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Vigilantes se comprometem a levar proposta de suspensão da greve à assembleia da categoria
Medida Provisória possibilita a retomada de modelo mais ágil, transparente e econômico
Nesta sexta-feira (02) foi publicada a Medida Provisória nº 822/2018, que restabelece as condições legais para o fim da suspensão temporária do modelo de aquisição direta de passagens aéreas em deslocamentos a serviço. Com a publicação da MP, o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes continua regularmente, mas volta a ser efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum.
Na compra direta a pesquisa de preços é feita pelos órgãos do Executivo Federal, que selecionam o bilhete com o melhor preço e aplicam os percentuais de desconto estabelecidos em negociação com as empresas aéreas credenciadas. “Além da agilidade no processo de compra, esse modelo elimina a necessidade de pagamento de tarifas a agências de viagens e gera economia aos cofres públicos”, explica o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.
Redução de custos de operação com o modelo de compra direta
Atualmente, as empresas que fornecem passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, Latam e MAP Linhas Aéreas. Esse modelo é utilizado na emissão de bilhetes nacionais, que representam cerca de 95% do total adquirido por ano. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação.
A compra, realizada desde julho de 2014, havia sido suspensa em janeiro de 2018 pelo fim da vigência do artigo 59 da Lei nº 13.043/2014. Enquanto a prática esteve suspensa, os órgãos e entidades ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para aquisição de bilhetes nacionais. Nesses casos, o recolhimento dos tributos federais obedeceu à regra geral – a retenção foi realizada pela Administração Pública Federal.
Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus
Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.
Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.
O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.
Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.
Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.
Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.
A posição do magistrado na sentença foi: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.
O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento
O advogado Murilo Aith pontua a justiça realizada “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito. Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”
João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.
Defasagem da tabela do IR é de 88,4% e achata renda, mostra Sindifisco Nacional
Apesar de a inflação oficial do ano passado ter encerrado no menor índice desde 1998 – o IPCA fechou em 2,95% –, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não para de aumentar. Está em 88,40%, de 1996 para cá, conforme estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)
“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado – na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc.”, criticou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.
Isso, porém, não afeta somente o trabalhador de menor salário. Todas as demais faixas obrigam o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido, chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.
“O prejuízo do contribuinte não ficou maior porque o IPCA de 2017 foi um dos mais baixos em quase 20 anos”, alertou Damasceno. O estudo também está disponível no site www.sindifisconacional.org.br.
Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF
O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.
“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.
Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.
A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.
Impacto
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”
Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.
Apesar da proximidade da data, pesquisando é possível encontrar preços acessíveis
ANDRESSA PAULINO*
ADRIANA BOTELHO*
Viajar de última hora nem sempre é sinônimo de gastar mais. Basta ficar atento, pois até mesmo a uma semana da data pretendida, é possível encontrar pacotes com até 30% de desconto. A dica continua sendo a mesma: muita pesquisa e atenção, até para quem já fechou o contrato, pois se encontrar preços mais em conta é vale à pena negociar uma vantagem.
A advogada Patrícia Silva, de 38 anos, comprou um pacote para a família passar o feriado do Dia das Crianças em Manaus. Conseguiu, na internet, um pacote para hotel cinco estrelas na cidade bem interessante, diária a R$ 300, e contratou. Na última quarta-feira, quando foi confirmar a reserva no próprio estabelecimento, descobriu que, fazendo direto no hotel, poderia contratar as mesmas acomodações por R$ 170. “É uma economia de R$ 130 por dia! Cancelei meu pacote e comprei a hospedagem e as passagens avulsas. Saiu mais barato”, conta.
Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, é preciso cautela quando for fazer o cancelamento, já que a multa pode ser mais alta do que a economia visada. “É importante ficar atento à taxa de cancelamento. Para contratos fechados pela internet, é possível cancelar sem pagar a multa rescisória em até sete dias. Agora, com contratos fechados presencialmente, vale o que está escrito no documento e normalmente o valor é cerca de 50% do pacote” alertou.
O ideal, segundo especialistas, é se programar com, no mínimo, seis meses de antecedência. Mas em caso de feriados, que costumam ser no meio da semana, é difícil saber de antemão se o dia seguinte também será de folga. Muitas vezes, isso só é decidido pela empresa na mesma semana do feriado e, se a pessoa quiser aproveitar o recesso em outra cidade tem que se programar na correria.
Nesses casos, o importante é ter em mente que com a proximidade da data de viagem, existem hotéis que, por não estarem cheios, oferecem descontos a quem reserva direto no balcão. Em alguns lugares é possível conseguir valores até mais em conta do que a diária padrão. No Rio de Janeiro, por exemplo, um quarto duplo fica 5% mais barato do que a cotação feita por uma empresa de turismo. Já no caso de São Paulo, o desconto sobe para 7%, e em Curitiba, o abatimento pode chegar a 30%.
O fato é que, vale pesquisar de todas as formas, de promoções em sites de viagem, de estabelecimentos desejados, de agências de viagem. Vale até mesmo entrar em contato com hotéis e companhias aéreas pesquisadas em pacotes para ver se não consegue preços melhores. No momento da consulta, vale também a famosa pechincha, principalmente em hotéis que fazem preços melhores mediante a depósitos antecipados.
Rodrigo Neves, 20, vai a São Paulo no feriado e conseguiu economizar R$ 130 nas passagens de avião. Há mais ou menos um mês, quando decidiu participar de um festival de música que ocorrerá na capital paulista, em 12 de outubro, o estudante comprou uma passagem por R$ 330. No dia seguinte, viu que a mesma companhia aérea havia baixado o valor para R$ 200 e não pensou duas vezes: “como tinha menos de 24 horas da compra, cancelei e adquiri a outra com valor mais barato”, conta.
Continuar a busca mesmo depois do contrato fechado é um hábito que Rodrigo adquiriu para não gastar mais do que precisa. Ele utiliza aplicativos de busca para procurar sempre a passagem mais barata. Como sabe que é possível cancelar, sem custo, compras feitas pela internet em até sete dias, não se faz de rogado. “Mesmo depois de ter comprado fico na esperança de encontrar preços melhores. Sempre faço isso, e muitas vezes consigo um bom valor”, conta.
O caso do estudante é parecido com o de Alcione Gonçalves, 31 anos, que mora em São Paulo. A cabeleireira decidiu passar o feriado com a família em Brasília e, depois de uma semana de pesquisa, decidiu fechar a compra de duas passagens, ida e volta, para ela e o filho de 7 anos, por R$ 630. Mesmo achando o valor razoável, demorou para confirmar os dados pessoais e, quando foi fazer isso, descobriu que eles poderiam voar por R$ 450. “A única coisa que mudava era o horário do voo. Não sei o que aconteceu, abri o site e vi esse valor, não acreditei”, explica.
Busca noturna dá bons frutos
A educadora financeira Teresinha Rocha explica que promoções em períodos próximos a feriados se dão por uma questão de logística das empresas aéreas. Segundo ela, as companhias preferem completar os assentos do avião a decolar com poucas pessoas. “É uma tática que as empresas utilizam para não perder dinheiro, porém, poucos sabem ou não aproveitam”, diz.
Outra dica de Teresinha é fazer a pesquisa de preço em horários não comerciais. As aéreas sabem que à noite atingem as pessoas físicas, já que empresas que adquirem passagem para viagens profissionais não fazem pesquisa nesta hora.
Para quem, mesmo depois de várias tentativas, não conseguir preço razoável em passagens aéreas, a educadora financeira recomenda viagens a lugares mais próximos. A uma distância que dê para ir de carro, como chácaras, sítios ou fazendas. “É uma boa opção para o feriado, basta planejar e escolher para onde ir”, sugere. Ela sugere uma visita a parentes que moram em cidades pequenas e lugares mais afastados. “Pode ser uma boa hora para curtir um feriado em família”, diz.
Para quem está querendo fechar um pacote de última hora, ainda existem algumas opções. Perto de Brasília, existem pacotes disponíveis para Mambaí, em Goiás, por R$ 790, por pessoa, em apartamento duplo, incluindo o transporte. A viagem dos dias 11 a 14 e será feita pela companhia Goiás Adentro. Já para Caldas Novas, a única companhia que ainda tem vaga é a CVC, que cobra R$ 458 em um apartamento duplo, sem transporte.
Para quem pensa em destinos mais afastados, encontra pacotes em torno de R$ 1 mil para cidades como Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Os preços são para o período de 12 a 15 e podem ser encontrados no Submarino Viagens.
* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira
Trabalhadores dos Correios de SP e RJ aceitam proposta do TST
Nesta quinta-feira (5), os trabalhadores dos Correios de São Paulo e Rio de Janeiro votaram em assembleia pela aceitação do acordo coletivo proposto ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), informou a companhia
Segundo nota divulgada pelos Correios, mais de mil empregados já retornaram aos seus postos de trabalho hoje, a maioria carteiros. “Levantamento desta manhã aponta que, dos cerca de 108 mil empregados, quase 94 mil estão trabalhando em todo o país”, reiterou o documento.
Na tarde desta quarta-feira (4), o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, apresentou proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 que contempla reajuste de 2,07% (INPC) retroativo ao mês de agosto de 2017, compensação de 64 horas (8 dias) e desconto dos demais dias de ausência, além da manutenção das cláusulas já existentes no ACT 2016/2017. A cláusula 28, que trata do plano de saúde, continua sendo mediada pelo TST.
Hoje à tarde, vários sindicatos realizam assembleias em todo o país para votarem a proposta. O prazo máximo para as assembleias termina amanhã (6).
Serviço – A rede de atendimento está aberta em todo o Brasil e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão suspensos.
Liminar determina compensação em horas de trabalho sem desconto salarial de servidora pública
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu medida liminar após a União exigir o ressarcimento dos valores recebidos de boa-fé pela autora, no período de julho a dezembro de 2006, por afastamento para capacitação, em 2006.
A ação movida por servidora pública federal objetiva, em síntese, que seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de afastamento para capacitação —formulado em 15 de março de 2006 —, instaurado com o objetivo de repor ao Erário os valores percebidos pela autora no período de julho a dezembro de 2006 por força de decisão judicial, sob o argumento de que não lhe foram oportunizadas a ampla defesa e o contraditório.
A decisão proferida pelo juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela provisória de urgência com base no princípio da confiança, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a atuação da administração pública, não podendo renegar um lapso temporal de nove anos. Diante disso, deferiu o pedido liminar, a fim de possibilitar a compensação em horas de trabalho, sem o desconto salarial até o fim da lide.
Para Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “uma vez que a autora tem o direito da concessão da licença requerido com amparo legal no Decreto 5.707/2006, os valores que são cobrados, como demonstrado, foram recebidos de boa-fé e ainda existe a possibilidade de compensação”.
A União já apresentou recurso contra a decisão.
Processo Principal nº 0022733-81.2017.4.01.3400
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana
A Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, informou reenviou ao fisco os arquivos da DMED. Quem teve a Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina, por discordância dos dados sobre valores de desconto, deve verificar que continua com a pendência na Receita Federal
Veja a nota:
“A Geap motivada por inúmeras solicitações de seus beneficiários, a fim de esclarecimentos acerca da tratativa para retificar o imposto de renda, devido à declaração ter ficado presa na malha fina, informa que foi retransmitido à Receita Federal do Brasil (RFB), o arquivo da Declaração de Serviços Médicos (DMED), compondo todos os valores pagos para a Geap, separados por CPF, no exercício de 2016.
Sendo assim, com o intuito de dirimir as dúvidas de seus beneficiários e demonstrar à Receita Federal o que realmente foi descontado/cobrado do beneficiário, é que a Geap decidiu enviar novamente esse arquivo da DMED com as informações de todos os valores pagos, sejam eles por meio da folha de pagamento ou por título bancário.
Portanto, orientamos aos beneficiários que estiverem na malha fina, verificar se com o reenvio do novo arquivo pela Geap, a pendência foi retirada pela Receita Federal do Brasil. Caso não tenha ocorrido, a retificação deverá ser feita de acordo com o “Comprovante de pagamento para efeito de declaração de imposto de renda”, disponibilizado pela Geap.
Alertamos, também, aos beneficiários que receberam reembolso integral de despesas médicas, não deverão lançar as informações no imposto de renda.
O comprovante citado acima está disponível nos seguintes canais:
- Site da Geap: http://www.geap.com.br/
- Central de atendimento: 0800 728 8300
- Balcão de atendimento das Gerências Estaduais”