Funcionários do Banco Central param dia 30 em todo o país

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Em assembleias, em todas as superintendências do BC, na tarde de hoje, foi aprovado o dia nacional de protesto na próxima semana

De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a paralisação é contra o pacote de medidas do governo que adiou os reajustes dos subsídios, previstos para janeiro de 2018, por, ao menos, um ano; aumentou a contribuição previdenciária de 11% para 14%; cancelou o reajuste das comissões; e revisou a estrutura das carreiras, rebaixando os salários iniciais, alongando-os para trinta níveis.

“Projetos de lei apresentados por parlamentares que compõem a base governista complementam o massacre, propondo demissão do servidor por insuficiência de desempenho e delegando, no âmbito da administração federal, o serviço público de fiscalização administrativa a empresas particulares. Sem jamais esquecer da reforma trabalhista e da lei que permite a terceirização no serviço público, já aprovadas, e da reforma da Previdência em tramitação”, informou o Sinal.

Também o dia 30, dirigentes do Sinal vão se reunir com o Ministério do Planejamento. “O Sindicato defenderá o cumprimento dos acordos firmados e garantias previstas em lei e reforçará pleitos da pauta de reivindicações interna do BCB, bem como demandas que afetam o conjunto dos servidores públicos”, reforçou a entidade. A próxima semana será marcada, também, pela mobilização de diversas carreiras contra o pacote de maldades do governo.

ICMC recebe inscrições para pós-graduação em Matemática

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Reconhecido com nota máxima pela CAPES, programa da USP em São Carlos oferece cursos de mestrado e doutorado

Estão abertas as inscrições para mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPG-Mat) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Para se inscrever no mestrado, os candidatos devem acessar o site do ICMC até 26 de setembro, enquanto no doutorado, o prazo é até 23 de outubro. Ambos terão início em março de 2018. O programa também oferece doutorado direto, em que as inscrições são em fluxo contínuo, ou seja, podem ser realizadas durante todo o ano.

Os alunos podem escolher entre três linhas de pesquisa: álgebra; análise; geometria e topologia. Avaliado pela CAPES com conceito máximo (7), o programa oferece 20 vagas para o mestrado e 20 para o doutorado. Os processos seletivos avaliam diversos critérios, como formação acadêmica, currículo e o desempenho no Programa de Verão ou Prova Extramuros.
Os candidatos ao mestrado podem participar do Programa de Verão do ICMC, que é um evento promovido pelo PPG-Mat durante os meses de janeiro e fevereiro, e envolve cursos e reuniões científicas entre diversos pesquisadores do Brasil e do exterior. É preciso se inscrever pelo site até 26 de setembro. O desempenho dos participantes nas disciplinas desse programa podem contar pontos importantes no processo seletivo do mestrado.
Já a Prova Extramuros vale tanto para o mestrado como para o doutorado. Organizada pelo ICMC e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, ela faz parte do processo seletivo de vários programas de pós-graduação em matemática no país. Neste ano, a prova será realizada em 7 de outubro. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até 26 de setembro pelo site. Os candidatos podem escolher onde fazer a prova, que é oferecida em vários lugares do país e do exterior.
Pós-graduação no ICMC – Criado em 1971, o ICMC é reconhecido como um dos principais centros de excelência nacional e internacional na formação de pesquisadores e profissionais nos campos da matemática, matemática aplicada, computação, estatística e de suas áreas relacionadas, por intermédio dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão.
Os programas de pós-graduação estão entre os melhores do país, tendo formado um número expressivo de mestres e doutores que hoje ocupam posições em prestigiadas empresas e em unidades de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior. Além do Programa de Pós-Graduação em Matemática, o ICMC oferece pós-graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional e, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos, pós-graduação em Estatística. Há, ainda, dois mestrados profissionais: o Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria (MECAI), oferecido pelo Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), e o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (ProfMat), oferecido em parceria com a Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).

Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento

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O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal

A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.

Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400

Mulheres têm desempenho positivo em quatro dos oito setores da economia

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Dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do mês de maio

Agropecuária, Serviços, Administração Pública e Construção Civil foram os setores em que as mulheres tiveram melhor desempenho no emprego em maio. Dos oito setores da economia, esses foram os quatro em que elas apresentaram saldo positivo. O dado consta no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho.

O melhor resultado foi o da Agropecuária, onde houve a criação de 13,92 mil postos femininos de trabalho formal. Nos Serviços foram 1,99 mil novas vagas; na Administração Pública, 793; e na Construção Civil, 172. Em três deles, o saldo das mulheres foi superior ao dos homens – a Agropecuária foi o único setor com resultado masculino superior.

Apesar disso, as mulheres continuam enfrentando mais dificuldades para manter os empregos. Em maio, foram abertas 9,37 mil vagas de trabalho feminino, o que corresponde a 27,4% do saldo de empregos celetistas gerados. Já para os homens foram criadas 24,88 mil vagas, 72,6% do total. No acumulado do ano, essa diferença é ainda maior – de janeiro a maio foram abertas 32 mil vagas para os homens e fechadas 6,84 mil vagas femininas.

“Isso mostra que o governo está no caminho certo ao promover políticas de igualdade de gênero. Precisamos diminuir essas diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Desempenho regional

O estado com o melhor saldo de emprego feminino é São Paulo, que abriu 7,46 mil vagas formais para as mulheres em maio. Em segundo lugar está Minas Gerais, com a criação de 7,9 mil novas vagas, seguido de Goiás, que teve desempenho positivo de 1,34 mil postos de trabalho formal.

Em dois estados, o saldo do emprego foi melhor entre as mulheres. Roraima fechou o mês com 321 novas vagas femininas contra -54 masculinas. Em Sergipe, foram criados 58 empregos femininos e fechados 2,28 mil masculinos.

Saldo do Emprego por Gênero – Brasil

 

  MAIO/2017 ACUMULADO DO ANO
  ADMITIDOS DESLIGADOS SALDO ADMITIDOS DESLIGADOS SALDO
Masculino 768.518 -743.637 24.881 3.753.524 -3.721.455 32.069
Feminino 473.915 -464.543 9.372 2.368.184 -2.375.020 -6.836
Total 1.242.433 -1.208.180 34.253 6.121.708 -6.096.475 25.233

 Fonte: Ministério do Trabalho/ Caged

 

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga

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Um empregado de empresa pública da União conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. A CLT, de acordo com o juiz,  prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.

Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.

Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.

O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.

Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Exoneração de servidores estáveis volta ao debate

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A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.

O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.

O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.

A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.

Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncia.

O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.

Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado

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Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.

Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

Entendimento confirmado

Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse entendimento.

A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.

“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.

Pesquisa Pronta

Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

Aprovada resolução que regulamenta teletrabalho no Judiciário

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no Poder Judiciário, conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril, mas o julgamento foi interrompido por pedidos de vista. A meta de desempenho para servidores em teletrabalho será superior à dos que trabalharem nas dependências do órgão

O texto do ato normativo foi construído pela Secretaria de Gestão de Pessoas com base nas 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, ela sugeriu que fosse vedada a autorização para teletrabalho prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade – A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também foi motivo de divergências entre os conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.