PEC 23/2021: Teto de gastos não se aplica a compradores de precatórios e devedores da União

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“Por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”. É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios. A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito”

Francis Campos Bordas¹
José Guilherme Carvalho Zagallo²

Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.

É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.

Como funciona o mercado paralelo de precatórios?
• João tem um precatório de R$ 100 mil a ser pago pela União.
• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.
• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.
• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.

A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.

É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.

Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para que compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.

Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.

A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).

Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.

Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.

Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje ). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT .

Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:
1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;
2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT)

Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.

Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.

A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!

Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.

Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.

A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.

Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC 23!

1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.

Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)

§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)

§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos)

Foto: Camara.leg.br

TRT-10 faz maratona de investigação patrimonial, audiências de conciliação e leilão unificado de bens para pagar dívidas trabalhistas

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Lista do pregão eletrônico inclui o Hotel Torre Palace, em Brasília, avaliado em R$ 35 milhões. Os esforços do Tribunal se concentram na identificação de patrimônio de grandes devedores insolventes – aqueles que alegam não ter meios de pagar dívidas trabalhistas. O leilão unificado será no dia 3 de dezembro, às 10 horas. TRT-10 fará uma live em 30 de novembro para orientar magistrados e servidores sobre o tema

Os mutirões de audiências de conciliação pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), ao longo da semana, vão colocar na pauta de negociação entre trabalhadores e empregadores processos de grandes empresas como a TAM e a Caixa Econômica Federal. O CEJUSC do Foro Trabalhista de Brasília programou cerca de 80 audiências. A unidade do Centro no Foro de Taguatinga pautou 62 processos, Palmas agendou 21 e Araguaína, seis.

A Justiça do Trabalho de todo o país se mobiliza para encerrar milhares processos em fase de execução, de 30 de novembro a 4 de dezembro. No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins -, a Semana da Execução Trabalhista tem como foco principal a Maratona de Investigação Patrimonial, audiências de conciliação e um leilão unificado de bens para pagamento de dívidas trabalhistas. A lista do pregão, que será online, inclui o Hotel Torre Palace, de Brasília, avaliado em R$ 35 milhões.

A estratégia é mapear bens e valores em contas bancárias utilizando ferramentas de pesquisa do Poder Judiciário por meio de convênios. São colhidas informações em diversas bases públicas e privadas, além de pesquisas em fontes abertas pela internet, para analisar e cruzar dados. Os resultados da Maratona de Investigação Patrimonial serão divulgados no encerramento da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, no dia 4 de dezembro.

A coordenadora da CDJEX, juíza Naiana Carabepa, informa, no entanto, que, por serem dados sensíveis e sigilosos, eles não estarão disponíveis para o público em geral. As informações detalhadas dos devedores, levantadas durante a maratona, “são utilizadas apenas nos processos aos quais estão diretamente relacionadas”.

Relação

O leilão unificado acontecerá no dia 3 de dezembro, às 10h, no site dos leiloeiros que participarão da ação. A relação completa de bens apregoados será divulgada em breve. O principal item disponível para lances é o terreno do antigo Hotel Torre Palace, na Asa Norte, em Brasília. O imóvel tem área construída de 7,5 mil metros quadrados e foi avaliado em R$ 35 milhões. A expectativa é de que com o valor arrecadado no pregão seja possível pagar as dívidas trabalhistas do Torre Palace, atualmente abandonado em razão de disputas entre herdeiros do empreendimento.

Segundo a juíza Naiana Carapeba, a prioridade da Semana da Execução é aumentar a eficiência da atividade jurisdicional e garantir o pagamento de valores decididos em sentença para os credores trabalhistas. A magistrada coordena as ações do TRT-10 para o evento no regional, cuja operacionalização é feita pela Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude (CDJEX), com apoio das quatro unidades do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), localizadas em Brasília, Taguatinga, Palmas e Araguaína.

Live

Também está prevista no plano de ação da CDJEX parceria com a Escola Judicial do TRT-10 para a realização da live “A execução trabalhista em tempos de crise”, com exposição do desembargador corregedor regional Alexandre Nery de Oliveira e abertura pela juíza Naiana Carapeba, coordenadora da CDJEX, como forma de propiciar formação continuada de magistrados e servidores sobre a temática. O evento ocorrerá no dia 30 de novembro, às 17h, abrindo a Semana Nacional da Execução no regional.

Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário

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O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), devido, em particular, pelo retorno da Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

De acordo com o levantamento, as receitas de execução fiscal são, majoritariamente, de dívidas pagas pelos devedores em ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são da Justiça Federal, responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário, em 2019 – em razão da natureza de sua atividade -, e R$ 15,8 bilhões (33%), da Justiça Estadual.

No ano passado, a Justiça Federal foi o único ramo que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.

Gargalo

Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.

Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando a inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.

Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais têm percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.

O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Suspensão de ações sobre IPCA-E prejudica trabalhador

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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra

O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.

Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.

“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.

O Quarto Pilar da Nova Previdência – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

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Esse é o título do livro que será lançado amanhã, às 19 horas. De acordo com o autor da obra, a Nova Previdência está calcada em três pilares: 1. Idade mínima e tempo de contribuição; 2. Redução da Fraudes, e 3. Recrudescimento das Medidas para Execução de Devedores. Mas falta atacar os Conflitos Previdenciários, que colocam no ralo mais de R$ 4,7 bilhões ao ano

Segundo o Levantamento de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), foram gastos pelas estruturas do Poder Judiciário, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União e do próprio INSS R$ 4,7 bilhões no ano de 2016 para se lidar com os processos previdenciários judicializados.

Dentre os órgãos listados, a Justiça Federal, principalmente os Juizados Especiais Federais, e a AGU, essencialmente a Procuradoria Geral Federal Especializado do INSS, responderam por 82% do total das despesas, equivalentes à R$ 3,9 bilhões.

Do total de 34,3 milhões de benefícios mantidos pelo INSS, mais de 11%, algo em torno de 3,8 milhões, foram concedidos por meio de decisões judiciais, representando, aproximadamente R$ 92 bilhões em pagamentos concedidos ou reativados com a intervenção do Poder Judiciário. (15,1% do montante de benefícios concedidos pelo INSS).

No momento em que os direitos sociais e da Seguridade Social estão na pauta política nacional, Washington Barbosa lança seu novo livro, onde analisa a judicialização das questões previdenciárias no Brasil e traça propostas para incrementar as esferas administrativas a fim de torná-las um espaço real para solução célere e eficiente de conflitos.

No livro Conflitos Previdenciários – Medidas Extrajudiciais e Administrativas se poderá compreender que a utilização do Tribunal Administrativo Previdenciário não viola os princípios da separação de poderes e da inafastabilidade de jurisdição e mostra-se menos oneroso, ágil e alinhado aos princípios atuais do Processo Civil e à Política Judiciária Nacional.

As medidas propostas poderão proporcionar uma redução anual da ordem de R$ 26,10 bilhões, representando verdadeiro Quarto Pilar para a Nova Previdência.

A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.

LANÇAMENTO: 25/06 às 19 horas

CARPE DIEN – Asa Sul

Livro: CONFLITOS PREVIDENCIÁRIO – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

LTr Editora

Washington Luís Batista Barbosa

Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho. MBA Marketing e MBA Formação para Altos Executivos. Diretor Acadêmico do Instituto DIA – Duc In Altum – de Capacitação Estratégica, Diretor de Estudos em Direito do Trabalho da Rede Internacional de Excelência Jurídica – RIEX, Professor titular das disciplinas nas áreas de Direito Empresarial, Direito Econômico e Direito Previdenciário nos cursos de Pós-graduação e LL.M, Master of Laws. Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, entre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e Assessoria Técnica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal, Coordenador dos Cursos Jurídicos do IBMEC-DF, cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil, Conselheiro do Conselho de Recursos do Seguro Social e Diretor Jurídico

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – ferramentas de pesquisa patrimonial agilizam ressarcimento ao Estado e ao trabalhador

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A iniciativa otimiza e dá mais visibilidade às ferramentas. Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores

Com o objetivo de auxiliar os juízes do trabalho na localização de bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criou uma página que reúne as principais ferramentas online de pesquisa patrimonial disponíveis no Poder Judiciário. Entre elas estão o Bacen Jud, relativo ao sistema financeiro, o Renajud, que permite a consulta de veículos, o Infoseg, que reúne informações relacionadas à segurança pública, o Simba, ferramenta que aponta movimentações financeiras, e o Coaf, que dá acesso ao magistrado ao relatório de inteligência financeira.

Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, a iniciativa visa otimizar o tempo dos magistrados e dar mais visibilidade às ferramentas eletrônicas desenvolvidas para melhorar a prestação jurisdicional. “A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina o uso das ferramentas pelos magistrados, e o agrupamento em um único local permite ao público em geral e aos magistrados conhecer as funcionalidades das diversas ferramentas eletrônicas e escolher a mais adequada à solução de um caso concreto”, ressaltou.

O novo espaço busca agilizar a solução de processos na fase de execução, um dos maiores gargalos na tramitação processual da Justiça do Trabalho. As ferramentas reúnem informações das bases de dados de instituições públicas e privadas que funcionam como fontes de dados cadastrais ou oferecem cooperação técnica.

Ao clicar em cada opção, o usuário tem acesso a informações básicas sobre a ferramenta, seus possíveis usuários e documentos pertinentes e ao link de acesso. Em alguns casos, pode-se acessar um manual elaborado pelo gestor do sistema.

Facilidade

Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores em ações de execução.

Além disso, os juízes também as utilizam nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, criados pela Resolução 138 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Site

O site da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi reformulado recentemente e traz informações relativas a correições e aos processos de fiscalização nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho. “Essa página pretende contribuir para a maior transparência e a melhor visualização, por toda a sociedade, da realidade da Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Lelio Bentes.

Dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho, como número de processos, prazos, tempo médio de tramitação, resultados alcançados e número de conciliações realizadas também são facilmente encontradas no portal.

Acesse aqui as estatísticas da Justiça do Trabalho em tempo real

BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

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Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e novembro deste ano, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado

Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central, destacou o órgão.

Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.

Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.

Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.

“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.

Perspectivas para 2019

Com as mudanças feitas neste ano e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.

“Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas”, avalia Luciano Frota.

Na prática, os bloqueios dos valores são feitos a partir de ordens emitidas por magistrados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
A fim de tornar essas novas ferramentas acessíveis aos magistrados e difundir o maior alcance da penhora on-line, o CNJ realizou em outubro de 2018 o I Seminário BacenJud 2.0. Em 2019, também serão promovidos eventos de divulgação dessas operacionalidades.

Balanço

Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões.

De 2005 até este ano, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.

Execução de dívidas pelo BacenJud chega a R$ 13 bi em 2018

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Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais no mesmo período. O sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line

Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça no com o suporte do Sistema BacenJud, ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras. O valor foi divulgado na manhã de hoje (24/10) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do I Seminário BacenJud 2.0, em Brasília.

O evento reúne magistrados na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) para apresentar as novas funcionalidades da ferramenta, que passou a abranger mais produtos do sistema financeiro, como valores disponíveis em cooperativas de crédito e investimentos no mercado de capitais (bolsa de valores, tesouro direto, etc.). Segundo o ministro, os números provam o sucesso do funcionamento do sistema. “Imaginem fazer a execução desse valor em um número tão grande de processos sem um sistema tão inteligente, sem um sistema de cooperação. Sem dúvida nenhuma, seria impossível”, afirmou.

Dias Toffoli ressaltou a importância do sistema automatizado para a execução de dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, que responde por 56% das execuções realizadas por meio do BacenJud. “São as pessoas que mais necessitam do direito e da Justiça porque muitas vezes são exatamente pessoas que não têm muitos recursos, em razão de uma situação de desemprego – cujo índice percentual está alto no nosso país. Por isso, é extremamente relevante a atuação da Justiça do Trabalho, por se fazer justiça àqueles que mais necessitam tendo em vista que, em regra, na Justiça do Trabalho o caráter é alimentar, ou seja, os valores que são devidos dizem respeito à própria sobrevivência daquelas pessoas ou das suas famílias”, disse.

Tempo do processo
O ministro defendeu com números que a automação do processo de bloqueio de valores dá mais celeridade ao pagamento de dívidas reconhecidas por decisão judicial. “Na Justiça do Trabalho, um processo de conhecimento dura cerca de 11 meses, quase a metade do tempo médio de duração da fase de conhecimento nos outros segmentos da Justiça. Em média, leva dois anos e 11 meses para o credor receber o seu dinheiro. Na Justiça, em geral, uma execução dura cinco anos e meio”, afirmou.

Banco Central
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, destacou a atuação coordenada entre o órgão e o Poder Judiciário desde os anos 1990, quando o protótipo do que viria a ser o BacenJud começou a ser pensado. Goldfajn estimou que 2018 termine com mais de 10 milhões de ordens judiciais emitidas por meio do BacenJud, o que demandará adaptações.

“Com a ampliação do alcance do Bacenjud, para abranger mais instituições, nosso desafio aumenta. O Bacen vai promover mudanças no sistema, que visam à modernização, padronização e ao controle dos procedimentos. Os esforços, entretanto, serão inócuos sem a colaboração, diálogo, colaboração e sinergia entre os principais atores, em especial o Poder Judiciário, Ministério Público e a Polícia Federal. Por isso, considero necessário unirmos esforços na busca por soluções a desafios que vão se impor ainda. Entendo que esse seminário tem esse objetivo: olhar o futuro, nos aparelhar, atualizar conhecimentos”, afirmou.

Agilidade e segurança
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também destacou a importância do sistema BacenJud para a execução judicial, pois possibilitou ao Poder Judiciário, com a interveniência do Banco Central, agilizar os procedimentos de penhora on line de numerário, possibilitando aos credores receber de forma mais ágil e segura os valores que lhe são devidos.

“Em minha opinião, esse é um instrumento importante disponibilizado aos magistrados para tornar efetivas as decisões judiciais, pois permite a localização e o bloqueio, de forma célere, de valores dos devedores, sem perder de vista as garantias constitucionais e legais que garantem a preservação do sigilo bancário do devedor”, afirmou Martins.

O ministro enfatizou ainda que o sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line.

O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, conselheiro do CNJ Luciano Frota, também lembrou os aprimoramentos constantes do sistema. “Sabemos que a ferramenta tem suas falhas e sabemos que precisam ser corrigidas. Mas nos preocupamos com a efetividade do sistema, queremos resolver e esse seminário é um momento muito importante para que os magistrados e as instituições financeiras, frente a frente, possam dialogar com o Banco Central sobre os novos ativos financeiros alcançáveis pelo sistema e por novas soluções que permitam ao sistema evoluir”, afirmou.

Primórdios
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão lembrou durante a palestra sobre e importância do BacenJud na efetividade da execução, as origens do sistema nos anos 1990, quando os ofícios eram digitalizados manualmente. Embora a forma tenha se transformado, devido à revolução digital, a função do sistema continua a mesma. “O BacenJud cumpre a velha função do oficial de Justiça, que vai até o devedor, recolhe o dinheiro em um malote e leva ao credor. O que mudou foi o mundo, com a tecnologia”, afirmou.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, exemplificou o impacto do BacenJud ao longo dos anos no processo de bloqueio de valores com a experiência vivida na época em que atuou no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, como procurador do Banco Central. “Com os senadores Amir Lando e Benito Gama, que faziam parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), transportávamos as ordens de quebra de sigilo em mãos, literalmente, pois eram de papel”, disse.

O tempo do ofício de papel não deixou saudades, pelo menos para os credores, segundo o conselheiro do CNJ e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga. “Antigamente, sabíamos que entre o ofício passar pela porta da agência bancária e chegar às mãos do gerente, já não havia mais recursos na conta do devedor”, afirmou o conselheiro.

Referências e material de apoio
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é promover o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento do BacenJud.

Após painéis que apresentaram aspectos operacionais da ferramenta, mesas temáticas — bolsa, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratam de questões práticas a partir das 14h. No final da tarde hoje, serão apresentadas as conclusões das discussões.

Na página criada para o evento no portal do CNJ, estão sendo publicados materiais de referência sobre o sistema para orientação dos participantes e usuários do sistema, como tutoriais, folder e infográfico. O espaço continuará sendo alimentado após a realização do seminário.

Qual a Previdência que nós queremos?

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“Queremos uma Previdência que leve para a cadeia aqueles que descontarem e não recolherem as contribuições dos trabalhadores, por apropriação indébita. Queremos uma Previdência que cobre juros, multa e mora dos devedores e que reduza de 30 anos para 30 meses o pagamento da dívida”

Paulo César Régis de Souza*

Vamos na esteira das aspirações nacionais.

Já escrevi um artigo apelando para que os anos de 2016 e 2017 sejam riscados na história da Previdência no Brasil, iniciada no ano de 1795, com a criação do Montepio da Marinha.

Queremos uma Previdência, com o INSS/RGPS, os fundos de pensão, os RPPS, os planos de previdência, a Dataprev, os conselhos de previdência social e complementar.

Queremos uma Previdência em que só hajam benefícios se houver contribuição e onde só haja contribuição se houver benefício.

Queremos uma Previdência que reveja a concessão de benefícios subsidiados, estabelecendo que o benefício seja proporcional à contribuição.

Queremos uma Previdência com Receita Previdenciária, combatendo a sonegação, evasão, fiscalizando, arrecadando e recuperando crédito, dívida administrativa e na dívida ativa.

Queremos uma Previdência com uma rede de atendimento em todas as cidades com mais de 20 mil habitantes em que o segurado não precise viajar 100 km para entrar numa agência.

Queremos uma Previdência com governança em que políticos não desviem recursos, não nomeiem servidores, não furem as filas de perícia nem digam que benefícios sejam concedidos aos seus eleitores.

Queremos uma Previdência sem corrupção no empréstimo consignado que levou 25 milhões de beneficiários, aposentados e pensionistas ao endividamento e que fez da intermediação de empréstimos um nicho de negócios antissocial.

Queremos uma Previdência sem Refis que apenas beneficiam os caloteiros devedores.

Queremos uma Previdência que cobre juros, multa e mora dos devedores e que reduza de 30 anos para 30 meses o pagamento da dívida.

Queremos uma Previdência com os 35/40 mil servidores necessários ao seu funcionamento com plano de carreiras, cargos e salário.

Queremos uma Previdência que observe o princípio básico de que não há benefício sem contribuição.

Queremos uma Previdência que não entre na Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Queremos uma Previdência em que suas contribuições não sejam utilizadas como instrumentos de políticas fiscais e se houver necessidade que o Tesouro faça as compensações integrais.

Queremos uma Previdência que tenha condições de substituir os 3.500 servidores que se aposentaram no “apagão de 2016 e 2017”, e substituir os 10 mil servidores que recebem auxílio permanência, pois têm condições de se aposentar.

Queremos uma Previdência em que os servidores sejam capacitados a cada três anos com cursos de requalificação e que sejam enquadrados nas carreiras típicas de Estado.

Queremos uma Previdência que reveja sua matriz atuarial para que o novo financiamento acene com uma aposentadoria que represente 70% do seu último salário de contribuição.

Queremos uma Previdência em que as contribuições urbanas financiem os segurados urbanos.

Queremos uma Previdência que leve para a cadeia aqueles que descontarem e não recolherem as contribuições dos trabalhadores, por apropriação indébita.

Queremos uma Previdência que receba as dívidas dos caloteiros com doação em pagamento, de imóveis e bens.

Queremos uma Previdência que faça leilões mensais – por pregão nacional – para vendas de bens imóveis inservíveis para suas funções.

Queremos uma Previdência que administre o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo 68 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Queremos uma Previdência sem renúncias e desonerações contributivas e que os segurados não sejam subsidiados na contribuição.

Queremos uma Previdência que conceda os benefícios sem demandas. Tem direito, concede. Não tem, nega.

 

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Correios prorroga prazo para o refinanciamento de dívidas

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O novo prazo de adesão é até 25 de junho. O Praect é para clientes que respondem processos judiciais abertos pelos Correios, sejam de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017. Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa

Os Correios informam, por meio de nota, que prorrogaram até 25 de junho o prazo para adesão ao Programa de Realização de Acordos (Praect). Inspirado no Refis do governo federal e com base na Lei nº 9.469/97, o programa, segundo a empresa, tem o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

Entre as vantagens do acordo, destaca a companhia, estão a possibilidade de refazer contratos comerciais com os Correios, a reutilização de serviços a crédito e a reabilitação para participar de licitações. “O maior benefício é o desconto de até 90%, relativo aos juros de mora de 1% por mês, que será oferecido aos clientes que optarem pelo pagamento à vista”, destaca a nota.

O saldo devedor também poderá ser pago em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros; ou em até 120 vezes, com 25% de desconto nos juros. No entanto, continua a incidir a correção monetária sobre o valor principal, acrescido dos honorários advocatícios.

“O Praect destina-se a clientes que respondem a processos judiciais abertos pelos Correios, sejam decorrentes de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017”, esclarece.

Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa.

“É a primeira vez que os Correios propõem esse tipo de acordo e a expectativa é de que haja muitas adesões devido às condições oferecidas. A empresa está encaminhando telegramas aos clientes que se enquadram nessa situação. O cliente que ainda não foi contatado e tem interesse em participar do Praect pode obter informações no site dos Correios em www.correios.com.br.”