias e 13º).
Empresas públicas
O Dieese cadastrou 86 greves que paralisaram por 2.855 horas as atividades nas empresas estatais. Os trabalhadores das estatais do setor de serviços fizeram 63% dessas paralisações, que corresponderam a 73% do total de horas paradas. Três temas foram os mais frequentes e igualmente importantes: a) condições de trabalho, de segurança e de higiene; b) reajuste salarial; e c) protestos contra as privatizações, a reforma trabalhista e a reforma da previdência
Setor privado
Foram746 greves dos trabalhadores da esfera privada, que contabilizaram mais de 33 mil horas paradas. As grevesno setor de serviços corresponderam a 76% dessas mobilizações e a 77% das horas paradas. Na pauta reivindicatória de 87% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos a descumprimento de direitos. A exigência de pagamento de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º e vale salarial) esteve presente na pauta de quase dois terços (64%) das greves.
Itens relativos à alimentação, transporte e assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. A reivindicação por reajuste dos sale pisos ocupa o terceiro lugar de importância nessas paralisações (17%). Das 171 greves apuradas na indústria privada, 109 (64%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste – e também no Sul – ,foram 25 paralisações (15%). Na região Centro-Oeste foram sete (4%) e na região Norte, 4 (2%).
A maioria dos movimentos (82, ou 48%) foi realizada por metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 45 greves (26%); e os químicos, 25 (15%). Em 77% dessas paralisações constava, na pauta reivindicatória, ao menos uum item defensivo e cerca de 60% denunciavam o descumprimento de direitos. A exigência da regularização de vencimentos em atraso (salário, férias, 13º ou vale salarial) foi a principal reivindicação das greves da indústria privada (46%); demandas relativas à alimentação, transporte e assistência médica estiveram presentes em 32% desses movimentos e reajuste de salários e pisos, em 27%.
Do total das 567 greves contabilizadas nos serviços privados em 2017, grande parte (228, ou 40%) ocorreu na região Sudeste. No Nordeste, foram realizadas 124 paralisações (22%); no Sul, 90 (16%); na região Norte, 62 (11%); e na região Centro-Oeste, 61 (11%). Os trabalhadores dos transportes deflagraram 204 greves (36%). Entre os trabalhadores do turismo e hospitalidade – que envolve atividades de asseio e conservação – foram 137 paralisações (24%). Na saúde, 136 greves (24%); entre os vigilantes, 28 (5%). Itens de caráter propositivo integraram a pauta de reivindicações de apenas 13% dessas paralisações; itens defensivos, em contrapartida, estiveram presentes em 90%. Em destaque, estão as greves contra o descumprimento de diretos (78%).
Uma expressiva proporção de greves dos serviços privados (71%) exigia o pagamento de vencimentos atrasados (salários, férias, 13º ou vale salarial). Itens relacionados à alimentação, transporte e assistência médica ocuparam o segundo lugar de importância (27%), seguidos pela demanda por reajuste nos salários ou nos pisos salariais (13%).
Balanço das greves de 2017
Os dados foram extraídos do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG-Dieese), que reúne informações sobre as paralisações de trabalhadores brasileiros desde 1978 e que conta, atualmente, com mais de 38 mil registros Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado é classificado de acordo com o caráter que apresentam. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são consideradas de caráter propositivo. As defensivas são as que se caracterizam pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação.
Paralisações para atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto. Em 2017, 81% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (56%) se referia a descumprimento de direitos.
Por meio de nota, a Força Sindical informa que, diante da publicação no Diário Oficial da União (DOU) sobre a constituição, pelo Ministério do Trabalho, do Comitê de Estudos Avançados Sobre o Futuro do Trabalho, esclareceu que seja alterado o nome do indicado Paulo Roberto Pereira, que nenhuma das centrais sindicais, que não foram convidadas, conhece
Veja a nota e, em seguida, a publicação da Portaria 621, no DOU.
“Diante da publicação no DOU (Diário Oficial da União) sobre a constituição, pelo Ministério do Trabalho, do Comitê de Estudos Avançados Sobre o Futuro do Trabalho, a direção da Força Sindical esclarece:
1 – O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, durante reunião com o ministro do Trabalho, pediu a recomposição do Comitê, alterando o nome do sindicalista Paulo Roberto Brito Pereira por outro nome que será definido pelas centrais sindicais. É importante esclarecer que o nome Paulo Roberto Brito Pereira não foi indicação da executiva da Força Sindical.
2 – O Ministério do Trabalho também irá incluir um representante do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos) no Comitê.
3 – Entendemos que o Comitê deva ser um importante espaço de diálogo para debatermos de forma democrática as questões pertinentes ao mundo do trabalho, como o fortalecimento das entidades sindicais, ou seja, representantes de trabalhadores e empregadores.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical
João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical
DOU 07/08/2018 – SEÇÃO 2 – PÁGINA 52
PORTARIA Nº 621, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e Considerando o art. 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, o qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação, na forma da lei. Considerando, ainda, a sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Trabalho o COMITÊ DE ESTUDOS AVANÇADOS SOBRE O FUTURO DO TRABALHO.
Art. 2º O Comitê será composto por:
I – Representante do Ministério do Trabalho: Mario Magalhães;
II – Representante da Casa Civil: Bruno Dalcomo;
III – Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Rafael H. R. Moreira;
IV – Representante do Ministério Público do Trabalho;
V – Representante da Ordem de Advogados do Brasil;
VI – Representante da CNI: Silvia Lorena;
VII – Representante do IPEA: Carlos H. Corseuil;
VIII – Paulo Roberto Brito Pereira – Sindicalista;
IX – José Eduardo Rezende Chaves – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
X – Helio Zilbertajn – Professor.
Art. 3° A participação no comitê será de relevante interesse público, sem contrapartida ou remuneração.
Art. 4º Poderão ser convidados pessoas e instituições para colaborar com os trabalhos.
Art. 5º O comitê apresentará relatório final em 45 dias, o qual receberá ampla divulgação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
Carreirão reivindica reajuste de 25%, com reposição inflacionária
O serviço público federal, até o final de 2017, tinha 755 mil servidores ativos, na administração direta e indireta, empresas públicas e autarquias, segundo dados do do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Cerca de 80% desse pessoal pertence ao “carreirão” – funções de apoio às atividades de Estado. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) é a entidade que representa essa mão de obra.
A escalada do preço dos combustíveis e as recentes escolhas da política do setor de petróleo
Encaminhamos, anexa, a Nota Técnica 194 – A escalada do preço dos combustíveis e as recentes escolhas da política do setor de petróleo. O trabalho também está disponível no site do DIEESE.
Greve mais extensa já realizada por servidores do GDF chega ao fim
Trabalhadores da assistência social tomaram decisão após anúncio de ordem sobre corte de ponto. O retorno dos trabalhadores a seus postos será feito quando a ordem for publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (25), de acordo com o Sindsasc
Em assembleia, nesta quinta-feira (24), os servidores da assistência social do DF decidiram pelo fim da greve, iniciada há 83 dias. A decisão foi motivada pelo anúncio de ordem judicial que determina o corte no ponto dos trabalhadores que continuassem com a paralisação. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a greve, iniciada em 2 de março, sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social (Sindsasc), é a mais extensa já realizada integralmente por servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). O retorno dos trabalhadores a seus postos será feito quando a ordem for publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (25), de acordo com o Sindsasc.
A greve foi motivada, principalmente, pela reivindicação do acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 29 meses e pela realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira. De acordo com o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, a pauta financeira foi totalmente negligenciada pelo governador Rodrigo Rollemberg. “O governador nos apresentou o falso argumento de que não há disponibilidade de verba para o pagamento do nosso reajuste. Isso é uma mentira! Sabemos que o GDF possui recursos suficientes para isso. Não houve a mínima vontade política e vamos continuar a exigir nosso direito ao reajuste estabelecido por lei”, pontua.
Balanço
Desde o início da paralisação, o GDF recebeu a categoria para reuniões oficiais três vezes, sendo uma delas, em 12 abril, com a presença do governador. A única pauta com a qual o Executivo sinalizou positivamente foi a da realização do concurso público para a categoria. A Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) anunciou que vai lançar edital para o certame de 314 vagas até 20 de julho.
O movimento grevista apontou também reivindicações como o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop. Até o fim da greve, nenhuma destas questões trabalhistas foi atendida pelo GDF, de acordo com o sindicato.
Devido à postura de negligência do governo, a greve se estendeu por quase três meses e a estimativa do Sindsasc é de que um total de 100 mil famílias ficaram sem atendimento da assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.
Apoios
Desde o início da greve, os servidores conseguiram importantes apoios ao movimento. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu Moção de Apoio que reconheceu a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiaram a ação colegiada.
Governo reajusta salário mínimo abaixo da inflação e prejudica 22 milhões de aposentados
Força Sindical e Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo. Citam estudos do Dieese para provar que o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%
Veja a nota:
“Ao reajustar o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo, o governo conseguiu piorar o que já era ruim. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, sendo que o governo repassou apenas 1,81%.
Com essa medida absurda e insensata, sob o contexto de elevação do custo de vida, o governo promoveu um achatamento ainda maior nos vencimentos dos cerca de 22 milhões de brasileiros aposentados, ou seja, 70% dos beneficiários do INSS, que terão de sobreviver com uma renda, insatisfatória, de R$ 954,00.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%.
A medida do governo, além de penalizar milhões de brasileiros, também desrespeita a Lei em que determina o reajuste do mínimo com a reposição das perdas inflacionárias conforme o INPC somado ao PIB de dois anos anteriores. Como o PIB foi negativo, deveria ser assegurado ao mínimo os 2,07% do INPC, mas nem isso o governo repassou.
A Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados, que lutam permanentemente por uma política de recuperação do poder de compra do segmento, ingressaram com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
Contag – Retrocesso – Perdas salariais para os trabalhadores
O reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM) sequer repõe a inflação do ano de 2017, que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, avalia a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)
Veja a nota:
“O que tudo indica é que 2018 será um ano de grandes desafios e de muita luta. A promessa da votação da reforma da Previdência Social e o corte drástico do Orçamento do governo federal para a agricultura familiar já apontava para isso. Agora, no primeiro dia do ano, veio mais uma surpresa desagradável para a classe trabalhadora: o reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM), ou seja, nem repõe a inflação do ano que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Passará de R$ 937 para R$ 954, ou seja, irrisórios R$ 17,00 a mais.
Considerando os dois anos do governo Temer, houve crescimento nominal de 8,41% (de R$ 880,00 para R$ 954,00). No entanto, como a inflação entre esses períodos de reajuste do SM somou 8,78%, não houve ganho real e sim perda de -0,35% no poder de compra do SM. Em termos de poder de compra, com o piso de maio de 1995 (R$ 100,00) era possível adquirir 1,2 cestas básicas (R$ 85,79 – valor médio das cestas pesquisadas em 15 capitais pelo Dieese), já em janeiro de 2017 era possível adquirir 2,4 cestas (R$ 390,98 – valor médio das cestas pesquisadas em 27 capitais pelo Dieese). Com essa perda no poder de compra do salário mínimo com o novo valor, é bem possível ter uma queda no número de cestas básicas compradas com um SM.
O cálculo do reajuste, regulamentado em lei, leva em conta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, o de 2016, que foi negativo em 3,6% e, por conta disso, desconsiderado), mais o INPC apurado no ano anterior (2017). O governo ilegítimo acabou utilizando como referência o acumulado entre janeiro e novembro, que ficou em 1,81%.
“O governo ilegítimo de Michel Temer desconsidera as necessidades da população mais pobre e a dos aposentados e pensionistas, que são os(as) que recebem salário mínimo. Também coloca um fim a uma trajetória de crescimento econômico e de poder de compra da classe trabalhadora com a Política de Valorização do Salário Mínimo, uma das marcas dos Governos Lula e Dilma e que tanto incomodou a elite brasileira”, avalia o presidente da Contag, Aristides Santos.
A política de reajuste do salário mínimo é importantíssima, visto que agrega ganho real ao longo do tempo além de, por força de lei, orientar os governos com regras claras para toda a sociedade. Como exemplo, se desde 1995 o SM tivesse seu reajuste apenas pela inflação (que somou 359,12% de maio de 1995 a dezembro de 2017), o SM em janeiro de 2018 seria apenas R$ 459,12. Ou seja, comparado com o valor atual (R$ 954,00), o SM reajustado apenas pela inflação seria R$ 494,88 menor.
A Subseção do Dieese na Contag fez uma análise sobre a “Evolução do Salário Mínimo: reajustes, ganhos reais e simulações por governo – 1995 a 2018”. ”
Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida
ALESSANDRA AZEVEDO
Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.
A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.
Individual
Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.
Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.
Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.
Hierarquia
O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.
Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.
Mau empregador
O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.
O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou 2.093 greves em 2016. Os trabalhadores da esfera pública paralisaram as atividades mais vezes (1.100 registros) dos que os da esfera privada (986 registros).
Também em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma de horas de cada greve, as mobilizações na esfera pública superaram as da esfera privada: 74% foram de paralisações na esfera pública.
Questões de caráter defensivo estavam na pauta de reivindicações de 81% das greves. Mais da metade (56%) denunciava descumprimento de direitos. Reivindicações propositivas apareceram em 34% das paralisações.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), confirma que o pacote de restrições não deveria ser aplicado apenas ao Executivo. A pesquisa, com base em levantamento de dados oficiais do Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), reforça que o gasto com pessoal está controlado pelos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) há pelo menos dez anos.
O BEP, do Ministério do Planejamento, garante o Dieese, mostra que a despesa média total no Executivo é uma das menores da União, de pouco mais de R$ 8,5 bilhões mensais, enquanto com os militares chega a R$ 6,4 bilhões, com o Ministério Público da União, de R$ 16,5 bilhões, com o Judiciário, cerca de R$ 18 bilhões, e com o Legislativo, mais de R$ 19,4 bilhões. Segundo Alessandra de Moura Cadamuro, economista do Dieese, após o anúncio da meta fiscal pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, restaram muitas dúvidas.
“Não ficou claro como será feita tamanha economia (R$ 70 bilhões, em 10 anos). Foi citado, por exemplo, o ciclo de gestão. A previsão é de queda nas despesas de 39%, com redução no salário de acesso para R$ 5 mil. Mas como se chegou àquela conta. Me parece superestimada”, disse. Porque, salientou Alessandra, o governo conta, nessas estimativas, com uma demanda alta para a aposentadoria e com a garantia de que vai entrar todo ano novos servidores. “Um contrassenso porque os concursos estão suspensos e a proposta de reforma da Previdência do governo incentiva justamente o contrário, que é a permanência do trabalhador por mais tempo no serviço público”, afirmou.