Sindilegis contesta denúncias e nega irregularidades

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em uma ampla e detalhada nota, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) repudia o teor das denúncias anônimas publicas no Blog do Servidor. De acordo com a entidade, “o anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito sobre o caráter e as intenções do “denunciante”

Na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato informa que fará “uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados”. E esclarece que, sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação.

Quanto ao atendimento odontológico, a entidade destaca: “O Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados”.

Na nota, o Sindilegis esclarece, ainda, outros fatos apontados na denúncia anônima.

Veja a nota:

“Resposta à matéria veiculada pelo Blog do Servidor em 13/11

Sobre a matéria publicada na sexta-feira (13) pelo Blog do Servidor do jornal Correio Braziliense, o Sindilegis informa que desconhece qualquer investigação sobre sua gestão no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considera extremamente temerária a veiculação de suposta denúncia anônima sem a devida apuração dos fatos, não informando sequer qual é o eventual inquérito civil público ou ação civil pública instaurada para apurar as hipotéticas irregularidades, a fim de assegurar a veracidade da informação. O anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito
sobre o caráter e as intenções do “denunciante”.

O Sindileg não recebe recursos públicos e sua receita é constituída por contribuições associativas voluntárias de seus sindicalizados, razão pela qual não está incluído entre as instituições fiscalizadas pelo MPDFT. De toda forma, em respeito ao princípio da TRANSPARÊNCIA que rege a gestão do Sindicato, o Sindilegis se coloca à disposição do Ministério Público para esclarecer estes e quaisquer fatos e informa que, na segunda-feira (16), sua Diretoria irá pessoalmente ao MPDFT veriricar se, de fato, existe alguma investigação e, em caso positivo, colaborar compartilhando as informações e documentos que se façam necessários.

Em paralelo, o Sindilegis vem a público, mais uma vez, reforçar as informações já publicizadas em live realizada no dia 16 de outubro (disponível em: https://youtu.be/MD4BBra3RHs) e matéria publicada em seu site (disponível em: http://sindilegis.org.br/presidente-do-sindilegis-rechaca-fake-news-sobre-contratosdo-sindicato-a-transparencia-sempre-foi-uma-meta-da-nossa-gestao/) amplamente divulgada em suas redes sociais, e informa que na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato realizará uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados.

– Imóvel da Ascade onde funciona atualmente a Sede do Sindilegis:
Sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação. O processo NÃO está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT, conforme informado equivocadamente pela matéria. Já existe
sentença e o juiz da causa entendeu que não existe nenhuma forma de prejuízo ou irregularidade, como também há um lado positivo na manutenção do imóvel e no auxílio financeiro à Ascade nesse momento em que os clubes passam por uma situação financeira delicada. Além disso, a Ascade continua explorando o espaço com outras atividades esportivas e recreativas e seus associados usufruem de desconto e preferência. Ou seja: está devidamente provado que não há qualquer irregularidade no contrato, nem risco ao investimento feito pelo Sindilegis na reforma do espaço onde agora funciona a sua sede, com todos os serviços prestados pelo Sindicato aos seus filiados no mesmo lugar.

A medida foi extremamente positiva para o Sindilegis e os seus filiados sob diversos aspectos. Na gestão anterior o Sindilegis possuía duas sedes: uma no Setor de Autarquias, própria, com custo de R$ 9 mil mensal em taxas de condomínio, onde funcionavam as estruturas administrativas do Sindicato, e outra na 610 sul, em espaço da Ascade alugado pelo Sindilegis ainda em 2011, com custo aproximado de R$ 32 mil mensal, onde funcionam os serviços de atendimento jurídico, contábil e odontológico prestados pelo Sindicato aos filiados, totalizando o custo de R$ 41 mil mensal. Somam-se a isso os custos dobrados com impostos, água, luz, manutenção, logística e
funcionários necessários para o funcionamento das duas sedes.

Com a mudança feita por essa Gestão, o Sindilegis reduziu para R$ 26 mil o valor do aluguel pelo espaço da Ascade, em contrato com duração de 12 anos; reduziu em mais de 40% o número de funcionários (de 63 para 37) e em 23% a folha de pagamento; passou a receber R$ 19 mil por mês com a locação das salas que possui no Setor de Autarquias e deixou de pagar R$ 9 mil referente às taxas de condomínio, totalizando R$ 28 mil. Ou seja: com a mudança, o Sindilegis não só deixou de pagar R$ 41 mil por mês, como passou a ter um ganho mensal de R$ 2 mil, sem contar a economia expressiva com a redução da folha de pagamento e outras despesas. Nos doze anos de vigência do contrato, a mudança representará uma economia de mais de R$ 15 milhões de reais aos cofres do Sindilegis, além de mais conforto, comodidade, segurança e qualidade no atendimento prestado aos filiados.

– Odontolegis – rescisão com a Previni e contratação da Porto Seguro Odonto:
Em relação ao atendimento odontológico, o Sindilegis reestruturou o modelo do serviço prestado para atender a uma reivindicação dos filiados de oferecer atendimento nacional e conseguir alcançar quem mora fora de Brasília (cerca de 17% dos filiados). Na gestão anterior se pagava R$ 155 mil para a Previni pelo atendimento de 1.080 filiados/mês, de segunda a sexta-feira em horário comercial. O Sindilegis apresentou à Previni sua necessidade de expandir o atendimento a outros estados e diante da impossibilidade apresentada pela empresa de atender essa demanda, o Sindicato encerrou o contrato, tendo cumprido todos os prazos e determinações contratuais.

O novo modelo de serviço odontológico prestado pelo Sindilegis alcança a totalidade de seus filiados, em todos os estados brasileiros, com uma rede referenciada com mais de 20 mil opções, entre dentistas, clínicas, hospitais e laboratórios – a um custo médio mensal de R$ 135 mil. Além de mais de 200 procedimentos gratuitos, que já
eram oferecidos anteriormente, agora os filiados também contam com atendimento de emergência 24h, cobertura para exames radiológicos e possibilidade de reembolso, além da comodidade de encontrar atendimento em uma clínica próxima a sua residência. Para isso, o Sindilegis contratou uma das maiores e melhores seguradoras de saúde do país: primeiro a Hapvida e agora a Porto Seguro, com mais de 70 anos de
experiência no mercado e um dos menores índices de reclamação na ANS. A Odontolegis, clínica do Sindicato, também saiu fortalecida: com a economia, as instalações foram reformadas e modernizadas e a gestão foi entregue ao dentista mais bem avaliado em Brasília da rede da Porto Seguro. Ou seja: o Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas
de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados. Só nos estados mais de 1.700 servidores e 3.400 dependentes foram beneficiados.

Sobre o processo movido pela empresa Previni contra o Sindilegis, o Sindicato esclarece que o contrato pactuado com a PREVINI previa que, após 24 meses contados da assinatura do contrato, poderia ocorrer a rescisão por mútuo consentimento ou por denúncia – o que ocorreu -, devendo a parte interessada comunicar a outra com 120
dias de antecedência. O Sindilegis notificou a Previni da intenção do distrato ainda no dia 3 de janeiro de 2019, tendo a prestação do serviço se encerrado no dia 30 de setembro. Ou seja: a empresa foi comunicada com a antecedência de 266 dias – quase CINCO MESES ALÉM dos quatro determinados pelo contrato. A ação movida de
má fé pela empresa contra o Sindilegis é, portanto, infundada, motivo pelo qual o Sindicato, ao apresentar a sua contestação, protocolou ação de reconvenção requerendo: valores contratualmente devidos pela Previni e não pagos ao Sindilegis (referentes a 10% dos valores cobrados por serviços prestados aos filiados do Sindicato
não cobertos pelo contrato); além de atendimentos não prestados (o contrato estabelecia 1.080 atendimentos por mês, mas esse número só foi prestado em 2 dos 63 meses pagos pelo Sindicato conforme comprovam os próprios relatórios mensais apresentados pela Previni). Diante destes fatos, ao final do processo, quem deverá sair com uma dívida milionária é a Previni, visto que a conduta do Sindilegis está em total consonância com os termos do contrato pactuado.

– Hapvida:
Sobre as ilações em relação a empresa Hapvida os fatos são bastante objetivos: após a rescisão com a Previni o Sindilegis firmou contrato com a Hapvida, terceira maior operadora de saúde do país, com ampla rede credenciada em todos os estados. Jamais ocorreu venda de base cadastral e o Sindicato já seguia o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A rescisão com a Hapvida ocorreu porque o Sindicato verificou um desnivelamento entre os estabelecimentos credenciados e recebeu diversas reclamações de filiados. Diante da impossibilidade da empresa atender as reivindicações, o Sindilegis buscou outras seguradoras, firmando contrato
posteriormente com a Porto Seguro Odonto. A multa rescisória, cláusula comum em qualquer contrato, foi de R$ 274.442.03 (valor aproximado de três mensalidades). Desse total, o Sindilegis efetivamente pagou R$ 174.442,03 e a Porto Seguro, em coparticipação solidária, arcou com R$ 100 mil.

– Subsede no Rio de Janeiro:
Já em relação à Subsede do Sindilegis no Rio de Janeiro (RJ), onde se concentra o maior número de filiados ao Sindicato fora de Brasília, o Sindilegis buscou um espaço maior para comportar o atendimento odontológico e a Pública – Central do Servidor, com quem o Sindicato atuava em parceria. O espaço, no entanto, foi devolvido
porque: o novo modelo de atendimento odontológico dispensa uma estrutura própria fora de Brasília; o Sindilegis se desfiliou da Pública; e a diretriz era reduzir custos administrativos. A Subsede agora funciona em uma pequena sala, com apenas uma funcionária para auxiliar os filiados que residem no Rio, resultando em uma nova fonte
expressiva de economia: R$ 130 mil por ano. Houve, de fato, uma obra de reforma na antiga sala no RJ. No entanto, havia acordo com o proprietário e não houve pagamento de aluguel nesse período. Ou seja: houve uma permuta entre reforma e aluguel, apenas isso.

– Investimento em comunicação:
Sobre os gastos do Sindilegis com comunicação, é flagrante a falta de nexo entre os “fatos” elencados, tornando tarefa difícil até mesmo compreender as ilações.

Objetivamente, os fatos são: o Sindilegis produziu bastante material impresso nos anos de 2017 e 2018 em sua atuação sindical contra a reforma da Previdência proposta pelo Governo Temer e esse investimento em comunicação, inclusive, é superior a R$ 270 mil; o Sindilegis sempre se comunicou com seus filiados por meio de
diversos canais de comunicação, virtuais e impressos, e distribui semanalmente na Câmara, no Senado e TCU um informativo impresso com as principais notícias da semana para manter os filiados atualizados; o Sindilegis produziu e distribuiu um único impresso apresentando as candidaturas de servidores da Câmara, do Senado e do TCU durante a campanha eleitoral realizada em 2018, tendo em vista seu notório e legítimo interesse em eleger servidores públicos para representar a categoria no

Congresso; a partir de 2020, em decorrência da pandemia, o Sindilegis adotou a realização de lives para se comunicar com seus filiados, tendo realizado dezenas delas sobre os mais diversos assuntos e lançado inclusive uma programação permanente, como os programas “Café com Política” e “Transforma”. Todas essas ações atendem à finalidade do Sindilegis estabelecida em seu Estatuto e contam com ampla participação de seus filiados.

– Fundo de reserva:
A criação do fundo de reserva mencionado, com aporte mensal de 5% do montante arrecadado com a contribuição dos filiados, é fruto de sugestão do próprio presidente Petrus Elesbão feita ao Conlegis realizado no início de seu mandato. Além disso, em que pese que o novo sistema de gestão financeira desenvolvido pelo Sindicato permite que o Conselho Fiscal acompanhe, em tempo real e com acesso irrestrito, a gestão de seus recursos, as contas do Sindilegis referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 tiveram parecer favorável do Conselho Fiscal e foram aprovadas em Assembleia.

– Legis Club Brasil:
O atual presidente do Sindilegis, senhor Petrus Elesbão, cujo mandato termina em fevereiro de 2021, foi eleito recentemente presidente do Legis Club Brasil. Assim como no Sindilegis, no Legis Club Brasil os diretores não são remurados: trata-se de trabalho voluntário em prol da categoria. Diretores do Sindilegis também integram e sempre integraram a Diretoria de diversas entidades, como Ascade, Assefe, ASTCU e Auditar, entre tantas outras. Não são muitos os servidores engajados na luta sindical e os que voluntariamente se dedicam a essa missão e acabam sendo sobrecarregados atuando em diversas entidades. Não há qualquer irregularidade nisso. Pelo contrário: contribui com uma atuação unificada em favor dos interesses dos servidores do Legislativo. O Legis Club Brasil é o clube de benefícios criado e remunerado pelo Sindilegis para oferecer benefícios e vantagens aos seus filiados, como descontos em milhares de estabelecimentos em todo o país, eventos como o “Feirão de
Oportunidades”, promoções como a “Tanque Cheio” e benefícios como a “UTI Vida”.

Entre 2017 a 2019, o Legis Club Brasil proporcionou mais de R$ 6,5 milhões em economia aos servidores filiados ao Sindicato. O Sindilegis paga R$ 37.500 por mês ao Legis Club para a realização dessas atividades, além de R$ 54.750 para custeio da “UTI Vida” a todos os filiados e subsídio de gasolina para a promoção “Tanque Cheio”,
totalizando um investimento mensal de R$ 92.250 em benefícios aos seus filiados.

– Eleição Sindilegis 2020:
Sobre o processo eleitoral vigente, o Sindilegis esclarece que foi eleita em votação histórica uma Comissão Eleitoral responsável pelo pleito, a quem cabe se pronunciar por eventuais pedidos de impugnação de chapas. Todas as informações são públicas e estão disponibilizadas no site do Sindilegis, no endereço:  https://sindilegis.org.br/eleicoes2020/. Já há, inclusive, decisão da Comissão Eleitoral sobre os pedidos de impugnação apresentados (disponível na íntegra em: https://sindilegis.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Ata-da-Nona-Reunia%CC%83oda-Comissa%CC%83o-Eleitoral-Sindilegis.pdf). “A Comissão entendeu que o Estatuto
atual entrou em vigor em 2017, não podendo pressupor que a norma venha retroagir para disciplinar fatos pretéritos em detrimento de terceiros, salvo se houvesse disposição expressa nesse sentido”, diz a decisão.

É importante ressaltar, inclusive, que ambas as chapas inscritas para disputar a eleição possuem candidatos que integraram a Diretoria Executiva nas duas últimas gestões do Sindicato. Caso o critério para impugnação apresentado fosse considerado válido pela Comissão Eleitoral, as únicas duas chapas inscritas seriam impugnadas,
inviabilizando o pleito. Também vale destacar que foi realizado pela atual gestão o Conlegis que alterou o Estatuto, ampliando a participação democrática ao retirar todos os entraves estatutários que dificultavam a criação de chapas nas eleições para Diretoria.

– Fake news:
O que chamam de denúncia são grandes feitos dessa Gestão, motivo de orgulho para a Diretoria e os filiados ao Sindilegis. É lamentável que durante o processo eleitoral – um momento tão importante para a organização – pessoas irresponsáveis busquem atacar levianamente, com acusações sem qualquer respaldo nos fatos, uma instituição que luta para ser reconhecida e espelhar a grandeza dos servidores que representa. É ainda mais triste que, sem qualquer apuração, esses ataques gratuitos encontrem alguma ressonância na imprensa, sempre respeitada, exaltada e defendida pelo Sindilegis.

Seguimos à disposição de todos e todas para sanar quaisquer dúvidas que ainda persistam sobre a atuação do Sindilegis na defesa intransigente de seus filiados e filiadas, reafirmando nossa fé no processo democrático e na prevalência da verdade dos fatos sobre o império das fake news.

Diretoria do Sindilegis
2017/2021″

Após denúncia de coação, especialistas alertam sobre direitos dos funcionários em PDV da Embraer

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Desde julho, a Embraer fez três Programas de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, nesta semana, dizem sindicatos de trabalhadores e seus advogados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de coação para adesão ao PDV –  para quem tem 50 anos ou mais, aposentados por tempo de serviço e colaboradores em licença remunerada. A Embraer afirma que “repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas”

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PDV pressupõe a adesão voluntária, não obrigatória, de modo que o empregado deve estar livre para aderir ou não. “A coerção psicológica para forçar o empregado a aderir ao plano pode eventualmente caracterizar assédio moral, quando terá o trabalhador direito a uma reparação por danos morais. Porém, esse direito dependerá de prova idônea, apta a demonstrar que as circunstâncias ultrapassaram os limites da razoabilidade, causando sério prejuízo moral, e não mero incômodo ou inconformismo pessoal”, explica o advogado.

Willer ainda ressalta a importância de o empregado ser assistido pelo seu sindicato ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária. “O PDV é um instrumento que viabiliza uma transação entre empregador e empregado mediante concessões mútuas, devendo ainda a transação observar os direitos e condições estipulados em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, afirma.

A advogada e sócia do Pereira do Vale Advogados, Ana Paula Pereira do Vale, destaca que o trabalhador deve se atentar também a todos os termos do PDV, visto que pode estar prevista a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, o trabalhador não poderá pleitear mais nenhum direito após a sua adesão.

No entanto, de acordo com Willer, diante do risco de uma grande empresa fechar as portas sem quitar as verbas trabalhistas de milhares de empregados e, neste caso, a indústria aeronáutica vive uma grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, é mais vantajoso e seguro para o trabalhador aderir ao plano.

“Ele terá direito imediato às verbas rescisórias ordinárias, podendo até receber a multa de 40% do FGTS e outros benefícios quando previstos na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, excetuando-se, é claro, o seguro-desemprego, haja vista que somente se aplica à dispensa involuntária”, destaca Willer.

O outro lado

Por meio de nota, a Embraer informa que repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas. Diz que a comunicação do PDV foi feita com transparência e em linha com o Código de Ética e Conduta da empresa. “Os colaboradores foram informados por meio dos canais oficiais, que incluem canais digitais utilizados de forma regular para informar sobre qualquer tema relevante aos colaboradores, principalmente aqueles que estão em home office e licença remunerada”, destaca.

“Vale lembrar que o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu aprovaram a proposta do terceiro PDV. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara, por sua vez, não levaram a proposta para apreciação dos colaboradores
e defendem a reestatização da empresa”, conta a Embraer.

A empresa noticia, ainda, que pediu mediação da justiça para novas conversas com o sindicato dos
metalúrgicos de São José dos Campos. “Em função das informações falsas e manipuladas divulgadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, relativas ao processo de reestruturação pelo qual passa a empresa, a Embraer decidiu cancelar reunião marcada para hoje com o SindiMetal e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mediação para dar continuidade às tratativas que estavam em curso. A audiência virtual foi marcada para a próxima terça-feira, às 10h. A Embraer informa ainda que a empresa continua operando normalmente. Os funcionários continuam trabalhando tanto nas fábricas como em home office.”

MPF denuncia torturadores da “Casa da Morte” da ditadura militar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os ex-agentes militares respondem pelo sequestro, tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso. Ele foi ativista contra o regime militar e comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Foi preso e torturado. A autoridades que o prenderam usaram o pretexto de “combater supostos opositores do regime militar”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal contra Rubens Gomes Carneiro (Laecato ou Boamorte), Ubirajara Ribeiro de Souza (Zé Gomes ou Zezão) e Antonio Waneir Pinheiro Lima (Camarão) pelo sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971, torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e desaparecido até hoje (processo n. 5001249-13.2020.4.02.5106).

De acordo com informações do MPF, Paulo de Tarso Paulo nasceu em Morrinhos (GO), em 26 de maio de 1944, e se formou em Direito, passando a atuar como ativista político, na luta armada contra o regime militar. Na época de sua prisão havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Privado de liberdade, Paulo Tarso passou por intensas agressões físicas e psicológicas. Logo após sua prisão, ele foi violentamente torturado nas dependências do Doi-Codi/RJ, Tijuca, Rio de Janeiro e, posteriormente, no imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 668 (atual nº 50), Petrópolis-RJ, conhecido como “Casa da Morte”, onde a vítima foi vista pela última vez, enquanto estava em poder dos denunciados.

Na “Casa da Morte”, aponta o MPF, a tortura foi mais intensa. Ele foi obrigado a ingerir grande quantidade de sal, sendo posteriormente privado de beber água por longo período, apesar de suas súplicas, conforme testemunhou Inês Etienne Romeu: “Colocaram-no no pau de arara, deram-lhe choques elétricos, obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas eu o ouvi suplicando por um pouco d’água.”

“A prisão de Paulo de Tarso Celestino da Silva não decorreu de flagrante e não foi oficializada ou comunicada à autoridade judiciária. Ocorre que, a pretexto de combater supostos opositores do regime militar, não estavam os agentes públicos, mesmo à época do início da execução do crime, autorizados a sequestrar a vítima, mantê-la secretamente encarcerada em estabelecimento clandestino, dando-lhe paradeiro conhecido somente pelos próprios autores do crime e seus comparsas, já falecidos ou ainda não identificados”, ressaltam os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia.

Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.

O caso do desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva configura em crime contra humanidade, conforme sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Gomes Lund versus Brasil e Herzog e outros versus Brasil que estabeleceram para o país a obrigação de investigar e punir as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar ressaltando que não se aplica, a esses casos, a Lei da Anistia ou regras de prescrição.

A “Casa da Morte”

A Casa da Morte foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Por ali passaram diversos militantes políticos, que permanecem desaparecidos.

Clique aqui e leia a denúncia.

TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC

“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon

Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.

Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.

A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.

A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).

Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).

Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.

O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.

Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon

Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:

André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA

Papel da mulher frente à pandemia pela Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Webinar semanal reúne mulheres atuantes e influentes para debater a mudança na rotina e os principais desafios no enfrentamento à crise da Covid-19. A videoconferência, em homenagem ao Dia das Mães, será nessa quinta-feira (7), às 9h30

A pandemia da Covid-19 mudou a rotina de grande parte da humanidade com o isolamento social dos últimos meses. Neste contexto, as mulheres estão sob forte pressão para desempenhar importantes funções simultâneas, como trabalhar, cuidar da casa e acompanhar a educação dos filhos, além de prestar assistência aos idosos da família. Para analisar os desafios e obstáculos da mulher durante a pandemia, a In Press Oficina, promove nesta quinta-feira (7), a 5ª edição do Arena de Ideias. O webinar começa às 9h30 e terá como tema: “O papel das mulheres no enfrentamento da Covid-19”.

Participam da videoconferência a bioquímica e presidente-executiva do Grupo Sabin Medicina Diagnóstica, Lídia Abdalla, a representante da ONU Mulheres Brasil, Adriana Carvalho, e a jornalista e sócia-diretora da In Press Oficina, Patrícia Marins, que trará a visão da Comunicação e a importância de dar voz as mulheres durante a pandemia.

O debate jogará luz sobre questões urgentes do dia a dia de mulheres espalhadas por todo o mundo, como todas as profissionais de saúde que atuam nos hospitais e convivem com o medo de levar a doença para a família. Além disso, segundo o relatório Mulheres no Centro da Luta Contra a Covid-19, da ONU Mulheres, o isolamento social gerou aumento no número de casos de violência e assédio contra as mulheres. Confinadas por causa da luta contra a proliferação do vírus, muitas não denunciam a violência, pois correm o risco de sair de casa e adoecer.

Para acompanhar o Webinar, em homenagem ao Dia das Mães e às mulheres, se inscreva no canal da In Press Oficina no Youtube pelo link: https://web.inpressoficina.com.br/webinar-5

Serviço:

Arena de Ideias In Press Oficina
Tema: O papel das mulheres no enfrentamento da Covid-19
Data: 7 de maio – quinta-feira
Horário: 9h30
Link: https://web.inpressoficina.com.br/webinar-5

Correios – Assessores Especiais deverão ser desligados até 05 de março de 2020

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Mandado de Segurança do Ministério Público do Trabalho derrubou a liminar da diretoria dos Correios que permitia a manutenção precária de assessores especiais externos na empresa
Com isso, será restabelecido na Empresa o cumprimento da Constituição Federal, com a contratação de pessoal exclusivamente por concurso público, informa a Associação dos Funcionários dos Correios (ADCAP).
A ação civil pública que tratou desse tema foi promovida pelo MPT a partir de denúncia a respeito formulada pela ADCAP.
Na decisão, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho explica que “É incontroverso que a ECT, parte autora da Ação Revisional nº 000000872.2020.5.10.0001, pactuou acordo com o MPT no bojo da ACP 0001243-18.2013.5.10.0002, com previsão no último termo aditivo de manter empregos em comissão em seus quadros pelo prazo máximo de 24 meses, ou seja, até 05.03.2020, com regra de transição a partir de 05.04.2018 e de 05.03.2019 (fls. 69/72 do PDF).”

Contraf denuncia Caixa no MPT por demissão de pessoas com deficiência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na audiência de hoje, a Fenae passou à procuradoria algumas das principais ocorrências relatadas pelos trabalhadores que procuraram a federação para pedir ajuda. O MPT acolheu a denúncia e dará os devidos encaminhamentos.

A diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Fabiana Matheus, e a diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara, compareceram, nesta quinta-feira (20), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia contra a Caixa na demissão de Pessoas com Deficiência (PCD) ainda em período probatório.

No início de novembro a Fenae apresentou denúncia ao MPT, após receber vários relatos de funcionários, contra a Caixa por demissão de PCD em período de experiência. Além das demissões injustas, os PCD têm sofrido situações humilhantes no ambiente de trabalho, afirmam.

Justiça nega recurso de médico que teve licença cassada por falsificar laudos na ditadura

Publicado em Deixe um comentárioServidor

MPF defende que não houve prescrição no processo administrativo que culminou com a cassação do registro de Abeylard Orsini. Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”

Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente (Foto: PRR3)

O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.

Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) – Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca – haviam sido mortos em confronto com a polícia. Entretanto, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.

A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.

“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.

Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.

Processo 50036652020184036100

link para o acórdão: http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-nega-recurso-de-medico-que-teve-licenca-cassada-por-falsificar-laudos-na-ditadura

 

MPF/RJ: Justiça Federal aceita denúncia contra a Cedae por poluição na Baía de Guanabara e Oceano

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os crimes foram cometidos em cinco estações de tratamento de esgoto desde 2015. O litígio com a Cedae já dura 19 anos. Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente. Os denunciados foram os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha. Pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as ações criminosas puseram em risco a saúde humana.

Na denúncia oferecida em dezembro de 2019, a ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de 10 (dez) dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Histórico

Os laudos periciais da Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”.

Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, em face do estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”. O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.

Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.

Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.

Litígio com Cedae há 19 anos

Desde 2000 – ano da primeira ação civil pública movida pelo lançamento de esgoto no complexo lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá -, o MPF busca judicialmente responsabilizar a Cedae pela poluição hídrica decorrente do mau funcionamento do serviço de coleta e tratamento. A Cedae foi multada pela Justiça e até o presente não cumpriu as determinações expedidas pelo Judiciário, informa o MPF.

Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae, pelo qual a empresa se obrigaria a reformar as Estações Elevatórias e Estação de Tratamento da Barra da Tijuca, e ainda garantir a universalização do tratamento de esgoto na área sob a sua responsabilidade no prazo de 10 anos, providência também prometida pela Diretoria da empresa em audiência pública. A negociação, porém, não foi concluída porque a empresa modificou a proposta para atender a modelo formulado pelo BNDES no âmbito de projeto de concessão do serviço à iniciativa privada, o qual prevê prazo de até 17 anos para a conclusão das obras.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, do MPF-RJ, e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino, do Gaema-MP-RJ, que acompanham o caso, destacam, dentre outros pontos, que “não são aceitáveis o aumento de 10 para 17 anos do prazo das obras tendentes à universalização da rede de esgotamento sanitário na região e a alteração do cronograma submetido a audiência pública realizada do processo regulatório da Agenersa, sem que tenha havido as devidas complementações e formalidades. Os integrantes do Ministério Público também registram que o prazo de quinze anos para implantação de sistemas de captação em tempo seco é demasiadamente longo e não se encontra detalhado na proposta da Cedae.

O MPF e o Gaema/MP-RJ também registram a indefinição quanto ao arranjo e ao modelo de governança pretendido pela Cedae nos próximos anos, à luz dos futuros contratos de concessão e das normas de regulação. “Uma vez que não foi possível se alcançar, até o presente momento, acordo satisfatório do ponto de vista ambiental, o MPF/RJ requereu à Justiça Federal o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais futuras”, reitera.

Lava Jato/RJ: MPF denuncia advogados e doleiros por evasão de divisas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores e Marco Cursini operaram com “doleiro dos doleiros” em rede paralela para movimentação de ativos financeiros. Provocaram a saída de divisa para o exterior correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou Dário Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, juntamente Marco Antônio Cursini e os advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores por evasão de divisas nas chamadas operações “dólar-cabo”, valendo-se de rede paralela para movimentação ilícita de ativos financeiros.

Os atos de evasão de divisas pelos sócios Antônio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, de dezembro de 2008 a outubro de 2012, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, que provocaram a saída de divisas para o exterior no valor total equivalente a USD 2.528.212,55 (valor correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual), sem autorização legal, por meio de 32 operações conhecidas como dólar-cabo. Também houve operações ilegais em francos suíços e em euros.

Ao todo, são 35 atos de evasão de divisas, por meio de transferências bancárias, de diversas contas, de diferentes titularidades, para contas em banco no exterior, em nome de offshore denominada Big Pluto Universal S.A., por sua vez ligada a contas sob controle de Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores. Em ao menos 7 vezes dessas operações houve a participação de Dário Messer.

Além disso, entre 2016 a 2017, ocorreram operações inversas, em que Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, venderam dólares para contrapartes que enviaram ilegalmente divisas para o exterior. Tais operações são chamadas de dólar-cabo invertido. Ao todo, através de 08 operações de dólar-cabo invertido, foi possível promover a saída ilegal para o exterior de divisas no equivalente a USD 3.527.172,52 (valor correspondente a R$ 14.708.309,40, pelo câmbio atual). Dário Messer teria participado de, pelo menos, três dessas operações.

Na denúncia, Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores ainda são acusados de manter, por diversos anos seguidos, contas no exterior não declaradas às autoridades competentes.