Com reformas, serviço público no país pode economizar até R$ 1,75 trilhão em 20 anos

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A nota técnica “Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que, se concretizados alguns parâmetros de ajuste no quantitativo e nos salários do funcionalismo, no período, o gasto com pessoal cai drasticamente, com enxugamento nas despesas que pode chegar a R$ 1,75 trilhão, somados União Estados e municípios. As simulações, no entanto, são com base em números incompletos de alguns entes. Por isso, os próprios técnicos do Ipea consideram que “o cenário é pouco plausível”.

Para ilustrar “os impactos sob um caso extremo”, no trabalho, foram avaliados os resultados de menores taxas de reposição de servidores (não substituir um por um), de 50%, nas próximas décadas, em relação ao que era em 2019. Além de reestruturação de cargos e salários, para permitir aos que entrarem no serviço público a redução do salário inicial (menor que o dos atuais), e alongamento do tempo necessário para chegar no topo da carreira. Além de medidas já tomadas pelo governo, como a Lei Complementar 173, que congelou as remunerações por dois anos, em 2020 e em 2021.

O Ipea também destacou que não fez, nessa simulação, qualquer avaliação sobre a “viabilidade dessas políticas”. E esclareceu que “para que a provisão de serviços públicos não seja prejudicada, é necessário que haja aumento concomitante de produtividade no setor público”. O Instituto esclareceu, ainda, que, durante a crise da Covid-19, foi necessário e justificado interromper temporariamente o processo de consolidação fiscal. Porém, passado o pior momento da crise, “será necessário retomar esse processo e o controle dos gastos obrigatórios é peça chave”, já que o governo central compromete 22% da despesa primária total com o funcionalismo e o “governos estaduais, 56,3% da despesa total e 76,1% da receita corrente líquida”.

Economia de até R$ 816 bilhões com reforma administrativa em 10 anos

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Estudo feito pelo Ipea projeta forte redução dos gastos com pessoal ao longo de 10 anos se Congresso aprovar proposta encaminhada pelo governo

A reforma administrativa que está tramitando no Congresso poderá resultar em economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões ao longo de 10 anos, segundo o estudo Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039, preparado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento leva em consideração os gastos com funcionário da União e de estados e municípios e simula todas as mudanças propostas pelo governo, inclusive as que serão encaminhadas posteriormente ao Legislativo. Nas simulações, os técnicos do Ipea levam em consideração o congelamento de salários por dois anos, aprovado pelo Congresso, entre outras apresentadas pela equipe econômica.

Estados e Distrito Federal podem enxugar despesas de R$ 286,2 bilhões a R$ 339,7 bilhões. E os municípios, de R$ 200 bilhões e R$ 224 bilhões. Para a União, serão entre R$ 186,9 bilhões a R$ 252,3 bilhões, número um pouco menor do que o previsto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 bilhões de impacto financeiro com a reforma administrativa.

Para os técnicos do Ipea Marco Cavalcanti, Claudio Hamilton dos Santos, José Ronaldo Souza Jr, Ana Paula Berçot, Gustavo Martins Venâncio Pires e Igor Ribeiro Mendonça, caso a reposição de servidores não seja mais de um para um daqui para frente, se os salários dos novatos ficarem abaixo dos que hoje são oferecidos e também o tempo para chegar ao topo das carreiras for reduzido, as despesas vão baixar de R$ 202,5 bilhões a R$ 318,5 bilhões para União, estados e municípios.

Além disso, o Ipea destaca que se, a partir de 2022, os reajustes anuais dos salários do funcionalismo forem atualizados somente pela inflação, sem levar em conta o período de congelamento pela pandemia, em 10 anos, a economia será de R$ 470,7 bilhões a R$ 503,5 bilhões. E quanto mais cedo forem aplicadas, mais contundentes serão os resultados positivos.

Somente na União, se a situação continuar como está, o gasto acumulado com a folha de salários, em 20 anos, será de R$ 3,874 trilhões. Mas, caso não haja reajuste por dois anos, o valor baixa para R$ 3,478 trilhões, com economia, no período, de R$ 194,67 bilhões. Se for feito alongamento de carreiras (maior prazo para chegar ao topo), a economia total, em 20 anos, fica em R$ 249,18 bilhões e o gasto acumulado também se reduz para R$ 3,426 trilhões.

Reposição menor

No cenário traçado para a hipótese de menor salário inicial para os novos servidores, o enxugamento nas despesas sobe novamente a R$ 334,68 bilhões, com acumulado de R$ 3,338 trilhões. Outra simulação foi em relação a uma possível menor taxa de reposição dos servidores em geral, no mesmo período de 20 anos. Nos cálculos do Ipea, o corte de gastos, com essa estratégia, chegaria a R$ 463,3 bilhões. O Ipea sustenta que, com menor taxa de reposição apenas dos profissionais de nível médio (superior a 50%), o gasto baixará em R$ 627,08 bilhões, para um acumulado total de R$ 3,147 trilhões. Todos esses cenários foram analisados a partir dos dados oficiais sobre as despesas com pessoal de 2019.

“Observa-se que o congelamento temporário de salários gera, para o conjunto dos servidores estatutários federais, uma economia acumulada considerável não apenas no curto prazo, mas, principalmente, em prazo mais longo. Considerando que, a partir de 2022, os reajustes correspondam sempre à inflação anual – não havendo, em particular, reajustes acima da inflação visando ‘compensar’ o período de congelamento –, essa medida causa um deslocamento permanente para baixo das despesas de pessoal, gerando economias acumuladas significativas em horizontes mais longos”, aponta o estudo do Ipea.

Pandemia

Com o avanço da pandemia no país, a trajetória de melhora nas contas públicas foi bruscamente interrompida, dada à necessidade de medidas emergenciais de apoio à saúde e à preservação de empregos e renda, que provocaram aumentos de gastos e perda de receitas, lembra o Ipea. Por outro lado, passado o pior momento da crise, será necessário aumentar os esforços para o reequilíbrio fiscal, especialmente no médio prazo. “Nos próximos anos, portanto, a sociedade brasileira precisará enfrentar o duro desafio de estabilizar a relação entre a dívida e o Produto Interno Bruto (PIB) e trazê-la gradualmente de volta a níveis mais sustentáveis”, destaca o levantamento.

Algumas medidas já foram tomadas pelo governo para reduzir os gastos substanciais com pessoal e custeio para os próximos, a exemplo das reformas dos sistemas de Previdência federal (EC 103/2019), seguido também por vários estados. Além disso, em junho deste ano, foi aprovada a Lei Complementar 173 que, dentre outras vedações, estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de dar, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando determinado pela Justiça.

Também foram vedadas a criação de cargo, emprego ou função e alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Outras medidas poderão trazer reduções adicionais das despesas de pessoal nos próximos anos, contribuindo para o esforço de consolidação fiscal, sinaliza o Ipea. “Em particular, o congelamento temporário dos vencimentos estabelecidos pela LC 173 poderá gerar, no agregado, importante economia acumulada de recursos no horizonte de 10 ou 20 anos, caso não haja reposição posterior da inflação passada aos vencimentos”, reitera a nota técnica do Ipea.

Orçamento incompleto e auxílio emergencial indefinido

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Especialistas analisam que o Orçamento que será entregue pelo Executivo hoje ao Congresso será quase “uma peça de ficção”. Valor do auxílio emergencial até dezembro não estaria ainda definido

Segundo fontes do governo, por mais que se tenha divulgado um valor de R$ 300 para o auxílio emergencial, até por volta de 12 horas de hoje, ainda não tinha sido definido o valor verdadeiro do benefício. As planilhas estavam em cima das mesas dos técnicos do governo e as simulações estariam prevendo algo entre R$ 270 e R$ 310 mensais. O problema é que, amanhã, está previsto um grande evento com o presidente Jair Bolsonaro e parlamentares para o anúncio, o que já começa a ser considerado como a abertura oficial (com ares de extraoficialidade) da campanha de 2022.

Os técnicos dizem ainda que os parlamentares, nesse 1º de setembro, poderão ser mais surpreendidos do que imaginam. “Mas há um dilema: se os congressistas ficaram muito satisfeitos, certamente a equipe econômica sai abalada. A situação de Guedes ficará complicada. Ou ele demonstra que quer mesmo a austeridade fiscal e bate o pé para impedir expansão de despesas. Ou engole sapo como se come ostra, leva na brincadeira os pitos de Bolsonaro e fecha os olhos para a farra que está prestes a acontecer. É esperar para ver”, ironizou um técnico do próprio governo.

Tabela

O economista Gil Castello Branco, especialista em contas públicas da Associação Contas Abertas, concorda que o Orçamento será entregue hoje “para cumprir tabela”, porque dados importantes e que exigem gastos não estarão contemplados na peça orçamentária de 2021. Entre eles, sobre o programa Renda Brasil (o novo Bolsa Família dessa gestão neoliberal), o plano Pró-Brasil (para obras de infraestrutura) e o valor do auxílio emergencial (R$ 600 mensais, até o momento, para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados).

“A previsão é de que esse orçamento vai ser totalmente alterado pelo Congresso ao longo da tramitação.  Muito mais que de costume. Além disso, não podemos esquecer que já estão tramitando aquelas propostas dos fundos, do pacto federativo e a emergencial. Todas prevendo a redução dos gastos no pós-pandemia”, afirma. Sobre o encaminhamento da reforma administrativa, nada mudará. “A novela do envia não envia tende a continuar”, reforça Castello Branco.

O que está atravancando a revelação do valor do auxílio emergencial é o custo, diz o economista. Ele Programa Bolsa Família custa R$ 32 bilhões por ano (em média R$ 191 por pessoa). O Renda Brasil, seu provável substituto oficial, deverá ter impacto financeiro de R$ 52 bilhões. Embora, pelo que vem sendo ventilado, o governo não esteja disposto a retirar de vez o auxílio emergencial – principalmente para os 37,5 milhões de “invisíveis” descobertos pela pandemia -, e nisso os especialistas concordam, a dúvida ainda é sobre como se comportará a economia. “Não se sabe se a atividade vai reagir em 2021. Mas a certeza é de que qualquer irresponsabilidade fiscal muda o cenário: as taxas de juros podem subir, o risco Brasil vai aumentar e, assim, os investidores não  virão para o país”, reforça Castello Branco.

Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário

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O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), devido, em particular, pelo retorno da Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

De acordo com o levantamento, as receitas de execução fiscal são, majoritariamente, de dívidas pagas pelos devedores em ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são da Justiça Federal, responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário, em 2019 – em razão da natureza de sua atividade -, e R$ 15,8 bilhões (33%), da Justiça Estadual.

No ano passado, a Justiça Federal foi o único ramo que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.

Gargalo

Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.

Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando a inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.

Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais têm percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.

O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Nota dos Correios sobre a paralisação parcial de empregados

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De acordo com a empresa, 83% do efetivo está trabalhando regularmente. Os Correios afirmam ainda que, desde o início da negociação com os funcionários, deixou claro que o objetivo era cuidar da estabilidade financeira e debelar a crise causada pelo coronavírus

“Conforme amplamente divulgado, a diminuição de despesas prevista com as medidas de contenção em pauta é da ordem de R$ 600 milhões anuais. As reivindicações da Fentect, por sua vez, custariam aos cofres dos Correios quase R$ 1 bilhão no mesmo período – dez vezes o lucro obtido em 2019. Trata-se de uma proposta impossível de ser atendida”, destaca.

Veja a nota:

“A paralisação parcial dos empregados dos Correios, iniciada nesta segunda-feira (17) pelas representações sindicais da categoria, não afeta os serviços de atendimento da estatal.

Levantamento parcial, realizado na manhã desta terça-feira (18), mostra que 83% do efetivo total dos Correios no Brasil está trabalhando regularmente.

A empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões estão sendo adotadas.

Funcionamento – A rede de atendimento dos Correios está aberta em todo o país e os serviços, inclusive SEDEX e PAC, continuam sendo postados e entregues em todos os municípios.

Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelo telefone 0800 725 0100 ou pelo endereço https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php

Negociação – Desde o início das negociações com as entidades sindicais, os Correios tiveram um objetivo primordial: cuidar da sustentabilidade financeira da empresa, a fim de retomar seu poder de investimento e sua estabilidade, para se proteger da crise financeira ocasionada pela pandemia.

Conforme amplamente divulgado, a diminuição de despesas prevista com as medidas de contenção em pauta é da ordem de R$ 600 milhões anuais. As reivindicações da Fentect, por sua vez, custariam aos cofres dos Correios quase R$ 1 bilhão no mesmo período – dez vezes o lucro obtido em 2019. Trata-se de uma proposta impossível de ser atendida.

Diversas comunicações inverídicas e descontextualizadas foram veiculadas, com o intuito apenas de provocar confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. À empresa, coube trazer as reais informações ao seu efetivo: nenhum direito foi retirado, apenas foram adequados os benefícios que extrapolavam a CLT e outras legislações, de modo a alinhar a estatal ao que é praticado no mercado.

Os trabalhadores continuam tendo acesso ao benefício do Auxílio-creche, para dependentes com até 5 anos de idade. Os tíquetes refeição e alimentação também continuam sendo pagos, conforme previsto na legislação que rege o tema, sendo as quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada empregado: 22 tíquetes para quem trabalha de segunda a sexta-feira e 26 tíquetes para os empregados que trabalham inclusive aos sábados ou domingos.

Estão mantidos ainda – aos empregados das áreas de Distribuição/Coleta, Tratamento e Atendimento -, os respectivos adicionais.

Vale ressaltar que, dentre as medidas adotadas para proteger o efetivo durante a pandemia, a empresa redirecionou empregados classificados como grupo de risco para o trabalho remoto – bem como aqueles que coabitam com pessoas nessas condições –, sem qualquer perda salarial.

Respaldados por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), bem como por diretrizes do Ministério da Economia, os Correios se veem obrigados a zelar pelo reequilíbrio do caixa financeiro da empresa. Em parte, isso significa repensar a concessão de benefícios que extrapolem a prática de mercado e a legislação vigente. Assim, a estatal persegue dois grandes objetivos: a sustentabilidade da empresa e a manutenção dos empregos de todos.

É importante lembrar que um movimento paredista agrava ainda mais a debilitada situação econômica da estatal. Diante deste cenário, a instituição confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, para trazer o mínimo de prejuízo possível para a população, especialmente neste momento de pandemia, em que a atuação dos Correios é ainda mais essencial para o Brasil.”

Afipea aponta danos sociais nas PECs 187 e 188

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A Associação Nacional dos Funcionários do Ipea (Afipea), em nota técnica, destaca que, se aprovadas como estão, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2019 e 188/2019, chamadas de emergenciais, podem causar petrificação das contas públicas e colapso social

As notas são de autoria dos economistas José Celso Cardoso Pereira Jr., presidente da Afipea, e de Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc), do Ipea. Para ambos, as PECs emergenciais, ao invés de pleno emprego dos fatores de produção e bem-estar geral das pessoas, “o liberalismo econômico vem entregando calamidades, como colapso ambiental, desemprego, subemprego, concentração de renda e até mercantilização da ciência”.

De acordo com os estudos publicados pela Afipea, a PEC 187 (que cria fundos públicos e extingue outros existentes) está “vendendo gato por lebre”. Na nota técnica, a entidade destaca que, se aprovada em 2020, os fundos elegíveis poderiam movimentar cerca de R$ 298.5 bilhões. “Descontando-se as despesas obrigatórias, as receitas atípicas e os restos a pagar, encontra-se de verdade um valor de R$ 15 bilhões em “recursos livres” (leia-se: amortização da dívida pública), cifra equivalente a 4.9% da dotação total dos fundos”.

Isso significa que os recursos passíveis de liberação são inexpressivos, reforça a entidade. “À guisa de comparação, veja-se que se gasta, anualmente, com o passivo soberano, aproximadamente R$ 1,6 trilhão; só em juros, são R$ 409 bilhões. Em suma, os mencionados 15 bilhões seriam algo como uma gota d’água em meio ao oceano”.

Sendo assim, a Afipea conclui que vale a pena repensar, primeiro, se os fundos públicos devem mesmo ser extintos. Isso porque nem toda vinculação é ruim, assim como nem toda ação estatal contracíclica e redistributiva é negacionista do crescimento econômico e da proteção social.

“Busca-se a flexibilização orçamentária, mas não será por intermédio dos fundos que será alcançada. Por isso, reconsidere-se a destinação dos recursos. Se são irrelevantes no abatimento da dívida pública, talvez fosse mais profícuo direcioná-los a ações de erradicação da pobreza ou combate direto à pandemia”, indica.

Veja a nota técnica na íntegra.

Em relação à PEC 188 (prega a extinção de municípios), a Afipea assinala que quebra o equilíbrio fiscal intergeracional e provoca colapso social. Se aprovada, representará uma forma de relativização ou severa restrição dos direitos sociais fundamentais, ao condicioná-los ao “equilíbrio fiscal intergeracional”, mesmo sendo este um (pseudo) conceito, teórica e empiricamente, questionável, analisa.

“Não faz sentido constitucionalizar algo que representará uma espécie de petrificação das finanças públicas brasileiras, uma verdadeira normalização da exceção, a instalar, essa sim, uma situação futura de emergência fiscal permanente, na medida em que os critérios contábeis auto impostos de aferição e cumprimento das atuais regras fiscais brasileiras são inexequíveis na prática e inadequadas teoricamente”, afirma o documento.

A Afipea diz ainda que a aprovação da PEC 188 será algo como a lei de conversibilidade do peso argentino ao dólar, instituída em 1991 pelo governo ultraliberal e posteriormente abandonada em 2001 em função do colapso econômico que ela ajudou a produzir. “Ou seja, algo dessa natureza pode, sem exagero, colocar o Brasil numa rota de colapso econômico, social e político do país como nação”, enfatiza.

Veja a nota técnica na íntegra.

Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

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“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Preços de alimentos da cesta básica caem em julho, mas registram alta de 6,40% em 12 meses

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No ano, o preço do conjunto de alimentos aumentou 3,60% e, em 12 meses, 6,40%. Para arcar com as despesas básicas, o trabalhador precisaria de um salário mínimo equivalente a R$ 4.420,11, ou 4,23 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicaram que, em julho, os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta, durante um mês, diminuíram em 13 capitais pesquisadas, incluindo as quatro do Sudeste e a maioria do Nordeste. Em outras quatro cidades, o custo da cesta básica subiu.

Em São Paulo, única capital onde foi feita coleta presencial, a cesta custou R$ 524,74, com variação negativa de 4,07% na comparação com junho. No ano, o preço do conjunto de alimentos aumentou 3,60% e, em 12 meses, 6,40%. Com base na cesta mais cara, que, em julho, foi a de Curitiba (R$ 526,14), o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 4.420,11, ou 4,23 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.

Horas trabalhadas

O tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta, em julho, foi de 98 horas e 13 minutos, menor do que em junho, quando ficou em 99 horas e 36 minutos.  Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em julho, na média, 48,26% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em junho, o percentual foi de 48,94%.

Principais variações
Os preços do leite integral e da manteiga tiveram aumento em 16 e 12 capitais, respectivamente. Variaram entre 1,07%, em Florianópolis, e 12,05%, em Goiânia. O preço da manteiga ficou entre 0,04%, em Goiânia, e 4,17%, em Curitiba. A disponibilidade restrita de leite no campo resultou em alta dos derivados lácteos, de acordo com o Dieese.

O valor do óleo de soja apresentou alta em 15 capitais, com destaque para Campo Grande (6,22%), Curitiba (4,50%) e Rio de Janeiro (4,31%). Não houve variação no preço em João Pessoa e, em Salvador, foi registrada queda de -0,23%. As demandas interna e externa têm elevado as cotações da soja e derivados.

O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 14 capitais, com destaque para Aracaju (12,18%), Rio de Janeiro (6,11%) e Curitiba (5,96%). Em Porto Alegre (- 0,89%), Belo Horizonte (-1,46%) e Campo Grande (-2,31%), o custo recuou. O aumento se deve aos baixos estoques do cereal.

De junho para julho, o valor do tomate caiu em 14 cidades. As quedas mais intensas foram em Aracaju (-39,71%), Vitória (-30,27%) e Natal (-21,77%). As reduções devem-se ao abastecimento do fruto, que, com as temperaturas mais elevadas, teve a maturação acelerada.

O preço do feijão recuou em 12 capitais. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre -1,27%, em Aracaju, e -15,44%, em Belém. Apenas em Natal (0,69%) e Brasília (4,93%) houve elevação do valor médio. Já o custo do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul,
em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu nos municípios sulistas – com destaque para Curitiba (8,54%) – e diminuiu no Rio de Janeiro (-0,12%) e em Vitória (-1,03%).

O início da colheita da terceira safra de feijão carioquinha e a fraca demanda interna ocasionaram a queda nos preços. No caso do feijão preto, o fim da safra no Brasil e a necessidade de importação de outros países encareceram o produto. A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o custo reduzido em todas as cidades. As quedas oscilaram entre -0,32%, em Campo Grande, e -36,35%, em Belo Horizonte.

Desconto do Saúde Caixa no contracheque quase quadruplicará em quatro anos

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Consultoria contratada pelo próprio banco, segundo a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), revela que participação da empresa no custeio do plano de saúde dos trabalhadores será reduzida de 70% para 40,4%, em 2024

Estimativa apresentada da consultoria Vesting, contratada pela Caixa, mostra que em 2024 o desconto médio mensal do Saúde Caixa no contracheque dos bancários poderá aumentar quase quatro vezes, subindo de R$ 423 para R$ 1.600 — um aumento de 378%.

O relatório da consultoria revela que, em um cenário neutro (nem otimista nem pessimista), as despesas totais do Saúde Caixa atingirão R$ 3,9 bilhões e a participação da patrocinadora no custeio reduzirá dos atuais 70% para 40,4%, em 2024. Por outro lado, os usuários passarão a arcar com 59,6% no lugar dos 30% custeados desde 2004. Já em 2021, os usuários arcarão com 50,3% e a Caixa, com 49,7%.

A diretora da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) alerta que “uma série de movimentos” da Caixa, com respaldo do governo, tem objetivo de acabar com assistência à saúde dos empregados. Nesta quinta-feira, bancários se mobilizam em todo o país em defesa do Saúde Caixa e do banco 100% público

Se os planos da direção da Caixa Econômica Federal se confirmarem, em menos de quatro anos os trabalhadores do maior banco público do país passarão a contar exclusivamente com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou terão que contratar planos privados de saúde mais baratos e, consequentemente, com menor cobertura, destaca a Fenae.

“É uma série de movimentos feitos com a recomendação e o respaldo do governo federal para encerrar a assistência à saúde à qual os trabalhadores da Caixa têm direito”, destaca a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “Na prática, esse direito se tornará cada vez mais inviável nos próximos anos se a situação não for revertida”, acrescenta.

Cobrança por faixa etária

Com a intenção da direção do banco de adotar cobrança diferenciada por faixa etária, nos moldes dos planos de saúde de mercado, os empregados mais velhos terão ainda mais dificuldades. A situação tende a se agravar, já que a tendência é de redução do número de empregados da instituição e, por consequência, de usuários do Saúde Caixa.

A expectativa é que a quantidade de titulares seja reduzida para menos de 120 mil. Contando com os dependentes, o número total tende a cair de 278.262, em 2019, para 252.494 usuários, em 2024 — uma redução de 9,2%, cita a Fenae.

Redução de investimentos em saúde

Os números evidenciam, nas estimativas da Federação, o resultado da aplicação da chamada “CGPAR 23” — uma resolução do governo que contém uma série de orientações para que as empresas estatais federais reduzam o investimento em assistência à saúde dos empregados.

Entre as recomendações da resolução, está a limitação desse tipo de gasto em proporção à folha de pagamento. Os empregados do banco admitidos a partir de setembro de 2018 já ingressaram sem direito ao Saúde Caixa, gerando desigualdade entre os trabalhadores e desrespeitando direitos da categoria.

“As medidas do atual governo também sobrecarregarão ainda mais o SUS. Já sente o impacto da Proposta de Emenda à Constituição conhecida como “PEC da Morte”. Ela congelou os gastos da União com a saúde pública, no governo Temer. As medidas previstas na CGPAR 23 também elevarão os gastos com saúde e ampliarão a demanda ao SUS, além de tornar o trabalho na Caixa menos atrativo”, salienta a Fenae.

Mobilização

Nesta quinta-feira (30), empregados do banco de todo o país e entidades representativas se uniram em defesa do Saúde Caixa Para Todos e da Caixa 100% pública. Com as hashtags “#mexeucomacaixamexeucomobrasil” e “#direçãodaCaixadiscrimina”, a mobilização é nas redes sociais.

Dois twitaços foram marcados: um deles aconteceu pela manhã e o outro será às 19h. Mais tarde, às 20h, uma live irá debater as condições e o futuro do Saúde Caixa. Participarão do encontro virtual, representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, do Grupo de Trabalho Saúde Caixa e da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). A transmissão ao vivo será pelo youtube e o facebook da Contraf.

Opresidente da Fenae, Sérgio Takemoto, destaca que a mobilização é fundamental para defender os direitos e a saúde dos empregados do banco, principalmente na pandemia. “Trabalhadores continuam sem o Saúde Caixa nesse momento gravíssimo, quando ter um plano de saúde representa a vida”, ressalta. “Infelizmente, a direção da Caixa não teve sensibilidade para incluí-los. Mas, acredito que, com a união de toda a categoria, vamos superar esse momento difícil “, acrescenta Takemoto.