Estatais cortam 20 mil funcionários em 2017

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ANTONIO TEMÓTEO

PAULO SILVA PINTO

O governo federal pretende reduzir em 20 mil o número de empregados das empresas estatais em 2017. Até agosto, 19 mil aderiram aos programas de desligamento voluntário oferecidos pelas empresas. O secretário de Coordenação e Governança das Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, explica que esse processo implicará aumento da produtividade das companhias controladas pelo Estado. “As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade”, disse.

Soares ainda explicou que o resultado consolidados das estatais passou de um prejuízo de R$ 32 bilhões, em 2015, para um lucro de R$ 4,6 bilhões no ano passado. Segundo ele, nos seis primeiros meses de 2017, as principais estatais do país estão no azul em R$ 17 bilhões. Além de concentrar esforços na melhora do desempenho das empresas, comandar um processo de desinvestimento em ativos e de privatização, a pasta trabalha em um conjunto de resoluções para melhorar a governança das estatais nos fundos de pensão que patrocinam. Conforme o secretário, as medidas visam fortalecer a atuação das empresas para coibir irregularidades. Confira abaixo os principais trechos da entrevista ao programa CB.Poder, uma parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília.

É possível estabelecer uma relação entre prejuízo de R$ 32 bilhões acumulado pelas estatais em 2015 , com aumento do número de empregados e o lucro de R$ 4,6 bilhões em 2016, diante da queda da quantidade de empregados?

É uma relação que existe. As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade

Então, a redução dos funcionários aumenta a produtividade?

Exatamente. A medida de produtividade divide o valor monetário pelo número de trabalhadores, ou seja, a quantidade realizada de trabalho, de geração de valor por trabalhador é maior. Logo, isso se traduz em maior lucratividade da empresa, que pode devolver parte dos recursos para o próprio trabalhador na forma de participação nos lucros. Isso traz um ciclo positivo que a gente deseja seja em empresa privada, seja em estatal. O aumento da produtividade vai gerar maiores lucros nessas empresas e vai dar um retorno ao trabalhador em forma de participação nos lucros.

A redução do número de empregados não deveria ter ocorrido antes?

É difícil falar do passado. Eu prefiro trabalhar para construir o futuro. Vamos trabalhar para aumentar a eficiência nas empresas, aumentar a produtividade, aumentar a lucratividade e, porque não, que isso volte para o trabalhador, mas derivado não de uma vontade, mas do resultado econômico financeiro da empresa.

O número de empregados deve diminuir ainda mais em 2017?

Até junho, tínhamos 516 mil empregados nas estatais. Eu posso dizer que, em agosto, tenho dados parciais, as estatais possuem 511.935 empregados. Numa entrevista no primeiro semestre, eu disse que reduziria em 20 mil o número de empregados ao ao longo deste ano. A redução já chega a 19 mil.

Qual o número de estatais existentes no país e quantas serão ao fim do processo de desinvestimento e de privatizações?

Quando eu assumi, tínhamos 154. No último boletim, referente ao primeiro semestre, já estávamos com 150. Hoje, posso dizer que são 149. Levando-se a cabo todos os processos, reduziremos em pelo menos um terço o número de empresas. Serão em torno de 100. No primeiro semestre de 2017, as principais empresas públicas já acumulam um lucro de R$ 17 bilhões.

A compatibilidade entre a deficiência do candidato e as funções do cargo será avaliada apenas durante o estágio probatório

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Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência

O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.

O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.

“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.

Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Juíza do trabalho Valdete Souto Severo manda e-mail para jornalista que defendeu o PL 116

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O texto foi enviado com a intenção de explicar os motivos pelos quais a avaliação de Ricardo Boechat a favor da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho estaria equivocada. A juíza do trabalho Valdete Souto, no e-mail, pede que o jornalista pedindo reflita sobre sua defesa a “mais essa precarização”. Veja o que ela escreveu e divulgou nas redes sociais:

“Caro Boechat

Escuto todas as manhãs teu programa. Sou juíza do trabalho em Porto Alegre, e Doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Esta manhã, falastes do projeto defendido por Lasier Martins, que infelizmente foi eleito pelo meu estado.
Pois bem, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.

Em primeiro lugar, a lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhar bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.

A novidade é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão. Note que a possibilidade de utilização de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo. Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.

Bem sabemos do momento de exceção em que estamos vivendo. Tu dissestes no programa de hoje que os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida. Se isso fosse verdade, os serviços de telefonia, já privatizados, seriam eficientes. Não são. Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.

Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias. Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não tem privilégios, tem direitos! Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.

Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos. O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.

Retirar proteção para o trabalhador servidor (que na realidade do estado que o senador Lazier representa está tendo seus salários parcelados), privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade. Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.

Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça. A proteção contra a despedida que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses trabalhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.

Caro Boechat, em um país com tantos desempregados e miseráveis, com tão alta concentração de renda, deveríamos estar batalhando para estender aos empregados da iniciativa privada o direito de não serem despedidos, senão pelo cometimento de falta grave como, repito, já é possível hoje, pela legislação vigente, em relação aos servidores públicos.
Será que não retrocedemos o suficiente com a reforma trabalhista?

Chega de retirar direitos sociais! O que conseguiremos com isso será a potencialização da miséria, da violência urbana, das doenças ligadas à instabilidade da vida contemporânea.
Esse discurso de retirada de direitos não promove avanço, não irá qualificar a prestação do serviço público. E não atende ao anseio da sociedade, basta ver os números da consulta pública no site do Senado (101605 contra e 34820 a favor).

Por te considerar um dos melhores comunicadores da atualidade no Brasil, te peço que reflita acerca da defesa desse projeto nefasto, cuja “propaganda” é já enganosa, pois distorce a realidade vigente. E cujas consequências atingirão, inclusive, o cidadão que busca tais serviços.
Abraço fraterno,

Valdete Souto Severo”

 

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CCJ aprova demissão de servidor

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O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) ao Projeto (PLS 116/17), favorável à demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, passou ontem discretamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entrou na pauta do dia em 34º lugar e saiu vitorioso por 9 votos a 4. O parecer impõe a exoneração dos “muito ruins”, disse Lasier. Para o relator, no entanto, ficou a sensação de que o triunfo não representou necessariamente uma conquista.

Talvez o documento sequer volte a ser apreciado no Congresso, no curto prazo, porque sofreu alguns golpes. “Lobbies de servidores atravancaram o processo”, disse um especialista em contas públicas. Após pedidos de vista e emendas contrárias ao propósito original, um grupo de parlamentares desviou o PLS da CCJ para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

“Nesse ritmo, somente daqui há 10 anos voltaremos a ouvir falar em demissão de servidor”, ironizou a fonte. O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.

Pressa

Para o funcionalismo, o texto, além de “muito ruim”, não foi debatido com a sociedade ou analisado pelo Ministério do Planejamento. O órgão, no entanto, lavou as mãos. Por meio de nota, informou que não se manifesta “sobre projetos de iniciativa do Poder Legislativo, em tramitação”. Os trabalhadores criticam a “pressa” de Lasier em criar uma lei. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi apresentado no Senado, em 19 de abril.

Em 1º de junho foi designado o relator. Em 15 de agosto, Lasier fez audiência com especialistas e lideranças sindicais. Em 5 de setembro, apresentou seu parecer. No dia 19, o parecer foi lido em Plenário e recebeu requerimentos para passar por mais três comissões. No dia 26, foi incluído na pauta. Ontem, foi aprovado e enviado à CAS. “Fins claramente eleitoreiros. Acho que, na verdade, os senadores nem estão interessados em aprovação do PLS 116. Querem é o apoio de quem vai votar em 2018”, condenou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação, vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.

Fonasefe faz força tarefa para barrar projeto de demissão por incompetência

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O Fórum Nacional dos Servidores Federais (Fonasefe) fará um trabalho de força tarefa no Congresso Nacional nesta segunda, 25, para barrar PLS 116 da demissão por avaliação de desempenho, que deverá ser apreciado pela CCJ ainda esta semana

Os servidores vão buscar diálogo com parlamentares no Senado, onde a proposta tramita, para debater e analisar várias questões. Entre elas, os atuais mecanismos capazes de demitir hoje um servidor e a subjetividade da avaliação de desempenho, num cenário onde a EC 95/16, do teto dos gastos, travará investimentos públicos pelos próximos 20 anos.

A decisão da força tarefa foi tomada na sexta-feira (23), em reunião extraordinária,  em função da inversão no trâmite do PLS 116/2017 Complementar. Um despacho do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE), colocou a matéria para ser apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), o que pode acontecer já na próxima semana.

As entidades distribuirão no Senado Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, contestando o substitutivo  do relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD/RS). No documento, a Federação argumenta pela inconstitucionalidade do projeto e desmonta o parecer do relator. A Nota Técnica pode ser acessada no link https://goo.gl/wSN5qr.

Emendas

Ainda como parte da estratégia de ampliar o debate acerca dos efeitos do PLS, parlamentares alinhados à luta dos servidores apresentaram emendas ao projeto. A matéria é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.

 

Sindicatos protelam apreciação do projeto de demissão por insuficiência

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Ontem, entidades sindicais de servidores conseguiram que os senadores Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José (PMDB-DF) e emplacassem uma manobra protelatória para deter o avanço do PLS 116/2017, relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), que trata da possibilidade de demissão do funcionário público incompetente mediante avaliação periódica de desempenho.

Por meio de requerimentos enviados hoje à mesa do Plenário, foi aprovado a tramitação conjunta do projeto em outras três comissões, por tempo indeterminado: Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e Fiscalização e Controle (CTFC). Críticos à ação das “corporações sindicais” destacam que isso aconteceu “apesar de não haver ligação direta do tema com esses colegiados”.

Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente

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O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)

De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).

Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.

Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.

Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.

Projeto para medir produtividade do servidor

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O senador Lasier Martins (PSD/RS) apresentou, ontem, substitutivo ao projeto original (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público, por insuficiência de desempenho, do funcionário estável que não apresente conceitos satisfatórios de produtividade e qualidade no serviço prestado à população. O texto será usado como parâmetro nas três esferas de governo (estadual, municipal e federal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Pelo texto, será exonerado aquele que, em dois anos seguidos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos. O conceito “N” significa que o desempenho foi aquém do desejado. O “P” indica que foram cumpridas as exigências de atendimento. E o “S” é para aqueles que superaram as expectativas.

No projeto, com 29 artigos e 7 capítulos, o senador informa que o servidor será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, por colega do mesmo nível, a ser sorteado, e por um representante do setor de recursos humanos, “levando-se em conta metas mensuráveis e, o que é ainda mais importante, alcançáveis”, com a possibilidade de o trabalhador pedir a revisão do conceito que lhe foi atribuído. De acordo com Lasier, a estabilidade deve continuar existindo, pois é direito do servidor e garantia para a população conta o uso da máquina estatal para benefício pessoal dos governantes. “Todavia, a estabilidade não pode ser considerada uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas.”, lembra o parlamentar.

No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o substitutivo melhorou um pouco o PLS 116/2017, “mas nem assim deixa de ser sofrível”. “Em suma, é ruim e vamos trabalhar contra a sua aprovação.” De acordo com Marques, o projeto tem um vício de iniciativa, que persiste: não contempla a avaliação de chefias e não cria proteção adicional às carreiras de Estado, que ficarão à mercê de dirigentes e de indicações políticas.

Lasier Martins entrega hoje relatório sobre demissão de servidor

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O senador Lasier Martins (PSD/RS) vai apresentar o substitutivo ao projeto (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho do funcionário. Na semana passada, durante o debate no Programa CB.Poder, entrevistado pelos jornalistas Vicente Nunes e Paulo Silva Pinto, do Correio Braziliense, o parlamentar garantiu que o objetivo “não é criar problemas ao estável”. “É para corrigir funcionários deficientes, insuficientes, relapsos e negligentes”, explicou.

Em defesa dos servidores, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), deixou claro que ainda não está convencido das intenções de corrigir distorções. Ele não descartou a importância da avaliação. Mas considerou o texto em tramitação no Congresso “muito ruim” e pouco abrangent.

Demissão

O texto prevê, de acordo como senador, a demissão do servidor que, em dois anos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos.

O trabalhador será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, colega do mesmo nível, a ser sorteado, e representante do setor de recursos humanos. Terá acompanhamento para superar as dificuldades. Se mantiver nota baixa, se sujeita ao processo para exoneração, com amplo direito de defesa, inclusive com advogado. “Então, nem se fale em perseguição. Não existe isso”, acentuou.

Sindifisco questiona TCU

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Sindicato que representa auditores da Receita Federal recorrerá para que lei que garante bônus de eficiência a aposentados e pensionistas seja cumprida. Tribunal de Contas de União paga gratificação de desempenho a seus inativos

A suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), criou mal-estar na Esplanada. Na quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que tomará as medidas necessárias para que a lei seja cumprida. “A decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17”, diz a nota.

“Tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade dessa súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, afirmou o sindicato.

De acordo com o Sindifisco, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor, porque um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido. “A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira”, destacou.

Dois pesos

A decisão de suspender o bônus de eficiência dos auditores da Receita e do Trabalho trouxe a tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques vão acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.

A assessoria de imprensa do TCU, também por meio de nota, explicou que não há semelhanças entre o que pedem os auditores da Receita e o que foi incorporado aos salários dos funcionários da Casa. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), uma das entidades que apoiou a incorporação, não quis se manifestar.

No caso TCU, a GD, antes, era paga apenas parcialmente aos aposentados — a contribuição previdenciária (11%) não incidia sobre essa parte que ia para a aposentadoria. “Depois da decisão do tribunal, a gratificação passou a ser paga integralmente aos aposentados. Consequentemente, a contribuição, hoje, também incide sobre a totalidade da GD. Além disso, só recebe a gratificação os inativos e pensionistas que têm a chamada paridade”, assinalou o documento.

Segundo explicou a Corte, no caso do pessoal da Receita, os funcionários estavam levando para a aposentadoria o bônus de eficiência sem nenhuma incidência de contribuição previdenciária, “o que é flagrantemente inconstitucional”. “Se não há contribuição, não deve ir para a aposentadoria. Além disso, o bônus estava sendo pago inclusive para inativos e pensionistas que não têm paridade, pessoas cujos benefícios previdenciários não são atrelados à remuneração dos ativos”, reforçou o TCU.

Para Waltoedson Dourado, presidente do Sindifisco do Distrito Federal, não há diferença entre os dois benefícios, apenas a nomenclatura é diferente. “O bônus de produtividade não tem a característica de um pagamento diferenciado ao servidor pela sua produção como acontece na iniciativa privada. É uma meta institucional, em valores fixos, sem diferenciação entre servidores. O nome bônus talvez esteja inapropriado, pois os objetivos são exatamente os mesmos da GD do TCU”.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que defende a maioria dos aposentados, destacou que “já está reunida com sua assessoria jurídica para definir as medidas legais para defender os seus associados”. Desde o início da discussão sobre o bônus, foi contra a estratégia. No Congresso, como alternativa, apresentou emendas a fim de incorporar os valores do bônus (R$ 3 mil) ao subsídio, nos mesmos moldes do projeto aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal.

Acordo

O pagamento do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma Rousseff que virou lei após a edição de uma medida provisória publicada em dezembro do ano passado. Pelo acordo, além dos servidores da ativa, tem direito ao benefício quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu.