Anasps pede ao MPOG que seja mantido o desconto em folha para entidades de representação

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O vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, solicitou hoje ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, que seja revertida com urgência a decisão que estabeleceu prioridade para desconto dos empréstimos consignados dos bancos na margem de 30% dos rendimentos dos servidores em detrimento dos pagamentos das contribuições para saúde e para as entidades de representação. Pediu também, a redução da burocracia do Siape, para que os servidores autorizem os descontos.

Em 25 anos de atuação, e representando 50 mil servidores associados, jamais a Anasps, segundo Paulo César, enfrentou restrição do Ministério do Planejamento no desconto nos contracheques das contribuições associativas, operação que não é gratuita, mas que sempre teve o custo operacional arbitrado.

A situação vem mudando a partir da instituição do crédito consignado em 2003, que tem levado milhares de servidores a fazer empréstimos sobre empréstimos, muitas vezes completando a margem de 30% permitida pelo governo.  Com isso os demais pagamentos que seriam descontados em folha, especialmente as contribuições para os planos de saúde e para as entidades associativas acabam saindo de folha, criando um grave problema de financiamento dessas instituições.

Paulo Cesar revelou que os planos de saúde estão informando aos servidores que deverão efetuar seus pagamentos por boletos bancários.

As entidades associativas ainda estão buscando alternativas.

Paulo César descartou a manifestação de lideranças que creditam a decisão a uma represália governamental contra as entidades representativas, que não rezam pela cartilha do governo e fazem oposição ao Presidente Temer e são contra as reformas da previdência e trabalhista. “Nem o governo do PT tomou esta atitude revanchista, disse, assinalando as que entidades tinham atividades de oposição aos sindicatos que formam historicamente a base do PT mas não sofriam represálias econômicas”.

“O que lamentamos é que a decisão de priorizar e privilegiar os bancos e suas redes de tamboretes que fazem empréstimos consignados, como se vende farinha em feira, implica em prejuízos jamais imaginados pelas entidades associativas. Trata-se, disse, de se encontrar um meio termo e uma solução que não prejudique terceiros que prestam relevantes serviços aos seus associados”, frisou.

“País psicodélico tem Corte Suprema à altura”, diz advogado sobre decisão do STF sobre desconto dos dias parados de servidores em greve

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O advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ironizou a frase proferida durante o julgamento desta quinta-feira (27) pelo ministro Gilmar Mendes, segundo quem o país é “psicodélico” porque os servidores “fazem greve como quem goza férias”. “O país adjetivado por Gilmar Mendes tem uma Corte Suprema à altura, que cometeu psicodelia suprema aplicando aos servidores o mesmo regime de greve dos trabalhadores privados, mas dos primeiros exclui justamente o direito ao dissídio coletivo — que é consagrado aos últimos justamente para evitar o recurso à greve”, afirma Ruzzarin. Segundo ele, as preocupações reveladas no julgamento sobre o excesso de greves de servidores são verdadeiras, “mas faltou reconhecer que é assim porque as greves destes, em grande medida, decorrem da ausência de negociação coletiva no serviço público, direito que o Supremo se recusa a admitir”.

Contribuição de servidor vai subir

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Governo estuda elevar desconto previdenciário de funcionários públicos para até 14% do salário e ampliar tempo de serviço de militares. Para o ministro da Defesa, Raul Jungmann, integrantes das Forças Armadas devem continuar com regras próprias

CELIA PERRONE

Na próxima terça-feira, o presidente Michel Temer vai apresentar a proposta de reforma da previdência a centrais sindicais e confederações de empresários. O texto está praticamente fechado, faltando poucas definições, como o aumento da contribuição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Segundo fontes, falta decidir se o percentual, hoje de 11%, será elevado para 13% ou 14%. O aumento facilitaria a tarefa de governadores e prefeitos, pois uma decisão da União seria replicada nas demais esferas da administração. Oficialmente, a Casa Civil e o Planejamento não confirmaram a medida.

Os militares não devem escapar da reforma, embora o governo saiba que que não será fácil mudar as regras para a categoria, que passou incólume por todas as outras reformas. Na avaliação de auxiliares do presidente, não é possível afetar a vida de todos os trabalhadores e deixar de fora os militares. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi ontem ao Palácio do Planalto e defendeu que a previdência das Forças Armadas deve continuar com regras separadas. “As forças entendem que a reforma é fundamental para o Brasil, tem que ser enfrentada, e que temos, com nossas especificidades, disposição de dar uma contribuição”, afirmou.

Os militares podem ir para a reserva após 30 anos de serviço, o que permite que muitos alcancem a aposentadoria antes dos 50 anos. Na reforma, estuda-se elevar o tempo de trabalho para 35 anos. O governo diz que o deficit da área é insustentável. No ano passado, foi de R$ 32,5 bilhões e, este ano, pode chegar a R$ 40 bilhões, para contribuições que não somam R$3 bilhões. Benefícios concedidos a filhas de militares também podem mudar. As regras para que elas recebam pensão, mesmo depois de adultas, foram alteradas em 2001, mas há brechas que o governo quer fechar.

Paulo Tafner, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), reconhece que os militares são diferenciados. “De fato não se vê militar em greve”, constatou. Mas ele acredita que é preciso alterar regras da carreira que deixam emparedado o profissional aos 46 ou 48 anos: sem possibilidade de ascender, ele é obrigado passar para a reserva. “A idade de aposentadoria deveria ser igual para todos. Tem que estender o limite para, pelo menos, 60 anos”, disse Tafner. “No caso da polícia militar, que impacta muito as contas dos estados, para cada real de aumento a um coronel da ativa, 50 inativos também recebem. Tem que acabar com a paridade e eliminar as pensões para filhas, que é de uma lei do século XIX”, frisou.

Gregos e alemães

Em evento ontem, em São Paulo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, voltou a defender a reforma previdenciária. Meirelles contou que, em 2011, no auge da crise da Grécia, em viagem à Alemanha, perguntou a um taxista se achava que o governo alemão deveria ajudar o grego. “Se acho que vou ter que trabalhar até os 67 anos para pagar a aposentadoria do grego, que se aposenta com 60? Não. Eles vão ter que trabalhar um pouco mais também”, respondeu o motorista, no relato do ministro. “Alguns estados já estão preocupados com a solvência de seus regimes. Em muitos países, a previdência quebrou”, alertou Meirelles.

TST autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve

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A ministra Maria de Assis Calsing destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72 horas de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), de Campinas (SP), de pagar os salários referentes aos dias em que seus empregados participaram de greve. Os ministros determinaram o desconto salarial por entenderem que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.

A greve ocorreu em fevereiro de 2016 e foi motivada pelo não pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista em acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição da Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região (Sindae). A empresa ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para pedir que 70% dos empregados continuassem a prestar serviços durante a paralisação e que a Justiça declarasse a abusividade da greve, determinando os descontos dos dias parados. A Sanasa também requereu que o sindicato não impedisse a entrada de quem pretendia trabalhar.

O Regional julgou procedente o pedido quanto ao percentual dos empregados em atividade, mas não identificou abuso no exercício do direito de greve. A decisão determinou que a empresa pagasse os salários do período. Para o TRT, a greve foi legítima, adequada e eficaz, em razão do descumprimento da obrigação normativa e porque os trabalhadores conseguiram receber a parcela da PLR.  O acórdão ainda destacou que não houve interrupção no abastecimento de água nem no tratamento de esgoto.

TST

A relatora do recurso da Sanasa ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de determinar o desconto dos salários, uma vez que a greve suspende os efeitos do contrato de trabalho, inclusive quanto à remuneração. No entanto, ela esclareceu que a jurisprudência do Tribunal permite imputar ao empregador o pagamento dos dias parados, em caso de más condições de trabalho, atraso salarial ou se a duração da greve é muito extensa, de forma a não comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família.

No caso em julgamento, a ministra considerou que, apesar de a empresa ter descumprido a norma coletiva, “o que constitui fato grave”, a categoria profissional exerceu irregularmente o direito de greve. Ela  destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72h de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve, conforme prevê o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), quando se trata de serviço essencial. “Não incide, nesse caso de culpa recíproca, exceção à regra geral de não pagamento dos dias de paralisação, até pela curta duração do movimento (menos de oito dias)”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RO-5147-09.2016.5.15.0000